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Limite de faturamento da academia: os três tetos e o plano anual que antecipa a conta

Equipe Hopecont Publicado em 26 de setembro de 2026 19 min de leitura
Área de treino da academia com sacos de pancada pendurados e equipamentos ao fundo

Foto: Mikhail Nilov / Pexels

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Existem três tetos de faturamento no Simples Nacional, não um. Eles ficam em R$ 81 mil, R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões por ano, cada um com um efeito diferente, e o que a maioria dos personais e donos de academia descobre tarde é que o primeiro a chegar quase nunca é o último. Passar de um deles não tem o mesmo significado que passar do outro — e o prazo para avisar a Receita também muda.

A academia tem um problema de calendário que os outros negócios não têm: janeiro vale por três meses. Matrículas, adesões e planos anuais entram todos no mesmo mês e ficam na conta dos doze meses seguintes, puxando a alíquota o ano inteiro. Entender os tetos do Simples Nacional numa academia é, antes de tudo, entender como essa campanha aparece na conta — e são três tetos, não um.

Resposta rápida

R$ 81 mil por ano é o teto do MEI, e passar dele significa virar microempresa. R$ 3,6 milhões é o sublimite: a empresa continua no Simples, mas o ISS e o ICMS saem do documento único e passam a ser recolhidos por fora (LC 123/2006, art. 13-A, e art. 19, § 4º). R$ 4,8 milhões é o limite de verdade: acima dele a empresa é excluída do Simples — a partir de 1º de janeiro do ano seguinte se o excesso não passar de 20% (até R$ 5.760.000), e já no mês seguinte ao do excesso se passar disso (art. 3º, §§ 9º e 9º-A). E, do mês do excesso até a exclusão, a parcela que passou do teto paga a alíquota nominal máxima do anexo — 33,00% no Anexo III (art. 18, § 16-A).

Quer saber a que distância a academia está do teto, com os seus números?

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Os três tetos da academia — e qual chega primeiro

Uma unidade só raramente chega perto. O teto aparece quando a academia abre a segunda e a terceira unidade no mesmo CNPJ — e o primeiro a bater é o sublimite de R$ 3,6 milhões, que tira o ISS da mensalidade e o ICMS do suplemento do documento único, no mesmo mês.

O tetoQuantoO que ele fazOnde está na lei
Teto do MEIR$ 81.000,00 por anoDeixa de ser MEI e passa a microempresa. Até 20% de excesso, em janeiro do ano seguinte; acima de 20%, retroativo ao início do ano.LC 123/2006, art. 18-A
Sublimite de ICMS e ISSR$ 3.600.000,00 por anoContinua no Simples. O ISS e o ICMS saem do DAS para o regime normal de apuração e recolhimento.art. 13-A e art. 19, § 4º
Limite do SimplesR$ 4.800.000,00 por anoExclusão do Simples Nacional. A data de efeito depende de o excesso passar ou não de 20%.art. 3º, II, e art. 31, V
Limite adicional de exportaçãomais R$ 4.800.000,00 por anoReceita de exportação de mercadorias ou serviços tem limite próprio, somado ao interno, e alíquota apurada separadamente.art. 3º, §§ 14 e 15

Os tetos do Simples Nacional em 2026. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006 e da Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Na escala de uma academia os três tetos ficam assim. R$ 81 mil por ano são R$ 6.750 por mês: um personal começando, com quinze alunos — e aí o MEI nem entra na conversa, porque educação física é profissão regulamentada e não consta na tabela do CGSIM. R$ 3,6 milhões são R$ 300 mil por mês: duas ou três unidades, cada uma com setecentos alunos pagando R$ 130. E R$ 4,8 milhões são R$ 400 mil. Como a expansão de academia acontece por unidade inteira, e não por aluno, a distância entre o segundo e o terceiro teto costuma ser a abertura de uma única loja.

A régua é o RBT12, não o faturamento do ano

Na academia, o RBT12 tem uma fonte de erro que é quase exclusiva do segmento: a matrícula e a taxa de adesão cobradas na virada do ano. Em janeiro entram, no mesmo mês, as matrículas novas, as adesões e a primeira mensalidade de todo mundo — um mês que vale dois ou três meses normais. Esse pico fica no RBT12 por doze meses e só sai em janeiro do ano seguinte. Quem olha a alíquota em agosto está olhando um número puxado por uma campanha que acabou em fevereiro.

