Prestadora de serviço conferindo documentos com calculadora no escritório, representando a emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional

Foto: Pavel Danilyuk / Pexels

A clínica emite pelo sistema da prefeitura há oito anos. O salão emite por um aplicativo que o município disponibilizou. A consultoria emite por um portal municipal que cai toda sexta-feira. E agora todos ouviram a mesma frase: vai mudar a forma de emitir nota fiscal de serviço. A pergunta que chega ao escritório é sempre a mesma — muda quando, muda para quem e o que eu tenho que fazer?

Este artigo responde as três de uma vez. Você vai ver a data que realmente vale para microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviço, por que ela mudou no meio do caminho, quem fica de fora da obrigação, o passo a passo de emissão descrito em linguagem de quem nunca abriu o sistema e, principalmente, os campos novos que entram na nota de serviço durante a transição da Reforma Tributária: NBS, CST e código de classificação tributária.

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Resposta rápida

Sim, é obrigatório — e a data que vale para ME e EPP prestadoras de serviço optantes pelo Simples Nacional é 1º de novembro de 2026. A obrigação começaria em 1º de setembro de 2026, mas a Resolução CGSN nº 191/2026 adiou em dois meses. A emissão é feita por aplicação web ou por API, e a mesma resolução veda a NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS — venda de mercadoria continua em NF-e ou NFC-e. Em paralelo, a Resolução CGSN nº 190/2026 passa a obrigar o MEI a emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para consumidor final.

Neste artigo

  1. Você é obrigado a usar o Emissor Nacional?
  2. O que é o Emissor Nacional da NFS-e
  3. O prazo mudou: de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026
  4. Quem é obrigado e quem não é
  5. Como emitir passo a passo
  6. Os campos novos: NBS, CST e cClassTrib na nota de serviço
  7. O que fazer até 1º de novembro
  8. Conclusão
  9. Perguntas frequentes

Você é obrigado a usar o Emissor Nacional?

Se a sua empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional e presta serviço, a resposta é sim, a partir de 1º de novembro de 2026. É a data fixada pela Resolução CGSN nº 191/2026, que adiou o prazo original de 1º de setembro de 2026.

Duas ressalvas mudam a vida de muita gente. A primeira: a mesma resolução veda a emissão de NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS. Quem só vende mercadoria não passa a emitir nota de serviço por causa disso. A segunda: a emissão pode ser feita por aplicação web ou por API. Ou seja, não é obrigatório contratar sistema — o prestador com poucas notas por mês consegue emitir direto na aplicação web.

A confusão mais comum aqui é misturar duas obrigações que caminham em paralelo e têm datas diferentes. Uma é onde você emite a nota de serviço: o padrão nacional, a partir de novembro de 2026. A outra é o que a nota precisa conter de IBS e CBS, que segue um cronograma próprio, em cinco lotes, e alcança o Simples Nacional só em 1º de janeiro de 2027. Separamos esse segundo cronograma em detalhe no artigo sobre o que é obrigatório hoje nos campos de IBS e CBS da nota fiscal.

Erros comuns de leitura do prazo

O que é o Emissor Nacional da NFS-e

Durante décadas, a nota fiscal de serviço foi um assunto de cada prefeitura. Cada município criou o seu sistema, o seu layout, o seu login, as suas regras de descrição de serviço. Quem presta serviço para clientes em vários municípios conhece a consequência: uma coleção de senhas, arquivos que não conversam entre si e um trabalho manual absurdo para consolidar tudo no fim do mês.

O padrão nacional da NFS-e resolve exatamente esse problema. Em vez de dezenas de padrões municipais, um documento único, com layout único, emitido por um ambiente nacional. E dois caminhos de emissão: a aplicação web, para quem emite poucas notas e prefere fazer direto no portal nacional da NFS-e, e a API, para quem tem sistema de gestão e quer emitir em série, sem digitação.

