Calendário com alfinetes vermelhos marcando datas importantes do cronograma da Reforma Tributária

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Todo cronograma da Reforma Tributária que você encontra por aí começa em 2023 e termina em 2033 — e enterra, lá no meio, a única coisa que interessa: o que vence nos próximos seis meses. Se a sua empresa perder uma janela de setembro de 2026, saber o que acontece em 2033 não vai adiantar nada.

Este calendário é invertido de propósito. Ele abre pelo que está batendo na porta agora, depois desce ano a ano até 2033 e termina com uma lista que quase ninguém publica: o que ainda não tem data. Tudo em tabelas, para você voltar aqui e consultar. A base é a legislação vigente em 23 de agosto de 2026 — EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026, os atos conjuntos da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS e as resoluções do CGSN de 2026.

Resposta rápida

A Reforma Tributária não tem uma data de início — tem sete anos de datas. O que já está valendo: desde 3 de agosto de 2026 os campos de IBS e CBS são obrigatórios nos documentos fiscais de empresas do regime regular. O que vence agora: as duas janelas do Simples Nacional, de 1º a 30 de setembro de 2026. O que muda tudo: em 1º de janeiro de 2027 a CBS passa a ser cobrada de verdade e PIS e Cofins são extintos. E o sistema só fica completo em 2033, quando ICMS e ISS acabam. Entre agosto de 2026 e março de 2027 há 12 prazos que exigem ação.

O calendário dos próximos 6 meses

Comece por aqui. Esta é a tabela que resolve 90% das dúvidas de quem tem empresa hoje. São doze marcos entre o fim de agosto de 2026 e o fim de março de 2027 — e a maioria deles não é sobre pagar imposto, é sobre decidir e sobre emitir documento fiscal do jeito certo.

DataO que aconteceQuem precisa agir
1ª quinzena de setembro/2026Previsão de chegada ao Congresso do projeto de lei ordinária que define as alíquotas do Imposto SeletivoBebidas, fumo, veículos, mineração, apostas — acompanhar
1º a 30/09/2026Janela de ingresso no Simples Nacional, com efeitos em 01/01/2027Empresas fora do Simples que querem entrar
1º a 30/09/2026Janela de opção pelo regime regular de IBS/CBS — o Simples híbrido (art. 40-D)Optantes do Simples que vendem para outras empresas
27/09/2026A Duimp passa a exigir os novos campos de IBS e CBSImportadores
01/10/2026Lote 2 de obrigatoriedade: NFCom, NFS-e da maioria dos serviços sujeitos ao ISS, DIR e eventos de tabela da DeREPrestadores de serviço do regime regular
01/11/2026NFS-e pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP prestadoras de serviço (adiada de 01/09 pela Resolução CGSN nº 191/2026)ME e EPP de serviços no Simples
15/11/2026Lote 3: eventos periódicos mensais da DeRERegime regular
30/11/2026Último dia para desistir do ingresso no Simples e para cancelar a opção pelo regime híbridoQuem optou em setembro
01/12/2026Lote 4: NFS-e de plataformas digitais, software, transporte municipal e imóveis; BP-e aéreo; NFGas, NFAg e NF-e ABITecnologia, plataformas, transporte, imobiliário
15/12/2026Prazo para o Senado fixar por resolução a alíquota de referência do IBS e da CBSTodos — acompanhar
31/12/2026Fim do prazo do PNCT para corrigir inconsistências do período de teste; prazo para sanção da lei do Imposto SeletivoTodos
01/01/2027Lote 5 e virada de regime: CBS cobrada de verdade, PIS e Cofins extintos, IPI zerado, Imposto Seletivo instituído, cashback começa, obrigatoriedade dos campos para o Simples NacionalTodos
1º a 31/03/2027Janela de ajuste semestral da opção pelo regime regular, com efeitos de 01/07 a 31/12/2027Optantes do Simples

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026; Resoluções CGSN nº 190 e 191 de 2026; LC 214/2025. Situação em 23/08/2026.

