Foto: Ann H / Pexels
A sua empresa escolheu o regime tributário quando abriu — e provavelmente nunca mais mexeu nisso. A reforma acabou de invalidar essa escolha, porque mudou a régua que a sustentava. A pergunta não é mais qual regime paga menos imposto: é qual regime deixa a sua empresa vendável para o cliente que você quer atender em 2027.
Antes de continuar, uma distinção importante. Se você está abrindo a empresa agora e quer entender a diferença entre os regimes do zero, o artigo certo é qual regime tributário escolher ao abrir a empresa. Este aqui é outro assunto: é a revisão de um regime já escolhido, feita por causa da reforma, por quem já opera. E essa revisão tem prazo — a primeira janela fecha em 30 de setembro de 2026.
Resposta rápida
Depois da reforma, a escolha deixou de ser entre três regimes e passou a ser entre quatro caminhos: Simples puro, Simples híbrido (Simples para os demais tributos, com IBS e CBS apurados por fora), Lucro Presumido e Lucro Real. Na camada do consumo, Simples híbrido, Presumido e Real ficam praticamente iguais — todos destacam IBS e CBS por fora e geram crédito integral para o cliente pessoa jurídica. O que separa Presumido de Real continua sendo o IRPJ e a CSLL, que a reforma do consumo não altera. A decisão real é sobre quem paga a sua nota. Janela de opção: 1º a 30 de setembro de 2026, com desistência até 30 de novembro de 2026. As alíquotas de 2027 citadas são estimativas: a alíquota de referência ainda não foi fixada pelo Senado.
Neste artigo
- Agora são quatro opções, não três
- O que muda em cada regime com IBS e CBS
- Os 5 critérios que decidem
- Quando sair do Simples passa a fazer sentido
- Simulação: a mesma empresa nos 4 regimes
- Os prazos de mudança de regime em 2026 e 2027
- O erro mais caro: decidir só olhando a alíquota
- Conclusão
- Perguntas frequentes
Agora são quatro opções, não três
Durante décadas, a conversa sobre regime tributário no Brasil teve três caixas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Quem abria empresa escolhia uma delas, e a escolha era quase sempre definitiva, porque a régua de comparação era estável.
A reforma quebrou isso de duas maneiras ao mesmo tempo.
A primeira é que ela criou uma quarta caixa. O artigo 40-D do regramento do Simples, trazido pela Resolução CGSN nº 190/2026, permite que a empresa optante permaneça no Simples Nacional para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal e demais tributos, mas apure IBS e CBS pelo regime regular, por fora do DAS. É o que o mercado passou a chamar de Simples híbrido. Não é um regime novo na lei; é uma composição nova — e é ela que transforma a decisão binária de sempre em uma decisão com quatro saídas.
A segunda é que ela trocou a régua. Até aqui, comparar regimes era comparar carga: quanto sai do caixa por mês. A partir de 2027, com a não cumulatividade ampla do IBS e da CBS, entra na conta algo que antes quase não pesava para pequenas empresas: quanto de crédito a sua nota transfere para quem compra de você. Um fornecedor que gera pouco crédito encarece o produto final do cliente, mesmo cobrando o mesmo preço de tabela.
Repare no efeito prático. Duas empresas idênticas, mesmo serviço, mesmo preço, mesma qualidade — mas uma delas deixa o cliente pessoa jurídica com um custo líquido menor. Em uma disputa comercial, isso não é detalhe: é a diferença entre renovar e perder o contrato.
Por isso a revisão de regime deixou de ser assunto de planejamento anual e virou assunto de sobrevivência comercial para uma parte das empresas. E, nesta rodada, ela tem calendário.
O que muda em cada regime com IBS e CBS
Antes de comparar números, é preciso ser preciso sobre o que exatamente a reforma altera em cada regime. Aqui mora o mal-entendido mais comum do mercado.
Simples puro: quase nada muda no boleto, muito muda na nota
Quem permanece no Simples "puro" continua recolhendo tudo em um DAS único, com IBS e CBS embutidos nele. Não há apuração separada, não há crédito de entrada a controlar, não há tributo destacado por fora. A permanência é automática: não exige nenhuma declaração.
