Academias

Como mudar de regime tributário sendo profissional de educação física

Equipe Hopecont Atualizado em 5 de outubro de 2026 17 min de leitura
Instrutor orientando uma aluna durante o treino em um aparelho da academia

Foto: Andres Ayrton / Pexels

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Mudar o regime da academia não é uma conversa que vira decisão no mesmo dia. É um pedido, feito num lugar específico, dentro de uma janela que abre e fecha — e são três janelas diferentes, dependendo de onde a academia está hoje. Aqui a decisão tem um agravante: a academia tem o Anexo III garantido por lei, sem depender de folha, e sair do Simples é abrir mão dessa proteção.

O que vem aqui é o procedimento, não a escolha entre regimes. Se a dúvida ainda é qual paga menos na academia, a conta está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos. Daqui para frente parte-se de uma decisão já tomada: onde se pede, em que mês, o que trava o pedido e o que muda na mensalidade.

Resposta rápida

Três caminhos, três meses. Entrar no Simples em 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e só aí (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 1º). Sair por vontade própria: quando quiser, mas com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro. Presumido ou Real: não se pede, se paga — a primeira guia de IRPJ do ano é a opção.

Quer saber qual das três portas é a sua — e se ainda dá tempo este ano?

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As três portas de troca — e qual delas é a sua

Antes de olhar prazo, olhe a situação: em qual regime a academia está hoje? É isso que define o procedimento inteiro.

De onde você saiPara onde vaiOnde se pedeQuando passa a valer
Lucro Presumido ou Lucro RealSimples NacionalPortal do Simples Nacional, serviço de opção1º de janeiro do ano seguinte
Simples NacionalLucro Presumido ou Lucro RealPortal do Simples Nacional, exclusão por opção1º de janeiro — do mesmo ano, se a comunicação for em janeiro
Lucro PresumidoLucro RealNão há pedido: vale o pagamento da primeira guia do anoTodo o ano-calendário
Lucro RealLucro PresumidoNão há pedido: vale o pagamento da primeira guia do anoTodo o ano-calendário
MEI, no SIMEIME no Simples NacionalPortal do Simples Nacional, desenquadramento do SIMEIDepende do motivo do desenquadramento

As portas de troca de regime e onde cada uma se abre. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, arts. 30 e 31, da Resolução CGSN nº 140/2018 e da Lei nº 9.430/1996, art. 26. Verificado em 25 de setembro de 2026.

Repare que as duas primeiras linhas não são a mesma coisa ao contrário. Entrar no Simples tem data marcada; sair pode ser comunicado quando você quiser, mas o efeito é que muda de ano.

O calendário, com a data de cada porta

Até agora a resposta era sempre janeiro. Para 2027 mudou: a solicitação de ingresso no Simples Nacional foi antecipada para setembro de 2026. Não é prorrogação nem janela extra — é a janela. Quem perde o dia 30 espera o ano seguinte.

QuandoQual é a decisãoQuem precisa olhar
1º/09 a 15/10/2026Ingresso no Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2027Quem está no Lucro Presumido ou Real e quer migrar
1º/09 a 30/10/2026Opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de 01/01 a 30/06/2027Quem já é optante do Simples e vende para outras empresas
Até 20/12/2026Cancelamento da opção feita em setembro, em caráter irretratávelQuem optou e mudou de ideia
Janeiro de 2027Exclusão por opção, para sair do Simples com efeito já em 01/01/2027Quem está no Simples e quer o Lucro Presumido ou Real
Janeiro de 2027Opção pelo SIMEI, que não entrou na antecipaçãoQuem é MEI ou quer passar a ser
1º a 31/03/2027Nova janela do regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/07/2027Quem quiser trocar de lado no segundo semestre

Fonte: Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º e 2º, e Resolução CGSN nº 140/2018, quanto à exclusão por opção e ao desenquadramento do SIMEI. Verificado em 25 de setembro de 2026.

Dica do especialista

O que mais aparece aqui em setembro não é dúvida de regime: é academia que descobre uma pendência antiga na hora do pedido. Na academia, quase sempre é uma destas: o registro da pessoa jurídica no CREF vencido, o CNAE de academia usado por quem na prática é personal, ou alvará e vistoria do corpo de bombeiros fora do prazo.

