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A empresa de tecnologia é, nesta série, a que tem a conta mais limpa e a decisão mais perigosa. Limpa porque não há conselho de classe, e portanto não há anuidade. Perigosa porque o anexo em que ela cai não é dado: é escolhido, mês a mês, pelo tamanho da folha. Para uma empresa que fatura R$ 20.000 por mês, manter o CNPJ custa R$ 32.112,00 por ano — e a escolha errada nesse ponto vale R$ 21.180,00 por ano.
Muito dev PJ abre a empresa achando que o CNAE resolve o imposto. Não resolve. O CNAE define o ponto de partida — se a atividade está ou não na lista sujeita ao Fator R —, mas quem decide o destino é a folha dos doze meses anteriores. Duas empresas com o mesmo CNAE e o mesmo faturamento podem pagar alíquotas que diferem em quase dez pontos.
Esta página é sobre manter o CNPJ, não sobre abrir. Certificado digital inicial, taxa de Junta e contrato social são custo de uma vez. O que interessa aqui é o que sai do caixa todo ano, e o que você pode decidir sobre isso.
Resposta rápida
Uma empresa de tecnologia que fatura R$ 20.000 por mês consome R$ 32.112,00 por ano para manter o CNPJ: R$ 17.520,00 de DAS, R$ 7.392,00 de INSS sobre o pró-labore e R$ 7.200,00 de contabilidade — 13,38% do faturamento. Não há anuidade de conselho: desenvolvimento de software não tem conselho de classe com registro obrigatório da empresa. O que pesa é o Fator R: as atividades de software estão na lista do art. 25, § 1º, V, alíneas “d”, “e” e “f”, da Resolução CGSN nº 140/2018, e sem os 28% de folha o DAS sobe R$ 21.180,00 por ano.
Quer a conta com o faturamento real da sua empresa, e não com o do exemplo?
Falar com um contadorAs três linhas que saem do caixa todo ano — e a que não existe
Manter uma empresa de tecnologia aberta no Simples Nacional tem três custos recorrentes de estrutura, não quatro. A quarta — a anuidade de conselho — não se aplica, e o motivo é o mesmo que vale para o salão de beleza e para a loja virtual: a obrigação de registrar a empresa num conselho depende da atividade básica dela (art. 1º da Lei nº 6.839/1980), e desenvolvimento de software não é profissão com conselho que registre a pessoa jurídica.
Isso tem um efeito prático que vale dizer com todas as letras: o capital social da sua empresa de tecnologia não carrega custo anual embutido. Numa clínica médica ou numa academia, o número escrito no contrato social define a faixa da anuidade pelos anos seguintes. Aqui, não define nada disso.
| A linha | Quem paga | O que manda nela |
|---|---|---|
| DAS do Simples Nacional | a empresa | o faturamento dos 12 meses anteriores e o anexo — e o anexo depende do Fator R |
| INSS sobre o pró-labore | você, como sócio | o valor da sua retirada. São 11%, recolhidos dentro do DAS |
| Contabilidade mensal | a empresa | o porte, o volume de notas e a existência de receita do exterior |
| Anuidade de conselho | ninguém | não existe para desenvolvimento de software |
| Certificado digital | a empresa | a renovação, conforme a validade do certificado contratado |
As bases de cada linha: o DAS no art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006; a contribuição do sócio no art. 21 da Lei nº 8.212/1991; e o registro da pessoa jurídica no conselho da sua atividade básica no art. 1º da Lei nº 6.839/1980.
A última linha é pequena e real: o certificado digital tem validade e se renova. Não é imposto nem anuidade, mas é um boleto que chega e pega gente desprevenida.
Sem conselho: onde a tecnologia economiza sem perceber
Nos outros segmentos desta série, a abertura carrega uma decisão com preço anual: o capital social escrito no contrato define a faixa da anuidade do conselho, e essa escolha vale por anos. Numa clínica médica é assim pela Resolução CFM nº 2.447/2025; numa academia, pela Resolução CREF1 nº 144/2025, com uma anuidade por unidade.
A empresa de tecnologia não tem esse mecanismo. Não há conselho, não há registro obrigatório da pessoa jurídica, não há boleto em janeiro e não há faixa a observar. O capital social volta a ser apenas o que ele deveria ser: uma decisão societária.
