Odontologia

Quanto Custa Manter o CNPJ de Consultório Odontológico Por Ano

Equipe Hopecont Publicado em 18 de setembro de 2026 15 min de leitura
Dentista e auxiliar atendendo um paciente na cadeira do consultório odontológico

Foto: Cedric Fauntleroy / Pexels

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Num consultório odontológico, o custo de manter o CNPJ tem uma particularidade que a medicina não tem: parte das renovações anuais não é tributária, é sanitária. Para um consultório que fatura R$ 12.000 por mês, a conta fiscal fecha em R$ 20.275,20 por ano — e ela é só uma parte do que se renova todo ano na porta do consultório.

A conta de um consultório odontológico costuma ser subestimada porque quem faz a projeção soma o DAS e para por aí. Só que o DAS, no exemplo desta página, é R$ 8.640,00 dos R$ 20.275,20 anuais. O resto é INSS sobre a sua própria retirada, contabilidade e as obrigações que se renovam por fora.

Vale a distinção logo de saída: esta página é sobre manter, não sobre abrir. A taxa da Junta, o contrato social e o primeiro alvará são custo de uma vez. O que interessa aqui é o que sai do caixa no segundo, no terceiro e no quinto ano.

Resposta rápida

Um consultório odontológico que fatura R$ 12.000 por mês consome R$ 20.275,20 por ano para manter o CNPJ: R$ 8.640,00 de DAS, R$ 4.435,20 de INSS sobre o pró-labore e R$ 7.200,00 de contabilidade — 14,08% do faturamento. A isso se somam a anuidade do CRO da pessoa jurídica, que é fixada por resolução de cada Conselho Regional e varia por estado, e a renovação do alvará sanitário, que é municipal. O maior risco da conta é o Fator R: sem ele, o DAS sobe R$ 13.680,00 por ano.

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As cinco linhas que se repetem todo ano

Um consultório odontológico tem cinco custos recorrentes de estrutura, e eles não são todos da mesma natureza: dois são tributários, um é previdenciário, um é serviço contratado e um é licença. Quem trata os cinco como "impostos" nunca entende por que a conta não bate.

A tabela abaixo mostra quem manda em cada linha — que é o que determina o que você consegue mudar e o que é fixo.

A linhaQuem pagaO que manda nela
DAS do Simples Nacionala empresao faturamento dos 12 meses anteriores e o anexo — e o anexo, na odontologia, depende do Fator R
INSS sobre o pró-laborevocê, como sócioo valor que você define como retirada. São 11%, recolhidos dentro do DAS
Contabilidade mensala empresao porte, o volume de notas e a quantidade de sócios e funcionários
Anuidade do CRO da pessoa jurídicaa empresaa resolução do Conselho Regional do seu estado — não existe valor nacional
Renovação do alvará sanitárioa empresaa vigilância sanitária do seu município, com periodicidade e taxa locais

As bases de cada linha: o DAS no art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006; a contribuição do sócio no art. 21 da Lei nº 8.212/1991; o registro da pessoa jurídica no conselho no art. 1º da Lei nº 6.839/1980; e a exigência de licença sanitária para estabelecimentos de interesse da saúde na Lei nº 6.437/1977.

As duas últimas linhas são as que mais surpreendem, porque não chegam por e-mail do contador: chegam por boleto do conselho e por fiscalização da vigilância. E são as duas que mais variam de um estado para outro.

A anuidade do CRO: por que esta página não coloca um número nela

O consultório é obrigado a se registrar no Conselho Regional de Odontologia como pessoa jurídica — a regra está no art. 1º da Lei nº 6.839/1980, que manda registrar a empresa no conselho da sua atividade básica. E o registro da pessoa jurídica é separado do seu registro pessoal: são duas anuidades, não uma.

O que esta página não faz é inventar o valor. A anuidade da PJ no CRO é fixada por resolução de cada Conselho Regional, varia de estado para estado e é revista todo ano. Não existe um número nacional que valha para o seu consultório, e colocar um aqui só serviria para você fazer uma conta errada.

O que dá para dizer com fonte é o critério que os conselhos vêm adotando — e ele muda a sua decisão na abertura. Nos dois conselhos em que conferimos a norma em 18 de setembro de 2026, a anuidade da pessoa jurídica é escalonada por faixa de capital social: no Conselho Federal de Medicina, pela Resolução CFM nº 2.447/2025, ela vai de R$ 948,00 a R$ 7.584,00; no CREF1, pela Resolução nº 144/2025, de R$ 784,00 a R$ 1.569,68.

