Fisioterapeuta atendendo paciente em sessão de reabilitação, ilustrando a Reforma Tributária para profissionais da saúde

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Você já ouviu que a saúde tem 60% de desconto e que as profissões regulamentadas têm 30%. Mas ninguém te disse o essencial: as duas regras existem ao mesmo tempo, e a sua não depende do seu diploma — depende do serviço que você presta.

Esse detalhe muda tudo. Entre pagar cerca de 10,6% e pagar cerca de 18,6% de IBS e CBS há uma diferença que, num consultório de porte médio, passa de dois salários mínimos por mês. E a definição não é uma escolha sua: ela está numa lista taxativa amarrada aos códigos da NBS. Neste artigo você vai entender como as duas reduções funcionam, como descobrir qual alcança cada serviço do seu consultório, o que muda se você atende particular ou convênio, por que o Fator R continua sendo o seu maior aliado e por que a sociedade uniprofissional que paga ISS fixo precisa refazer as contas antes de 2029.

Resposta rápida

Psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas podem cair em duas reduções diferentes de IBS e CBS: 60% para serviços de saúde (carga efetiva estimada de ~10,6%) ou 30% para profissões intelectuais regulamentadas (~18,6%). As duas listas são taxativas e vinculadas à NBS, e a regra de não acumulação da LC 227/2026 manda aplicar a maior redução quando as duas alcançarem a mesma operação. Quem fica no Simples puro continua recolhendo tudo dentro do DAS e não precisa fazer nada em setembro. O Fator R continua valendo. O ISS fixo da sociedade uniprofissional começa a encolher em 2029 e acaba em 2033.

Você tem duas reduções possíveis — e precisa saber qual é a sua

A Reforma Tributária substitui cinco tributos por dois. O IBS ocupa o lugar do ICMS e do ISS; a CBS ocupa o lugar do PIS e da Cofins. Ambos são calculados "por fora" — o tributo não entra na própria base — e ambos partem de uma alíquota de referência única para todo mundo.

O que diferencia um consultório de uma loja de roupas não é a alíquota de partida, é o redutor. E aqui está o ponto que praticamente nenhum conteúdo explica: existem duas reduções diferentes que podem alcançar quem trabalha com saúde.

Regime de reduçãoQuem entraQuanto se paga da alíquotaCarga efetiva estimada (base ~26,5%)
Redução de 60%Serviços de saúde, dispositivos médicos, medicamentos, acessibilidade PcD, educação40% da alíquota~10,6%
Redução de 30%Profissões intelectuais regulamentadas: advogados, contadores, engenheiros, médicos, administradores, arquitetos, economistas e demais habilitados em conselhos70% da alíquota~18,6%
Alíquota padrãoDemais atividades — salão de beleza, academia, comércio, tecnologia100% da alíquota~26,5% (estimativas atuais apontam 27,91%)

Fonte: EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026. Cargas efetivas calculadas sobre a alíquota de referência estimada de 26,5%, que ainda não foi oficialmente definida.

"Redução de 30%" não é alíquota de 30%

Vale parar aqui, porque esse erro circula até em material de escritório. Redução de 30% é desconto de 30% sobre a alíquota, não uma alíquota de 30%. Você paga 70% do que pagaria. Do mesmo jeito, redução de 60% significa pagar 40%. Quem lê "30%" e acha que vai pagar quase um terço do faturamento reprecifica errado e perde cliente sem necessidade.

Como as duas reduções convivem

A LC 227/2026, no artigo 7º-A, resolve a sobreposição com uma regra simples: havendo mais de um benefício aplicável à mesma operação, vale o de maior redução, e a alíquota zero prevalece sobre todos. Traduzindo para o consultório: se o serviço que você presta se enquadra como serviço de saúde, a redução de 60% prevalece sobre a de 30% da profissão regulamentada. A de 30% é a rede de segurança para o que não for classificado como saúde.