O que muda é o entorno. A partir de 1º de janeiro de 2027 (lote 5 do cronograma de obrigatoriedade), os campos de IBS e CBS passam a ser exigidos também nos documentos fiscais das empresas do Simples. E o sublimite de R$ 3.600.000,00 passa a alcançar o IBS, e não mais apenas o ICMS e o ISS — o que altera o ponto em que a empresa é empurrada para fora do recolhimento unificado desses tributos.
Simples híbrido: a ponte entre os dois mundos
No Simples híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS por fora, com débito destacado no documento fiscal e crédito sobre as compras. O cliente pessoa jurídica aproveita crédito integral. O preço disso é operacional: apuração própria, controle de nota de débito e crédito, parametrização fiscal completa.
Se essa é exatamente a sua dúvida — permanecer puro ou migrar para o híbrido —, ela tem artigo dedicado e mais profundo em Simples puro ou híbrido: como decidir até 30 de setembro. Aqui o híbrido entra como uma das quatro colunas, para ser comparado também com o que existe fora do Simples.
Lucro Presumido: IRPJ e CSLL intactos, consumo reconstruído
Este é o ponto em que é preciso falar com cuidado, porque circula muita informação imprecisa. A reforma em curso é a reforma da tributação sobre o consumo. Ela substitui PIS, Cofins, praticamente todo o IPI, o ICMS e o ISS por CBS, IBS e Imposto Seletivo. Ela não altera o IRPJ nem a CSLL.
Ou seja: no Lucro Presumido, a presunção de lucro, a apuração do IRPJ e a apuração da CSLL seguem funcionando como funcionam hoje. O que se reconstrói é a camada do consumo — no lugar de PIS, Cofins e ISS ou ICMS, entram CBS e IBS, calculados por fora, com não cumulatividade ampla.
E é justamente essa não cumulatividade ampla que muda o cálculo do Presumido para melhor em muitos casos: passam a gerar crédito compras e serviços que, no modelo antigo, ficavam fora do aproveitamento. Quanto mais insumo contratado de fornecedor do regime regular, maior o crédito.
Lucro Real: mesma camada de consumo, decisão continua sendo de margem
No Lucro Real, a camada de consumo funciona exatamente como no Lucro Presumido: alíquota cheia, débito por fora, crédito amplo. A reforma não cria nenhuma vantagem de IBS ou CBS para o Real em relação ao Presumido.
O que continua separando os dois é o que sempre separou: o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro efetivamente apurado, e não sobre presunção. Empresa de margem apertada, com prejuízo fiscal ou com estrutura de custos pesada tende ao Real; empresa de margem alta tende ao Presumido. Essa conta não foi tocada pela reforma do consumo — e quem disser o contrário está confundindo dois assuntos diferentes.
Erros comuns nesta comparação
- Achar que a reforma mexeu no IRPJ e na CSLL. Não mexeu: ela é a reforma do consumo.
- Comparar regimes olhando só a alíquota e ignorar o crédito que a sua nota gera.
- Tratar o Simples híbrido como se fosse sair do Simples. Não é: é permanecer nele com IBS e CBS por fora.
- Supor que Lucro Real ficou melhor por causa do crédito. No consumo, ele e o Presumido são iguais.
- Decidir com base em alíquota fechada: em 30/08/2026 a de 2027 ainda é estimativa.
- Deixar a análise para dezembro e perder a janela de setembro.
Os 5 critérios que decidem
Fora do escritório, a escolha de regime costuma virar uma conta de padaria: "qual paga menos?". Dentro do escritório, ela é uma conta de cinco variáveis — e nenhuma delas depende da alíquota final de 2027.
