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Trocar de regime tributário não é uma conversa com o contador que vira decisão no mesmo dia. É um pedido, feito num lugar específico, dentro de uma janela que abre e fecha — e são três janelas diferentes, dependendo de onde você está e para onde quer ir. Quem erra a porta ou o mês não paga multa: perde o ano inteiro.
Esta página é sobre o procedimento, não sobre a escolha. Se a sua dúvida ainda é qual regime paga menos, a conta está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos. Aqui o assunto é o passo seguinte: você já decidiu, e agora precisa saber onde se clica, em que mês, o que derruba o pedido antes de ele ser analisado e o que muda da clínica no dia seguinte.
A confusão mais comum tem uma raiz só: muita gente trata “mudar de regime” como se fosse uma coisa. Não é. Sair do Simples, entrar no Simples e trocar entre Presumido e Real são três procedimentos distintos, com prazos que nem caem no mesmo semestre.
Resposta rápida
São três caminhos, cada um com o seu mês. Entrar no Simples Nacional em 2027: o pedido vai de 1º a 30 de setembro de 2026, e só nesse período (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 1º). Sair do Simples por vontade própria: a comunicação é feita no Portal do Simples Nacional e, quando registrada em janeiro, vale já a partir de 1º de janeiro daquele ano; em qualquer outro mês, só vale no ano seguinte. Trocar entre Lucro Presumido e Lucro Real: não existe formulário — a opção se manifesta com o pagamento da primeira guia de IRPJ do ano e vale para o ano inteiro (Lei nº 9.430/1996, art. 26). O passo a passo de cada um está abaixo.
Quer saber qual das três portas é a sua — e se ainda dá tempo este ano?
Falar com um contadorAs três portas de troca — e qual delas é a sua
Antes de pensar em data, responda uma pergunta só: onde a sua clínica está hoje? A resposta define o procedimento inteiro. Esta é a lista completa:
| De onde você sai | Para onde vai | Onde se pede | Quando passa a valer |
|---|---|---|---|
| Lucro Presumido ou Lucro Real | Simples Nacional | Portal do Simples Nacional, serviço de opção | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Simples Nacional | Lucro Presumido ou Lucro Real | Portal do Simples Nacional, exclusão por opção | 1º de janeiro — do mesmo ano, se a comunicação for em janeiro |
| Lucro Presumido | Lucro Real | Não há pedido: vale o pagamento da primeira guia do ano | Todo o ano-calendário |
| Lucro Real | Lucro Presumido | Não há pedido: vale o pagamento da primeira guia do ano | Todo o ano-calendário |
| MEI, no SIMEI | ME no Simples Nacional | Portal do Simples Nacional, desenquadramento do SIMEI | Depende do motivo do desenquadramento |
As portas de troca de regime e onde cada uma se abre. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, arts. 30 e 31, da Resolução CGSN nº 140/2018 e da Lei nº 9.430/1996, art. 26. Verificado em 25 de setembro de 2026.
Repare numa coisa que quase ninguém nota: as duas primeiras linhas não são a mesma coisa ao contrário. Entrar no Simples tem janela fechada e data marcada. Sair do Simples pode ser comunicado a qualquer momento — o que muda é quando o efeito começa. São regras diferentes, e é por aí que se perde o ano.
O calendário, com a data de cada porta
Até agora a resposta era sempre janeiro. Para 2027 ela mudou, e mudou muito: a solicitação de ingresso no Simples Nacional foi antecipada para setembro de 2026. Não é prorrogação nem janela extra — é a janela. Quem chegar em janeiro de 2027 para pedir perdeu 2027 inteiro. O detalhe completo dessa mudança está em o prazo de opção para 2027.
| Quando | Qual é a decisão | Quem precisa olhar |
|---|---|---|
| 1º a 30/09/2026 | Ingresso no Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2027 | Quem está no Lucro Presumido ou Real e quer migrar |
| 1º a 30/09/2026 | Opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de 01/01 a 30/06/2027 | Quem já é optante do Simples e vende para outras empresas |
| Até 30/11/2026 | Cancelamento da opção feita em setembro, em caráter irretratável | Quem optou e mudou de ideia |
| Janeiro de 2027 | Exclusão por opção, para sair do Simples com efeito já em 01/01/2027 | Quem está no Simples e quer o Lucro Presumido ou Real |
| Janeiro de 2027 | Opção pelo SIMEI, que não entrou na antecipação | Quem é MEI ou quer passar a ser |
| 1º a 31/03/2027 | Nova janela do regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/07/2027 | Quem quiser trocar de lado no segundo semestre |
Fonte: Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º e 2º, e Resolução CGSN nº 140/2018, quanto à exclusão por opção e ao desenquadramento do SIMEI. Verificado em 25 de setembro de 2026.
Dica do especialista
O que mais aparece aqui no escritório em setembro não é dúvida de regime. É empresa que descobre uma pendência de cadastro que estava lá havia meses — endereço divergente, CNAE que não permite o Simples, débito antigo de um município. Nada disso se resolve em três dias. Consultar a situação com um mês de antecedência transforma um problema numa tarefa; consultar no dia 28 transforma num ano perdido.