Por que ninguém pode te prometer enquadramento hoje

As duas listas são taxativas — só entra o que está escrito — e estão amarradas à NBS, a Nomenclatura Brasileira de Serviços. Não é o CNAE, não é o registro no conselho, não é o nome que você dá ao seu pacote de atendimentos. É o código NBS do serviço efetivamente prestado, item por item.

Na prática, isso significa que um mesmo CNPJ pode ter serviços em faixas diferentes. Uma clínica de fisioterapia que faz reabilitação sob prescrição e também vende um programa de condicionamento físico tem duas naturezas convivendo na mesma nota. Um nutricionista que faz acompanhamento clínico e também presta consultoria de cardápio para um restaurante está claramente em dois mundos. Um psicólogo que atende paciente e também dá treinamento corporativo, idem.

Erros comuns na hora de definir a redução

  • Achar que o diploma define o enquadramento. O que define é o serviço prestado e o código NBS dele.
  • Usar NCM em serviço. NCM é para mercadoria; serviço se classifica pela NBS. Esse é um dos erros de gestão mais caros da transição.
  • Supor que o CNAE principal "arrasta" todos os serviços para a mesma redução.
  • Achar que os benefícios do ISS municipal se repetem no IBS. Não se repetem — a lógica do ICMS e do ISS não se transporta para o novo tributo.
  • Tratar a alíquota de 2027 como definida. Ela ainda não foi fixada pelo Senado.

Se você quiser entender o mecanismo do IBS e da CBS antes de seguir, temos um guia dedicado sobre o que são o IBS e a CBS e como o cálculo "por fora" funciona. E para o recorte de estruturas maiores, com corpo clínico e vários procedimentos, o conteúdo certo é o de Reforma Tributária para clínicas médicas e odontológicas — este artigo aqui é para o profissional autônomo e para o consultório de porte menor.

O que muda para quem atende particular

Comece pela boa notícia: se o seu paciente é pessoa física, o efeito prático da reforma sobre o seu dia a dia é bem menor do que o barulho sugere.

O motivo é técnico e simples. Toda a engenharia do IVA dual gira em torno do crédito: a empresa que compra de você aproveita o imposto destacado na sua nota para abater do imposto dela. Pessoa física não aproveita crédito. Para o paciente que paga a consulta por conta própria, o que importa é o preço final — e só.

O que realmente muda no consultório particular

Dica do especialista

Se mais de 80% do seu faturamento vem de paciente particular, a sua prioridade em 2026 não é o regime — é o cadastro. Serviço mal classificado na NBS, cliente cadastrado com regime tributário errado e sistema que não lê os novos grupos de IBS/CBS no XML de entrada são os problemas que realmente vão te custar tempo e dinheiro em 2027. Uma pesquisa com 967 empresas, das quais 75,6% do Simples Nacional, mostrou que apenas 5,18% já tinham atualizado os cadastros de produtos e serviços — e que 48,29% nem sabiam que o preenchimento incorreto dos campos pode fazer a nota ser rejeitada.

Não sabe se o seu sistema de agenda emite NFS-e com os campos novos de IBS e CBS? A gente testa junto com você, antes da virada.

Quero revisar minha nota

O que muda para quem atende convênio, clínica ou empresa

Aqui a história é outra. Se você fatura contra operadora de saúde, clínica parceira, hospital, empresa de saúde ocupacional ou qualquer pessoa jurídica, você entra na lógica do crédito — e passa a ser comparado por ela.

O raciocínio do seu contratante em 2027 será direto: entre dois fisioterapeutas com o mesmo preço, ele prefere aquele cuja nota gera crédito integral de IBS e CBS, porque isso reduz o imposto dele. Não é má-fé, é aritmética.

O que isso significa na prática

Quem está no Simples puro transfere um crédito reduzido ao adquirente — a Resolução CGSN nº 190/2026 permite que o comprador não optante se aproprie de crédito sobre compras de fornecedor do Simples, com base nos percentuais de partilha que o próprio fornecedor informa no documento fiscal. É crédito, mas não é o crédito cheio. Quem está no regime regular transfere crédito integral.