O que conferir no CRO do seu estadoPor quê
O valor da anuidade da pessoa jurídicaé diferente da sua anuidade pessoal e some da planilha de quem não sabe que existe
Se ela é escalonada por faixa de capital socialse for, o número que você escreve no contrato social define essa despesa por anos
Se há desconto por pagamento antecipadoé comum nos conselhos, e costuma valer alguns pontos
Se cada unidade paga uma anuidadeno CREF, matriz e filial pagam separadamente. Vale conferir antes de abrir a segunda cadeira em outro endereço
Quem é o responsável técnico registradoo registro da PJ depende dele, e a troca tem de ser comunicada

Critérios conferidos em 18 de setembro de 2026 na Resolução CFM nº 2.447/2025 e na Resolução CREF1 nº 144/2025. O registro obrigatório da pessoa jurídica no conselho da sua atividade básica está no art. 1º da Lei nº 6.839/1980. Os valores do CRO não estão nesta página porque variam por Conselho Regional.

A lição prática é uma só, e ela vale antes da abertura: pergunte o critério da anuidade ao seu CRO antes de definir o capital social. É uma ligação de cinco minutos que pode valer centenas de reais por ano, todos os anos.

Dentista atendendo paciente em consultório odontológico equipado
Foto: Arda Kaykisiz / Pexels

O ano inteiro somado, com R$ 12.000 por mês

De onde vêm estes valores

Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas em vigor, e cada uma está com a fonte ao lado da tabela. O honorário de R$ 600 por mês é o mesmo nas dez páginas desta série, de propósito: assim a diferença entre um segmento e outro aparece no imposto e na anuidade, e não no preço do contador. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.

O exemplo é um consultório com um dentista sócio, sem funcionário, faturando R$ 12.000 por mês — R$ 144.000 no ano. Está no Simples Nacional, no Anexo III, porque o pró-labore de R$ 3.360,00 fecha os 28% de Fator R.

A anuidade do CRO e o alvará sanitário não entram nesta tabela, porque variam por estado e por município. Eles existem, e a seção seguinte trata deles.

O que sai do caixaPor mêsNo ano
DAS do Simples Nacional — 6,00% de alíquota efetivaR$ 720,00R$ 8.640,00
INSS de 11% sobre o pró-labore de R$ 3.360,00R$ 369,60R$ 4.435,20
Contabilidade mensal (exemplo)R$ 600,00R$ 7.200,00
O que o CNPJ consomeR$ 1.689,60R$ 20.275,20
O mesmo número, em % do faturamento14,08%

A alíquota efetiva sai do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, na faixa de RBT12 até R$ 180.000,00. A contribuição de 11% do sócio está no art. 21 da Lei nº 8.212/1991, recolhida dentro do DAS.

São R$ 20.275,20 por ano, ou 14,08% do faturamento, contando só o que é tributário e contábil. O DAS é R$ 8.640,00 disso — menos da metade.

O que se renova todo ano e não é imposto

Aqui está a diferença do consultório odontológico para quase todo outro segmento: além do calendário fiscal, ele tem um calendário sanitário. E a fiscalização dele não é a Receita — é a vigilância sanitária do município, que pode interditar o estabelecimento.

O alvará sanitário é exigência para estabelecimentos de interesse da saúde, e a Lei nº 6.437/1977 é a norma que define as infrações sanitárias e as penalidades, que vão de advertência a interdição. A periodicidade da renovação e o valor da taxa são definidos por cada município — não há regra nacional.

Se o consultório tem equipamento de raio X, há uma camada a mais: o serviço de radiologia odontológica precisa de licença sanitária específica e de responsável técnico, e a vigilância estadual ou municipal é quem concede. Confira as exigências na vigilância da sua cidade antes de instalar o equipamento — a licença costuma ser condição para o alvará do consultório inteiro.

A renovaçãoQuem fiscalizaO que acontece se vencer
Alvará sanitário do consultóriovigilância sanitária municipalinfração sanitária, com penalidades que vão de advertência a interdição (Lei nº 6.437/1977)
Registro da PJ no CROConselho Regional de Odontologiairregularidade no registro da empresa, que é obrigatório pelo art. 1º da Lei nº 6.839/1980
Licença do equipamento de raio Xvigilância sanitária estadual ou municipalo equipamento não pode operar, e isso costuma travar o alvará do consultório
Alvará de funcionamento municipalprefeiturataxa e multa municipais, variáveis por cidade
Contrato de descarte de resíduos de saúdevigilância sanitáriaé item de checagem na fiscalização do alvará sanitário

A Lei nº 6.437/1977 configura as infrações à legislação sanitária federal e as respectivas penalidades. As taxas, a periodicidade e a documentação de cada licença são definidas pelo município e pelo estado, e por isso não há valor nacional a citar.

