Beleza

Dono de Salão Precisa de Contador Para Abrir Empresa?

Equipe Hopecont Publicado em 15 de setembro de 2026 16 min de leitura
Pentes, escovas e ferramentas de cabeleireiro sobre a bancada

Foto: Nataliya Vaitkevich / Pexels

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Para registrar o contrato, não — e no salão o MEI até funciona, o que dispensa a conversa inteira: cabeleireiro, barbeiro, manicure e depilador estão na lista de ocupações. O problema é que o MEI foi feito para uma cadeira, e salão costuma ter quatro. Com quatro cadeiras, o teto de R$ 81 mil acaba em menos de quatro meses.

O salão é o único segmento desta série em que a resposta jurídica é "pode abrir sozinho, e pode até ser MEI". Por isso ele é também o que mais estoura limite sem perceber: quem abre pequeno raramente refaz a conta quando cresce.

Este artigo não repete a parte jurídica, que já está resolvida em outra página. Aqui está o que é do salão: o CNAE certo, quando o MEI deixa de caber, o que a Lei do Salão-Parceiro muda na receita e os erros de abertura que aparecem na primeira contratação.

Resposta rápida

Depende da etapa. A Junta Comercial registra o contrato sem contador. Mas desde 1º/12/2025 o CNPJ sai à parte, pelo MAT da Receita Federal, e quem decide se a assinatura do contador é obrigatória ali é o fisco do seu estado e da sua cidade. No Ceará é: a IN SEFAZ-CE nº 77/2019 manda indeferir a inscrição estadual "sem contador designado, exceto MEI". Para manter, a exigência é federal e vale em todo lugar — art. 1.182 do Código Civil. E no salão o MEI é possível: as ocupações de cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, depilador e maquiador independentes estão no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Quando o MEI cabe, a conversa acaba aí — ele é dispensado até do sistema de contabilidade. O que trava é a conta: teto de R$ 81.000,00 por ano e um empregado só.

Vai abrir o salão e quer saber em que mês o MEI deixa de caber?

Falar com um contador

Abrir empresa tem três etapas — e o contador é obrigatório em uma delas

A resposta curta que circula por aí está certa pela metade, e a metade que falta é justamente a que trava o processo. Abrir empresa não é um ato só: são três. Registrar o ato constitutivo, tirar o CNPJ e conseguir as inscrições estadual e municipal. O contador não é exigido na primeira. É exigido na terceira — e a terceira manda na segunda.

No registro, de fato não há exigência: a Junta Comercial arquiva o contrato sem assinatura de contabilista, e o art. 9º da LC 123/2006 garante que ele ocorre "independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas". Só que desde 1º de dezembro de 2025 o CNPJ deixou de sair junto com o registro: ele passou a ser pedido no MAT, o Módulo de Administração Tributária da Receita Federal, num passo separado, com 90 dias de prazo e assinatura digital. E o material da própria Receita diz de quem depende essa assinatura: "A obrigatoriedade do contador é determinada pelas administrações tributárias estaduais e municipais, no âmbito da Redesim."

Ou seja: quem decide se você precisa de contador para abrir não é a lei federal nem a Junta — é o fisco do seu estado e da sua cidade. E no Ceará o fisco decide que sim: a Instrução Normativa SEFAZ-CE nº 77/2019, no art. 28, § 3º, II, manda indeferir a solicitação de inscrição estadual "sem contador designado, exceto MEI". Em Fortaleza vale o mesmo na inscrição municipal, pelo art. 222 do Regulamento do Código Tributário Municipal. Para o salão que vai além do MEI, vale conferir onde ele abre: Goiás (IN nº 946/09-GSF) e Santa Catarina (Anexo 05 do RICMS/SC, art. 5º, IV) têm exigência parecida; Pernambuco diz que não há previsão legal para exigir. Nos demais estados não localizamos norma publicada, então não afirmamos.

A etapaPrecisa de contador?Onde está
Registrar o ato constitutivo na JuntaNãoLC 123/2006, art. 9º
Tirar o CNPJ pelo MATDepende do fisco estadual e municipalFAQ do MAT, Receita Federal
Inscrição estadual no CearáSim — sem contador designado, é indeferidaIN SEFAZ-CE 77/2019, art. 28, § 3º, II
Inscrição municipal em FortalezaSim, exceto MEIRegulamento do CTM de Fortaleza, art. 222
Abrir MEI, em qualquer lugar do paísNão — o MAT não mudou nada para o MEIFAQ do MAT + LC 123/2006, art. 68
Manter a empresa depois de abertaSim — escrituração sob responsável habilitadoCódigo Civil, arts. 1.179 e 1.182

Fontes: FAQ do Módulo de Administração Tributária, Receita Federal; Instrução Normativa SEFAZ-CE nº 77/2019, arts. 12, 28 e 39; Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza, art. 222, conforme o FAQ da Redesim da SEFIN; LC 123/2006, arts. 9º, 26 e 68; Código Civil, arts. 1.179 e 1.182. Consultados em 15/09/2026. As regras de inscrição estadual e municipal mudam de estado para estado e de cidade para cidade — confirme as do seu município antes de contar com elas.

