Foto: Andres Ayrton / Pexels
Trocar de regime tributário não é uma conversa com o contador que vira decisão no mesmo dia. É um pedido, feito num lugar específico, dentro de uma janela que abre e fecha — e são três janelas diferentes, dependendo de onde você está e para onde quer ir. Quem erra a porta ou o mês não paga multa: perde o ano inteiro.
Esta página é sobre o procedimento, não sobre a escolha. Se a sua dúvida ainda é qual regime paga menos, a conta está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos. Aqui o assunto é o passo seguinte: você já decidiu, e agora precisa saber onde se clica, em que mês, o que derruba o pedido antes de ele ser analisado e o que muda da academia no dia seguinte.
A confusão mais comum tem uma raiz só: muita gente trata “mudar de regime” como se fosse uma coisa. Não é. Sair do Simples, entrar no Simples e trocar entre Presumido e Real são três procedimentos distintos, com prazos que nem caem no mesmo semestre.
Resposta rápida
São três caminhos, cada um com o seu mês. Entrar no Simples Nacional em 2027: o pedido vai de 1º a 30 de setembro de 2026, e só nesse período (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 1º). Sair do Simples por vontade própria: a comunicação é feita no Portal do Simples Nacional e, quando registrada em janeiro, vale já a partir de 1º de janeiro daquele ano; em qualquer outro mês, só vale no ano seguinte. Trocar entre Lucro Presumido e Lucro Real: não existe formulário — a opção se manifesta com o pagamento da primeira guia de IRPJ do ano e vale para o ano inteiro (Lei nº 9.430/1996, art. 26). O passo a passo de cada um está abaixo.
Quer saber qual das três portas é a sua — e se ainda dá tempo este ano?
Falar com um contadorAs três portas de troca — e qual delas é a sua
Antes de pensar em data, responda uma pergunta só: onde a sua academia está hoje? A resposta define o procedimento inteiro. Esta é a lista completa:
| De onde você sai | Para onde vai | Onde se pede | Quando passa a valer |
|---|---|---|---|
| Lucro Presumido ou Lucro Real | Simples Nacional | Portal do Simples Nacional, serviço de opção | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Simples Nacional | Lucro Presumido ou Lucro Real | Portal do Simples Nacional, exclusão por opção | 1º de janeiro — do mesmo ano, se a comunicação for em janeiro |
| Lucro Presumido | Lucro Real | Não há pedido: vale o pagamento da primeira guia do ano | Todo o ano-calendário |
| Lucro Real | Lucro Presumido | Não há pedido: vale o pagamento da primeira guia do ano | Todo o ano-calendário |
| MEI, no SIMEI | ME no Simples Nacional | Portal do Simples Nacional, desenquadramento do SIMEI | Depende do motivo do desenquadramento |
As portas de troca de regime e onde cada uma se abre. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, arts. 30 e 31, da Resolução CGSN nº 140/2018 e da Lei nº 9.430/1996, art. 26. Verificado em 25 de setembro de 2026.
Repare numa coisa que quase ninguém nota: as duas primeiras linhas não são a mesma coisa ao contrário. Entrar no Simples tem janela fechada e data marcada. Sair do Simples pode ser comunicado a qualquer momento — o que muda é quando o efeito começa. São regras diferentes, e é por aí que se perde o ano.
O calendário, com a data de cada porta
Até agora a resposta era sempre janeiro. Para 2027 ela mudou, e mudou muito: a solicitação de ingresso no Simples Nacional foi antecipada para setembro de 2026. Não é prorrogação nem janela extra — é a janela. Quem chegar em janeiro de 2027 para pedir perdeu 2027 inteiro. O detalhe completo dessa mudança está em o prazo de opção para 2027.
| Quando | Qual é a decisão | Quem precisa olhar |
|---|---|---|
| 1º a 30/09/2026 | Ingresso no Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2027 | Quem está no Lucro Presumido ou Real e quer migrar |
| 1º a 30/09/2026 | Opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de 01/01 a 30/06/2027 | Quem já é optante do Simples e vende para outras empresas |
| Até 30/11/2026 | Cancelamento da opção feita em setembro, em caráter irretratável | Quem optou e mudou de ideia |
| Janeiro de 2027 | Exclusão por opção, para sair do Simples com efeito já em 01/01/2027 | Quem está no Simples e quer o Lucro Presumido ou Real |
| Janeiro de 2027 | Opção pelo SIMEI, que não entrou na antecipação | Quem é MEI ou quer passar a ser |
| 1º a 31/03/2027 | Nova janela do regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/07/2027 | Quem quiser trocar de lado no segundo semestre |
Fonte: Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º e 2º, e Resolução CGSN nº 140/2018, quanto à exclusão por opção e ao desenquadramento do SIMEI. Verificado em 25 de setembro de 2026.
Dica do especialista
O que mais aparece aqui no escritório em setembro não é dúvida de regime. É empresa que descobre uma pendência de cadastro que estava lá havia meses — endereço divergente, CNAE que não permite o Simples, débito antigo de um município. Nada disso se resolve em três dias. Consultar a situação com um mês de antecedência transforma um problema numa tarefa; consultar no dia 28 transforma num ano perdido.
