Foto: Zayed Hossain / Pexels
Empresa de tecnologia que fatura para cliente de fora tem uma regra a favor dentro do próprio Simples Nacional: a receita de exportação não paga PIS, Cofins nem ISS. Quem não separa essa receita no aplicativo paga os três, mês após mês. Esse é o ponto mais caro de cinco que merecem revisão — e todos têm artigo escrito atrás.
Resposta rápida
A receita de exportação de serviço é separada no Simples e a redução alcança PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS (LC 123, art. 18, § 4º-A, IV, e § 14). Quem não separou pagou esses tributos sobre receita que não os devia. Com o anexo, o ISS retido pelo cliente, o município do ISS e a retenção na fonte, são os cinco pontos de revisão da empresa de tecnologia, dentro dos cinco anos do CTN.
Quer saber se algum desses pontos existe da empresa?
Falar com um contadorO que dá para pedir de volta — e o que não dá
Tributo pago a mais é indébito, e o art. 165 do Código Tributário Nacional assegura a restituição, independentemente de prévio protesto, tanto no pagamento indevido quanto no pagamento em valor maior que o devido. O inciso II menciona erro na determinação da alíquota aplicável e no cálculo do montante devido — as duas portas por onde entra a revisão de uma empresa de tecnologia.
A ressalva vale ser dita com a mesma clareza: se a receita de exportação foi segregada, o anexo estava certo e o ISS foi retido pela alíquota informada, não existe nada a pedir. Revisão que termina em zero é resultado legítimo, e é o mais comum em empresa com contabilidade em dia.
Duas conversas diferentes: planejamento tributário decide o imposto dos próximos meses; revisão confere os que já foram pagos. As alavancas legais da empresa de tecnologia tratam do primeiro assunto.
Os 5 pontos onde a empresa costuma pagar a mais
Cinco linhas, com parágrafo e inciso em cada uma. As duas primeiras são as que mais pesam em empresa de tecnologia; as três seguintes aparecem conforme o perfil de cliente — nacional, estrangeiro, pessoa jurídica.
| O ponto | O que ele faz sobrar | Onde está na lei |
|---|---|---|
| A receita que vem de fora do país | Exportação tira PIS, Cofins e ISS de dentro do próprio DAS | LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, IV, e § 14 |
| O anexo em que a receita foi tributada | Anexo V no lugar do Anexo III cobra mais sobre a mesma receita | LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M |
| A alíquota do ISS retido na nota | O tomador deve retirar pela alíquota efetiva do mês anterior, não pela cheia | LC 123/2006, art. 21, § 4º, I e V |
| O município a que o ISS era devido | Serviço prestado fora da sede muda o município e a forma de recolher | LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, V |
| O que o tomador retirou na fonte | IRPJ, CSLL, PIS e Cofins já estão no DAS; a retenção cobra de novo | LC 123/2006, art. 13, caput e § 1º |
Os 5 pontos de revisão da empresa, com a base normativa de cada um. Fontes conferidas no Planalto em 30 de setembro de 2026.
A receita que vem de fora do país
Receita de exportação de serviço é segregada, e a redução alcança PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
O art. 18, § 4º-A, IV, da LC 123 manda segregar as receitas decorrentes de exportação para o exterior, e o § 14 diz o tamanho da redução: ela corresponde às alíquotas efetivas relativas à Cofins, à Contribuição para o PIS/Pasep, ao IPI, ao ICMS e ao ISS apuradas com base nos anexos. Para uma software house que fatura em dólar, isso significa que a parte exportada do faturamento não deve carregar esses tributos dentro do DAS. O que sustenta a segregação é o contrato, a invoice e o câmbio — documento, não a nacionalidade do cliente.
A tabela completa das seis faixas está em Anexo III ou Anexo V para empresa de tecnologia, e é por ela que dá para estimar o peso do ponto. Separar as receitas por natureza é rotina da contabilidade para empresa de tecnologia.
