Saúde

Como mudar de regime tributário sendo profissional da saúde

Equipe Hopecont Publicado em 25 de setembro de 2026 17 min de leitura
Fisioterapeuta orientando um paciente durante um exercício de alongamento na clínica

Foto: Funkcines Terapijos Centras / Pexels

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Trocar de regime tributário não é uma conversa com o contador que vira decisão no mesmo dia. É um pedido, feito num lugar específico, dentro de uma janela que abre e fecha — e são três janelas diferentes, dependendo de onde você está e para onde quer ir. Quem erra a porta ou o mês não paga multa: perde o ano inteiro.

Esta página é sobre o procedimento, não sobre a escolha. Se a sua dúvida ainda é qual regime paga menos, a conta está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos. Aqui o assunto é o passo seguinte: você já decidiu, e agora precisa saber onde se clica, em que mês, o que derruba o pedido antes de ele ser analisado e o que muda da clínica no dia seguinte.

A confusão mais comum tem uma raiz só: muita gente trata “mudar de regime” como se fosse uma coisa. Não é. Sair do Simples, entrar no Simples e trocar entre Presumido e Real são três procedimentos distintos, com prazos que nem caem no mesmo semestre.

Resposta rápida

São três caminhos, cada um com o seu mês. Entrar no Simples Nacional em 2027: o pedido vai de 1º a 30 de setembro de 2026, e só nesse período (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 1º). Sair do Simples por vontade própria: a comunicação é feita no Portal do Simples Nacional e, quando registrada em janeiro, vale já a partir de 1º de janeiro daquele ano; em qualquer outro mês, só vale no ano seguinte. Trocar entre Lucro Presumido e Lucro Real: não existe formulário — a opção se manifesta com o pagamento da primeira guia de IRPJ do ano e vale para o ano inteiro (Lei nº 9.430/1996, art. 26). O passo a passo de cada um está abaixo.

Quer saber qual das três portas é a sua — e se ainda dá tempo este ano?

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As três portas de troca — e qual delas é a sua

Antes de pensar em data, responda uma pergunta só: onde a sua clínica está hoje? A resposta define o procedimento inteiro. Esta é a lista completa:

De onde você saiPara onde vaiOnde se pedeQuando passa a valer
Lucro Presumido ou Lucro RealSimples NacionalPortal do Simples Nacional, serviço de opção1º de janeiro do ano seguinte
Simples NacionalLucro Presumido ou Lucro RealPortal do Simples Nacional, exclusão por opção1º de janeiro — do mesmo ano, se a comunicação for em janeiro
Lucro PresumidoLucro RealNão há pedido: vale o pagamento da primeira guia do anoTodo o ano-calendário
Lucro RealLucro PresumidoNão há pedido: vale o pagamento da primeira guia do anoTodo o ano-calendário
MEI, no SIMEIME no Simples NacionalPortal do Simples Nacional, desenquadramento do SIMEIDepende do motivo do desenquadramento

As portas de troca de regime e onde cada uma se abre. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, arts. 30 e 31, da Resolução CGSN nº 140/2018 e da Lei nº 9.430/1996, art. 26. Verificado em 25 de setembro de 2026.

Repare numa coisa que quase ninguém nota: as duas primeiras linhas não são a mesma coisa ao contrário. Entrar no Simples tem janela fechada e data marcada. Sair do Simples pode ser comunicado a qualquer momento — o que muda é quando o efeito começa. São regras diferentes, e é por aí que se perde o ano.

O calendário, com a data de cada porta

Até agora a resposta era sempre janeiro. Para 2027 ela mudou, e mudou muito: a solicitação de ingresso no Simples Nacional foi antecipada para setembro de 2026. Não é prorrogação nem janela extra — é a janela. Quem chegar em janeiro de 2027 para pedir perdeu 2027 inteiro. O detalhe completo dessa mudança está em o prazo de opção para 2027.

QuandoQual é a decisãoQuem precisa olhar
1º a 30/09/2026Ingresso no Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2027Quem está no Lucro Presumido ou Real e quer migrar
1º a 30/09/2026Opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de 01/01 a 30/06/2027Quem já é optante do Simples e vende para outras empresas
Até 30/11/2026Cancelamento da opção feita em setembro, em caráter irretratávelQuem optou e mudou de ideia
Janeiro de 2027Exclusão por opção, para sair do Simples com efeito já em 01/01/2027Quem está no Simples e quer o Lucro Presumido ou Real
Janeiro de 2027Opção pelo SIMEI, que não entrou na antecipaçãoQuem é MEI ou quer passar a ser
1º a 31/03/2027Nova janela do regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/07/2027Quem quiser trocar de lado no segundo semestre

Fonte: Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º e 2º, e Resolução CGSN nº 140/2018, quanto à exclusão por opção e ao desenquadramento do SIMEI. Verificado em 25 de setembro de 2026.

