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O DAS da advocacia é um dos menores do Simples. O custo total não é — e a diferença está numa guia que sai por fora.
Escritório de advocacia tem uma particularidade que muda tudo no planejamento: ele fica no Anexo IV. A guia é mais barata que a dos outros prestadores de serviço, mas a contribuição previdenciária patronal não está dentro dela. Ela é paga à parte, e cresce a cada contratação.
Quem não sabe disso planeja com o número errado. Contrata olhando o DAS e descobre a segunda conta na guia seguinte.
Contabilidade consultiva é a mesma contabilidade de sempre, com a informação chegando antes. Abaixo está o que muda na prática, com o calendário do ano e a conta da contratação.
Resposta rápida
A contabilidade tradicional entrega guia e balancete. A consultiva usa os mesmos números para avisar antes: que a contratação prevista traz 20% de contribuição patronal por fora do DAS, que o cliente pessoa jurídica pode estar retendo indevidamente e que o município pode ter regime próprio de ISS para sociedade de profissionais. Serviços advocatícios estão no Anexo IV pelo art. 18, § 5º-C, VII, da LC 123/2006 — e ali não existe Fator R: aumentar a folha não muda o anexo, só o custo.
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Falar com um contadorContabilidade que registra e contabilidade que avisa
As duas cumprem a mesma lei, no mesmo prazo. A diferença aparece depois que o mês fecha.
Na tradicional, o fechamento vira arquivo. Você contrata olhando o salário, e a contribuição patronal aparece na guia seguinte.
Na consultiva, o fechamento gera uma segunda pergunta: o que esse número indica para os próximos meses? É daí que sai o aviso.
| Situação real | A que só registra | A que avisa antes |
|---|---|---|
| Você vai contratar um advogado ou uma secretária | Aparece na folha do mês seguinte | Você recebe antes o custo com a contribuição patronal incluída |
| Alguém sugere aumentar a folha pelo Fator R | A folha sobe e o anexo não muda | Você é avisado de que o Anexo IV não tem Fator R |
| Um cliente pessoa jurídica retém 4,65% na nota | Vira diferença no recebimento | A dispensa de retenção é comunicada ao cliente desde o começo |
| O escritório vira sociedade com mais sócios | Vira alteração contratual e pronto | O efeito no ISS e no pró-labore é calculado antes |
| O escritório cresceu e mudou de faixa | Você percebe pelo boleto | Você recebe a projeção antes de a faixa virar |
Comparativo de rotina, não de obrigação: as duas colunas cumprem a mesma legislação. O que muda é o momento em que a informação chega até quem decide.
Nenhuma linha da coluna do meio é irregular. Está tudo certo e no prazo — só chega depois que a decisão já foi tomada.
O calendário de decisões de um escritório de advocacia
Consultoria não é uma conversa solta. É saber que certas decisões só aparecem em certos meses — e chegar nelas com o número pronto, não correndo atrás depois.
| Quando | A decisão que aparece | O que precisa estar na mão |
|---|---|---|
| Janeiro | Revisar o pró-labore e o quadro de pessoal do ano | Folha, receita e contratos vigentes |
| Março | Entregar a DEFIS e revisar a distribuição de lucro | Balanço e demonstração do resultado fechados |
| Todo mês | Conferir a contribuição patronal por fora do DAS | Folha do mês, incluindo pró-labore |
| Todo dia 15 | Entregar a DCTFWeb | Fechamento da folha do mês anterior |
| Antes de contratar | Calcular o custo total, com a contribuição patronal | Salário, encargos, provisões e FGTS |
| Ao fechar contrato com cliente pessoa jurídica | Comunicar a dispensa da retenção de 4,65% | Declaração prevista na legislação, entregue ao tomador |
| Ao entrar ou sair sócio | Revisar o contrato social e o registro na OAB | Ato societário e aprovação no Conselho Seccional |
| Meio do ano | Comparar Simples, Lucro Presumido e o ISS do município | Receita acumulada, folha e a lei municipal |
Fontes: LC 123/2006, art. 18, § 5º-C, VII, e art. 13, § 1º, VI; Lei 8.212/1991, art. 22, I (contribuição patronal de 20%); Lei 10.833/2003, arts. 30, § 2º, e 31 (retenção de 4,65% e dispensa para optantes do Simples); IN RFB nº 2.005/2021, art. 10 (DCTFWeb até o dia 15); Resolução CGSN nº 140/2018, art. 72, § 1º (DEFIS até 31 de março); Lei 8.906/1994, art. 15 e § 1º; Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º.