1. Quem paga a sua nota
É o critério mais forte, e sozinho já resolve metade dos casos. Se o seu cliente é pessoa física, ele não aproveita crédito de IBS e CBS — o crédito morre no consumidor final. Nesse cenário, gerar crédito não vale nada comercialmente, e o Simples puro tende a se manter como o caminho mais eficiente. Se o seu cliente é pessoa jurídica no regime regular, o crédito que você transfere entra direto na decisão de compra dele.
2. Quanto crédito você gera e quanto você toma
Duas direções, não uma. Crédito de saída é o que a sua nota transfere ao cliente. Crédito de entrada é o que você aproveita das suas compras e serviços contratados. Negócio de serviço, com estrutura de custo concentrada em folha, toma pouco crédito de entrada — folha de pagamento não gera crédito de IBS e CBS. Negócio de comércio ou indústria, com compras relevantes de fornecedores do regime regular, toma muito.
3. A sua margem efetiva
Este é o critério que decide entre Presumido e Real, e ele continua valendo com a mesma lógica de sempre, porque a reforma do consumo não tocou no IRPJ e na CSLL. Se a margem real da empresa é sistematicamente menor do que a presunção aplicável à sua atividade, o Presumido cobra imposto sobre lucro que você não teve.
4. Faturamento, sublimite e limite do Simples
O sublimite de R$ 3.600.000,00 agora alcança também o IBS. Empresa que orbita esse patamar precisa simular o ano inteiro, e não o mês. Vale lembrar ainda que a CGSN 190 trouxe um novo conceito de receita bruta, cujo marco passa a ser a emissão do documento fiscal — o que inclui venda para entrega futura e valores recebidos antecipadamente, e exclui o IBS e a CBS recolhidos pelo regime regular. Isso desloca o momento em que a receita é reconhecida e, portanto, o momento em que o limite é atingido. As tabelas e a mecânica dos anexos estão em Simples Nacional 2026: tabelas, anexos e alíquotas.
5. Capacidade operacional
Critério subestimado e responsável por boa parte dos arrependimentos. Sair do Simples puro — para o híbrido, para o Presumido ou para o Real — significa assumir apuração própria de IBS e CBS, cadastro de produtos e serviços em dia, CST e cClassTrib corretos, leitura dos novos grupos no XML de entrada e, mais adiante, convivência com o split payment. Uma pesquisa com 967 empresas, 75,6% delas do Simples, coletada entre abril e maio de 2026, mostrou que apenas 5,18% já tinham atualizado os cadastros de produtos. Capacidade operacional não é detalhe: é pré-requisito.
Cinco critérios, quatro caminhos e uma janela que fecha em 30 de setembro. Não dá para decidir isso no escuro.
Analisar meu casoQuando sair do Simples passa a fazer sentido
Sair do Simples Nacional sempre foi uma decisão rara para empresa pequena, e continua sendo. Mas a reforma criou uma situação nova em que a permanência pode custar caro — e ela tem nome: cliente pessoa jurídica no regime regular.
O mecanismo é este. Um adquirente não optante pode apropriar créditos sobre compras feitas de fornecedor do Simples, mas com base nos percentuais de partilha que o fornecedor informa no documento fiscal — um crédito reduzido. Já um fornecedor do regime regular destaca IBS e CBS por fora e transfere crédito integral.
Traduzindo para a mesa de negociação: dois fornecedores cobram R$ 10.000. O cliente PJ recupera integralmente o tributo destacado de um deles e apenas uma fração do outro. O custo líquido não é o mesmo. Quando esse cliente refizer a conta — e ele vai refazer, porque a não cumulatividade ampla obriga —, o fornecedor que gera menos crédito precisará compensar a diferença no preço.
Repare, porém, na ordem correta das opções. Antes de sair do Simples, existe o degrau intermediário do Simples híbrido: ele resolve o problema do crédito sem abrir mão do recolhimento unificado dos demais tributos e sem sair do regime. Sair de vez para Presumido ou Real só passa a fazer sentido quando existe uma segunda razão, além do crédito — margem incompatível com a presunção, faturamento acima do limite, estrutura societária ou operação que o Simples não comporta.
Sinais de que a sua empresa precisa refazer a conta agora
- Mais de metade da receita vem de clientes pessoa jurídica no regime regular.