O anexo em que a receita foi tributada
Desenvolver software é Anexo III pelo § 5º-D; suporte e análise técnica é Anexo V pelo § 5º-I. A mesma empresa pode ter as duas receitas.
A LC 123 separa as atividades de tecnologia em dois caminhos opostos. Elaboração de programas, licenciamento de uso e manutenção de páginas eletrônicas estão no art. 18, § 5º-D, IV, V e VI — Anexo III, com o filtro do § 5º-M, II. Já suporte, testes e análises técnicas e tecnológicas estão no § 5º-I, VI — Anexo V, que sobe para o III quando a folha alcança 28% (§ 5º-J). Empresa que faz as duas coisas e declara tudo num único código pode ter jogado a receita de desenvolvimento no anexo do suporte.
A alíquota do ISS retido na nota
Cliente pessoa jurídica retém o ISS pela alíquota efetiva do mês anterior, que a empresa informa na nota.
Em contrato B2B, o tomador costuma retirar o ISS na nota. A alíquota correta não é a do município: é a efetiva de ISS a que a empresa estava sujeita no mês anterior à prestação, informada por ela no documento fiscal (art. 21, § 4º, I, da LC 123). Quando o campo vai vazio, o inciso V determina a aplicação da maior alíquota prevista. Em empresa de tecnologia com faturamento concentrado em poucos clientes grandes, uma configuração errada no emissor se repete em todas as notas do contrato.
O município a que o ISS era devido
Serviço prestado para tomador de outro município tem campo próprio na declaração.
Empresa de tecnologia atende de qualquer lugar, e isso torna a questão do município uma decisão recorrente, não um detalhe. O art. 18, § 4º-A, V, da LC 123 manda segregar a receita sobre a qual o ISS seja devido a município diverso do estabelecimento prestador, hipótese em que ele é recolhido dentro do Simples. Quando a mesma receita foi tratada como devida na sede e o tomador reteve para o município dele, o resultado é imposto pago duas vezes em cidades diferentes — situação que aparece com frequência em contrato com empresa grande.
O que o tomador retirou na fonte
Cliente que retém 1,5% de IRPJ ou 4,65% das contribuições de uma empresa do Simples retém tributo já incluído no DAS.
Serviço de tecnologia prestado a pessoa jurídica é território clássico de retenção na fonte, porque o departamento fiscal do cliente aplica a regra geral sem olhar o regime do prestador. A LC 123 é clara: o art. 13, caput, incisos I, III, IV e V, inclui IRPJ, CSLL, Cofins e PIS no recolhimento unificado, e o § 1º relaciona as exceções — nas quais essa retenção não figura. Os informes de rendimento enviados pelos clientes são a prova documental do que foi retido em cada ano.
Quanto pesa, em reais
Os números abaixo são de um exemplo, montado para mostrar o tamanho do ponto quando ele existe. Esta página não afirma que há valor a recuperar da empresa — isso só se sabe depois de olhar os documentos.
Uma empresa com R$ 780.000 de receita nos doze meses, dos quais R$ 351.000 vêm de contratante no exterior, paga assim conforme a exportação seja ou não separada no aplicativo:
| Como a receita de fora foi declarada | PIS e Cofins | ISS | Pago a mais no ano |
|---|---|---|---|
| Como exportação (art. 18, § 4º-A, IV, e § 14) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Como venda interna | R$ 6.660,25 | R$ 13.039,65 | R$ 19.699,90 |
Parcelas de PIS mais Cofins (1,90%) e de ISS (3,72%) dentro do Anexo III, pela repartição do próprio anexo, sobre RBT12 de R$ 780.000. Cálculo próprio.
O § 14 do art. 18 lista o que a redução alcança: Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep, IPI, ICMS e ISS. Não é interpretação — é o texto da lei. O que a revisão precisa provar é que a receita era mesmo de exportação, e isso se prova com contrato, invoice e câmbio.
Os valores acima são de exemplo. Com os da empresa, a calculadora de Fator R mostra onde a folha cruza os 28% e qual anexo valia em cada competência.