O plano anual pago à vista entra no RBT12 no mês em que foi faturado

A receita bruta do art. 3º, § 1º, é o preço do serviço prestado, e o Simples Nacional é apurado por competência sobre o faturamento do mês — com a opção pelo regime de caixa à disposição do optante, que passa a reconhecer a receita conforme o efetivo recebimento. A escolha importa muito em academia: numa campanha de janeiro com trezentos planos anuais vendidos à vista, o regime de competência joga doze meses de mensalidade num só RBT12 e pode empurrar a academia uma faixa acima já no começo do ano. É uma decisão que se toma antes da campanha, não depois.

R$ 3,6 milhões: o teto que tira o ISS e o ICMS do documento único

Cruzado o sublimite, o efeito é o do art. 20, § 1º, da LC 123/2006: a academia fica automaticamente impedida de recolher o ISS e o ICMS na forma do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao do excesso. E há o alívio do § 1º-A: se o excesso não passar de 20% do sublimite — ou seja, até R$ 4.320.000,00 — o impedimento só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Para a academia, passar do sublimite tem um efeito específico e caro: o suplemento. Enquanto o ICMS está dentro do DAS, a venda de whey e barrinha no balcão é uma linha a mais no PGDAS-D. Fora dele, é uma apuração estadual completa, com nota de entrada, crédito da compra, substituição tributária em boa parte dos estados e escrituração fiscal. Muitas redes decidem, nesse momento, tirar o suplemento do CNPJ da academia — e aí vale conferir o art. 3º, § 4º, antes, porque o teto pode não se separar como se espera.

RBT12 no fim do anoO excesso passa de 20% do sublimite?Quando o ISS e o ICMS saem do DAS
Até R$ 3.600.000,00não houve excessonão sai
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.320.000,00não1º de janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 4.320.000,00simmês seguinte ao do excesso

Efeitos do excesso do sublimite. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 20, §§ 1º e 1º-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.

O que passa a existirO que isso significa na prática
ISS por guia municipalA academia passa a apurar o ISS da mensalidade no município, pela alíquota local de 2% a 5% (LC 116/2003, arts. 8º, II, e 8º-A).
ICMS pelo regime normal na venda de suplementoA revenda de suplemento e de bebida sai do DAS e entra na apuração estadual, com nota de entrada, nota de saída e crédito do que foi comprado.
A folha vira decisão tributária, não só custoA academia perde o Anexo III se a folha ficar abaixo de 28% da receita (art. 18, § 5º-M, II). Crescer o faturamento sem crescer a folha é o caminho mais rápido para o Anexo V, e na 6ª faixa isso é 30,50% de alíquota nominal.

O que aparece na rotina da academia acima do sublimite. Elaboração Hopecont. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Bicicletas de treino e equipamentos alinhados no salão da academia, em preto e branco
Foto: Tima Miroshnichenko / Pexels

R$ 4,8 milhões: os dois cenários do excesso

Receita bruta no anoO excessoA exclusão vale a partir deA comunicação vence
Até R$ 4.800.000,00não houve——
De R$ 4.800.000,01 a R$ 5.760.000,00até 20% do limite1º de janeiro do ano-calendário seguinteúltimo dia útil de janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 5.760.000,00mais de 20% do limitemês seguinte ao da ultrapassagemúltimo dia útil do mês subsequente à ultrapassagem

Os dois cenários do excesso de receita. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 9º e 9º-A, art. 30, § 1º, IV, e art. 31, V. Verificado em 26 de setembro de 2026.

A academia chega ao limite por expansão de unidades, e quase sempre sem perceber, porque cada unidade parece um negócio próprio no dia a dia. Três unidades de R$ 130 mil por mês somam R$ 4,68 milhões por ano: o teto chega no ano seguinte à abertura da terceira. E como a quarta unidade costuma ser decidida quando as três primeiras vão bem, a decisão de expandir e o estouro do teto acontecem no mesmo trimestre.