- Algum cliente já pediu informação sobre crédito de IBS e CBS na sua nota.
- O faturamento anual orbita o sublimite de R$ 3.600.000,00.
- A margem efetiva do negócio é menor do que a presunção da sua atividade.
- Você compra volume relevante de fornecedores do regime regular.
- Você participa de licitações ou contratos corporativos em que o preço é comparado líquido de tributo.
Simulação: a mesma empresa nos 4 regimes
Chegou a parte que não existe em nenhum outro lugar: a mesma empresa, com as mesmas premissas, colocada lado a lado nos quatro caminhos. Antes dos números, as premissas — porque simulação sem premissa declarada é chute.
Premissas da simulação
Empresa de serviços de tecnologia, atividade de alíquota padrão (sem redução setorial). Receita de R$ 100.000,00 por mês (R$ 1.200.000,00 por ano). 80% da receita vem de clientes pessoa jurídica no regime regular. Compras e serviços contratados de fornecedores do regime regular: R$ 12.000,00 por mês. Alíquota padrão usada: 26,5% estimados, calculados por fora — a base é o preço, e o tributo se soma a ele. Nenhuma alíquota de 2027 está definida: a Resolução CGIBS nº 14/2026 traz IBS de 18,70% e CBS implícita de 9,21%, somando 27,91%, acima do teto de referência de 26,5% — e nada disso é oficial até o Senado publicar a resolução.
| O que comparar | Simples puro | Simples híbrido | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|---|
| Como recolhe IBS e CBS | Dentro do DAS, sem destaque por fora | Por fora, no regime regular | Por fora, no regime regular | Por fora, no regime regular |
| Débito de IBS e CBS na nota 26,5% estimados sobre R$ 100.000 | Não há destaque | R$ 26.500,00 | R$ 26.500,00 | R$ 26.500,00 |
| Crédito das compras 26,5% sobre R$ 12.000 | Não aproveita | R$ 3.180,00 | R$ 3.180,00 | R$ 3.180,00 |
| Saldo de IBS e CBS a recolher | Embutido no DAS | R$ 23.320,00 | R$ 23.320,00 | R$ 23.320,00 |
| Crédito que o cliente PJ aproveita | Reduzido (percentuais de partilha) | Integral | Integral | Integral |
| IRPJ e CSLL | Dentro do DAS | Dentro do DAS | Sobre presunção — não alterados pela reforma | Sobre lucro efetivo — não alterados pela reforma |
| Contribuição previdenciária patronal | Dentro do DAS | Dentro do DAS | Apurada à parte sobre a folha | Apurada à parte sobre a folha |
| Ação necessária em 2026 | Nenhuma — permanência automática | Declaração formal em setembro | Mudança de regime, com janela própria | Mudança de regime, com janela própria |
| Complexidade operacional | Baixa | Alta | Alta | Muito alta |
| Perfil indicado | Vende para pessoa física | Vende para empresas e quer continuar no Simples | Margem alta e faturamento fora do Simples | Margem baixa, prejuízo fiscal ou custo pesado |
Fonte: elaboração da Hopecont com base na LC 214/2025, na LC 227/2026 e na Resolução CGSN nº 190/2026. Valores de IBS e CBS calculados com alíquota padrão estimada de 26,5%, apenas para efeito comparativo. A alíquota de referência de 2027 ainda não foi fixada pelo Senado.
O que essa tabela revela e ninguém está dizendo
Primeiro: na camada do consumo, três das quatro colunas são idênticas. Simples híbrido, Lucro Presumido e Lucro Real apuram o mesmo débito, tomam o mesmo crédito e recolhem o mesmo saldo. Isso significa que escolher entre Presumido e Real não é uma decisão de reforma tributária — é uma decisão de IRPJ e CSLL, exatamente como antes. Quem estiver usando a reforma como argumento para migrar de Presumido para Real está resolvendo o problema errado.
