Tecnologia

Limite de faturamento da empresa de tecnologia: os três tetos e o limite que dobra na exportação

Equipe Hopecont Publicado em 26 de setembro de 2026 20 min de leitura
Pessoa de fone de ouvido diante de duas telas, uma delas com código aberto

Foto: ThisIsEngineering / Pexels

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Existem três tetos de faturamento no Simples Nacional, não um. Eles ficam em R$ 81 mil, R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões por ano, cada um com um efeito diferente, e o que a maioria dos devs PJ e fundadores descobre tarde é que o primeiro a chegar quase nunca é o último. Passar de um deles não tem o mesmo significado que passar do outro — e o prazo para avisar a Receita também muda.

A empresa de tecnologia é a única desta lista que pode ter, legalmente, o dobro do teto — R$ 4,8 milhões no mercado interno e mais R$ 4,8 milhões em exportação de serviço, com alíquotas apuradas separadamente. É a maior alavanca de limite que existe no Simples Nacional, e ela depende inteiramente de como a receita é documentada mês a mês. Antes dela, porém, vem o básico: são três tetos, e cada um faz uma coisa.

Resposta rápida

R$ 81 mil por ano é o teto do MEI, e passar dele significa virar microempresa. R$ 3,6 milhões é o sublimite: a empresa continua no Simples, mas o ISS sai do documento único e passa a ser recolhido por fora (LC 123/2006, art. 13-A, e art. 19, § 4º). R$ 4,8 milhões é o limite de verdade: acima dele a empresa é excluída do Simples — a partir de 1º de janeiro do ano seguinte se o excesso não passar de 20% (até R$ 5.760.000), e já no mês seguinte ao do excesso se passar disso (art. 3º, §§ 9º e 9º-A). E, do mês do excesso até a exclusão, a parcela que passou do teto paga a alíquota nominal máxima do anexo — 33,00% no Anexo III (art. 18, § 16-A).

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Os três tetos da empresa — e qual chega primeiro

Na tecnologia o teto de R$ 4,8 milhões é real, e chega rápido: uma consultoria com vinte desenvolvedores passa disso. Mas antes de olhar o número, é preciso olhar de onde vem a receita — porque quem fatura para o exterior tem um segundo limite, adicional, do mesmo tamanho.

O tetoQuantoO que ele fazOnde está na lei
Teto do MEIR$ 81.000,00 por anoDeixa de ser MEI e passa a microempresa. Até 20% de excesso, em janeiro do ano seguinte; acima de 20%, retroativo ao início do ano.LC 123/2006, art. 18-A
Sublimite de ICMS e ISSR$ 3.600.000,00 por anoContinua no Simples. O ISS sai do DAS para o regime normal de apuração e recolhimento.art. 13-A e art. 19, § 4º
Limite do SimplesR$ 4.800.000,00 por anoExclusão do Simples Nacional. A data de efeito depende de o excesso passar ou não de 20%.art. 3º, II, e art. 31, V
Limite adicional de exportaçãomais R$ 4.800.000,00 por anoReceita de exportação de mercadorias ou serviços tem limite próprio, somado ao interno, e alíquota apurada separadamente.art. 3º, §§ 14 e 15

Os tetos do Simples Nacional em 2026. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006 e da Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Na escala de uma empresa de tecnologia esses números somem depressa. R$ 81 mil por ano são R$ 6.750 por mês — menos do que um dev pleno fatura sozinho, e por isso o MEI dura poucos meses no setor. R$ 3,6 milhões são R$ 300 mil por mês: uma consultoria com quinze pessoas alocadas. E R$ 4,8 milhões são R$ 400 mil, ou vinte pessoas. Entre o segundo e o terceiro teto há cinco contratações. Nenhum outro segmento desta série percorre essa distância tão rápido — e nenhum outro tem, do outro lado, um limite adicional do mesmo tamanho esperando por quem exporta.

A régua é o RBT12, não o faturamento do ano

Na empresa de tecnologia, a primeira pergunta do RBT12 não é quanto, é de onde. Receita de cliente brasileiro e receita de exportação percorrem escadas de faixas separadas, pelo art. 3º, § 15, e portanto são dois RBT12 independentes. Uma empresa que fatura R$ 200 mil por mês dentro e R$ 200 mil por mês fora não está num RBT12 de R$ 4,8 milhões: está em dois de R$ 2,4 milhões, cada um com a sua alíquota. Quem joga tudo num campo só do PGDAS-D paga a mais e ainda se aproxima de um teto que não é o seu.