Dica do especialista

O que mais aparece aqui no escritório em setembro não é dúvida de regime. É empresa que descobre uma pendência de cadastro que estava lá havia meses — endereço divergente, CNAE que não permite o Simples, débito antigo de um município. Nada disso se resolve em três dias. Consultar a situação com um mês de antecedência transforma um problema numa tarefa; consultar no dia 28 transforma num ano perdido.

Sair do Simples para o Lucro Presumido: onde se pede

Essa é a porta que mais gente procura e a que tem a regra menos divulgada. A saída voluntária do Simples Nacional chama-se exclusão por opção, e é feita pela própria empresa, sem intermediário:

  1. Entre no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, com certificado digital ou código de acesso.
  2. Vá em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional.
  3. Escolha Exclusão do Simples Nacional por opção — é essa, e não a comunicação obrigatória, que serve para quem está saindo por escolha própria.
  4. Confirme e guarde o recibo. Ele é a prova da data, e a data é o que decide o ano de efeito.

O ponto que muda tudo é o mês. A comunicação registrada em janeiro produz efeito já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano. Registrada em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte. Traduzindo: pedir em março não antecipa nada — a empresa fica no Simples até 31 de dezembro de qualquer jeito.

Existe ainda a exclusão obrigatória, que é outra coisa. Ela vale quando a empresa passa do limite de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em alguma vedação da lei. Aí não é escolha, é consequência — e o prazo de comunicação conta a partir do fato, não do calendário.

Entrar no Simples vindo do Presumido: a janela de setembro

Aqui o caminho é o inverso, e a regra é bem mais rígida:

  1. Antes de qualquer clique, consulte as pendências no Portal do Simples Nacional. Federal, estadual e municipal, as três. É aqui que a maior parte dos pedidos morre.
  2. Dentro da janela, acesse Simples Nacional › Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
  3. O sistema mostra na hora as pendências que impedem o deferimento. Regularize e peça nova análise ainda dentro do prazo — depois do último dia, acabou.
  4. Acompanhe o resultado. Deferido, o regime começa em 1º de janeiro do ano seguinte.

Duas coisas costumam pegar quem está entrando. A primeira: quem já é optante não precisa pedir nada — a permanência é automática e não existe renovação anual. A segunda: quem pediu em setembro e se arrependeu tem até 30 de novembro para cancelar, mas o cancelamento é irretratável — cancelou, não pede de novo para aquele ano.

Trocar entre Presumido e Real: a opção que se faz pagando

Essa é a porta mais silenciosa das três, e a que mais gera arrependimento — justamente porque ninguém percebe que passou por ela.

Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 26 e § 1º
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. […] A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

Leia de novo a parte do meio: a opção se manifesta com o pagamento. Não existe formulário, não existe protocolo, não existe pedido. Quando a empresa recolhe a primeira guia de IRPJ do ano no código do Lucro Presumido, ela optou — e essa opção vale para o ano inteiro. Quem inicia atividade a partir do segundo trimestre manifesta a opção com a primeira quota do período de início.

Na prática, a decisão entre Presumido e Real precisa estar tomada antes do primeiro vencimento do ano. Depois dele, não há como voltar atrás no mesmo ano-calendário.

Duas pessoas sentadas à mesa analisando papéis ao lado de uma calculadora
Foto: RDNE Stock project / Pexels

O que derruba o pedido antes da análise

Pendência de cadastro não é detalhe: é a causa mais comum de pedido indeferido, e quase sempre é de resolução lenta. Estas são as três que mais aparecem em clínica de profissionais da saúde:

  • CNAE de uma profissão só numa clínica com várias. Clínica que reúne psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista precisa ter os CNAEs secundários das atividades que realmente acontecem ali. Faturar consulta de nutrição com CNAE só de fisioterapia é divergência cadastral, e ela aparece na análise.
  • Registro da pessoa jurídica no conselho. CRP, CREFITO e CRN exigem inscrição da clínica, além da inscrição de cada profissional. Quando o registro da empresa está vencido ou o responsável técnico saiu, a pendência existe mesmo que ninguém tenha cobrado ainda.
  • Débito de ISS de atendimento antigo. Atendimento particular costuma ser emitido aos poucos e o ISS acompanha. Uma competência esquecida vira débito municipal — e o município participa da análise do pedido de ingresso no Simples tanto quanto a Receita Federal.

