Academias e Educação Física

CNPJ ou CPF para personal trainer: a conta que decide

Equipe Hopecont Atualizado em 10 de setembro de 2026 14 min de leitura
Personal trainer de camisa cinza escrita Personal Trainer orientando duas alunas na academia

Foto: Saulo Leite / Pexels

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Você começou a atender e a pergunta apareceu: preciso abrir empresa? A resposta honesta é que não existe obrigação de ter CNPJ para dar treino. O que existe é um ponto em que o CPF fica caro, ou fica pequeno — e esse ponto muda de pessoa para pessoa.

O que decide não é a profissão. É quanto você fatura, quem paga você, quanto gasta para atender, se tem gente trabalhando com você e se precisa emitir nota. Aqui está a conta dos dois lados, com as regras que valem em 2026.

Resposta rápida

Profissional de Educação Física não é obrigado a abrir CNPJ. Dá para atender como pessoa física, recolhendo carnê-leão quando o aluno paga direto, com retenção na fonte quando quem paga é uma academia ou empresa, mais o INSS de contribuinte individual e o ISS do seu município. O CNPJ costuma entrar em cena por três motivos, e raramente por um só: o faturamento subiu e a base do imposto de renda chegou aos 27,5%; alguém passou a exigir nota fiscal; ou apareceu estrutura — sala alugada, equipamento, gente na folha. Duas coisas para tirar do caminho antes de qualquer conta: o MEI está fora, porque educação física não consta da lista de ocupações autorizadas; e CNPJ não significa automaticamente pagar menos, porque isso depende do enquadramento, do anexo e da folha.

Antes de decidir, vale ver a conta dos dois lados com os seus números. A gente compara o seu cenário de pessoa física com uma estrutura de empresa e mostra o que muda no líquido — veja também a contabilidade para personal trainers e academias.

Falar com um contador

Personal trainer pode trabalhar só no CPF?

Pode. Nenhuma norma exige empresa para exercer a profissão. O registro que a profissão exige é o do CREF, não o CNPJ — são coisas diferentes, e é comum confundir.

Como pessoa física, você tem três frentes independentes, e elas não se conversam:

As cinco travas do CPF

  • A academia só paga contra nota fiscal. Muitos contratos de prestação exigem pessoa jurídica, e pessoa física não emite nota fiscal de serviço.
  • O espaço. Alugar uma sala comercial, tirar alvará e licença sanitária costuma ser exigido de pessoa jurídica.
  • Contratar alguém. Pessoa física pode ter empregado, mas quem contrata fica equiparado a empresa para fins previdenciários e assume a contribuição patronal cheia, sem o abatimento que existe dentro do DAS do Simples.
  • Empresa e convênio. Programas de qualidade de vida, planos de saúde e benefícios corporativos costumam contratar só PJ.
  • Separar o dinheiro. No CPF, o caixa do trabalho e a sua conta pessoal são a mesma coisa.

Trabalhar no CPF não significa estar fora de obrigação fiscal. Significa estar em outra: o carnê-leão vence todo mês, o INSS também.

CPF, MEI ou empresa: as 12 linhas que decidem

 Só no CPFComo MEIComo empresa (ME)
Quem presta o serviçoVocê, pessoa físicaA empresa
A educação física entra?SimNão — a ocupação não está na listaSim
Base do impostoSua renda, na tabela progressiva do IRPFA receita bruta, pelo anexo do Simples
RecolhimentoCarnê-leão (aluno pessoa física) ou retenção na fonte (empresa)DAS mensal calculado sobre a receita
Alíquota7,5% a 27,5% sobre a baseDepende do anexo e da faixa
Teto de faturamentoNão háR$ 81.000,00 por anoR$ 360 mil como ME; R$ 4,8 milhões no Simples
PrevidênciaContribuinte individual: 20% ou 11%INSS sobre o pró-labore
EmpregadosPossível, mas você fica equiparado a empresaFolha da empresa, e ela conta no Fator R
DespesasLivro-caixa, nos limites do RIR/2018Despesas da empresa
Nota fiscal para empresaNão emiteEmite
Retirada do dinheiroÉ tudo seu desde o recebimentoPró-labore mais distribuição de lucros, quando cabível
Custo fixoPraticamente nenhumHonorários contábeis, certificado digital, taxas e licenças

As 12 linhas que precisam entrar na comparação. A coluna do MEI está vazia de propósito — a próxima seção explica.

