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Todo cronograma da Reforma Tributária que você encontra por aí começa em 2023 e termina em 2033 — e enterra, lá no meio, a única coisa que interessa: o que vence nos próximos seis meses. Se a sua empresa perder uma janela de setembro de 2026, saber o que acontece em 2033 não vai adiantar nada.
Este calendário é invertido de propósito. Ele abre pelo que está batendo na porta agora, depois desce ano a ano até 2033 e termina com uma lista que quase ninguém publica: o que ainda não tem data. Tudo em tabelas, para você voltar aqui e consultar. A base é a legislação vigente em 23 de agosto de 2026 — EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026, os atos conjuntos da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS e as resoluções do CGSN de 2026.
Resposta rápida
A Reforma Tributária não tem uma data de início — tem sete anos de datas. O que já está valendo: desde 3 de agosto de 2026 os campos de IBS e CBS são obrigatórios nos documentos fiscais de empresas do regime regular. O que vence agora: as duas janelas do Simples Nacional, de 1º a 30 de setembro de 2026. O que muda tudo: em 1º de janeiro de 2027 a CBS passa a ser cobrada de verdade e PIS e Cofins são extintos. E o sistema só fica completo em 2033, quando ICMS e ISS acabam. Entre agosto de 2026 e março de 2027 há 12 prazos que exigem ação.
O calendário dos próximos 6 meses
Comece por aqui. Esta é a tabela que resolve 90% das dúvidas de quem tem empresa hoje. São doze marcos entre o fim de agosto de 2026 e o fim de março de 2027 — e a maioria deles não é sobre pagar imposto, é sobre decidir e sobre emitir documento fiscal do jeito certo.
| Data | O que acontece | Quem precisa agir |
|---|---|---|
| 1ª quinzena de setembro/2026 | Previsão de chegada ao Congresso do projeto de lei ordinária que define as alíquotas do Imposto Seletivo | Bebidas, fumo, veículos, mineração, apostas — acompanhar |
| 1º a 30/09/2026 | Janela de ingresso no Simples Nacional, com efeitos em 01/01/2027 | Empresas fora do Simples que querem entrar |
| 1º a 30/09/2026 | Janela de opção pelo regime regular de IBS/CBS — o Simples híbrido (art. 40-D) | Optantes do Simples que vendem para outras empresas |
| 27/09/2026 | A Duimp passa a exigir os novos campos de IBS e CBS | Importadores |
| 01/10/2026 | Lote 2 de obrigatoriedade: NFCom, NFS-e da maioria dos serviços sujeitos ao ISS, DIR e eventos de tabela da DeRE | Prestadores de serviço do regime regular |
| 01/11/2026 | NFS-e pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP prestadoras de serviço (adiada de 01/09 pela Resolução CGSN nº 191/2026) | ME e EPP de serviços no Simples |
| 15/11/2026 | Lote 3: eventos periódicos mensais da DeRE | Regime regular |
| 30/11/2026 | Último dia para desistir do ingresso no Simples e para cancelar a opção pelo regime híbrido | Quem optou em setembro |
| 01/12/2026 | Lote 4: NFS-e de plataformas digitais, software, transporte municipal e imóveis; BP-e aéreo; NFGas, NFAg e NF-e ABI | Tecnologia, plataformas, transporte, imobiliário |
| 15/12/2026 | Prazo para o Senado fixar por resolução a alíquota de referência do IBS e da CBS | Todos — acompanhar |
| 31/12/2026 | Fim do prazo do PNCT para corrigir inconsistências do período de teste; prazo para sanção da lei do Imposto Seletivo | Todos |
| 01/01/2027 | Lote 5 e virada de regime: CBS cobrada de verdade, PIS e Cofins extintos, IPI zerado, Imposto Seletivo instituído, cashback começa, obrigatoriedade dos campos para o Simples Nacional | Todos |
| 1º a 31/03/2027 | Janela de ajuste semestral da opção pelo regime regular, com efeitos de 01/07 a 31/12/2027 | Optantes do Simples |
Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026; Resoluções CGSN nº 190 e 191 de 2026; LC 214/2025. Situação em 23/08/2026.
