Em tecnologia, o CNAE não decide o imposto — ele só diz que você está na fila do Fator R. Quem decide é a folha, e a diferença entre acertar e errar é de R$ 1.425,00 por mês já na primeira faixa. Esta página traz a comparação nas seis faixas do Simples, não só na primeira, que é a única que costuma aparecer.
A busca por "anexo III ou V para dev" quase sempre devolve a mesma resposta: 6% contra 15,5%. Está certa e está incompleta. Esses dois números valem enquanto a empresa fatura até R$ 180.000 por ano. A partir daí a distância entre os anexos muda em cada faixa — e na sexta ela vira do avesso.
A tabela abaixo é o que esta página tem de diferente: as seis faixas, a efetiva dos dois anexos lado a lado, e quanto isso dá em reais. Tudo calculado sobre a Lei Complementar nº 123/2006.
Resposta rápida
Desenvolvimento de software é Anexo III quando o Fator R fecha 28% e Anexo V quando não fecha. As atividades estão no art. 25, § 1º, V, alíneas “d”, “e” e “f”, da Resolução CGSN nº 140/2018, com base no art. 18, § 5º-D, incisos IV, V e VI, da LC 123/2006. Na primeira faixa isso é 6,00% contra 15,50% de alíquota efetiva; na terceira, 11,05% contra 18,12%. Nenhum CNAE muda esse resultado — o código diz em qual lista você está, a folha diz para que lado ela abre.
A tabela completa: as 6 faixas, Anexo III e Anexo V lado a lado
A alíquota do Simples depende do RBT12, a receita bruta dos doze meses anteriores, e sobe por faixas. Em cada faixa há uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir; o que a empresa paga é a alíquota efetiva, que sai de (RBT12 × alíquota − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
Cada linha foi calculada no topo da faixa, que é o pior caso dela.
| A faixa de RBT12 | Anexo III | Anexo V | Diferença | Em reais, no mês |
|---|---|---|---|---|
| até R$ 180.000 | 6,00% | 15,50% | 9,50 pontos | R$ 1.425,00 |
| de R$ 180.000 a R$ 360.000 | 8,60% | 16,75% | 8,15 pontos | R$ 2.445,00 |
| de R$ 360.000 a R$ 720.000 | 11,05% | 18,12% | 7,07 pontos | R$ 4.245,00 |
| de R$ 720.000 a R$ 1.800.000 | 14,02% | 19,55% | 5,53 pontos | R$ 8.295,00 |
| de R$ 1.800.000 a R$ 3.600.000 | 17,51% | 21,27% | 3,76 pontos | R$ 11.295,00 |
| de R$ 3.600.000 a R$ 4.800.000 | 19,50% | 19,25% | -0,25 pontos | R$ -1.000,00 |
As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir são as dos Anexos III e V da Lei Complementar nº 123/2006, na redação da Lei Complementar nº 155/2016. A efetiva de cada faixa foi calculada no topo dela — (RBT12 × alíquota − parcela a deduzir) ÷ RBT12 — e a coluna em reais usa o faturamento mensal de referência daquela faixa. Conferido no texto do Planalto em 20 de setembro de 2026. — atenção à 6ª faixa: nela o DAS não inclui ICMS nem ISS. Acima do sublimite de R$ 3.600.000,00 esses dois impostos saem do Simples e passam a ser recolhidos direto ao Estado e ao Município (LC 123/2006, art. 19, § 4º, e art. 20, §§ 1º e 3º), e a tabela de repartição dos Anexos I e III confirma: a 6ª faixa não tem linha de ICMS nem de ISS. Por isso a efetiva dela aparece mais baixa do que se esperaria — ela não é a conta inteira.
Repare no que acontece com a coluna da diferença: ela encolhe. São 9,50 pontos na primeira faixa e 3,76 pontos na quinta. Em reais o valor cresce — R$ 4.245,00 por mês na terceira faixa —, mas em percentual do faturamento o Fator R pesa cada vez menos.
