Saúde

Como mudar de regime tributário sendo profissional da saúde

Equipe Hopecont Atualizado em 5 de outubro de 2026 17 min de leitura
Fisioterapeuta orientando um paciente durante um exercício de alongamento na clínica

Foto: Funkcines Terapijos Centras / Pexels

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Mudar o regime da clínica não é uma conversa que vira decisão no mesmo dia. É um pedido, feito num lugar específico, dentro de uma janela que abre e fecha — e são três janelas diferentes, dependendo de onde a clínica está hoje. Em clínica de psicologia, fisioterapia ou nutrição há um detalhe extra: quando várias profissões dividem o mesmo CNPJ, o cadastro precisa refletir todas elas.

Esta página trata do procedimento. A escolha entre regimes é outra conversa, e está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos. Aqui a premissa é que a decisão já foi tomada, e o que falta é a parte prática: onde se pede, em que mês, o que derruba o pedido e o que muda no atendimento do dia seguinte.

Resposta rápida

Três caminhos, três meses. Entrar no Simples em 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e só aí (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 1º). Sair por vontade própria: quando quiser, mas com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro. Presumido ou Real: não se pede, se paga — a primeira guia de IRPJ do ano é a opção.

Quer saber qual das três portas é a sua — e se ainda dá tempo este ano?

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As três portas de troca — e qual delas é a sua

Primeiro a situação, depois a data: em que regime a clínica está hoje? É isso que define qual dos três procedimentos é o seu.

De onde você saiPara onde vaiOnde se pedeQuando passa a valer
Lucro Presumido ou Lucro RealSimples NacionalPortal do Simples Nacional, serviço de opção1º de janeiro do ano seguinte
Simples NacionalLucro Presumido ou Lucro RealPortal do Simples Nacional, exclusão por opção1º de janeiro — do mesmo ano, se a comunicação for em janeiro
Lucro PresumidoLucro RealNão há pedido: vale o pagamento da primeira guia do anoTodo o ano-calendário
Lucro RealLucro PresumidoNão há pedido: vale o pagamento da primeira guia do anoTodo o ano-calendário
MEI, no SIMEIME no Simples NacionalPortal do Simples Nacional, desenquadramento do SIMEIDepende do motivo do desenquadramento

As portas de troca de regime e onde cada uma se abre. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, arts. 30 e 31, da Resolução CGSN nº 140/2018 e da Lei nº 9.430/1996, art. 26. Verificado em 25 de setembro de 2026.

Repare que as duas primeiras linhas não são a mesma coisa ao contrário. Entrar no Simples tem data marcada; sair pode ser comunicado quando você quiser, mas o efeito é que muda de ano.

O calendário, com a data de cada porta

Até agora a resposta era sempre janeiro. Para 2027 mudou: a solicitação de ingresso no Simples Nacional foi antecipada para setembro de 2026. Não é prorrogação nem janela extra — é a janela. Quem perde o dia 30 espera o ano seguinte.

QuandoQual é a decisãoQuem precisa olhar
1º/09 a 15/10/2026Ingresso no Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2027Quem está no Lucro Presumido ou Real e quer migrar
1º/09 a 30/10/2026Opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de 01/01 a 30/06/2027Quem já é optante do Simples e vende para outras empresas
Até 20/12/2026Cancelamento da opção feita em setembro, em caráter irretratávelQuem optou e mudou de ideia
Janeiro de 2027Exclusão por opção, para sair do Simples com efeito já em 01/01/2027Quem está no Simples e quer o Lucro Presumido ou Real
Janeiro de 2027Opção pelo SIMEI, que não entrou na antecipaçãoQuem é MEI ou quer passar a ser
1º a 31/03/2027Nova janela do regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/07/2027Quem quiser trocar de lado no segundo semestre

Fonte: Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º e 2º, e Resolução CGSN nº 140/2018, quanto à exclusão por opção e ao desenquadramento do SIMEI. Verificado em 25 de setembro de 2026.

Dica do especialista

O que mais aparece aqui em setembro não é dúvida de regime: é clínica que descobre uma pendência antiga na hora do pedido. Nas clínicas de saúde, quase sempre é uma destas: a inscrição da pessoa jurídica no CRP, no CREFITO ou no CRN vencida, o CNAE de uma profissão só numa clínica que já atende três, ou ISS de atendimento particular emitido fora de competência.