As duas datas que realmente exigem decisão
Das doze linhas acima, dez são de sistema: alguém precisa configurar, parametrizar, testar. Duas são de decisão empresarial, e é por elas que a agenda de setembro fica apertada.
A primeira é a janela de ingresso no Simples Nacional, que só abre uma vez por ano. A segunda é a opção pelo regime regular de IBS e CBS — o chamado Simples híbrido. Essa segunda é nova, é a primeira vez que ela existe, e ela muda de forma direta o crédito que o seu cliente pessoa jurídica vai aproveitar. Se a sua empresa vende para outras empresas, vale entender com calma como decidir entre o Simples puro e o Simples híbrido antes de 30 de setembro, porque a permanência no puro é automática: quem não faz nada, escolheu.
Dica do especialista
Repare na assimetria entre 30 de setembro e 30 de novembro. A opção precisa ser feita em setembro, mas pode ser cancelada até 30 de novembro. Como a alíquota de referência de 2027 só deve ser fixada pelo Senado até 15 de dezembro, muitos contadores estão usando esse desenho como seguro: optar em setembro para não perder a janela e reavaliar até 30 de novembro, com mais informação na mesa. Não é jogada; é o próprio calendário oferecendo uma segunda leitura.
2026: por que o ano de teste é o mais decisivo
2026 é o ano em que ninguém paga IBS e CBS — e exatamente por isso é o ano em que os erros custam menos. As alíquotas-teste são de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, somando 1%, e a apuração é informativa, sem recolhimento, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 23 de dezembro de 2025.
O que 2026 cobra de verdade é o documento fiscal. E a obrigatoriedade não veio de uma vez: veio em cinco lotes.
| Lote | Data | Documentos alcançados |
|---|---|---|
| 1 | 03/08/2026 | NF-e (55), NFC-e (65), CT-e (57), CT-e OS (67), BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e (66), DC-e e NFS-e Via |
| 2 | 01/10/2026 | NFCom, NFS-e da maioria dos serviços sujeitos ao ISS, DIR e eventos de tabela da DeRE |
| 3 | 15/11/2026 | Eventos periódicos mensais da DeRE |
| 4 | 01/12/2026 | NFS-e de plataformas digitais, software, transporte municipal e imóveis; BP-e aéreo; NFGas, NFAg e NF-e ABI |
| 5 | 01/01/2027 | Duimp, demais eventos da DeRE, obrigatoriedade para o Simples Nacional, NF-e monofásica e de importação |
Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
O detalhe de 1º de agosto que virou telefone sem fio
Na véspera do primeiro lote, em 1º de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS flexibilizaram as regras de validação. As notas não passaram a ser rejeitadas pela ausência dos grupos de IBS e CBS. Daí saiu a leitura errada de que "a reforma foi adiada". Não foi.
Separe sempre três coisas que costumam ser confundidas em uma só:
| Camada | Situação em 23/08/2026 | O que significa na prática |
|---|---|---|
| Obrigação legal | Vigente desde 03/08/2026 para o regime regular (CRT 3) | Você está obrigado a informar os grupos de IBS e CBS |
| Rejeição do sistema | Adiada — validação flexibilizada em 01/08/2026 | A nota é autorizada mesmo sem os grupos, por ora |
| Multa | Ambiente de conformidade do PNCT: orientar antes de punir | Inconsistências devem ser corrigidas até 31/12/2026 |
Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026 (PNCT).
O PNCT — Programa Nacional de Conformidade Tributária, instituído pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, é a peça que fecha o raciocínio: a lógica declarada é orientar antes de punir, as inconsistências do período de teste devem ser corrigidas até 31 de dezembro de 2026 e permanece o prazo legal de 60 dias para regularização espontânea. Traduzindo: 2026 é a janela em que errar é barato. A partir de 2027, não é mais. Se você quer entender item por item o que precisa estar no XML, veja o que é obrigatório informar de IBS e CBS na nota fiscal.