E a última linha está negativa. Não é erro de conta — é a lei, e está explicada logo abaixo.
Quais atividades de tecnologia entram na lista do Fator R
Nem toda empresa de tecnologia está sujeita ao Fator R — e saber em qual alínea você cai é o que evita discussão com a fiscalização depois.
A Resolução CGSN nº 140/2018 lista, no art. 25, § 1º, V, três atividades de software entre as que dependem do Fator R. Duas delas têm uma condição no próprio texto que quase ninguém lê: o programa e a página precisam ser feitos em estabelecimento da optante.
| Alínea | A atividade, como a norma escreve | A condição |
|---|---|---|
| “d” | elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos | desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante |
| “e” | licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação | — |
| “f” | planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas | desde que realizados em estabelecimento da optante |
| “x” | demais serviços que decorram de atividade intelectual | regra residual: recolhe o que não está nas outras alíneas |
Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, § 1º, V, alíneas “d”, “e”, “f” e “x”, com base no art. 18, § 5º-D, incisos IV, V e VI, e § 5º-I, XII, da LC 123/2006. Texto conferido em 20 de setembro de 2026.
A condição “em estabelecimento da optante” existe desde a redação original e raramente é discutida — mas ela é o tipo de detalhe que aparece numa fiscalização. Vale conferir se o endereço da empresa e a forma como ela opera correspondem ao que está no contrato social.
O que não está nessa lista: revenda de licença de terceiro sem desenvolvimento próprio pode ser comércio, e infraestrutura pura pode ser outro enquadramento. Cada caso pede leitura do contrato, não do CNAE.
Onde a conta inverte: RBT12 de R$ 4.320.000
Este é o trecho que só existe porque a tabela tem seis linhas em vez de uma: acima de R$ 4.320.000 de RBT12, o Anexo V fica mais barato que o Anexo III.
Sai direto das duas tabelas da lei. Na sexta faixa o Anexo III tem 33,00% de alíquota nominal e parcela a deduzir de R$ 648.000; o Anexo V tem 30,50% e R$ 540.000. As efetivas se igualam quando 0,025 × RBT12 = R$ 108.000, ou seja, em RBT12 de R$ 4.320.000 — e ali as duas dão exatamente 18,00%.
| RBT12 | Anexo III | Anexo V | Quem paga menos |
|---|---|---|---|
| R$ 3.600.000 | 17,51% | 21,27% | Anexo III |
| R$ 4.320.000 | 18,00% | 18,00% | empate |
| R$ 4.800.000 | 19,50% | 19,25% | Anexo V |
Sexta faixa dos Anexos III (33,00%, deduzir R$ 648.000) e V (30,50%, deduzir R$ 540.000) da LC 123/2006. O ponto de igualdade sai de (0,33 − 0,305) × RBT12 = R$ 648.000 − R$ 540.000.
Uma empresa de tecnologia nessa faixa fatura acima de R$ 360.000 por mês e está a um passo do teto do Simples. Nesse ponto a conversa deixou de ser sobre anexo e passou a ser sobre regime — Lucro Presumido e Lucro Real entram na comparação, e a exportação de serviço muda tudo de novo.
Para as cinco primeiras faixas, que é onde está quase toda empresa de software brasileira, a regra continua simples: fechar o Fator R compensa.
Quer saber em qual faixa a sua empresa está e quanto falta de folha para fechar os 28%?
Falar com um contadorQuanto de folha fecha os 28% em cada faixa
Saber que o Anexo III é melhor não resolve. A pergunta prática é quanto de folha a empresa precisa ter, e isso muda em cada faixa porque os 28% incidem sobre a receita.