Para manter a empresa não há divergência entre estados: o art. 1.182 do Código Civil determina que "a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade", e o art. 1.179 obriga o balanço anual. O MEI é a exceção de sempre, dispensado pelo § 2º do mesmo art. 1.179. O salão é a exceção desta série: o MEI cabe, e quando cabe ele é dispensado do sistema de contabilidade pelo art. 1.179, § 2º, do Código Civil combinado com o art. 68 da LC 123/2006. A conferência das ocupações está em dono de salão pode ser MEI.

O CNAE do salão: dois de serviço, e um que quase todo mundo esquece

A beleza é bem servida na CNAE, e a divisão é intuitiva: uma subclasse para cabelo e unha, outra para estética e cuidados com a beleza. O que costuma faltar não é serviço — é comércio.

Todo salão vende produto: shampoo, tintura, pomada, creme. Isso não é serviço de beleza, é venda de mercadoria — e mercadoria tem CNAE próprio, anexo próprio e alíquota menor. Sem o código no cadastro, a venda do produto é declarada junto com o corte e paga a alíquota do corte.

CNAEO que ele descreveQuando é o seu
9602-5/01Cabeleireiros, manicure e pedicureo principal do salão e da barbearia
9602-5/02Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a belezadepilação, design de sobrancelha, limpeza de pele
4772-5/00Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoala venda de produto — é comércio, não serviço
9609-2/06Serviços de tatuagem e colocação de piercingquando existirem no salão

Fonte: subclasses da CNAE, consultadas na API de dados do IBGE em 15/09/2026. Confirme o código da sua atividade na busca da CNAE do IBGE antes de registrar.

A terceira linha é a que mais fica de fora do cadastro e a que mais aparece no caixa. Vale conferir no dia da abertura, porque incluir depois é alteração cadastral. O passo a passo está em como escolher o CNAE certo.

Barbeiro atendendo cliente na cadeira da barbearia
Foto: Esra Erdoğdu / Pexels

Do CNAE ao anexo: é aqui que o imposto é decidido

As atividades de beleza chegam ao Anexo III do Simples Nacional pelo § 5º-F do art. 18 da LC 123/2006, e ficam lá. Elas não aparecem nos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5º-B nem no § 5º-D — as duas listas que o § 5º-M alcança para derrubar ao Anexo V.

A consequência prática é importante e pouca gente sabe: o salão não tem Fator R. Aumentar o pró-labore do dono não reduz um centavo de DAS — aumenta INSS e imposto de renda na fonte, e mais nada. Quem recomendar isso para o seu salão está aplicando a regra de outro setor.

O que muda a conta do salão é a base de cálculo: quanto do movimento é receita do salão e quanto é cota-parte de profissional-parceiro. O art. 1º-A, § 5º, da Lei nº 12.592/2012, com a redação da Lei nº 13.352/2016, diz que a cota-parte não é receita bruta do salão-parceiro. O detalhamento está em a lei do salão-parceiro explicada.

Alvará, inscrição municipal e a decisão que vem antes de contratar

O salão não tem conselho profissional, e isso encurta a abertura. Em compensação, ele tem duas exigências municipais que param a porta: a consulta de viabilidade — que diz se o endereço aceita a atividade — e o alvará de funcionamento.

Dependendo do que a sala faz, entra também a vigilância sanitária: procedimentos que envolvem pele, alicate e material perfurante costumam ser fiscalizados, e o descarte tem regra. Confirme na prefeitura e na vigilância do seu município antes de assinar a locação do ponto.

E existe a decisão que não é de órgão nenhum e decide o resto: a equipe vai ser de empregados ou de profissionais-parceiros? São caminhos diferentes, com documentos diferentes, e trocar depois é mais caro do que escolher antes. A parceria exige que cada profissional tenha CNPJ próprio, contrato homologado no sindicato e cota-parte discriminada em documento.

