Fitness

Recuperação de tributos pagos a mais por academia

Equipe Hopecont Publicado em 30 de setembro de 2026 12 min de leitura
Duas alunas de roupa de treino sentadas no salão da academia

Foto: Asso Myron / Pexels

Academia é um negócio de folha de pagamento alta: professor, recepção, limpeza, manutenção. Isso muda o anexo do Simples Nacional — e quando o enquadramento não acompanha a folha, a academia paga mais caro todo mês sem nenhuma razão. É o primeiro de quatro pontos que valem uma conferência nos últimos cinco anos de apuração.

Resposta rápida

Academia de atividade física é tributada no Anexo III, e só vai para o Anexo V se a folha dos doze meses anteriores ficar abaixo de 28% da receita (LC 123, art. 18, § 5º-D, III, e § 5º-M, II). Academia com equipe costuma passar dos 28%. Esse é o primeiro dos quatro pontos de revisão, e o prazo para pedir de volta é de cinco anos (CTN, art. 168, I).

Quer saber se algum desses pontos existe da academia?

Falar com um contador

O que dá para pedir de volta — e o que não dá

O nome disso na lei é indébito tributário, e o art. 165 do Código Tributário Nacional garante a restituição do que foi pago indevidamente ou a mais, sem exigir protesto prévio. O inciso II inclui erro na determinação da alíquota — e anexo errado é, na prática, alíquota errada aplicada mês após mês sobre a receita inteira.

Vale a ressalva contrária: academia enquadrada no anexo correto, com folha e receita conferidas, não tem indébito a pedir. A revisão pode dar zero. Quem garante devolução sem abrir a folha de pagamento e o extrato do Simples está vendendo expectativa, não análise.

São duas frentes: planejamento tributário organiza o imposto que vem, e revisão confere o que já foi pago. As alavancas legais da academia tratam da primeira frente.

Os 4 pontos onde a academia costuma pagar a mais

A tabela abaixo tem quatro linhas, cada uma com a norma que a sustenta. A primeira vale para praticamente toda academia com equipe registrada; as outras dependem de a academia vender produto, cancelar mensalidade ou atender empresa com nota retida.

O pontoO que ele faz sobrarOnde está na lei
O anexo em que a receita foi tributadaAnexo V no lugar do Anexo III cobra mais sobre a mesma receitaLC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M
O produto revendido que já foi tributado antesICMS por substituição e PIS/Cofins monofásico não se pagam outra vezLC 123/2006, art. 18, § 4º-A, I, e § 12
Venda cancelada e desconto incondicionalNenhum dos dois entra na receita bruta — e inflam a faixa se entraremLC 123/2006, art. 3º, § 1º
A alíquota do ISS retido na notaO tomador deve retirar pela alíquota efetiva do mês anterior, não pela cheiaLC 123/2006, art. 21, § 4º, I e V

Os 4 pontos de revisão da academia, com a base normativa de cada um. Fontes conferidas no Planalto em 30 de setembro de 2026.

O anexo em que a receita foi tributada

Academia de atividade física é Anexo III, e só desce para o Anexo V se a folha ficar abaixo de 28% da receita.

O art. 18, § 5º-D, da LC 123 lista, no inciso II, academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais e, no inciso III, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes. Todas no Anexo III. O § 5º-M, II, é que manda para o Anexo V quando a relação entre folha e receita dos doze meses anteriores não alcança 28%. Academia com professor registrado, recepção e limpeza quase sempre passa dos 28% — e é por isso que encontrar uma academia apurada no Anexo V costuma ser sinal de revisão, não de planejamento.

A diferença entre os dois anexos, faixa por faixa, está em Anexo III ou V para academia, crossfit e pilates. Recalcular essa relação todo mês, e não uma vez por ano, é parte do que faz a contabilidade para academia.

O produto revendido que já foi tributado antes

Suplemento, bebida e acessório vendidos no balcão são revenda — e muitos chegam com ICMS já recolhido.

A academia que vende suplemento, água, isotônico ou acessório tem duas naturezas de receita na mesma empresa. Bebida é mercadoria tipicamente sujeita a substituição tributária de ICMS, e o art. 18, § 4º-A, I, da LC 123 manda segregar a receita cujo imposto já foi recolhido por substituto tributário, com a redução prevista no § 12. Sem essa separação, o balcão da academia paga ICMS que o distribuidor já pagou — e ainda por cima na alíquota de serviço, que é mais alta que a de comércio.