Por que isso ficou urgente agora

Porque a Reforma Tributária depende de dados padronizados. O IBS e a CBS são cobrados no destino e funcionam com não cumulatividade ampla: o crédito que o seu cliente aproveita nasce do documento fiscal que você emitiu. Se cada município mantivesse o seu formato, não haveria como o crédito circular de forma automática entre estados, municípios e a União.

É por isso que o padrão nacional deixou de ser conveniência e virou infraestrutura. E é por isso que ele chega antes da cobrança real dos novos tributos: primeiro o país padroniza o documento, depois liga a cobrança.

O que o padrão nacional resolve na prática

O prazo mudou: de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026

A obrigatoriedade da emissão pelo Emissor Nacional para ME e EPP prestadoras de serviço estava marcada para 1º de setembro de 2026. A Resolução CGSN nº 191/2026 mudou a data para 1º de novembro de 2026 e deixou expresso que a emissão pode ser feita por aplicação web ou por API. A mesma resolução veda a NFS-e nas operações sujeitas apenas ao ICMS.

Dois meses parecem pouco, e são. Mas eles caem em cima de um trimestre carregadíssimo para quem é do Simples: setembro concentra as janelas de opção pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado Simples híbrido, e outubro e dezembro trazem novos lotes de obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS em documentos fiscais. O adiamento não deu folga: ele empurrou a NFS-e para dentro do período mais cheio do ano.

DataO que passa a valerQuem é atingido
03/08/2026Campos de IBS e CBS obrigatórios no lote 1 de documentos, incluindo a NFS-e ViaEmpresas do regime regular (CRT 3)
1º a 30/09/2026Janelas de ingresso no Simples Nacional e de opção pelo regime regular de IBS e CBSEmpresas do Simples e quem quer entrar nele
01/10/2026Lote 2: NFCom, NFS-e da maioria dos serviços sujeitos ao ISS, DIR e eventos de tabela da DeREPrestadores de serviço do regime regular
01/11/2026Emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional, por aplicação web ou APIME e EPP prestadoras de serviço
15/11/2026Lote 3: eventos periódicos mensais da DeRERegime regular
01/12/2026Lote 4: NFS-e de plataformas digitais, software, transporte municipal e imóveis, BP-e aéreo, NFGas, NFAg e NF-e ABISetores específicos de serviço
31/12/2026Prazo do PNCT para corrigir as inconsistências do ano-testeTodos os contribuintes
01/01/2027Lote 5: obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS para o Simples Nacional, Duimp, demais eventos da DeRE, NF-e monofásica e de importaçãoSimples Nacional e MEI

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026, e Resoluções CGSN nº 190 e 191 de 2026. Situação verificada em 23 de agosto de 2026.

Repare em um detalhe que passa batido: a NFS-e aparece três vezes nesse calendário, em contextos diferentes. Em agosto, como NFS-e Via no lote 1. Em outubro, como NFS-e da maioria dos serviços sujeitos ao ISS no lote 2. Em dezembro, como NFS-e de plataformas digitais, software, transporte municipal e imóveis no lote 4. Se a sua empresa está em um desses setores do lote 4, a data de novembro é só uma parte do seu roteiro.

Não sabe em qual lote a sua atividade cai nem qual data vale para o seu CNAE? Isso a gente resolve em uma conversa.

Descobrir minha data

Quem é obrigado e quem não é

Aqui é onde a maior parte dos artigos publicados sobre o tema erra por generalizar. A obrigação de 1º de novembro tem endereço certo, e vale a pena olhar caso a caso.

PerfilEmite NFS-e pelo padrão nacional?Observação
ME e EPP do Simples que prestam serviço
Clínicas, salões, academias, consultorias, escritórios, agências
Sim, a partir de 01/11/2026Por aplicação web ou API. É o público central da Resolução CGSN nº 191/2026
MEI prestador de serviçoSim, em NFS-e de padrão nacional, gratuitaPela CGSN nº 190/2026, o MEI passa a emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para consumidor final
Empresa que só vende mercadoriaNãoA NFS-e é vedada em operações sujeitas apenas ao ICMS. Continua em NF-e (55) ou NFC-e (65)
Empresa mista
Vende mercadoria e presta serviço
Sim, para a parte de serviçoCada operação no seu documento próprio. Não se junta mercadoria e serviço no mesmo tipo de nota
Plataformas digitais, software, transporte municipal e imóveisSim, com atenção redobradaAlém da data de novembro, esses serviços estão no lote 4, de 01/12/2026, para os campos de IBS e CBS
Empresa do regime regular (CRT 3)Segue o cronograma dos lotesNFS-e da maioria dos serviços sujeitos ao ISS entra no lote 2, em 01/10/2026