Personal trainer pode ser MEI?

Não. E o motivo não é o CREF.

O MEI funciona por autorização, não por proibição: existe uma lista fechada de ocupações permitidas, o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional. Personal trainer, educador físico, professor de educação física e instrutor de musculação não constam dessa lista.

A armadilha que mais aparece no segmento é a ocupação “professor(a) particular independente”, que existe na lista. Ela não cobre quem dá treino: pela Lei nº 9.696/1998, art. 1º, o exercício das atividades de Educação Física é prerrogativa de quem está registrado no CREF, e a fiscalização olha a atividade realmente exercida, não o que está escrito no cartão do CNPJ.

O detalhamento — por que o atalho não fecha e o que fazer para quem já abriu MEI assim — está em profissional de Educação Física pode ser MEI?.

Quatro palavras que não são sinônimos

  • MEI é um enquadramento simplificado, com teto de R$ 81 mil por ano e lista fechada de ocupações.
  • ME e EPP são portes, definidos pelo faturamento anual.
  • SLU e LTDA são naturezas jurídicas — a forma como a empresa é constituída.
  • Simples Nacional é um regime tributário, ao qual a empresa pode optar se atender aos requisitos.

Uma empresa pode ser, ao mesmo tempo, uma SLU de porte ME optante pelo Simples Nacional. Não são degraus de uma escada.

Qual CNAE usar: 9313-1/00

O CNAE é o que liga a sua atividade ao anexo do Simples — por isso ele entra numa página de decisão, e não só numa de abertura.

O código central do segmento é o 9313-1/00 — Atividades de condicionamento físico. Pelas notas explicativas oficiais da CNAE, a subclasse compreende:

Ou seja: o personal que atende sozinho e a academia com estrutura podem partir do mesmo código. O que muda entre eles não é o CNAE — é o tamanho e a forma de operar.

Fonte: notas explicativas da subclasse 9313-1/00, CNAE — IBGE/CONCLA. Consultado em 10 de setembro de 2026.

Pilates: cuidado antes de escolher o CNAE

Aqui mora um dos erros mais comuns do setor, e ele custa caro nos dois sentidos.

O pilates aparece nominalmente dentro do 9313-1/00, entre as atividades de condicionamento físico. Mas as mesmas notas explicativas excluem expressamente dessa subclasse as atividades de fisioterapia e os serviços de hidroterapia, que vão para a subclasse 8650-0/04.

Não é a mesma coisa

Pilates como condicionamento físico não é pilates prestado no contexto profissional da fisioterapia. São atividades diferentes, executadas por profissionais com habilitações diferentes, e a classificação segue a atividade efetivamente exercida — não a palavra “pilates” na fachada.

Um estúdio que faz as duas coisas precisa olhar cada uma separadamente, com o CNAE compatível, o responsável técnico compatível e a licença compatível. Escolher o código pelo nome do método é o caminho mais curto para um problema de fiscalização.

CrossFit, funcional e as marcas do mercado

O nome comercial da modalidade não determina o CNAE sozinho. Box de CrossFit, treinamento funcional, HIIT, calistenia — o que classifica é a atividade econômica efetivamente desenvolvida, e não a marca, o método ou o nome na porta.

Na prática, a maior parte dessas operações se enquadra como condicionamento físico. Mas a conferência é caso a caso, e precisa bater com o que está no contrato social, no alvará e no que a operação realmente faz.

CREF: o registro da pessoa e o registro da empresa

Educação Física é profissão regulamentada, e há dois registros diferentes que costumam ser confundidos:

RegistroBase legalO que ela diz
O seu, como pessoa físicaLei nº 9.696/1998, art. 1ºO exercício das atividades de Educação Física é prerrogativa de quem está regularmente registrado no Conselho Regional
O da empresa, quando ela existeLei nº 6.839/1980, art. 1ºO registro de empresas e a anotação dos profissionais habilitados são obrigatórios nas entidades que fiscalizam a profissão, em razão da atividade básica ou daquela pela qual prestam serviços a terceiros

Fonte: Lei nº 9.696/1998 e Lei nº 6.839/1980. Consultado em 10 de setembro de 2026.

