Esteticista aplicando tratamento facial em uma cliente na maca da clínica, cena típica do salão de beleza e estética

Foto: Gustavo Fring / Pexels

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Você provavelmente já ouviu no grupo do WhatsApp que a reforma tributária vai destruir o seu salão porque o seu cliente não vai conseguir tomar crédito. Respira: esse problema não é seu. Ele é de quem vende para outra empresa — e a sua cliente que faz escova na sexta não abate imposto nenhum.

O alarme errado é perigoso por dois motivos. Primeiro, porque faz gente boa tomar decisão apressada de regime tributário em setembro. Segundo, e pior, porque esconde o risco que realmente vai bater na porta de salão, barbearia e clínica de estética: o dinheiro do imposto deixando de passar pelo seu caixa. Neste artigo você vai ver, sem enfeite, o que a reforma tributária faz com um salão de beleza: qual alíquota se aplica, o que decidir em setembro, como o split payment mexe no capital de giro, o que acontece com o contrato de profissional-parceiro e o que muda na revenda de produtos.

Resposta rápida

Salão de beleza, barbearia e estética não estão nas listas de alíquota reduzida da reforma: ficam na alíquota padrão, com referência prevista de até 26,5% e estimativas em circulação de 27,91% — nenhuma oficial, porque o número só será fixado por resolução do Senado até 15/12/2026. Só que isso não é o que você paga se estiver no Simples puro, onde IBS e CBS continuam dentro do DAS. Como o seu cliente é pessoa física, o dilema do crédito não é seu e a permanência no Simples puro costuma ser a resposta. O que exige preparo é outra coisa: o split payment — adiado em 13/08/2026, sem data em norma — e, em 30/08/2026, a Receita indicou 2028 — que um dia vai tirar o imposto do seu caixa no momento da maquininha.

A resposta curta: para o seu salão, muda menos do que dizem

A reforma tributária substitui cinco tributos por três. PIS, Cofins e praticamente todo o IPI viram CBS, uma contribuição federal. ICMS e ISS viram IBS, compartilhado entre estados e municípios. E entra em cena o Imposto Seletivo, que atinge uma lista específica de produtos e não alcança serviço de beleza. O modelo é o de IVA dual, com não cumulatividade ampla, cobrança no destino e cálculo por fora — o tributo não entra na própria base. Se você quiser entender o mecanismo completo, ele está detalhado no nosso guia sobre o que são o IBS e a CBS e quanto se paga em cada regime.

O motor da reforma é o crédito. Cada empresa da cadeia abate o que foi tributado na etapa anterior, e o imposto só incide, de fato, sobre o valor que ela agregou. Por isso a discussão que domina o mercado é a do crédito: uma indústria que compra de um fornecedor sem crédito integral encarece; uma agência que atende empresas precisa entregar crédito cheio para não perder contrato.

Agora repare no seu salão. Quem senta na sua cadeira é consumidor final. Uma pessoa física não apura IBS, não apura CBS e não tem o que abater. Ela não vai ligar perguntando qual é o seu regime tributário nem exigir nota com crédito integral, porque crédito, para ela, não existe. É por isso que o pânico do dilema do crédito B2B não se aplica a você.

O que não é problema do seu salão

  • Perder cliente por falta de crédito. Consumidor pessoa física não aproveita crédito de IBS e CBS. Ninguém vai trocar de cabeleireiro por causa disso.
  • Ser obrigado a migrar para o regime regular. A permanência no Simples puro é automática: quem não declara nada, fica.
  • Imposto Seletivo. A lista alcança cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, carvão mineral, bens minerais e apostas. Serviço de beleza e cosmético de revenda não estão lá.
  • Fim do Simples Nacional. O Simples continua existindo. O que a reforma criou foi uma opção a mais dentro dele.

Só que dizer "muda menos" não é dizer "não muda". Muda a nota fiscal, muda o calendário de obrigações, muda a forma de o dinheiro entrar e muda a régua de precificação de quem estiver fora do Simples. É isso que o resto do artigo destrincha.

