Foto: Funkcinės Terapijos Centras / Pexels
Psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista que abriram CNPJ quase sempre herdaram uma configuração fiscal que ninguém revisou depois. Se ela nasceu errada, o erro se repetiu em cada guia paga desde então. São quatro os pontos em que o consultório costuma pagar imposto além do devido — e todos se conferem com documento que você já tem em casa.
Resposta rápida
Tributo pago a mais é indébito e se pede de volta, com base no art. 165 do CTN — e o inciso II fala expressamente de erro na alíquota e no cálculo. O prazo é de cinco anos (art. 168, I). No consultório de psicologia, fisioterapia e nutrição a revisão tem quatro pontos: anexo, ISS retido pelo convênio, receita retida contada duas vezes e município a que o ISS era devido.
Quer saber se algum desses pontos existe do consultório?
Falar com um contadorO que dá para pedir de volta — e o que não dá
A palavra que a lei usa é indébito: tributo pago sem ser devido, ou pago em valor maior que o devido. O art. 165 do Código Tributário Nacional dá direito à restituição nos dois casos, sem exigir protesto prévio, e o inciso II fala de erro na determinação da alíquota e no cálculo do montante. No consultório de psicologia, fisioterapia e nutrição é quase sempre por aí que o assunto entra.
O contrário também precisa ser dito: se o consultório foi enquadrado corretamente e o ISS foi retido pela alíquota que a lei manda, não há nada a pedir. A revisão pode terminar sem valor nenhum, e termina assim com frequência. Quem promete resultado antes de olhar os papéis não está fazendo revisão fiscal.
Uma distinção útil antes de seguir: planejamento tributário organiza o imposto dos próximos meses, e revisão olha para trás. As alavancas legais do consultório são sobre o primeiro; esta página, sobre o segundo.
Os 4 pontos onde o consultório costuma pagar a mais
A tabela tem quatro linhas e cada uma traz o dispositivo que a sustenta. Não é opinião: é norma que dá para abrir e ler. Três delas envolvem ISS, o que faz sentido num consultório que atende convênio e às vezes atende fora da própria cidade.
| O ponto | O que ele faz sobrar | Onde está na lei |
|---|---|---|
| O anexo em que a receita foi tributada | Anexo V no lugar do Anexo III cobra mais sobre a mesma receita | LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M |
| A alíquota do ISS retido na nota | O tomador deve retirar pela alíquota efetiva do mês anterior, não pela cheia | LC 123/2006, art. 21, § 4º, I e V |
| A receita que já teve ISS retido | Sem separar no PGDAS-D, o mesmo ISS entra duas vezes | LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, II, e § 12 |
| O município a que o ISS era devido | Serviço prestado fora da sede muda o município e a forma de recolher | LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, V |
Os 4 pontos de revisão do consultório, com a base normativa de cada um. Fontes conferidas no Planalto em 30 de setembro de 2026.
O anexo em que a receita foi tributada
Fisioterapia, psicologia e clínica de nutrição estão nominadas no Anexo III, e a relação de 28% de folha decide se ficam nele.
A lei é específica: fisioterapia está no art. 18, § 5º-B, XVI, e psicologia, psicanálise, terapia ocupacional e clínicas de nutrição estão no inciso XXI do mesmo parágrafo. Todas no Anexo III — desde que a folha dos doze meses anteriores fique em 28% ou mais da receita, por causa do § 5º-M, I. Consultório pequeno, com um ou dois sócios e sem empregado, costuma ficar abaixo dos 28% e ser apurado no Anexo V; quando contrata secretária ou um segundo profissional, o quadro muda, e o mês em que mudou precisa ser identificado.
A diferença entre os dois anexos, faixa por faixa, está em Anexo III ou V para psicólogo — vale a leitura também para fisioterapeuta e nutricionista, porque o corte de folha é o mesmo. Acompanhar esse cálculo mês a mês é parte do que faz a contabilidade para psicólogos.
A alíquota do ISS retido na nota
Convênio e clínica contratante retêm pela efetiva do mês anterior; sem a alíquota na nota, aplicam a maior.
O consultório que atende por convênio ou presta serviço para outra clínica costuma ter ISS retido na nota. A regra da retenção está no art. 21, § 4º, I, da LC 123: a alíquota é a efetiva de ISS do mês anterior ao da prestação, informada no documento fiscal pelo próprio prestador. Quando falta essa informação, o inciso V manda o tomador usar a maior alíquota prevista. Num consultório no Anexo III, a diferença entre a efetiva e a alíquota máxima passa fácil de dois pontos percentuais da nota.
A receita que já teve ISS retido
A receita retida pelo convênio tem campo próprio na declaração, e ele existe para evitar pagamento em duplicidade.
São três dispositivos encaixados. O art. 18, § 4º-A, II, da LC 123 determina a segregação da receita com ISS retido. O § 12 manda considerar, na apuração, a redução relativa ao ISS já retido. E o art. 21, § 4º, VII, afirma que sobre aquela receita não incide ISS a recolher no Simples. Num consultório em que a maior parte do faturamento vem de convênio, deixar esse campo em branco é caro e é fácil de identificar: basta comparar a nota com a declaração do mês.
O município a que o ISS era devido
Atendimento prestado em outro município pode gerar ISS devido ali, e isso muda a forma de recolher.
Profissional que atende em clínica de outra cidade, faz plantão fora ou presta serviço em empresa sediada em outro município precisa olhar onde o ISS era devido. O art. 18, § 4º-A, V, da LC 123 trata justamente da receita sobre a qual o ISS seja devido a município diverso do estabelecimento prestador, caso em que ele é recolhido no Simples Nacional em campo separado. Declarar tudo como serviço prestado na sede pode gerar recolhimento a quem não era o credor — e cobrança do município certo depois.