A linha da contribuição patronal é a que mais surpreende. No Anexo IV ela não está no DAS: sai em guia própria, todo mês, sobre a folha inteira, incluindo o pró-labore dos sócios.
Os números que sustentam essas decisões
Balancete, DRE e guia são obrigação — chegam de qualquer jeito. O que separa a contabilidade consultiva é o que ela calcula em cima disso e leva para a conversa:
O que deveria estar na sua mesa
- O custo total por pessoa, com a contribuição patronal de 20% incluída.
- A receita por área: consultivo, contencioso, êxito, sucumbência.
- O tempo médio de recebimento e quanto do faturamento é honorário de êxito, que não tem data.
- A margem por cliente, com as horas do time descontadas.
- O retido na fonte acumulado no ano e quanto já foi compensado.
- O ponto de equilíbrio: quanto o escritório precisa faturar por mês para pagar estrutura, folha e as duas guias.
Nada disso pede sistema novo. Sai do balancete, da folha e do controle de processos que o escritório já tem.
Uma decisão com número: exemplo de cálculo
Isto é um exemplo
Os números abaixo são hipotéticos, escolhidos para a conta ficar redonda. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas oficiais em vigor. A sua empresa tem outros números — a conta só vale feita com eles.
A conta que mais falta em escritório de advocacia é a da segunda guia.
Imagine um escritório que fatura R$ 40 mil por mês — R$ 480 mil nos últimos doze meses. No Anexo IV, a alíquota efetiva é de 7,6125%, e o DAS do mês fica em R$ 3.045,00. Até aí, é um dos menores DAS do Simples para prestador de serviço.
Agora o escritório contrata um advogado com salário de R$ 3.000,00. Veja o custo real dessa contratação, mês a mês:
| Item | Como se calcula | Por mês |
|---|---|---|
| Salário | — | R$ 3.000,00 |
| Provisão de 13º | um doze avos do salário | R$ 250,00 |
| Provisão de férias com um terço | um doze avos, mais um terço | R$ 333,33 |
| Contribuição patronal, por fora do DAS | 20% sobre salário mais as provisões | R$ 716,67 |
| FGTS de 8% | sobre salário mais as provisões | R$ 286,67 |
| Custo mensal real da contratação | — | R$ 4.586,67 |
Exemplo hipotético. Alíquota efetiva calculada pela fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006, Anexo IV, 3ª faixa: 10,20% de alíquota nominal e R$ 12.420,00 de parcela a deduzir, com receita bruta acumulada de R$ 480.000,00 nos doze meses anteriores. Contribuição patronal de 20% sobre o total das remunerações: Lei 8.212/1991, art. 22, I — devida por fora do DAS porque o art. 18, § 5º-C, da LC 123/2006 exclui do Simples, nas atividades do Anexo IV, a contribuição do inciso VI do caput do art. 13. FGTS de 8%. Provisões: Lei 4.090/1962 e Constituição Federal, art. 7º, XVII. Não entram no quadro vale-transporte, alimentação e adicionais de convenção coletiva.
Repare na quarta linha: R$ 716,67 por mês que não estão no DAS. São R$ 8.600 no ano, só desse salário. Um escritório com cinco pessoas na folha paga essa guia sobre a folha inteira, todo mês, incluindo o pró-labore dos sócios.
E repare no total: um salário de R$ 3.000 custa R$ 4.586,67 por mês — 53% a mais. O DAS de R$ 3.045 continua o mesmo; a diferença toda está na guia que sai por fora.
É por isso que o Anexo IV engana: a guia do Simples é a mais barata entre os prestadores de serviço, e o custo total, não. Quem compara escritórios olhando só o DAS compara errado.
E é por isso também que a promessa de Fator R não tem lugar aqui. Advocacia não tem Fator R — aumentar a folha não muda o anexo, e no Anexo IV cada real a mais de folha ainda gera 20% de contribuição patronal. Quem oferece essa manobra para um escritório está oferecendo prejuízo.
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Falar com um contadorComo é uma reunião que vale a pena
Reunião de contabilidade consultiva não é "está tudo certo?". Tem pauta, tem número na mesa e termina com decisão anotada. A pauta de um escritório de advocacia costuma ser esta:
- O custo total da folha, com a contribuição patronal, e a projeção dos próximos meses.
- A receita por área: consultivo, contencioso, êxito, sucumbência.