Exportar serviço dobra o limite: R$ 4,8 milhões dentro e R$ 4,8 milhões fora

O art. 3º, § 14, da LC 123/2006, com a redação da LC 147/2014, permite auferir receitas no mercado interno até o limite do inciso II e, adicionalmente, receitas de exportação de mercadorias ou serviços, desde que essas também não excedam o mesmo limite. Na prática são R$ 9,6 milhões de teto para quem fatura metade dentro e metade fora. E o § 15 completa: para determinar a alíquota, as receitas do mercado interno e as de exportação são consideradas separadamente — ou seja, cada uma percorre a sua própria escada de faixas. Uma empresa com R$ 4 milhões internos e R$ 4 milhões exportados não está na 6ª faixa: está na 6ª de uma e na 6ª da outra, com dois RBT12 independentes. É a maior alavanca de limite que existe no Simples, e quase ninguém no setor a usa de propósito.

R$ 3,6 milhões: o teto que tira o ISS do documento único

Cruzado o sublimite, o efeito é o do art. 20, § 1º, da LC 123/2006: a empresa fica automaticamente impedida de recolher o ISS na forma do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao do excesso. E há o alívio do § 1º-A: se o excesso não passar de 20% do sublimite — ou seja, até R$ 4.320.000,00 — o impedimento só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Na empresa de tecnologia o sublimite tem uma particularidade boa: a parte exportada não tem ISS, pelo art. 2º, I e parágrafo único, da LC 116/2003, quando o resultado do serviço se verifica fora do país. Então o impedimento do art. 20, § 1º, alcança na prática só a receita interna. A má notícia é a contrapartida: para provar isso, a empresa precisa da trilha completa — invoice, contrato, registro de câmbio e a segregação da receita — e ela passa a ser cobrada com muito mais rigor do lado de fora do Simples.

RBT12 no fim do anoO excesso passa de 20% do sublimite?Quando o ISS sai do DAS
Até R$ 3.600.000,00não houve excessonão sai
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.320.000,00não1º de janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 4.320.000,00simmês seguinte ao do excesso

Efeitos do excesso do sublimite. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 20, §§ 1º e 1º-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.

O que passa a existirO que isso significa na prática
ISS por guia municipal no que é mercado internoA empresa passa a apurar o ISS no município, pela alíquota local de 2% a 5% (LC 116/2003, arts. 8º, II, e 8º-A). A exportação de serviço cujo resultado se verifique fora do país está fora do ISS pelo art. 2º, I e parágrafo único, da LC 116/2003 — e isso continua valendo.
A segregação da receita de exportação deixa de ser opcionalO art. 18, § 4º-A, IV, já manda segregar a receita de exportação. Acima do sublimite, essa segregação passa a ser também o que separa o que tem ISS do que não tem.
O contrato de câmbio vira documento fiscal na práticaReceita que entra por Wise, Deel ou Payoneer precisa de trilha: contrato ou registro de câmbio, invoice e nota de serviço. Sem isso a exportação não se prova, e sem prova ela não usa o limite adicional do § 14.

O que aparece na rotina da empresa acima do sublimite. Elaboração Hopecont. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Desenvolvedor de camisa xadrez trabalhando em dois monitores no escritório
Foto: Zayed Hossain / Pexels

R$ 4,8 milhões: os dois cenários do excesso

Receita bruta no anoO excessoA exclusão vale a partir deA comunicação vence
Até R$ 4.800.000,00não houve——
De R$ 4.800.000,01 a R$ 5.760.000,00até 20% do limite1º de janeiro do ano-calendário seguinteúltimo dia útil de janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 5.760.000,00mais de 20% do limitemês seguinte ao da ultrapassagemúltimo dia útil do mês subsequente à ultrapassagem

Os dois cenários do excesso de receita. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 9º e 9º-A, art. 30, § 1º, IV, e art. 31, V. Verificado em 26 de setembro de 2026.

A empresa de tecnologia chega ao limite mais rápido que qualquer outro dos dez segmentos, por uma razão simples: o ticket é alto e o crescimento é por contrato, não por cliente. Uma consultoria com vinte desenvolvedores alocados a R$ 20 mil por cabeça fatura R$ 400 mil por mês — exatamente o teto. E como esse crescimento vem em degraus de um contrato inteiro, ele costuma acontecer entre dois fechamentos mensais. A empresa passa do limite antes de o relatório do mês ficar pronto.

