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Você já leu dezenas de textos sobre IBS e CBS, mas quase nada sobre o terceiro tributo da reforma. E aí vem a pergunta que ninguém responde direito: o Imposto Seletivo vai bater na minha empresa, mesmo que eu só revenda o produto e não fabrique nada?
Esse é o ponto cego da Reforma Tributária. O debate público sobre o Imposto Seletivo gira em torno da indústria de cigarro, da montadora de veículo e da mineradora. Só que quem vende bebida em um bar, refrigerante em um mercadinho de bairro, cerveja em uma distribuidora ou carro em uma revenda também está na cadeia — e vai sentir o efeito no preço de compra, no capital de giro e na margem. Neste artigo você vai entender o que é o Imposto Seletivo, quais produtos entram na lista, quem de fato recolhe, por que ainda não existe alíquota oficial e, principalmente, o que fazer agora se sua empresa revende algum desses itens.
Sua empresa revende bebida, cigarro, refrigerante ou veículo? O preço de 2027 se decide agora.
A Hopecont mapeia os produtos da sua empresa, separa o que entra na lista do Imposto Seletivo e monta a formação de preço para 2027. Sem fidelidade contratual, sem multa de cancelamento, atendimento em todo o Brasil.
Resposta rápida
O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal e novo, criado pela Reforma Tributária para desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Ele começa em 1º de janeiro de 2027 e atinge cigarros e produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, carvão mineral, bens minerais e apostas. As alíquotas ainda não foram definidas: dependem de uma lei ordinária que precisa ser aprovada e sancionada até 31/12/2026 por causa da noventena, e o projeto só deve chegar ao Congresso na primeira quinzena de setembro de 2026. Quem recolhe é a empresa apontada pela lei, mas o custo tende a chegar ao preço final — e o comerciante que revende esses itens sente o impacto mesmo sem ser o contribuinte.
Neste artigo
- O que é o Imposto Seletivo (e por que chamam de "imposto do pecado")
- Quais produtos são atingidos
- Quem paga: o consumidor ou a empresa?
- As alíquotas ainda não foram definidas
- Imposto Seletivo x IBS e CBS: como se somam
- O que muda para o comerciante que revende esses produtos
- O que fazer agora se sua empresa vende algum desses itens
- Conclusão: o tributo pequeno que mexe no seu preço
- Perguntas frequentes
O que é o Imposto Seletivo (e por que chamam de "imposto do pecado")
O Imposto Seletivo é o terceiro tributo criado pela Emenda Constitucional 132/2023. Os outros dois você já conhece: a CBS, federal, que substitui PIS, Cofins e praticamente todo o IPI, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios, que substitui ICMS e ISS. Se ainda restar dúvida sobre esses dois, vale começar pelo nosso guia de o que são IBS e CBS e quanto você vai pagar antes de seguir.
O IS é diferente dos outros dois em um aspecto essencial: ele não existe para arrecadar de forma neutra. IBS e CBS foram desenhados sob o princípio da neutralidade — a ideia é que o tributo não distorça decisões de consumo e de produção. O Imposto Seletivo faz exatamente o contrário: ele existe para distorcer, de propósito. É um tributo extrafiscal, ou seja, seu objetivo declarado é tornar mais caro o consumo de itens considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
É daí que vem o apelido de "imposto do pecado", tradução livre da expressão inglesa sin tax. O nome pegou porque a lista de produtos alcançados lembra a lista clássica de vícios: cigarro, bebida alcoólica, refrigerante açucarado, aposta. Mas o apelido é impreciso, e é bom saber por quê: a lista também alcança veículos, embarcações, aeronaves, carvão mineral e bens minerais — itens que não têm nada de "pecado" e entram por outro critério, o do impacto ambiental.
Um tributo federal, com lei própria
O Imposto Seletivo é de competência federal. Diferente do IBS, que é administrado pelo Comitê Gestor do IBS com estados e municípios, e diferente da CBS, já regulamentada pelo Decreto 12.955/2026, o IS ainda depende de uma lei ordinária específica que sequer chegou ao Congresso Nacional. Essa é a informação mais importante deste artigo, e voltaremos a ela no tópico das alíquotas.
