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Quanto Custa Manter o CNPJ de Empresa de Tecnologia Por Ano

Equipe Hopecont Publicado em 18 de setembro de 2026 16 min de leitura
Desenvolvedor programando diante do monitor com o código aberto

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A empresa de tecnologia é, nesta série, a que tem a conta mais limpa e a decisão mais perigosa. Limpa porque não há conselho de classe, e portanto não há anuidade. Perigosa porque o anexo em que ela cai não é dado: é escolhido, mês a mês, pelo tamanho da folha. Para uma empresa que fatura R$ 20.000 por mês, manter o CNPJ custa R$ 32.112,00 por ano — e a escolha errada nesse ponto vale R$ 21.180,00 por ano.

Muito dev PJ abre a empresa achando que o CNAE resolve o imposto. Não resolve. O CNAE define o ponto de partida — se a atividade está ou não na lista sujeita ao Fator R —, mas quem decide o destino é a folha dos doze meses anteriores. Duas empresas com o mesmo CNAE e o mesmo faturamento podem pagar alíquotas que diferem em quase dez pontos.

Esta página é sobre manter o CNPJ, não sobre abrir. Certificado digital inicial, taxa de Junta e contrato social são custo de uma vez. O que interessa aqui é o que sai do caixa todo ano, e o que você pode decidir sobre isso.

Resposta rápida

Uma empresa de tecnologia que fatura R$ 20.000 por mês consome R$ 32.112,00 por ano para manter o CNPJ: R$ 17.520,00 de DAS, R$ 7.392,00 de INSS sobre o pró-labore e R$ 7.200,00 de contabilidade — 13,38% do faturamento. Não há anuidade de conselho: desenvolvimento de software não tem conselho de classe com registro obrigatório da empresa. O que pesa é o Fator R: as atividades de software estão na lista do art. 25, § 1º, V, alíneas “d”, “e” e “f”, da Resolução CGSN nº 140/2018, e sem os 28% de folha o DAS sobe R$ 21.180,00 por ano.

Quer a conta com o faturamento real da sua empresa, e não com o do exemplo?

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As três linhas que saem do caixa todo ano — e a que não existe

Manter uma empresa de tecnologia aberta no Simples Nacional tem três custos recorrentes de estrutura, não quatro. A quarta — a anuidade de conselho — não se aplica, e o motivo é o mesmo que vale para o salão de beleza e para a loja virtual: a obrigação de registrar a empresa num conselho depende da atividade básica dela (art. 1º da Lei nº 6.839/1980), e desenvolvimento de software não é profissão com conselho que registre a pessoa jurídica.

Isso tem um efeito prático que vale dizer com todas as letras: o capital social da sua empresa de tecnologia não carrega custo anual embutido. Numa clínica médica ou numa academia, o número escrito no contrato social define a faixa da anuidade pelos anos seguintes. Aqui, não define nada disso.

A linhaQuem pagaO que manda nela
DAS do Simples Nacionala empresao faturamento dos 12 meses anteriores e o anexo — e o anexo depende do Fator R
INSS sobre o pró-laborevocê, como sócioo valor da sua retirada. São 11%, recolhidos dentro do DAS
Contabilidade mensala empresao porte, o volume de notas e a existência de receita do exterior
Anuidade de conselhoninguémnão existe para desenvolvimento de software
Certificado digitala empresaa renovação, conforme a validade do certificado contratado

As bases de cada linha: o DAS no art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006; a contribuição do sócio no art. 21 da Lei nº 8.212/1991; e o registro da pessoa jurídica no conselho da sua atividade básica no art. 1º da Lei nº 6.839/1980.

A última linha é pequena e real: o certificado digital tem validade e se renova. Não é imposto nem anuidade, mas é um boleto que chega e pega gente desprevenida.

Sem conselho: onde a tecnologia economiza sem perceber

Nos outros segmentos desta série, a abertura carrega uma decisão com preço anual: o capital social escrito no contrato define a faixa da anuidade do conselho, e essa escolha vale por anos. Numa clínica médica é assim pela Resolução CFM nº 2.447/2025; numa academia, pela Resolução CREF1 nº 144/2025, com uma anuidade por unidade.

A empresa de tecnologia não tem esse mecanismo. Não há conselho, não há registro obrigatório da pessoa jurídica, não há boleto em janeiro e não há faixa a observar. O capital social volta a ser apenas o que ele deveria ser: uma decisão societária.

Vale então inverter a pergunta. Se não é a anuidade, o que a abertura de uma empresa de tecnologia decide para os anos seguintes? A tabela abaixo separa as três decisões que realmente carregam consequência, e o que cada uma custa.