Seu salão não tem redução de alíquota: entenda por quê

Vale começar desfazendo um erro conceitual que circula muito. Quando se fala em redução de 30% ou de 60%, não se está falando de uma alíquota de 30% ou de 60%. Trata-se de um desconto sobre a alíquota padrão: numa redução de 30%, paga-se 70% dela; numa redução de 60%, paga-se 40%. Confundir os dois leva a conta errada e a expectativa errada.

As reduções vêm de listas taxativas, vinculadas à NBS no caso dos serviços. Taxativa significa exatamente o que a palavra diz: o que não está na lista, não entra. E serviços de beleza, barbearia, cabeleireiro, manicure, depilação e estética não constam dessas listas.

Regime de alíquotaQuem está láCarga efetiva estimada (base ~26,5%)
Alíquota zeroCesta Básica Nacional de Alimentos (15 itens)0%
Redução de 60%Saúde, educação, dispositivos médicos, medicamentos, acessibilidade PcD, produções artísticas e culturais, alimentos, agropecuários in natura, insumos agropecuários, reabilitação urbana~10,6%
Redução de 30%Profissões intelectuais regulamentadas: advogados, contadores, engenheiros, médicos, administradores, arquitetos, economistas e demais habilitados em conselho~18,6%
Redução de 70%Locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis
PadrãoSalão de beleza, barbearia, estética, academia, comércio, tecnologia~26,5% (estimativas atuais apontam 27,91%)

Fonte: LC 214/2025 e LC 227/2026, com percentuais efetivos calculados sobre a alíquota de referência de 26,5%. Havendo mais de um benefício, aplica-se o de maior redução, e a alíquota zero prevalece (LC 227/2026, art. 7º-A).

Duas ressalvas importantes antes que alguém tente vender atalho. A primeira: estética não é saúde por decisão do proprietário. Procedimento estético prestado em salão, sem finalidade terapêutica e sem profissional habilitado em conselho, é serviço de beleza. A segunda: a alíquota de 2027 ainda não existe oficialmente. Em 23 de agosto de 2026 o número não está fixado. O caminho é a Receita Federal calcular, o TCU aprovar e o Senado fixar por resolução até 15 de dezembro de 2026, respeitada a anterioridade nonagesimal de 90 dias para valer em 1º de janeiro de 2027.

O que circula são estimativas. A Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 29/07/2026 e divulgada em 11/08/2026, traz IBS de 18,70% e CBS implícita de 9,21%, somando 27,91% — acima do teto de referência de 26,5% previsto na reforma. Outra projeção em circulação aponta CBS de 9,43%. Nenhuma delas é oficial, e nós detalhamos esse impasse no artigo sobre a alíquota do IBS e da CBS em 2026 e 2027.

Dica do especialista

Aqui está a informação que mais alivia dono de salão e quase ninguém explica: essa alíquota padrão de ~26,5% não é a conta do salão optante pelo Simples puro. No Simples puro, o IBS e a CBS continuam sendo recolhidos dentro do DAS, pela sistemática do Simples Nacional. A alíquota padrão da reforma é a régua de quem apura IBS e CBS por fora — ou seja, de quem está no Lucro Presumido, no Lucro Real ou de quem optar pelo regime híbrido. Ler manchete de 27,91% achando que é o novo imposto do salão do Simples é um erro caro de interpretação.

Simples puro ou híbrido para um salão de beleza?

A Resolução CGSN nº 190/2026 abriu duas janelas, ambas de 1º a 30 de setembro de 2026. Uma é para quem ainda não é optante ingressar no Simples Nacional, com efeitos em 1º de janeiro de 2027 e desistência até 30/11/2026. A outra, prevista no art. 40-D, é a opção pelo regime regular de IBS e CBS — o apelidado Simples híbrido, com efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027 e cancelamento até 30 de novembro de 2026. Depois vem um ajuste semestral, de 1º a 31 de março de 2027, valendo para o segundo semestre.

CritérioSimples puro (DAS único)Simples híbrido (regime regular de IBS/CBS)
Como recolhe IBS e CBSDentro do DASContinua no Simples para os demais tributos e apura IBS/CBS por fora
Ação necessária em setembroNenhuma — a permanência é automáticaDeclaração formal até 30/09/2026
Crédito para o cliente PJReduzidoIntegral
Complexidade operacionalBaixaAlta: apuração própria, nota de débito e de crédito
Perfil indicadoVende para pessoa físicaVende para outras empresas

Fonte: Resolução CGSN nº 190/2026, art. 40-D. A escolha vale por um semestre inteiro, com janela de ajuste de 1º a 31 de março de 2027.

