Saúde

Limite de faturamento do consultório de psicologia, fisioterapia e nutrição: os três tetos

Equipe Hopecont Publicado em 26 de setembro de 2026 19 min de leitura
Fisioterapeuta de uniforme azul alongando o braço de um paciente na clínica

Foto: Funkcinės Terapijos Centras / Pexels

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Existem três tetos de faturamento no Simples Nacional, não um. Eles ficam em R$ 81 mil, R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões por ano, cada um com um efeito diferente, e o que a maioria dos psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas descobre tarde é que o primeiro a chegar quase nunca é o último. Passar de um deles não tem o mesmo significado que passar do outro — e o prazo para avisar a Receita também muda.

Se você atende sozinho no consultório, vale começar por onde quase nenhum texto começa: o teto de R$ 4,8 milhões não é o seu problema. Ele é R$ 400 mil por mês. O teto que morde no consultório de um psicólogo, de um fisioterapeuta ou de uma nutricionista é outro, bem menor, e a faixa de alíquota que muda o DAS começa antes ainda. São três tetos no Simples Nacional, e esta página diz qual deles é o seu.

Resposta rápida

R$ 81 mil por ano é o teto do MEI, e passar dele significa virar microempresa. R$ 3,6 milhões é o sublimite: a empresa continua no Simples, mas o ISS sai do documento único e passa a ser recolhido por fora (LC 123/2006, art. 13-A, e art. 19, § 4º). R$ 4,8 milhões é o limite de verdade: acima dele a empresa é excluída do Simples — a partir de 1º de janeiro do ano seguinte se o excesso não passar de 20% (até R$ 5.760.000), e já no mês seguinte ao do excesso se passar disso (art. 3º, §§ 9º e 9º-A). E, do mês do excesso até a exclusão, a parcela que passou do teto paga a alíquota nominal máxima do anexo — 33,00% no Anexo III (art. 18, § 16-A).

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Os três tetos do consultório — e qual chega primeiro

Aqui vale ser direto: se você atende sozinho, o teto de R$ 4,8 milhões não é o seu problema — ele são R$ 400 mil por mês. O teto que morde no consultório de um profissional é o do MEI, R$ 81 mil por ano, ou seja R$ 6.750 por mês. O de R$ 3,6 milhões aparece quando o consultório vira clínica com dez, doze profissionais. Esta página trata dos três, na ordem em que eles chegam — porque a conta de cada um é diferente e o prazo também.

O tetoQuantoO que ele fazOnde está na lei
Teto do MEIR$ 81.000,00 por anoDeixa de ser MEI e passa a microempresa. Até 20% de excesso, em janeiro do ano seguinte; acima de 20%, retroativo ao início do ano.LC 123/2006, art. 18-A
Sublimite de ICMS e ISSR$ 3.600.000,00 por anoContinua no Simples. O ISS sai do DAS para o regime normal de apuração e recolhimento.art. 13-A e art. 19, § 4º
Limite do SimplesR$ 4.800.000,00 por anoExclusão do Simples Nacional. A data de efeito depende de o excesso passar ou não de 20%.art. 3º, II, e art. 31, V
Limite adicional de exportaçãomais R$ 4.800.000,00 por anoReceita de exportação de mercadorias ou serviços tem limite próprio, somado ao interno, e alíquota apurada separadamente.art. 3º, §§ 14 e 15

Os tetos do Simples Nacional em 2026. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006 e da Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Traduzindo para a escala real de um consultório: R$ 81 mil por ano são R$ 6.750 por mês — cerca de quarenta sessões a R$ 170. Um psicólogo com agenda cheia passa disso, e não poderia ser MEI de qualquer modo, porque a profissão é regulamentada. R$ 3,6 milhões são R$ 300 mil por mês: uma clínica com doze profissionais, faturando tudo pelo CNPJ dela. E R$ 4,8 milhões são R$ 400 mil por mês. A distância entre o primeiro e o segundo é de quarenta e quatro vezes. Nenhum outro dos dez segmentos tem um abismo assim entre os tetos, e é por isso que aqui a pergunta certa é a mais simples: em qual dos três mundos você está?

