Academias e Educação Física

Impostos de academia: a mensalidade e o suplemento não pagam igual

Equipe Hopecont Atualizado em 10 de setembro de 2026 15 min de leitura
Aluna com bolsa de treino no balcão da recepção de uma academia, diante do monitor e da maquininha de cartão

Foto: Andrea Piacquadio / Pexels

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

A academia abre, o movimento cresce, entra a loja de suplemento na recepção, vem o plano anual — e aí chega a primeira guia que não fecha com a conta que o dono fez.

O motivo quase sempre é o mesmo: uma academia não tem uma receita, tem duas — e elas não pagam imposto do mesmo jeito.

Resposta rápida

Numa academia optante pelo Simples Nacional, a mensalidade é receita de serviço e a venda de suplemento é receita de revenda de mercadoria. A lei manda separar as duas: a revenda vai pelo Anexo I e o serviço pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o Fator R — tudo na mesma apuração, no mesmo DAS. Isso está no art. 18, § 4º, da LC 123/2006 e no art. 25, § 1º, da Resolução CGSN nº 140/2018. Duas consequências que quase ninguém antecipa: o ICMS entra na conta pela porta da revenda, mesmo numa empresa que se enxerga como prestadora de serviço; e o plano anual é tributado conforme o regime de reconhecimento de receita que a empresa escolheu, uma opção irretratável para todo o ano-calendário.

Vende suplemento na recepção e nunca separou essa receita da mensalidade? É o ponto onde mais se apura errado no segmento. Veja também a contabilidade para academia e personal trainer.

Falar com um contador

A academia tem duas receitas, não uma

Faça o teste com o seu faturamento do mês passado. Separe:

São naturezas diferentes, com documento fiscal diferente, imposto diferente e obrigação acessória diferente. A empresa é uma só; as receitas, não.

Não adianta vender o suplemento "junto com o plano"

A operação real é o que vale. Misturar tudo numa nota de serviço cria divergência entre o que a nota diz e o que a mercadoria em estoque mostra — e estoque é a primeira coisa que se confere numa fiscalização de comércio.

Onde cada receita cai

O art. 25, § 1º, da Resolução CGSN nº 140/2018 é literal: o contribuinte deve considerar destacadamente, para fim de cálculo e pagamento, as receitas decorrentes de revenda de mercadorias, que “serão tributadas na forma prevista no Anexo I”, entre outras hipóteses.

Receita da academiaAnexoAlíquota nominal da 1ª faixaO que vem dentro
Mensalidade, plano, aula, avaliação físicaIII ou V, conforme o Fator R6,00% no III · 15,50% no VISS
Revenda de suplemento, bebida, vestuário e acessórioI4,00%ICMS

Alíquotas nominais da primeira faixa de cada anexo da LC 123/2006. O valor efetivo depende da receita bruta acumulada dos últimos doze meses e da parcela a deduzir da faixa.

O que essa tabela não diz — e é o mais importante

A alíquota menor do Anexo I não significa que vender suplemento “paga menos”. A revenda tem custo de mercadoria, e é a margem, não a alíquota, que decide se a loja da recepção dá resultado.

O Fator R decide entre o Anexo III e o Anexo V

A parte de serviço da academia não tem anexo fixo. O art. 25 da Resolução CGSN nº 140/2018 lista, entre as atividades tributadas pelo Anexo V quando o Fator R fica abaixo de 0,28:

Repare no que isso significa: a musculação, o box de CrossFit, o estúdio de pilates, a escola de natação e a academia de jiu-jitsu estão todos na mesma regra. Fator R de 28% ou mais leva ao Anexo III; abaixo disso, ao Anexo V. Não é o CNAE que decide o anexo — é o cálculo.

A mecânica, o que entra na folha e os erros mais comuns estão em academia, box de CrossFit e estúdio de pilates: Anexo III ou Anexo V?, e dá para medir na calculadora de Fator R.

O Fator R não alcança a receita de revenda

O suplemento continua no Anexo I com Fator R alto ou baixo. Aumentar a folha para melhorar o Fator R mexe na parte de serviço, e só nela.

O CNAE da academia não é um só

Aqui há um erro que circula muito, e vale corrigir com a nota oficial na mão.

AtividadeCNAEDenominação oficial
Musculação, ginástica, yoga, pilates, hidroginástica, personal trainer9313-1/00Atividades de condicionamento físico
Ensino de futebol, natação, tênis, artes marciais, equitação, mergulho8591-1/00Ensino de esportes
Revenda de suplemento e produtos alimentícios4729-6/99Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

Fonte: CNAE — Comissão Nacional de Classificação (IBGE/CONCLA). Consultado em 10 de setembro de 2026.