Venda cancelada e desconto incondicional

Mensalidade cancelada e estorno não são receita bruta, e somá-los sobe a base e a faixa.

Academia tem rotatividade alta, e por isso um volume grande de cancelamento, estorno e cobrança revertida. O art. 3º, § 1º, da LC 123 define receita bruta e exclui dela as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Quando o sistema de cobrança recorrente informa o faturado e não o efetivamente realizado, a declaração pode ter sido feita sobre valor maior do que o da lei — com efeito na alíquota efetiva e, se a diferença for grande, na própria faixa.

A alíquota do ISS retido na nota

Contrato de bem-estar com empresa costuma vir com ISS retido, pela efetiva do mês anterior.

Academia que fecha plano corporativo, atende convênio de empresa ou presta aula para condomínio emite nota para pessoa jurídica, e nela pode haver retenção de ISS. A alíquota é a efetiva do mês anterior à prestação, informada pela academia no próprio documento (art. 21, § 4º, I, da LC 123). Sem essa informação, o tomador aplica a maior alíquota prevista, pelo inciso V do mesmo parágrafo. Vale conferir nota por nota: numa academia no Anexo III a efetiva de ISS dificilmente chega perto do teto.

Quanto pesa, em reais

Os números abaixo são de um exemplo, montado para mostrar o tamanho do ponto quando ele existe. Esta página não afirma que há valor a recuperar da academia — isso só se sabe depois de olhar os documentos.

Comece pelo ponto que mais pesa aqui: o anexo. Uma academia com R$ 900.000 de receita nos últimos doze meses paga assim, pela fórmula da alíquota efetiva do art. 18, § 1º, da LC 123/2006:

SituaçãoAnexoAlíquota efetivaDAS no ano
Folha abaixo de 28% da receitaAnexo V18,60%R$ 167.400,00
Folha em 28% ou maisAnexo III12,04%R$ 108.360,00
A diferença——R$ 59.040,00 no ano

Alíquota efetiva pela fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006, sobre RBT12 de R$ 900.000. Cálculo próprio.

Para ficar no Anexo III, a folha dos doze meses precisa alcançar R$ 252.000, ou R$ 21.000 por mês. A pergunta da revisão não é qual anexo seria melhor: é em quais meses a folha já estava acima dos 28% e mesmo assim a apuração foi feita no Anexo V.

Os números do quadro são de exemplo. Com a folha e a receita da academia, a calculadora de Fator R mostra de que lado dos 28% cada competência caiu.

Dois alunos treinando em bicicletas de ar no salão da academia
Foto: Tima Miroshnichenko / Pexels

Como conferir nos seus próprios números

Na academia a resposta quase sempre está em duas planilhas lado a lado: folha e receita. O resto é confirmação. Os cinco itens abaixo bastam para uma primeira conclusão.

  • A folha de pagamento dos últimos 60 meses, com encargos, e a receita bruta dos mesmos meses.
  • A relação entre as duas nos doze meses anteriores a cada apuração — o corte é 28%.
  • O anexo em que cada competência foi apurada, mês a mês, no extrato do regime.
  • As notas de compra de suplemento e de bebida revendidos, procurando substituição tributária.
  • O relatório de mensalidades canceladas e de estornos, mês a mês.

Folha e relatórios ficam com a academia; extrato e declarações estão no e-CAC e no Portal do Simples, com acesso por certificado digital.

Os cinco anos: até quando dá tempo

Cinco anos contados do pagamento de cada guia (CTN, art. 168, I). Numa academia em que o anexo errado se repetiu por anos, isso desenha uma escada: as competências mais antigas vencem primeiro, e a cada mês a escada perde um degrau na base.

A correção do valor deixou de ser tema em aberto: o art. 165-A, incluído no Código pela Lei Complementar 236/2026, manda usar os mesmos índices dos créditos tributários. E, em caso de negativa, o art. 169 garante dois anos para a ação anulatória.

O texto dos artigos citados está no Código Tributário Nacional, no site do Planalto. Vale lembrar do encadeamento: a faixa do Simples vem da receita dos doze meses anteriores, então corrigir a base de um mês antigo mexe na alíquota dos seguintes. O limite de faturamento da academia explica como a faixa se forma.