As duas datas que realmente exigem decisão

Das doze linhas acima, dez são de sistema: alguém precisa configurar, parametrizar, testar. Duas são de decisão empresarial, e é por elas que a agenda de setembro fica apertada.

A primeira é a janela de ingresso no Simples Nacional, que só abre uma vez por ano. A segunda é a opção pelo regime regular de IBS e CBS — o chamado Simples híbrido. Essa segunda é nova, é a primeira vez que ela existe, e ela muda de forma direta o crédito que o seu cliente pessoa jurídica vai aproveitar. Se a sua empresa vende para outras empresas, vale entender com calma como decidir entre o Simples puro e o Simples híbrido antes de 30 de setembro, porque a permanência no puro é automática: quem não faz nada, escolheu.

Dica do especialista

Repare na assimetria entre 30 de setembro e 30 de novembro. A opção precisa ser feita em setembro, mas pode ser cancelada até 30 de novembro. Como a alíquota de referência de 2027 só deve ser fixada pelo Senado até 15 de dezembro, muitos contadores estão usando esse desenho como seguro: optar em setembro para não perder a janela e reavaliar até 30 de novembro, com mais informação na mesa. Não é jogada; é o próprio calendário oferecendo uma segunda leitura.

2026: por que o ano de teste é o mais decisivo

2026 é o ano em que ninguém paga IBS e CBS — e exatamente por isso é o ano em que os erros custam menos. As alíquotas-teste são de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, somando 1%, e a apuração é informativa, sem recolhimento, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 23 de dezembro de 2025.

O que 2026 cobra de verdade é o documento fiscal. E a obrigatoriedade não veio de uma vez: veio em cinco lotes.

LoteDataDocumentos alcançados
103/08/2026NF-e (55), NFC-e (65), CT-e (57), CT-e OS (67), BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e (66), DC-e e NFS-e Via
201/10/2026NFCom, NFS-e da maioria dos serviços sujeitos ao ISS, DIR e eventos de tabela da DeRE
315/11/2026Eventos periódicos mensais da DeRE
401/12/2026NFS-e de plataformas digitais, software, transporte municipal e imóveis; BP-e aéreo; NFGas, NFAg e NF-e ABI
501/01/2027Duimp, demais eventos da DeRE, obrigatoriedade para o Simples Nacional, NF-e monofásica e de importação

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.

O detalhe de 1º de agosto que virou telefone sem fio

Na véspera do primeiro lote, em 1º de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS flexibilizaram as regras de validação. As notas não passaram a ser rejeitadas pela ausência dos grupos de IBS e CBS. Daí saiu a leitura errada de que "a reforma foi adiada". Não foi.

Separe sempre três coisas que costumam ser confundidas em uma só:

CamadaSituação em 23/08/2026O que significa na prática
Obrigação legalVigente desde 03/08/2026 para o regime regular (CRT 3)Você está obrigado a informar os grupos de IBS e CBS
Rejeição do sistemaAdiada — validação flexibilizada em 01/08/2026A nota é autorizada mesmo sem os grupos, por ora
MultaAmbiente de conformidade do PNCT: orientar antes de punirInconsistências devem ser corrigidas até 31/12/2026

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026 (PNCT).

O PNCT — Programa Nacional de Conformidade Tributária, instituído pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, é a peça que fecha o raciocínio: a lógica declarada é orientar antes de punir, as inconsistências do período de teste devem ser corrigidas até 31 de dezembro de 2026 e permanece o prazo legal de 60 dias para regularização espontânea. Traduzindo: 2026 é a janela em que errar é barato. A partir de 2027, não é mais. Se você quer entender item por item o que precisa estar no XML, veja o que é obrigatório informar de IBS e CBS na nota fiscal.

