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Mudar o regime da clínica não é uma conversa que vira decisão no mesmo dia. É um pedido, feito num lugar específico, dentro de uma janela que abre e fecha — e são três janelas diferentes, dependendo de onde a clínica está hoje. Em clínica de psicologia, fisioterapia ou nutrição há um detalhe extra: quando várias profissões dividem o mesmo CNPJ, o cadastro precisa refletir todas elas.
Esta página trata do procedimento. A escolha entre regimes é outra conversa, e está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos. Aqui a premissa é que a decisão já foi tomada, e o que falta é a parte prática: onde se pede, em que mês, o que derruba o pedido e o que muda no atendimento do dia seguinte.
Resposta rápida
Três caminhos, três meses. Entrar no Simples em 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e só aí (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 1º). Sair por vontade própria: quando quiser, mas com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro. Presumido ou Real: não se pede, se paga — a primeira guia de IRPJ do ano é a opção.
Quer saber qual das três portas é a sua — e se ainda dá tempo este ano?
Falar com um contadorAs três portas de troca — e qual delas é a sua
Primeiro a situação, depois a data: em que regime a clínica está hoje? É isso que define qual dos três procedimentos é o seu.
| De onde você sai | Para onde vai | Onde se pede | Quando passa a valer |
|---|---|---|---|
| Lucro Presumido ou Lucro Real | Simples Nacional | Portal do Simples Nacional, serviço de opção | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Simples Nacional | Lucro Presumido ou Lucro Real | Portal do Simples Nacional, exclusão por opção | 1º de janeiro — do mesmo ano, se a comunicação for em janeiro |
| Lucro Presumido | Lucro Real | Não há pedido: vale o pagamento da primeira guia do ano | Todo o ano-calendário |
| Lucro Real | Lucro Presumido | Não há pedido: vale o pagamento da primeira guia do ano | Todo o ano-calendário |
| MEI, no SIMEI | ME no Simples Nacional | Portal do Simples Nacional, desenquadramento do SIMEI | Depende do motivo do desenquadramento |
As portas de troca de regime e onde cada uma se abre. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, arts. 30 e 31, da Resolução CGSN nº 140/2018 e da Lei nº 9.430/1996, art. 26. Verificado em 25 de setembro de 2026.
Repare que as duas primeiras linhas não são a mesma coisa ao contrário. Entrar no Simples tem data marcada; sair pode ser comunicado quando você quiser, mas o efeito é que muda de ano.
O calendário, com a data de cada porta
Até agora a resposta era sempre janeiro. Para 2027 mudou: a solicitação de ingresso no Simples Nacional foi antecipada para setembro de 2026. Não é prorrogação nem janela extra — é a janela. Quem perde o dia 30 espera o ano seguinte.
| Quando | Qual é a decisão | Quem precisa olhar |
|---|---|---|
| 1º/09 a 15/10/2026 | Ingresso no Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2027 | Quem está no Lucro Presumido ou Real e quer migrar |
| 1º/09 a 30/10/2026 | Opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de 01/01 a 30/06/2027 | Quem já é optante do Simples e vende para outras empresas |
| Até 20/12/2026 | Cancelamento da opção feita em setembro, em caráter irretratável | Quem optou e mudou de ideia |
| Janeiro de 2027 | Exclusão por opção, para sair do Simples com efeito já em 01/01/2027 | Quem está no Simples e quer o Lucro Presumido ou Real |
| Janeiro de 2027 | Opção pelo SIMEI, que não entrou na antecipação | Quem é MEI ou quer passar a ser |
| 1º a 31/03/2027 | Nova janela do regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/07/2027 | Quem quiser trocar de lado no segundo semestre |
Fonte: Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º e 2º, e Resolução CGSN nº 140/2018, quanto à exclusão por opção e ao desenquadramento do SIMEI. Verificado em 25 de setembro de 2026.
Dica do especialista
O que mais aparece aqui em setembro não é dúvida de regime: é clínica que descobre uma pendência antiga na hora do pedido. Nas clínicas de saúde, quase sempre é uma destas: a inscrição da pessoa jurídica no CRP, no CREFITO ou no CRN vencida, o CNAE de uma profissão só numa clínica que já atende três, ou ISS de atendimento particular emitido fora de competência.
Sair do Simples para o Lucro Presumido: onde se pede
Essa é a porta que mais gente procura e a que tem a regra menos divulgada. A saída voluntária do Simples Nacional chama-se exclusão por opção, e é feita pela própria empresa, sem intermediário:
- Entre no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, com certificado digital ou código de acesso.
- Vá em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional.
- Escolha Exclusão do Simples Nacional por opção — é essa, e não a comunicação obrigatória, que serve para quem está saindo por escolha própria.
- Confirme e guarde o recibo. Ele é a prova da data, e a data é o que decide o ano de efeito.
