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Para registrar o contrato, não. Para o CNPJ sair, depende do seu estado — e no Ceará a resposta é sim. E em tecnologia existe ainda um detalhe de CNAE que vale milhares de reais por ano: desenvolver software e prestar suporte técnico caem em anexos opostos do Simples Nacional. Mesma sala, mesmo dev, dois impostos diferentes.
O dev que vira PJ costuma abrir a empresa em uma tarde, sozinho, e acerta o registro. O que ele quase sempre não sabe é que a linha do CNAE que preencheu em trinta segundos decide se ele vai pagar cerca de 8% ou cerca de 17% da receita.
Este artigo não repete a parte jurídica, que já está resolvida em outra página. Aqui está o que é do setor: qual código descreve o que você realmente entrega, o que a LC 123/2006 faz com cada um deles, a condição escondida no § 5º-D que quase ninguém lê, e o que muda quando entra um sócio.
Resposta rápida
Depende da etapa. A Junta Comercial registra o contrato sem contador. Mas desde 1º/12/2025 o CNPJ sai à parte, pelo MAT da Receita Federal, e quem decide se a assinatura do contador é obrigatória ali é o fisco do seu estado e da sua cidade. No Ceará é: a IN SEFAZ-CE nº 77/2019 manda indeferir a inscrição estadual "sem contador designado, exceto MEI". Para manter, a exigência é federal e vale em todo lugar — art. 1.182 do Código Civil. E em tecnologia o que decide o dinheiro é o CNAE: 6201-5/01 (desenvolvimento sob encomenda) está no § 5º-D do art. 18 da LC 123/2006 e vai ao Anexo III; 6209-1/00 (suporte técnico) está no § 5º-I e começa no Anexo V. Desenvolvimento de software não cabe no MEI.
Vai virar PJ e quer o CNAE conferido antes de assinar o contrato com o cliente?
Falar com um contadorAbrir empresa tem três etapas — e o contador é obrigatório em uma delas
A resposta curta que circula por aí está certa pela metade, e a metade que falta é justamente a que trava o processo. Abrir empresa não é um ato só: são três. Registrar o ato constitutivo, tirar o CNPJ e conseguir as inscrições estadual e municipal. O contador não é exigido na primeira. É exigido na terceira — e a terceira manda na segunda.
No registro, de fato não há exigência: a Junta Comercial arquiva o contrato sem assinatura de contabilista, e o art. 9º da LC 123/2006 garante que ele ocorre "independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas". Só que desde 1º de dezembro de 2025 o CNPJ deixou de sair junto com o registro: ele passou a ser pedido no MAT, o Módulo de Administração Tributária da Receita Federal, num passo separado, com 90 dias de prazo e assinatura digital. E o material da própria Receita diz de quem depende essa assinatura: "A obrigatoriedade do contador é determinada pelas administrações tributárias estaduais e municipais, no âmbito da Redesim."
Ou seja: quem decide se você precisa de contador para abrir não é a lei federal nem a Junta — é o fisco do seu estado e da sua cidade. E no Ceará o fisco decide que sim: a Instrução Normativa SEFAZ-CE nº 77/2019, no art. 28, § 3º, II, manda indeferir a solicitação de inscrição estadual "sem contador designado, exceto MEI". Em Fortaleza vale o mesmo na inscrição municipal, pelo art. 222 do Regulamento do Código Tributário Municipal. A regra muda de estado para estado — e em tecnologia isso pesa, porque o dev costuma abrir onde mora, não onde o cliente está. Goiás (IN nº 946/09-GSF) e Santa Catarina (Anexo 05 do RICMS/SC, art. 5º, IV) têm exigência parecida; Pernambuco registra que não há previsão legal para exigir. Nos demais não localizamos norma publicada.