Compare as duas últimas colunas: a do INSS é o custo real de formalizar esse pró-labore; a da direita é o que o Fator R devolve em DAS.
| A faixa de RBT12 | Folha de 12 meses que fecha os 28% | Por mês | INSS de 11% sobre ela, no mês | O que o Fator R economiza no mês |
|---|---|---|---|---|
| até R$ 180.000 | R$ 50.400 | R$ 4.200,00 | R$ 462,00 | R$ 1.425,00 |
| de R$ 180.000 a R$ 360.000 | R$ 100.800 | R$ 8.400,00 | R$ 924,00 | R$ 2.445,00 |
| de R$ 360.000 a R$ 720.000 | R$ 201.600 | R$ 16.800,00 | R$ 1.848,00 | R$ 4.245,00 |
| de R$ 720.000 a R$ 1.800.000 | R$ 504.000 | R$ 42.000,00 | R$ 4.620,00 | R$ 8.295,00 |
| de R$ 1.800.000 a R$ 3.600.000 | R$ 1.008.000 | R$ 84.000,00 | R$ 9.240,00 | R$ 11.295,00 |
| de R$ 3.600.000 a R$ 4.800.000 | R$ 1.344.000 | R$ 112.000,00 | R$ 12.320,00 | R$ -1.000,00 |
A regra dos 28% está no art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, da LC 123/2006, calculada sobre os doze meses anteriores (§ 5º-K). O INSS de 11% do sócio é o do art. 21 da Lei nº 8.212/1991, recolhido dentro do DAS. Conferido em 20 de setembro de 2026.
Para o dev que trabalha sozinho, a conta da primeira faixa é a mais favorável que existe no Simples: R$ 462,00 por mês de INSS para economizar R$ 1.425,00 de DAS. Sobram R$ 963,00 por mês — e o pró-labore não é despesa, é a sua retirada, que ainda conta como salário de contribuição.
A calculadora de Fator R faz essa conta na tela, e a regra completa está em Fator R: você paga Anexo III ou Anexo V?.

Receita do exterior: a linha que muda a conta inteira
Empresa de tecnologia é o segmento em que mais aparece receita vinda de fora, e ela tem tratamento próprio em dois pontos que mexem justamente com a tabela desta página.
O primeiro: não incide ISS sobre a exportação de serviços para o exterior, nos termos do art. 2º, I, da Lei Complementar nº 116/2003. O segundo, e mais importante para o RBT12: a receita de exportação tem limite adicional próprio — art. 3º, § 14, da LC 123/2006 —, o que significa que ela é segregada na apuração.
| A situação | O que muda |
|---|---|
| Serviço prestado a cliente no Brasil | entra normalmente no RBT12 e na faixa |
| Serviço exportado para o exterior | segregado na apuração, sem ISS, com limite adicional próprio |
| Recebimento por plataforma internacional | a receita é o valor da operação, não o líquido depois da taxa |
| Revenda de licença de terceiro, sem desenvolvimento | pode não estar na lista do Fator R — confira o contrato |
Art. 2º, I, da LC 116/2003 (não incidência de ISS na exportação de serviços) e art. 3º, § 14, da LC 123/2006 (limite adicional para exportação). Conferido em 20 de setembro de 2026.
Na prática, a empresa que exporta pode ficar numa faixa mais baixa do que o faturamento total sugere — e isso muda a linha da tabela em que ela se enxerga. O detalhamento está em dev PJ recebendo do exterior.
O que não muda o anexo — e todo mundo acha que muda
Em tecnologia, a maior parte do esforço vai para o lugar errado. Esta lista é o que não muda o anexo, por mais que pareça.
Não mexe no anexo
- Trocar de CNAE entre 6201, 6202 e 6209. Os três estão na mesma lista. O anexo continua sendo decidido pela folha.
- Ser MEI antes. Desenvolvedor não pode ser MEI, então essa comparação nem existe.
- Trabalhar de casa ou em coworking. O que importa é o estabelecimento declarado, não o cômodo.
- Ter ou não ter sócio. Muda o rateio do pró-labore, e por isso mexe na folha — mas o número de sócios em si não decide nada.
- O valor do contrato com o cliente. Receita é receita.