A régua é o RBT12, não o faturamento do ano

Num consultório de psicologia, fisioterapia ou nutrição, o RBT12 raramente chega perto dos tetos grandes — mas ele decide a faixa de alíquota, e isso importa desde os R$ 15 mil por mês. A primeira faixa do Anexo III vai até R$ 180 mil de RBT12 e paga 6%; a segunda começa em R$ 180.000,01 e a alíquota efetiva sobe imediatamente. Um consultório que faturava R$ 12 mil por mês e passa a faturar R$ 16 mil cruza essa linha em um ano, e o dono costuma descobrir pelo valor do DAS, não pela conta.

O consultório com profissionais parceiros: quem fatura, e quanto entra no seu teto

Numa clínica que reúne vários profissionais, a pergunta que decide o teto é quem emite a nota para o paciente. Se a clínica cobra o paciente e repassa ao profissional, a receita bruta é toda da clínica — o repasse é despesa, não redução de receita (art. 3º, § 1º). Se cada profissional cobra o seu paciente com o CNPJ dele e paga à clínica pelo uso da sala, o faturamento da clínica é só o aluguel e a taxa de administração. Não há regime melhor em abstrato: há o que corresponde ao que de fato acontece na recepção, e é isso que o fisco confere.

R$ 3,6 milhões: o teto que tira o ISS do documento único

Cruzado o sublimite, o efeito é o do art. 20, § 1º, da LC 123/2006: o consultório fica automaticamente impedido de recolher o ISS na forma do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao do excesso. E há o alívio do § 1º-A: se o excesso não passar de 20% do sublimite — ou seja, até R$ 4.320.000,00 — o impedimento só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Para o consultório pequeno, o sublimite é uma linha distante — e vale dizer isso com todas as letras, porque muito material trata os R$ 3,6 milhões como se fossem um risco iminente para quem atende quinze pacientes por semana. Ele só passa a existir quando o consultório vira clínica com dez ou doze profissionais faturando pelo CNPJ da clínica. E é exatamente aí que a pergunta de quem emite a nota, lá em cima, volta a decidir tudo.

RBT12 no fim do anoO excesso passa de 20% do sublimite?Quando o ISS sai do DAS
Até R$ 3.600.000,00não houve excessonão sai
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.320.000,00não1º de janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 4.320.000,00simmês seguinte ao do excesso

Efeitos do excesso do sublimite. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 20, §§ 1º e 1º-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.

O que passa a existirO que isso significa na prática
ISS por guia municipalA clínica passa a apurar e recolher o ISS no município, pela alíquota local de 2% a 5% (LC 116/2003, arts. 8º, II, e 8º-A).
A folha ganha peso duploAcima do sublimite a clínica normalmente já está no Anexo III pela folha. Perder os 28% ali significa cair para o Anexo V exatamente na faixa em que a alíquota mais pesa.
A Receita Saúde e a DMED continuamNada do que muda no recolhimento do ISS altera as obrigações de informar atendimentos e recibos. Elas seguem iguais.

O que aparece na rotina do consultório acima do sublimite. Elaboração Hopecont. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Fisioterapeuta trabalhando o pé de um paciente deitado na maca
Foto: Funkcinės Terapijos Centras / Pexels

R$ 4,8 milhões: os dois cenários do excesso

Receita bruta no anoO excessoA exclusão vale a partir deA comunicação vence
Até R$ 4.800.000,00não houve——
De R$ 4.800.000,01 a R$ 5.760.000,00até 20% do limite1º de janeiro do ano-calendário seguinteúltimo dia útil de janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 5.760.000,00mais de 20% do limitemês seguinte ao da ultrapassagemúltimo dia útil do mês subsequente à ultrapassagem

Os dois cenários do excesso de receita. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 9º e 9º-A, art. 30, § 1º, IV, e art. 31, V. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Na fisioterapia e na psicologia, o caminho para o limite passa quase sempre pelo mesmo lugar: contrato com operadora ou com empresa. Um convênio corporativo de saúde mental, um contrato de reabilitação com uma seguradora, um programa de saúde do trabalhador. Esses contratos multiplicam o faturamento em poucos meses e não crescem em degraus suaves — começam grandes. Antes de assinar o primeiro, vale saber onde o RBT12 está, porque depois de assinado o crescimento não se desliga.

