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Existem três tetos de faturamento no Simples Nacional, não um. Eles ficam em R$ 81 mil, R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões por ano, cada um com um efeito diferente, e o que a maioria dos psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas descobre tarde é que o primeiro a chegar quase nunca é o último. Passar de um deles não tem o mesmo significado que passar do outro — e o prazo para avisar a Receita também muda.
Se você atende sozinho no consultório, vale começar por onde quase nenhum texto começa: o teto de R$ 4,8 milhões não é o seu problema. Ele é R$ 400 mil por mês. O teto que morde no consultório de um psicólogo, de um fisioterapeuta ou de uma nutricionista é outro, bem menor, e a faixa de alíquota que muda o DAS começa antes ainda. São três tetos no Simples Nacional, e esta página diz qual deles é o seu.
Resposta rápida
R$ 81 mil por ano é o teto do MEI, e passar dele significa virar microempresa. R$ 3,6 milhões é o sublimite: a empresa continua no Simples, mas o ISS sai do documento único e passa a ser recolhido por fora (LC 123/2006, art. 13-A, e art. 19, § 4º). R$ 4,8 milhões é o limite de verdade: acima dele a empresa é excluída do Simples — a partir de 1º de janeiro do ano seguinte se o excesso não passar de 20% (até R$ 5.760.000), e já no mês seguinte ao do excesso se passar disso (art. 3º, §§ 9º e 9º-A). E, do mês do excesso até a exclusão, a parcela que passou do teto paga a alíquota nominal máxima do anexo — 33,00% no Anexo III (art. 18, § 16-A).
Quer saber a que distância o consultório está do teto, com os seus números?
Falar com um contadorOs três tetos do consultório — e qual chega primeiro
Aqui vale ser direto: se você atende sozinho, o teto de R$ 4,8 milhões não é o seu problema — ele são R$ 400 mil por mês. O teto que morde no consultório de um profissional é o do MEI, R$ 81 mil por ano, ou seja R$ 6.750 por mês. O de R$ 3,6 milhões aparece quando o consultório vira clínica com dez, doze profissionais. Esta página trata dos três, na ordem em que eles chegam — porque a conta de cada um é diferente e o prazo também.
| O teto | Quanto | O que ele faz | Onde está na lei |
|---|---|---|---|
| Teto do MEI | R$ 81.000,00 por ano | Deixa de ser MEI e passa a microempresa. Até 20% de excesso, em janeiro do ano seguinte; acima de 20%, retroativo ao início do ano. | LC 123/2006, art. 18-A |
| Sublimite de ICMS e ISS | R$ 3.600.000,00 por ano | Continua no Simples. O ISS sai do DAS para o regime normal de apuração e recolhimento. | art. 13-A e art. 19, § 4º |
| Limite do Simples | R$ 4.800.000,00 por ano | Exclusão do Simples Nacional. A data de efeito depende de o excesso passar ou não de 20%. | art. 3º, II, e art. 31, V |
| Limite adicional de exportação | mais R$ 4.800.000,00 por ano | Receita de exportação de mercadorias ou serviços tem limite próprio, somado ao interno, e alíquota apurada separadamente. | art. 3º, §§ 14 e 15 |
Os tetos do Simples Nacional em 2026. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006 e da Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025. Verificado em 26 de setembro de 2026.
Traduzindo para a escala real de um consultório: R$ 81 mil por ano são R$ 6.750 por mês — cerca de quarenta sessões a R$ 170. Um psicólogo com agenda cheia passa disso, e não poderia ser MEI de qualquer modo, porque a profissão é regulamentada. R$ 3,6 milhões são R$ 300 mil por mês: uma clínica com doze profissionais, faturando tudo pelo CNPJ dela. E R$ 4,8 milhões são R$ 400 mil por mês. A distância entre o primeiro e o segundo é de quarenta e quatro vezes. Nenhum outro dos dez segmentos tem um abismo assim entre os tetos, e é por isso que aqui a pergunta certa é a mais simples: em qual dos três mundos você está?
A régua é o RBT12, não o faturamento do ano
Num consultório de psicologia, fisioterapia ou nutrição, o RBT12 raramente chega perto dos tetos grandes — mas ele decide a faixa de alíquota, e isso importa desde os R$ 15 mil por mês. A primeira faixa do Anexo III vai até R$ 180 mil de RBT12 e paga 6%; a segunda começa em R$ 180.000,01 e a alíquota efetiva sobe imediatamente. Um consultório que faturava R$ 12 mil por mês e passa a faturar R$ 16 mil cruza essa linha em um ano, e o dono costuma descobrir pelo valor do DAS, não pela conta.