Isso não significa que você deva correr para o regime regular. Significa que essa conversa precisa acontecer com número na mão, comparando o que você ganharia de poder de negociação contra o que perderia em carga e em complexidade operacional. Detalhamos essa mecânica no artigo sobre crédito de IBS e CBS e o cliente PJ.

Sinais de que você precisa fazer essa conta com atenção

  • Mais de 40% do faturamento vem de pessoa jurídica (convênio, clínica, empresa).
  • Você tem contrato de prestação continuada com uma operadora ou uma rede.
  • Seu contratante já perguntou sobre "crédito" ou "regime regular" em alguma reunião.
  • Você presta serviço para empresas fora do Simples Nacional, que apuram no regime regular.
  • Seu faturamento está perto do sublimite de R$ 3.600.000,00, que a partir de 2027 passa a alcançar também o IBS.

Simples puro ou híbrido para o profissional de saúde

A Resolução CGSN nº 186/2026 abriu duas janelas, ambas de 1º a 30 de setembro de 2026. Uma é para ingressar no Simples Nacional, com efeitos em 01/01/2027 e desistência até 30/11/2026. A outra é a opção pelo regime regular de IBS e CBS — o "Simples híbrido" do artigo 40-D —, com efeitos de 01/01 a 30/06/2027 e cancelamento até 30/11/2026.

 Simples "puro" (DAS único)Simples híbrido (regime regular de IBS/CBS)
Como recolheIBS e CBS dentro do DASFica no Simples para os demais tributos, mas apura IBS/CBS por fora
Ação necessáriaNenhuma — a permanência é automáticaDeclaração formal em setembro de 2026
Crédito para o cliente PJReduzidoIntegral
Complexidade operacionalBaixaAlta (apuração própria, nota de débito e crédito)
Perfil indicadoConsultório que atende paciente particularProfissional que fatura contra outras empresas

Fonte: art. 40-D da Resolução CGSN nº 140/2018 (incluído pela Resolução CGSN nº 190/2026) e Resolução CGSN nº 186/2026 (janela de setembro de 2026). Há ainda um ajuste semestral: nova janela de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos de 01/07 a 31/12/2027 e cancelamento até 31/05/2027.

Para o consultório típico de psicologia, fisioterapia ou nutrição, que vive de paciente particular, a resposta costuma ser Simples puro. A complexidade da apuração própria raramente se paga quando o cliente não usa crédito. Mas a decisão é individual e tem uma estratégia técnica que circula entre contadores e vale conhecer: optar em setembro e reavaliar até 30 de novembro, usando o prazo de cancelamento como seguro, já que a alíquota de referência de 2027 provavelmente só será conhecida depois da janela. Se essa é a sua dúvida central, o artigo dedicado é o de Simples puro ou híbrido: como decidir até 30 de setembro.

Fator R e Anexo III: o que continua igual

Essa é a pergunta que mais chega ao nosso WhatsApp desde julho: "com a reforma, o Fator R acaba?". Não acaba.

O Fator R é o mecanismo do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com a receita bruta dos últimos doze meses para definir se a empresa é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Ele vive dentro do Simples Nacional, e a Reforma Tributária não mexe nele: o que a reforma faz é substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins por IBS e CBS. Para quem fica no Simples puro, esses dois tributos continuam dentro do DAS, e o anexo continua determinando o percentual.

A Resolução CGSN nº 190/2026 até reforçou o instituto: para empresas em início de atividade, o prazo de opção passou de 180 dias após o CNPJ para até 31/12 do ano do registro, e nos dois primeiros meses o fator "r" fica fixado em 0,28. Ou seja, o legislador continua trabalhando com o Fator R como peça viva do sistema.