Nenhuma dessas três se resolve numa semana. É por isso que a consulta de pendências vem antes da decisão, e não depois — e é esse trabalho de bastidor que entra numa contabilidade para psicólogos bem feita.

O que muda da clínica no dia seguinte

Trocar de regime não muda só a alíquota. Muda a nota fiscal, o fluxo de caixa e a rotina. Estes são os três efeitos que aparecem logo:

  • Atendimento para empresa passa a ter retenção. Fora do Simples, a nota emitida para pessoa jurídica sofre retenção de IRRF e, em muitos casos, de PIS, COFINS e CSLL. Quem atende convênio, plano de saúde corporativo ou programa de bem-estar de empresa sente isso no primeiro repasse.
  • O pró-labore para de decidir o seu anexo. No Lucro Presumido não existe Fator R. O pró-labore continua contando para o INSS e para o seu imposto de renda pessoal, mas deixa de ser o que define a alíquota da clínica.
  • A sala alugada e o coworking mudam de peso. No Presumido a base é presumida sobre a receita, então aluguel de sala e rateio de espaço não reduzem o imposto. Para quem tem custo fixo alto e margem apertada, vale checar se o Lucro Real não é a conta melhor.

A conta que decide — e o que a troca não resolve

Psicologia, fisioterapia e nutrição estão entre as atividades do Anexo III por natureza (art. 18, § 5º-B, da LC 123/2006), e caem para o Anexo V quando a folha dos doze meses anteriores fica abaixo de 28% da receita.

Uma clínica de psicologia que fatura R$ 18.000 por mês e tem R$ 5.400 de folha nos doze meses anteriores fica com Fator R em 30%, acima dos 28% — Anexo III. Com R$ 4.200 de folha, o Fator R cai para 23% e a clínica vai para o Anexo V, saindo de 6,00% para 15,50% na faixa inicial. Trocar de regime não resolve isso: o que decide é a folha.

De onde vêm estes valores

Os números deste trecho são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e os limites são os das tabelas em vigor, com a fonte citada ao lado. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.

Esse é o ponto que mais gente confunde. Muita empresa procura a troca de regime querendo resolver um problema que não é de regime, e sim de estrutura: folha baixa demais, CNAE errado, receita misturada. Antes de mexer no regime, vale rodar os seus números na calculadora Simples ou Presumido e comparar com calma. E se o caso for de reorganizar a empresa antes de decidir, é disso que trata um contabilidade para fisioterapeutas.

E se a dúvida que sobrou for se o outro lado compensa mesmo, com números e ponto de virada, a conta está em Anexo III ou V para psicólogo.

Profissional explicando um documento para uma cliente sentada do outro lado da mesa
Foto: Kampus Production / Pexels

O que ter em mãos antes de abrir o pedido

A lista

  1. A receita bruta dos últimos doze meses, mês a mês, por competência
  2. A folha dos mesmos doze meses, por caixa, com pró-labore, contribuição patronal e FGTS
  3. O CNAE principal e os secundários, conferidos contra o que a empresa realmente faz hoje
  4. A consulta de pendências nas três esferas: Receita Federal, estado e município
  5. A alíquota de ISS da sua atividade no seu município, que vai de 2% a 5%
  6. A projeção dos próximos doze meses, para checar o sublimite de R$ 3.600.000,00 e o limite de R$ 4.800.000,00
  7. O certificado digital ou o código de acesso do Portal do Simples Nacional, válidos

O que a reforma tributária faz com essa decisão

A antecipação da janela para setembro não foi capricho: ela existe porque a CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. A partir dali o Simples Nacional deixa de ser um bloco fechado, e quem é optante passa a ter uma segunda decisão pela frente — recolher o IBS e a CBS dentro do DAS ou por fora, para gerar crédito ao cliente pessoa jurídica.

São duas decisões diferentes correndo no mesmo mês, e elas se confundem o tempo todo. A primeira é para quem está fora do Simples e quer entrar. A segunda é para quem já está dentro e vai escolher como paga os dois tributos novos. Uma empresa pode precisar das duas, de uma só, ou de nenhuma.