Erros comuns de leitura do cronograma
- Achar que a flexibilização de 1º de agosto revogou a obrigação — ela adiou apenas a rejeição automática.
- Confundir o Decreto nº 13.075, de 21/07/2026, com adiamento da reforma: ele adiou para 01/01/2027 a exigência de CNPJ e de documento fiscal para pessoas físicas contribuintes da CBS e produtores rurais pessoa física. Só isso.
- Tratar 2026 como ano perdido porque "não recolhe nada" — é justamente o ano de calibrar cadastros sem custo de multa.
- Supor que o Simples está fora de tudo até 2033: os campos passam a ser obrigatórios já no lote 5, em janeiro de 2027.
- Deixar para "arrumar no SPED depois" — a informação nasce no documento fiscal, não na escrituração.
O que mais mudou no Simples Nacional em 2026
Além das janelas de setembro, a Resolução CGSN nº 190/2026 mexeu em pontos que produzem efeito, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027 e que entram no seu calendário mesmo sem ter uma data própria.
| Mudança | Efeito |
|---|---|
| Sublimite de R$ 3.600.000,00 | Passa a alcançar também o IBS, e não só ICMS e ISS |
| Novo conceito de receita bruta | O marco passa a ser a emissão do documento fiscal; inclui juros, multas e encargos por atraso do cliente; exclui IBS/CBS recolhidos pelo regime regular |
| Início de atividade | Prazo de opção passa de 180 dias após o CNPJ para até 31/12 do ano do registro; nos dois primeiros meses o fator "r" fica fixado em 0,28 |
| Multas por obrigação acessória | Redução de 90% para o MEI e de 60% para ME e EPP |
| Defis | Incorporada ao PGDAS-D |
| Split payment | Incorporado ao regulamento do Simples (art. 45-B), sem data de início |
| MEI | Passa a ser obrigado a emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para consumidor final |
Fonte: Resolução CGSN nº 190/2026. Ver também as Resoluções CGSN nº 191/2026 (NFS-e) e nº 192/2026 (partilha diária da arrecadação, com efeitos desde 10/08/2026).
Cada um desses itens tem desdobramento próprio. E se a sua empresa presta serviço e ainda emite nota pelo sistema da prefeitura, a data de 1º de novembro de 2026 para a NFS-e do Emissor Nacional é provavelmente a mais urgente da sua lista.
Doze prazos em sete meses é muita coisa para controlar entre um atendimento e outro. Deixe o calendário com quem faz isso todo dia.
Quero ajuda com os prazos2027 e 2028: a CBS entra e o PIS/Cofins acabam
Se 2026 é ensaio, 1º de janeiro de 2027 é estreia. É a data em que a Reforma Tributária deixa de ser assunto de sistema e vira dinheiro saindo do caixa. Dois anos, 2027 e 2028, funcionam com a mesma lógica.
| O que entra | O que sai | O que fica parado |
|---|---|---|
| CBS cobrada de verdade, com a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual | PIS e Cofins extintos | IBS mantido em 0,1%, e compensável |
| Imposto Seletivo instituído em 01/01/2027 | IPI zerado para quase todos os produtos, mantido apenas para preservar a Zona Franca de Manaus | ICMS e ISS seguem integralmente, como hoje |
| Cashback começa a operar, com pagamentos inicialmente trimestrais | — | — |
Fonte: EC 132/2023 e LC 214/2025.
Três consequências práticas costumam passar batidas nessa virada.
A primeira: a CBS é calculada "por fora". Diferente do PIS e da Cofins, que estavam embutidos no preço, o tributo não entra na própria base. Isso muda a aparência da sua tabela de preços mesmo quando a carga final é parecida, e é o principal motivo pelo qual tanta gente vai achar que "aumentou tudo" em janeiro.