Vale então inverter a pergunta. Se não é a anuidade, o que a abertura de uma empresa de tecnologia decide para os anos seguintes? A tabela abaixo separa as três decisões que realmente carregam consequência, e o que cada uma custa.
| A decisão tomada na abertura | O que ela decide depois | Quanto custa por ano |
|---|---|---|
| Capital social | responsabilidade dos sócios, entrada de investidor e leitura do contrato por terceiros | nada — não há anuidade de conselho a escalonar |
| CNAE | se a atividade entra na lista sujeita ao Fator R (art. 25, § 1º, V, alíneas “d”, “e” e “f”, da Resolução CGSN nº 140/2018) | nada por si só — mas define a regra do jogo |
| Regime tributário | a alíquota, a apuração e as obrigações do ano inteiro | é a maior linha da conta: R$ 17.520,00 de DAS no exemplo desta página |
| Política de pró-labore | se a empresa fica no Anexo III ou cai no Anexo V | R$ 21.180,00 por ano de diferença no DAS |
A obrigação de registro da pessoa jurídica no conselho da sua atividade básica está no art. 1º da Lei nº 6.839/1980 — e o desenvolvimento de software não tem conselho que a exija. As anuidades citadas no texto, usadas apenas como comparação, foram conferidas em 18 de setembro de 2026 na Resolução CFM nº 2.447/2025 e na Resolução CREF1 nº 144/2025.
A última linha da tabela é a resposta desta página inteira. Na tecnologia, não existe decisão de abertura que carregue custo anual embutido — existe uma decisão mensal, o pró-labore, e ela vale R$ 21.180,00 por ano.

O ano inteiro somado, com R$ 20.000 por mês
De onde vêm estes valores
Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas em vigor, e cada uma está com a fonte ao lado da tabela. O honorário de R$ 600 por mês é o mesmo nas dez páginas desta série, de propósito: assim a diferença entre um segmento e outro aparece no imposto e na anuidade, e não no preço do contador. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.
O exemplo é uma empresa com um sócio que desenvolve, sem funcionário, faturando R$ 20.000 por mês — R$ 240.000 no ano — no Simples Nacional, Anexo III, com pró-labore de R$ 5.600,00, que é o que fecha os 28% de Fator R.
| O que sai do caixa | Por mês | No ano |
|---|---|---|
| DAS do Simples Nacional — 7,30% de alíquota efetiva | R$ 1.460,00 | R$ 17.520,00 |
| INSS de 11% sobre o pró-labore de R$ 5.600,00 | R$ 616,00 | R$ 7.392,00 |
| Contabilidade mensal (exemplo) | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
| O que o CNPJ consome | R$ 2.676,00 | R$ 32.112,00 |
| O mesmo número, em % do faturamento | — | 13,38% |
A alíquota efetiva sai do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, na faixa de RBT12 de R$ 240.000,00 (11,20% nominal, menos a parcela a deduzir de R$ 9.360,00). A contribuição de 11% do sócio está no art. 21 da Lei nº 8.212/1991, recolhida dentro do DAS.
São R$ 32.112,00 por ano, 13,38% do faturamento. Agora a comparação que interessa: a mesma empresa, com o pró-labore no piso do salário de contribuição e sem fechar o Fator R, cai no Anexo V e passa a consumir R$ 48.039,72 por ano. É R$ 15.927,72 a mais, pagando-se menos ao sócio.
O Fator R, e por que nenhum CNAE resolve isso sozinho
As atividades de software estão expressamente na lista sujeita ao Fator R: art. 25, § 1º, V, alíneas “d”, “e” e “f”, da Resolução CGSN nº 140/2018 — elaboração de programas de computadores, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas, e planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. A base está no art. 18, § 5º-D, incisos IV, V e VI, da Lei Complementar nº 123/2006.
Estar nessa lista significa uma coisa só: a alíquota não está definida pelo CNAE. Com a folha dos doze meses anteriores em 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V. O CNAE diz em qual porta você está; a folha diz para que lado ela abre.