| A etapa | Precisa de contador? | Onde está |
|---|---|---|
| Registrar o ato constitutivo na Junta | Não | LC 123/2006, art. 9º |
| Tirar o CNPJ pelo MAT | Depende do fisco estadual e municipal | FAQ do MAT, Receita Federal |
| Inscrição estadual no Ceará | Sim — sem contador designado, é indeferida | IN SEFAZ-CE 77/2019, art. 28, § 3º, II |
| Inscrição municipal em Fortaleza | Sim, exceto MEI | Regulamento do CTM de Fortaleza, art. 222 |
| Abrir MEI, em qualquer lugar do país | Não — o MAT não mudou nada para o MEI | FAQ do MAT + LC 123/2006, art. 68 |
| Manter a empresa depois de aberta | Sim — escrituração sob responsável habilitado | Código Civil, arts. 1.179 e 1.182 |
Fontes: FAQ do Módulo de Administração Tributária, Receita Federal; Instrução Normativa SEFAZ-CE nº 77/2019, arts. 12, 28 e 39; Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza, art. 222, conforme o FAQ da Redesim da SEFIN; LC 123/2006, arts. 9º, 26 e 68; Código Civil, arts. 1.179 e 1.182. Consultados em 15/09/2026. As regras de inscrição estadual e municipal mudam de estado para estado e de cidade para cidade — confirme as do seu município antes de contar com elas.
Para manter a empresa não há divergência entre estados: o art. 1.182 do Código Civil determina que "a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade", e o art. 1.179 obriga o balanço anual. O MEI é a exceção de sempre, dispensado pelo § 2º do mesmo art. 1.179. Desenvolvimento de software não entra no MEI: o que existe na lista do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 é conserto de computador, instrutor de informática e comércio de equipamento — atividades diferentes. A conferência está em desenvolvedor pode ser MEI.
O CNAE da empresa de tecnologia: quatro códigos, dois destinos tributários
Esta é a tabela mais importante desta página. Em tecnologia, a CNAE separa criar software de manter sistema — e a LC 123/2006 trata os dois em parágrafos diferentes, com anexos diferentes.
O problema é que, no dia a dia, o mesmo profissional faz as duas coisas. O contrato diz "sustentação"; a entrega é desenvolvimento. Ou o contrário. O que decide não é o nome do contrato: é o escopo do que foi entregue — e é ele que o CNAE precisa descrever.
| CNAE | O que ele descreve | Quando é o seu |
|---|---|---|
| 6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | § 5º-D, IV — Anexo III (pode cair ao V pelo § 5º-M) |
| 6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | § 5º-D, IV e V — Anexo III |
| 6201-5/02 | Web design | páginas eletrônicas: § 5º-D, VI — Anexo III |
| 6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | § 5º-I, VI — Anexo V (pode subir ao III pelo § 5º-J) |
| 6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet | confira o enquadramento com o seu contador |
Fonte: subclasses da CNAE, consultadas na API de dados do IBGE em 15/09/2026. O anexo de cada atividade vem da LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-D e 5º-I. Confirme o código na busca da CNAE do IBGE.
A quarta linha é a armadilha. "Suporte e análises técnicas e tecnológicas" está no inciso VI do § 5º-I, que a redação da LC 155/2016 colocou no Anexo V — o mais caro. O passo a passo da escolha está em como escolher o CNAE certo.

Do CNAE ao anexo: é aqui que o imposto é decidido
Os dois mecanismos da lei são espelhados, e confundi-los custa dinheiro nos dois sentidos. A elaboração de programas de computador está no inciso IV do § 5º-D, o licenciamento no inciso V e as páginas eletrônicas no inciso VI — todos começam no Anexo III e podem cair ao V pelo § 5º-M com folha abaixo de 28%.
Já o suporte e as análises técnicas e tecnológicas estão no inciso VI do § 5º-I, que começa no Anexo V e pode subir ao III pelo § 5º-J quando a folha alcança 28%. Começar no III e cair não é a mesma coisa que começar no V e subir — e o ponto de partida é o CNAE.
Há ainda a condição que quase ninguém lê: os incisos IV e VI do § 5º-D falam em serviços "desenvolvidos em estabelecimento do optante". Quem repassa o desenvolvimento inteiro para terceiros precisa conferir esse ponto antes de contar com o Anexo III. Vale levar a sua operação real para o contador em vez de assumir pelo nome do CNAE.
Sem conselho, sem alvará complicado — e, ainda assim, três decisões que travam
A tecnologia é o segmento com a abertura mais simples desta série: não há conselho profissional, não há licença sanitária e a atividade costuma ser aceita em qualquer zona, inclusive no endereço residencial. O que sobra são decisões, não filas.