A segunda: o IBS continua em 0,1% e é compensável, mas ele existe. Sua empresa passa a conviver com dois tributos novos e três velhos ao mesmo tempo.
A terceira: quem tinha crédito acumulado de PIS e Cofins precisa saber o que fazer com ele antes da extinção. Esse é um dos poucos temas em que a decisão precisa estar tomada em 2026, não em 2027.
Sobre quanto isso custa, uma advertência que este blog repete porque ela é o único ponto realmente inegociável: a alíquota de 2027 ainda não foi definida. Os números que circulam são estimativas. Os detalhes estão em alíquota do IBS e da CBS em 2026 e 2027, e quem quiser ver o efeito no próprio faturamento pode usar a calculadora de IBS e CBS com os cenários estimados.
O Imposto Seletivo, que também estreia em 1º de janeiro de 2027, é um caso à parte: o início está confirmado, mas as alíquotas não. Ele alcança cigarros e produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, carvão mineral, bens minerais e apostas.
2029 a 2032: a transição do ICMS e do ISS
Aqui está a parte do cronograma que quase todo mundo conhece de cor e quase ninguém entende direito. Entre 2029 e 2032, o IBS e os tributos que ele substitui convivem por proporção: o IBS sobe 10 pontos percentuais por ano enquanto ICMS e ISS descem na mesma medida.
| Ano | IBS | ICMS e ISS | O que isso significa para a empresa |
|---|---|---|---|
| 2029 | 10% | 90% | Primeiro ano de convivência real: dois sistemas, duas apurações |
| 2030 | 20% | 80% | Peso do IBS dobra; crédito novo começa a fazer diferença |
| 2031 | 30% | 70% | Benefícios estaduais e municipais perdem relevância proporcional |
| 2032 | 40% | 60% | Último ano do sistema antigo |
Fonte: EC 132/2023, regra de transição do ICMS e do ISS para o IBS.
O erro conceitual mais caro desse período é imaginar que se trata de "pagar 10% de imposto em 2029". Não é alíquota: é proporção entre dois regimes. E o custo real não está no percentual, está na duplicidade — quatro anos de duas lógicas de crédito, dois conjuntos de obrigações acessórias e dois cadastros fiscais que precisam concordar entre si.
Vale registrar desde já uma armadilha que só aparece nesse trecho: benefícios de ICMS não se repetem no IBS. Empresas que hoje operam com incentivo estadual precisam refazer a conta olhando para o fim do incentivo, não para a proporção do ano.
Checklist para atravessar 2029–2032 sem sustos
- Manter os dois regimes parametrizados no sistema, sem gambiarra de planilha paralela.
- Revisar contratos longos com cláusula que preveja a mudança de carga ano a ano.
- Recalcular a viabilidade de qualquer benefício estadual a cada virada de ano.
- Controlar crédito de ICMS acumulado com prazo, para não descobrir saldo travado em 2033.
- Reavaliar o regime tributário da empresa em cada fase — a resposta de 2029 pode não ser a de 2032.
2033: o sistema novo por inteiro
Em 2033 a reforma chega ao fim: vigência integral do IBS e da CBS, e ICMS e ISS são extintos. É a data que todo mundo cita e a que menos exige ação hoje, porque é o ponto de chegada, não uma tarefa.
O que 2033 significa de fato é a consolidação do modelo de IVA dual: dois tributos, não cumulatividade ampla, cobrança no destino e cálculo por fora. Quem prestar atenção nas fases anteriores chega em 2033 sem nenhuma virada de chave — o sistema já vai estar rodando há anos. Quem empurrar tudo para a frente chega em 2033 com sete anos de passivo acumulado. Para entender o desenho completo do novo sistema, o caminho é o guia completo da Reforma Tributária para quem tem empresa.