Sair do Simples para o Lucro Presumido: onde se pede
Essa é a porta que mais gente procura e a que tem a regra menos divulgada. A saída voluntária do Simples Nacional chama-se exclusão por opção, e é feita pela própria empresa, sem intermediário:
- Entre no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, com certificado digital ou código de acesso.
- Vá em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional.
- Escolha Exclusão do Simples Nacional por opção — é essa, e não a comunicação obrigatória, que serve para quem está saindo por escolha própria.
- Confirme e guarde o recibo. Ele é a prova da data, e a data é o que decide o ano de efeito.
O ponto que muda tudo é o mês. A comunicação registrada em janeiro produz efeito já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano. Registrada em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte. Traduzindo: pedir em março não antecipa nada — a empresa fica no Simples até 31 de dezembro de qualquer jeito.
Existe ainda a exclusão obrigatória, que é outra coisa. Ela vale quando a empresa passa do limite de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em alguma vedação da lei. Aí não é escolha, é consequência — e o prazo de comunicação conta a partir do fato, não do calendário.
Entrar no Simples vindo do Presumido: a janela de setembro
Aqui o caminho é o inverso, e a regra é bem mais rígida:
- Antes de qualquer clique, consulte as pendências no Portal do Simples Nacional. Federal, estadual e municipal, as três. É aqui que a maior parte dos pedidos morre.
- Dentro da janela, acesse Simples Nacional › Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
- O sistema mostra na hora as pendências que impedem o deferimento. Regularize e peça nova análise ainda dentro do prazo — depois do último dia, acabou.
- Acompanhe o resultado. Deferido, o regime começa em 1º de janeiro do ano seguinte.
Duas coisas costumam pegar quem está entrando. A primeira: quem já é optante não precisa pedir nada — a permanência é automática e não existe renovação anual. A segunda: quem pediu em setembro e se arrependeu tem até 30 de novembro para cancelar, mas o cancelamento é irretratável — cancelou, não pede de novo para aquele ano.
Trocar entre Presumido e Real: a opção que se faz pagando
Essa é a porta mais silenciosa das três, e a que mais gera arrependimento — justamente porque ninguém percebe que passou por ela.
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. […] A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
Leia de novo a parte do meio: a opção se manifesta com o pagamento. Não existe formulário, não existe protocolo, não existe pedido. Quando a empresa recolhe a primeira guia de IRPJ do ano no código do Lucro Presumido, ela optou — e essa opção vale para o ano inteiro. Quem inicia atividade a partir do segundo trimestre manifesta a opção com a primeira quota do período de início.
Na prática, a decisão entre Presumido e Real precisa estar tomada antes do primeiro vencimento do ano. Depois dele, não há como voltar atrás no mesmo ano-calendário.

O que derruba o pedido antes da análise
Pendência de cadastro não é detalhe: é a causa mais comum de pedido indeferido, e quase sempre é de resolução lenta. Estas são as três que mais aparecem em clínica de profissionais da saúde:
- CNAE de uma profissão só numa clínica com várias. Clínica que reúne psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista precisa ter os CNAEs secundários das atividades que realmente acontecem ali. Faturar consulta de nutrição com CNAE só de fisioterapia é divergência cadastral, e ela aparece na análise.
- Registro da pessoa jurídica no conselho. CRP, CREFITO e CRN exigem inscrição da clínica, além da inscrição de cada profissional. Quando o registro da empresa está vencido ou o responsável técnico saiu, a pendência existe mesmo que ninguém tenha cobrado ainda.
- Débito de ISS de atendimento antigo. Atendimento particular costuma ser emitido aos poucos e o ISS acompanha. Uma competência esquecida vira débito municipal — e o município participa da análise do pedido de ingresso no Simples tanto quanto a Receita Federal.
Nenhuma dessas três se resolve numa semana. É por isso que a consulta de pendências vem antes da decisão, e não depois — e é esse trabalho de bastidor que entra numa contabilidade para psicólogos bem feita.
O que muda da clínica no dia seguinte
Trocar de regime não muda só a alíquota. Muda a nota fiscal, o fluxo de caixa e a rotina. Estes são os três efeitos que aparecem logo:
- Atendimento para empresa passa a ter retenção. Fora do Simples, a nota emitida para pessoa jurídica sofre retenção de IRRF e, em muitos casos, de PIS, COFINS e CSLL. Quem atende convênio, plano de saúde corporativo ou programa de bem-estar de empresa sente isso no primeiro repasse.
- O pró-labore para de decidir o seu anexo. No Lucro Presumido não existe Fator R. O pró-labore continua contando para o INSS e para o seu imposto de renda pessoal, mas deixa de ser o que define a alíquota da clínica.
- A sala alugada e o coworking mudam de peso. No Presumido a base é presumida sobre a receita, então aluguel de sala e rateio de espaço não reduzem o imposto. Para quem tem custo fixo alto e margem apertada, vale checar se o Lucro Real não é a conta melhor.