Se a clínica vende para consumidor final, a segunda decisão provavelmente não é sua. Se vende para outras empresas, ela é — e o seu cliente vai cobrar crédito. O recorte por segmento está em Simples Nacional para consultório.

Os cinco erros que mais custam caro

O que mais custa caro

  • Achar que a opção pelo Simples continua em janeiro. É o erro mais caro de 2026: quem descobre em janeiro de 2027 já perdeu o ano inteiro.
  • Pedir a exclusão por opção em março achando que vale já. Só a comunicação feita em janeiro antecipa o efeito para o mesmo ano.
  • Pagar a primeira guia do ano no piloto automático. Entre Presumido e Real, essa guia é a opção — e ela vale por doze meses.
  • Deixar a consulta de pendências para a última semana. Débito e cadastro irregular derrubam o pedido, e regularizar leva dias.
  • Trocar de regime para resolver problema de estrutura. CNAE errado, folha curta e receita misturada continuam iguais depois da troca.

O resumo

Três portas, três meses. Entrar no Simples, só em setembro — e o pedido de 2027 fecha em 30 de setembro de 2026. Sair do Simples por vontade própria, a qualquer momento, mas com efeito no mesmo ano só se a comunicação for em janeiro. Trocar entre Presumido e Real, na primeira guia de IRPJ do ano, sem pedido nenhum, valendo para o ano todo.

O que decide se o pedido passa não é a vontade: é o cadastro. Pendência de ISS, CNAE desatualizado, endereço divergente e registro vencido derrubam o pedido antes de qualquer análise de mérito. Conferir isso com antecedência custa uma tarde; descobrir no dia 29 custa um ano.

Se quiser que a gente faça essa conferência e monte a comparação com os números da clínica, é isso que a contabilidade mensal da Hopecont entrega todo mês — e os planos da Hopecont começam em R$ 295,00, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.

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Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 30 e 31), na Resolução CGSN nº 140/2018, na Resolução CGSN nº 186/2026 (arts. 1º e 2º) e na Lei nº 9.430/1996 (art. 26 e parágrafos). Verificado em 25 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

Dá para mudar de regime tributário no meio do ano?
Como regra, não: o regime vale para todo o ano-calendário. A exceção é a exclusão obrigatória do Simples Nacional, que acontece quando a empresa passa do limite de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em alguma vedação da lei — aí a saída é consequência, não escolha, e o efeito pode cair no meio do ano. Fora disso, quem escolheu fica com a escolha até 31 de dezembro.
Preciso de contador para mudar de regime?
Para clicar, não: o pedido é feito pela própria empresa no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso. O contador entra antes e depois. Antes, para conferir pendências nas três esferas e rodar a comparação com os seus números. Depois, para ajustar nota fiscal, retenções, folha e obrigações acessórias, que mudam junto com o regime.
O que acontece se o pedido de ingresso no Simples for indeferido?
O sistema aponta o motivo, e quase sempre é pendência de cadastro ou débito em alguma das três esferas. Dentro da janela, dá para regularizar e pedir nova análise. Passado o último dia do prazo, não há recurso que devolva o ano: a empresa continua no regime atual e a próxima chance é na janela seguinte.
Estou trocando de contador. Ele consegue fazer o pedido para mim?
Consegue, com procuração eletrônica no e-CAC ou com o certificado digital da empresa. O ponto de atenção é outro: a transição entre escritórios costuma ser o momento em que pendências antigas aparecem. Vale pedir a consulta de situação fiscal logo na entrada, e não em setembro. Na Hopecont a migração de quem vem de outro escritório é gratuita, e o contrato não tem fidelidade nem multa.
Atendo como psicólogo e como nutricionista na mesma empresa. Isso complica a troca?
Não complica, mas exige cadastro certo. As duas atividades precisam estar nos CNAEs da empresa, e o conselho de cada profissão tem regras próprias de registro da pessoa jurídica. Com o cadastro batendo com a realidade, a troca de regime segue o mesmo calendário de qualquer outra empresa.
Trabalho sozinho, sem funcionário. Ainda vale olhar o Lucro Presumido?
Vale olhar, e o número que decide é o seu pró-labore. Sem funcionário, é ele que sustenta o Fator R no Simples; se ele for baixo demais, a empresa cai no Anexo V e a alíquota sobe muito. Nesse cenário, o Presumido às vezes passa na frente — mas isso depende da alíquota de ISS do seu município, e a conta precisa ser feita com os seus números.
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