Fonte: Resoluções CGSN nº 190 e 191 de 2026 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026.

O caso do MEI merece parágrafo próprio

Muito MEI prestador de serviço nunca emitiu nota para pessoa física, porque a legislação dispensava. Isso acabou. Pela Resolução CGSN nº 190/2026, o MEI passa a ser obrigado a emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para consumidor final. Nos serviços, é a NFS-e de padrão nacional, gratuita.

Na prática, é a mudança mais concreta do ano para o microempreendedor: sai da lógica de "emito quando o cliente pede" e entra na lógica de "emito sempre". O DAS-MEI continua igual, o MEI não recolhe IBS e CBS por fora e não destaca esses tributos no documento — os campos de IBS e CBS só passam a ser exigidos dele em janeiro de 2027. Reunimos o pacote completo em o que muda para o MEI na Reforma Tributária em 2027.

Dica do especialista

Se a sua empresa é do Simples e presta serviço para outras empresas, a qualidade da sua nota deixa de ser assunto interno. O crédito de IBS e CBS que o seu cliente pessoa jurídica aproveita nasce do documento que você emite. Descrição genérica, NBS errada ou nota emitida fora do padrão viram, do lado do cliente, crédito menor — e isso volta como pressão de preço na renovação do contrato.

Como emitir passo a passo

O roteiro abaixo descreve a lógica da emissão, e não a posição dos botões — cada versão do ambiente organiza a tela do seu jeito, e o que interessa aqui é a sequência de decisões. Se você seguir esta ordem, não vai travar no meio.

1. Confirme se a sua empresa está obrigada e a partir de quando

Antes de qualquer clique, confirme o porte e a natureza da atividade. ME e EPP prestadoras de serviço do Simples: 1º de novembro de 2026. Serviços de plataformas digitais, software, transporte municipal e imóveis: atenção também ao lote 4, de 1º de dezembro de 2026. Operação sujeita apenas ao ICMS: não é caso de NFS-e.

2. Reúna as credenciais de acesso da empresa

Separe o meio de identificação digital que a empresa usa para acessar os sistemas fiscais e confira duas coisas óbvias que travam metade das primeiras tentativas: se ele está válido e se está no CNPJ certo. Se a emissão for por integração, providencie também as credenciais de acesso à API junto ao seu sistema de gestão.

3. Acesse o portal nacional da NFS-e ou integre pela API

Escolha o caminho pelo volume. Poucas notas por mês, com serviços parecidos? A aplicação web dá conta e não exige investimento em sistema. Dezenas ou centenas de notas, com faturamento recorrente? A integração por API evita digitação e reduz erro humano — e é a única forma sensata de operar quando o volume cresce.

4. Confira o cadastro da empresa e o regime tributário

Revise CNPJ, endereço, atividades e, principalmente, o regime tributário. Cadastro de regime errado é uma das origens mais comuns de erro na emissão e na apuração, e o pior tipo de erro: silencioso, que só aparece meses depois na conferência.

5. Cadastre cada serviço com o código NBS correspondente

Este é o passo que consome tempo de verdade — e o que ninguém faz na véspera. Serviço se classifica pela NBS, não por NCM. Faça o cadastro uma vez, por serviço, e reaproveite em todas as emissões. É a NBS que determina se a atividade entra em alguma lista de alíquota reduzida.