A conta que decide — e o que a troca não resolve
Psicologia, fisioterapia e nutrição estão entre as atividades do Anexo III por natureza (art. 18, § 5º-B, da LC 123/2006), e caem para o Anexo V quando a folha dos doze meses anteriores fica abaixo de 28% da receita.
Uma clínica de psicologia que fatura R$ 18.000 por mês e tem R$ 5.400 de folha nos doze meses anteriores fica com Fator R em 30%, acima dos 28% — Anexo III. Com R$ 4.200 de folha, o Fator R cai para 23% e a clínica vai para o Anexo V, saindo de 6,00% para 15,50% na faixa inicial. Trocar de regime não resolve isso: o que decide é a folha.
De onde vêm estes valores
Os números deste trecho são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e os limites são os das tabelas em vigor, com a fonte citada ao lado. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.
Esse é o ponto que mais gente confunde. Muita empresa procura a troca de regime querendo resolver um problema que não é de regime, e sim de estrutura: folha baixa demais, CNAE errado, receita misturada. Antes de mexer no regime, vale rodar os seus números na calculadora Simples ou Presumido e comparar com calma. E se o caso for de reorganizar a empresa antes de decidir, é disso que trata um contabilidade para fisioterapeutas.
E se a dúvida que sobrou for se o outro lado compensa mesmo, com números e ponto de virada, a conta está em Anexo III ou V para psicólogo.

O que ter em mãos antes de abrir o pedido
A lista
- A receita bruta dos últimos doze meses, mês a mês, por competência
- A folha dos mesmos doze meses, por caixa, com pró-labore, contribuição patronal e FGTS
- O CNAE principal e os secundários, conferidos contra o que a empresa realmente faz hoje
- A consulta de pendências nas três esferas: Receita Federal, estado e município
- A alíquota de ISS da sua atividade no seu município, que vai de 2% a 5%
- A projeção dos próximos doze meses, para checar o sublimite de R$ 3.600.000,00 e o limite de R$ 4.800.000,00
- O certificado digital ou o código de acesso do Portal do Simples Nacional, válidos
O que a reforma tributária faz com essa decisão
A antecipação da janela para setembro não foi capricho: ela existe porque a CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. A partir dali o Simples Nacional deixa de ser um bloco fechado, e quem é optante passa a ter uma segunda decisão pela frente — recolher o IBS e a CBS dentro do DAS ou por fora, para gerar crédito ao cliente pessoa jurídica.
São duas decisões diferentes correndo no mesmo mês, e elas se confundem o tempo todo. A primeira é para quem está fora do Simples e quer entrar. A segunda é para quem já está dentro e vai escolher como paga os dois tributos novos. Uma empresa pode precisar das duas, de uma só, ou de nenhuma.
Se a clínica vende para consumidor final, a segunda decisão provavelmente não é sua. Se vende para outras empresas, ela é — e o seu cliente vai cobrar crédito. O recorte por segmento está em Simples Nacional para consultório.
Os cinco erros que mais custam caro
O que mais custa caro
- Achar que a opção pelo Simples continua em janeiro. É o erro mais caro de 2026: quem descobre em janeiro de 2027 já perdeu o ano inteiro.
- Pedir a exclusão por opção em março achando que vale já. Só a comunicação feita em janeiro antecipa o efeito para o mesmo ano.
- Pagar a primeira guia do ano no piloto automático. Entre Presumido e Real, essa guia é a opção — e ela vale por doze meses.
- Deixar a consulta de pendências para a última semana. Débito e cadastro irregular derrubam o pedido, e regularizar leva dias.
- Trocar de regime para resolver problema de estrutura. CNAE errado, folha curta e receita misturada continuam iguais depois da troca.
O resumo
Três portas, três meses. Entrar no Simples, só em setembro — e o pedido de 2027 fecha em 30 de setembro de 2026. Sair do Simples por vontade própria, a qualquer momento, mas com efeito no mesmo ano só se a comunicação for em janeiro. Trocar entre Presumido e Real, na primeira guia de IRPJ do ano, sem pedido nenhum, valendo para o ano todo.
O que decide se o pedido passa não é a vontade: é o cadastro. Pendência de ISS, CNAE desatualizado, endereço divergente e registro vencido derrubam o pedido antes de qualquer análise de mérito. Conferir isso com antecedência custa uma tarde; descobrir no dia 29 custa um ano.
Se quiser que a gente faça essa conferência e monte a comparação com os números da clínica, é isso que a contabilidade mensal da Hopecont entrega todo mês — e os planos da Hopecont começam em R$ 295,00, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.
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Falar com um contadorPerguntas frequentes
Dá para mudar de regime tributário no meio do ano?
Preciso de contador para mudar de regime?
O que acontece se o pedido de ingresso no Simples for indeferido?
Estou trocando de contador. Ele consegue fazer o pedido para mim?
Atendo como psicólogo e como nutricionista na mesma empresa. Isso complica a troca?
Trabalho sozinho, sem funcionário. Ainda vale olhar o Lucro Presumido?
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