A parcela que passa do teto paga a alíquota máxima

AnexoQuem cai neleAlíquota efetiva no teto de R$ 4,8 miAlíquota nominal máxima, que incide no excessoImposto sobre R$ 400.000 de excesso
Anexo Icomércio11,12%19,00%R$ 76.000,00
Anexo IIindústria15,00%30,00%R$ 120.000,00
Anexo IIIa maior parte dos serviços19,50%33,00%R$ 132.000,00
Anexo IVadvocacia, obra, vigilância e limpeza15,75%33,00%R$ 132.000,00
Anexo Vserviços que dependem do Fator R e não o alcançam19,25%30,50%R$ 122.000,00

A alíquota que incide na parcela excedente, por anexo. Cálculo Hopecont a partir das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 18, §§ 16 e 16-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Para a academia há uma leitura cruzada nesta tabela que assusta um pouco. A linha do Anexo III mostra 33% na parcela excedente; a do Anexo V mostra 30,50%. Parece que cair para o Anexo V barateia o excesso — e barateia mesmo, em 2,5 pontos. Só que a academia que caiu para o Anexo V vinha pagando mais caro o ano inteiro: 19,25% de efetiva contra 19,50%, mas com uma escada inteira de faixas mais onerosa embaixo. O saldo é negativo com folga. Cair para o Anexo V nunca é economia; é a conta do excesso ficando 2,5 pontos menos ruim depois de o ano inteiro ter sido pior.

Na academia esse número convive com um segundo risco, e os dois se alimentam. A academia está no Anexo III pelo art. 18, § 5º-D, III, e cai para o Anexo V se a folha ficar abaixo de 28% da receita. Crescer rapidamente — que é o que leva ao excesso — costuma significar crescer a receita mais rápido que a folha. Ou seja: o mesmo movimento que aproxima a academia do teto pode empurrá-la para o anexo mais caro, e aí a parcela excedente paga 30,50% em vez de 33% sobre uma base já mais onerada. Olhar o Fator R e o RBT12 na mesma planilha deixa de ser luxo.

A conta em reais da academia

CenárioRBT12Receita do mêsAlíquotaImpostoO que acontece
Dentro dos dois tetosR$ 3.480.000,00R$ 290.000,0017,39%R$ 50.430,00 de DAS no mêsO ISS e o ICMS estão dentro do DAS. Uma guia por mês.
Passou do sublimite, excesso de até 20%R$ 4.000.000,00R$ 333.333,3316,80%R$ 56.000,00 de DAS no mêsO ISS e o ICMS saem do DAS só em 1º de janeiro. Até lá, nada muda na rotina.
Estourou o limite, excesso de até 20%R$ 5.200.000,00R$ 433.333,3333,00% na parcela excedenteR$ 132.000,00 só sobre o excessoExclusão em 1º de janeiro. Comunicação até o último dia útil de janeiro.
Estourou o limite, excesso acima de 20%R$ 6.000.000,00R$ 500.000,0033,00% na parcela excedenteR$ 396.000,00 só sobre o excessoExclusão no mês seguinte ao do excesso, no meio do ano.

Simulação Hopecont a partir do Anexo III e do art. 18, §§ 1º e 16-A, da Lei Complementar nº 123/2006. Exemplo ilustrativo; a conta real depende do RBT12 e da segregação de receitas da academia. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Para a academia, esta tabela tem um pressuposto que vale explicitar: ela distribui a receita igualmente pelos doze meses. A academia real não funciona assim. Em janeiro entram matrículas, adesões e planos anuais; em julho e dezembro a receita cai. Se a rede vende trezentos planos anuais em janeiro, no regime de competência esse mês pode valer três vezes a média — e o RBT12 fica inflado por doze meses, com a alíquota de julho decidida por uma campanha que acabou em fevereiro. A linha da tabela que a academia deve ler não é a do seu faturamento médio: é a do seu faturamento médio mais o pico de janeiro.

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No primeiro ano o teto é proporcional — e o efeito é retroativo

Mês de aberturaMeses de atividadeLimite proporcionalSublimite proporcionalMargem dos 20% no limite
janeiro12R$ 4.800.000,00R$ 3.600.000,00R$ 5.760.000,00
abril9R$ 3.600.000,00R$ 2.700.000,00R$ 4.320.000,00
julho6R$ 2.400.000,00R$ 1.800.000,00R$ 2.880.000,00
outubro3R$ 1.200.000,00R$ 900.000,00R$ 1.440.000,00
dezembro1R$ 400.000,00R$ 300.000,00R$ 480.000,00

O teto do primeiro ano, por mês de abertura. Cálculo Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 2º, 10, 11, 12 e 13. Verificado em 26 de setembro de 2026.