- O tempo médio de recebimento e a previsibilidade do caixa.
- O retido na fonte: quanto entrou, quanto foi compensado, quanto está parado.
- O que está previsto para os próximos três meses: contratação, sócio novo, sala, área nova.
- Uma decisão anotada, com prazo e responsável.
Trinta a quarenta minutos, uma vez por trimestre, resolvem a maior parte disso. O que não funciona é descobrir tudo em março, quando o ano já fechou.
Sinais de que a sua contabilidade só registra
Nenhum destes é ilegal. Todos são sinal de que ninguém está olhando o seu negócio, só a sua obrigação.
Se você reconhecer três, vale conversar
- Alguém já te ofereceu Fator R para o escritório.
- Você planejou uma contratação olhando só o salário e o DAS.
- Ninguém te explicou por que existe uma guia previdenciária além do DAS.
- Clientes pessoa jurídica retêm 4,65% e ninguém comunicou a dispensa.
- Você só fala com o escritório de contabilidade quando tem guia para pagar.
- A distribuição de lucro é decidida olhando o saldo do banco.
O que pedir ao seu contador atual antes de trocar
Trocar não é o primeiro passo. O primeiro passo é pedir — por escrito, com prazo — e ver o que volta. Peça estes cinco itens:
- O custo total da folha dos últimos seis meses, com a contribuição patronal discriminada.
- A DRE com a receita separada por área de atuação.
- O total retido na fonte no ano e quanto já foi compensado.
- Uma simulação do custo de mais uma contratação, com todas as guias.
- O lucro distribuível apurado na escrituração até o mês passado.
Se voltar tudo em uma semana, você já tem consultoria e não sabia. Se não voltar nada, você tem a resposta. E se decidir trocar, o caminho está em como trocar de contabilidade — na Hopecont não há fidelidade nem multa de cancelamento.
O resumo
Contabilidade consultiva não é um serviço extra. É a mesma contabilidade entregando a informação antes da decisão.
Num escritório de advocacia isso se concentra em três pontos: planejar cada contratação com a contribuição patronal na conta, não perseguir um Fator R que o Anexo IV não tem e comunicar a dispensa de retenção aos clientes pessoa jurídica.
O exemplo acima mostra o primeiro: R$ 8.600 por ano em uma guia que não aparece no DAS — por um único salário de R$ 3.000.
A Hopecont atende escritórios de advocacia em todo o Brasil com custo total de folha calculado antes da contratação, controle de retenções e receita separada por área — sem fidelidade e sem multa de cancelamento. Nota 5,0 no Google, 242 avaliações.
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Advocacia tem Fator R?
Não. Os serviços advocatícios estão no art. 18, § 5º-C, VII, da LC 123/2006, tributados pelo Anexo IV. O Fator R está no § 5º-J (para as atividades do § 5º-I) e no § 5º-M (para as dos §§ 5º-B e 5º-D) — nenhum deles alcança o § 5º-C. A explicação completa está em advocacia, Anexo IV e o Fator R.
Por que o escritório paga INSS patronal fora do DAS?
Porque o art. 18, § 5º-C, da LC 123/2006 diz que, nas atividades do Anexo IV, não está incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 — a contribuição patronal. Ela é devida à parte, na forma da Lei 8.212/1991, art. 22, I: 20% sobre o total das remunerações, incluindo o pró-labore dos sócios.
Cliente pessoa jurídica precisa reter 4,65% da nota do escritório?
Não, quando o prestador é optante do Simples Nacional. O art. 30, § 2º, da Lei 10.833/2003 dispensa a retenção de CSLL, Cofins e PIS para as optantes. A retenção indevida vira dinheiro parado, então a comunicação ao tomador deve ser feita já no primeiro faturamento.
O escritório paga ISS fixo por profissional?
Depende do município. O art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968 trata do ISS de sociedade de profissionais, mas a aplicação depende da lei municipal e do enquadramento da sociedade. Não é uma regra nacional e nunca deve ser prometida antes de conferir a legislação da sua cidade.
Quanto custa a contabilidade de um escritório de advocacia?
Depende do porte, do número de sócios, do tamanho da folha e do volume de notas. Veja planos e quanto custa a contabilidade mensal.
Preciso pagar multa para trocar de contador?
Depende do contrato atual — prazo mínimo e multa valem quando estão escritos. Na Hopecont não há fidelidade nem multa de cancelamento; a migração está em trocar de contador.
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