A decisão tomada na aberturaO que ela decide depoisQuanto custa por ano
Capital socialresponsabilidade dos sócios, entrada de investidor e leitura do contrato por terceirosnada — não há anuidade de conselho a escalonar
CNAEse a atividade entra na lista sujeita ao Fator R (art. 25, § 1º, V, alíneas “d”, “e” e “f”, da Resolução CGSN nº 140/2018)nada por si só — mas define a regra do jogo
Regime tributárioa alíquota, a apuração e as obrigações do ano inteiroé a maior linha da conta: R$ 17.520,00 de DAS no exemplo desta página
Política de pró-laborese a empresa fica no Anexo III ou cai no Anexo VR$ 21.180,00 por ano de diferença no DAS

A obrigação de registro da pessoa jurídica no conselho da sua atividade básica está no art. 1º da Lei nº 6.839/1980 — e o desenvolvimento de software não tem conselho que a exija. As anuidades citadas no texto, usadas apenas como comparação, foram conferidas em 18 de setembro de 2026 na Resolução CFM nº 2.447/2025 e na Resolução CREF1 nº 144/2025.

A última linha da tabela é a resposta desta página inteira. Na tecnologia, não existe decisão de abertura que carregue custo anual embutido — existe uma decisão mensal, o pró-labore, e ela vale R$ 21.180,00 por ano.

Desenvolvedor trabalhando em código na tela de dois monitores
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O ano inteiro somado, com R$ 20.000 por mês

De onde vêm estes valores

Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas em vigor, e cada uma está com a fonte ao lado da tabela. O honorário de R$ 600 por mês é o mesmo nas dez páginas desta série, de propósito: assim a diferença entre um segmento e outro aparece no imposto e na anuidade, e não no preço do contador. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.

O exemplo é uma empresa com um sócio que desenvolve, sem funcionário, faturando R$ 20.000 por mês — R$ 240.000 no ano — no Simples Nacional, Anexo III, com pró-labore de R$ 5.600,00, que é o que fecha os 28% de Fator R.

O que sai do caixaPor mêsNo ano
DAS do Simples Nacional — 7,30% de alíquota efetivaR$ 1.460,00R$ 17.520,00
INSS de 11% sobre o pró-labore de R$ 5.600,00R$ 616,00R$ 7.392,00
Contabilidade mensal (exemplo)R$ 600,00R$ 7.200,00
O que o CNPJ consomeR$ 2.676,00R$ 32.112,00
O mesmo número, em % do faturamento13,38%

A alíquota efetiva sai do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, na faixa de RBT12 de R$ 240.000,00 (11,20% nominal, menos a parcela a deduzir de R$ 9.360,00). A contribuição de 11% do sócio está no art. 21 da Lei nº 8.212/1991, recolhida dentro do DAS.

São R$ 32.112,00 por ano, 13,38% do faturamento. Agora a comparação que interessa: a mesma empresa, com o pró-labore no piso do salário de contribuição e sem fechar o Fator R, cai no Anexo V e passa a consumir R$ 48.039,72 por ano. É R$ 15.927,72 a mais, pagando-se menos ao sócio.

O Fator R, e por que nenhum CNAE resolve isso sozinho

As atividades de software estão expressamente na lista sujeita ao Fator R: art. 25, § 1º, V, alíneas “d”, “e” e “f”, da Resolução CGSN nº 140/2018 — elaboração de programas de computadores, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas, e planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. A base está no art. 18, § 5º-D, incisos IV, V e VI, da Lei Complementar nº 123/2006.

Estar nessa lista significa uma coisa só: a alíquota não está definida pelo CNAE. Com a folha dos doze meses anteriores em 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V. O CNAE diz em qual porta você está; a folha diz para que lado ela abre.

É por isso que a busca pelo "CNAE que paga menos imposto" é uma perda de tempo em tecnologia. O tempo bem gasto é o de organizar a folha.

A conta do mêsFolha abaixo de 28%Folha de 28% ou mais
Anexo em que a empresa caiAnexo VAnexo III
Alíquota efetiva na faixa16,12%7,30%
DAS sobre R$ 20.000 no mêsR$ 3.225,00R$ 1.460,00
Folha dos 12 meses que fecha os 28%R$ 5.600,00 por mês
INSS de 11% sobre esse pró-laboreR$ 616,00
Diferença no anoR$ 21.180,00 a menos de DAS

A regra dos 28% está no art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M, da Lei Complementar nº 123/2006, e a lista das atividades sujeitas ao Fator R está no art. 25, § 1º, V, da Resolução CGSN nº 140/2018 — as atividades de software estão nas alíneas “d”, “e” e “f”. As alíquotas são as dos Anexos III e V.

