Pessoa conferindo notas fiscais impressas com código de barras e QR Code ao lado do notebook em uma mesa de escritório

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Em agosto de 2026 o mercado inteiro ficou com a mesma dúvida na cabeça: a minha nota fiscal vai ser rejeitada se eu não informar IBS e CBS? A comunicação oficial saiu contraditória, o WhatsApp dos contadores pegou fogo e muita gente chegou à conclusão errada — a de que "adiaram tudo".

Não adiaram. Neste artigo você vai ver, separadas com clareza total, quatro coisas que estão sendo confundidas como se fossem uma só: a obrigação legal, a rejeição pelo sistema, a multa e o PNCT. Depois vem o calendário completo dos cinco lotes de obrigatoriedade, a lista de campos que precisam ser preenchidos, o passo a passo da emissão e o que fazer se você já emitiu nota errada.

Resposta rápida

Desde 3 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS são obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos das empresas do regime regular (CRT 3), pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026. Só que em 1º de agosto de 2026, na véspera, Receita e CGIBS flexibilizaram as validações: as notas não passaram a ser rejeitadas pela falta desses grupos. Ou seja: a obrigação legal continua valendo — o que foi adiado foi a rejeição automática pelo sistema. E o PNCT (Ato Conjunto nº 5, de 12/08/2026) dá o tom do ano: orientar antes de punir, com correção das inconsistências até 31/12/2026.

Resposta direta: sua nota vai ser rejeitada hoje?

Em regra, não. Se a sua empresa emitiu uma NF-e hoje sem os grupos de IBS e CBS, o mais provável é que ela tenha sido autorizada normalmente. Isso não quer dizer que você esteja em dia — quer dizer que a porta ainda não fechou.

A confusão nasce porque quatro coisas diferentes foram tratadas na imprensa e nos grupos profissionais como se fossem sinônimos. Elas não são. Cada uma tem base normativa própria, prazo próprio e consequência própria.

O que éSituação em 23/08/2026Base normativa
(a) Obrigação legal
Preencher os campos de IBS e CBS no documento fiscal
Em vigor desde 03/08/2026 para o regime regular (CRT 3). Não foi prorrogadaAto Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026
(b) Rejeição do sistema
A SEFAZ recusar automaticamente a nota sem os grupos
Adiada. Em 01/08/2026 as regras de validação foram flexibilizadas; a nota não é rejeitada pela ausência dos gruposFlexibilização anunciada por RFB e CGIBS em 01/08/2026
(c) Multa
Penalidade por descumprimento de obrigação acessória
Existe como regra geral, mas 2026 é ano de conformidade orientada. No Simples, há redução de 90% (MEI) e 60% (ME e EPP)Resolução CGSN nº 190/2026
(d) PNCT
Programa Nacional de Conformidade Tributária
Vigente. Orientar antes de punir; inconsistências devem ser corrigidas até 31/12/2026; mantido o prazo de 60 dias para regularização espontâneaAto Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026

Fonte: Atos Conjuntos RFB/CGIBS nº 4 e nº 5 de 2026 e Resolução CGSN nº 190/2026. Situação verificada em 23 de agosto de 2026.

Guarde essa tabela, porque ela responde sozinha metade das dúvidas que chegam ao escritório. E note a assimetria perigosa: você pode estar descumprindo a obrigação legal hoje e mesmo assim ver todas as suas notas serem autorizadas. O sistema não está te avisando. É por isso que tanta empresa vai descobrir o problema tarde.

Dica do especialista

Autorização de nota não é atestado de conformidade. Em 2026, o retorno "autorizado o uso da NF-e" só significa que o documento passou nas validações ativas naquele momento. A prova de que você está em dia é outra: abrir o XML e conferir se os grupos de IBS e CBS estão lá, com CST, código de classificação tributária e totalizadores preenchidos.

O que aconteceu em 3 de agosto de 2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, fixou o cronograma de obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. O primeiro lote entrou em 3 de agosto de 2026 e alcançou as empresas do regime regular, o CRT 3.

Aí veio a virada. Em 1º de agosto de 2026, na véspera do prazo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS flexibilizaram as regras de validação. Na prática, os validadores das SEFAZ deixaram de recusar o documento pela simples ausência dos grupos de IBS e CBS.