A parcela que passa do teto paga a alíquota máxima

AnexoQuem cai neleAlíquota efetiva no teto de R$ 4,8 miAlíquota nominal máxima, que incide no excessoImposto sobre R$ 400.000 de excesso
Anexo Icomércio11,12%19,00%R$ 76.000,00
Anexo IIindústria15,00%30,00%R$ 120.000,00
Anexo IIIa maior parte dos serviços19,50%33,00%R$ 132.000,00
Anexo IVadvocacia, obra, vigilância e limpeza15,75%33,00%R$ 132.000,00
Anexo Vserviços que dependem do Fator R e não o alcançam19,25%30,50%R$ 122.000,00

A alíquota que incide na parcela excedente, por anexo. Cálculo Hopecont a partir das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 18, §§ 16 e 16-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Uma leitura pouco óbvia desta tabela: o Anexo III da empresa de software cobra 33% na parcela excedente, mas a empresa de tecnologia tem, sozinha entre os dez segmentos, uma saída legítima para nunca chegar lá. Não é planejamento agressivo nem estrutura artificial: é o art. 3º, § 14, escrito exatamente para isso. Quem fatura metade fora do país tem dois tetos de R$ 4,8 milhões e duas escadas de alíquota. A tabela acima descreve o custo de não ter usado essa regra.

Para a empresa de tecnologia há uma leitura a mais nessa tabela, e ela é boa: a parcela excedente segue a receita, e receita de exportação tem limite próprio. Uma empresa que estourou o limite interno mas tem metade da receita lá fora pode não ter estourado nada — desde que as duas receitas estejam segregadas desde o começo. Não dá para segregar depois: o art. 18, § 4º-A, IV, fala da apuração do mês, e refazer doze meses de PGDAS-D para reclassificar receita é um pedido que se explica mal.

A conta em reais da empresa

CenárioRBT12Receita do mêsAlíquotaImpostoO que acontece
Dentro dos dois tetosR$ 3.480.000,00R$ 290.000,0017,39%R$ 50.430,00 de DAS no mêsO ISS está dentro do DAS. Uma guia por mês.
Passou do sublimite, excesso de até 20%R$ 4.000.000,00R$ 333.333,3316,80%R$ 56.000,00 de DAS no mêsO ISS sai do DAS só em 1º de janeiro. Até lá, nada muda na rotina.
Estourou o limite, excesso de até 20%R$ 5.200.000,00R$ 433.333,3333,00% na parcela excedenteR$ 132.000,00 só sobre o excessoExclusão em 1º de janeiro. Comunicação até o último dia útil de janeiro.
Estourou o limite, excesso acima de 20%R$ 6.000.000,00R$ 500.000,0033,00% na parcela excedenteR$ 396.000,00 só sobre o excessoExclusão no mês seguinte ao do excesso, no meio do ano.

Simulação Hopecont a partir do Anexo III e do art. 18, §§ 1º e 16-A, da Lei Complementar nº 123/2006. Exemplo ilustrativo; a conta real depende do RBT12 e da segregação de receitas da empresa. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Esta tabela descreve uma empresa que fatura só no mercado interno. Para a empresa que exporta, ela precisa ser lida duas vezes: uma para a receita interna e outra para a de exportação, porque o art. 3º, § 15, manda apurar as duas separadamente. Uma empresa com R$ 200 mil internos e R$ 200 mil exportados por mês não está na terceira linha desta tabela, com RBT12 de R$ 4,8 milhões e parcela excedente: está duas vezes na primeira linha, com dois RBT12 de R$ 2,4 milhões, cada um na quinta faixa. A diferença entre as duas leituras, na prática, é a diferença entre estar dentro do Simples e ter saído dele.

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No primeiro ano o teto é proporcional — e o efeito é retroativo

Mês de aberturaMeses de atividadeLimite proporcionalSublimite proporcionalMargem dos 20% no limite
janeiro12R$ 4.800.000,00R$ 3.600.000,00R$ 5.760.000,00
abril9R$ 3.600.000,00R$ 2.700.000,00R$ 4.320.000,00
julho6R$ 2.400.000,00R$ 1.800.000,00R$ 2.880.000,00
outubro3R$ 1.200.000,00R$ 900.000,00R$ 1.440.000,00
dezembro1R$ 400.000,00R$ 300.000,00R$ 480.000,00

O teto do primeiro ano, por mês de abertura. Cálculo Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 2º, 10, 11, 12 e 13. Verificado em 26 de setembro de 2026.