Olhe a última linha da tabela e olhe a sua agenda de segunda-feira. Um salão comum fatura com pessoa física, e crédito integral não vale nada para pessoa física. Ir para o híbrido, nesse cenário, é assumir uma rotina fiscal muito mais cara e complexa em troca de um benefício que a sua cliente não consegue usar. Para a esmagadora maioria dos salões, barbearias e estúdios de estética, a resposta é permanecer no Simples puro — e ela é a resposta de quem não faz nada.

Existem exceções e elas têm nome. Se o seu salão fatura um pedaço relevante com pessoa jurídica — contrato fixo com hotel, produtora, agência de eventos, clínica ou empresa que oferece o serviço como benefício aos funcionários — a conta muda de figura, porque esses clientes vão comparar fornecedores pelo crédito que recebem. A régua de decisão completa, com árvore de condições, está no artigo sobre como decidir entre Simples puro e Simples híbrido até 30 de setembro, e a mecânica do crédito para o comprador está em crédito de IBS e CBS e o cliente pessoa jurídica.

Vale registrar mais duas mudanças da CGSN 190 que atingem salão em cheio. O sublimite de R$ 3.600.000,00 passa a alcançar também o IBS, e não mais só ICMS e ISS — quem cresceu rápido e opera perto desse teto precisa refazer a projeção. E o conceito de receita bruta mudou: o marco passa a ser a emissão do documento fiscal, incluindo valores recebidos antecipadamente, além de juros, multas e encargos cobrados do cliente em atraso. Salão que vende pacote fechado de tratamento capilar, cartão-presente ou combo de dez sessões precisa conversar com o contador sobre isso antes de janeiro.

Não dá para decidir regime tributário sem cálculo — e a janela de setembro fecha uma vez só.

Analisar meu salão

O que realmente vai apertar: o split payment e o seu caixa

Chegamos ao ponto que ninguém está contando para o dono de salão. O split payment é o mecanismo pelo qual, no momento da liquidação financeira — Pix, cartão, boleto —, a instituição financeira separa o valor de IBS e CBS e o envia diretamente ao Fisco. O dinheiro do imposto não passa pelo caixa da empresa.

Pense em como funciona hoje. A cliente paga R$ 300 no cartão pela coloração. Esse valor entra na sua conta e vira folha de pagamento, aluguel, tinta, comissão do cabeleireiro. O imposto correspondente só sai do seu caixa no recolhimento do mês seguinte. Esse intervalo tem nome técnico e efeito prático: é capital de giro emprestado pelo Fisco, e você usa esse dinheiro todo mês sem perceber. Com o split payment em operação, esse empréstimo silencioso acaba. O valor do tributo é separado no ato e o que cai na conta já vem líquido.

Agora a parte boa, e ela é concreta: o split payment não começa em janeiro de 2027. Em 13 de agosto de 2026 o Comitê Gestor do IBS confirmou o adiamento, a pedido das instituições financeiras, e não há data definida em norma; em 30/08/2026 a Receita indicou 2028. Além disso, o desenho previsto é de início gradual e opcional, restrito a operações B2B, alcançando o B2C só depois. Como salão é B2C puro, você está na segunda leva da fila. Existe ainda uma alternativa disponível em 2027, o RAD — Recolhimento pelo Adquirente, em que o comprador assume o recolhimento, também opcional. E há uma polêmica em curso sobre remunerar as instituições financeiras em R$ 0,39 por operação de split, com objeção da CGU.