O consultório com profissionais parceiros: quem fatura, e quanto entra no seu teto
Numa clínica que reúne vários profissionais, a pergunta que decide o teto é quem emite a nota para o paciente. Se a clínica cobra o paciente e repassa ao profissional, a receita bruta é toda da clínica — o repasse é despesa, não redução de receita (art. 3º, § 1º). Se cada profissional cobra o seu paciente com o CNPJ dele e paga à clínica pelo uso da sala, o faturamento da clínica é só o aluguel e a taxa de administração. Não há regime melhor em abstrato: há o que corresponde ao que de fato acontece na recepção, e é isso que o fisco confere.
R$ 3,6 milhões: o teto que tira o ISS do documento único
Cruzado o sublimite, o efeito é o do art. 20, § 1º, da LC 123/2006: o consultório fica automaticamente impedido de recolher o ISS na forma do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao do excesso. E há o alívio do § 1º-A: se o excesso não passar de 20% do sublimite — ou seja, até R$ 4.320.000,00 — o impedimento só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Para o consultório pequeno, o sublimite é uma linha distante — e vale dizer isso com todas as letras, porque muito material trata os R$ 3,6 milhões como se fossem um risco iminente para quem atende quinze pacientes por semana. Ele só passa a existir quando o consultório vira clínica com dez ou doze profissionais faturando pelo CNPJ da clínica. E é exatamente aí que a pergunta de quem emite a nota, lá em cima, volta a decidir tudo.
| RBT12 no fim do ano | O excesso passa de 20% do sublimite? | Quando o ISS sai do DAS |
|---|---|---|
| Até R$ 3.600.000,00 | não houve excesso | não sai |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.320.000,00 | não | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Acima de R$ 4.320.000,00 | sim | mês seguinte ao do excesso |
Efeitos do excesso do sublimite. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 20, §§ 1º e 1º-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.
| O que passa a existir | O que isso significa na prática |
|---|---|
| ISS por guia municipal | A clínica passa a apurar e recolher o ISS no município, pela alíquota local de 2% a 5% (LC 116/2003, arts. 8º, II, e 8º-A). |
| A folha ganha peso duplo | Acima do sublimite a clínica normalmente já está no Anexo III pela folha. Perder os 28% ali significa cair para o Anexo V exatamente na faixa em que a alíquota mais pesa. |
| A Receita Saúde e a DMED continuam | Nada do que muda no recolhimento do ISS altera as obrigações de informar atendimentos e recibos. Elas seguem iguais. |
O que aparece na rotina do consultório acima do sublimite. Elaboração Hopecont. Verificado em 26 de setembro de 2026.

R$ 4,8 milhões: os dois cenários do excesso
| Receita bruta no ano | O excesso | A exclusão vale a partir de | A comunicação vence |
|---|---|---|---|
| Até R$ 4.800.000,00 | não houve | — | — |
| De R$ 4.800.000,01 a R$ 5.760.000,00 | até 20% do limite | 1º de janeiro do ano-calendário seguinte | último dia útil de janeiro do ano seguinte |
| Acima de R$ 5.760.000,00 | mais de 20% do limite | mês seguinte ao da ultrapassagem | último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem |
Os dois cenários do excesso de receita. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 9º e 9º-A, art. 30, § 1º, IV, e art. 31, V. Verificado em 26 de setembro de 2026.
Na fisioterapia e na psicologia, o caminho para o limite passa quase sempre pelo mesmo lugar: contrato com operadora ou com empresa. Um convênio corporativo de saúde mental, um contrato de reabilitação com uma seguradora, um programa de saúde do trabalhador. Esses contratos multiplicam o faturamento em poucos meses e não crescem em degraus suaves — começam grandes. Antes de assinar o primeiro, vale saber onde o RBT12 está, porque depois de assinado o crescimento não se desliga.
A parcela que passa do teto paga a alíquota máxima
| Anexo | Quem cai nele | Alíquota efetiva no teto de R$ 4,8 mi | Alíquota nominal máxima, que incide no excesso | Imposto sobre R$ 400.000 de excesso |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I | comércio | 11,12% | 19,00% | R$ 76.000,00 |
| Anexo II | indústria | 15,00% | 30,00% | R$ 120.000,00 |
| Anexo III | a maior parte dos serviços | 19,50% | 33,00% | R$ 132.000,00 |
| Anexo IV | advocacia, obra, vigilância e limpeza | 15,75% | 33,00% | R$ 132.000,00 |
| Anexo V | serviços que dependem do Fator R e não o alcançam | 19,25% | 30,50% | R$ 122.000,00 |
A alíquota que incide na parcela excedente, por anexo. Cálculo Hopecont a partir das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 18, §§ 16 e 16-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.