O IS não é o IPI com outro nome
Muita gente descreve o Imposto Seletivo como "o novo IPI". Não é bem assim. Em 2027 e 2028, com a entrada da CBS, o IPI é zerado para quase todos os produtos — ele sobrevive apenas como instrumento para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus. Quem absorve o papel arrecadatório do antigo IPI é a CBS, não o IS. O Imposto Seletivo nasce com outra função e com outra lista, muito mais estreita.
Dica do especialista
Se o seu produto não está na lista do Imposto Seletivo, ele não paga IS — ponto final. Não existe "alíquota residual" nem enquadramento por analogia. O risco real para a maioria das empresas não é ser tributada indevidamente: é não perceber que um único item do mix — a cerveja da geladeira, o refrigerante do combo, o veículo da frota que será revendido — entra na lista e muda a formação de preço daquele item.
Quais produtos são atingidos
A lista prevista para o Imposto Seletivo alcança os seguintes grupos: cigarros e produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, carvão mineral, bens minerais e apostas.
Repare que a lista é curta e fechada. Ela não menciona alimentos ultraprocessados em geral, não menciona combustíveis de forma ampla e não menciona serviços — com a exceção das apostas, que entram por decisão política própria. O detalhamento item a item, com a definição exata do que é "bebida açucarada" ou quais bens minerais entram, é justamente o que a lei ordinária precisa fechar.
| Grupo na lista do Imposto Seletivo | Quem costuma revender na ponta | Onde o impacto aparece primeiro |
|---|---|---|
| Cigarros e produtos fumígenos | Conveniência, tabacaria, mercadinho, distribuidora | Preço de compra e giro de um item de altíssima rotação |
| Bebidas alcoólicas | Bar, restaurante, adega, distribuidora de bebidas, mercado | Custo do estoque e margem do cardápio |
| Bebidas açucaradas | Mercadinho, lanchonete, food truck, conveniência | Combos e preço promocional que hoje seguram o cliente |
| Veículos | Concessionária, revenda de seminovos, locadora que desmobiliza frota | Ticket alto: cada ponto percentual pesa muito no caixa |
| Embarcações e aeronaves | Estaleiro, revenda náutica, empresas de aviação executiva | Contratos longos e propostas já assinadas para 2027 |
| Carvão mineral e bens minerais | Indústria, comércio atacadista, cadeia de energia | Custo de insumo que se espalha por toda a cadeia |
| Apostas | Operadores licenciados do setor | Modelagem de receita e de repasse ao apostador |
Fonte: Emenda Constitucional 132/2023 e regras da Reforma Tributária do Consumo. A coluna de impacto é leitura da Hopecont, não texto de lei. Situação em 23/08/2026: o detalhamento por produto depende da lei ordinária ainda não apresentada.
Erros comuns na leitura da lista
- Achar que "bebida" significa qualquer bebida. Água, café e suco natural sem açúcar não estão descritos na lista.
- Supor que todo alimento ultraprocessado entra. O critério da lista é o produto, não a categoria nutricional.
- Concluir que "veículos" alcança só carro de passeio. O grupo é mais amplo e o detalhamento virá na lei.
- Parametrizar o sistema hoje com uma alíquota chutada de IS "para não ficar para trás". Você vai ter de refazer.
- Tratar o IS como se fosse o antigo IPI, replicando a mesma lógica de crédito e de base. São tributos diferentes.
Tem um único item do seu mix na lista e você ainda não sabe qual? Esse é exatamente o tipo de detalhe que aparece na revisão de cadastro.
Revisar meu mixQuem paga: o consumidor ou a empresa?
Essa pergunta tem duas respostas, e confundir as duas é a origem de quase toda a angústia do empresário com o Imposto Seletivo.
Quem recolhe (o contribuinte de direito)
Juridicamente, quem recolhe é a empresa definida como contribuinte pela lei. O IS é um tributo cobrado da pessoa jurídica, apurado e pago por ela ao Fisco federal. O consumidor não preenche guia, não emite declaração e não é fiscalizado por causa do IS. Em qual etapa da cadeia esse recolhimento acontece — na produção, na importação, na primeira venda — é um dos pontos que a lei ordinária ainda vai definir.
Quem sente (o contribuinte de fato)
Economicamente, o custo tende a caminhar pela cadeia até chegar ao preço final. Essa é, aliás, a finalidade declarada do tributo: se o preço não subisse, o IS não desestimularia consumo nenhum. Ou seja, o desenho do imposto pressupõe repasse.