Da segunda regra costumam decorrer duas exigências práticas: o registro da pessoa jurídica no CREF e a indicação de um responsável técnico.

Confirme no CREF do seu estado antes de abrir. Documentos, prazos, anuidade e a forma de indicar o responsável técnico são definidos por resolução e podem variar entre as regionais. Abrir a empresa e descobrir a exigência depois é o tipo de erro que atrasa a operação por semanas.

Quanto se paga hoje, no CPF

Carnê-leão: a tabela de 2026

Base de cálculo mensal (R$)AlíquotaParcela a deduzir (R$)
Até 2.428,80Isento
De 2.428,81 a 2.826,657,5%182,16
De 2.826,66 a 3.751,0515,0%394,16
De 3.751,06 a 4.664,6822,5%675,49
Acima de 4.664,6827,5%908,73

Tabela progressiva mensal do IRPF 2026. Fonte: Receita Federal, Lei 15.191/2025. Consultado em 10 de setembro de 2026.

Desde janeiro de 2026 há também uma redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis mensais: até R$ 5.000,00 ela zera o imposto; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 encolhe até acabar; acima de R$ 7.350,00 não há redução (Lei 15.270/2025).

Repare no que isso faz com a decisão: o personal em começo de carreira pode estar pagando pouco ou nada de imposto de renda — e é exatamente a fase em que o CNPJ ainda não compensa.

INSS: 20% ou 11%

SituaçãoAlíquotaSobre o quêQuanto dá em 2026
Contribuinte individual, plano normal20%de R$ 1.621,00 até R$ 8.475,55R$ 324,20 a R$ 1.695,11
Plano simplificado, sem aposentadoria por tempo de contribuição11%só o salário mínimoR$ 178,31

Lei 8.212/1991, art. 21 e § 2º. Valores de 2026 conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e o teto divulgado pelo INSS. Consultado em 10 de setembro de 2026.

O detalhe que pega muito personal

Quando você presta serviço para uma empresa — academia, condomínio, clínica —, ela é obrigada a reter e recolher a sua contribuição. Isso muda o que sobra para você recolher por conta própria, e recolher duas vezes é erro comum.

O livro-caixa, que quase ninguém usa

Esta é a parte que muda a conta do CPF e quase sempre fica de fora. O artigo 68 do RIR/2018 permite abater da receita as despesas de custeio necessárias à atividade, a remuneração de empregados com vínculo e os emolumentos pagos a terceiros. Para quem dá treino, isso costuma incluir material, deslocamento entre atendimentos, aluguel de espaço e manutenção de equipamento — desde que comprovados e necessários à atividade.

Dois limites do artigo 69 mudam o ano inteiro: a dedução não pode passar da receita do mês, e o excesso rola para os meses seguintes até dezembro do mesmo ano-calendário. Depois disso, morre. O detalhamento está em contabilidade para autônomo.

O que os clientes dizem no Google★★★★★ 5,0 · 242 avaliações
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E como empresa, quanto se paga?

Aqui é preciso ser honesta: não existe uma alíquota para “personal trainer”.

Quem tem empresa e atende aos requisitos pode optar pelo Simples Nacional. Dentro do Simples, o que se paga depende de três coisas, nesta ordem: o enquadramento da atividade, o anexo que decorre disso e a faixa, que sobe conforme a receita acumulada dos últimos doze meses.

O “6%” que circula pelo mercado é a alíquota nominal da primeira faixa do Anexo III. Não é o que a maioria paga, e não é uma promessa que se possa fazer a ninguém antes de olhar o caso.

Onde entra o Fator R

Para as academias e estabelecimentos de condicionamento físico, a lei é expressa: academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes estão no art. 18, § 5º-D, III da LC 123/2006, e academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais no § 5º-D, II. As duas listas partem do Anexo III e caem para o Anexo V quando a relação entre folha e receita dos doze meses anteriores fica abaixo de 28% — é o § 5º-M, II, com a janela de doze meses definida no § 5º-K. Na primeira faixa, a diferença entre os dois anexos é de 6,00% para 15,50% — sobre todo o faturamento, não sobre a folha.