O pró-labore não é despesa jogada fora: é a sua retirada, e ainda conta como salário de contribuição para a sua aposentadoria. O custo real dele é o INSS de 11%, que aqui são R$ 616,00 por mês, contra R$ 1.765,00 de DAS economizado.

Há um detalhe da alínea “d” que vale conhecer: ela exige que o programa seja desenvolvido em estabelecimento da optante. O mesmo consta da alínea “f” para páginas eletrônicas. Vale conferir se a forma como a sua empresa opera corresponde ao que está no contrato e no cadastro.

A calculadora de Fator R faz o cálculo com os seus números, e o detalhamento está em Fator R: Anexo III ou V.

Quer conferir em qual anexo a sua empresa está neste mês?

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A mesma empresa em três tamanhos

A tabela abaixo é a mesma empresa em três faturamentos, com o Fator R fechado nos três. Serve para planejar: é comum o dev PJ sair de R$ 12.000 para R$ 55.000 por mês em pouco tempo, e a faixa do Simples muda no caminho.

A contaR$ 12.000 por mêsR$ 20.000 por mêsR$ 55.000 por mês
Faturamento no anoR$ 144.000R$ 240.000R$ 660.000
Alíquota efetiva do Anexo III6,00%7,30%10,83%
DAS no mêsR$ 720,00R$ 1.460,00R$ 5.955,00
Pró-labore do exemploR$ 3.360,00R$ 5.600,00R$ 15.400,00
INSS de 11% sobre eleR$ 369,60R$ 616,00R$ 1.694,00
Contabilidade no mêsR$ 600,00R$ 600,00R$ 600,00
Total no anoR$ 20.275,20R$ 32.112,00R$ 98.988,00
Quanto isso é do faturamento14,08%13,38%15,00%

Todas as colunas usam o Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, com o RBT12 igual a doze vezes o faturamento mensal. O pró-labore de cada coluna é o que fecha os 28% do Fator R naquele faturamento.

Repare que o peso do CNPJ sobre o faturamento quase não muda entre as colunas, diferente do que acontece nos consultórios desta série. O motivo é o Fator R: como o pró-labore acompanha a receita, a maior linha da conta é proporcional, e não fixa.

Equipe de desenvolvimento em reunião diante de um quadro com o planejamento da sprint
Foto: ThisIsEngineering / Pexels

O que essa conta não inclui — e por que isso importa

Os R$ 32.112,00 da tabela são o custo do CNPJ. Uma empresa de tecnologia tem outras contas, e algumas delas são específicas do setor.

Fora da conta acima

  • Infraestrutura em nuvem e licenças de software. Costuma ser a maior despesa operacional, e boa parte dela é cobrada em dólar.
  • Câmbio e tarifas de recebimento do exterior. Quem recebe por plataformas internacionais paga spread e tarifa, e isso some da planilha porque nunca chega como boleto.
  • Funcionários ou contratados. No Anexo III o INSS patronal está dentro do DAS; férias, 13º e FGTS não estão.
  • Certificado digital, na renovação.
  • Equipamento e assinatura de ferramentas.
  • Assessoria jurídica, quando há contrato com cliente grande, NDA ou investimento.

Um ponto que merece cuidado: receita de exportação de serviço tem tratamento próprio. O ISS não incide sobre a exportação de serviços para o exterior (art. 2º, I, da Lei Complementar nº 116/2003), e a receita de exportação é segregada na apuração do Simples, com um limite adicional próprio previsto no art. 3º, § 14, da Lei Complementar nº 123/2006. Se a sua empresa recebe do exterior, isso precisa estar certo na apuração — e está detalhado em dev PJ recebendo do exterior.

As entregas do ano, e o que custa esquecer cada uma

Falta a categoria que só existe quando alguém esquece: as multas por obrigação não entregue.

A entregaQuandoSe não entregar
PGDAS-Dtodo mês, até o dia 20multa mínima de R$ 50,00 por mês de referência, mesmo sem faturamento
DEFISuma vez por ano, até 31 de marçomulta mínima de R$ 200,00
Folha e eSocial do pró-laboretodo mêsmultas próprias da legislação previdenciária, e risco de perder a comprovação do Fator R
Declaração do IRPF do sócioaté 31 de maiomulta de 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74

Os valores mínimos de multa estão no art. 38 (declarações anuais) e no art. 38-A (PGDAS-D) da Lei Complementar nº 123/2006. O prazo da DEFIS e da DASN-SIMEI é o do art. 72 da Resolução CGSN nº 140/2018.