E é justamente aqui que mora o efeito na ponta. Entre o contribuinte de direito, lá no início da cadeia, e o consumidor, no fim dela, existe uma fila de empresas que não são contribuintes do IS e mesmo assim são afetadas: o distribuidor, o atacadista, o mercadinho, o bar, a concessionária. Elas não recolhem o imposto, mas compram mais caro, financiam mais estoque e precisam decidir se repassam, se absorvem margem ou se mudam o mix.
O que já dá para afirmar com segurança hoje
- O Imposto Seletivo é federal e começa em 1º de janeiro de 2027.
- A lista de produtos alcançados já está definida em linhas gerais e é taxativa.
- Quem recolhe é empresa, nunca o consumidor final diretamente.
- Produtos sujeitos ao IS ficam fora do cashback da reforma.
- O IPI é zerado para quase todos os produtos em 2027, mantido só para preservar a Zona Franca de Manaus.
As alíquotas ainda não foram definidas
Vamos ser diretos, porque muito conteúdo por aí não é: em 30 de agosto de 2026 não existe alíquota oficial do Imposto Seletivo. Nenhuma. Se você viu um percentual em algum lugar, era estimativa, projeção de consultoria ou chute editorial.
O motivo é simples. O IS depende de lei ordinária própria, que precisa ser aprovada e sancionada até 31 de dezembro de 2026 para respeitar a anterioridade nonagesimal — a chamada noventena — e poder ser cobrado a partir de janeiro de 2027. E o projeto dessa lei ainda não chegou ao Congresso: a expectativa é que seja apresentado na primeira quinzena de setembro de 2026.
Ou seja: no momento em que você lê este texto, o texto que vai definir quanto sua empresa paga de Imposto Seletivo ainda não foi nem protocolado. Falta menos de um semestre para a vigência.
| Etapa | Quando | Situação em 23/08/2026 |
|---|---|---|
| Projeto de lei do Imposto Seletivo chega ao Congresso | Primeira quinzena de setembro de 2026 (previsão) | Ainda não apresentado |
| Aprovação e sanção da lei ordinária | Até 31/12/2026 | Pendente — condição para a cobrança em 2027 |
| Noventena (anterioridade nonagesimal) | Mínimo de 90 dias entre publicação e cobrança | Aperta o calendário do Congresso |
| Início da cobrança do Imposto Seletivo | 01/01/2027 | Confirmado pela reforma |
| Definição das alíquotas do IS | Na própria lei ordinária | Indefinidas |
Fonte: regras de vigência da Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023) e calendário legislativo divulgado até 23/08/2026. As datas de tramitação são previsões, não prazos legais.
Não confunda com o "apagão de alíquota" do IBS e da CBS
Existe uma segunda indefinição correndo em paralelo, e ela é diferente. A alíquota de referência de IBS e CBS para 2027 também não foi fixada: o caminho é a Receita Federal calcular, o TCU aprovar e o Senado fixar por resolução até 15/12/2026. Estimativas em circulação chegam a somar 27,91% — acima do teto de referência de 26,5% previsto na reforma —, mas nenhuma delas é oficial. Se esse é o seu tema, o lugar certo para se aprofundar é o artigo sobre a alíquota do IBS e da CBS em 2026 e 2027.
São duas incertezas independentes, com prazos e ritos diferentes. Empresas que vendem produtos da lista do IS convivem com as duas ao mesmo tempo — e é por isso que o planejamento de preço para 2027 precisa ser construído por faixas de cenário, e não por um número único.
Checklist: como planejar preço sem alíquota oficial
- Separe o mix em dois blocos: itens da lista do IS e itens fora dela.
- Para os itens fora da lista, trabalhe com cenários de IBS + CBS.
- Para os itens da lista, monte a mesma conta e deixe o campo do IS aberto como variável.
- Calcule a margem em cenários pessimista, provável e otimista, em vez de um número só.
- Reveja contratos de fornecimento de longo prazo que atravessam a virada de 2027.
- Marque uma revisão do plano para logo após a publicação da lei ordinária.