E há uma consequência que a tabela não mostra: quem for excluído por estourar o limite proporcional do primeiro ano não pode optar pelo Simples no ano seguinte (art. 31, § 1º). Para a academia isso é um risco concreto, porque abrir em novembro ou dezembro para pegar a campanha de janeiro é prática comum — e quem abre em dezembro tem R$ 400 mil de limite naquele ano, com janeiro valendo por três meses logo em seguida. Abrir em janeiro, e não em dezembro, muda a conta inteira e não custa nada.

Mão marcando um documento com caneta ao lado da calculadora
Foto: Bia Limova / Pexels

Onde se comunica, até quando, e a multa de quem não comunica

A exclusão por excesso de receita é de comunicação obrigatória (art. 30, II a IV). Não é o fisco que avisa a empresa: é a empresa que avisa o fisco. E a comunicação tem lugar, caminho e prazo.

A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional, com o motivo de excesso de receita bruta; o sistema calcula a data de efeito. Está no Manual da Exclusão da Receita Federal e nos arts. 81 a 84 da Resolução CGSN nº 140/2018. Numa rede de academias, o risco prático é de calendário: o excesso se confirma no fechamento de dezembro e o prazo vai até o último dia útil de janeiro — que é o mês mais corrido do ano no setor, com campanha, matrículas e equipe nova. Deixar a conferência do RBT12 para depois da campanha é perder o prazo por agenda, não por desconhecimento.

O que fazer antes de chegar perto

1. Olhar o Fator R e o RBT12 na mesma planilha. A academia está no Anexo III pelo art. 18, § 5º-D, III, e cai para o Anexo V se a folha ficar abaixo de 28% da receita. Crescer rápido — que é o que aproxima do teto — costuma significar crescer a receita mais depressa que a folha. O mesmo movimento empurra para os dois problemas, e só se vê isso com as duas linhas juntas.

2. Decidir entre competência e caixa antes da campanha, não depois. É o que determina em qual mês o plano anual entra no RBT12 e, com ele, a faixa de alíquota do ano inteiro. A opção é formal, tem prazo próprio e não se muda no meio do ano por arrependimento.

São dois passos, e nenhum dos dois exige decisão difícil — os dois exigem calendário. É esse acompanhamento mês a mês que a contabilidade para academia faz, com o RBT12 projetado até dezembro e o aviso chegando com meses de antecedência em vez de com o ano já fechado. Para quem está perto de uma das linhas, o passo seguinte costuma passar por planejamento tributário.

O que a reforma tributária faz com o sublimite

Para a academia, a reforma traz uma mudança de rotina que vale mapear antes: a venda de suplemento e a mensalidade passam a conviver dentro do IBS com classificações diferentes, e quem cruzar o sublimite a partir de 2027 terá de classificar item por item no documento fiscal, com crédito a controlar. Hoje o suplemento é uma linha a mais no PGDAS-D; depois de 2027, fora do sublimite, é uma apuração com entrada, saída e crédito. Para a rede que já está perto da linha, essa é a mudança operacional que precisa entrar no orçamento de 2026, não no de 2027.

Os cinco erros que mais custam caro

  1. Vender plano anual sem decidir o regime de reconhecimento. Competência ou caixa muda em que mês a receita entra no RBT12, e com isso a faixa de alíquota do ano inteiro.
  2. Vender suplemento sem segregar a receita. Suplemento é Anexo I, mensalidade é Anexo III. Sem segregação o fisco tributa tudo no mais oneroso.
  3. Inverter a direção do Fator R. A academia está no Anexo III e cai para o V quando a folha fica abaixo de 28%. Muito material diz o contrário, e a conta sai errada nos dois sentidos.
  4. Achar que cada unidade tem o seu teto. O limite é da pessoa jurídica. Três unidades no mesmo CNPJ somam num só RBT12.
  5. Não comunicar a exclusão no prazo. Multa de 10% dos tributos do mês anterior ao início dos efeitos, piso de R$ 200, sem redução (art. 36).