E há uma consequência que a tabela não mostra: quem for excluído por estourar o limite proporcional do primeiro ano não pode optar pelo Simples no ano seguinte (art. 31, § 1º). Na tecnologia esse é um risco real e frequente, porque é comum abrir o CNPJ já com contrato assinado. Um CNPJ aberto em outubro com contrato de R$ 300 mil por mês fatura R$ 900 mil até dezembro, contra um limite proporcional de R$ 1,2 milhão e uma margem de R$ 1,44 milhão. É perto demais para deixar ao acaso — e abrir o CNPJ dois meses antes resolve.

Calculadora branca apoiada sobre um gráfico impresso com os meses do ano
Foto: RDNE Stock project / Pexels

Onde se comunica, até quando, e a multa de quem não comunica

A exclusão por excesso de receita é de comunicação obrigatória (art. 30, II a IV). Não é o fisco que avisa a empresa: é a empresa que avisa o fisco. E a comunicação tem lugar, caminho e prazo.

A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional, com o motivo de excesso de receita bruta; o sistema calcula a data de efeito. Está no Manual da Exclusão da Receita Federal e nos arts. 81 a 84 da Resolução CGSN nº 140/2018. Na tecnologia, porém, a exclusão que mais acontece não é por receita: é por entrada de investidor. Fundo no capital é sócio pessoa jurídica, vedado pelo art. 3º, § 4º, I, e a alteração do quadro societário já vale como comunicação obrigatória (art. 30, § 3º, III). A startup sai do Simples no mês seguinte ao closing, com qualquer faturamento — e isso precisa estar na projeção financeira da rodada.

O que fazer antes de chegar perto

1. Segregar a receita de exportação desde o primeiro invoice. É a única providência desta lista que literalmente dobra o teto (art. 3º, § 14), e ela depende de documentação que precisa existir no mês da receita: contrato, invoice numerado, registro de câmbio e o campo certo no PGDAS-D (art. 18, § 4º-A, IV). Reclassificar doze meses depois é um pedido que se explica mal.

2. Pôr a saída do Simples na modelagem da rodada. Se há captação no horizonte, a empresa vai sair do Simples pelo quadro societário antes de sair pelo faturamento. Saber disso com antecedência muda a estruturação da operação e o próprio valuation, porque muda o custo tributário projetado.

São dois passos, e nenhum dos dois exige decisão difícil — os dois exigem calendário. É esse acompanhamento mês a mês que a contabilidade para empresas de TI faz, com o RBT12 projetado até dezembro e o aviso chegando com meses de antecedência em vez de com o ano já fechado. Para quem está perto de uma das linhas, o passo seguinte costuma passar por planejamento tributário.

O que a reforma tributária faz com o sublimite

Para a empresa de tecnologia, a reforma mexe justamente na alavanca que mais importa aqui. A exportação de serviços é imune ao IBS e à CBS na LC 214/2025, com direito à manutenção dos créditos — um tratamento melhor que o atual, em que a imunidade do ISS depende de o resultado se verificar fora do país e vive em disputa. Para a empresa que cruzar o sublimite e passar a apurar IBS por fora, isso muda a conta a favor de quem exporta. A trilha documental continua sendo o que separa quem aproveita disso de quem apenas alega.

Os cinco erros que mais custam caro

  1. Não separar receita interna de receita de exportação. Sem segregação a empresa joga tudo num RBT12 só e perde o limite adicional do art. 3º, § 14, além de pagar ISS onde não deveria.
  2. Tratar recebimento do exterior como receita informal. Valor recebido por plataforma internacional é receita bruta com todas as consequências, inclusive a de somar no teto se não estiver documentada como exportação.
  3. Crescer o faturamento sem olhar a folha. A empresa de software está no Anexo III e cai para o V quando a folha fica abaixo de 28% da receita. Crescer contratando PJ em vez de CLT acelera essa queda.
  4. Abrir um segundo CNPJ para dividir o faturamento. Com o mesmo sócio e a hipótese do art. 3º, § 4º, III a V, a receita bruta global das duas é que conta.
  5. Não comunicar a exclusão no prazo. Multa de 10% dos tributos do mês anterior ao início dos efeitos, piso de R$ 200, sem redução (art. 36).