Sair do Simples para o Lucro Presumido: onde se pede

Essa é a porta que mais gente procura e a que tem a regra menos divulgada. A saída voluntária do Simples Nacional chama-se exclusão por opção, e é feita pela própria empresa, sem intermediário:

  1. Entre no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, com certificado digital ou código de acesso.
  2. Vá em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional.
  3. Escolha Exclusão do Simples Nacional por opção — é essa, e não a comunicação obrigatória, que serve para quem está saindo por escolha própria.
  4. Confirme e guarde o recibo. Ele é a prova da data, e a data é o que decide o ano de efeito.

O ponto que muda tudo é o mês. A comunicação registrada em janeiro produz efeito já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano. Registrada em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte. Traduzindo: pedir em março não antecipa nada — a empresa fica no Simples até 31 de dezembro de qualquer jeito.

Existe ainda a exclusão obrigatória, que é outra coisa: vale quando a empresa passa de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em vedação da lei. Aí não é escolha, é consequência.

Entrar no Simples vindo do Presumido: a janela de setembro

O que muda tudo é o mês. Comunicação feita em janeiro vale já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano; feita em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte.

  1. Antes de qualquer clique, consulte as pendências no Portal do Simples Nacional. Federal, estadual e municipal, as três. É aqui que a maior parte dos pedidos morre.
  2. Dentro da janela, acesse Simples Nacional › Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
  3. O sistema mostra na hora as pendências que impedem o deferimento. Regularize e peça nova análise ainda dentro do prazo — depois do último dia, acabou.
  4. Acompanhe o resultado. Deferido, o regime começa em 1º de janeiro do ano seguinte.

Quem já é optante não precisa pedir nada: a permanência é automática. E quem pediu em setembro e se arrependeu tem até o último dia útil de janeiro para desistir.

Trocar entre Presumido e Real: a opção que se faz pagando

Essa é a porta mais silenciosa das três, e a que mais gera arrependimento — justamente porque ninguém percebe que passou por ela.

Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 26 e § 1º
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. […] A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

A opção se manifesta com o pagamento: não há formulário, protocolo nem pedido. Quando a empresa recolhe a primeira guia de IRPJ do ano no código do Lucro Presumido, escolheu — e a escolha vale o ano inteiro.

Pessoa analisando gráficos de desempenho em uma planilha aberta no notebook
Foto: RDNE Stock project / Pexels

O que derruba o pedido antes da análise

O que mais derruba pedido é cadastro, e academia tem exigência que escritório não tem. Três pendências aparecem quase sempre:

  • CNAE de academia usado por quem é personal. Academia de ginástica e treinamento personalizado são atividades diferentes no cadastro, e elas não têm o mesmo tratamento. Usar o CNAE da estrutura sem ter a estrutura é uma divergência que aparece em fiscalização e na análise do pedido.
  • Registro da pessoa jurídica no CREF. A empresa precisa de inscrição própria no Conselho Regional de Educação Física, com responsável técnico. Registro vencido é pendência, e ela costuma ser lembrada só quando algo trava.
  • Alvará e vistoria do corpo de bombeiros. Academia é lugar de aglomeração, com exigência municipal específica. Alvará vencido ou vistoria pendente vira pendência cadastral no município — e é o município, junto com a Receita, quem analisa o pedido de ingresso no Simples.
  • Sócio com CPF irregular. Uma pendência de CPF de qualquer sócio derruba o pedido. É a mais simples de resolver e a menos lembrada.

Nenhuma das três sai em uma semana — vistoria de bombeiros costuma levar bem mais. Conferir antes da decisão é parte de uma contabilidade para academia bem feita.