É por isso que a busca pelo "CNAE que paga menos imposto" é uma perda de tempo em tecnologia. O tempo bem gasto é o de organizar a folha.
| A conta do mês | Folha abaixo de 28% | Folha de 28% ou mais |
|---|---|---|
| Anexo em que a empresa cai | Anexo V | Anexo III |
| Alíquota efetiva na faixa | 16,12% | 7,30% |
| DAS sobre R$ 20.000 no mês | R$ 3.225,00 | R$ 1.460,00 |
| Folha dos 12 meses que fecha os 28% | — | R$ 5.600,00 por mês |
| INSS de 11% sobre esse pró-labore | — | R$ 616,00 |
| Diferença no ano | — | R$ 21.180,00 a menos de DAS |
A regra dos 28% está no art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M, da Lei Complementar nº 123/2006, e a lista das atividades sujeitas ao Fator R está no art. 25, § 1º, V, da Resolução CGSN nº 140/2018 — as atividades de software estão nas alíneas “d”, “e” e “f”. As alíquotas são as dos Anexos III e V.
O pró-labore não é despesa jogada fora: é a sua retirada, e ainda conta como salário de contribuição para a sua aposentadoria. O custo real dele é o INSS de 11%, que aqui são R$ 616,00 por mês, contra R$ 1.765,00 de DAS economizado.
Há um detalhe da alínea “d” que vale conhecer: ela exige que o programa seja desenvolvido em estabelecimento da optante. O mesmo consta da alínea “f” para páginas eletrônicas. Vale conferir se a forma como a sua empresa opera corresponde ao que está no contrato e no cadastro.
A calculadora de Fator R faz o cálculo com os seus números, e o detalhamento está em Fator R: Anexo III ou V.
Quer conferir em qual anexo a sua empresa está neste mês?
Falar com um contadorA mesma empresa em três tamanhos
A tabela abaixo é a mesma empresa em três faturamentos, com o Fator R fechado nos três. Serve para planejar: é comum o dev PJ sair de R$ 12.000 para R$ 55.000 por mês em pouco tempo, e a faixa do Simples muda no caminho.
| A conta | R$ 12.000 por mês | R$ 20.000 por mês | R$ 55.000 por mês |
|---|---|---|---|
| Faturamento no ano | R$ 144.000 | R$ 240.000 | R$ 660.000 |
| Alíquota efetiva do Anexo III | 6,00% | 7,30% | 10,83% |
| DAS no mês | R$ 720,00 | R$ 1.460,00 | R$ 5.955,00 |
| Pró-labore do exemplo | R$ 3.360,00 | R$ 5.600,00 | R$ 15.400,00 |
| INSS de 11% sobre ele | R$ 369,60 | R$ 616,00 | R$ 1.694,00 |
| Contabilidade no mês | R$ 600,00 | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
| Total no ano | R$ 20.275,20 | R$ 32.112,00 | R$ 98.988,00 |
| Quanto isso é do faturamento | 14,08% | 13,38% | 15,00% |
Todas as colunas usam o Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, com o RBT12 igual a doze vezes o faturamento mensal. O pró-labore de cada coluna é o que fecha os 28% do Fator R naquele faturamento.
Repare que o peso do CNPJ sobre o faturamento quase não muda entre as colunas, diferente do que acontece nos consultórios desta série. O motivo é o Fator R: como o pró-labore acompanha a receita, a maior linha da conta é proporcional, e não fixa.

O que essa conta não inclui — e por que isso importa
Os R$ 32.112,00 da tabela são o custo do CNPJ. Uma empresa de tecnologia tem outras contas, e algumas delas são específicas do setor.
Fora da conta acima
- Infraestrutura em nuvem e licenças de software. Costuma ser a maior despesa operacional, e boa parte dela é cobrada em dólar.
- Câmbio e tarifas de recebimento do exterior. Quem recebe por plataformas internacionais paga spread e tarifa, e isso some da planilha porque nunca chega como boleto.
- Funcionários ou contratados. No Anexo III o INSS patronal está dentro do DAS; férias, 13º e FGTS não estão.
- Certificado digital, na renovação.
- Equipamento e assinatura de ferramentas.
- Assessoria jurídica, quando há contrato com cliente grande, NDA ou investimento.