Nenhum desses itens é caro isoladamente. O que custa caro é o consultório parado porque um deles venceu — e isso acontece com frequência, porque não existe um único lugar que avise sobre todos.

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O mesmo consultório em três tamanhos

A proporção do custo não é constante: o consultório pequeno carrega o mesmo custo fixo do grande, e sente muito mais. A tabela abaixo é o mesmo consultório em três faturamentos, com o Fator R fechado nos três.

A contaR$ 6.000 por mêsR$ 12.000 por mêsR$ 25.000 por mês
Faturamento no anoR$ 72.000R$ 144.000R$ 300.000
Alíquota efetiva do Anexo III6,00%6,00%8,08%
DAS no mêsR$ 360,00R$ 720,00R$ 2.020,00
Pró-labore do exemploR$ 1.680,00R$ 3.360,00R$ 7.000,00
INSS de 11% sobre eleR$ 184,80R$ 369,60R$ 770,00
Contabilidade no mêsR$ 600,00R$ 600,00R$ 600,00
Total no anoR$ 13.737,60R$ 20.275,20R$ 40.680,00
Quanto isso é do faturamento19,08%14,08%13,56%

Todas as colunas usam o Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, com o RBT12 igual a doze vezes o faturamento mensal. O pró-labore de cada coluna é o que fecha os 28% do Fator R naquele faturamento. A anuidade do CRO e o alvará não estão aqui porque variam por estado e município.

A leitura que importa é a da última linha. O peso do CNPJ cai conforme o consultório cresce, porque a contabilidade é fixa e o DAS é proporcional. Quem está começando paga, proporcionalmente, o CNPJ mais caro.

Atendimento no balcão do consultório odontológico, com o paciente conferindo o documento entregue
Foto: Pavel Danilyuk / Pexels

O que essa conta não inclui — e por que isso importa

Os R$ 20.275,20 da tabela são o custo do CNPJ, não o custo do consultório. A operação tem contas que variam demais para caber numa tabela nacional — e no consultório odontológico elas pesam mais do que na média, porque há equipamento.

Fora da conta acima

  • Manutenção e calibração de equipamento. Cadeira, autoclave, compressor e raio X têm manutenção periódica, e a autoclave tem validação.
  • Material de consumo e prótese. A prótese contratada de laboratório é um custo que anda junto com o faturamento, e entra na margem, não na estrutura.
  • Descarte de resíduos de serviço de saúde. É contrato mensal com empresa licenciada, e é item de fiscalização.
  • Funcionário. Auxiliar de saúde bucal ou recepcionista: salário, férias, 13º, FGTS e encargos. No Anexo III o INSS patronal está dentro do DAS; o resto não está.
  • Aluguel, água, luz e internet.
  • A sua anuidade pessoal no CRO. É sua, não da empresa, e continua existindo.
  • Sistema de prontuário e agenda.

Quando alguém pergunta "quanto custa manter um consultório", costuma estar perguntando por tudo isso junto. Esta página responde a parte que é padronizável — e deixa claro qual parte não é.

As entregas do ano, e o que custa esquecer cada uma

A conta ainda tem uma categoria que só existe quando alguém falha: as multas por obrigação não entregue. São valores baixos vistos um a um, e ruins quando se acumulam sem ninguém notar.

A entregaQuandoSe não entregar
PGDAS-Dtodo mês, até o dia 20multa mínima de R$ 50,00 por mês de referência, mesmo sem faturamento
DEFISuma vez por ano, até 31 de marçomulta mínima de R$ 200,00
Escrituração contábilao longo do anosem ela, a distribuição de lucro isenta fica sem lastro
Declaração do IRPF do sócioaté 31 de maiomulta de 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74

Os valores mínimos de multa estão no art. 38 (declarações anuais) e no art. 38-A (PGDAS-D) da Lei Complementar nº 123/2006. O prazo da DEFIS e da DASN-SIMEI é o do art. 72 da Resolução CGSN nº 140/2018.

