Dois alunos executando agachamento com barra carregada em uma academia de treinamento funcional.

Foto: Frans van Heerden / Pexels

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Academia também é Anexo III — mas por uma porta diferente da que a saúde usa. Enquanto médico, dentista e psicólogo entram pelo § 5º-B, a academia entra pelo art. 18, § 5º-D da Lei Complementar 123/2006.

O resultado prático é o mesmo: começa no anexo barato e cai para o Anexo V se o Fator R ficar abaixo de 28%. A diferença está em quem corre risco. Academia com equipe registrada quase nunca cai. Box e estúdio que transformaram todo mundo em PJ caem com facilidade — e é o modelo que mais cresceu nos últimos anos.

Resposta rápida

Anexo III. Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes estão no art. 18, § 5º-D, III da LC 123/2006, e academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais no § 5º-D, II — as duas listas do Anexo III. A atividade cai para o Anexo V quando o Fator R fica abaixo de 28%, conforme o § 5º-M, II. Como academia costuma ter folha alta, o risco real não é o tamanho do faturamento: é o modelo em que os professores são contratados como pessoa jurídica, porque pagamento a PJ não entra na folha do Fator R.

O dispositivo da academia é outro

A LC 123/2006 tem duas listas de atividades que vão para o Anexo III. A da saúde é o § 5º-B. A da academia é o § 5º-D:

LC 123/2006, art. 18, § 5º-D, na redação da LC 155/2016.

AtividadeDispositivoAnexo de partida
Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportesart. 18, § 5º-D, IIIAnexo III
Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciaisart. 18, § 5º-D, IIAnexo III

E o § 5º-M, II é quem abre a porta de saída: as atividades do § 5º-D vão para o Anexo V quando a relação entre folha e receita dos últimos doze meses fica abaixo de 28%.

A direção

A academia já está no Anexo III. O Fator R não é uma escada para subir — é um piso que pode ceder. O trabalho é defensivo.

Por que academia normalmente fica no Anexo III

Diferente do consultório, a academia é um negócio intensivo em gente. Instrutor de sala, professor de aula coletiva, recepção, limpeza, manutenção. Uma academia que opera com equipe registrada costuma ter uma folha bem acima de 28% da receita — e o Fator R nem chega a ser assunto.

Isso torna a academia um caso incomum entre os negócios de serviço: o risco não é o faturamento crescer. Faturar mais, numa academia com equipe própria, geralmente vem junto com mais turma, mais professor e mais folha. Os dois lados da fração sobem juntos.

O risco é outro, e é uma decisão de gestão, não um efeito automático.

O modelo de professor PJ e o que ele faz com o Fator R

Nos últimos anos ficou comum, principalmente em box de CrossFit e estúdio de pilates, contratar os professores como pessoa jurídica em vez de carteira assinada. A conta que se faz é sempre a mesma: sai mais barato no custo direto.

Só que o pagamento a PJ não entra na folha do Fator R. Ele é despesa com serviço de terceiro, não remuneração de pessoa física. O efeito é imediato na fração:

Elaboração da Hopecont. Além do efeito tributário, o formato de contratação tem consequências trabalhistas próprias, que precisam ser avaliadas em separado.

Formato do professorEntra na folha do Fator R?Efeito
Carteira assinadaSim — salário e encargosSustenta o Anexo III
Sócio com pró-laboreSim — a retiradaSustenta o Anexo III
Contratado como PJNãoEsvazia o numerador e empurra para o Anexo V

A economia que vira despesa

Um box que troca a equipe registrada por contratos de PJ economiza no custo direto e pode, no mesmo movimento, sair do Anexo III. Na primeira faixa isso significa sair de 6,00% para 15,50% sobre todo o faturamento — não sobre a folha. Em muitos casos, a economia da mudança de contrato é menor que o imposto que ela cria. E isso antes de qualquer discussão trabalhista.

A conta, com números de academia

A alíquota efetiva sai de (receita dos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses:

Cálculo da Hopecont sobre as tabelas dos Anexos III e V da LC 123/2006. O valor real depende da receita e da composição da folha.

Receita em 12 mesesAnexo IIIAnexo VDiferença no ano
R$ 180.000 (R$ 15 mil/mês)6,00%15,50%R$ 17.100
R$ 300.000 (R$ 25 mil/mês)8,08%16,50%R$ 25.260
R$ 600.000 (R$ 50 mil/mês)10,56%17,85%R$ 43.740

Num box que fatura R$ 50 mil por mês, cair para o Anexo V custa mais de R$ 43 mil por ano. É o salário anual de dois professores — exatamente os que talvez tenham deixado de ser registrados.

Box, estúdio, dança e natação: muda alguma coisa?

Para o Fator R, não. As duas listas do § 5º-D levam ao mesmo Anexo III e à mesma regra de queda. O que muda entre as modalidades é o modelo de operação, e é ele que decide o risco:

Uma observação para quem é personal trainer com CNPJ próprio, sem estabelecimento: aí a classificação depende da atividade efetivamente exercida e do cadastro da empresa, e não cabe uma resposta única. Vale olhar caso a caso antes de assumir que a regra da academia se aplica.

O que conferir na sua apuração

Cinco itens

  • Some a receita bruta dos últimos doze meses — mensalidade, matrícula, avaliação, tudo;
  • Some a folha do mesmo período: salários, encargos e pró-labore dos sócios;
  • Não some o que foi pago a professor PJ — isso não é folha;
  • Divida a folha pela receita. 28% ou mais: Anexo III. Abaixo: Anexo V;
  • Se você está entre 28% e 32%, qualquer contratação nova como PJ pode derrubar.

A conta é refeita a cada apuração mensal, sempre com a janela dos doze meses anteriores (art. 18, § 5º-K). Por isso o efeito de uma mudança de modelo de contratação só aparece por inteiro um ano depois — e quando aparece, já está cobrando.

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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na LC 123/2006, art. 18, § 5º-D, II e III, § 5º-K e § 5º-M, II, na redação da LC 155/2016, e nas tabelas dos Anexos III e V da mesma lei. Verificado em 4 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Academia paga Anexo III ou Anexo V?

Anexo III, por regra: academias de atividades físicas e de natação estão no art. 18, § 5º-D, III, e dança, capoeira, ioga e artes marciais no § 5º-D, II. Só vai para o Anexo V abaixo de 28% (§ 5º-M, II).

Box de CrossFit segue a mesma regra da academia?

Sim, mesma previsão do § 5º-D, III e mesma regra de queda. O box costuma correr mais risco porque o modelo de coach PJ é mais comum nele.

Pagamento a professor PJ conta no Fator R?

Não. O Fator R considera a folha — remuneração a pessoas físicas, encargos e pró-labore. Pagamento a PJ é serviço de terceiro e não entra. Por isso trocar equipe registrada por PJ derruba o Fator R.

Quanto a academia paga a mais se cair para o Anexo V?

Na primeira faixa, de 6,00% para 15,50%. Numa academia de R$ 50 mil por mês, a efetiva vai de cerca de 10,56% para 17,85% — mais de R$ 43 mil a mais no ano.

Estúdio de pilates é academia para efeito de anexo?

Sim, pela mesma previsão do § 5º-D, III, com a mesma regra de Fator R. O ponto de atenção é igual ao do box: equipe enxuta e receita alta por hora tornam o modelo de contratação decisivo.

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