As notas do IBGE separam os dois primeiros de propósito. O 9313-1/00 compreende “ginástica, musculação, yoga, pilates, alongamento corporal” e “atividades de instrutores de educação física, inclusive individuais (personal trainers)” — e exclui fisioterapia e hidroterapia, que ficam no 8650-0/04. Já o 8591-1/00 compreende “ensino de esportes em escolas esportivas ou por professores independentes, tais como futebol, basquete, vôlei, tênis, natação, artes marciais, equitação, mergulho” — e exclui expressamente as atividades de condicionamento físico, que voltam para o 9313-1/00.

E o suplemento: nas notas do 4729-6/99 o descritor “suplementos alimentícios; comércio varejista” aparece na própria subclasse.

Um código que circula errado

O 8592-9/03 aparece com frequência em plano de conteúdo e em contrato social de academia como se fosse “ensino de atividades esportivas”. Não é. A denominação oficial do 8592-9/03 é “Ensino de música”, e a nota do IBGE fala em instrumento musical e canto. Quem colocou esse código no contrato social achando que era esporte declarou outra atividade — vale conferir o seu.

Plano anual: quando a receita é tributada

Esta é a pergunta que mais aparece em janeiro. O aluno paga doze meses à vista em fevereiro. Todo o valor é tributado em fevereiro, ou um doze avos por mês? Depende do regime de reconhecimento de receita que a empresa adotou:

 Regime de competênciaRegime de caixa
Quando a receita entra na apuraçãoQuando o serviço é prestado ou faturadoQuando o dinheiro é recebido
Plano anual pago à vistaReconhecido conforme o serviço é prestadoReconhecido no mês do recebimento
Plano parcelado no cartãoConforme a prestaçãoConforme os créditos entram
Mensalidade não pagaEntra na apuração mesmo sem receberNão entra enquanto não receber
Obrigação extraNenhuma além das normaisRegistro dos valores a receber, no modelo do Anexo IX

A escolha entre competência e caixa é feita por ano-calendário e vale para toda a receita da empresa.

A escolha é anual e irretratável

A Resolução CGSN nº 140/2018 diz que “o regime de reconhecimento da receita bruta será irretratável para todo o ano-calendário”. Escolheu em janeiro, fica até dezembro.

E há uma regra que pega muita gente: valores recebidos adiantadamente seguem a regra do faturamento e da prestação ainda que no regime de caixa. Ou seja: o regime de caixa não é um jeito de empurrar a tributação do plano anual para frente.

Regime de caixa: o que ele exige de verdade

Muita academia ouve falar do regime de caixa como se fosse só uma opção no sistema. Não é. Quem opta assume uma obrigação específica, e ela tem modelo definido.

O art. 77 da Resolução CGSN nº 140/2018 manda manter o registro dos valores a receber, no modelo do Anexo IX, com no mínimo:

O que o registro precisa ter

E o § 2º é explícito: adotar o regime de caixa não desobriga de manter os livros e documentos normais, incluindo a movimentação financeira e bancária no Livro Caixa.

  1. número e data de emissão de cada documento fiscal;
  2. valor da operação ou prestação;
  3. quantidade e valor de cada parcela, com a data dos vencimentos;
  4. data de recebimento e valor recebido;
  5. saldo a receber;
  6. créditos considerados não mais cobráveis.

A parte que ninguém conta

O art. 78 diz o que acontece se a academia optar pelo caixa e não mantiver esse registro: a opção é desconsiderada de ofício para os anos-calendário do descumprimento, e os tributos são recalculados pelo regime de competência, com os acréscimos legais. Quem escolhe caixa e não faz o controle não fica no meio do caminho — volta para competência, com juros e multa.

Uma dispensa útil para academia: o § 3º dispensa o registro para as operações feitas por administradoras de cartão, desde que a empresa anexe os extratos das administradoras relativos às vendas e aos créditos. Como boa parte da mensalidade de academia entra por cartão recorrente, essa dispensa cobre uma fatia grande do movimento — mas não cobre o que é pago por PIX, boleto ou dinheiro.

Inadimplência: o que a lei aceita como perda

Academia convive com inadimplência, e a pergunta é sempre a mesma: pago imposto sobre a mensalidade que não recebi?

No regime de competência, sim — a receita entra na apuração quando o serviço é prestado, tenha o aluno pago ou não. No regime de caixa, não, porque a receita só entra quando o dinheiro entra.

Só que o crédito não some sozinho. O art. 77, VI manda registrar os créditos considerados não mais cobráveis, e o § 5º exige que a empresa apresente ao fisco, quando solicitado, os documentos que comprovem a efetiva cobrança. O § 6º lista o que a norma aceita como meio de cobrança:

Os quatro meios de cobrança que a norma aceita

Mandar mensagem no WhatsApp não está na lista. Se a academia quer tratar a mensalidade como crédito não mais cobrável, precisa ter feito — e guardado — uma dessas quatro cobranças.