Repare no contraste entre as duas colunas do meio, porque ele explica por que esta página começou dizendo que o teto talvez não seja o seu problema. A diferença entre a alíquota efetiva e a nominal máxima só existe para quem chegou na sexta faixa. Para quem está na primeira, a diferença que decide o mês é outra: 6% no Anexo III contra 15,50% no Anexo V, decidida por uma folha de salários que cabe num pró-labore. Guardar esta tabela para o futuro e ir resolver aquela é a ordem certa.
Aqui vale a nota honesta: a maior parte dos consultórios nunca vai encostar nesses números. A tabela acima importa para a clínica que cresceu, não para o profissional que atende sozinho. Para esse, a alíquota que decide não é a máxima do anexo — é a diferença entre 6% e 15,50% que o Fator R produz, e que mora numa folha de salários de dois mil reais por mês. Quem está nessa faixa deve fechar esta página sabendo qual é o seu teto real, e ir cuidar do Fator R.
A conta em reais do consultório
| Cenário | RBT12 | Receita do mês | Alíquota | Imposto | O que acontece |
|---|---|---|---|---|---|
| Dentro dos dois tetos | R$ 3.480.000,00 | R$ 290.000,00 | 17,39% | R$ 50.430,00 de DAS no mês | O ISS está dentro do DAS. Uma guia por mês. |
| Passou do sublimite, excesso de até 20% | R$ 4.000.000,00 | R$ 333.333,33 | 16,80% | R$ 56.000,00 de DAS no mês | O ISS sai do DAS só em 1º de janeiro. Até lá, nada muda na rotina. |
| Estourou o limite, excesso de até 20% | R$ 5.200.000,00 | R$ 433.333,33 | 33,00% na parcela excedente | R$ 132.000,00 só sobre o excesso | Exclusão em 1º de janeiro. Comunicação até o último dia útil de janeiro. |
| Estourou o limite, excesso acima de 20% | R$ 6.000.000,00 | R$ 500.000,00 | 33,00% na parcela excedente | R$ 396.000,00 só sobre o excesso | Exclusão no mês seguinte ao do excesso, no meio do ano. |
Simulação Hopecont a partir do Anexo III e do art. 18, §§ 1º e 16-A, da Lei Complementar nº 123/2006. Exemplo ilustrativo; a conta real depende do RBT12 e da segregação de receitas do consultório. Verificado em 26 de setembro de 2026.
Antes de ler a tabela, vale o aviso: ela descreve a clínica com doze profissionais, não o consultório de um. Para o profissional que atende sozinho, a linha que importa não está aqui — está na primeira faixa do Anexo III, onde a alíquota efetiva é de 6% até R$ 180 mil de RBT12 e sobe para 11,20% na faixa seguinte, com dedução. Um consultório que vai de R$ 14 mil para R$ 16 mil por mês cruza essa linha, e a diferença de DAS é percebida antes de qualquer conversa sobre teto. Esta tabela serve para quando a clínica crescer; a outra, para agora.
Quer essa conta com o seu RBT12 real, mês a mês, antes de o ano fechar?
Pedir a análise pelo WhatsAppNo primeiro ano o teto é proporcional — e o efeito é retroativo
| Mês de abertura | Meses de atividade | Limite proporcional | Sublimite proporcional | Margem dos 20% no limite |
|---|---|---|---|---|
| janeiro | 12 | R$ 4.800.000,00 | R$ 3.600.000,00 | R$ 5.760.000,00 |
| abril | 9 | R$ 3.600.000,00 | R$ 2.700.000,00 | R$ 4.320.000,00 |
| julho | 6 | R$ 2.400.000,00 | R$ 1.800.000,00 | R$ 2.880.000,00 |
| outubro | 3 | R$ 1.200.000,00 | R$ 900.000,00 | R$ 1.440.000,00 |
| dezembro | 1 | R$ 400.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 480.000,00 |
O teto do primeiro ano, por mês de abertura. Cálculo Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 2º, 10, 11, 12 e 13. Verificado em 26 de setembro de 2026.
E há uma consequência que a tabela não mostra: quem for excluído por estourar o limite proporcional do primeiro ano não pode optar pelo Simples no ano seguinte (art. 31, § 1º). Para um consultório, isso é quase teórico — o limite proporcional de quem abre em julho ainda é de R$ 2,4 milhões. O que não é teórico é a proporcionalidade do enquadramento como microempresa: quem abre em julho e fatura mais de R$ 180 mil até dezembro já nasce empresa de pequeno porte, com as obrigações que vem junto.