O que ainda não tem data
Esta é a seção que quase nenhum cronograma publica, e é a mais honesta que dá para escrever em agosto de 2026. Nem tudo na reforma tem data marcada — e fingir que tem é o que gera decisão errada.
| Item | Situação em 23/08/2026 | O que se sabe |
|---|---|---|
| Split payment | Sem data | Em 13/08/2026 o CGIBS confirmou o adiamento, a pedido das instituições financeiras. Não começa em janeiro de 2027. Nenhuma nova data foi definida. |
| Alíquota de referência de 2027 | Não fixada | Caminho: Receita Federal calcula, TCU aprova, Senado fixa por resolução até 15/12/2026. Pela anterioridade nonagesimal, para valer em 01/01/2027 precisa ser publicada com no mínimo 90 dias de antecedência. |
| Alíquotas do Imposto Seletivo | Indefinidas | O início em 01/01/2027 está confirmado, mas os percentuais dependem de lei ordinária aprovada e sancionada até 31/12/2026, por causa da noventena. |
| Nanoempreendedor | Em aberto | O Decreto 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026 exigem CNPJ e nota fiscal a partir de janeiro/2027, mas o secretário da Receita Federal afirmou que não vai exigir nenhum dos dois; há ainda o PDL nº 851/2026 no Congresso para sustar a exigência. |
| Remuneração do split payment | Em discussão | Proposta de pagar R$ 0,39 por operação às instituições financeiras, com objeção da CGU. |
Fonte: deliberação do CGIBS de 13/08/2026; Resolução CGIBS nº 14/2026; Decreto 12.955/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026; PDL nº 851/2026. Situação em 23/08/2026.
O caso do split payment
O split payment é o item de maior impacto financeiro de toda a reforma e o que está mais indefinido. A mecânica é simples de descrever: no momento da liquidação financeira — Pix, cartão, boleto —, a instituição financeira separa o valor de IBS e CBS e o direciona direto ao Fisco. O dinheiro do imposto não passa pelo caixa da empresa. Quem hoje financia operação com o imposto a recolher, ainda que sem perceber, perde esse fôlego.
O desenho previsto é de início gradual e opcional, restrito a operações entre empresas, e só depois alcançando o consumidor final. Em 2027 existe ainda uma alternativa, o RAD — Recolhimento pelo Adquirente, em que o comprador assume o recolhimento, também opcional. Os detalhes e o histórico do adiamento estão em o que é o split payment e por que ele foi adiado.
O caso da alíquota
Aqui a tensão de calendário é evidente e vale dizer em voz alta: o Senado pode fixar a alíquota de referência até 15 de dezembro de 2026, mas a anterioridade nonagesimal exige 90 dias entre a publicação e a vigência. As duas regras convivem no mesmo texto e a forma como serão conciliadas ainda não está resolvida. Enquanto isso, o que circula são estimativas: a Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 29 de julho de 2026 e divulgada em 11 de agosto, traz IBS de 18,70% e CBS implícita de 9,21%, somando 27,91% — acima do teto de referência de 26,5% previsto na reforma. Outra projeção em circulação aponta CBS de 9,43%. Nenhuma delas é oficial.
Como decidir sem os números fechados
- Trabalhe com faixa, não com ponto: simule o cenário de 26,5% e o de 27,91% e veja se a decisão muda.
- Se a decisão é a mesma nos dois cenários, decida agora — a alíquota não é o fator determinante no seu caso.
- Se ela muda, use o prazo de cancelamento de 30 de novembro como seguro.
- Para split payment, planeje capital de giro sem contar com adiamento — ele pode voltar à pauta a qualquer momento.
- Registre a premissa usada em cada simulação. Quando o número oficial sair, você refaz a conta em minutos, não do zero.
Não dá para esperar a alíquota sair para começar a se preparar — e também não dá para decidir no escuro. Dá para decidir por cenário.