Segundo: a coluna que destoa é a do Simples puro, e ela destoa em dois sentidos opostos. Para dentro, ela é imbatível em simplicidade: um documento, uma data, nenhuma apuração paralela. Para fora, ela entrega ao cliente PJ um crédito menor do que as outras três — e é aí que o custo aparece, disfarçado de preço.
Terceiro: a diferença entre as colunas não está no valor do tributo, está no que acontece depois dele. Os R$ 26.500,00 de IBS e CBS são cobrados por fora nas três colunas do regime regular — quem paga é o cliente, e a empresa é intermediária. Para o cliente pessoa jurídica que recupera esse valor como crédito, o custo real é zero. Para o cliente pessoa física, é preço cheio. Toda a decisão gira em torno dessa frase.
Se você quiser rodar essa mesma conta com o seu faturamento, use a calculadora de IBS e CBS. E se quiser ver o impacto em outros perfis de negócio, com premissas igualmente declaradas, o material complementar é quanto minha empresa vai pagar a mais: 6 simulações.
O que a simulação prova na prática
- A reforma não mexe no IRPJ nem na CSLL — a escolha Presumido x Real continua sendo de margem.
- O Simples híbrido resolve o problema do crédito sem tirar a empresa do Simples.
- IBS e CBS são por fora: para o cliente PJ que credita, o custo real tende a zero.
- Quem vende para pessoa física ganha pouco ou nada saindo do Simples puro.
- Quanto maior a compra de fornecedor do regime regular, maior o crédito de entrada.
- A decisão pode ser revista em novembro — o prazo de desistência funciona como seguro.
Os prazos de mudança de regime em 2026 e 2027
Decisão sem data vira intenção. Estas são as datas que a sua empresa precisa ter no calendário — e vale reforçar que o cronograma completo da reforma, com todos os lotes de obrigatoriedade, está detalhado em cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033.
| Data | O que acontece | Quem precisa agir |
|---|---|---|
| 1º a 30/09/2026 | Janela de ingresso no Simples Nacional, com efeitos em 01/01/2027 | Quem ainda não é optante e quer entrar |
| 1º a 30/09/2026 | Janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS (art. 40-D) — o Simples híbrido. Efeitos de 01/01 a 30/06/2027 | Optante do Simples que vende para empresas |
| 30/11/2026 | Prazo final de desistência do ingresso e de cancelamento da opção pelo regime regular | Quem optou em setembro e mudou de ideia |
| 15/12/2026 | Prazo para o Senado fixar a alíquota de referência por resolução | Todos — é o número que fecha a conta |
| 01/01/2027 | CBS passa a ser cobrada de verdade; PIS e Cofins extintos; IBS mantido em 0,1%; IPI zerado para quase tudo; Imposto Seletivo instituído; campos de IBS e CBS obrigatórios para o Simples (lote 5) | Todas as empresas |
| 1º a 31/03/2027 | Ajuste semestral: nova janela de opção, com efeitos de 01/07 a 31/12/2027 | Quem quer entrar ou sair do regime híbrido no 2º semestre |
| 31/05/2027 | Cancelamento da opção feita na janela de março | Quem optou em março |
Fonte: art. 40-D da Resolução CGSN nº 140/2018 (incluído pela Res. CGSN nº 190/2026), Resolução CGSN nº 186/2026 (janela de setembro de 2026), LC 214/2025 e cronograma de obrigatoriedade do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026. A mudança de regime para Lucro Presumido ou Lucro Real segue janela própria, distinta das acima — confirme a data aplicável ao seu caso antes de agir.
Há um detalhe desconfortável nesse calendário, e é melhor você saber dele. A alíquota de referência precisa ser fixada pelo Senado até 15 de dezembro de 2026, mas, pela anterioridade nonagesimal, para valer já em 1º de janeiro de 2027 ela precisaria ser publicada com no mínimo 90 dias de antecedência. As duas exigências não se encaixam com folga. É o que os contadores vêm chamando de apagão de alíquota: a janela de decisão abre antes de o número existir.