6. Inicie uma nova nota e informe os dados do tomador

Informe quem contratou: CNPJ ou CPF, nome ou razão social e endereço. Registre com precisão se o tomador é pessoa física ou jurídica. Não é formalidade: é esse dado que define se existe crédito do outro lado da operação.

7. Descreva o serviço, informe o valor e o código NBS da atividade

Descreva o serviço de forma que corresponda ao que foi efetivamente contratado, informe o valor e vincule o código NBS. Descrição do tipo "serviços prestados conforme contrato" atravessa o ano inteiro sem problema e depois vira dor de cabeça em fiscalização e discussão de crédito com o cliente.

8. Informe os campos de IBS e CBS quando eles forem exigidos da sua empresa

Quando a obrigatoriedade alcançar o seu documento, entram o CST da operação, o código de classificação tributária compatível com ele e os totalizadores. Em 2026 valem as alíquotas-teste de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, em apuração informativa e sem recolhimento.

9. Confira os totais, emita e guarde o XML

Revise antes de confirmar. Depois de emitida, guarde o arquivo XML, e não apenas o PDF. O XML é o que carrega os dados fiscais usados na apuração, na escrituração e na conferência do crédito. Empresa que arquiva só o PDF descobre o problema quando precisa provar alguma coisa.

10. Teste a rotina completa antes do prazo

Emita notas de teste com os três ou quatro serviços mais frequentes da empresa e confira o retorno. Existem ferramentas oficiais e sem custo para validação, como a Calculadora de Tributos da Receita Federal e o validador Conformidade Fácil do ENCAT. Testar em outubro custa uma tarde; descobrir o erro em novembro custa faturamento parado.

Checklist da primeira emissão

Os campos novos: NBS, CST e cClassTrib na nota de serviço

Esta é a parte que separa quem só trocou de portal de quem realmente se preparou. A nota de serviço do padrão nacional não é a nota municipal com outra cara: ela carrega os campos que o IBS e a CBS exigem, e esses campos seguem uma lógica diferente da que o prestador conhecia com o ISS.

NBS: serviço não se classifica por NCM

A NBS, Nomenclatura Brasileira de Serviços, é o código que identifica o serviço prestado — o equivalente à NCM das mercadorias. Usar NCM em serviço é um dos erros de gestão mais caros do período de transição, porque contamina tudo o que vem depois: classificação tributária, benefício aplicável e valor do crédito do cliente.

E a NBS carrega uma consequência financeira direta. As listas de alíquota reduzida da reforma são taxativas e vinculadas à NBS. Não existe interpretação por analogia: ou a sua atividade está na lista, ou está na alíquota padrão.

RegimeExemplos de serviçoCarga efetiva estimada
Redução de 60%Saúde, educação, dispositivos médicos, acessibilidade para PcD, produções artísticas e culturais~10,6%
Redução de 30%Profissões intelectuais regulamentadas: advogados, contadores, engenheiros, médicos, administradores, arquitetos, economistas e demais habilitados em conselhos~18,6%
Redução de 70%Locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis
Alíquota padrãoSalão de beleza, academia, tecnologia, comércio e demais atividades fora das listas~26,5% (estimativas atuais apontam 27,91%)

Fonte: LC 214/2025 e LC 227/2026, com carga efetiva calculada sobre a alíquota de referência de 26,5%. As alíquotas de 2027 ainda não foram oficialmente definidas — todos os percentuais aqui são estimativas.

Duas observações que evitam prejuízo. A primeira: "redução de 30%" não é alíquota de 30%. É desconto de 30% sobre a alíquota, ou seja, paga-se 70% dela. Muito profissional liberal comemorou a notícia errada. A segunda: havendo mais de um benefício aplicável, vale o de maior redução, e a alíquota zero prevalece sobre todos, pela regra de não acumulação do art. 7º-A da LC 227/2026. Os percentuais em circulação para 2027 e a distância entre eles e o teto de referência estão detalhados em a alíquota do IBS e da CBS em 2026 e 2027.