Erros comuns de leitura do cronograma

  • Achar que a flexibilização de 1º de agosto revogou a obrigação — ela adiou apenas a rejeição automática.
  • Confundir o Decreto nº 13.075, de 21/07/2026, com adiamento da reforma: ele adiou para 01/01/2027 a exigência de CNPJ e de documento fiscal para pessoas físicas contribuintes da CBS e produtores rurais pessoa física. Só isso.
  • Tratar 2026 como ano perdido porque "não recolhe nada" — é justamente o ano de calibrar cadastros sem custo de multa.
  • Supor que o Simples está fora de tudo até 2033: os campos passam a ser obrigatórios já no lote 5, em janeiro de 2027.
  • Deixar para "arrumar no SPED depois" — a informação nasce no documento fiscal, não na escrituração.

O que mais mudou no Simples Nacional em 2026

Além das janelas de setembro, a Resolução CGSN nº 190/2026 mexeu em pontos que produzem efeito, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027 e que entram no seu calendário mesmo sem ter uma data própria.

MudançaEfeito
Sublimite de R$ 3.600.000,00Passa a alcançar também o IBS, e não só ICMS e ISS
Novo conceito de receita brutaO marco passa a ser a emissão do documento fiscal; inclui juros, multas e encargos por atraso do cliente; exclui IBS/CBS recolhidos pelo regime regular
Início de atividadePrazo de opção passa de 180 dias após o CNPJ para até 31/12 do ano do registro; nos dois primeiros meses o fator "r" fica fixado em 0,28
Multas por obrigação acessóriaRedução de 90% para o MEI e de 60% para ME e EPP
DefisIncorporada ao PGDAS-D
Split paymentIncorporado ao regulamento do Simples (art. 45-B), sem data de início
MEIPassa a ser obrigado a emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para consumidor final

Fonte: Resolução CGSN nº 190/2026. Ver também as Resoluções CGSN nº 191/2026 (NFS-e) e nº 192/2026 (partilha diária da arrecadação, com efeitos desde 10/08/2026).

Cada um desses itens tem desdobramento próprio. E se a sua empresa presta serviço e ainda emite nota pelo sistema da prefeitura, a data de 1º de novembro de 2026 para a NFS-e do Emissor Nacional é provavelmente a mais urgente da sua lista.

Doze prazos em sete meses é muita coisa para controlar entre um atendimento e outro. Deixe o calendário com quem faz isso todo dia.

Quero ajuda com os prazos

2027 e 2028: a CBS entra e o PIS/Cofins acabam

Se 2026 é ensaio, 1º de janeiro de 2027 é estreia. É a data em que a Reforma Tributária deixa de ser assunto de sistema e vira dinheiro saindo do caixa. Dois anos, 2027 e 2028, funcionam com a mesma lógica.

O que entraO que saiO que fica parado
CBS cobrada de verdade, com a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentualPIS e Cofins extintosIBS mantido em 0,1%, e compensável
Imposto Seletivo instituído em 01/01/2027IPI zerado para quase todos os produtos, mantido apenas para preservar a Zona Franca de ManausICMS e ISS seguem integralmente, como hoje
Cashback começa a operar, com pagamentos inicialmente trimestrais

Fonte: EC 132/2023 e LC 214/2025.

Três consequências práticas costumam passar batidas nessa virada.

A primeira: a CBS é calculada "por fora". Diferente do PIS e da Cofins, que estavam embutidos no preço, o tributo não entra na própria base. Isso muda a aparência da sua tabela de preços mesmo quando a carga final é parecida, e é o principal motivo pelo qual tanta gente vai achar que "aumentou tudo" em janeiro.

A segunda: o IBS continua em 0,1% e é compensável, mas ele existe. Sua empresa passa a conviver com dois tributos novos e três velhos ao mesmo tempo.

A terceira: quem tinha crédito acumulado de PIS e Cofins precisa saber o que fazer com ele antes da extinção. Esse é um dos poucos temas em que a decisão precisa estar tomada em 2026, não em 2027.