Sair do Simples para o Lucro Presumido: onde se pede

Essa é a porta que mais gente procura e a que tem a regra menos divulgada. A saída voluntária do Simples Nacional chama-se exclusão por opção, e é feita pela própria empresa, sem intermediário:

  1. Entre no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, com certificado digital ou código de acesso.
  2. Vá em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional.
  3. Escolha Exclusão do Simples Nacional por opção — é essa, e não a comunicação obrigatória, que serve para quem está saindo por escolha própria.
  4. Confirme e guarde o recibo. Ele é a prova da data, e a data é o que decide o ano de efeito.

O ponto que muda tudo é o mês. A comunicação registrada em janeiro produz efeito já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano. Registrada em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte. Traduzindo: pedir em março não antecipa nada — a empresa fica no Simples até 31 de dezembro de qualquer jeito.

Existe ainda a exclusão obrigatória, que é outra coisa: vale quando a empresa passa de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em vedação da lei. Aí não é escolha, é consequência.

Entrar no Simples vindo do Presumido: a janela de setembro

O que muda tudo é o mês. Comunicação feita em janeiro vale já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano; feita em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte.

  1. Antes de qualquer clique, consulte as pendências no Portal do Simples Nacional. Federal, estadual e municipal, as três. É aqui que a maior parte dos pedidos morre.
  2. Dentro da janela, acesse Simples Nacional › Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
  3. O sistema mostra na hora as pendências que impedem o deferimento. Regularize e peça nova análise ainda dentro do prazo — depois do último dia, acabou.
  4. Acompanhe o resultado. Deferido, o regime começa em 1º de janeiro do ano seguinte.

Quem já é optante não precisa pedir nada: a permanência é automática. E quem pediu em setembro e se arrependeu tem até o último dia útil de janeiro para desistir.

Trocar entre Presumido e Real: a opção que se faz pagando

Essa é a porta mais silenciosa das três, e a que mais gera arrependimento — justamente porque ninguém percebe que passou por ela.

Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 26 e § 1º
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. […] A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

A opção se manifesta com o pagamento: não há formulário, protocolo nem pedido. Quando a empresa recolhe a primeira guia de IRPJ do ano no código do Lucro Presumido, escolheu — e a escolha vale o ano inteiro.

Duas pessoas sentadas à mesa analisando papéis ao lado de uma calculadora
Foto: RDNE Stock project / Pexels

O que derruba o pedido antes da análise

Cadastro irregular derruba mais pedido do que erro de cálculo, e demora mais para consertar. Em clínica de psicologia, fisioterapia ou nutrição, três pendências se repetem:

  • CNAE de uma profissão só numa clínica com várias. Clínica que reúne psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista precisa ter os CNAEs secundários das atividades que realmente acontecem ali. Faturar consulta de nutrição com CNAE só de fisioterapia é divergência cadastral, e ela aparece na análise.
  • Registro da pessoa jurídica no conselho. CRP, CREFITO e CRN exigem inscrição da clínica, além da inscrição de cada profissional. Quando o registro da empresa está vencido ou o responsável técnico saiu, a pendência existe mesmo que ninguém tenha cobrado ainda.
  • Débito de ISS de atendimento antigo. Atendimento particular costuma ser emitido aos poucos e o ISS acompanha. Uma competência esquecida vira débito municipal — e o município participa da análise do pedido de ingresso no Simples tanto quanto a Receita Federal.
  • Sócio com CPF irregular. Numa clínica com vários profissionais como sócios, uma pendência de CPF derruba o pedido. É a mais fácil de resolver e a que menos se olha.

Nenhuma das três se resolve em poucos dias. É por isso que a conferência vem antes da decisão, e é esse bastidor que uma contabilidade para psicólogos bem feita entrega.