CST e código de classificação tributária

O CST descreve o tratamento tributário da operação: tributação integral, alíquota reduzida, alíquota zero, isenção ou imunidade. O código de classificação tributária detalha esse tratamento e precisa ser compatível com o CST escolhido — os três primeiros dígitos de um correspondem ao outro. Essa incompatibilidade é a origem clássica de rejeição quando as validações estão ligadas.

Duas armadilhas específicas de quem vem do ISS. A primeira: benefício de ISS não se repete no IBS. Isenção municipal conquistada em 2019 não migra automaticamente. A segunda: IBS e CBS são calculados por fora, ou seja, o tributo não entra na própria base de cálculo — replicar a lógica de cálculo do ISS produz valor errado.

Cadastro de serviços sem NBS é a maior fonte de retrabalho do próximo trimestre. A Hopecont faz esse mapeamento com você.

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O que fazer até 1º de novembro

Sobram pouco mais de dois meses até o prazo, e eles não estão vazios: setembro tem as janelas de opção do Simples, outubro tem o lote 2 e dezembro tem o lote 4. Quem tratar a NFS-e como tarefa isolada vai colidir com o resto do calendário. O roteiro abaixo distribui o trabalho.

Setembro: decisões e cadastro

Setembro é mês de decisão. As janelas de 1º a 30 de setembro de 2026 definem ingresso no Simples Nacional e opção pelo regime regular de IBS e CBS, com desistência possível até 30 de novembro de 2026. Em paralelo, é o mês de atacar o cadastro de serviços com NBS — trabalho que não depende de nenhuma decisão tributária e pode começar hoje.

Se a sua empresa ainda está montando a operação de serviços agora, vale conferir também as etapas de formalização em como abrir empresa de prestação de serviços, porque CNAE mal escolhido no registro reaparece como classificação errada na nota.

Outubro: teste, teste e teste

Outubro é o mês de ensaiar a emissão real. Emita notas de teste dos serviços mais frequentes, valide com as ferramentas oficiais e sem custo, confira o XML gerado e ajuste o cadastro onde o retorno apontar. Se a emissão for por API, é aqui que a integração precisa estar de pé — não em 31 de outubro.

Novembro em diante: rotina e conferência

A partir de 1º de novembro, a emissão pelo padrão nacional deixa de ser projeto e vira rotina. E entra uma tarefa nova, mensal: conferir se o que saiu na nota bate com o que a apuração está enxergando. Vale lembrar que o PNCT, criado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026, adota a lógica de orientar antes de punir, com correção das inconsistências até 31 de dezembro de 2026 e prazo legal de 60 dias para a regularização espontânea. É uma janela real para consertar o que estiver errado — e ela fecha.

O tamanho do risco fica claro em um dado de mercado: uma pesquisa com 967 empresas, 75,6% delas do Simples Nacional, com coleta entre abril e maio de 2026, encontrou apenas 5,18% com os cadastros de produtos atualizados, e 48,29% não sabiam que o preenchimento incorreto dos campos de IBS e CBS pode rejeitar a nota. A maior parte do mercado ainda não começou.

Por que a Hopecont

Se você prefere resolver o pacote inteiro de uma vez — cadastro, emissão, apuração e a decisão de regime — a página de adequação à Reforma Tributária descreve o escopo completo, e os planos de contabilidade da Hopecont mostram o que já está incluído em cada faixa.

Conclusão

A data que interessa para a maior parte dos prestadores de serviço do Simples é 1º de novembro de 2026. Ela veio de um adiamento de dois meses, dado pela Resolução CGSN nº 191/2026, e não de uma prorrogação genérica da Reforma Tributária. Tudo o mais segue no lugar: o lote 2 em outubro, o lote 4 em dezembro, a obrigatoriedade para o Simples em janeiro de 2027.

E o trabalho pesado não é a emissão em si — é o que vem antes dela. Classificar cada serviço pela NBS, revisar o cadastro de clientes, padronizar as descrições e testar a rotina são tarefas que consomem semanas e que não podem ser feitas na véspera. Quem começa em agosto chega em novembro emitindo; quem começa em outubro chega apagando incêndio.