Na prática, para psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista com CNPJ, o Fator R segue sendo a alavanca mais imediata de economia — muito antes de qualquer discussão sobre IBS e CBS. Se você nunca fez essa conta, use a nossa calculadora de Fator R para descobrir em qual anexo a sua empresa está caindo hoje. Para o recorte específico da fisioterapia, com folha, pró-labore e anexos, temos também o artigo sobre os impostos da clínica de fisioterapia.

Checklist rápido do Fator R

  • Some a folha dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore e encargos.
  • Divida pela receita bruta dos mesmos 12 meses.
  • Confira se o resultado passa do patamar que leva ao Anexo III — e o quanto falta se não passar.
  • Refaça a conta todo mês: o Fator R é móvel, não é uma decisão anual.
  • Lembre que o novo conceito de receita bruta da CGSN 190 muda o marco para a emissão do documento fiscal — o que afeta o denominador da sua conta a partir de 2027.

Se o seu Fator R está a poucos pontos do Anexo III, dá para corrigir isso ainda neste ano — com folha regular, não com manobra.

Revisar meu Fator R

Sociedade uniprofissional e o fim do ISS fixo

Esse é o ponto cego da maioria dos consultórios organizados como sociedade uniprofissional — aquela em que os sócios são todos habilitados na mesma profissão regulamentada e o município cobra o ISS em valor fixo por profissional, e não sobre o faturamento.

Para muita gente, esse regime é o motivo pelo qual a conta fecha hoje. Um consultório de psicologia com três sócias, faturamento alto e ISS fixo por profissional paga, proporcionalmente, muito menos ISS do que pagaria sobre a receita.

Por que isso acaba

O ISS fixo é um benefício do ISS. E o ISS tem data marcada para desaparecer: ele é substituído pelo IBS ao longo da transição, com 2033 como ano da extinção definitiva do ICMS e do ISS. O IBS que ocupa o lugar dele é um imposto sobre o valor da operação, com base na receita — não existe, no desenho do novo tributo, recolhimento em valor fixo por profissional habilitado.

E há um detalhe que a maioria ignora: benefícios de ICMS e de ISS não se transportam para o IBS. Não é uma transição em que o incentivo antigo continua com outro nome. É um tributo novo, com sua própria lista taxativa de reduções.

AnoIBSICMS e ISSO que isso significa para a uniprofissional
2027–20280,1% (compensável)IntegraisISS fixo ainda funciona normalmente; CBS já é cobrada de verdade
202910%90%Primeira cobrança real: 10% da carga migra para uma base sobre receita
203020%80%O benefício do valor fixo perde peso
203130%70%A conta do consultório muda de patamar
203240%60%Último ano de convivência
2033IntegralExtintosFim do ISS fixo por profissional

Fonte: EC 132/2023 e LC 214/2025. O cronograma completo está detalhado no cronograma da Reforma Tributária 2026–2033.

A leitura correta não é de pânico — é de prazo. Você tem até 2029 para o primeiro impacto real e até 2033 para o último. É tempo suficiente para redesenhar a sociedade, revisar a distribuição de pró-labore, avaliar o efeito no Fator R e reprecificar com calma. Mas é tempo que só ajuda quem começa a usar agora.

Simulação: consultório de porte pequeno

Vamos colocar número. Imagine um consultório com consulta de R$ 300,00 e 100 atendimentos por mês — faturamento mensal de R$ 30.000,00. Como o IBS e a CBS são calculados por fora, o tributo se soma ao valor do serviço em vez de estar embutido nele.

CenárioCarga efetiva estimadaIBS + CBS na consulta de R$ 300Preço final ao pacienteImpacto em 100 atendimentos/mês
Redução de 60% (serviço de saúde)~10,6%R$ 31,80R$ 331,80R$ 3.180,00
Redução de 30% (profissão regulamentada)~18,6%R$ 55,80R$ 355,80R$ 5.580,00
Alíquota padrão (sem redução)~26,5%R$ 79,50R$ 379,50R$ 7.950,00

Simulação didática sobre a alíquota de referência estimada de 26,5%, que ainda não foi oficialmente definida. Valores no regime regular de IBS/CBS; no Simples puro, os dois tributos continuam dentro do DAS. Não substitui cálculo individualizado.