Erros comuns de salão diante do split payment

  • Achar que já vale. Ele foi adiado em 13/08/2026 e não tem data em norma; em 30/08/2026 a Receita indicou 2028. Antecipar reajuste por causa disso é queimar cliente à toa.
  • Achar que nunca vai valer. Adiamento não é revogação. O mecanismo está no desenho da reforma e foi incorporado ao regulamento do Simples pela CGSN 190, art. 45-B.
  • Confundir com a taxa da maquininha. São descontos diferentes, com naturezas diferentes, que vão aparecer no mesmo extrato e se somar na percepção de quem olha o saldo.
  • Não ter reserva de giro. Salão que vive de saldo do dia é o mais exposto, porque o aperto chega junto com folha, comissão e reposição de produto.
  • Tratar como assunto de contador. É decisão de gestão financeira: prazo de fornecedor, política de comissão e recomposição de reserva.

O que fazer com essa informação é simples de dizer e trabalhoso de executar: use o tempo do adiamento para construir reserva, renegociar prazo com distribuidor de produtos e revisar a política de comissão dos profissionais, que costuma ser calculada sobre valores brutos. O funcionamento do mecanismo está explicado em split payment: o que é e por que foi adiado.

Profissional-parceiro: a Lei do Salão-Parceiro dentro da reforma

Esta é a pergunta que dono de salão faz e que raramente encontra resposta em conteúdo sobre reforma tributária. Desde a Lei nº 13.352/2016, o salão pode celebrar contrato de parceria com cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores, dividindo a receita do serviço em cota-parte do salão-parceiro e cota-parte do profissional-parceiro, sem vínculo de emprego quando os requisitos legais são cumpridos.

O que a reforma faz com esse arranjo? Aqui é preciso honestidade técnica, e ela é mais útil que promessa. A base normativa disponível até 23 de agosto de 2026 — EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026, Decreto 12.955/2026, Resolução CGIBS nº 6/2026 e as Resoluções CGSN nº 190, 191 e 192 de 2026 — não trouxe um capítulo dedicado ao contrato de parceria de salões. Isso não significa que o modelo acabou. Significa que ele será lido pelas regras gerais: quem é contribuinte, o que é receita bruta, quem emite o documento fiscal e o que entra na base de IBS e CBS.

E é justamente aí que mora o risco. Três regras gerais novas passam perto demais do contrato de parceria para serem ignoradas:

Os três pontos de atenção do contrato de parceria na reforma

  • Documento fiscal em toda operação. A CGSN 190 acabou com a dispensa de nota para consumidor final no caso do MEI. Muitos profissionais-parceiros são MEI. A rotina de "só emite se a cliente pedir" morreu, e o salão sente isso na organização do fluxo.
  • Novo conceito de receita bruta. Com o marco na emissão do documento fiscal e a inclusão de valores recebidos antecipadamente, a forma como salão e parceiro documentam a divisão da receita fica mais visível — e mais auditável.
  • Cadastro e regime de cada parceiro. Cadastro de fornecedor ou de parceiro com regime tributário errado é hoje um dos erros de gestão mais caros da reforma. Num salão com dez parceiros em regimes diferentes, o estrago se multiplica por dez.

Há ainda uma figura nova que interessa muito ao setor: o nanoempreendedor. É a pessoa física com receita bruta anual de até R$ 40.500,00 — cerca de R$ 3.375 por mês, metade do teto do MEI — que não é contribuinte de IBS e CBS. Manicure, depiladora ou maquiadora em início de carreira, ou que atende poucos dias por semana, pode ficar nessa faixa. Atenção: a regra vigente hoje, pelo Decreto 12.955/2026 e pela Resolução CGIBS nº 6/2026, exige CNPJ e nota fiscal a partir de janeiro de 2027, mas o assunto está em aberto — o secretário da Receita Federal afirmou que não vai exigir CNPJ nem nota fiscal do nanoempreendedor, e tramita no Congresso o PDL nº 851/2026 para sustar a exigência. Vale acompanhar antes de reorganizar contratos com base nisso.

Se um profissional do seu salão é MEI, a boa notícia é que o DAS-MEI continua igual: ele não recolhe IBS e CBS por fora e não destaca esses tributos nos documentos, e os campos de IBS/CBS na nota dele só passam a ser obrigatórios em janeiro de 2027. A mudança de rotina é a obrigação de emitir documento fiscal sempre, detalhada em o que muda para o MEI na reforma tributária em 2027.