O que muda da clínica no dia seguinte

Sair do Simples muda a nota do atendimento para empresa, o caixa do mês e o peso da sala alugada. São quatro efeitos que aparecem logo:

  • Atendimento para empresa passa a ter retenção. Fora do Simples, a nota emitida para pessoa jurídica sofre retenção de IRRF e, em muitos casos, de PIS, COFINS e CSLL. Quem atende convênio, plano de saúde corporativo ou programa de bem-estar de empresa sente isso no primeiro repasse.
  • O pró-labore para de decidir o seu anexo. No Lucro Presumido não existe Fator R. O pró-labore continua contando para o INSS e para o seu imposto de renda pessoal, mas deixa de ser o que define a alíquota da clínica.
  • A sala alugada e o coworking mudam de peso. No Presumido a base é presumida sobre a receita, então aluguel de sala e rateio de espaço não reduzem o imposto. Para quem tem custo fixo alto e margem apertada, vale checar se o Lucro Real não é a conta melhor.
  • A obrigação acessória troca de nome. Sai o PGDAS-D mensal e entram EFD-Contribuições e DCTF. Numa clínica com várias profissões isso pesa mais, porque cada receita precisa estar classificada certo antes de entrar na apuração.

O que a clínica precisa avisar — e a quem

A empresa conveniada mantém um cadastro fiscal do prestador, e é dele que sai o cálculo da retenção. Trocar de regime sem avisar é o que faz a primeira nota do ano novo voltar para correção.

A empresa conveniada e o plano vêm primeiro, porque são eles que retêm. Fora do Simples, a nota emitida para pessoa jurídica sofre retenção de IRRF e, dependendo do serviço, de PIS, COFINS e CSLL. Cadastro desatualizado do outro lado gera retenção errada, e o acerto costuma custar uma nota cancelada e um mês de atraso no repasse.

Depois vem a prefeitura, por causa da NFS-e, que traz o regime no cadastro do prestador. E vale avisar o conselho de cada profissão se o responsável técnico mudar junto — o registro da pessoa jurídica não depende do regime, mas é ele que aparece na primeira conferência de pendências.

A conta que decide — e o que a troca não resolve

Psicologia, fisioterapia e nutrição estão entre as atividades do Anexo III por natureza (art. 18, § 5º-B, da LC 123/2006), e caem para o Anexo V quando a folha dos doze meses anteriores fica abaixo de 28% da receita.

Uma clínica de psicologia que fatura R$ 18.000 por mês e tem R$ 5.400 de folha nos doze meses anteriores fica com Fator R em 30%, acima dos 28% — Anexo III. Com R$ 4.200 de folha, o Fator R cai para 23% e a clínica vai para o Anexo V, saindo de 6,00% para 15,50% na faixa inicial. Trocar de regime não resolve isso: o que decide é a folha.

De onde vêm estes valores

Os números deste trecho são de exemplo, montado para a conta fechar. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e os limites são os das tabelas em vigor, com a fonte citada ao lado.

Esse é o engano que mais custa. Muita clínica quer trocar de regime para resolver um problema que não é de regime: pró-labore baixo, CNAE de uma profissão só, receita de convênio misturada com particular. Passe os seus números pela calculadora Simples ou Presumido antes. Se o que precisa mudar é a estrutura, o assunto é contabilidade para fisioterapeutas.

E se a dúvida que sobrou é se o outro lado compensa, com número e ponto de virada, a conta está em Anexo III ou V para psicólogo.

Profissional explicando um documento para uma cliente sentada do outro lado da mesa
Foto: Kampus Production / Pexels

O que ter em mãos antes de abrir o pedido

A lista

  1. A receita bruta dos últimos doze meses, mês a mês, por competência
  2. A folha dos mesmos doze meses, por caixa, com pró-labore, contribuição patronal e FGTS
  3. O CNAE principal e os secundários, conferidos contra as profissões que atendem na clínica hoje — psicologia, fisioterapia e nutrição têm atividades próprias
  4. A consulta de pendências nas três esferas: Receita Federal, estado e município
  5. A alíquota de ISS da sua atividade no seu município, que vai de 2% a 5%, e as competências de atendimento particular que ficaram para trás
  6. A projeção dos próximos doze meses, para checar o sublimite de R$ 3.600.000,00 e o limite de R$ 4.800.000,00
  7. A inscrição da pessoa jurídica no conselho de cada profissão que a clínica presta — CRP, CREFITO ou CRN

O que a reforma tributária faz com essa decisão

A antecipação para setembro não foi capricho: a CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e dali em diante quem é optante do Simples passa a ter uma escolha a mais sobre como paga IBS e CBS.

São duas decisões diferentes correndo no mesmo mês, e elas se confundem o tempo todo: entrar no Simples é uma; escolher como pagar IBS e CBS, já sendo optante, é outra.