E o personal com CNPJ próprio, sem estabelecimento?

Aí a resposta não é automática. O enquadramento depende da atividade efetivamente exercida e de como a empresa está cadastrada, e vale olhar caso a caso antes de assumir que a regra da academia se aplica a você. Escrever o contrário seria enganar você.

A explicação completa do Fator R no setor, com a conta e o efeito do professor PJ, está em academia, CrossFit e pilates: Anexo III ou V?. Para medir o seu caso, há a calculadora de Fator R.

Pró-labore não é botão de economia

Circula a ideia de que basta aumentar o pró-labore para cruzar os 28% e cair no anexo mais barato. Às vezes funciona; muitas vezes não.

O pró-labore é rendimento tributável na sua declaração de pessoa física e tem INSS em cima. Existe um ponto em que o que se economiza no DAS é menor do que o que se paga a mais de INSS e IRPF — e esse ponto muda com o faturamento e com a folha que já existe. A regra é comparar sempre os dois lados: a economia tributária contra o custo adicional de folha, pró-labore e encargos. É conta, não regra de bolso. O detalhamento está em pró-labore ideal: quanto retirar.

Três cenários, três análises diferentes

Os números abaixo são de faturamento e estrutura, não de imposto. A intenção é mostrar por que a mesma pergunta tem respostas diferentes.

 Personal APersonal BPersonal C
FaturamentoR$ 4.000/mêsR$ 10.000/mêsR$ 25.000/mês
Como atendeIndividual, na casa do aluno ou ao ar livreAlunos particulares mais academiasEstúdio próprio, com equipe
Quem pagaSó pessoa físicaPessoa física e empresaAlunos, empresas e convênios
Precisa de nota fiscal?NãoSim, para a parte das academiasSim, para quase tudo
EstruturaNenhumaPoucaAluguel, equipamento, funcionários
O que decide a análiseSe o IRPF já está mordendo depois do livro-caixa, e o custo fixo do CNPJQuanto da receita exige nota, e o peso do INSS retido pelas academiasO enquadramento, a folha, o Fator R e o formato de contratação da equipe
Onde o CPF costuma pesarQuase não pesa nesta faixaComeça a pesar: parte da receita não pode ser faturadaPesa muito: estrutura e equipe não cabem na pessoa física

Cenários ilustrativos, montados pela Hopecont para mostrar as variáveis da decisão. Não representam cálculo de imposto.

O que a tabela mostra: no Personal A o CNPJ costuma ser custo sem contrapartida. No Personal B a decisão raramente é tributária — é operacional, porque parte do dinheiro não entra sem nota. No Personal C a empresa já é praticamente pressuposto, e a discussão passa a ser qual estrutura, não se. Nenhum dos três tem resposta antes de alguém calcular o líquido dos dois lados com os números reais.

Atende particular e em academia ao mesmo tempo? É a proporção entre as duas receitas que costuma decidir se o CNPJ compensa — e ela quase nunca está separada.

Falar com um contador

Personal PJ dentro de academia: o ponto mais delicado

Esse é o arranjo mais comum do mercado e o que mais gera problema, então vale separar o que é o quê.

Um personal com CNPJ pode, sim, prestar serviço para uma academia. O que não pode é o CNPJ ser usado para vestir de contrato de prestação de serviço uma relação que, na prática, é de emprego.

Aponta para prestação de serviçoAponta para vínculo
Você organiza a própria agendaJornada e horário definidos pela academia
Pode recusar alunosAtende quem a academia determinar
Pode atender em outros lugaresExclusividade exigida, de fato ou por escrito
Presta o serviço contratadoCumpre escala, cobre falta, faz tarefa administrativa
Assume o próprio risco e os próprios meiosRecebe valor fixo, com controle e subordinação

Elementos que a Justiça do Trabalho examina para distinguir prestação de serviço de relação de emprego.

Quem responde não é só a academia. Se a relação for reconhecida como emprego, o contrato de prestação cai junto, com os efeitos trabalhistas e previdenciários que vêm atrás.