Por que a Hopecont

  • Atendemos salões, barbearias e clínicas de estética de perto — e conhecemos a rotina de comissão, parceria e agenda cheia.
  • Revisamos contrato de parceria, cadastro de profissionais e emissão de nota antes que virem autuação.
  • Escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com contabilidade para salão e estética em Maracanaú e atendimento 100% online no Brasil inteiro.
  • Sem fidelidade contratual e sem multa de cancelamento. Você fica porque quer.
  • Nota 5,0 no Google, com 242 avaliações.

Produtos de revenda: o que muda na compra, na venda e no crédito

Salão que só corta cabelo tem um problema fiscal. Salão que corta cabelo e vende shampoo, máscara, esmalte, pomada e escova tem dois — porque mistura serviço e mercadoria na mesma empresa, e as duas coisas seguem trilhos diferentes na reforma.

Comece pelo lado da compra. A partir de 2027, o IPI é zerado para quase todos os produtos, mantido apenas para preservar a Zona Franca de Manaus, e PIS e Cofins são extintos, substituídos pela CBS. Isso mexe na formação de preço do distribuidor e da indústria de cosméticos. Não é garantia de que a sua tabela de compra vai cair — o repasse depende do fornecedor —, mas é o melhor argumento de negociação que você vai ter em anos. Sente com o representante em 2027 com a tabela na mão e pergunte, item a item, o que mudou na composição do preço.

Vá agora ao lado do crédito. Se o seu salão está no Simples puro, o IBS e a CBS pagos nas compras não geram crédito para você abater — a lógica do Simples é outra, tudo dentro do DAS. Se o salão está no regime regular, por opção pelo híbrido ou por estar no Presumido ou no Real, a compra de produtos passa a gerar crédito, e aí o regime tributário do seu fornecedor importa. Há uma novidade útil da CGSN 190 nessa direção: o adquirente não optante pode apropriar créditos sobre compras feitas de fornecedor do Simples, com base nos percentuais de partilha que o fornecedor informa no documento fiscal.

Situação do salãoServiço (corte, coloração, estética)Revenda de produtoCrédito nas compras
MEIDAS-MEI, sem destaque de IBS/CBSDAS-MEI, sem destaque de IBS/CBSNão se aplica
Simples puroIBS e CBS dentro do DASIBS e CBS dentro do DASNão aproveita
Simples híbridoIBS e CBS apurados por fora, alíquota padrãoIBS e CBS apurados por fora, alíquota padrãoAproveita, conforme a nota de entrada
Presumido ou RealIBS e CBS por fora, alíquota padrãoIBS e CBS por fora, alíquota padrãoAproveita, com não cumulatividade ampla

Fonte: LC 214/2025, LC 227/2026 e Resolução CGSN nº 190/2026. A alíquota padrão de 2027 ainda não foi fixada; as referências em circulação são estimativas.

Há um detalhe operacional que vai gerar mais dor de cabeça do que se imagina: produto se classifica por NCM, serviço se classifica por NBS. Usar NCM em serviço é um dos erros de gestão mais frequentes e mais caros da reforma, e o salão que vende produto e serviço na mesma nota é exatamente o perfil que mais erra. Some a isso um dado de mercado que assusta: numa pesquisa com 967 empresas, 75,6% delas do Simples, coletada entre abril e maio de 2026, apenas 5,18% já tinham atualizado os cadastros de produtos, e 48,29% desconheciam que preencher errado os campos de IBS e CBS pode rejeitar a nota. Se o seu estoque tem cosmético com NCM desatualizada, comece por aí — o caminho está em como funciona a classificação fiscal (NCM).

Vende produto e serviço na mesma empresa? É o cadastro mais fácil de errar na reforma — e o mais caro de corrigir depois.

Revisar meus cadastros

O que fazer nos próximos 60 dias

Setembro e outubro de 2026 concentram o que interessa. Não é preciso virar especialista em reforma tributária — é preciso cumprir uma lista curta, na ordem certa.

1. Decidir sobre a janela de setembro

Até 30 de setembro de 2026, decida se o salão declara a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Para a maioria, a decisão é não fazer nada e permanecer no Simples puro. Se houver dúvida real por causa de faturamento com pessoa jurídica, lembre que existe um seguro: a opção pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, e há quem use esse prazo justamente para decidir com mais informação sobre a alíquota.