Sobre quanto isso custa, uma advertência que este blog repete porque ela é o único ponto realmente inegociável: a alíquota de 2027 ainda não foi definida. Os números que circulam são estimativas. Os detalhes estão em alíquota do IBS e da CBS em 2026 e 2027, e quem quiser ver o efeito no próprio faturamento pode usar a calculadora de IBS e CBS com os cenários estimados.

O Imposto Seletivo, que também estreia em 1º de janeiro de 2027, é um caso à parte: o início está confirmado, mas as alíquotas não. Ele alcança cigarros e produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, carvão mineral, bens minerais e apostas.

2029 a 2032: a transição do ICMS e do ISS

Aqui está a parte do cronograma que quase todo mundo conhece de cor e quase ninguém entende direito. Entre 2029 e 2032, o IBS e os tributos que ele substitui convivem por proporção: o IBS sobe 10 pontos percentuais por ano enquanto ICMS e ISS descem na mesma medida.

AnoIBSICMS e ISSO que isso significa para a empresa
202910%90%Primeiro ano de convivência real: dois sistemas, duas apurações
203020%80%Peso do IBS dobra; crédito novo começa a fazer diferença
203130%70%Benefícios estaduais e municipais perdem relevância proporcional
203240%60%Último ano do sistema antigo

Fonte: EC 132/2023, regra de transição do ICMS e do ISS para o IBS.

O erro conceitual mais caro desse período é imaginar que se trata de "pagar 10% de imposto em 2029". Não é alíquota: é proporção entre dois regimes. E o custo real não está no percentual, está na duplicidade — quatro anos de duas lógicas de crédito, dois conjuntos de obrigações acessórias e dois cadastros fiscais que precisam concordar entre si.

Vale registrar desde já uma armadilha que só aparece nesse trecho: benefícios de ICMS não se repetem no IBS. Empresas que hoje operam com incentivo estadual precisam refazer a conta olhando para o fim do incentivo, não para a proporção do ano.

Checklist para atravessar 2029–2032 sem sustos

  • Manter os dois regimes parametrizados no sistema, sem gambiarra de planilha paralela.
  • Revisar contratos longos com cláusula que preveja a mudança de carga ano a ano.
  • Recalcular a viabilidade de qualquer benefício estadual a cada virada de ano.
  • Controlar crédito de ICMS acumulado com prazo, para não descobrir saldo travado em 2033.
  • Reavaliar o regime tributário da empresa em cada fase — a resposta de 2029 pode não ser a de 2032.

2033: o sistema novo por inteiro

Em 2033 a reforma chega ao fim: vigência integral do IBS e da CBS, e ICMS e ISS são extintos. É a data que todo mundo cita e a que menos exige ação hoje, porque é o ponto de chegada, não uma tarefa.

O que 2033 significa de fato é a consolidação do modelo de IVA dual: dois tributos, não cumulatividade ampla, cobrança no destino e cálculo por fora. Quem prestar atenção nas fases anteriores chega em 2033 sem nenhuma virada de chave — o sistema já vai estar rodando há anos. Quem empurrar tudo para a frente chega em 2033 com sete anos de passivo acumulado. Para entender o desenho completo do novo sistema, o caminho é o guia completo da Reforma Tributária para quem tem empresa.

O que ainda não tem data

Esta é a seção que quase nenhum cronograma publica, e é a mais honesta que dá para escrever em agosto de 2026. Nem tudo na reforma tem data marcada — e fingir que tem é o que gera decisão errada.