A primeira é o CNAE, que a seção anterior já explicou. A segunda é o tipo societário: a SLU é unipessoal por definição e não comporta cap table, então startup com cofundador nasce LTDA ou vira LTDA no meio da rodada — o comparativo está em MEI, ME ou LTDA para empresa de tecnologia.
A terceira é a inscrição municipal, que libera a nota de serviço. Em empresa de tecnologia ela costuma sair rápido, mas continua sendo pré-requisito: sem nota, o cliente PJ não paga. E, quando o cliente é do exterior, há uma camada a mais — está em dev PJ recebendo do exterior.
A ordem que evita retrabalho
- Descrever o que você entrega, em uma frase, sem o jargão do contrato — é isso que vira o CNAE.
- Escolher o CNAE conferindo o parágrafo da LC 123 que ele aciona.
- Definir tipo societário e porte, pensando no segundo sócio antes de ele existir.
- Registro na Junta Comercial e CNPJ.
- Inscrição municipal e liberação da nota de serviço.
- Opção pelo Simples Nacional dentro do prazo de início de atividade.
- Definir o pró-labore no primeiro mês — é ele que constrói o Fator R.
Quer o CNAE conferido contra o que você realmente entrega, antes de emitir a primeira nota?
Falar com um contadorUm exemplo com número
Isto é um exemplo
Os números abaixo são hipotéticos, escolhidos para a conta ficar redonda. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas oficiais em vigor. A sua empresa tem outros números — a conta só vale feita com eles.
Um dev PJ faturando R$ 28.000,00 por mês, ou R$ 336.000,00 nos últimos doze meses. Mesma receita, mesmo cliente, mesmo trabalho. A diferença entre as duas colunas é só o CNAE — e o parágrafo da lei que ele aciona.
| RBT12 de R$ 336.000,00, folha abaixo de 28% | CNAE de suporte técnico (Anexo V) | CNAE de desenvolvimento (Anexo III) |
|---|---|---|
| Parágrafo da LC 123/2006 | § 5º-I, VI | § 5º-D, IV |
| Alíquota nominal da faixa | 18,00% | 11,20% |
| Parcela a deduzir | R$ 4.500,00 | R$ 9.360,00 |
| Alíquota efetiva | 16,66% | 8,41% |
| DAS sobre R$ 28.000,00 no mês | R$ 4.665,00 | R$ 2.356,00 |
| Diferença no mês | — | R$ 2.309,00 a menos |
Fonte: LC 123/2006, art. 18, § 5º-D, IV, V e VI (Anexo III, na redação da LC 155/2016) e § 5º-I, VI (Anexo V); §§ 5º-J e 5º-M (mudanças de anexo pela razão de 28%), § 5º-K (doze meses anteriores) e Anexos III e V. Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
São R$ 2.309,00 por mês, ou R$ 27.708,00 no ano, decididos por uma linha do formulário de abertura. E não se trata de escolher o código mais barato: trata-se de escrever o que você realmente faz. Quem presta suporte e declara desenvolvimento tem um problema maior do que o imposto.
A boa notícia para quem está no Anexo V com razão é que o caminho de volta existe: o § 5º-J traz para o Anexo III com folha de 28%, e num dev PJ sozinho isso se alcança com o próprio pró-labore, sem contratar ninguém. Nesse exemplo, os 28% significam cerca de R$ 7.840,00 por mês de folha.
A conta dos dois lados — o que o pró-labore custa de INSS e imposto de renda contra o que ele economiza de DAS — está em Fator R: Anexo III ou V.
Os erros de abertura que só aparecem meses depois
Nenhum desses erros aparece no dia da abertura. Em tecnologia eles aparecem na primeira apuração, ou na primeira rodada de investimento.
| O erro | Quando ele aparece | O que custa desfazer |
|---|---|---|
| CNAE de suporte para quem desenvolve | no primeiro DAS | Anexo V em vez do III — R$ 2.309,00 por mês no exemplo |
| CNAE de desenvolvimento para quem presta suporte | numa fiscalização | problema maior que o imposto |
| Startup com dois fundadores aberta como SLU | na primeira rodada | o segundo fundador não tem forma jurídica nem cap table |
| Sem pró-labore no primeiro ano | no DAS com doze meses de histórico | o § 5º-K olha para trás — o Fator R perdido não volta |
| Contrato PJ com horário, exclusividade e subordinação | numa reclamação trabalhista | o CNPJ não afasta o risco de vínculo |
| Desenvolvimento inteiro terceirizado contando com o Anexo III | na análise do enquadramento | os incisos IV e VI do § 5º-D falam em estabelecimento do optante |
Situações comuns na abertura de empresa de tecnologia. O custo indicado é qualitativo, não um valor cobrado pela Hopecont nem uma multa tabelada.