O que muda da academia no dia seguinte

Sair do Simples tira o Anexo III garantido, muda o momento de reconhecer a mensalidade e traz a patronal para fora da guia. São quatro efeitos que aparecem logo:

  • Você perde o Anexo III garantido por lei. No Simples, a academia é Anexo III sem depender de folha. Fora do Simples, essa proteção some: a base do IRPJ passa a ser presumida em 32% sobre o serviço e a contribuição patronal de 20% sobre a folha, que estava dentro do DAS, passa a ser guia separada.
  • Mensalidade e plano anual mudam de competência. No Presumido, o momento de reconhecer a receita e o regime de apuração trimestral do IRPJ mudam a forma de lançar plano anual e pacote de aulas. Quem vende plano de doze meses precisa reorganizar isso antes da virada.
  • Venda de suplemento entra com outra presunção. Academia que vende suplemento, camiseta ou garrafa está vendendo mercadoria: presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, contra 32% do serviço. Sem CNAE de comércio e inscrição estadual, essa receita fica irregular.
  • A obrigação acessória troca de nome. Sai o PGDAS-D mensal e entram EFD-Contribuições e DCTF. Com cobrança recorrente de centenas de alunos, a apuração deixa de ser uma conta e passa a ser um fechamento.

O que a academia precisa avisar — e a quem

A empresa do convênio corporativo e a plataforma de cobrança guardam o cadastro fiscal da academia, e é dele que sai a nota de cada aluno. Trocar de regime sem atualizar isso repete o erro todo mês.

As empresas do convênio corporativo vêm primeiro, porque são elas que retêm. Fora do Simples, a nota para pessoa jurídica sofre retenção de IRRF e, dependendo do serviço, de PIS, COFINS e CSLL. Cadastro velho do outro lado gera retenção errada, e o acerto vira nota cancelada e mês fechado com repasse pendente.

Depois vem a prefeitura, por causa da NFS-e, que traz o regime no cadastro do prestador. E há um aviso que não é fiscal e costuma ser esquecido: a plataforma de cobrança recorrente, que emite a nota do aluno automaticamente. Se ela continuar emitindo no padrão do Simples, o erro se repete todo mês, aluno por aluno.

A conta que decide — e o que a troca não resolve

Academias de atividade física e de esporte estão no Anexo III por força do art. 18, § 5º-B, XIII e XIV, da LC 123/2006, sem depender do Fator R. Personal trainer que atende como PJ, sem estrutura de academia, costuma cair na regra do Fator R do § 5º-M.

Uma academia que fatura R$ 45.000 por mês e tem R$ 14.000 de folha paga no Simples o DAS do Anexo III com a patronal já embutida. Saindo para o Lucro Presumido, essa folha passa a gerar R$ 2.800 por mês de contribuição patronal por fora, somados a IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. Para academia, portanto, sair do Simples costuma ser decisão de limite de faturamento, não de economia de alíquota.

De onde vêm estes valores

Os números deste trecho são de exemplo, montado para a conta fechar. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e os limites são os das tabelas em vigor, com a fonte citada ao lado.

Aqui está a confusão que mais custa. Muita academia procura a troca de regime para resolver algo que não é de regime: suplemento vendido dentro da nota de serviço, CNAE de academia usado por personal, folha fora de proporção. Rode os seus números na calculadora Simples ou Presumido antes. Se o que precisa mudar é a estrutura, o caminho é contabilidade para personal trainer.

Falta saber se o outro lado compensa de verdade, com número e ponto de virada? A conta está em Lucro Presumido para academia.

Dois profissionais sentados à mesa revisando documentos durante uma reunião
Foto: Yan Krukau / Pexels

O que ter em mãos antes de abrir o pedido

A lista

  1. A receita bruta dos últimos doze meses, mês a mês, por competência
  2. A folha dos mesmos doze meses, por caixa, com pró-labore, contribuição patronal e FGTS
  3. O CNAE principal e os secundários, conferidos contra o que a academia faz hoje — academia de ginástica, treinamento personalizado e venda de suplemento são atividades diferentes
  4. A consulta de pendências nas três esferas: Receita Federal, estado e município
  5. A alíquota de ISS da atividade física no seu município, que vai de 2% a 5%, e a inscrição estadual se houver venda de suplemento
  6. A projeção dos próximos doze meses, para checar o sublimite de R$ 3.600.000,00 e o limite de R$ 4.800.000,00
  7. O registro da pessoa jurídica no CREF e o alvará com a vistoria do corpo de bombeiros em dia

O que a reforma tributária faz com essa decisão

A antecipação para setembro não foi capricho: a CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e dali em diante quem é optante do Simples passa a ter uma escolha a mais sobre como paga IBS e CBS.

São duas decisões diferentes correndo no mesmo mês, e elas se confundem o tempo todo: entrar no Simples é uma; escolher como pagar IBS e CBS, já sendo optante, é outra.