Guarde esse número: R$ 2.400,00 por mês. É a diferença entre a redução de 60% e a de 30% nesse consultório — R$ 28.800,00 por ano, sobre um faturamento de R$ 360.000,00. É por isso que a classificação NBS de cada serviço não é burocracia: é a decisão financeira mais relevante que o seu consultório vai tomar até 2027.

Note também que o salto para a alíquota padrão custaria mais R$ 2.370,00 mensais. Serviços que se afastam da saúde e da profissão regulamentada — venda de suplementos, aluguel de sala, programas de condicionamento sem prescrição — podem cair nessa faixa. Vale mapear.

Por que a Hopecont

  • Análise serviço a serviço, com o código NBS de cada atendimento — não um enquadramento genérico pelo CNAE.
  • Experiência real com consultórios de psicologia, fisioterapia e nutrição: contabilidade para psicólogos, para fisioterapeutas e para nutricionistas.
  • Sem fidelidade contratual e sem multa de cancelamento. Você fica porque quer.
  • Atendimento humanizado, presencial em Maracanaú/CE e 100% online em todo o Brasil.
  • Serviço estruturado de adequação à Reforma Tributária, com cadastro, nota fiscal e decisão de regime no mesmo projeto.
  • Nota 5,0 no Google com 242 avaliações e registro no

A NFS-e Nacional a partir de novembro de 2026

Enquanto a discussão sobre alíquota se arrasta, uma obrigação bem concreta bateu na porta do consultório: a NFS-e pelo Emissor Nacional.

A Resolução CGSN nº 191/2026 adiou a obrigatoriedade de 1º de setembro de 2026 para 1º de novembro de 2026 para microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviço, com emissão por aplicação web ou API. A mesma resolução vedou a NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS. Dois meses de fôlego — não uma revogação.

E os campos de IBS e CBS na nota?

Aqui entram os cinco lotes do cronograma de obrigatoriedade dos campos:

Ou seja: se o seu consultório está no Simples Nacional, o prazo dos campos é janeiro de 2027 — mas o prazo do emissor é novembro de 2026, e são coisas diferentes. Detalhamos a operação da NFS-e nacional no artigo sobre a NFS-e Emissor Nacional obrigatória em 1º de novembro de 2026.

Obrigação, rejeição e multa são três coisas distintas

Vale registrar um episódio que gerou muita confusão. Em 3 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS passaram a ser obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos das empresas do regime regular. Só que, em 1º de agosto, na véspera do prazo, a Receita Federal e o CGIBS flexibilizaram as regras de validação: as notas não passaram a ser rejeitadas pela ausência dos grupos.

Muita gente leu isso como "adiaram a reforma". Não adiaram. A obrigação legal continua valendo; o que foi adiado foi a rejeição automática pelo sistema. E há um terceiro elemento: o PNCT — Programa Nacional de Conformidade Tributária (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026), que adota a lógica de orientar antes de punir, com inconsistências a serem corrigidas até 31/12/2026 e mantendo o prazo legal de 60 dias para regularização espontânea.

Separe sempre as três coisas: obrigação legal, rejeição do sistema e multa. Confundir as três é o que faz um consultório dormir tranquilo em agosto e acordar com passivo em janeiro.

Checklist dos próximos 60 dias

De hoje, 30 de agosto de 2026, até o fim de outubro, há um conjunto pequeno e muito concreto de tarefas. Nenhuma delas depende da alíquota que o Senado vai fixar.