A parcela que passa do teto paga a alíquota máxima

AnexoQuem cai neleAlíquota efetiva no teto de R$ 4,8 miAlíquota nominal máxima, que incide no excessoImposto sobre R$ 400.000 de excesso
Anexo Icomércio11,12%19,00%R$ 76.000,00
Anexo IIindústria15,00%30,00%R$ 120.000,00
Anexo IIIa maior parte dos serviços19,50%33,00%R$ 132.000,00
Anexo IVadvocacia, obra, vigilância e limpeza15,75%33,00%R$ 132.000,00
Anexo Vserviços que dependem do Fator R e não o alcançam19,25%30,50%R$ 122.000,00

A alíquota que incide na parcela excedente, por anexo. Cálculo Hopecont a partir das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 18, §§ 16 e 16-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Repare no contraste entre as duas colunas do meio, porque ele explica por que esta página começou dizendo que o teto talvez não seja o seu problema. A diferença entre a alíquota efetiva e a nominal máxima só existe para quem chegou na sexta faixa. Para quem está na primeira, a diferença que decide o mês é outra: 6% no Anexo III contra 15,50% no Anexo V, decidida por uma folha de salários que cabe num pró-labore. Guardar esta tabela para o futuro e ir resolver aquela é a ordem certa.

Aqui vale a nota honesta: a maior parte dos consultórios nunca vai encostar nesses números. A tabela acima importa para a clínica que cresceu, não para o profissional que atende sozinho. Para esse, a alíquota que decide não é a máxima do anexo — é a diferença entre 6% e 15,50% que o Fator R produz, e que mora numa folha de salários de dois mil reais por mês. Quem está nessa faixa deve fechar esta página sabendo qual é o seu teto real, e ir cuidar do Fator R.

A conta em reais do consultório

CenárioRBT12Receita do mêsAlíquotaImpostoO que acontece
Dentro dos dois tetosR$ 3.480.000,00R$ 290.000,0017,39%R$ 50.430,00 de DAS no mêsO ISS está dentro do DAS. Uma guia por mês.
Passou do sublimite, excesso de até 20%R$ 4.000.000,00R$ 333.333,3316,80%R$ 56.000,00 de DAS no mêsO ISS sai do DAS só em 1º de janeiro. Até lá, nada muda na rotina.
Estourou o limite, excesso de até 20%R$ 5.200.000,00R$ 433.333,3333,00% na parcela excedenteR$ 132.000,00 só sobre o excessoExclusão em 1º de janeiro. Comunicação até o último dia útil de janeiro.
Estourou o limite, excesso acima de 20%R$ 6.000.000,00R$ 500.000,0033,00% na parcela excedenteR$ 396.000,00 só sobre o excessoExclusão no mês seguinte ao do excesso, no meio do ano.

Simulação Hopecont a partir do Anexo III e do art. 18, §§ 1º e 16-A, da Lei Complementar nº 123/2006. Exemplo ilustrativo; a conta real depende do RBT12 e da segregação de receitas do consultório. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Antes de ler a tabela, vale o aviso: ela descreve a clínica com doze profissionais, não o consultório de um. Para o profissional que atende sozinho, a linha que importa não está aqui — está na primeira faixa do Anexo III, onde a alíquota efetiva é de 6% até R$ 180 mil de RBT12 e sobe para 11,20% na faixa seguinte, com dedução. Um consultório que vai de R$ 14 mil para R$ 16 mil por mês cruza essa linha, e a diferença de DAS é percebida antes de qualquer conversa sobre teto. Esta tabela serve para quando a clínica crescer; a outra, para agora.

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No primeiro ano o teto é proporcional — e o efeito é retroativo

Mês de aberturaMeses de atividadeLimite proporcionalSublimite proporcionalMargem dos 20% no limite
janeiro12R$ 4.800.000,00R$ 3.600.000,00R$ 5.760.000,00
abril9R$ 3.600.000,00R$ 2.700.000,00R$ 4.320.000,00
julho6R$ 2.400.000,00R$ 1.800.000,00R$ 2.880.000,00
outubro3R$ 1.200.000,00R$ 900.000,00R$ 1.440.000,00
dezembro1R$ 400.000,00R$ 300.000,00R$ 480.000,00

O teto do primeiro ano, por mês de abertura. Cálculo Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 2º, 10, 11, 12 e 13. Verificado em 26 de setembro de 2026.