Por que a flexibilização aconteceu

Porque o mercado não estava pronto, e os números mostram isso com clareza. Uma pesquisa com 967 empresas, das quais 75,6% do Simples Nacional, com coleta entre abril e maio de 2026, encontrou apenas 5,18% com os cadastros de produtos atualizados. Pior: 48,29% não sabiam que o preenchimento incorreto dos campos de IBS e CBS pode rejeitar a nota. Ligar a rejeição automática naquele cenário significaria travar o faturamento de milhares de empresas de uma vez.

O que a flexibilização não fez

Não revogou o Ato Conjunto nº 4. Não mudou as datas dos lotes seguintes. Não transformou o preenchimento em opcional. E, principalmente, não é permanente — não há garantia de que as validações fiquem desligadas indefinidamente, e o próprio desenho da reforma exige que elas sejam ligadas antes da cobrança real começar.

Quando as validações voltarem a operar em regime pleno, a nota malformada volta a ser recusada com códigos específicos — o grupo de IBS e CBS não informado, o CST inexistente, o total não informado, o código de classificação incompatível. Cada um desses retornos tem causa e correção próprias.

Erros comuns de interpretação em agosto de 2026

  • Ler "flexibilização das validações" como "prorrogação da obrigatoriedade". São coisas diferentes.
  • Concluir que dá para deixar o projeto para 2027 e desperdiçar o único ano em que errar sai barato.
  • Tratar autorização da nota como conformidade e nunca abrir o XML para conferir.
  • Achar que a flexibilização vale para todos os documentos e para todos os lotes seguintes.
  • Supor que, sem rejeição, também não há obrigação acessória descumprida.

O calendário completo dos 5 lotes de obrigatoriedade

Esta é a tabela que quase ninguém publica inteira. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 dividiu a entrada dos campos de IBS e CBS em cinco lotes, por tipo de documento fiscal. Encontre o seu documento na coluna da direita e você saberá a sua data.

LoteDataDocumentos alcançados
103/08/2026NF-e (modelo 55), NFC-e (65), CT-e (57), CT-e OS (67), BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e (66), DC-e e NFS-e Via
201/10/2026NFCom, NFS-e da maioria dos serviços sujeitos ao ISS, DIR e eventos de tabela da DeRE
315/11/2026Eventos periódicos mensais da DeRE
401/12/2026NFS-e de plataformas digitais, software, transporte municipal e imóveis; BP-e aéreo; NFGas, NFAg e NF-e ABI
501/01/2027Duimp, demais eventos da DeRE, obrigatoriedade para o Simples Nacional, NF-e monofásica e de importação

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.

Duas datas fora dessa grade merecem atenção. Em 27 de setembro de 2026, a Duimp passa a exigir os novos campos de IBS e CBS — relevante para quem importa. E, para prestadores de serviço do Simples, a Resolução CGSN nº 191/2026 adiou a obrigatoriedade da NFS-e pelo Emissor Nacional de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, com emissão por aplicação web ou API.

O lote 5 é o que muda a vida da maioria

Repare em quem entra em 1º de janeiro de 2027: o Simples Nacional. É a maior fatia de empresas do país, e ela tem exatamente o período que resta de 2026 para se preparar. Quem for optar pelo regime regular de IBS e CBS precisa chegar em janeiro com cadastro, sistema e rotina funcionando — sem ano de teste pela frente.

O MEI também entra nesse lote. Ele não recolhe IBS e CBS por fora nem destaca esses tributos no documento, e o DAS-MEI continua igual, mas os campos passam a existir no seu documento a partir de janeiro de 2027. E há uma mudança que vale desde já: pela Resolução CGSN nº 190/2026, o MEI passa a ser obrigado a emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para consumidor final — hipótese que antes era dispensada.

Se você quer a visão de todas as datas da reforma, e não só as da nota fiscal, o material completo está no cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033.

Não sabe em qual lote a sua empresa entra nem se o seu emissor já está preparado? Essa checagem leva minutos e evita meses de retrabalho.