Academia que vende para aluno pessoa física quase sempre fica fora da segunda decisão. Quem tem convênio corporativo entra nela, porque a empresa vai cobrar crédito. O recorte está em Simples Nacional para academia.

Os cinco erros que mais custam caro

O que mais custa caro

  • Achar que a opção pelo Simples continua em janeiro. É o erro mais caro de 2026: quem descobre em janeiro de 2027 já perdeu o ano inteiro.
  • Pedir a exclusão por opção em março achando que vale já. Só a comunicação feita em janeiro antecipa o efeito para o mesmo ano.
  • Pagar a primeira guia do ano no piloto automático. Entre Presumido e Real, essa guia é a opção — e ela vale por doze meses.
  • Deixar a consulta de pendências para a última semana. Registro no CREF e vistoria de bombeiros não saem em três dias.
  • Vender plano anual sem olhar a competência. No Presumido o IRPJ e a CSLL são apurados por trimestre, e o plano anual antecipa receita para um trimestre só.

O resumo

Três portas, três meses: entrar no Simples só nessa janela, e o pedido de 2027 fecha em 15 de outubro de 2026; sair, quando quiser, com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro; Presumido ou Real, na primeira guia.

O que decide se o pedido passa não é a vontade: é o cadastro. Na academia, o trio que mais derruba é registro no CREF, CNAE que não corresponde à operação e alvará com vistoria vencida. Conferir isso antes é o que separa o pedido deferido do ano perdido.

Essa conferência e a comparação com os números da academia são o que a contabilidade mensal da Hopecont faz todo mês. Os planos da Hopecont começam em R$ 295,00, sem fidelidade e sem multa.

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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 30 e 31), na Resolução CGSN nº 140/2018, na Resolução CGSN nº 186/2026 (arts. 1º e 2º) e na Lei nº 9.430/1996 (art. 26 e parágrafos). Verificado em 25 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

Dá para mudar de regime tributário no meio do ano?
Como regra, não: o regime vale para todo o ano-calendário. A exceção é a exclusão obrigatória do Simples Nacional, que acontece quando a empresa passa do limite de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em alguma vedação da lei — aí a saída é consequência, não escolha, e o efeito pode cair no meio do ano. Fora disso, quem escolheu fica com a escolha até 31 de dezembro.
Preciso de contador para pedir a troca?
Para clicar, não: quem pede é a própria academia, no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso. O contador entra antes, conferindo pendência nas três esferas, registro no CREF e alvará, e depois, ajustando a emissão recorrente, a folha e as obrigações acessórias.
Vendo plano anual. A troca de regime muda o jeito de cobrar?
A cobrança é sua; o que muda é quando o imposto vence. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL são apurados por trimestre sobre a receita reconhecida, então um plano anual vendido em janeiro concentra receita no primeiro trimestre e o imposto vem junto, mesmo que o aluno pague parcelado. Antes de trocar de regime, vale simular um ano com o mix real de plano mensal e anual.
Tenho convênio corporativo com empresa. Preciso avisar da troca?
Precisa, antes da primeira nota do novo regime. Fora do Simples, a nota emitida para pessoa jurídica passa a sofrer retenção de IRRF e, em muitos casos, de PIS, COFINS e CSLL. O departamento fiscal da empresa usa o cadastro do prestador para calcular a retenção; se estiver desatualizado, a nota volta e o repasse atrasa.
Sou personal e atendo em academia de terceiro. Meu caso é igual ao da academia?
Não é igual. Academia com estrutura própria tem o Anexo III garantido pela lei; personal que atende como PJ dentro do espaço de outro normalmente entra na regra do Fator R, com Anexo III só quando a folha dos doze meses anteriores atinge 28% da receita. Antes de pensar em regime, vale conferir qual das duas situações é a sua no cadastro.
Tenho box de crossfit com franquia. A franquia muda o regime?
O contrato de franquia não decide o regime, mas mexe na conta. O royalty e a taxa de marketing são custo, e no Lucro Presumido eles não reduzem a base, porque a presunção incide sobre a receita. Em box com royalty alto e margem apertada, vale checar o Lucro Real antes de escolher entre Simples e Presumido.
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