ItemSituação em 23/08/2026O que se sabe
Split paymentSem dataEm 13/08/2026 o CGIBS confirmou o adiamento, a pedido das instituições financeiras. Não começa em janeiro de 2027. Nenhuma nova data foi definida.
Alíquota de referência de 2027Não fixadaCaminho: Receita Federal calcula, TCU aprova, Senado fixa por resolução até 15/12/2026. Pela anterioridade nonagesimal, para valer em 01/01/2027 precisa ser publicada com no mínimo 90 dias de antecedência.
Alíquotas do Imposto SeletivoIndefinidasO início em 01/01/2027 está confirmado, mas os percentuais dependem de lei ordinária aprovada e sancionada até 31/12/2026, por causa da noventena.
NanoempreendedorEm abertoO Decreto 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026 exigem CNPJ e nota fiscal a partir de janeiro/2027, mas o secretário da Receita Federal afirmou que não vai exigir nenhum dos dois; há ainda o PDL nº 851/2026 no Congresso para sustar a exigência.
Remuneração do split paymentEm discussãoProposta de pagar R$ 0,39 por operação às instituições financeiras, com objeção da CGU.

Fonte: deliberação do CGIBS de 13/08/2026; Resolução CGIBS nº 14/2026; Decreto 12.955/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026; PDL nº 851/2026. Situação em 23/08/2026.

O caso do split payment

O split payment é o item de maior impacto financeiro de toda a reforma e o que está mais indefinido. A mecânica é simples de descrever: no momento da liquidação financeira — Pix, cartão, boleto —, a instituição financeira separa o valor de IBS e CBS e o direciona direto ao Fisco. O dinheiro do imposto não passa pelo caixa da empresa. Quem hoje financia operação com o imposto a recolher, ainda que sem perceber, perde esse fôlego.

O desenho previsto é de início gradual e opcional, restrito a operações entre empresas, e só depois alcançando o consumidor final. Em 2027 existe ainda uma alternativa, o RAD — Recolhimento pelo Adquirente, em que o comprador assume o recolhimento, também opcional. Os detalhes e o histórico do adiamento estão em o que é o split payment e por que ele foi adiado.

O caso da alíquota

Aqui a tensão de calendário é evidente e vale dizer em voz alta: o Senado pode fixar a alíquota de referência até 15 de dezembro de 2026, mas a anterioridade nonagesimal exige 90 dias entre a publicação e a vigência. As duas regras convivem no mesmo texto e a forma como serão conciliadas ainda não está resolvida. Enquanto isso, o que circula são estimativas: a Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 29 de julho de 2026 e divulgada em 11 de agosto, traz IBS de 18,70% e CBS implícita de 9,21%, somando 27,91% — acima do teto de referência de 26,5% previsto na reforma. Outra projeção em circulação aponta CBS de 9,43%. Nenhuma delas é oficial.

Como decidir sem os números fechados

  • Trabalhe com faixa, não com ponto: simule o cenário de 26,5% e o de 27,91% e veja se a decisão muda.
  • Se a decisão é a mesma nos dois cenários, decida agora — a alíquota não é o fator determinante no seu caso.
  • Se ela muda, use o prazo de cancelamento de 30 de novembro como seguro.
  • Para split payment, planeje capital de giro sem contar com adiamento — ele pode voltar à pauta a qualquer momento.
  • Registre a premissa usada em cada simulação. Quando o número oficial sair, você refaz a conta em minutos, não do zero.

Não dá para esperar a alíquota sair para começar a se preparar — e também não dá para decidir no escuro. Dá para decidir por cenário.

Simular meu cenário

O que sua empresa precisa fazer em cada fase

Datas sem tarefa viram ansiedade. Esta tabela transforma o cronograma em lista de trabalho.