Os cinco erros que jogam a empresa no Anexo V sem necessidade
O que mais custa caro em tecnologia
- Procurar o CNAE mágico. Não existe. Em software o CNAE define a lista, não a alíquota.
- Retirar tudo como lucro. Economiza 11% de INSS e custa R$ 17.100,00 a mais de DAS por ano na primeira faixa.
- Pagar pró-labore sem folha. Pix não comprova nada. O que não está registrado não conta no Fator R.
- Contratar a equipe toda como PJ. Tira da folha exatamente o valor que sustentava os 28%.
- Apurar a receita do exterior pelo líquido. A base é o valor da operação, antes da taxa da plataforma e do spread de câmbio.
Os cinco são de organização interna. Nenhum depende de prefeitura, conselho ou cliente — o que quer dizer que os cinco têm conserto rápido.

O que conferir todo mês
A rotina que mantém a empresa no Anexo III
- Somar a folha dos últimos doze meses: pró-labore, salários, INSS patronal e FGTS.
- Dividir pela receita bruta dos mesmos doze meses.
- Conferir se deu 0,28 ou mais antes de fechar o mês.
- Segregar a receita de exportação da receita do mercado interno na apuração.
- Olhar o RBT12 acumulado e ver se a empresa está perto de virar de faixa.
- Registrar todo pró-labore em folha, com o INSS recolhido no DAS.
- Uma vez por ano, revisar se os CNAEs do contrato correspondem ao que a empresa entrega de fato.
O resumo
Empresa de tecnologia é Anexo III com o Fator R fechado e Anexo V sem ele. O que muda de faixa para faixa é o tamanho da diferença: 9,50 pontos na primeira, 3,76 pontos na quinta, e a inversão na sexta, a partir de RBT12 de R$ 4.320.000.
O CNAE só coloca você na fila. Quem decide é a folha — e, se houver receita do exterior, a segregação dela pode mudar a faixa em que a empresa se enxerga.
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As alíquotas dos cinco anexos estão em Simples Nacional: tabelas e alíquotas, e a comparação com os outros regimes está em Simples Nacional para empresa de tecnologia vale a pena em 2026?.
Quer essa conta feita com o faturamento e a folha reais da sua empresa?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Empresa de software paga Anexo III ou Anexo V?
Depende do Fator R. Com a folha dos doze meses anteriores em 28% ou mais da receita do mesmo período, é Anexo III; abaixo disso, Anexo V. As atividades de software estão no art. 25, § 1º, V, alíneas “d”, “e” e “f”, da Resolução CGSN nº 140/2018. Na primeira faixa a diferença é de 6,00% para 15,50%.
Existe um CNAE que paga menos imposto em tecnologia?
Não. Os CNAEs de desenvolvimento, customização e suporte estão todos na mesma lista do Fator R. O código define em qual lista a atividade cai; a folha dos doze meses define entre o Anexo III e o Anexo V.
O que significa “desenvolvido em estabelecimento da optante”?
É uma condição escrita na própria alínea “d” do art. 25, § 1º, V, da Resolução CGSN nº 140/2018, repetida na alínea “f” para páginas eletrônicas. Ela exige que o desenvolvimento aconteça no estabelecimento da empresa optante. Vale conferir se o endereço do contrato social e a forma de operar batem com isso.
Receita de exportação entra no RBT12?
Ela é segregada na apuração e tem limite adicional próprio, previsto no art. 3º, § 14, da LC 123/2006. Além disso, não incide ISS sobre a exportação de serviços para o exterior (art. 2º, I, da LC 116/2003). Na prática, isso pode deixar a empresa numa faixa mais baixa do que o faturamento total sugere.
É verdade que o Anexo V pode ficar mais barato que o Anexo III?
É, e só na sexta faixa. Acima de RBT12 de R$ 4.320.000 a efetiva do Anexo V fica abaixo da do Anexo III, porque a parcela a deduzir do Anexo III não acompanha a diferença de alíquota nominal. No topo da faixa são 19,25% contra 19,50%.
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