Sair do Simples para o Lucro Presumido: onde se pede
Essa é a porta que mais gente procura e a que tem a regra menos divulgada. A saída voluntária do Simples Nacional chama-se exclusão por opção, e é feita pela própria empresa, sem intermediário:
- Entre no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, com certificado digital ou código de acesso.
- Vá em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional.
- Escolha Exclusão do Simples Nacional por opção — é essa, e não a comunicação obrigatória, que serve para quem está saindo por escolha própria.
- Confirme e guarde o recibo. Ele é a prova da data, e a data é o que decide o ano de efeito.
O ponto que muda tudo é o mês. A comunicação registrada em janeiro produz efeito já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano. Registrada em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte. Traduzindo: pedir em março não antecipa nada — a empresa fica no Simples até 31 de dezembro de qualquer jeito.
Existe ainda a exclusão obrigatória, que é outra coisa. Ela vale quando a empresa passa do limite de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em alguma vedação da lei. Aí não é escolha, é consequência — e o prazo de comunicação conta a partir do fato, não do calendário.
Entrar no Simples vindo do Presumido: a janela de setembro
Aqui o caminho é o inverso, e a regra é bem mais rígida:
- Antes de qualquer clique, consulte as pendências no Portal do Simples Nacional. Federal, estadual e municipal, as três. É aqui que a maior parte dos pedidos morre.
- Dentro da janela, acesse Simples Nacional › Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
- O sistema mostra na hora as pendências que impedem o deferimento. Regularize e peça nova análise ainda dentro do prazo — depois do último dia, acabou.
- Acompanhe o resultado. Deferido, o regime começa em 1º de janeiro do ano seguinte.
Duas coisas costumam pegar quem está entrando. A primeira: quem já é optante não precisa pedir nada — a permanência é automática e não existe renovação anual. A segunda: quem pediu em setembro e se arrependeu tem até 30 de novembro para cancelar, mas o cancelamento é irretratável — cancelou, não pede de novo para aquele ano.
Trocar entre Presumido e Real: a opção que se faz pagando
Essa é a porta mais silenciosa das três, e a que mais gera arrependimento — justamente porque ninguém percebe que passou por ela.
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. […] A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
Leia de novo a parte do meio: a opção se manifesta com o pagamento. Não existe formulário, não existe protocolo, não existe pedido. Quando a empresa recolhe a primeira guia de IRPJ do ano no código do Lucro Presumido, ela optou — e essa opção vale para o ano inteiro. Quem inicia atividade a partir do segundo trimestre manifesta a opção com a primeira quota do período de início.
Na prática, a decisão entre Presumido e Real precisa estar tomada antes do primeiro vencimento do ano. Depois dele, não há como voltar atrás no mesmo ano-calendário.

O que derruba o pedido antes da análise
Pendência de cadastro não é detalhe: é a causa mais comum de pedido indeferido, e quase sempre é de resolução lenta. Estas são as três que mais aparecem em academia de profissionais de educação física:
- CNAE de academia usado por quem é personal. Academia de ginástica e treinamento personalizado são atividades diferentes no cadastro, e elas não têm o mesmo tratamento. Usar o CNAE da estrutura sem ter a estrutura é uma divergência que aparece em fiscalização e na análise do pedido.
- Registro da pessoa jurídica no CREF. A empresa precisa de inscrição própria no Conselho Regional de Educação Física, com responsável técnico. Registro vencido é pendência, e ela costuma ser lembrada só quando algo trava.
- Alvará e vistoria do corpo de bombeiros. Academia é lugar de aglomeração, com exigência municipal específica. Alvará vencido ou vistoria pendente vira pendência cadastral no município — e é o município, junto com a Receita, quem analisa o pedido de ingresso no Simples.
Nenhuma dessas três se resolve numa semana. É por isso que a consulta de pendências vem antes da decisão, e não depois — e é esse trabalho de bastidor que entra numa contabilidade para academia bem feita.
O que muda da academia no dia seguinte
Trocar de regime não muda só a alíquota. Muda a nota fiscal, o fluxo de caixa e a rotina. Estes são os três efeitos que aparecem logo:
- Você perde o Anexo III garantido por lei. No Simples, a academia é Anexo III sem depender de folha. Fora do Simples, essa proteção some: a base do IRPJ passa a ser presumida em 32% sobre o serviço e a contribuição patronal de 20% sobre a folha, que estava dentro do DAS, passa a ser guia separada.
- Mensalidade e plano anual mudam de competência. No Presumido, o momento de reconhecer a receita e o regime de apuração trimestral do IRPJ mudam a forma de lançar plano anual e pacote de aulas. Quem vende plano de doze meses precisa reorganizar isso antes da virada.
- Venda de suplemento entra com outra presunção. Academia que vende suplemento, camiseta ou garrafa está vendendo mercadoria: presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, contra 32% do serviço. Sem CNAE de comércio e inscrição estadual, essa receita fica irregular.