Interior amplo de academia com esteiras, aparelhos de musculação e armários
Foto: Denys Gromov / Pexels

Restituir ou compensar: o caminho de cada tributo

A diferença gerada por anexo errado foi paga dentro do DAS, e por isso o pedido segue o rito do Comitê Gestor do Simples Nacional (LC 123, art. 21, § 14) — não é um pedido comum de restituição federal. Já o ICMS de suplemento pago em duplicidade toca o Estado, e o ISS retido em nota toca o município.

Sobre compensar: o art. 21 fecha três portas de uma vez. O § 11 exige mesmo ente e mesmo tributo; o § 10 impede usar o crédito em outros débitos, salvo compensação de ofício ou após a exclusão do regime; o § 13 veda a cessão. Quem oferecer conversão de crédito em outro imposto está oferecendo o que a lei não permite.

Se o enquadramento estiver errado também para a frente, como mudar de regime sendo profissional de educação física traz os prazos. E quando o erro se repetiu por anos sem ninguém notar, trocar de contador aqui não custa multa.

Quer a conferência feita com os documentos da academia?

Falar com um contador

O que não é recuperação de tributo

Quando um tema rende venda, aparece muita coisa com o nome errado. Recuperação de tributo é revisão de cálculo com documento; não é:

  • Refazer a folha no papel para atravessar os 28%. A relação é apurada sobre o que foi efetivamente pago nos doze meses anteriores (LC 123, art. 18, § 5º-K) — não sobre o que se gostaria de ter pago.
  • Contar com tese judicial de outro contribuinte. Não é crédito da academia.
  • Tratar o crédito como moeda. Ele não atravessa ente nem tributo, e a cessão é proibida (art. 21, §§ 11 e 13).
Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado no Código Tributário Nacional (arts. 165, 165-A, 166, 167, 168 e 169, com as alterações da Lei Complementar nº 236/2026), na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 3º, 13, 18 e 21), na Lei nº 12.592/2012 (art. 1º-A, incluído pela Lei nº 13.352/2016) e na Lei nº 10.147/2000 (arts. 1º e 2º). Verificado no Planalto em 30 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

Minha academia está no Anexo V. Está errado?
Não necessariamente, mas merece conferência. Academia de atividade física é Anexo III (LC 123, art. 18, § 5º-D, III) e só vai para o Anexo V quando a folha dos doze meses anteriores fica abaixo de 28% da receita (§ 5º-M, II).
Como se calcula essa relação de 28%?
Pelos montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração, na forma do art. 18, § 5º-K, da LC 123 — sobre o que foi efetivamente pago, não sobre uma projeção.
Qual é o prazo para pedir de volta?
Cinco anos do pagamento de cada guia (CTN, art. 168, I). As competências mais antigas vencem primeiro, uma por mês.
Vendo suplemento. Preciso separar essa receita?
Sim, e vale ainda mais quando o produto chega com ICMS recolhido por substituição tributária: a lei manda segregar e considerar a redução do que já foi pago (LC 123, art. 18, § 4º-A, I, e § 12).
Mensalidade cancelada entra na base?
Não deve. O art. 3º, § 1º, da LC 123 define receita bruta sem as vendas canceladas e sem os descontos incondicionais concedidos.
Dá para transformar o crédito em desconto no DAS de outro imposto?
No Simples, não. A compensação é restrita ao mesmo ente federado e ao mesmo tributo (art. 21, § 11), e a cessão de crédito é vedada (§ 13).

O resumo

A academia tem quatro pontos: o anexo diante da folha de pagamento, o suplemento revendido com tributo já recolhido, as mensalidades canceladas dentro da base e o ISS retido por empresa. O primeiro é o que mais pesa, e se confere com duas planilhas lado a lado: folha e receita dos doze meses anteriores a cada apuração. Cinco anos de prazo, competência por competência. Para revisar com a folha e o extrato da sua academia, os planos da Hopecont incluem esse trabalho.

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Fale com um contador da Hopecont

Preencha os campos e a gente continua a conversa no WhatsApp. Contabilidade mensal com escrituração completa, atendimento em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.

A gente responde em horário comercial. Os dados preenchidos vão só para a mensagem do WhatsApp — nada é enviado para outro lugar.

Quer conferir os últimos cinco anos da academia?
5,0 ★ no Google
Falar