O ponto que muda tudo é o mês. A comunicação registrada em janeiro produz efeito já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano. Registrada em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte. Traduzindo: pedir em março não antecipa nada — a empresa fica no Simples até 31 de dezembro de qualquer jeito.
Existe ainda a exclusão obrigatória, que é outra coisa: vale quando a empresa passa de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em vedação da lei. Aí não é escolha, é consequência.
Entrar no Simples vindo do Presumido: a janela de setembro
O que muda tudo é o mês. Comunicação feita em janeiro vale já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano; feita em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte.
- Antes de qualquer clique, consulte as pendências no Portal do Simples Nacional. Federal, estadual e municipal, as três. É aqui que a maior parte dos pedidos morre.
- Dentro da janela, acesse Simples Nacional › Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
- O sistema mostra na hora as pendências que impedem o deferimento. Regularize e peça nova análise ainda dentro do prazo — depois do último dia, acabou.
- Acompanhe o resultado. Deferido, o regime começa em 1º de janeiro do ano seguinte.
Quem já é optante não precisa pedir nada: a permanência é automática. E quem pediu em setembro e se arrependeu tem até o último dia útil de janeiro para desistir.
Trocar entre Presumido e Real: a opção que se faz pagando
Essa é a porta mais silenciosa das três, e a que mais gera arrependimento — justamente porque ninguém percebe que passou por ela.
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. […] A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
A opção se manifesta com o pagamento: não há formulário, protocolo nem pedido. Quando a empresa recolhe a primeira guia de IRPJ do ano no código do Lucro Presumido, escolheu — e a escolha vale o ano inteiro.

O que derruba o pedido antes da análise
Cadastro irregular derruba mais pedido do que erro de cálculo, e demora mais para consertar. Em clínica de psicologia, fisioterapia ou nutrição, três pendências se repetem:
- CNAE de uma profissão só numa clínica com várias. Clínica que reúne psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista precisa ter os CNAEs secundários das atividades que realmente acontecem ali. Faturar consulta de nutrição com CNAE só de fisioterapia é divergência cadastral, e ela aparece na análise.
- Registro da pessoa jurídica no conselho. CRP, CREFITO e CRN exigem inscrição da clínica, além da inscrição de cada profissional. Quando o registro da empresa está vencido ou o responsável técnico saiu, a pendência existe mesmo que ninguém tenha cobrado ainda.
- Débito de ISS de atendimento antigo. Atendimento particular costuma ser emitido aos poucos e o ISS acompanha. Uma competência esquecida vira débito municipal — e o município participa da análise do pedido de ingresso no Simples tanto quanto a Receita Federal.
- Sócio com CPF irregular. Numa clínica com vários profissionais como sócios, uma pendência de CPF derruba o pedido. É a mais fácil de resolver e a que menos se olha.
Nenhuma das três se resolve em poucos dias. É por isso que a conferência vem antes da decisão, e é esse bastidor que uma contabilidade para psicólogos bem feita entrega.
O que muda da clínica no dia seguinte
Sair do Simples muda a nota do atendimento para empresa, o caixa do mês e o peso da sala alugada. São quatro efeitos que aparecem logo:
- Atendimento para empresa passa a ter retenção. Fora do Simples, a nota emitida para pessoa jurídica sofre retenção de IRRF e, em muitos casos, de PIS, COFINS e CSLL. Quem atende convênio, plano de saúde corporativo ou programa de bem-estar de empresa sente isso no primeiro repasse.
- O pró-labore para de decidir o seu anexo. No Lucro Presumido não existe Fator R. O pró-labore continua contando para o INSS e para o seu imposto de renda pessoal, mas deixa de ser o que define a alíquota da clínica.
- A sala alugada e o coworking mudam de peso. No Presumido a base é presumida sobre a receita, então aluguel de sala e rateio de espaço não reduzem o imposto. Para quem tem custo fixo alto e margem apertada, vale checar se o Lucro Real não é a conta melhor.
- A obrigação acessória troca de nome. Sai o PGDAS-D mensal e entram EFD-Contribuições e DCTF. Numa clínica com várias profissões isso pesa mais, porque cada receita precisa estar classificada certo antes de entrar na apuração.
O que a clínica precisa avisar — e a quem
A empresa conveniada mantém um cadastro fiscal do prestador, e é dele que sai o cálculo da retenção. Trocar de regime sem avisar é o que faz a primeira nota do ano novo voltar para correção.
A empresa conveniada e o plano vêm primeiro, porque são eles que retêm. Fora do Simples, a nota emitida para pessoa jurídica sofre retenção de IRRF e, dependendo do serviço, de PIS, COFINS e CSLL. Cadastro desatualizado do outro lado gera retenção errada, e o acerto costuma custar uma nota cancelada e um mês de atraso no repasse.