Simular meu cenárioO que sua empresa precisa fazer em cada fase
Datas sem tarefa viram ansiedade. Esta tabela transforma o cronograma em lista de trabalho.
| Fase | Prioridade nº 1 | Também precisa entrar na agenda |
|---|---|---|
| Agosto e setembro/2026 | Decidir a opção do Simples até 30/09 e emitir nota fiscal com os grupos de IBS/CBS preenchidos | Revisar cadastro de produtos e serviços; conferir o regime tributário de clientes e fornecedores; validar NCM contra a TIPI vigente e usar NBS em serviço |
| Outubro a dezembro/2026 | Corrigir todas as inconsistências do período de teste até 31/12, dentro do PNCT | Migrar para a NFS-e do Emissor Nacional até 01/11; atender aos lotes 2, 3 e 4; reavaliar a opção até 30/11; acompanhar a alíquota de referência |
| Janeiro/2027 | Operar com a CBS cobrada de verdade e sem PIS/Cofins | Reprecificar considerando o cálculo por fora; ajustar contratos; conferir o encerramento dos créditos de PIS e Cofins; Simples entra no lote 5 |
| 2027 e 2028 | Estabilizar apuração e crédito no novo modelo | Janela de ajuste semestral em março/2027; acompanhar split payment e RAD; Imposto Seletivo, se for do seu setor |
| 2029 a 2032 | Conviver com dois regimes sem perder crédito | Recalcular benefícios estaduais a cada ano; revisar regime tributário; controlar saldo de ICMS |
| 2033 | Operar só no modelo novo | Encerrar pendências do sistema antigo; consolidar a política de preços |
Fonte: elaboração Hopecont a partir da EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026 e atos da RFB, do CGIBS e do CGSN vigentes em 23/08/2026.
Um dado ajuda a dimensionar o atraso médio do mercado: em pesquisa com 967 empresas, sendo 75,6% do Simples Nacional, com coleta entre abril e maio de 2026, apenas 5,18% já tinham atualizado os cadastros de produtos e 48,29% desconheciam que o preenchimento incorreto dos campos de IBS e CBS pode rejeitar a nota. Quem começar agora não está atrasado; está à frente da maioria.
Por que a Hopecont
- Acompanhamento ativo de cada prazo do cronograma, com aviso antes do vencimento — não depois.
- Execução da adequação, e não só o alerta: cadastros, CST, cClassTrib, NCM e NBS revisados item a item.
- Análise da decisão de setembro com simulação por cenário de alíquota, com as premissas escritas.
- Sem fidelidade contratual e sem multa de cancelamento.
- Escritório em Maracanaú/CE, atendimento presencial e 100% online em todo o Brasil, com nota 5,0 no Google.
Se você quer ver o escopo completo do trabalho de transição — diagnóstico, parametrização, treinamento da equipe e acompanhamento mês a mês —, ele está descrito na página de adequação à Reforma Tributária.
Conclusão: o cronograma é curto onde importa
A Reforma Tributária tem sete anos de calendário, mas a agenda que decide o próximo ano da sua empresa cabe em sete meses. Setembro de 2026 traz a única decisão realmente irreversível do período — a janela do Simples só abre uma vez. Novembro e dezembro trazem a correção, ainda barata, de tudo que foi feito errado no ano de teste. E janeiro de 2027 traz a conta.
De 2029 a 2033 o cronograma é mais previsível: dez pontos percentuais por ano, até ICMS e ISS desaparecerem. Esse trecho exige constância, não pressa. O que exige pressa é o que está entre hoje e março de 2027.
E é preciso conviver com o que ainda não tem data. Split payment sem previsão, alíquota de referência não fixada e alíquotas do Imposto Seletivo indefinidas não são detalhes: são três variáveis abertas em um sistema que já começou a rodar. A resposta madura não é esperar — é decidir por cenário, deixar registrado o que foi assumido e usar os prazos de cancelamento como o seguro que eles são.