A terceira linha é a mais cara em tecnologia, e a menos óbvia: o Fator R se prova com folha registrada. Pró-labore transferido por Pix sem folha não conta. A economia de R$ 21.180,00 por ano depende de um registro que leva minutos por mês.

Os cinco erros que fazem a conta da empresa de tecnologia sair maior

O que mais custa caro

  • Procurar o CNAE mágico. Em software, o CNAE define se você está na lista do Fator R — não a alíquota. Quem decide é a folha.
  • Retirar como lucro o que deveria ser pró-labore. Derruba o Fator R e leva a empresa ao Anexo V: R$ 21.180,00 por ano no exemplo.
  • Não registrar a folha do pró-labore. Sem registro, não há como comprovar os 28%.
  • Tratar receita do exterior como receita comum. A exportação tem regra própria de ISS e de limite, e ignorá-la custa dos dois lados.
  • Ser PJ de um cliente só, com rotina de empregado. Horário, subordinação e exclusividade são os elementos que caracterizam vínculo — e o custo dessa discussão é muito maior que qualquer economia tributária.

Os cinco são decisão. E, ao contrário de outros segmentos desta série, aqui nenhum deles depende de prefeitura, conselho ou vigilância: dependem só de organização interna.

O calendário do ano, numa lista só

O que fica no seu radar

  1. Todo mês, até o dia 20: apurar o PGDAS-D e pagar o DAS.
  2. Todo mês: registrar o pró-labore em folha e conferir o Fator R dos últimos doze meses.
  3. Todo mês: segregar a receita de exportação da receita do mercado interno na apuração.
  4. Até 31 de março: entregar a DEFIS do ano anterior.
  5. Até 31 de maio: entregar o IRPF, com a distribuição de lucros lastreada na escrituração.
  6. Na validade: renovar o certificado digital.
  7. Uma vez por ano: revisar os CNAEs do contrato e conferir se eles correspondem ao que a empresa realmente entrega.

O resumo

Manter o CNPJ de uma empresa de tecnologia que fatura R$ 20.000 por mês custa R$ 32.112,00 por ano — 13,38% do faturamento. Não há anuidade de conselho, e o capital social não carrega custo anual embutido.

A decisão que move esse número é uma só: a folha. Com os 28% fechados, a empresa é Anexo III; sem eles, Anexo V — e a mesma empresa passa a consumir R$ 48.039,72 por ano, pagando menos ao sócio.

A Hopecont atende empresas de tecnologia e devs PJ em todo o Brasil, com contabilidade especializada, sem fidelidade e sem multa contratual — nota 5,0 no Google, com 242 avaliações.

Para comparar a conta com a de outro formato, veja MEI, ME ou LTDA para empresa de tecnologia; as alíquotas de cada anexo estão em Simples Nacional: tabelas e alíquotas, e as faixas de honorário praticadas no mercado estão em quanto custa a contabilidade mensal.

Quer que a gente refaça essa conta com os números reais da sua empresa?

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Perguntas frequentes

Quanto custa manter o CNPJ de uma empresa de tecnologia por ano?
No exemplo desta página, uma empresa que fatura R$ 20.000 por mês consome R$ 32.112,00 por ano: R$ 17.520,00 de DAS, R$ 7.392,00 de INSS sobre o pró-labore e R$ 7.200,00 de contabilidade — 13,38% do faturamento. Não há anuidade de conselho.
Empresa de software paga anuidade de conselho?
Não. A obrigação de registrar a pessoa jurídica num conselho depende da atividade básica da empresa (art. 1º da Lei nº 6.839/1980), e desenvolvimento de software não é profissão com conselho que registre a empresa. Essa linha da conta não existe.
Qual CNAE paga menos imposto em tecnologia?
Nenhum, isoladamente. As atividades de software estão na lista sujeita ao Fator R (art. 25, § 1º, V, alíneas “d”, “e” e “f”, da Resolução CGSN nº 140/2018). O CNAE define o ponto de partida; quem decide entre o Anexo III e o Anexo V é a folha dos doze meses anteriores.
Exportação de serviço paga ISS?
Não incide ISS sobre a exportação de serviços para o exterior, nos termos do art. 2º, I, da Lei Complementar nº 116/2003. A receita de exportação também é segregada na apuração do Simples, com limite adicional próprio (art. 3º, § 14, da Lei Complementar nº 123/2006).
Ser PJ de um cliente só gera vínculo de emprego?
Não automaticamente. O que caracteriza vínculo é a presença de pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Trabalhar para um cliente só é um indício, não uma conclusão — mas somado a horário fixo e subordinação, o risco fica concreto.
Preciso pagar multa para trocar de contador?
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