Imposto Seletivo x IBS e CBS: como se somam
A partir de 2027 passam a conviver três tributos federais e subnacionais sobre consumo, cada um com sua lógica própria. Entender o papel de cada um evita a conta errada.
| CBS | IBS | Imposto Seletivo | |
|---|---|---|---|
| Competência | Federal | Compartilhado entre estados e municípios | Federal |
| O que substitui | PIS, Cofins e praticamente todo o IPI | ICMS e ISS | Nada — é tributo novo |
| Alcance | Amplo: bens e serviços em geral | Amplo: bens e serviços em geral | Restrito a uma lista taxativa de produtos |
| Finalidade | Arrecadatória, com neutralidade | Arrecadatória, com neutralidade | Extrafiscal: desestimular consumo |
| Início da cobrança efetiva | 2027 | Transição de 2029 a 2032; integral em 2033 | 01/01/2027 |
| Alíquota conhecida hoje | Não — referência ainda a ser fixada pelo Senado | Não — referência ainda a ser fixada pelo Senado | Não — depende de lei ordinária |
| Cashback | Sim, para o público do CadÚnico | Sim, para o público do CadÚnico | Não alcança produtos com IS |
Fonte: EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026. Situação em 23/08/2026 — nenhuma alíquota de 2027 está oficialmente fixada.
Três observações importantes sobre a convivência dos três tributos.
Primeira: IBS e CBS são calculados "por fora" — o tributo não entra na própria base de cálculo. Isso muda a leitura de qualquer preço de tabela e é uma das causas mais frequentes de erro de cálculo na nota fiscal.
Segunda: a forma exata como o Imposto Seletivo entra no cálculo dos demais tributos é matéria da lei ordinária que ainda será aprovada. Por isso, qualquer planilha que já apresente "a carga total de 2027" para um produto da lista está trabalhando com premissa, não com norma.
Terceira: o calendário de cada tributo é diferente. Enquanto o IS começa cheio em 2027, o IBS passa por uma transição longa, com percentuais crescentes de 2029 a 2032 e vigência integral em 2033. Todas essas datas estão organizadas no cronograma completo da Reforma Tributária de 2026 a 2033.
Antes de refazer sua tabela de preços para 2027, vale rodar o impacto por produto — com cenário, e não com chute.
Quero o estudoO que muda para o comerciante que revende esses produtos
Aqui está o recorte que quase ninguém faz. Vamos falar de quem não fabrica nada e mesmo assim vive de vender produtos da lista.
1. O custo de aquisição sobe antes da sua margem
Se o IS encarece o produto na origem, o efeito chega ao varejo como preço de compra maior. O comerciante não recolhe o imposto, mas paga por ele embutido na nota do fornecedor. Em um mercadinho, isso significa reprecificar a gôndola de bebidas. Em uma revenda de veículos, significa recalcular o ponto de equilíbrio de um estoque de ticket alto.
2. Capital de giro: mais dinheiro parado na prateleira
Estoque mais caro é estoque que consome mais capital de giro. Um bar que gira 200 caixas de bebida por mês continua girando 200 caixas — só que com mais dinheiro imobilizado em cada uma. E esse aperto não vem sozinho: a reforma traz outra mudança estrutural de caixa, o split payment e o seu efeito sobre o capital de giro, que hoje está adiado, sem nova data definida, mas continua no horizonte.
3. Elasticidade: o cliente pode simplesmente comprar menos
O IS foi criado para reduzir consumo. Se ele funcionar, o volume cai. Para o varejista, isso é uma projeção de faturamento, não uma questão filosófica. Vale começar a olhar quanto do seu faturamento depende dos itens da lista — muitos comerciantes se surpreendem com o percentual.
4. Perda do cashback nesses itens
O cashback da reforma começa em 2027 e beneficia famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo ficam de fora. Para o comércio de bairro que atende exatamente esse público, é um detalhe com consequência comercial: parte do mix vai receber alívio, e a bebida alcoólica e o cigarro não.
5. Cadastro de produto e classificação fiscal viram assunto urgente
Separar o que entra e o que não entra na lista depende de um cadastro de produtos correto, com NCM revisada. E aqui vale um alerta de mercado: pesquisa com 967 empresas, 75,6% delas do Simples Nacional, coletada entre abril e maio de 2026, mostrou que apenas 5,18% já tinham atualizado os cadastros de produtos e que 48,29% desconheciam que o preenchimento incorreto dos campos de IBS/CBS pode rejeitar a nota fiscal. Quem revende produtos da lista do IS precisa desse cadastro em ordem duas vezes: para o IBS/CBS agora e para o IS em 2027.