2. Preparar a NFS-e pelo Emissor Nacional

Se o salão é ME ou EPP prestadora de serviço, a Resolução CGSN nº 191/2026 adiou a obrigatoriedade da NFS-e pelo Emissor Nacional de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, com emissão por aplicação web ou API. É a data mais próxima do seu calendário. Detalhes em NFS-e pelo Emissor Nacional obrigatória em 1º de novembro de 2026.

3. Arrumar cadastros antes de 31 de dezembro

O PNCT — Programa Nacional de Conformidade Tributária, criado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026, adota a lógica de orientar antes de punir, e determina que inconsistências sejam corrigidas até 31/12/2026, mantido o prazo legal de 60 dias para regularização espontânea. É uma janela de tolerância, não de esquecimento.

4. Organizar contratos de parceria e cadastro de profissionais

Contrato escrito e vigente, regime tributário correto de cada parceiro, política de comissão revisada e fluxo de emissão de nota definido. Esse é o item que o salão adia e depois paga caro.

5. Montar reserva de giro

Aproveite o adiamento do split payment para constituir a reserva que vai amortecer a mudança de regime de caixa. Não é conselho de contador, é conselho de sobrevivência de negócio que vive de fluxo diário.

6. Simular cenários de preço sem mexer na tabela ainda

Deixe as simulações prontas, com a alíquota como variável. Quando o Senado fixar o número, você reajusta em uma tarde em vez de improvisar em janeiro.

Se o salão ainda vai abrir, ou se você está pensando em formalizar agora, vale ler antes como abrir empresa de salão de beleza e estética, porque a escolha de CNAE e de regime feita hoje é a que você vai carregar em 2027. E se quiser acompanhamento contínuo, conheça nossa página de adequação à Reforma Tributária ou compare os planos de contabilidade da Hopecont. Para quem está em Fortaleza e região, temos uma frente específica de contabilidade para salão de beleza em Fortaleza.

Conclusão: o susto é dos outros, a lição de casa é sua

O medo que estão vendendo para o dono de salão foi importado de outro tipo de negócio. Quem vende para empresa vive um dilema real de crédito, precisa reposicionar preço e pode até perder contrato por causa de regime tributário. Você, que atende pessoa física na cadeira, não está nessa história. Seu cliente não abate imposto, não compara nota fiscal e não vai trocar de salão por causa de IBS e CBS.

O que é seu, e é seu de verdade, cabe em três frases. Sua atividade fica na alíquota padrão, sem redução — e o número de 2027 ainda não foi fixado, então tratar estimativa como certeza é errar duas vezes. Seu regime provavelmente continua sendo o Simples puro, e permanecer nele não exige nenhuma ação em setembro. E seu risco de caixa tem nome: split payment, adiado em 13 de agosto de 2026, sem data em norma — e, em 30/08/2026, a Receita indicou 2028, mas com destino traçado.

A diferença entre o salão que entra em 2027 tranquilo e o que entra em pânico não vai ser a alíquota — ela será igual para os dois. Vai ser quem usou os próximos 60 dias para arrumar cadastro, contrato de parceria, emissão de nota e reserva de giro, e quem deixou tudo para descobrir em janeiro.

O que os clientes dizem no Google★★★★★ 5,0 · 242 avaliações
"As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entendeu exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e serviços prestados. Recomendo!"Rayssa RibeiroAvaliação no Google
"Atendimento humanizado e muito profissional. Sempre prontos para ajudar e esclarecer dúvidas. Estão de parabéns!"Narcelia MarquesAvaliação no Google

Seu salão merece um contador que entende de cadeira ocupada, não só de planilha

Decisão de setembro resolvida · contratos de parceria revisados · nota fiscal em dia · sem fidelidade · sem multa de cancelamento · atendimento em todo o Brasil

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Artigo atualizado em 23 de agosto de 2026, com base na EC 132/2023, na LC 214/2025, na LC 227/2026, no Decreto 12.955/2026, na Resolução CGIBS nº 6/2026 e nas Resoluções CGSN nº 190, 191 e 192 de 2026.