A resposta técnica a isso é conhecida e prudente: optar em setembro e reavaliar até 30 de novembro, usando o prazo de desistência como seguro. Você garante o direito e mantém a possibilidade de recuar. Se quiser entender por que o número ainda não existe e o que se sabe até aqui, veja alíquota do IBS e da CBS em 2026 e 2027.
Setembro é o mês da decisão. Novembro é o mês do arrependimento permitido. Depois, é o que ficou.
Decidir com apoioO erro mais caro: decidir só olhando a alíquota
Se este artigo tiver que deixar uma única frase, é esta: a alíquota é a variável menos decisiva da escolha de regime. Ela determina a intensidade do resultado. Ela não determina o sentido da decisão.
Veja por quê. Como IBS e CBS são cobrados por fora e são amplamente creditáveis, o valor que aparece na nota não é, para boa parte da cadeia, um custo — é um trânsito. Ele só vira custo definitivo quando encontra alguém que não credita: o consumidor final, ou o fornecedor que gera crédito reduzido. Aumentar a alíquota de 26,5% para 27,91% muda o número na nota. Não muda quem credita e quem não credita.
Existe ainda um erro conceitual que aparece com frequência nas conversas sobre setores beneficiados. "Redução de 30%" não significa alíquota de 30%. Significa desconto de 30% sobre a alíquota de referência — paga-se 70% dela. É por isso que as profissões intelectuais regulamentadas, como contadores, advogados, engenheiros, médicos e arquitetos, aparecem com carga efetiva estimada em torno de 18,6% sobre uma base de 26,5%, e não com 30%. E, havendo mais de um benefício aplicável, prevalece o de maior redução, com a alíquota zero à frente de todos.
Outro erro caro é ignorar o custo de conformidade. Migrar para o regime regular de IBS e CBS não é apenas assinar uma opção: é reparametrizar cadastro de produtos e serviços, acertar CST e cClassTrib, usar NBS em serviço no lugar de NCM, e garantir que o seu sistema leia os novos grupos no XML de entrada. Empresa que faz a opção e não faz a preparação troca uma desvantagem comercial por um problema fiscal. Os códigos de rejeição e suas correções estão em rejeição 1115, 1118 e 1024: como corrigir.
E há o erro de horizonte. A escolha de setembro de 2026 vale para o primeiro semestre de 2027 — não para sempre. Existe ajuste semestral em março, existe transição do ICMS e do ISS até 2033, existe split payment ainda sem data e existe Imposto Seletivo entrando em 2027. Regime tributário virou item de revisão periódica, e é assim que ele deve ser tratado daqui em diante. É esse acompanhamento contínuo que o planejamento tributário organiza, e é ele que separa quem decide com dado de quem decide com palpite.
Por que a Hopecont
- Comparativo dos quatro caminhos com os números da sua empresa, não com média de mercado.
- Análise da carteira de clientes por perfil PF e PJ — o critério que mais decide.
- Acompanhamento das janelas de setembro e de março, com alerta antes do prazo.
- Preparação fiscal do cadastro, do CST e do cClassTrib para quem migra.
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Conclusão: a pergunta mudou, e a resposta também
Durante muito tempo, escolher regime tributário no Brasil foi uma conta de subtração: pega o faturamento, aplica os percentuais, escolhe o menor. A reforma aposentou essa conta. Não porque os números deixaram de importar, mas porque entrou na mesa uma variável que não cabe na planilha de carga: o crédito que a sua empresa transfere para quem compra de você.
A simulação de quatro colunas mostrou o que isso significa. Na camada do consumo, Simples híbrido, Lucro Presumido e Lucro Real chegam ao mesmo lugar — mesmo débito, mesmo crédito, mesmo saldo. Presumido e Real continuam se separando pelo IRPJ e pela CSLL, que a reforma do consumo não alterou. E o Simples puro segue imbatível para quem vende a pessoa física, ao mesmo tempo em que se torna um problema comercial para quem vende a empresas.