E há uma consequência que a tabela não mostra: quem for excluído por estourar o limite proporcional do primeiro ano não pode optar pelo Simples no ano seguinte (art. 31, § 1º). Para um consultório, isso é quase teórico — o limite proporcional de quem abre em julho ainda é de R$ 2,4 milhões. O que não é teórico é a proporcionalidade do enquadramento como microempresa: quem abre em julho e fatura mais de R$ 180 mil até dezembro já nasce empresa de pequeno porte, com as obrigações que vem junto.

Mão usando uma calculadora ao lado de um caderno aberto e de um relatório
Foto: Anna Nekrashevich / Pexels

Onde se comunica, até quando, e a multa de quem não comunica

A exclusão por excesso de receita é de comunicação obrigatória (art. 30, II a IV). Não é o fisco que avisa a empresa: é a empresa que avisa o fisco. E a comunicação tem lugar, caminho e prazo.

A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional, com o motivo de excesso de receita bruta; o sistema calcula a data de efeito. Está no Manual da Exclusão da Receita Federal e nos arts. 81 a 84 da Resolução CGSN nº 140/2018. Numa clínica multiprofissional há uma confusão específica que vale desfazer: cada CNPJ comunica o seu próprio excesso. Se os profissionais faturam pelos CNPJs deles e a clínica só cobra aluguel e taxa, são doze RBT12 independentes — e a clínica não tem como saber se algum deles estourou. Vale avisar a equipe uma vez por ano, em janeiro.

O que fazer antes de chegar perto

1. Resolver o Fator R antes de qualquer conversa sobre teto. Num consultório de psicologia, fisioterapia ou nutrição, a diferença entre o Anexo III e o Anexo V é de 6% para 15,50% na primeira faixa. Em R$ 20 mil por mês isso é R$ 1.900 de diferença mensal — muito mais dinheiro do que qualquer discussão de limite vai produzir nos próximos cinco anos. Se o Fator R ainda não está resolvido, ele vem primeiro.

2. Escolher conscientemente entre cobrar o paciente e alugar a sala. É a decisão que define de quem é a receita, de quem é o teto, quem emite a nota e qual é o risco trabalhista da relação com os profissionais. Os dois modelos são legítimos; declarar um e praticar o outro não é.

São dois passos, e nenhum dos dois exige decisão difícil — os dois exigem calendário. É esse acompanhamento mês a mês que a contabilidade para psicólogos faz, com o RBT12 projetado até dezembro e o aviso chegando com meses de antecedência em vez de com o ano já fechado. Para quem está perto de uma das linhas, o passo seguinte costuma passar por contabilidade para fisioterapeutas.

O que a reforma tributária faz com o sublimite

Para o consultório há uma camada a mais, e ela é boa: psicologia, fisioterapia e nutrição são serviços de saúde, e a LC 214/2025 dá a eles redução de 60% de alíquota de IBS e CBS no regime regular. Para a clínica grande que um dia cruzar o sublimite, isso significa que o IBS apurado por fora vem com redução setorial — algo que o DAS não oferece. Para o consultório pequeno, que seguirá no Simples, o que muda em 2027 é a rotina da nota e da declaração, não a conta do imposto.

Os cinco erros que mais custam caro

  1. Achar que o teto do MEI é mensal. São R$ 81 mil no ano, não por mês, e no ano de abertura o teto é proporcional aos meses de atividade (art. 18-A, § 2º). Quem abre em julho tem metade.
  2. Confundir repasse com redução de receita. Se a clínica cobra o paciente, o valor cheio é receita bruta dela. O repasse ao profissional é despesa e não sai do RBT12.
  3. Somar só o que caiu na conta da empresa. Atendimento pago em PIX na conta pessoal é receita da mesma forma. O que define a receita bruta é o serviço prestado, não a conta que recebeu.
  4. Não comunicar a exclusão no prazo. Multa de 10% dos tributos do mês anterior ao início dos efeitos, piso de R$ 200, sem redução (art. 36).
  5. Tratar o excesso como imposto normal. A parcela que passa do teto paga a alíquota nominal máxima do anexo (art. 18, § 16-A), e no Anexo III isso é 33%.