FasePrioridade nº 1Também precisa entrar na agenda
Agosto e setembro/2026Decidir a opção do Simples até 30/09 e emitir nota fiscal com os grupos de IBS/CBS preenchidosRevisar cadastro de produtos e serviços; conferir o regime tributário de clientes e fornecedores; validar NCM contra a TIPI vigente e usar NBS em serviço
Outubro a dezembro/2026Corrigir todas as inconsistências do período de teste até 31/12, dentro do PNCTMigrar para a NFS-e do Emissor Nacional até 01/11; atender aos lotes 2, 3 e 4; reavaliar a opção até 30/11; acompanhar a alíquota de referência
Janeiro/2027Operar com a CBS cobrada de verdade e sem PIS/CofinsReprecificar considerando o cálculo por fora; ajustar contratos; conferir o encerramento dos créditos de PIS e Cofins; Simples entra no lote 5
2027 e 2028Estabilizar apuração e crédito no novo modeloJanela de ajuste semestral em março/2027; acompanhar split payment e RAD; Imposto Seletivo, se for do seu setor
2029 a 2032Conviver com dois regimes sem perder créditoRecalcular benefícios estaduais a cada ano; revisar regime tributário; controlar saldo de ICMS
2033Operar só no modelo novoEncerrar pendências do sistema antigo; consolidar a política de preços

Fonte: elaboração Hopecont a partir da EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026 e atos da RFB, do CGIBS e do CGSN vigentes em 23/08/2026.

Um dado ajuda a dimensionar o atraso médio do mercado: em pesquisa com 967 empresas, sendo 75,6% do Simples Nacional, com coleta entre abril e maio de 2026, apenas 5,18% já tinham atualizado os cadastros de produtos e 48,29% desconheciam que o preenchimento incorreto dos campos de IBS e CBS pode rejeitar a nota. Quem começar agora não está atrasado; está à frente da maioria.

Por que a Hopecont

  • Acompanhamento ativo de cada prazo do cronograma, com aviso antes do vencimento — não depois.
  • Execução da adequação, e não só o alerta: cadastros, CST, cClassTrib, NCM e NBS revisados item a item.
  • Análise da decisão de setembro com simulação por cenário de alíquota, com as premissas escritas.
  • Sem fidelidade contratual e sem multa de cancelamento.
  • Escritório em Maracanaú/CE, atendimento presencial e 100% online em todo o Brasil, com nota 5,0 no Google.

Se você quer ver o escopo completo do trabalho de transição — diagnóstico, parametrização, treinamento da equipe e acompanhamento mês a mês —, ele está descrito na página de adequação à Reforma Tributária.

Conclusão: o cronograma é curto onde importa

A Reforma Tributária tem sete anos de calendário, mas a agenda que decide o próximo ano da sua empresa cabe em sete meses. Setembro de 2026 traz a única decisão realmente irreversível do período — a janela do Simples só abre uma vez. Novembro e dezembro trazem a correção, ainda barata, de tudo que foi feito errado no ano de teste. E janeiro de 2027 traz a conta.

De 2029 a 2033 o cronograma é mais previsível: dez pontos percentuais por ano, até ICMS e ISS desaparecerem. Esse trecho exige constância, não pressa. O que exige pressa é o que está entre hoje e março de 2027.

E é preciso conviver com o que ainda não tem data. Split payment sem previsão, alíquota de referência não fixada e alíquotas do Imposto Seletivo indefinidas não são detalhes: são três variáveis abertas em um sistema que já começou a rodar. A resposta madura não é esperar — é decidir por cenário, deixar registrado o que foi assumido e usar os prazos de cancelamento como o seguro que eles são.

O que os clientes dizem no Google★★★★★ 5,0 · 242 avaliações
"As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entendeu exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e serviços prestados. Recomendo!"Rayssa RibeiroAvaliação no Google
"Atendimento humanizado e muito profissional. Sempre prontos para ajudar e esclarecer dúvidas. Estão de parabéns!"Narcelia MarquesAvaliação no Google

Coloque o cronograma da reforma no piloto de quem entende do assunto

Acompanhamento de cada prazo · adequação executada, não só apontada · decisão de setembro com simulação por cenário · sem fidelidade · sem multa de cancelamento · atendimento em todo o Brasil

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Calendário conferido em 23 de agosto de 2026 com base na EC 132/2023, na LC 214/2025, na LC 227/2026, no Decreto 12.955/2026, no Decreto 13.075/2026, nos Atos Conjuntos RFB/CGIBS nº 1, 4 e 5 e nas Resoluções CGSN nº 190, 191 e 192 de 2026.