Quanto pesa, em reais
Os números abaixo são de um exemplo, montado para mostrar o tamanho do ponto quando ele existe. Esta página não afirma que há valor a recuperar do consultório — isso só se sabe depois de olhar os documentos.
Comece pelo ponto que mais pesa aqui: o anexo. Uma consultório com R$ 300.000 de receita nos últimos doze meses paga assim, pela fórmula da alíquota efetiva do art. 18, § 1º, da LC 123/2006:
| Situação | Anexo | Alíquota efetiva | DAS no ano |
|---|---|---|---|
| Folha abaixo de 28% da receita | Anexo V | 16,50% | R$ 49.500,00 |
| Folha em 28% ou mais | Anexo III | 8,08% | R$ 24.240,00 |
| A diferença | — | — | R$ 25.260,00 no ano |
Alíquota efetiva pela fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006, sobre RBT12 de R$ 300.000. Cálculo próprio.
Para ficar no Anexo III, a folha dos doze meses precisa alcançar R$ 84.000, ou R$ 7.000 por mês. A pergunta da revisão não é qual anexo seria melhor: é em quais meses a folha já estava acima dos 28% e mesmo assim a apuração foi feita no Anexo V.
Os números do quadro são de exemplo. Com os do consultório, a calculadora de Fator R mostra de que lado dos 28% cada competência caiu.

Como conferir nos seus próprios números
Tudo o que a conferência precisa está em três lugares: Portal do Simples, pasta de notas e folha de pagamento. Reunir isso é trabalho de uma tarde, e evita contratar análise antes de saber se existe assunto.
- No Portal do Simples, o anexo em que cada uma das últimas 60 competências foi calculada.
- Folha e receita dos doze meses anteriores a cada mês, para checar o corte de 28%.
- As notas emitidas para convênio e para clínica parceira, olhando o campo de ISS retido.
- O endereço em que cada atendimento foi prestado, quando houve atendimento fora da cidade da sede.
- A declaração de cada mês, para ver em que campo a receita com ISS retido foi informada.
O histórico de cinco anos de extrato e declarações fica no e-CAC e no Portal do Simples, e o acesso depende de certificado digital.
Os cinco anos: até quando dá tempo
São cinco anos da extinção do crédito, o que na prática quer dizer cinco anos do pagamento de cada guia (CTN, art. 168, I). Como a contagem é por competência, o consultório nunca tem um prazo só: tem um por mês pago. A cada mês que passa, o mês mais antigo sai da janela e não volta.
Duas coisas ajudam quem começa agora. A correção do indébito passou a ter regra expressa no art. 165-A do Código, incluído pela Lei Complementar 236/2026. E, se a resposta for negativa, restam dois anos para discutir a decisão em juízo, pelo art. 169.
O texto dos artigos citados está no Código Tributário Nacional, no site do Planalto. Corrigir a base de um mês antigo pode mexer na alíquota dos meses seguintes, porque a faixa depende da receita dos doze meses anteriores — o limite de faturamento do consultório mostra como essa conta se encadeia.

Restituir ou compensar: o caminho de cada tributo
Restituição e compensação não são a mesma coisa, e nem sempre as duas estão disponíveis. Tributo federal retido indevidamente se pede na Receita Federal. Valor apurado no DAS segue o rito do Comitê Gestor (LC 123, art. 21, § 14). ISS retido pelo convênio é assunto da prefeitura que recebeu o dinheiro.
O regime tem trava própria: crédito do Simples só compensa débito do mesmo ente e do mesmo tributo, não circula para outros débitos fora das hipóteses da lei, e não se transfere a terceiro. São os §§ 10, 11 e 13 do art. 21 — três parágrafos curtos que derrubam a maior parte das propostas milagrosas que circulam no setor.
Se o enquadramento estiver errado também para a frente, como mudar de regime sendo profissional da saúde traz os prazos. E se a conclusão for que faltou acompanhamento, trocar de contador não custa multa nem exige fidelidade.
Quer a conferência feita com os documentos do consultório?
Falar com um contadorO que não é recuperação de tributo
Como o tema rende proposta fácil, convém marcar a fronteira. Revisão é comparar o que foi pago com o que a lei mandava pagar. Não é nada disto:
- Mudar a declaração para encaixar uma tese. Retificar sem documento da época não cria direito; cria risco.
- Contar com decisão judicial de outro contribuinte. Isso pode inspirar um pedido, mas não substitui erro comprovado no próprio cálculo.
- Tratar crédito do Simples como dinheiro livre. Ele fica preso ao mesmo ente e ao mesmo tributo, e não pode ser cedido (art. 21, §§ 11 e 13).
Perguntas frequentes
De quanto tempo é o prazo?
Sou sócio único, sem empregado. Isso muda o anexo?
Atendo em outra cidade uma vez por semana. Preciso me preocupar?
O convênio retém ISS e eu também pago no DAS. Está certo?
Dá para compensar o crédito com outro imposto?
Quanto custa a contabilidade de um consultório?
O resumo
No consultório de psicologia, fisioterapia e nutrição a revisão tem quatro pontos: o anexo, o ISS que o convênio retira da nota, a mesma receita contada duas vezes e o município credor do imposto. A conferência exige extrato do Simples, folha de pagamento e as notas emitidas. O prazo é de cinco anos, contado de cada pagamento. Se nada estiver errado, a revisão fecha em zero e encerra a dúvida. Para fazer essa revisão com os documentos do seu consultório, veja os planos da Hopecont.
Fale com um contador da Hopecont
Preencha os campos e a gente continua a conversa no WhatsApp. Contabilidade mensal com escrituração completa, atendimento em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.