Depois vem a prefeitura, por causa da NFS-e, que traz o regime no cadastro do prestador. E vale avisar o conselho de cada profissão se o responsável técnico mudar junto — o registro da pessoa jurídica não depende do regime, mas é ele que aparece na primeira conferência de pendências.
A conta que decide — e o que a troca não resolve
Psicologia, fisioterapia e nutrição estão entre as atividades do Anexo III por natureza (art. 18, § 5º-B, da LC 123/2006), e caem para o Anexo V quando a folha dos doze meses anteriores fica abaixo de 28% da receita.
Uma clínica de psicologia que fatura R$ 18.000 por mês e tem R$ 5.400 de folha nos doze meses anteriores fica com Fator R em 30%, acima dos 28% — Anexo III. Com R$ 4.200 de folha, o Fator R cai para 23% e a clínica vai para o Anexo V, saindo de 6,00% para 15,50% na faixa inicial. Trocar de regime não resolve isso: o que decide é a folha.
De onde vêm estes valores
Os números deste trecho são de exemplo, montado para a conta fechar. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e os limites são os das tabelas em vigor, com a fonte citada ao lado.
Esse é o engano que mais custa. Muita clínica quer trocar de regime para resolver um problema que não é de regime: pró-labore baixo, CNAE de uma profissão só, receita de convênio misturada com particular. Passe os seus números pela calculadora Simples ou Presumido antes. Se o que precisa mudar é a estrutura, o assunto é contabilidade para fisioterapeutas.
E se a dúvida que sobrou é se o outro lado compensa, com número e ponto de virada, a conta está em Anexo III ou V para psicólogo.

O que ter em mãos antes de abrir o pedido
A lista
- A receita bruta dos últimos doze meses, mês a mês, por competência
- A folha dos mesmos doze meses, por caixa, com pró-labore, contribuição patronal e FGTS
- O CNAE principal e os secundários, conferidos contra as profissões que atendem na clínica hoje — psicologia, fisioterapia e nutrição têm atividades próprias
- A consulta de pendências nas três esferas: Receita Federal, estado e município
- A alíquota de ISS da sua atividade no seu município, que vai de 2% a 5%, e as competências de atendimento particular que ficaram para trás
- A projeção dos próximos doze meses, para checar o sublimite de R$ 3.600.000,00 e o limite de R$ 4.800.000,00
- A inscrição da pessoa jurídica no conselho de cada profissão que a clínica presta — CRP, CREFITO ou CRN
O que a reforma tributária faz com essa decisão
A antecipação para setembro não foi capricho: a CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e dali em diante quem é optante do Simples passa a ter uma escolha a mais sobre como paga IBS e CBS.
São duas decisões diferentes correndo no mesmo mês, e elas se confundem o tempo todo: entrar no Simples é uma; escolher como pagar IBS e CBS, já sendo optante, é outra.
Clínica que atende pessoa física provavelmente não participa da segunda decisão. Quem atende empresa, sim — o cliente vai cobrar crédito. O recorte por segmento está em Simples Nacional para consultório.
Os cinco erros que mais custam caro
O que mais custa caro
- Achar que a opção pelo Simples continua em janeiro. É o erro mais caro de 2026: quem descobre em janeiro de 2027 já perdeu o ano inteiro.
- Pedir a exclusão por opção em março achando que vale já. Só a comunicação feita em janeiro antecipa o efeito para o mesmo ano.
- Pagar a primeira guia do ano no piloto automático. Entre Presumido e Real, essa guia é a opção — e ela vale por doze meses.
- Deixar a consulta de pendências para a última semana. Inscrição no conselho e ISS de competência antiga levam dias para acertar.
- Tratar a clínica com três profissões como se tivesse uma. CNAE faltando é a pendência que mais derruba pedido de ingresso nesse perfil.
O resumo
Três portas, três meses: entrar no Simples só nessa janela, e o pedido de 2027 fecha em 15 de outubro de 2026; sair, quando quiser, com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro; Presumido ou Real, na primeira guia.
O que decide se o pedido passa não é a vontade: é o cadastro. Na clínica de saúde, o trio que mais derruba é inscrição no conselho, CNAE de uma profissão só e ISS de atendimento particular esquecido. Conferir isso antes é o que separa o pedido deferido do ano perdido.
Fazer essa conferência e comparar com os números da clínica é o trabalho mensal da contabilidade da Hopecont. Os planos da Hopecont começam em R$ 295,00, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.
Quer a conferência de pendências e a comparação feita com os seus números?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Dá para mudar de regime tributário no meio do ano?
Preciso de contador para pedir a troca?
Atendo empresa por convênio corporativo. Preciso avisar alguém da troca?
Alugo sala por hora em coworking clínico. Isso muda a conta?
Atendo como psicólogo e como nutricionista na mesma empresa. Isso complica a troca?
Trabalho sozinho, sem funcionário. Ainda vale olhar o Lucro Presumido?
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