E existe um efeito tributário do outro lado do balcão, que muita academia descobre tarde: pagamento a PJ não entra na folha do Fator R. Uma academia que troca a equipe registrada por contratos de PJ pode economizar no custo direto e, no mesmo movimento, sair do Anexo III.

Quem atende particular e em academia ao mesmo tempo

É a situação mais comum, e ela tem uma consequência que quase ninguém organiza: as duas receitas seguem caminhos fiscais diferentes.

Duas consequências práticas

  • Não recolha carnê-leão sobre o que já veio retido. É o erro mais frequente de quem atende os dois públicos, e significa pagar duas vezes.
  • Separe os recebimentos todo mês. A conta só fecha quando você sabe quanto veio de cada origem — e é essa proporção que costuma decidir se o CNPJ compensa.

Quanto custa abrir e quanto custa manter

A comparação honesta inclui o custo do outro lado. Abrir tem custo de uma vez; manter tem custo todo mês.

Uma vez, na abertura: taxas da Junta Comercial, alvará de funcionamento, licença sanitária quando o espaço exigir, certificado digital e o registro da pessoa jurídica no CREF quando aplicável. Os valores variam por estado e município.

Todo mês, depois de aberta:

Se a soma dessas linhas é maior do que o que você economiza de imposto, o CNPJ ainda não é a hora. O passo a passo da abertura está em como abrir empresa de personal trainer e academia; para quem vai montar espaço próprio, a conta item por item está em quanto custa abrir uma academia.

Oito erros que a gente encontra no setor

Os oito

  • Abrir MEI como “professor particular independente” para dar treino. A ocupação existe, mas não é a sua.
  • Escolher o CNAE pelo nome do método — pilates, funcional, CrossFit — em vez da atividade efetivamente exercida.
  • Tratar pilates de condicionamento como se fosse fisioterapia, ou o contrário. São subclasses diferentes.
  • Abrir a empresa e só depois descobrir a exigência de registro no CREF e de responsável técnico.
  • Recolher carnê-leão sobre valores que já vieram retidos pela academia.
  • Deixar o livro-caixa para a véspera da declaração, quando ainda se está no CPF. O aproveitamento é mês a mês e morre em 31 de dezembro.
  • Inflar o pró-labore só para cruzar os 28%, sem calcular o INSS e o IRPF que vêm junto.
  • Usar o CNPJ para vestir uma relação que é de emprego. O risco não some porque existe um contrato.

Antes de abrir seu CNPJ, faça esta conta

Não existe faturamento mágico, e quem promete um número redondo está ignorando metade das variáveis. Junte estes doze itens antes de decidir — dá para levantar todos em uma tarde.

Os 12 números que decidem o seu caso

  1. Faturamento mensal dos últimos doze meses;
  2. Faturamento anual acumulado;
  3. Quantos alunos particulares e quanto cada um paga;
  4. Quanto da receita vem de academias e empresas;
  5. Quanto disso exige nota fiscal;
  6. Suas despesas profissionais comprovadas;
  7. Quanto de INSS já foi retido na fonte no ano;
  8. Pró-labore que você pretende retirar;
  9. Se tem ou pretende ter funcionários;
  10. Se tem ou pretende ter estúdio próprio, e quanto é o aluguel;
  11. O que a sua prefeitura cobra de ISS de autônomo e de empresa;
  12. Se pretende contratar ou expandir nos próximos doze meses.

Com esses doze itens dá para calcular o líquido nos dois cenários e ver a diferença em reais por mês — que é a única coisa que responde a pergunta do título.

Checklist: CPF ou CNPJ

Sinais de que o CPF ainda dá conta

  • Você atende sozinho, sem espaço próprio;
  • Seus alunos são pessoas físicas e pagam direto;
  • Ninguém pediu nota fiscal até hoje;
  • Suas despesas profissionais são pequenas;
  • Depois do livro-caixa, o imposto de renda ainda é baixo ou zero.

Sinais de que a conta virou

  • Parte relevante da receita vem de academia ou empresa que exige nota;
  • A base do IRPF já está na faixa de 27,5% com frequência;
  • Você alugou espaço, comprou equipamento ou tem conta de luz no seu nome;
  • Tem gente trabalhando com você;
  • Apareceu contrato com empresa, convênio ou programa corporativo;
  • Você quer separar o dinheiro do trabalho do dinheiro pessoal;
  • Pretende expandir nos próximos doze meses.