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Perguntas frequentes

Salão de beleza tem redução de alíquota na Reforma Tributária?

Não. Serviços de beleza, barbearia e estética não constam das listas taxativas de alíquota reduzida da reforma. Eles ficam na alíquota padrão, cuja referência prevista é de até 26,5% e cujas estimativas em circulação chegam a 27,91%, segundo a Resolução CGIBS nº 14/2026. Nada disso está oficialmente fixado: a alíquota de 2027 só será definida por resolução do Senado, até 15 de dezembro de 2026. E há um detalhe decisivo: essa alíquota padrão não é o que o salão optante do Simples puro paga, porque nesse regime o IBS e a CBS continuam dentro do DAS.

Meu salão está no Simples Nacional. Preciso fazer alguma coisa em setembro de 2026?

Só se você quiser mudar. A Resolução CGSN nº 190/2026 abriu a janela de 1º a 30 de setembro de 2026 para optar pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado Simples híbrido. Quem não declara nada permanece no Simples puro, automaticamente, com IBS e CBS dentro do DAS. Para um salão que atende quase só pessoa física, permanecer é o caminho natural na maioria dos casos.

O split payment começa em janeiro de 2027 no meu salão?

Não. Em 13 de agosto de 2026 o Comitê Gestor do IBS confirmou o adiamento do split payment, a pedido das instituições financeiras, e não há data definida em norma; em 30/08/2026 a Receita indicou 2028. O desenho previsto é de início gradual e opcional, restrito a operações entre empresas, alcançando o consumidor final depois. Como o salão é essencialmente B2C, ele está na segunda leva — o que dá tempo de preparar o caixa, não de ignorar o assunto.

Sou barbearia MEI. Muda alguma coisa para mim?

O DAS-MEI continua igual: o MEI não recolhe IBS e CBS por fora e não destaca esses tributos nos documentos. A mudança relevante veio da Resolução CGSN nº 190/2026, que passa a obrigar o MEI a emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para consumidor final, hipótese antes dispensada. Nos serviços, a nota é a NFS-e de padrão nacional, gratuita. Os campos de IBS e CBS no documento do MEI só se tornam obrigatórios a partir de janeiro de 2027.

Como fica o profissional-parceiro do salão dentro da reforma?

O contrato de parceria segue sendo um instrumento válido de organização do salão, mas a base normativa da reforma disponível até 23 de agosto de 2026 não trouxe um capítulo dedicado a ele. Na prática, isso significa que o modelo será lido pelas regras gerais de documento fiscal, de receita bruta e de contribuinte. A recomendação técnica é a mais chata e a mais segura: contrato escrito e vigente, cadastro correto de cada profissional, emissão do documento fiscal na forma pactuada e separação clara entre a cota-parte do salão e a do parceiro.

Vou ter que aumentar o preço do corte e da escova em 2027?

Depende do seu regime. No Simples puro, o IBS e a CBS continuam embutidos no DAS e a conta muda menos do que o noticiário sugere. Fora do Simples, ou no regime híbrido, você passa a apurar IBS e CBS por fora, na alíquota padrão, e a precificação precisa ser refeita item a item. Em qualquer cenário, reajustar preço em cima de uma alíquota que ainda não foi fixada é apostar. O caminho é simular os cenários e deixar a tabela pronta para entrar em vigor quando o número oficial sair.

Meu salão precisa emitir NFS-e pelo Emissor Nacional?

Sim, se for microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora de serviço. A Resolução CGSN nº 191/2026 adiou essa obrigatoriedade de 1º de setembro de 2026 para 1º de novembro de 2026, com emissão por aplicação web ou API. É a data mais próxima do calendário do salão e a que mais gera correria de última hora.

Vale a pena tirar o salão do Simples Nacional por causa da reforma?

Na maioria dos salões, não — justamente porque o cliente é pessoa física e não aproveita crédito. Sair do Simples faz sentido quando existe outro motivo estrutural, como folha alta, margem apertada ou faturamento perto do sublimite de R$ 3.600.000,00, que a partir de 2027 passa a alcançar também o IBS. É uma conta de planejamento tributário, e precisa ser feita com números do seu salão, não com regra geral.

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