O resumo

Num consultório, o teto que existe de verdade é o menor dos três, e a conta que muda dinheiro hoje é a do Fator R, não a do excesso. Para a clínica que cresceu e reúne dez ou doze profissionais, a pergunta que decide tudo é quem emite a nota para o paciente — ela define a receita bruta, o teto, o ISS e o risco trabalhista de uma vez só. As duas perguntas são simples e as duas se respondem em uma tarde.

Para pôr número nisso antes de o ano fechar, há dois caminhos curtos: a calculadora Simples ou Presumido dá uma estimativa rápida com o seu faturamento, e a contabilidade da Hopecont acompanha o RBT12 do consultório mês a mês, avisando com antecedência qual das linhas vem primeiro. Atendimento por WhatsApp com nome e rosto, em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa contratual — os valores estão em planos da Hopecont.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 3º, 13-A, 18, 19, 20, 30, 31 e 36), na Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, no Manual da Exclusão do Simples Nacional da Receita Federal e na Resolução CGSN nº 190/2026. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
São três números: R$ 81.000,00 do teto do MEI, R$ 3.600.000,00 do sublimite de ICMS e ISS (art. 13-A e art. 19, § 4º, da LC 123/2006) e R$ 4.800.000,00 do limite da empresa de pequeno porte (art. 3º, II). Só o terceiro exclui do regime; o segundo tira ICMS e ISS do documento único. Para 2026 o sublimite é o mesmo em todos os estados e no Distrito Federal, pela Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025.
Preciso avisar a Receita Federal quando passo do limite?
Sim, é comunicação obrigatória (art. 30, II a IV), feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. O prazo é o último dia útil de janeiro do ano seguinte quando o excesso não passa de 20%, e o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem quando passa. Quem não comunica paga multa de 10% dos tributos do mês anterior ao início dos efeitos, com piso de R$ 200,00 e sem redução possível (art. 36).
A partir de qual faturamento compensa abrir CNPJ no consultório?
Não há um número único, porque a conta depende de quanto o profissional consegue registrar como despesa dedutível e de qual anexo ele alcança. Como pessoa física, o carnê-leão chega a 27,5% mais INSS; como microempresa no Anexo III, a primeira faixa é de 6% sobre o faturamento. O ponto de virada costuma aparecer bem antes do que se imagina — e o que decide se o consultório fica nos 6% ou vai para os 15,50% do Anexo V é a folha de salários, não o faturamento.
Numa clínica com vários profissionais, de quem é o limite?
De quem emite a nota para o paciente. Se a clínica cobra o paciente e repassa ao profissional, a receita bruta é toda dela e o repasse é despesa — o teto é da clínica. Se cada profissional cobra com o CNPJ dele e paga à clínica pelo uso da sala, o faturamento da clínica é só o aluguel e a taxa, e cada profissional tem o seu próprio teto. Os dois modelos são legítimos; o que o fisco confere é se o declarado corresponde ao que acontece na recepção.
Atendimento online conta no mesmo limite do presencial?
Sim. O teto é da receita bruta da empresa, e não distingue o meio pelo qual o serviço foi prestado. O que muda no atendimento online é a discussão de qual município é competente para o ISS — relevante quando a clínica ultrapassa o sublimite e passa a recolher o imposto municipal por fora, mas sem efeito nenhum sobre o limite de faturamento.
Psicólogo pode ser MEI?
Não. Psicologia é profissão regulamentada e não está na lista de ocupações permitidas ao MEI — o mesmo vale para fisioterapia e nutrição. O caminho é a microempresa, e aí a escolha de anexo passa pela folha de salários.
A partir de qual faturamento o consultório deixa de ser microempresa?
Acima de R$ 360 mil de receita bruta no ano a empresa passa de microempresa a empresa de pequeno porte (art. 3º, I e II). Isso não muda o regime nem a alíquota da faixa: muda o porte, o que aparece em cadastros, licitações e algumas obrigações.
Se eu atendo online, a receita entra no mesmo teto?
Sim. O teto é da receita bruta da empresa, independentemente de o atendimento ser presencial ou por vídeo. O que muda com o atendimento online é a discussão de qual município é o competente para o ISS, e isso não altera o limite.
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