Checar minha emissão

Quais campos precisam ser preenchidos na nota fiscal

O novo modelo de nota fiscal de 2026 não substitui o layout antigo: ele acrescenta grupos. O ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins continuam onde estavam, porque convivem com IBS e CBS durante toda a transição — o ICMS e o ISS, aliás, até 2033. O que muda é que cada item passa a carregar também o seu tratamento de IBS e CBS.

Campo ou grupoO que informarOnde erra quem erra
CRT do emitenteRegime tributário de quem emiteCadastro de cliente ou fornecedor com regime desatualizado
NCM (mercadoria)Classificação fiscal do produto, conforme a TIPI vigenteNCM desatualizada, que gera erro em cascata na classificação tributária
NBS (serviço)Código do serviço na Nomenclatura Brasileira de ServiçosUsar NCM em serviço — erro clássico e caro
CST de IBS e CBSSituação tributária do item: integral, reduzida, zero, isenta ou imuneCST inexistente na tabela vigente
cClassTribCódigo de classificação tributária compatível com o CSTOs 3 primeiros dígitos precisam corresponder ao CST; e os códigos diferem entre NF-e (55) e NFC-e (65)
Base de cálculoValor da operação, com IBS e CBS calculados por foraReplicar a lógica "por dentro" do ICMS e errar o cálculo
AlíquotaEm 2026: IBS 0,1% e CBS 0,9%Informar alíquota diferente da alíquota-teste
Campos de reduçãoBenefício da atividade lançado nos campos própriosBaixar a alíquota "na mão" em vez de usar o campo de redução
TotalizadoresTotal de IBS e total de CBS do documentoTotais em branco ou com arredondamento divergente do item

Fonte: NT 2025.002 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Tabelas de CST e cClassTrib conforme versão vigente.

Sobre a alíquota: em 2026 vale a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, com apuração informativa e sem recolhimento; a alíquota de referência de 2027 ainda não foi fixada pelo Senado. Se o seu interesse é o percentual em si, e não o preenchimento, veja o artigo dedicado à alíquota do IBS e da CBS em 2026 e 2027.

O par CST e cClassTrib é onde mora a maior parte das dores de cabeça, porque a compatibilidade entre eles é verificada dígito a dígito e a tabela varia por modelo de documento. E, para mercadoria, tudo começa na classificação correta do produto — assunto do nosso guia de classificação fiscal e NCM.

O que continua igual na nota fiscal

Vale dizer com todas as letras, porque muita gente imagina uma nota completamente nova: o layout que você já usa não foi jogado fora. Os grupos de ICMS, ISS, PIS e Cofins seguem no documento, com as mesmas regras de sempre, e continuarão convivendo com IBS e CBS por anos. O ICMS e o ISS só desaparecem em 2033.

Também não mudam o certificado digital, o processo de autorização junto à SEFAZ, a numeração, a série, o DANFE nem os prazos de cancelamento e de carta de correção. A mudança é de conteúdo, não de fluxo. O documento ficou mais detalhado; o caminho que ele percorre é o mesmo.

Isso tem uma consequência prática importante: nenhuma empresa precisa trocar de sistema por causa da reforma. Precisa, sim, ter o emissor atualizado para a nota técnica vigente e o cadastro em ordem. Se o seu fornecedor de software já entregou a atualização, o trabalho pesado que sobra para você é de cadastro — e cadastro ninguém atualiza por você.

Como preencher IBS e CBS na nota fiscal, passo a passo

A sequência abaixo é a que usamos na rotina do escritório para colocar uma empresa em conformidade de emissão. Ela vale para o ano-teste e continua valendo depois, mudando apenas a alíquota aplicada.

Passo 1 — Confirme o regime tributário do emitente e do destinatário

Verifique o CRT do emitente: a obrigatoriedade do lote 1 alcança o regime regular, o CRT 3. Depois olhe para o outro lado do balcão. Cliente ou fornecedor cadastrado com regime tributário errado é, na nossa experiência, o erro de gestão mais caro de todos, porque contamina a classificação de todas as operações com aquele parceiro.

Passo 2 — Atualize o cadastro de produtos e serviços

Revise a NCM de cada mercadoria contra a TIPI vigente e classifique cada serviço pela NBS. NCM vencida gera erro em cascata: o código de classificação tributária derivado dela deixa de bater e a nota cai. Este é o passo mais demorado e o que mais gente pula.