  • notificação extrajudicial;
  • protesto;
  • cobrança judicial;
  • registro do débito em cadastro de proteção ao crédito.

Há ainda o caso do cheque, que o § 4º trata em três hipóteses: emitido para apresentação futura, emitido para quitação da venda total quando não honrado, e não liquidado no próprio mês.

Tem plano anual, cartão recorrente e inadimplência na mesma operação? A escolha entre competência e caixa muda o caixa do ano inteiro — e só dá para trocar em janeiro.

Falar com um contador

A folha de professores

A folha da academia tem duas funções ao mesmo tempo, e é isso que a torna estratégica:

Quem tem empregado tem eSocial, com os eventos de admissão, folha, afastamento, férias, 13º e desligamento nos prazos. E há uma diferença que muda a conta inteira: professor contratado como empregado entra na folha do Fator R; professor que trabalha como PJ prestando serviço para a academia, não. Uma academia que “pejotizou” o corpo docente para reduzir custo pode ter empurrado a própria empresa para o Anexo V sem perceber.

Isso não é uma recomendação de contratar para mudar de anexo

É o contrário: a forma de contratação tem que refletir a relação real — subordinação, habitualidade e pessoalidade se analisam pelo que acontece, não pelo contrato. O efeito no Fator R é consequência, não motivo.

CREF e o responsável técnico

Além do registro individual de cada profissional, a pessoa jurídica que explora atividades de educação física é registrada no Conselho Regional de Educação Física da jurisdição, com responsável técnico. A base é a Lei nº 6.839/1980, art. 1º, que manda registrar a empresa no conselho da sua atividade básica, combinada com a Lei nº 9.696/1998, que regulamenta a profissão. Confira as exigências no CREF da sua região antes de abrir — elas variam.

Quando o Lucro Presumido entra na conta

Academia com folha alta costuma ficar confortável no Anexo III e não olhar para fora do Simples. Mas a comparação vale a pena quando aparecem faturamento maior, folha proporcionalmente menor, ou uma composição em que a revenda de mercadoria pesa muito.

No Lucro Presumido a lógica é outra: a lei presume uma parcela do faturamento como lucro, e os tributos incidem sobre ela — com percentuais diferentes para serviço e para revenda —, mais PIS e Cofins, mais o ICMS pelo regime normal na parte de mercadoria. É mais apuração e mais obrigação acessória, e só compensa quando a conta fecha. A comparação completa, com as simulações por faixa, está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos.

Sete erros que a gente encontra em academia

Os sete

  • Jogar suplemento e mensalidade na mesma receita. São anexos diferentes, por determinação legal.
  • Achar que academia não tem ICMS. Tem, pela porta da revenda.
  • Usar o 8592-9/03 achando que é ensino de esporte. É ensino de música.
  • Optar pelo regime de caixa e não manter o registro do Anexo IX. A opção é desconsiderada de ofício, com recálculo por competência.
  • Tratar mensalidade não paga como perda sem nenhuma das quatro cobranças previstas.
  • Pejotizar o corpo docente sem olhar o efeito no Fator R — nem o risco trabalhista.
  • Vender plano anual sem saber em que mês a receita será tributada.

Checklist antes de fechar o mês

Oito conferências do fechamento

  • As receitas do mês estão separadas entre serviço e revenda?
  • O documento fiscal de cada uma é o correto — nota de serviço e nota de mercadoria?
  • O estoque de suplemento está controlado e bate com as vendas?
  • O Fator R dos últimos doze meses foi medido este mês?
  • Os planos anuais vendidos estão reconhecidos conforme o regime escolhido?
  • O registro dos valores a receber está em dia, se a opção foi pelo caixa?
  • As cobranças dos inadimplentes estão documentadas?
  • Os eventos do eSocial do mês foram transmitidos no prazo?

A gente separa essas receitas com os seus números

Contabilidade para academia, box, estúdio e personal · segregação de receita entre Anexo I e Anexo III · Fator R medido todo mês · regime de caixa com o registro exigido pela norma · folha de professores no eSocial · atendimento em todo o Brasil · sem fidelidade · sem multa de cancelamento · nota 5,0 no Google.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, atendendo todo o Brasil de forma 100% online. Conteúdo baseado na LC 123/2006, na Resolução CGSN nº 140/2018, nas notas explicativas da CNAE (IBGE/CONCLA), na Lei nº 6.839/1980 e na Lei nº 9.696/1998. As regras de ICMS variam por estado e as de ISS por município, e devem ser conferidas no fisco competente. Verificado em 10 de setembro de 2026.