Coloque o cronograma da reforma no piloto de quem entende do assunto
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Perguntas frequentes
Quando a Reforma Tributária começa a valer de verdade?
Depende do que você chama de valer. A obrigação de informar IBS e CBS nos documentos fiscais já começou em 3 de agosto de 2026 para empresas do regime regular. A cobrança efetiva começa em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS passa a ser paga de verdade e PIS e Cofins são extintos. E o sistema novo só fica completo em 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir. Ou seja: a reforma não tem uma data de início, tem sete anos de datas.
O que muda para a minha empresa ainda em 2026?
Em 2026 não há recolhimento de IBS e CBS: as alíquotas-teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS são apuradas apenas de forma informativa. O que muda de fato é o documento fiscal, que precisa carregar os novos grupos de IBS e CBS conforme os cinco lotes de obrigatoriedade, e a decisão de setembro para quem está no Simples Nacional. Empresas de serviço no Simples também passam a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
Minha nota fiscal vai ser rejeitada se eu não preencher IBS e CBS?
Hoje, em regra, não. Em 1º de agosto de 2026, na véspera do prazo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS flexibilizaram as regras de validação, e as notas não passaram a ser rejeitadas pela ausência dos grupos de IBS e CBS. Atenção ao que isso significa: a obrigação legal continua valendo, apenas a rejeição automática pelo sistema foi adiada. São três coisas diferentes, e é importante não confundir: obrigação legal, rejeição do sistema e multa.
Quais são as datas do Simples Nacional em 2026?
São duas janelas simultâneas, de 1º a 30 de setembro de 2026, definidas pela Resolução CGSN nº 190/2026. A primeira é o ingresso no Simples Nacional para quem ainda não é optante, com efeitos em 1º de janeiro de 2027 e desistência até 30 de novembro de 2026. A segunda é a opção pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado Simples híbrido, com efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027 e cancelamento até 30 de novembro de 2026. Há ainda uma janela de ajuste semestral de 1º a 31 de março de 2027.
Quando começa o split payment?
Não há data. Em 13 de agosto de 2026 o Comitê Gestor do IBS confirmou o adiamento do split payment, a pedido das instituições financeiras, e nenhuma nova data foi definida até agora. O desenho previsto é de início gradual e opcional, restrito a operações entre empresas, e só depois alcançando o consumidor final. Em 2027 existe a alternativa do RAD, o recolhimento pelo adquirente, também opcional.
Qual vai ser a alíquota do IBS e da CBS em 2027?
Ainda não foi definida. Em 23 de agosto de 2026 a alíquota de referência não está fixada. O caminho é: a Receita Federal calcula, o TCU aprova e o Senado fixa por resolução até 15 de dezembro de 2026. Circulam estimativas não oficiais, como os 18,70% de IBS e 9,21% de CBS implícita da Resolução CGIBS nº 14/2026, somando 27,91%, acima do teto de referência de 26,5% previsto na reforma. Trate qualquer número de 2027 como estimativa.
O que acontece entre 2029 e 2032?
É a transição do ICMS e do ISS para o IBS, feita por proporção. Em 2029 o IBS entra com 10% e ICMS e ISS ficam com 90%; em 2030 é 20% contra 80%; em 2031, 30% contra 70%; e em 2032, 40% contra 60%. Na prática, sua empresa convive com os dois sistemas ao mesmo tempo durante quatro anos, com duas lógicas de crédito e dois conjuntos de obrigações acessórias.
O MEI também precisa se preocupar com esse cronograma?
Menos, mas não zero. O DAS-MEI continua igual e o MEI não recolhe IBS e CBS por fora nem destaca esses tributos nos documentos. Os campos de IBS e CBS no documento do MEI só passam a ser obrigatórios em janeiro de 2027, no quinto lote. A mudança prática mais relevante veio da Resolução CGSN nº 190/2026: o MEI passa a ser obrigado a emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para consumidor final.
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