O que fazer até 31 de outubro de 2026

  • Listar todos os serviços que o seu consultório presta, um a um, com o texto que aparece na nota — inclusive os "extras" (pacotes, avaliações, laudos, consultoria, produtos).
  • Mapear a NBS de cada serviço e verificar em qual redução ele se encaixa: 60%, 30% ou padrão.
  • Decidir sobre setembro: ingresso no Simples e/ou opção pelo regime regular, ambas de 1º a 30/09/2026, com cancelamento até 30/11/2026.
  • Recalcular o Fator R dos últimos 12 meses e projetar o dos próximos 6.
  • Testar o emissor de NFS-e antes de 1º de novembro de 2026 — web ou API, com um documento real em homologação.
  • Revisar o cadastro de clientes PJ, conferindo o regime tributário de cada um. Cadastro com regime errado é o erro de gestão mais caro da transição.
  • Se você é sociedade uniprofissional, levantar quanto o ISS fixo economiza hoje e simular a mesma operação sobre receita.
  • Usar as ferramentas oficiais gratuitas: a Calculadora de Tributos da Receita Federal e o Validador Conformidade Fácil do ENCAT.

Conclusão: o que decidir agora

A Reforma Tributária não trata psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista como um bloco único. Ela trata serviços, e o mesmo profissional pode ter serviços em faixas de tributação diferentes dentro do mesmo CNPJ. Descobrir onde cada um dos seus atendimentos cai — 60%, 30% ou alíquota padrão — vale, na simulação deste artigo, R$ 2.400,00 por mês. É a conta mais importante que você tem para fazer.

A segunda decisão é a de setembro, e ela é mais simples do que parece: quem atende paciente particular quase sempre fica no Simples puro, sem fazer nada, porque a permanência é automática e o crédito não faz diferença para pessoa física. Quem fatura contra convênio, clínica ou empresa precisa sentar com número na mão antes de 30 de setembro — lembrando que ainda dá para cancelar a opção até 30 de novembro de 2026 e que existe um ajuste semestral em março de 2027.

E a terceira é a de calendário: 1º de novembro de 2026 para o Emissor Nacional de NFS-e, 1º de janeiro de 2027 para os campos de IBS e CBS no Simples, 2029 para o começo do fim do ISS fixo. Nada disso depende da alíquota que o Senado ainda vai fixar até 15 de dezembro. Tudo isso já pode ser organizado agora — e organizar agora é a diferença entre atravessar a transição com previsibilidade ou descobrir o problema pela glosa.

O que os clientes dizem no Google★★★★★ 5,0 · 242 avaliações
"As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entendeu exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e serviços prestados. Recomendo!"Rayssa RibeiroAvaliação no Google
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Análise serviço a serviço com NBS · decisão de regime até 30 de setembro · Fator R revisado · NFS-e testada antes de novembro · sem fidelidade · sem multa de cancelamento · atendimento em todo o Brasil

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Artigo atualizado em 30 de agosto de 2026, com base na EC 132/2023, na LC 214/2025, na LC 227/2026, no Decreto 12.955/2026, na Resolução CGIBS nº 6/2026 e nas Resoluções CGSN nº 190, 191 e 192 de 2026.

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Perguntas frequentes

Psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista têm redução de 60% ou de 30% no IBS e na CBS?

Depende da atividade concreta, não do diploma. A Reforma Tributária prevê redução de 60% das alíquotas para serviços de saúde e redução de 30% para as profissões intelectuais regulamentadas por conselho. As duas listas são taxativas e vinculadas à NBS, a Nomenclatura Brasileira de Serviços. Quando mais de um benefício alcança a mesma operação, a regra de não acumulação da LC 227/2026 manda aplicar o de maior redução — ou seja, o de 60% prevalece sobre o de 30%. Por isso o enquadramento precisa ser analisado serviço a serviço, com o código NBS de cada um, e nenhum escritório sério promete um enquadramento antes dessa análise.

A redução de 30% significa pagar uma alíquota de 30%?