A conta que decide — e o que a troca não resolve
Academias de atividade física e de esporte estão no Anexo III por força do art. 18, § 5º-B, XIII e XIV, da LC 123/2006, sem depender do Fator R. Personal trainer que atende como PJ, sem estrutura de academia, costuma cair na regra do Fator R do § 5º-M.
Uma academia que fatura R$ 45.000 por mês e tem R$ 14.000 de folha paga no Simples o DAS do Anexo III com a patronal já embutida. Saindo para o Lucro Presumido, essa folha passa a gerar R$ 2.800 por mês de contribuição patronal por fora, somados a IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. Para academia, portanto, sair do Simples costuma ser decisão de limite de faturamento, não de economia de alíquota.
De onde vêm estes valores
Os números deste trecho são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e os limites são os das tabelas em vigor, com a fonte citada ao lado. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.
Esse é o ponto que mais gente confunde. Muita empresa procura a troca de regime querendo resolver um problema que não é de regime, e sim de estrutura: folha baixa demais, CNAE errado, receita misturada. Antes de mexer no regime, vale rodar os seus números na calculadora Simples ou Presumido e comparar com calma. E se o caso for de reorganizar a empresa antes de decidir, é disso que trata um contabilidade para personal trainer.
E se a dúvida que sobrou for se o outro lado compensa mesmo, com números e ponto de virada, a conta está em Lucro Presumido para academia.

O que ter em mãos antes de abrir o pedido
A lista
- A receita bruta dos últimos doze meses, mês a mês, por competência
- A folha dos mesmos doze meses, por caixa, com pró-labore, contribuição patronal e FGTS
- O CNAE principal e os secundários, conferidos contra o que a empresa realmente faz hoje
- A consulta de pendências nas três esferas: Receita Federal, estado e município
- A alíquota de ISS da sua atividade no seu município, que vai de 2% a 5%
- A projeção dos próximos doze meses, para checar o sublimite de R$ 3.600.000,00 e o limite de R$ 4.800.000,00
- O certificado digital ou o código de acesso do Portal do Simples Nacional, válidos
O que a reforma tributária faz com essa decisão
A antecipação da janela para setembro não foi capricho: ela existe porque a CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. A partir dali o Simples Nacional deixa de ser um bloco fechado, e quem é optante passa a ter uma segunda decisão pela frente — recolher o IBS e a CBS dentro do DAS ou por fora, para gerar crédito ao cliente pessoa jurídica.
São duas decisões diferentes correndo no mesmo mês, e elas se confundem o tempo todo. A primeira é para quem está fora do Simples e quer entrar. A segunda é para quem já está dentro e vai escolher como paga os dois tributos novos. Uma empresa pode precisar das duas, de uma só, ou de nenhuma.
Se a academia vende para consumidor final, a segunda decisão provavelmente não é sua. Se vende para outras empresas, ela é — e o seu cliente vai cobrar crédito. O recorte por segmento está em Simples Nacional para academia.
Os cinco erros que mais custam caro
O que mais custa caro
- Achar que a opção pelo Simples continua em janeiro. É o erro mais caro de 2026: quem descobre em janeiro de 2027 já perdeu o ano inteiro.
- Pedir a exclusão por opção em março achando que vale já. Só a comunicação feita em janeiro antecipa o efeito para o mesmo ano.
- Pagar a primeira guia do ano no piloto automático. Entre Presumido e Real, essa guia é a opção — e ela vale por doze meses.
- Deixar a consulta de pendências para a última semana. Débito e cadastro irregular derrubam o pedido, e regularizar leva dias.
- Trocar de regime para resolver problema de estrutura. CNAE errado, folha curta e receita misturada continuam iguais depois da troca.
O resumo
Três portas, três meses. Entrar no Simples, só em setembro — e o pedido de 2027 fecha em 30 de setembro de 2026. Sair do Simples por vontade própria, a qualquer momento, mas com efeito no mesmo ano só se a comunicação for em janeiro. Trocar entre Presumido e Real, na primeira guia de IRPJ do ano, sem pedido nenhum, valendo para o ano todo.
O que decide se o pedido passa não é a vontade: é o cadastro. Pendência de ISS, CNAE desatualizado, endereço divergente e registro vencido derrubam o pedido antes de qualquer análise de mérito. Conferir isso com antecedência custa uma tarde; descobrir no dia 29 custa um ano.
Se quiser que a gente faça essa conferência e monte a comparação com os números da academia, é isso que a contabilidade mensal da Hopecont entrega todo mês — e os planos da Hopecont começam em R$ 295,00, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.
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Falar com um contadorPerguntas frequentes
Dá para mudar de regime tributário no meio do ano?
Preciso de contador para mudar de regime?
O que acontece se o pedido de ingresso no Simples for indeferido?
Estou trocando de contador. Ele consegue fazer o pedido para mim?
Sou personal e atendo em academia de terceiro. Meu caso é igual ao da academia?
Tenho box de crossfit com franquia. A franquia muda o regime?
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