O resumo

Na academia, o teto e o Fator R se movem juntos e na mesma direção errada: crescer a receita mais rápido que a folha aproxima do limite e afasta do Anexo III. Some a isso o calendário — janeiro valendo por três meses no RBT12 — e fica claro que a decisão que mais vale dinheiro numa rede de academias não é tributária: é escolher o mês de abrir a próxima unidade e o regime de reconhecimento da campanha anual.

Para pôr número nisso antes de o ano fechar, há dois caminhos curtos: a calculadora Simples ou Presumido dá uma estimativa rápida com o seu faturamento, e a contabilidade da Hopecont acompanha o RBT12 da academia mês a mês, avisando com antecedência qual das linhas vem primeiro. Atendimento por WhatsApp com nome e rosto, em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa contratual — os valores estão em planos da Hopecont.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 3º, 13-A, 18, 19, 20, 30, 31 e 36), na Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, no Manual da Exclusão do Simples Nacional da Receita Federal e na Resolução CGSN nº 190/2026. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
São três números: R$ 81.000,00 do teto do MEI, R$ 3.600.000,00 do sublimite de ICMS e ISS (art. 13-A e art. 19, § 4º, da LC 123/2006) e R$ 4.800.000,00 do limite da empresa de pequeno porte (art. 3º, II). Só o terceiro exclui do regime; o segundo tira ICMS e ISS do documento único. Para 2026 o sublimite é o mesmo em todos os estados e no Distrito Federal, pela Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025.
Preciso avisar a Receita Federal quando passo do limite?
Sim, é comunicação obrigatória (art. 30, II a IV), feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. O prazo é o último dia útil de janeiro do ano seguinte quando o excesso não passa de 20%, e o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem quando passa. Quem não comunica paga multa de 10% dos tributos do mês anterior ao início dos efeitos, com piso de R$ 200,00 e sem redução possível (art. 36).
Plano anual vendido à vista entra todo no mês da venda?
Depende do regime de reconhecimento de receita que a academia adotou. Pelo regime de competência, a receita é reconhecida conforme o serviço é prestado ao longo dos doze meses; pela opção do regime de caixa, no recebimento. Numa campanha de janeiro com trezentos planos anuais vendidos à vista, essa escolha decide se o mês vale um ou vale três no RBT12 — e, com isso, a faixa de alíquota do ano inteiro.
Cada unidade da rede tem o seu limite de faturamento?
Não, quando as unidades estão no mesmo CNPJ: o limite é da pessoa jurídica e a receita de todas soma num RBT12 só. Três unidades faturando R$ 130 mil por mês cada somam R$ 4,68 milhões no ano, praticamente no teto. Com CNPJs diferentes e os mesmos sócios, vale o art. 3º, § 4º, III a V, que soma a receita bruta global das empresas.
A academia está no Anexo III ou no Anexo V?
Academias de atividades físicas, desportivas e de natação e escolas de esportes estão no art. 18, § 5º-D, III: são tributadas pelo Anexo III e caem para o Anexo V quando a folha dos doze meses anteriores fica abaixo de 28% da receita (§ 5º-M, II). A direção é essa, e não a inversa — a academia parte do III e perde o III se a folha encolher. Muito material publicado inverte isso.
Personal trainer pode ser MEI?
Não. Educação física é profissão regulamentada e não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI. O personal que quer CNPJ abre microempresa, e aí o anexo depende da atividade e da folha.
A inadimplência do aluno reduz o faturamento para o limite?
A receita bruta é o preço do serviço prestado (art. 3º, § 1º), e a lei exclui dela apenas as vendas canceladas e os descontos incondicionais. Mensalidade não paga não é venda cancelada. Quem trabalha com muita inadimplência tem aí um argumento forte para avaliar a opção pelo regime de caixa, em que a receita é reconhecida conforme o recebimento.
Passar do sublimite tira a academia do Simples?
Não. Acima de R$ 3,6 milhões de RBT12 a academia continua no Simples para os tributos federais e passa a recolher ISS e ICMS por fora. Quem exclui do regime é o limite de R$ 4,8 milhões.
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