6. Documento fiscal: o lote 5 chega junto com o IS
A obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais avança em cinco lotes. O lote 5, em 01/01/2027, inclui a Duimp, os demais eventos da DeRE, a obrigatoriedade para o Simples Nacional e a NF-e monofásica e de importação. Na prática, a virada do ano de 2027 concentra, na mesma data, o início do Imposto Seletivo e a última leva de exigências de documento fiscal. Não é um bom momento para descobrir problema de sistema.
Por que a Hopecont
- Olhamos o seu mix produto a produto, e não só o CNAE da empresa.
- Separamos o que é obrigação legal, o que é rejeição de sistema e o que é multa — três coisas que o mercado mistura.
- Trabalhamos com cenários de alíquota, porque nenhuma alíquota de 2027 está fixada.
- Escritório em Maracanaú/CE, atendimento presencial e 100% online em todo o Brasil.
- Sem fidelidade contratual e sem multa de cancelamento.
O que fazer agora se sua empresa vende algum desses itens
Nenhuma das ações abaixo depende da alíquota do Imposto Seletivo. Todas podem ser feitas antes da lei sair — e é exatamente por isso que valem a pena agora.
Passo 1 — Levante o percentual do faturamento que vem da lista
Pegue os últimos 12 meses e some o faturamento dos itens que entram nos grupos do IS. Se der 5% do total, o assunto é operacional. Se der 40%, é estratégico e precisa entrar no planejamento do ano.
Passo 2 — Arrume o cadastro de produtos
NCM revisada contra a TIPI vigente, descrição correta, unidade de medida coerente. Cadastro errado é a origem de boa parte das rejeições de nota — o assunto está detalhado no artigo sobre classificação fiscal e NCM.
Passo 3 — Teste seu sistema com os campos de IBS e CBS
Desde 03/08/2026 os campos de IBS e CBS são obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos das empresas do regime regular (CRT 3). Em 01/08/2026 a Receita e o Comitê Gestor do IBS flexibilizaram as validações — as notas não passaram a ser rejeitadas pela ausência dos grupos. Cuidado com a leitura fácil: a obrigação legal continua valendo; o que foi adiado foi a rejeição automática pelo sistema. Empresa que se acomodou nessa flexibilização vai chegar em 2027 com o mesmo problema, agora somado ao IS.
Passo 4 — Refaça a formação de preço por cenário
Monte a planilha com três colunas de cenário, não com um número. E lembre que IBS e CBS são "por fora": a conta antiga, feita "por dentro", subestima o efeito no preço final.
Passo 5 — Reveja contratos que atravessam 2027
Contratos de fornecimento, comodato de equipamento, exclusividade com distribuidora. Se o preço foi fechado com a carga tributária de hoje e a entrega acontece em 2027, alguém vai absorver a diferença. Uma cláusula de repactuação tributária resolve boa parte desse risco antes que ele vire discussão.
Passo 6 — Revise o enquadramento tributário da empresa
A reforma mexe na comparação entre regimes. Se a sua empresa está no Simples Nacional e vende para outras empresas, a decisão entre permanecer no Simples "puro" ou aderir ao regime regular de IBS/CBS tem janela própria e prazo curto. E se a dúvida é mais ampla, o comparativo entre Simples, Presumido ou Real depois da reforma é o ponto de partida. Para a visão geral de tudo que muda, vale o guia de Reforma Tributária 2026 e 2027.
Passo 7 — Coloque uma data no calendário para reavaliar
Assim que a lei ordinária do Imposto Seletivo for publicada e assim que o Senado fixar a alíquota de referência de IBS e CBS, tudo que você montou por cenário vira conta fechada. Quem já tiver a estrutura pronta só troca o número.
Se você prefere não conduzir esses sete passos sozinho, é exatamente esse o trabalho do serviço de adequação à Reforma Tributária da Hopecont: revisão de cadastro, teste de emissão, formação de preço e acompanhamento das janelas de decisão. Os planos de contabilidade variam conforme o porte e o regime da empresa.