O que ainda dá para fazer por conta própria
Esta resposta mudou em dezembro de 2025, e vale dizer com todas as letras: fazer por conta própria, hoje, é registrar o contrato — não é deixar a empresa funcionando. O registro na Junta continua acessível a qualquer pessoa. O que não se faz mais sozinho, no Ceará e nos estados que exigem contabilista no cadastro, é a etapa seguinte — o CNPJ pelo MAT e as inscrições estadual e municipal. A única abertura que continua inteira sem contador é a do MEI, em qualquer lugar do país.
Em tecnologia, sim — e mais do que em qualquer outro segmento desta série. Não há conselho, não há vigilância sanitária, e o registro sai rápido. Um dev que fatura de um cliente só consegue abrir sozinho sem drama.
O que ele não consegue fazer sozinho é a parte que não está no formulário: conferir o CNAE contra o escopo real, dimensionar o pró-labore para o Fator R e decidir o tipo societário pensando no sócio que ainda não existe. As três são decisões do mesmo dia com efeito de doze meses.
A segunda pergunta é a de sempre: manter sozinho. Apuração mensal, DEFIS, Fator R e, havendo cliente no exterior, o registro do recebimento. É aí que o art. 1.182 do Código Civil deixa de ser teoria.
O dia seguinte à abertura: o que já começa a correr
O CNPJ sai em dias e o calendário começa junto — inclusive para quem ainda não emitiu a primeira nota.
O que já está correndo no dia seguinte
- A opção pelo Simples Nacional tem prazo para empresa em início de atividade.
- O pró-labore começa a compor a folha do Fator R a partir do mês em que é pago.
- A DEFIS fecha o ano do Simples, todo 31 de março.
- A nota de serviço depende da inscrição municipal — e cliente PJ não paga sem nota.
- A retenção do cliente PJ aparece na primeira nota: é imposto antecipado, não imposto a mais.
- Recebimento do exterior tem regra própria de câmbio e de comprovação.
O que pesa na conta: a mensalidade ou o erro
Em tecnologia a comparação é quase aritmética. A mensalidade da contabilidade é um número; a diferença entre o Anexo III e o Anexo V, no exemplo desta página, é R$ 2.309,00 por mês. Um decorre de uma escolha consciente, o outro de uma linha preenchida com pressa.
E existe o custo que não aparece em DAS nenhum: a startup que precisa transformar a SLU em LTDA no meio de uma negociação com investidor. O papel resolve; o momento é que é ruim.
Os valores da contabilidade mensal da Hopecont estão em nossos planos. O contrato é sem fidelidade e sem multa de cancelamento.
O resumo
Para registrar o contrato, a lei não exige contador. Para o CNPJ sair, o seu estado pode exigir. No Ceará exige: IN SEFAZ-CE nº 77/2019, art. 28, § 3º, II. E para manter, o art. 1.182 do Código Civil exige em todo lugar.
Desenvolvimento e suporte caem em anexos opostos. 6201-5/01 vai ao Anexo III pelo § 5º-D; 6209-1/00 vai ao Anexo V pelo § 5º-I.
São R$ 2.309,00 por mês no exemplo, decididos por uma linha do formulário de abertura.
A SLU não comporta cap table. Startup com cofundador nasce LTDA — ou vira uma no pior momento possível.
Quer o CNAE, o anexo e o pró-labore resolvidos antes da primeira nota?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Desenvolvedor precisa de contador para abrir empresa?
Qual é o CNAE de um desenvolvedor PJ?
Empresa de tecnologia paga Anexo III ou Anexo V?
O pró-labore do sócio único conta para o Fator R?
Posso abrir como SLU e depois incluir um sócio?
O que significa "desenvolvidos em estabelecimento do optante"?
Quanto custa a contabilidade de uma empresa de tecnologia na Hopecont?
Fale com um contador da Hopecont
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