Um sinal isolado raramente decide. Três ou quatro juntos costumam decidir.

A gente faz essa conta com os seus números

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Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, atendendo todo o Brasil de forma 100% online. Conteúdo baseado na Lei nº 9.696/1998, na Lei nº 6.839/1980, na LC 123/2006, na Resolução CGSN nº 140/2018, no RIR/2018, na Lei nº 8.212/1991, nas notas explicativas da CNAE (IBGE/CONCLA) e nas tabelas do IRPF e do INSS de 2026. Verificado em 10 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Personal trainer precisa ter CNPJ?

Não é obrigatório. Dá para atender como pessoa física, com carnê-leão quando o aluno paga direto, retenção na fonte quando quem paga é empresa, INSS de contribuinte individual e o ISS do município. O CNPJ passa a fazer sentido quando aparece exigência de nota fiscal, estrutura própria, equipe — ou quando a conta do imposto vira a favor da empresa.

Personal trainer pode ser MEI?

Não. O MEI tem uma lista fechada de ocupações, o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e educação física não está nela. A ocupação “professor particular independente”, que existe na lista, não cobre quem dá treino: pela Lei nº 9.696/1998, o exercício da profissão é prerrogativa de quem tem registro no CREF.

Qual CNAE usar para personal trainer?

O 9313-1/00 — Atividades de condicionamento físico. As notas explicativas da CNAE incluem expressamente as atividades de instrutores de educação física, inclusive individuais, os chamados personal trainers.

Qual CNAE usar para academia?

Também o 9313-1/00, que compreende ginástica, musculação, ioga, pilates, alongamento e hidroginástica realizados em academias. Operações com outras receitas — venda de suplementos, por exemplo — precisam dos CNAEs correspondentes e da receita separada na emissão.

Qual CNAE usar para pilates?

Depende do que é efetivamente prestado. O pilates aparece nominalmente no 9313-1/00 como condicionamento físico, mas as notas explicativas excluem dessa subclasse as atividades de fisioterapia e os serviços de hidroterapia, que vão para o 8650-0/04. A classificação segue a atividade exercida e a habilitação de quem a executa, não o nome do método.

CNPJ para personal trainer paga menos imposto?

Nem sempre. Depende do enquadramento da atividade, do anexo do Simples, da faixa de faturamento, da folha e do custo fixo de manter a empresa. Existem casos em que a pessoa física sai na frente, principalmente com faturamento baixo e despesas dedutíveis relevantes. A conta precisa ser feita dos dois lados, até o líquido.

Personal trainer pode optar pelo Simples Nacional?

A empresa pode analisar essa opção quando atende aos requisitos legais. O que se paga dentro do Simples depende do enquadramento e do anexo, e não de uma alíquota fixa por profissão.

Personal trainer precisa emitir nota fiscal?

Como pessoa jurídica, sim — a nota é o documento do serviço prestado. Como pessoa física, você não emite nota fiscal de serviço; quando quem paga é empresa, o registro se dá pela retenção na fonte que ela faz.

Personal trainer PJ pode trabalhar dentro de academia?

Pode prestar serviço para a academia. O que não se sustenta é usar o CNPJ para vestir uma relação que, na prática, tem horário imposto, subordinação e exclusividade — nesse caso, a discussão passa a ser de vínculo de emprego, e o contrato de prestação cai junto.

Profissional de Educação Física precisa de CREF?

Sim. Pela Lei nº 9.696/1998, art. 1º, o exercício das atividades de Educação Física é prerrogativa de quem está regularmente registrado no Conselho Regional. E quando existe empresa, a Lei nº 6.839/1980 torna obrigatório também o registro da pessoa jurídica na entidade que fiscaliza a profissão, em razão da atividade básica — confirme as regras no CREF do seu estado.

Quanto custa abrir CNPJ para personal trainer?

Varia por estado e município: taxas da Junta Comercial, alvará, licença sanitária quando o espaço exigir, certificado digital e o registro da pessoa jurídica no CREF quando aplicável. Além do custo de abrir, entre na conta o custo de manter — DAS, honorários contábeis, pró-labore e renovações.

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