Conclusão: o tributo pequeno que mexe no seu preço
O Imposto Seletivo é o menor dos três tributos da reforma em alcance — uma lista curta, um grupo restrito de produtos — e o maior em incerteza. Ele começa em 1º de janeiro de 2027, mas o texto que define suas alíquotas ainda não chegou ao Congresso e precisa estar sancionado até 31 de dezembro de 2026. É pouco tempo para uma lei que muda o preço de categorias inteiras do varejo brasileiro.
Para quem fabrica, o assunto é conhecido. Para quem revende, ele ainda é invisível — e é aí que mora o risco. O comerciante que vende bebida, cigarro, refrigerante ou veículo não vai recolher o IS, mas vai comprar mais caro, imobilizar mais capital de giro, perder o cashback nesses itens e possivelmente vender menos volume. Nenhum desses efeitos aparece em uma guia de imposto: todos aparecem na margem.
A boa notícia é que a preparação não depende da alíquota. Cadastro de produto em ordem, sistema testado com os campos de IBS e CBS, formação de preço por cenário e contratos revisados são tarefas que você pode concluir antes de a lei sair. Quando o número finalmente vier, será só encaixá-lo em uma estrutura que já funciona — em vez de descobrir tudo de uma vez, em janeiro, com a nota fiscal travando.
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Perguntas frequentes
Quando o Imposto Seletivo começa a valer?
O início está confirmado para 1º de janeiro de 2027. Mas o Imposto Seletivo depende de uma lei ordinária própria, que precisa ser aprovada e sancionada até 31 de dezembro de 2026 para respeitar a noventena. O projeto deve chegar ao Congresso na primeira quinzena de setembro de 2026. Enquanto essa lei não é publicada, nenhum detalhe de alíquota ou de base de cálculo está fechado.
Quais produtos são atingidos pelo Imposto Seletivo?
A lista prevista alcança cigarros e produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, carvão mineral, bens minerais e apostas. Fora dessa lista, o produto não é alcançado pelo Imposto Seletivo — continua sujeito apenas ao IBS e à CBS.
Qual é a alíquota do Imposto Seletivo?
Em 30 de agosto de 2026 não existe alíquota oficial do Imposto Seletivo. As alíquotas ainda estão indefinidas e só serão conhecidas quando a lei ordinária for aprovada. Qualquer percentual que você encontrar hoje é estimativa ou projeção de mercado, não número oficial.
Quem paga o Imposto Seletivo: o consumidor ou a empresa?
Juridicamente, quem recolhe é a empresa definida como contribuinte na lei. Economicamente, o custo tende a ser repassado ao preço final e chega ao consumidor. Por isso o efeito prático aparece na ponta: quem revende o produto sente o aumento no preço de compra, no capital de giro e na margem, mesmo sem ser o contribuinte do imposto.
Meu mercadinho revende refrigerante e cerveja. Vou ter de recolher Imposto Seletivo?
A etapa da cadeia em que o Imposto Seletivo incide é justamente um dos pontos que a lei ordinária ainda precisa definir. Para o varejo, o efeito mais provável não é uma nova guia a recolher, e sim um custo maior na nota de compra. Ainda assim, o cadastro de produtos, a classificação fiscal e a formação de preço precisam estar prontos antes de janeiro de 2027.
O Imposto Seletivo substitui o IPI?
Não é uma troca direta. A partir de 2027 o IPI é zerado para quase todos os produtos, mantido apenas para preservar a Zona Franca de Manaus, e quem absorve praticamente todo o IPI é a CBS. O Imposto Seletivo é um tributo novo e federal, com finalidade extrafiscal: desestimular o consumo de itens considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Produtos com Imposto Seletivo entram no cashback?
Não. O cashback da Reforma Tributária, que começa em 2027 para famílias do CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo, não alcança produtos sujeitos ao Imposto Seletivo. Para o comércio de bairro que vende bebida alcoólica e cigarro, isso significa que esses itens ficam de fora do alívio que outros produtos vão receber.
O Imposto Seletivo se soma ao IBS e à CBS?
São três tributos distintos que passam a conviver a partir de 2027: a CBS, federal, o IBS, compartilhado entre estados e municípios, e o Imposto Seletivo, federal e restrito a uma lista de produtos. A forma exata como o Imposto Seletivo entra no cálculo depende da lei ordinária que ainda será aprovada, por isso nenhuma simulação fechada de carga é confiável hoje.