Passo 3 — Defina o CST de IBS e CBS da operação

Escolha o Código de Situação Tributária que descreve o tratamento do item: tributação integral, alíquota reduzida, alíquota zero, isenção ou imunidade. Atenção a um ponto que engana muita gente: benefícios de ICMS não se repetem no IBS. Cada tributo tem a sua própria lista.

Passo 4 — Selecione o cClassTrib compatível

O código precisa existir na tabela vigente e conversar com o CST escolhido: os três primeiros dígitos do cClassTrib devem corresponder ao CST. Além disso, os códigos válidos para NF-e modelo 55 não são os mesmos da NFC-e modelo 65. Parametrizar por NCM isolada, sem olhar a operação, é caminho certo para incompatibilidade.

Passo 5 — Aplique a alíquota-teste e os campos de redução

Informe 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Se a sua atividade tem benefício, mantenha a base cheia e reflita a redução nos campos próprios, sem reduzir a alíquota manualmente. Alíquota diferente da alíquota-teste é motivo de recusa quando as validações estão ativas.

Passo 6 — Preencha os totalizadores

Informe os totais de IBS e de CBS do documento e confira o arredondamento item a item. Lembre sempre que os dois tributos são calculados por fora: eles não integram a própria base de cálculo, ao contrário do que você está acostumado com o ICMS.

Passo 7 — Valide em homologação antes de emitir em produção

Emita notas de teste no ambiente de homologação com os grupos completos e leia o retorno com calma. Existem duas ferramentas oficiais e sem custo que ajudam nessa conferência: a Calculadora de Tributos da Receita Federal e o validador Conformidade Fácil, do ENCAT. Use as duas antes de subir para produção.

Checklist de conformidade da emissão

  • Emissor fiscal atualizado para a NT 2025.002 e para os grupos de IBS e CBS.
  • NCM revisada contra a TIPI vigente em todos os produtos ativos.
  • Serviços classificados por NBS, nunca por NCM.
  • CST e cClassTrib definidos por operação, com os três primeiros dígitos coincidindo.
  • Alíquota-teste de 0,1% e 0,9% aplicada, com benefícios nos campos de redução.
  • Totalizadores preenchidos e arredondamento conferido item a item.
  • Sistema lendo os novos grupos no XML de entrada dos fornecedores.
  • Rotina mensal de conferência de XML, e não só no fechamento.

O que você ganha ao acertar a emissão ainda em 2026

  • Faturamento sem susto quando as validações voltarem a operar em regime pleno.
  • Cadastro limpo, que é a base do crédito de IBS e CBS a partir de 2027.
  • Erro barato: em 2026 a apuração é informativa e o ano é de conformidade orientada.
  • Cliente pessoa jurídica satisfeito, porque recebe documento apto a gerar crédito.
  • Equipe treinada antes do volume, e não durante a crise.
  • Nenhuma corrida contra o relógio em janeiro de 2027.

Quem emite pouca nota também precisa se preparar

Existe uma armadilha de percepção aqui. O prestador que emite cinco ou dez notas por mês olha para o volume e conclui que o ajuste é pequeno. Só que o esforço de conformidade não é proporcional à quantidade de documentos: ele é proporcional à variedade de operações, de produtos e de tipos de cliente. Uma empresa com três serviços e clientes de dois regimes diferentes tem praticamente o mesmo trabalho de parametrização de uma que emite centenas de notas do mesmo item.

Some a isso o fato de que quem emite pouco costuma perceber o erro tarde. Com poucos documentos, uma inconsistência pode passar meses sem chamar atenção, e aí o acúmulo aparece justamente no fechamento. Reserve uma tarde para revisar o cadastro inteiro e depois só mantenha — é bem mais barato do que corrigir sob pressão.

O PNCT: orientar antes de punir

Em 12 de agosto de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5 instituiu o Programa Nacional de Conformidade Tributária, o PNCT. É a peça que dá sentido a todo o resto e que quase não apareceu no noticiário.