Achou útil? Compartilhe: Enviar no WhatsApp

Perguntas frequentes

Academia paga imposto sobre a venda de suplemento?

Sim, e por um anexo diferente. A revenda de mercadoria é tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, com o ICMS dentro, enquanto a mensalidade vai pelo Anexo III ou pelo Anexo V, com o ISS dentro. As duas receitas convivem na mesma apuração e no mesmo DAS, mas separadas — é o que determina o art. 18, § 4º, da LC 123/2006.

Qual CNAE usar para academia?

Para musculação, ginástica, yoga, pilates e hidroginástica, o 9313-1/00 — atividades de condicionamento físico. Para ensino de esportes como natação, artes marciais e futebol, o 8591-1/00. Para a revenda de suplemento, o 4729-6/99. Uma academia com loja costuma precisar de mais de um código.

8592-9/03 é o CNAE de ensino de atividades esportivas?

Não. A denominação oficial do 8592-9/03 é “Ensino de música”, e as notas do IBGE falam em instrumento musical e canto. O código de ensino de esportes é o 8591-1/00. Vale conferir o contrato social: esse é um erro que costuma passar despercebido.

Box de CrossFit paga Anexo III ou Anexo V?

Depende do Fator R. O art. 25 da Resolução CGSN nº 140/2018 coloca as academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes entre as atividades tributadas pelo Anexo V quando o Fator R fica abaixo de 0,28 — e pelo Anexo III quando fica em 28% ou mais. A apuração é mensal, sobre os doze meses anteriores.

Como funciona o regime de caixa para academia?

A receita passa a ser reconhecida quando o dinheiro entra, e não quando o serviço é prestado. A opção é irretratável para todo o ano-calendário e obriga a manter o registro dos valores a receber no modelo do Anexo IX da Resolução CGSN nº 140/2018. Operações por administradora de cartão são dispensadas desse registro, desde que os extratos sejam anexados.

Pago imposto sobre mensalidade que o aluno não pagou?

No regime de competência, sim: a receita entra na apuração quando o serviço é prestado. No regime de caixa, não, porque só entra quando é recebida. Para tratar o valor como crédito não mais cobrável, a norma exige comprovação de cobrança efetiva — notificação extrajudicial, protesto, cobrança judicial ou registro em cadastro de proteção ao crédito.

Plano anual pago à vista é tributado de uma vez?

Depende do regime adotado, e há uma regra específica: valores recebidos adiantadamente seguem o reconhecimento pelo faturamento ou pela prestação do serviço, ainda que a empresa esteja no regime de caixa. Por isso o regime de caixa não serve para adiar a tributação de um plano recebido à vista.

Professor de academia pode ser PJ?

A forma de contratação precisa refletir a relação real — subordinação, habitualidade e pessoalidade são analisadas pelo que acontece, não pelo contrato. E há um efeito tributário direto: professor empregado entra na folha que compõe o Fator R; professor PJ, não. Uma decisão tomada só pelo custo pode empurrar a academia para o Anexo V.

Academia precisa de responsável técnico no CREF?

A pessoa jurídica que explora atividades de educação física é registrada no conselho da sua jurisdição, além do registro individual de cada profissional. A base é a Lei nº 6.839/1980, art. 1º, combinada com a Lei nº 9.696/1998. As exigências práticas variam por CREF regional.

Academia tem ICMS?

Tem, pela porta da revenda. A mensalidade é serviço e carrega ISS; o suplemento, a bebida e o vestuário vendidos na recepção são mercadoria, entram no Anexo I e carregam ICMS. Uma academia que se enxerga só como prestadora de serviço costuma descobrir isso tarde.

O Fator R vale para a receita de suplemento?

Não. O Fator R decide apenas entre o Anexo III e o Anexo V para a parte de serviço. A revenda de mercadoria continua no Anexo I, com Fator R alto ou baixo. Aumentar a folha mexe na tributação da mensalidade, e só nela.

Quanto custa a contabilidade de uma academia?

Depende do porte, do regime, do número de empregados e de haver ou não revenda de mercadoria — que acrescenta controle de estoque e apuração de ICMS. Os valores da Hopecont estão na página de planos, e a proposta sai depois de olhar a sua operação.

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Fale com um contador da Hopecont

Preencha os campos e a gente continua a conversa no WhatsApp. Contabilidade mensal com escrituração completa, atendimento em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.

A gente responde em horário comercial. Os dados preenchidos vão só para a mensagem do WhatsApp — nada é enviado para outro lugar.

Impostos de academia
5,0 ★ no Google
Falar