O resumo

Na empresa de tecnologia, o teto depende de uma classificação feita todo mês: o que é mercado interno e o que é exportação. Feita certo, o limite dobra e a alíquota cai, porque cada receita percorre a sua própria escada de faixas. Feita errado, a empresa paga ISS onde não deve e chega ao teto na metade do caminho. E há uma porta de saída que não tem nada a ver com faturamento: a entrada de um investidor pessoa jurídica tira a empresa do Simples no mês seguinte, com qualquer receita.

Para pôr número nisso antes de o ano fechar, há dois caminhos curtos: a calculadora Simples ou Presumido dá uma estimativa rápida com o seu faturamento, e a contabilidade da Hopecont acompanha o RBT12 da empresa mês a mês, avisando com antecedência qual das linhas vem primeiro. Atendimento por WhatsApp com nome e rosto, em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa contratual — os valores estão em planos da Hopecont.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 3º, 13-A, 18, 19, 20, 30, 31 e 36), na Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, no Manual da Exclusão do Simples Nacional da Receita Federal e na Resolução CGSN nº 190/2026. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
São três números: R$ 81.000,00 do teto do MEI, R$ 3.600.000,00 do sublimite de ICMS e ISS (art. 13-A e art. 19, § 4º, da LC 123/2006) e R$ 4.800.000,00 do limite da empresa de pequeno porte (art. 3º, II). Só o terceiro exclui do regime; o segundo tira ICMS e ISS do documento único. Para 2026 o sublimite é o mesmo em todos os estados e no Distrito Federal, pela Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025.
Preciso avisar a Receita Federal quando passo do limite?
Sim, é comunicação obrigatória (art. 30, II a IV), feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. O prazo é o último dia útil de janeiro do ano seguinte quando o excesso não passa de 20%, e o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem quando passa. Quem não comunica paga multa de 10% dos tributos do mês anterior ao início dos efeitos, com piso de R$ 200,00 e sem redução possível (art. 36).
Exportação de serviço conta no limite de R$ 4,8 milhões?
Conta num limite próprio. O art. 3º, § 14, da LC 123/2006 permite faturar até R$ 4,8 milhões no mercado interno e, adicionalmente, até R$ 4,8 milhões em exportação de mercadorias ou serviços. E o § 15 manda considerar as duas receitas separadamente para determinar a alíquota: são duas escadas de faixas independentes, o que na prática dá R$ 9,6 milhões de teto para quem fatura metade dentro e metade fora.
Recebimento por Wise, Deel ou Payoneer precisa de nota fiscal?
Sim. O que define a obrigação de emitir nota é a prestação do serviço, não o meio de pagamento. E para a receita ser tratada como exportação — com o limite adicional do § 14 e sem ISS quando o resultado se verifica fora do país, pelo art. 2º, I e parágrafo único, da LC 116/2003 — é preciso a trilha completa: contrato, invoice, nota de serviço e o registro de câmbio da entrada dos recursos.
A entrada de um investidor tira a empresa do Simples?
Tira, se o investidor for pessoa jurídica. É vedação do art. 3º, § 4º, I, da LC 123/2006, e os efeitos começam no mês seguinte ao da situação impeditiva (§ 6º), com qualquer faturamento. Mais: a própria alteração do quadro societário no CNPJ vale como comunicação obrigatória de exclusão, pelo art. 30, § 3º, III. É um custo que precisa entrar na modelagem da rodada.
Exportação de serviço conta no limite de R$ 4,8 milhões?
Conta num limite próprio. O art. 3º, § 14, da LC 123/2006 permite faturar até R$ 4,8 milhões no mercado interno e, adicionalmente, até R$ 4,8 milhões em exportação — e o § 15 manda considerar as duas receitas separadamente para determinar a alíquota. São duas escadas de faixas independentes, o que na prática dá R$ 9,6 milhões de teto para quem fatura metade dentro e metade fora.
Dev PJ pode ser MEI?
Pode, em algumas ocupações da tabela do CGSIM ligadas a serviços de informática, enquanto o faturamento couber nos R$ 81 mil do ano e não houver sócio. Para quem presta serviço continuado a um cliente só, o MEI não é o problema principal: o risco de vínculo é, e ele existe em qualquer porte.
Recebimento por Wise ou Deel precisa de nota fiscal?
Sim. O que define a obrigação de emitir nota é a prestação do serviço, não o meio de pagamento. E para a receita ser tratada como exportação — com o limite adicional do § 14 e sem ISS quando o resultado se verifica fora do país — é preciso a trilha completa: invoice, nota de serviço e o registro de câmbio da entrada dos recursos.
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