O calendário, por sua vez, não espera o número. A janela de opção é de 1º a 30 de setembro de 2026, a desistência vai até 30 de novembro de 2026 e a alíquota de referência só deve ser fixada pelo Senado até 15 de dezembro de 2026 — depois das duas datas anteriores. Decidir com o que já se sabe, e usar o prazo de desistência como seguro, é a postura tecnicamente defensável. Se a sua empresa precisa desse comparativo feito com números próprios e com prazo cumprido, é exatamente esse o trabalho da adequação à Reforma Tributária.
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Perguntas frequentes
Vale a pena sair do Simples Nacional por causa da Reforma Tributária?
Depende de quem paga a sua nota. Se a maior parte da sua receita vem de pessoa física, sair do Simples raramente compensa, porque o consumidor final não aproveita crédito. Se a maior parte vem de empresas no regime regular, o crédito reduzido que o Simples puro transfere ao cliente vira desvantagem comercial — e aí existem dois caminhos antes de sair: o Simples híbrido e, só depois, o Lucro Presumido ou Real.
A Reforma Tributária muda o IRPJ e a CSLL do Lucro Presumido?
Não. A reforma em curso é a reforma da tributação sobre o consumo: ela substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS, IBS e Imposto Seletivo. O IRPJ e a CSLL não são alterados por ela, e continuam sendo apurados como hoje, sobre presunção no Lucro Presumido e sobre o lucro efetivo no Lucro Real. O que muda para esses regimes é a camada do consumo e o aproveitamento de crédito.
Qual a diferença entre Simples híbrido e Lucro Presumido depois da reforma?
Na camada do consumo os dois se aproximam muito: ambos apuram IBS e CBS por fora, com crédito integral para o cliente pessoa jurídica. A diferença está no restante. No Simples híbrido, IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária patronal continuam dentro do DAS, com a simplicidade e os limites do Simples. No Lucro Presumido, esses tributos são apurados separadamente, cada um com sua regra.
Qual é o prazo para mudar de regime por causa da Reforma Tributária?
A janela mais próxima é de 1º a 30 de setembro de 2026, tanto para ingressar no Simples Nacional quanto para optar pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado Simples híbrido. As duas opções podem ser canceladas até 30 de novembro de 2026. Depois disso há o ajuste semestral, de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre de 2027.
O Lucro Real ficou mais atrativo com a Reforma Tributária?
Não por causa do consumo. Na apuração de IBS e CBS, Lucro Real e Lucro Presumido recebem o mesmo tratamento: alíquota cheia, débito por fora e crédito amplo sobre as compras. O que decide entre Real e Presumido continua sendo a margem efetiva do negócio e o IRPJ com a CSLL — que a reforma do consumo não altera. Empresa de margem baixa ou com prejuízo tende ao Real.
Meu cliente pessoa jurídica realmente perde crédito comprando de empresa do Simples?
Ele não perde tudo, mas aproveita menos. Quem permanece no Simples puro recolhe IBS e CBS dentro do DAS e transfere ao adquirente um crédito reduzido, calculado pelos percentuais de partilha informados no documento fiscal. Já um fornecedor do regime regular destaca o tributo por fora e transfere crédito integral. Para o mesmo preço de tabela, o custo líquido do cliente é diferente nos dois casos.
Dá para optar em setembro e voltar atrás depois?
Sim, e essa é uma estratégia que circula entre contadores. Tanto o ingresso no Simples quanto a opção pelo regime regular de IBS e CBS feitos em setembro de 2026 podem ser cancelados até 30 de novembro de 2026. Como a alíquota de referência de 2027 ainda não foi fixada, optar em setembro e reavaliar em novembro usa o prazo de desistência como seguro.
Como decidir o regime sem saber a alíquota de 2027?
Decidindo pelo que já é conhecido. O perfil do seu cliente, o volume de crédito que você gera e toma, a sua margem efetiva, o sublimite e a sua capacidade operacional não dependem da alíquota final. A alíquota muda a intensidade do resultado, não o sentido da decisão. Por isso a recomendação é montar o cenário agora e refazer a conta quando o Senado publicar a resolução.
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