Clínica que atende pessoa física provavelmente não participa da segunda decisão. Quem atende empresa, sim — o cliente vai cobrar crédito. O recorte por segmento está em Simples Nacional para consultório.

Os cinco erros que mais custam caro

O que mais custa caro

  • Achar que a opção pelo Simples continua em janeiro. É o erro mais caro de 2026: quem descobre em janeiro de 2027 já perdeu o ano inteiro.
  • Pedir a exclusão por opção em março achando que vale já. Só a comunicação feita em janeiro antecipa o efeito para o mesmo ano.
  • Pagar a primeira guia do ano no piloto automático. Entre Presumido e Real, essa guia é a opção — e ela vale por doze meses.
  • Deixar a consulta de pendências para a última semana. Inscrição no conselho e ISS de competência antiga levam dias para acertar.
  • Tratar a clínica com três profissões como se tivesse uma. CNAE faltando é a pendência que mais derruba pedido de ingresso nesse perfil.

O resumo

Três portas, três meses: entrar no Simples só nessa janela, e o pedido de 2027 fecha em 15 de outubro de 2026; sair, quando quiser, com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro; Presumido ou Real, na primeira guia.

O que decide se o pedido passa não é a vontade: é o cadastro. Na clínica de saúde, o trio que mais derruba é inscrição no conselho, CNAE de uma profissão só e ISS de atendimento particular esquecido. Conferir isso antes é o que separa o pedido deferido do ano perdido.

Fazer essa conferência e comparar com os números da clínica é o trabalho mensal da contabilidade da Hopecont. Os planos da Hopecont começam em R$ 295,00, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.

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Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 30 e 31), na Resolução CGSN nº 140/2018, na Resolução CGSN nº 186/2026 (arts. 1º e 2º) e na Lei nº 9.430/1996 (art. 26 e parágrafos). Verificado em 25 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

Dá para mudar de regime tributário no meio do ano?
Como regra, não: o regime vale para todo o ano-calendário. A exceção é a exclusão obrigatória do Simples Nacional, que acontece quando a empresa passa do limite de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em alguma vedação da lei — aí a saída é consequência, não escolha, e o efeito pode cair no meio do ano. Fora disso, quem escolheu fica com a escolha até 31 de dezembro.
Preciso de contador para pedir a troca?
Para clicar, não: o pedido é da própria clínica, no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso. O contador entra antes, conferindo pendência nas três esferas e comparando os números, e depois, acertando nota, retenção, folha e as obrigações acessórias que mudam de uma vez.
Atendo empresa por convênio corporativo. Preciso avisar alguém da troca?
Precisa avisar quem paga. Fora do Simples, a nota emitida para pessoa jurídica passa a sofrer retenção de IRRF e, em muitos casos, de PIS, COFINS e CSLL. O departamento fiscal da empresa conveniada usa o cadastro do prestador para calcular isso; se o cadastro diz Simples, a retenção sai errada e a nota volta. O aviso é operacional e resolve em um e-mail, se for feito antes.
Alugo sala por hora em coworking clínico. Isso muda a conta?
Muda, e é um ponto que quase ninguém olha antes. No Simples, a folha é o que decide o anexo pelo Fator R, e aluguel de sala não é folha. No Lucro Presumido a base é presumida sobre a receita, então nem aluguel nem rateio de espaço reduzem o imposto. Quem tem custo alto de sala e folha baixa costuma descobrir que o problema não era o regime.
Atendo como psicólogo e como nutricionista na mesma empresa. Isso complica a troca?
Não complica, mas exige cadastro certo. As duas atividades precisam estar nos CNAEs da empresa, e o conselho de cada profissão tem regras próprias de registro da pessoa jurídica. Com o cadastro batendo com a realidade, a troca de regime segue o mesmo calendário de qualquer outra empresa.
Trabalho sozinho, sem funcionário. Ainda vale olhar o Lucro Presumido?
Vale olhar, e o número que decide é o seu pró-labore. Sem funcionário, é ele que sustenta o Fator R no Simples; se ele for baixo demais, a empresa cai no Anexo V e a alíquota sobe muito. Nesse cenário, o Presumido às vezes passa na frente — mas isso depende da alíquota de ISS do seu município, e a conta precisa ser feita com os seus números.
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