Não. Esse é o erro conceitual mais comum. Redução de 30% é um desconto de 30% sobre a alíquota de referência: você paga 70% dela. Com a base estimada de 26,5%, a carga efetiva fica em torno de 18,6%. Na redução de 60% paga-se 40% da alíquota, o que dá cerca de 10,6%. Vale lembrar que a alíquota de referência de 2027 ainda não foi definida oficialmente e todos esses percentuais são estimativas.

O Fator R acaba com a Reforma Tributária?

Não. O Fator R continua valendo e continua sendo o que define se a sua empresa do Simples Nacional é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V. A Reforma Tributária mexe no IBS e na CBS, que substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins — não no cálculo do Fator R nem na tabela de anexos. Para quem fica no Simples puro, o IBS e a CBS continuam dentro do DAS, e o anexo continua mandando no valor final. A Resolução CGSN nº 190/2026 até reforçou o instituto ao fixar o fator r em 0,28 nos dois primeiros meses de atividade das empresas novas.

O ISS fixo da sociedade uniprofissional continua valendo?

Ele vale enquanto o ISS existir, e o ISS tem data para acabar. A transição começa em 2029, quando o IBS entra com 10% e o ICMS e o ISS ficam com 90%, e vai reduzindo até a extinção do ICMS e do ISS em 2033. O IBS que substitui o ISS é calculado sobre o valor da operação, não em valor fixo por profissional habilitado. Na prática, a sociedade uniprofissional que hoje recolhe um valor fixo por sócio precisa refazer as contas considerando um tributo sobre a receita e planejar essa migração ao longo da transição.

Meu consultório atende só pessoa física. Preciso fazer alguma coisa em setembro de 2026?

Na maioria dos casos, não. A permanência no Simples puro é automática: quem não faz nada continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS. A janela de 1º a 30 de setembro de 2026 serve para quem quer entrar no Simples Nacional ou para quem quer optar pelo regime regular de IBS/CBS, o chamado Simples híbrido, que só faz sentido para quem vende para outras empresas. O consultório que atende paciente particular normalmente não ganha nada em gerar crédito, porque a pessoa física não aproveita crédito.

Quanto o meu consultório vai pagar de IBS e CBS em 2027?

Ainda não dá para dizer com precisão, e desconfie de quem disser. Em 2027 e 2028 só a CBS é cobrada de verdade, com a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual, enquanto o IBS fica em 0,1% e é compensável. A alíquota de referência ainda não foi fixada: a Receita calcula, o TCU aprova e o Senado fixa por resolução até 15 de dezembro de 2026. A Resolução CGIBS nº 14/2026 trouxe números em circulação de 18,70% de IBS e 9,21% de CBS implícita, somando 27,91%, acima do teto de referência de 26,5% previsto na reforma — mas nada disso é oficial.

Quando o meu consultório precisa emitir NFS-e pelo Emissor Nacional?

A Resolução CGSN nº 191/2026 adiou a obrigatoriedade da NFS-e pelo Emissor Nacional de 1º de setembro de 2026 para 1º de novembro de 2026 para as microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviço, com emissão por aplicação web ou API. Já os campos de IBS e CBS dentro da NFS-e da maioria dos serviços sujeitos ao ISS entram no lote 2 do cronograma, em 1º de outubro de 2026. Para as empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade dos campos vem no lote 5, em 1º de janeiro de 2027.

Sou psicólogo autônomo, sem CNPJ. A Reforma Tributária me atinge?

Atinge de forma indireta e vale acompanhar. O IBS e a CBS incidem sobre operações com bens e serviços, e o profissional que atua como pessoa física sem CNPJ segue tributado pelo carnê-leão no Imposto de Renda, com o ISS municipal enquanto ele existir. O ponto de atenção é competitivo: clínicas, convênios e empresas que contratam o seu serviço vão preferir fornecedores que destaquem IBS e CBS no documento fiscal, porque isso vira crédito para elas. Se boa parte do seu faturamento vem de pessoa jurídica, vale comparar a formalização com a manutenção do autônomo antes de 2027.

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