Existe ainda um efeito colateral positivo que quase ninguém aproveita: a mesma preparação que resolve a NFS-e resolve boa parte da adequação ao IBS e à CBS. Cadastro limpo, NBS correta e XML organizado são exatamente o que a apuração dos novos tributos vai exigir a partir de 2027. É o raro caso em que fazer a obrigação de hoje adianta a de amanhã.

O que os clientes dizem no Google★★★★★ 5,0 · 242 avaliações
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Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. CRC-CE 026749/O. Artigo elaborado com base nas Resoluções CGSN nº 190 e 191 de 2026, no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, e na situação normativa verificada em 23 de agosto de 2026.

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Perguntas frequentes

A NFS-e pelo Emissor Nacional é obrigatória a partir de quando?

Para as microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviço optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade começa em 1º de novembro de 2026. A data anterior era 1º de setembro de 2026 e foi adiada pela Resolução CGSN nº 191/2026. A emissão pode ser feita por aplicação web ou por API.

O Emissor Nacional da NFS-e foi adiado? Qual é a nova data?

Sim. A Resolução CGSN nº 191/2026 adiou a obrigatoriedade de 1º de setembro de 2026 para 1º de novembro de 2026 para ME e EPP prestadoras de serviço. O adiamento é de dois meses e não muda o restante do cronograma da Reforma Tributária.

O MEI precisa emitir NFS-e pelo padrão nacional?

O MEI que presta serviço emite NFS-e de padrão nacional, de forma gratuita. E há uma novidade importante trazida pela Resolução CGSN nº 190/2026: o MEI passa a ser obrigado a emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para consumidor final, hipótese que antes era dispensada. Os campos de IBS e CBS no documento do MEI só passam a ser obrigatórios a partir de janeiro de 2027.

Quem vende mercadoria também precisa emitir NFS-e?

Não. A Resolução CGSN nº 191/2026 veda a emissão de NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS. Venda de mercadoria continua sendo documentada por NF-e modelo 55 ou NFC-e modelo 65. Empresas que vendem mercadoria e prestam serviço emitem cada documento no seu tipo próprio.

Emitir nota de serviço pelo Emissor Nacional tem custo?

O padrão nacional da NFS-e foi desenhado justamente para dar um caminho de emissão nacional e sem custo ao pequeno prestador, e para o MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional é gratuita. O que costuma ter custo é a estrutura em volta: sistema de gestão próprio, integração por API e o meio de identificação digital usado no acesso.

O que é NBS e por que ela aparece na nota de serviço?

NBS é a Nomenclatura Brasileira de Serviços. É o código que classifica o serviço prestado, do mesmo modo que a NCM classifica mercadoria. Na Reforma Tributária a NBS ganha peso porque as listas de alíquota reduzida são taxativas e vinculadas a ela: é a NBS que diz se a sua atividade entra na redução de 60%, na redução de 30% das profissões intelectuais regulamentadas, na redução de 70% da locação de imóveis ou na alíquota padrão. Usar NCM em serviço é um dos erros mais caros do período.

Empresa do Simples já precisa preencher IBS e CBS na nota de serviço?

Em 2026, em regra não. A obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS para o Simples Nacional está no lote 5 do cronograma, com início em 1º de janeiro de 2027. A obrigação que chega antes é outra: usar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026. Quem pretende optar pelo regime regular de IBS e CBS precisa estar pronto antes, porque passa a apurar os dois tributos por fora.

O que acontece se eu não estiver emitindo pelo Emissor Nacional em 1º de novembro?

Você fica em descumprimento de uma obrigação acessória, com risco de penalidade e, o que costuma doer mais rápido, risco operacional: cliente que não recebe a nota no padrão exigido, pagamento retido e faturamento parado. Vale lembrar que a Resolução CGSN nº 190/2026 prevê redução de 90% das multas por obrigação acessória para o MEI e de 60% para ME e EPP, e que o Programa Nacional de Conformidade Tributária adota a lógica de orientar antes de punir, com correção das inconsistências até 31 de dezembro de 2026.