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Perguntas frequentes

Quando a Reforma Tributária começa a valer de verdade?

Depende do que você chama de valer. A obrigação de informar IBS e CBS nos documentos fiscais já começou em 3 de agosto de 2026 para empresas do regime regular. A cobrança efetiva começa em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS passa a ser paga de verdade e PIS e Cofins são extintos. E o sistema novo só fica completo em 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir. Ou seja: a reforma não tem uma data de início, tem sete anos de datas.

O que muda para a minha empresa ainda em 2026?

Em 2026 não há recolhimento de IBS e CBS: as alíquotas-teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS são apuradas apenas de forma informativa. O que muda de fato é o documento fiscal, que precisa carregar os novos grupos de IBS e CBS conforme os cinco lotes de obrigatoriedade, e a decisão de setembro para quem está no Simples Nacional. Empresas de serviço no Simples também passam a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.

Minha nota fiscal vai ser rejeitada se eu não preencher IBS e CBS?

Hoje, em regra, não. Em 1º de agosto de 2026, na véspera do prazo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS flexibilizaram as regras de validação, e as notas não passaram a ser rejeitadas pela ausência dos grupos de IBS e CBS. Atenção ao que isso significa: a obrigação legal continua valendo, apenas a rejeição automática pelo sistema foi adiada. São três coisas diferentes, e é importante não confundir: obrigação legal, rejeição do sistema e multa.

Quais são as datas do Simples Nacional em 2026?

São duas janelas simultâneas, de 1º a 30 de setembro de 2026, definidas pela Resolução CGSN nº 190/2026. A primeira é o ingresso no Simples Nacional para quem ainda não é optante, com efeitos em 1º de janeiro de 2027 e desistência até 30 de novembro de 2026. A segunda é a opção pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado Simples híbrido, com efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027 e cancelamento até 30 de novembro de 2026. Há ainda uma janela de ajuste semestral de 1º a 31 de março de 2027.

Quando começa o split payment?

Não há data. Em 13 de agosto de 2026 o Comitê Gestor do IBS confirmou o adiamento do split payment, a pedido das instituições financeiras, e nenhuma nova data foi definida até agora. O desenho previsto é de início gradual e opcional, restrito a operações entre empresas, e só depois alcançando o consumidor final. Em 2027 existe a alternativa do RAD, o recolhimento pelo adquirente, também opcional.

Qual vai ser a alíquota do IBS e da CBS em 2027?

Ainda não foi definida. Em 23 de agosto de 2026 a alíquota de referência não está fixada. O caminho é: a Receita Federal calcula, o TCU aprova e o Senado fixa por resolução até 15 de dezembro de 2026. Circulam estimativas não oficiais, como os 18,70% de IBS e 9,21% de CBS implícita da Resolução CGIBS nº 14/2026, somando 27,91%, acima do teto de referência de 26,5% previsto na reforma. Trate qualquer número de 2027 como estimativa.

O que acontece entre 2029 e 2032?

É a transição do ICMS e do ISS para o IBS, feita por proporção. Em 2029 o IBS entra com 10% e ICMS e ISS ficam com 90%; em 2030 é 20% contra 80%; em 2031, 30% contra 70%; e em 2032, 40% contra 60%. Na prática, sua empresa convive com os dois sistemas ao mesmo tempo durante quatro anos, com duas lógicas de crédito e dois conjuntos de obrigações acessórias.

O MEI também precisa se preocupar com esse cronograma?

Menos, mas não zero. O DAS-MEI continua igual e o MEI não recolhe IBS e CBS por fora nem destaca esses tributos nos documentos. Os campos de IBS e CBS no documento do MEI só passam a ser obrigatórios em janeiro de 2027, no quinto lote. A mudança prática mais relevante veio da Resolução CGSN nº 190/2026: o MEI passa a ser obrigado a emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para consumidor final.

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