A ordem que evita retrabalho

  1. Estimar o movimento do primeiro ano — é ele que diz se o MEI cabe ou não.
  2. Decidir empregado ou profissional-parceiro, porque isso muda o porte e a receita.
  3. Consulta de viabilidade na prefeitura, antes de assinar o ponto.
  4. Registro e CNPJ — MEI no Portal do Empreendedor, ou Junta Comercial se já for ME.
  5. Inscrição municipal e alvará de funcionamento.
  6. Vigilância sanitária, conforme os serviços da sala.
  7. Contratos de parceria assinados e homologados antes do primeiro atendimento.

Quer saber se o seu salão cabe no MEI antes de abrir — e por quanto tempo?

Falar com um contador

Um exemplo com número

Isto é um exemplo

Os números abaixo são hipotéticos, escolhidos para a conta ficar redonda. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas oficiais em vigor. A sua empresa tem outros números — a conta só vale feita com eles.

Um salão com quatro cadeiras que movimenta R$ 22.000,00 por mês na maquininha. O dono abriu como MEI porque a ocupação dele está na lista. A tabela mostra em que mês o teto de R$ 81.000,00 acaba.

Movimento acumuladoSituação no MEIO que fazer
Mês 1 — R$ 22.000,00dentro do tetonada
Mês 2 — R$ 44.000,00dentro do tetojá dá para ver a data
Mês 3 — R$ 66.000,00faltam R$ 15.000,00 para o tetoplanejar a saída
Mês 4 — R$ 88.000,00teto estouradodesenquadramento
Resto do anofora do MEIME no Simples, Anexo III

Fonte: LC 123/2006, art. 18-A, § 1º (teto de R$ 81.000,00 no ano-calendário) e art. 3º, I (microempresa até R$ 360.000,00). Valores de movimento hipotéticos, escolhidos para a conta ficar redonda.

Quatro meses. E o salão não fez nada de errado: ele apenas funcionou. O erro foi de previsão — abrir no formato que cabia na primeira semana em vez do que caberia no primeiro ano.

A diferença entre sair planejado e sair estourado é grande: a saída por decisão é uma alteração cadastral simples, com o mesmo CNPJ; a saída por excesso de receita vem com recolhimento retroativo e o desenquadramento retroagindo conforme o tamanho do excesso.

E tem o outro lado da mesma conta: com contrato de parceria, boa parte desses R$ 22.000,00 não é receita do salão — é cota-parte do profissional. Aí o teto demora muito mais a chegar, e legalmente. É por isso que a decisão sobre a equipe vem antes da escolha do porte.

Os erros de abertura que só aparecem meses depois

Nenhum desses erros aparece no dia da abertura. Eles aparecem na primeira contratação ou na primeira declaração anual.

O erroQuando ele apareceO que custa desfazer
Abrir MEI sem estimar o movimento do anona DASN, quando o acumulado aparecedesenquadramento com recolhimento retroativo
Contratar o segundo profissional no MEIna admissãoo MEI aceita um empregado; o segundo obriga a sair
Assinar contrato de parceria e operar como empregonuma reclamação trabalhistavínculo reconhecido com efeito retroativo
Profissional-parceiro sem CNPJ própriona primeira fiscalizaçãoa parceria não se sustenta
Sem CNAE de comérciono fechamento do anoa venda de produto paga a alíquota do serviço
Aumentar o pró-labore para "melhorar o Fator R"no primeiro DAScusto sem retorno — o salão não tem Fator R

Situações comuns na abertura de salão de beleza e barbearia. O custo indicado é qualitativo, não um valor cobrado pela Hopecont nem uma multa tabelada.

Manicure fazendo as unhas de uma cliente
Foto: Kerim Eveyik / Pexels

O que ainda dá para fazer por conta própria

Esta resposta mudou em dezembro de 2025, e vale dizer com todas as letras: fazer por conta própria, hoje, é registrar o contrato — não é deixar a empresa funcionando. O registro na Junta continua acessível a qualquer pessoa. O que não se faz mais sozinho, no Ceará e nos estados que exigem contabilista no cadastro, é a etapa seguinte — o CNPJ pelo MAT e as inscrições estadual e municipal. A única abertura que continua inteira sem contador é a do MEI, em qualquer lugar do país.

No salão, sim — e mais do que nos outros segmentos desta série. Cabeleireiro que atende sozinho, na própria cadeira, cabe no MEI: abre pelo Portal do Empreendedor, sem contador e sem taxa de abertura.

A conversa muda quando aparece o segundo profissional. Não é o faturamento que trava primeiro: é o limite de um empregado. E é aí que a escolha entre carteira assinada e contrato de parceria passa a valer dinheiro todo mês.