A terceira linha é a que mais custa caro na odontologia, e é a menos comentada. A distribuição de lucros só é isenta de imposto de renda se houver escrituração contábil regular demonstrando o lucro. Sem ela, a isenção fica limitada à presunção, e o que passar disso vira rendimento tributável na sua declaração.

Os cinco erros que fazem a conta do consultório sair maior

O que mais custa caro

  • Pró-labore no mínimo. Economiza 11% de INSS sobre a diferença e joga o consultório no Anexo V, onde a alíquota mais que dobra. É R$ 13.680,00 por ano no exemplo desta página.
  • Definir o capital social sem perguntar o critério da anuidade ao CRO. Nos conselhos em que a regra foi conferida, a anuidade da PJ é escalonada por faixa de capital.
  • Esquecer que a PJ tem registro próprio no conselho. O seu registro pessoal não cobre a empresa.
  • Deixar o alvará sanitário vencer. É o único item desta lista que pode fechar a porta do consultório.
  • Misturar a conta do consultório com a conta pessoal. Destrói a escrituração, e com ela a isenção da distribuição de lucros.

Os cinco são decisão, não mercado. E todos se corrigem — alguns no mês seguinte, outros na virada do ano.

O calendário do ano, numa lista só

O que fica no seu radar

  1. Todo mês, até o dia 20: apurar o PGDAS-D e pagar o DAS.
  2. Todo mês: registrar o pró-labore em folha e conferir se o Fator R dos últimos doze meses segue acima de 28%.
  3. Janeiro: conferir o boleto da anuidade do CRO da empresa e o da sua anuidade pessoal.
  4. Até 31 de março: entregar a DEFIS do ano anterior.
  5. Até 31 de maio: entregar o IRPF, com a distribuição de lucros lastreada na escrituração.
  6. Na data de validade: renovar o alvará sanitário e o alvará de funcionamento.
  7. Anualmente: conferir a licença do equipamento de raio X e o contrato de descarte de resíduos.

O resumo

Manter o CNPJ de um consultório odontológico que fatura R$ 12.000 por mês custa R$ 20.275,20 por ano na parte tributária e contábil — 14,08% do faturamento. Por fora ficam a anuidade do CRO da pessoa jurídica e as renovações sanitárias, que variam por estado e por município.

Duas decisões mudam esse número mais do que qualquer outra. A primeira é o pró-labore, que define o anexo e vale R$ 13.680,00 por ano de diferença no DAS. A segunda é o capital social, que em vários conselhos define a faixa da anuidade da empresa pelos anos seguintes.

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Para comparar a conta com a de outro formato, veja MEI, ME ou LTDA para consultório odontológico; as alíquotas de cada anexo estão em Simples Nacional: tabelas e alíquotas, e as faixas de honorário praticadas no mercado estão em quanto custa a contabilidade mensal.

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Perguntas frequentes

Quanto custa manter o CNPJ de um consultório odontológico por ano?
No exemplo desta página, um consultório que fatura R$ 12.000 por mês consome R$ 20.275,20 por ano na parte tributária e contábil: R$ 8.640,00 de DAS, R$ 4.435,20 de INSS sobre o pró-labore e R$ 7.200,00 de contabilidade — 14,08% do faturamento. A anuidade do CRO e as renovações sanitárias entram por fora, porque variam por estado e município.
O consultório precisa de registro próprio no CRO?
Sim. O art. 1º da Lei nº 6.839/1980 manda registrar a pessoa jurídica no conselho da sua atividade básica. O registro do dentista sócio não substitui o da empresa, e as duas anuidades coexistem.
Qual o valor da anuidade do CRO para pessoa jurídica?
Não existe um valor nacional: cada Conselho Regional de Odontologia fixa a anuidade por resolução própria, e ela é revista anualmente. Por isso esta página não coloca um número nessa linha. Vale confirmar no CRO do seu estado — e perguntar se ela é escalonada por faixa de capital social, como acontece no CFM e no CREF.
Dentista pode ser MEI?
Não. A odontologia não está na lista de ocupações permitidas do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que é fechada. O caminho é a ME ou a LTDA no Simples Nacional. Os detalhes estão em dentista pode ser MEI.
Por que o Fator R muda tanto a conta?
Porque ele decide o anexo. Com a folha dos doze meses em 28% ou mais da receita, a odontologia fica no Anexo III; abaixo disso, cai no Anexo V. No exemplo desta página, isso é uma diferença de R$ 13.680,00 por ano só no DAS.
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Na Hopecont, não. O contrato é sem fidelidade e sem multa contratual, e a transferência da documentação é feita pelo escritório.
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