A lógica do programa é declarada: orientar antes de punir. Durante a transição, em vez de autuar de imediato quem erra, o Fisco comunica a inconsistência e abre espaço para a autorregularização. Dois prazos organizam isso: as inconsistências identificadas devem ser corrigidas até 31 de dezembro de 2026, e permanece o prazo legal de 60 dias para a regularização espontânea.

Por que o PNCT não é anistia

Porque ele pressupõe correção. O programa não perdoa quem ignora — ele acompanha quem corrige. Quem chegar em 31 de dezembro de 2026 com as mesmas inconsistências que tinha em agosto não terá se beneficiado de nada; terá apenas consumido o prazo. E, a partir de 2027, o cenário muda de patamar, porque a CBS passa a ser cobrada de verdade e erro de nota vira erro de tributo pago.

E a multa, afinal?

Descumprir obrigação acessória é infração e, em tese, sujeita a penalidade — essa é a regra geral e ela não foi revogada. O que 2026 traz é um ambiente de conformidade orientada, no qual a autorregularização é o caminho esperado. Para as empresas do Simples, há ainda um alívio expresso na Resolução CGSN nº 190/2026: redução de 90% das multas por obrigação acessória para o MEI e de 60% para ME e EPP. O desconto se perde em caso de fraude ou simulação, e também se o valor não for pago em 30 dias.

Prazo real: as inconsistências do ano-teste precisam estar corrigidas até 31 de dezembro de 2026. Faltam poucos meses de calendário útil.

Regularizar minhas notas

E se você já emitiu nota errada?

Provavelmente emitiu — e não é motivo para pânico. Desde 3 de agosto muita empresa vem emitindo documentos sem os grupos de IBS e CBS, ou com eles preenchidos de forma incorreta, justamente porque as validações estão flexibilizadas e nada apitou. O caminho agora é ordenado, não desesperado.

1. Levante o que saiu desde 3 de agosto

Baixe os XMLs emitidos a partir de 03/08/2026 e verifique quantos têm os grupos de IBS e CBS completos. Esse número é o tamanho real do seu passivo de conformidade. Sem ele, qualquer plano é palpite.

2. Corrija a causa antes do sintoma

Não adianta refazer documento se o cadastro continua errado. Arrume primeiro NCM, NBS, CST, cClassTrib e o regime tributário dos parceiros. Depois disso, cada nota nova já sai certa e o problema para de crescer.

3. Faça a autorregularização dentro do prazo

Com o cadastro corrigido, regularize as inconsistências dentro dos prazos do PNCT — até 31 de dezembro de 2026, e respeitando os 60 dias da regularização espontânea. Documente o que foi feito: o registro do esforço de conformidade importa.

4. Não deixe para "arrumar no SPED depois"

Essa frase é um dos erros de gestão mais caros que vemos. O documento fiscal é a fonte do crédito de quem compra de você; consertar só na escrituração cria divergência entre o que o cliente recebeu e o que você declarou. Além disso, confira se o seu sistema lê os novos grupos no XML de entrada — se ele ignora o que chega, o seu crédito futuro nasce incompleto.

Por que a Hopecont

  • Auditoria dos XMLs emitidos desde 03/08/2026, com diagnóstico do que precisa ser corrigido.
  • Revisão de cadastro de produtos, serviços, NCM, NBS, CST e cClassTrib.
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Se a sua empresa precisa de um plano completo, e não só do ajuste da nota, conheça o escopo do serviço de adequação à Reforma Tributária. E, se o que falta é entender a lógica dos dois tributos antes de mexer no sistema, comece pelo guia sobre o que são o IBS e a CBS.

Conclusão: a obrigação continua, o alarme é que foi desligado

A frase que resume agosto de 2026 é esta: a obrigação legal de informar IBS e CBS na nota fiscal continua valendo desde 3 de agosto; o que foi adiado foi a rejeição automática pelo sistema. Quem confundiu as duas coisas concluiu que ganhou tempo. Na verdade, ganhou silêncio — e silêncio de validador não é conformidade.

O calendário não parou. Em 1º de outubro entra o lote 2, em 15 de novembro o lote 3, em 1º de dezembro o lote 4 e em 1º de janeiro de 2027 o lote 5, que traz o Simples Nacional, o MEI e a Duimp. No meio disso, o PNCT fixa 31 de dezembro de 2026 como data para corrigir as inconsistências, mantendo o prazo de 60 dias da regularização espontânea. São meses contados.