Como conferir nos seus próprios números
A conferência da empresa de tecnologia depende de cruzar contrato, câmbio e apuração. São documentos que a empresa já tem; o que costuma faltar é olhá-los juntos.
- Os contratos e invoices de cliente no exterior, com os contratos de câmbio correspondentes.
- A declaração de cada competência, para ver se o faturamento ao exterior entrou no campo próprio de exportação.
- O anexo usado em cada mês, comparado com a folha e a receita dos doze meses anteriores.
- As notas emitidas para cliente pessoa jurídica no Brasil, olhando ISS retido e alíquota informada.
- Os informes de retenção de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins recebidos desses clientes.
Contratos e invoices ficam com a empresa; extrato e declarações estão no e-CAC e no Portal do Simples, e o acesso ao histórico depende de certificado digital.
Os cinco anos: até quando dá tempo
Cinco anos da extinção do crédito, isto é, do pagamento de cada competência (CTN, art. 168, I). Numa empresa que fatura para fora há anos, cada mês não revisado é uma competência que se aproxima do vencimento — e vence sozinha, sem aviso.
Três dispositivos novos ou renovados importam aqui: o art. 165-A, incluído pela Lei Complementar 236/2026, com a regra de correção do indébito; os §§ 2º e 3º do art. 168, também de 2026, sobre a habilitação do indébito; e o art. 169, com o prazo de dois anos em caso de negativa.
O texto dos artigos citados está no Código Tributário Nacional, no site do Planalto. Um efeito que costuma passar batido: tirar a receita de exportação da base reduz a receita dos doze meses e pode baixar a faixa do Simples. O limite de faturamento da empresa de tecnologia mostra como a faixa é calculada.

Restituir ou compensar: o caminho de cada tributo
O tributo decide a rota. Retenção federal indevida de IRPJ, CSLL, PIS ou Cofins se resolve diretamente na Receita Federal. PIS, Cofins e ISS pagos dentro do DAS por falta de segregação da exportação seguem o rito do Comitê Gestor (LC 123, art. 21, § 14). ISS retido pelo cliente é assunto do município que recebeu.
A compensação, no regime, tem três limites cumulativos — ente, tributo e titularidade — nos §§ 10, 11 e 13 do art. 21. E antes do aproveitamento vem a habilitação do indébito, de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 168 do CTN, incluídos em 2026.
Corrigido o passado, fica o presente: como mudar de regime tributário sendo desenvolvedor reúne prazos e janelas. E se a apuração vinha sendo feita sem olhar a exportação, trocar de contador aqui é sem fidelidade e sem multa.
Quer a conferência feita com os documentos da empresa?
Falar com um contadorO que não é recuperação de tributo
O tema atrai proposta com número grande na frente. Revisão é conferência de cálculo contra a norma, com documento. Não é:
- Chamar de exportação o que não foi. O que prova a exportação é o contrato, a invoice e o câmbio — não o fato de o cliente ter nome estrangeiro ou pagar em dólar.
- Adotar tese judicial de terceiro como crédito próprio. Isso é argumento, não indébito.
- Prometer crédito de uso livre. Dentro do regime o crédito não sai do ente nem do tributo, e a cessão é vedada (art. 21, §§ 11 e 13).
Perguntas frequentes
Faturo em dólar para cliente de fora. Isso é exportação de serviço?
Desenvolvo software e também presto suporte. São o mesmo anexo?
Qual o prazo para pedir de volta?
Cliente pessoa jurídica pode retirar 1,5% da minha nota?
Atendo clientes de várias cidades. O ISS é da minha?
O valor a recuperar é corrigido?
O resumo
A empresa de tecnologia tem cinco pontos: receita de exportação não segregada, anexo, alíquota do ISS retido pelo cliente, município do ISS e retenção federal na fonte. O primeiro é o mais caro e se prova com contrato, invoice e câmbio. Os outros se conferem com extrato do Simples, folha e notas emitidas. Cinco anos por competência, correndo mês a mês. Para revisar com os contratos e as apurações da sua empresa, veja os planos da Hopecont.
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