A segunda pergunta é a de sempre: manter sozinho. Fora do MEI aparecem apuração mensal, DEFIS, folha e — se houver parceria — a cota-parte documentada mês a mês. É aí que o art. 1.182 do Código Civil deixa de ser teoria.

O dia seguinte à abertura: o que já começa a correr

No salão o calendário começa cedo, porque a cadeira enche antes de o papel ficar pronto.

O que já está correndo no dia seguinte

  • No MEI, o DAS é mensal e fixo, e a DASN-SIMEI fecha o ano — é nela que o excesso aparece.
  • Fora do MEI, a apuração é mensal e a DEFIS fecha o ano, todo 31 de março.
  • O contrato de parceria só vale assinado e homologado no sindicato, com duas testemunhas.
  • A cota-parte precisa ser discriminada em documento a cada repasse — sem isso, ela vira receita do salão.
  • A folha do empregado gera obrigação mensal desde a admissão.
  • O alvará tem renovação, e a vigilância pode vistoriar a qualquer tempo.

O que pesa na conta: a mensalidade ou o erro

No salão, o erro de abertura tem nome e valor: recolhimento retroativo. Ele chega junto, de uma vez, referente a meses que já foram gastos — e é o tipo de conta que quebra caixa de salão que estava indo bem.

Do outro lado está uma mensalidade pequena e previsível, mais a formalização da parceria, que é o que mantém a base de cálculo no lugar certo. A comparação que a pergunta do título pede fica fácil quando os dois números estão na mesma folha.

Os valores da contabilidade mensal da Hopecont estão em nossos planos. O contrato é sem fidelidade e sem multa de cancelamento.

O resumo

Para registrar o contrato, a lei não exige contador. Para o CNPJ sair, o seu estado pode exigir. No Ceará exige: IN SEFAZ-CE nº 77/2019, art. 28, § 3º, II. E para manter, o art. 1.182 do Código Civil exige em todo lugar.

O que trava é a conta, não a atividade: R$ 81 mil por ano, um empregado, nenhuma filial.

O salão não tem Fator R. Aumentar folha não reduz DAS. É a regra que mais se aplica errado nesse setor.

A decisão sobre a equipe vem antes do porte. Com contrato de parceria, a cota-parte não é receita do salão — e o teto demora muito mais a chegar.

Quer o salão aberto no formato que aguenta o segundo ano, não só o primeiro mês?

Falar com um contador

Perguntas frequentes

Dono de salão precisa de contador para abrir empresa?
No salão, muitas vezes não — e é o único segmento desta série em que isso acontece por inteiro. As ocupações de cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, depilador e maquiador independentes estão no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e o MEI está fora tanto da exigência do MAT quanto da obrigação de contabilidade. Fora do MEI a resposta muda: para o CNPJ sair, o fisco do estado pode exigir contador — no Ceará exige, pela IN SEFAZ-CE nº 77/2019 —, e para manter a empresa o art. 1.182 do Código Civil exige contabilista habilitado.
Qual é o CNAE de um salão de beleza?
O principal é 9602-5/01 — Cabeleireiros, manicure e pedicure. Para depilação, sobrancelha e limpeza de pele entra 9602-5/02; para a venda de produto, 4772-5/00, que é comércio. Confirme na busca da CNAE do IBGE.
Quando o salão deixa de caber no MEI?
Quando qualquer um dos três limites apertar: R$ 81.000,00 de receita bruta no ano-calendário (art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006), mais de um empregado, ou a abertura de uma filial. Num salão com quatro cadeiras, o teto costuma ser o primeiro a chegar.
Salão de beleza tem Fator R?
Não. As atividades de beleza chegam ao Anexo III pelo § 5º-F do art. 18 da LC 123/2006 e não constam das listas que o § 5º-M alcança. Sem essa previsão, a folha não muda o anexo, e aumentar o pró-labore não reduz o DAS.
A cota-parte do profissional-parceiro entra na receita do salão?
Não. O art. 1º-A, § 5º, da Lei nº 12.592/2012, com a redação dada pela Lei nº 13.352/2016, diz que a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não é considerada receita bruta do salão-parceiro, desde que o contrato seja firmado nos termos da lei.
O que acontece se o MEI estourar o teto sem planejamento?
O desenquadramento deixa de ser uma escolha e passa a ser consequência, com recolhimento retroativo conforme o tamanho do excesso. Por isso a saída se planeja antes: feita por decisão, é uma alteração cadastral com o mesmo CNPJ.
Quanto custa a contabilidade de um salão na Hopecont?
Depende do porte, de haver folha de pagamento, da quantidade de profissionais-parceiros e do regime. Os valores estão em nossos planos, e o contrato é sem fidelidade e sem multa de cancelamento.
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