A boa notícia é que 2026 é o ano mais barato da história para errar: a apuração é informativa, não há recolhimento e o Fisco está orientando antes de punir. Use isso. Revise o cadastro, teste em homologação, abra o XML e confira os grupos. Empresa que chegar em janeiro de 2027 emitindo certo vai tratar a virada como um dia comum de trabalho — e é exatamente esse o objetivo.

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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Texto baseado na LC 214/2025, na LC 227/2026, nos Atos Conjuntos RFB/CGIBS nº 4 e nº 5 de 2026, nas Resoluções CGSN nº 190, 191 e 192 de 2026 e na NT 2025.002, com a situação verificada em 23 de agosto de 2026.

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Perguntas frequentes

Minha nota fiscal vai ser rejeitada hoje se eu não informar IBS e CBS?

Hoje, em regra, não. Em 1º de agosto de 2026, véspera do prazo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS flexibilizaram as regras de validação, e as notas não passaram a ser rejeitadas pela ausência dos grupos de IBS e CBS. Atenção: a obrigação legal continua valendo; o que foi adiado foi a rejeição automática pelo sistema.

A obrigatoriedade de IBS e CBS na nota fiscal foi prorrogada?

Não. A obrigatoriedade de preencher os campos de IBS e CBS começou em 3 de agosto de 2026 para os documentos do lote 1, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, e segue em vigor. O que foi flexibilizado foram as validações que rejeitariam automaticamente o documento. Prorrogação da rejeição não é prorrogação da obrigação.

Desde quando os campos de IBS e CBS são obrigatórios na nota fiscal?

Desde 3 de agosto de 2026 para as empresas do regime regular, o CRT 3, nos documentos do lote 1: NF-e modelo 55, NFC-e modelo 65, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via. Os demais documentos entram em outros quatro lotes, até 1º de janeiro de 2027.

Empresa do Simples Nacional já precisa informar IBS e CBS na nota?

Não em 2026. A obrigatoriedade para o Simples Nacional está no lote 5, com início em 1º de janeiro de 2027. Isso não significa esperar: quem optar pelo regime regular de IBS e CBS precisa de sistema e cadastro prontos antes disso, e o teste em 2026 é a única oportunidade de errar sem consequência.

O MEI precisa destacar IBS e CBS na nota fiscal?

O MEI não recolhe IBS e CBS por fora e não destaca esses tributos nos documentos fiscais; o DAS-MEI continua igual. Os campos de IBS e CBS no documento do MEI só passam a ser obrigatórios a partir de janeiro de 2027, no lote 5. A novidade mais imediata é outra: pela Resolução CGSN nº 190/2026, o MEI passa a ser obrigado a emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para consumidor final.

Existe multa por não informar IBS e CBS na nota fiscal em 2026?

Descumprir obrigação acessória é infração e, em tese, sujeita a penalidade. Mas 2026 é regido pelo Programa Nacional de Conformidade Tributária, criado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, cuja lógica é orientar antes de punir: as inconsistências devem ser corrigidas até 31 de dezembro de 2026 e permanece o prazo legal de 60 dias para a regularização espontânea. Para o Simples, a Resolução CGSN nº 190/2026 ainda prevê redução de 90% nas multas por obrigação acessória para o MEI e de 60% para ME e EPP.

O que é o PNCT e até quando dá para corrigir as inconsistências?

O PNCT é o Programa Nacional de Conformidade Tributária, instituído pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026. Ele adota a lógica de orientar antes de punir durante o período de transição: o contribuinte é comunicado da inconsistência e tem oportunidade de autorregularização. O prazo para corrigir as inconsistências do ano-teste é 31 de dezembro de 2026, mantido o prazo legal de 60 dias para regularização espontânea.

Quais campos de IBS e CBS precisam ser preenchidos na nota fiscal?

Os grupos de IBS e CBS no item, com CST, cClassTrib compatível com o CST, base de cálculo, alíquota-teste de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, campos próprios de redução quando houver benefício, e os totalizadores de IBS e CBS do documento. A classificação depende de NCM correta para mercadorias e de NBS para serviços.

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