Um ponto que merece cuidado: receita de exportação de serviço tem tratamento próprio. O ISS não incide sobre a exportação de serviços para o exterior (art. 2º, I, da Lei Complementar nº 116/2003), e a receita de exportação é segregada na apuração do Simples, com um limite adicional próprio previsto no art. 3º, § 14, da Lei Complementar nº 123/2006. Se a sua empresa recebe do exterior, isso precisa estar certo na apuração — e está detalhado em dev PJ recebendo do exterior.
As entregas do ano, e o que custa esquecer cada uma
Falta a categoria que só existe quando alguém esquece: as multas por obrigação não entregue.
| A entrega | Quando | Se não entregar |
|---|---|---|
| PGDAS-D | todo mês, até o dia 20 | multa mínima de R$ 50,00 por mês de referência, mesmo sem faturamento |
| DEFIS | uma vez por ano, até 31 de março | multa mínima de R$ 200,00 |
| Folha e eSocial do pró-labore | todo mês | multas próprias da legislação previdenciária, e risco de perder a comprovação do Fator R |
| Declaração do IRPF do sócio | até 31 de maio | multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 |
Os valores mínimos de multa estão no art. 38 (declarações anuais) e no art. 38-A (PGDAS-D) da Lei Complementar nº 123/2006. O prazo da DEFIS e da DASN-SIMEI é o do art. 72 da Resolução CGSN nº 140/2018.
A terceira linha é a mais cara em tecnologia, e a menos óbvia: o Fator R se prova com folha registrada. Pró-labore transferido por Pix sem folha não conta. A economia de R$ 21.180,00 por ano depende de um registro que leva minutos por mês.
Os cinco erros que fazem a conta da empresa de tecnologia sair maior
O que mais custa caro
- Procurar o CNAE mágico. Em software, o CNAE define se você está na lista do Fator R — não a alíquota. Quem decide é a folha.
- Retirar como lucro o que deveria ser pró-labore. Derruba o Fator R e leva a empresa ao Anexo V: R$ 21.180,00 por ano no exemplo.
- Não registrar a folha do pró-labore. Sem registro, não há como comprovar os 28%.
- Tratar receita do exterior como receita comum. A exportação tem regra própria de ISS e de limite, e ignorá-la custa dos dois lados.
- Ser PJ de um cliente só, com rotina de empregado. Horário, subordinação e exclusividade são os elementos que caracterizam vínculo — e o custo dessa discussão é muito maior que qualquer economia tributária.
Os cinco são decisão. E, ao contrário de outros segmentos desta série, aqui nenhum deles depende de prefeitura, conselho ou vigilância: dependem só de organização interna.
O calendário do ano, numa lista só
O que fica no seu radar
- Todo mês, até o dia 20: apurar o PGDAS-D e pagar o DAS.
- Todo mês: registrar o pró-labore em folha e conferir o Fator R dos últimos doze meses.
- Todo mês: segregar a receita de exportação da receita do mercado interno na apuração.
- Até 31 de março: entregar a DEFIS do ano anterior.
- Até 31 de maio: entregar o IRPF, com a distribuição de lucros lastreada na escrituração.
- Na validade: renovar o certificado digital.
- Uma vez por ano: revisar os CNAEs do contrato e conferir se eles correspondem ao que a empresa realmente entrega.
O resumo
Manter o CNPJ de uma empresa de tecnologia que fatura R$ 20.000 por mês custa R$ 32.112,00 por ano — 13,38% do faturamento. Não há anuidade de conselho, e o capital social não carrega custo anual embutido.
A decisão que move esse número é uma só: a folha. Com os 28% fechados, a empresa é Anexo III; sem eles, Anexo V — e a mesma empresa passa a consumir R$ 48.039,72 por ano, pagando menos ao sócio.
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Para comparar a conta com a de outro formato, veja MEI, ME ou LTDA para empresa de tecnologia; as alíquotas de cada anexo estão em Simples Nacional: tabelas e alíquotas, e as faixas de honorário praticadas no mercado estão em quanto custa a contabilidade mensal.
Quer que a gente refaça essa conta com os números reais da sua empresa?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Quanto custa manter o CNPJ de uma empresa de tecnologia por ano?
Empresa de software paga anuidade de conselho?
Qual CNAE paga menos imposto em tecnologia?
Exportação de serviço paga ISS?
Ser PJ de um cliente só gera vínculo de emprego?
Preciso pagar multa para trocar de contador?
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