Onde se comunica, até quando, e a multa de quem não comunica
A exclusão por excesso de receita é de comunicação obrigatória (art. 30, II a IV). Não é o fisco que avisa a empresa: é a empresa que avisa o fisco. E a comunicação tem lugar, caminho e prazo.
A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional, com o motivo de excesso de receita bruta; o sistema calcula a data de efeito. Está no Manual da Exclusão da Receita Federal e nos arts. 81 a 84 da Resolução CGSN nº 140/2018. Numa clínica multiprofissional há uma confusão específica que vale desfazer: cada CNPJ comunica o seu próprio excesso. Se os profissionais faturam pelos CNPJs deles e a clínica só cobra aluguel e taxa, são doze RBT12 independentes — e a clínica não tem como saber se algum deles estourou. Vale avisar a equipe uma vez por ano, em janeiro.
O que fazer antes de chegar perto
1. Resolver o Fator R antes de qualquer conversa sobre teto. Num consultório de psicologia, fisioterapia ou nutrição, a diferença entre o Anexo III e o Anexo V é de 6% para 15,50% na primeira faixa. Em R$ 20 mil por mês isso é R$ 1.900 de diferença mensal — muito mais dinheiro do que qualquer discussão de limite vai produzir nos próximos cinco anos. Se o Fator R ainda não está resolvido, ele vem primeiro.
2. Escolher conscientemente entre cobrar o paciente e alugar a sala. É a decisão que define de quem é a receita, de quem é o teto, quem emite a nota e qual é o risco trabalhista da relação com os profissionais. Os dois modelos são legítimos; declarar um e praticar o outro não é.
São dois passos, e nenhum dos dois exige decisão difícil — os dois exigem calendário. É esse acompanhamento mês a mês que a contabilidade para psicólogos faz, com o RBT12 projetado até dezembro e o aviso chegando com meses de antecedência em vez de com o ano já fechado. Para quem está perto de uma das linhas, o passo seguinte costuma passar por contabilidade para fisioterapeutas.
O que a reforma tributária faz com o sublimite
Para o consultório há uma camada a mais, e ela é boa: psicologia, fisioterapia e nutrição são serviços de saúde, e a LC 214/2025 dá a eles redução de 60% de alíquota de IBS e CBS no regime regular. Para a clínica grande que um dia cruzar o sublimite, isso significa que o IBS apurado por fora vem com redução setorial — algo que o DAS não oferece. Para o consultório pequeno, que seguirá no Simples, o que muda em 2027 é a rotina da nota e da declaração, não a conta do imposto.
Os cinco erros que mais custam caro
- Achar que o teto do MEI é mensal. São R$ 81 mil no ano, não por mês, e no ano de abertura o teto é proporcional aos meses de atividade (art. 18-A, § 2º). Quem abre em julho tem metade.
- Confundir repasse com redução de receita. Se a clínica cobra o paciente, o valor cheio é receita bruta dela. O repasse ao profissional é despesa e não sai do RBT12.
- Somar só o que caiu na conta da empresa. Atendimento pago em PIX na conta pessoal é receita da mesma forma. O que define a receita bruta é o serviço prestado, não a conta que recebeu.
- Não comunicar a exclusão no prazo. Multa de 10% dos tributos do mês anterior ao início dos efeitos, piso de R$ 200, sem redução (art. 36).
- Tratar o excesso como imposto normal. A parcela que passa do teto paga a alíquota nominal máxima do anexo (art. 18, § 16-A), e no Anexo III isso é 33%.
O resumo
Num consultório, o teto que existe de verdade é o menor dos três, e a conta que muda dinheiro hoje é a do Fator R, não a do excesso. Para a clínica que cresceu e reúne dez ou doze profissionais, a pergunta que decide tudo é quem emite a nota para o paciente — ela define a receita bruta, o teto, o ISS e o risco trabalhista de uma vez só. As duas perguntas são simples e as duas se respondem em uma tarde.
Para pôr número nisso antes de o ano fechar, há dois caminhos curtos: a calculadora Simples ou Presumido dá uma estimativa rápida com o seu faturamento, e a contabilidade da Hopecont acompanha o RBT12 do consultório mês a mês, avisando com antecedência qual das linhas vem primeiro. Atendimento por WhatsApp com nome e rosto, em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa contratual — os valores estão em planos da Hopecont.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
Preciso avisar a Receita Federal quando passo do limite?
A partir de qual faturamento compensa abrir CNPJ no consultório?
Numa clínica com vários profissionais, de quem é o limite?
Atendimento online conta no mesmo limite do presencial?
Psicólogo pode ser MEI?
A partir de qual faturamento o consultório deixa de ser microempresa?
Se eu atendo online, a receita entra no mesmo teto?
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