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Existem três tetos de faturamento no Simples Nacional, não um. Eles ficam em R$ 81 mil, R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões por ano, cada um com um efeito diferente, e o que a maioria dos devs PJ e fundadores descobre tarde é que o primeiro a chegar quase nunca é o último. Passar de um deles não tem o mesmo significado que passar do outro — e o prazo para avisar a Receita também muda.
A empresa de tecnologia é a única desta lista que pode ter, legalmente, o dobro do teto — R$ 4,8 milhões no mercado interno e mais R$ 4,8 milhões em exportação de serviço, com alíquotas apuradas separadamente. É a maior alavanca de limite que existe no Simples Nacional, e ela depende inteiramente de como a receita é documentada mês a mês. Antes dela, porém, vem o básico: são três tetos, e cada um faz uma coisa.
Resposta rápida
R$ 81 mil por ano é o teto do MEI, e passar dele significa virar microempresa. R$ 3,6 milhões é o sublimite: a empresa continua no Simples, mas o ISS sai do documento único e passa a ser recolhido por fora (LC 123/2006, art. 13-A, e art. 19, § 4º). R$ 4,8 milhões é o limite de verdade: acima dele a empresa é excluída do Simples — a partir de 1º de janeiro do ano seguinte se o excesso não passar de 20% (até R$ 5.760.000), e já no mês seguinte ao do excesso se passar disso (art. 3º, §§ 9º e 9º-A). E, do mês do excesso até a exclusão, a parcela que passou do teto paga a alíquota nominal máxima do anexo — 33,00% no Anexo III (art. 18, § 16-A).
Quer saber a que distância a empresa está do teto, com os seus números?
Falar com um contadorOs três tetos da empresa — e qual chega primeiro
Na tecnologia o teto de R$ 4,8 milhões é real, e chega rápido: uma consultoria com vinte desenvolvedores passa disso. Mas antes de olhar o número, é preciso olhar de onde vem a receita — porque quem fatura para o exterior tem um segundo limite, adicional, do mesmo tamanho.
| O teto | Quanto | O que ele faz | Onde está na lei |
|---|---|---|---|
| Teto do MEI | R$ 81.000,00 por ano | Deixa de ser MEI e passa a microempresa. Até 20% de excesso, em janeiro do ano seguinte; acima de 20%, retroativo ao início do ano. | LC 123/2006, art. 18-A |
| Sublimite de ICMS e ISS | R$ 3.600.000,00 por ano | Continua no Simples. O ISS sai do DAS para o regime normal de apuração e recolhimento. | art. 13-A e art. 19, § 4º |
| Limite do Simples | R$ 4.800.000,00 por ano | Exclusão do Simples Nacional. A data de efeito depende de o excesso passar ou não de 20%. | art. 3º, II, e art. 31, V |
| Limite adicional de exportação | mais R$ 4.800.000,00 por ano | Receita de exportação de mercadorias ou serviços tem limite próprio, somado ao interno, e alíquota apurada separadamente. | art. 3º, §§ 14 e 15 |
Os tetos do Simples Nacional em 2026. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006 e da Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025. Verificado em 26 de setembro de 2026.
Na escala de uma empresa de tecnologia esses números somem depressa. R$ 81 mil por ano são R$ 6.750 por mês — menos do que um dev pleno fatura sozinho, e por isso o MEI dura poucos meses no setor. R$ 3,6 milhões são R$ 300 mil por mês: uma consultoria com quinze pessoas alocadas. E R$ 4,8 milhões são R$ 400 mil, ou vinte pessoas. Entre o segundo e o terceiro teto há cinco contratações. Nenhum outro segmento desta série percorre essa distância tão rápido — e nenhum outro tem, do outro lado, um limite adicional do mesmo tamanho esperando por quem exporta.
A régua é o RBT12, não o faturamento do ano
Na empresa de tecnologia, a primeira pergunta do RBT12 não é quanto, é de onde. Receita de cliente brasileiro e receita de exportação percorrem escadas de faixas separadas, pelo art. 3º, § 15, e portanto são dois RBT12 independentes. Uma empresa que fatura R$ 200 mil por mês dentro e R$ 200 mil por mês fora não está num RBT12 de R$ 4,8 milhões: está em dois de R$ 2,4 milhões, cada um com a sua alíquota. Quem joga tudo num campo só do PGDAS-D paga a mais e ainda se aproxima de um teto que não é o seu.
Exportar serviço dobra o limite: R$ 4,8 milhões dentro e R$ 4,8 milhões fora
O art. 3º, § 14, da LC 123/2006, com a redação da LC 147/2014, permite auferir receitas no mercado interno até o limite do inciso II e, adicionalmente, receitas de exportação de mercadorias ou serviços, desde que essas também não excedam o mesmo limite. Na prática são R$ 9,6 milhões de teto para quem fatura metade dentro e metade fora. E o § 15 completa: para determinar a alíquota, as receitas do mercado interno e as de exportação são consideradas separadamente — ou seja, cada uma percorre a sua própria escada de faixas. Uma empresa com R$ 4 milhões internos e R$ 4 milhões exportados não está na 6ª faixa: está na 6ª de uma e na 6ª da outra, com dois RBT12 independentes. É a maior alavanca de limite que existe no Simples, e quase ninguém no setor a usa de propósito.
R$ 3,6 milhões: o teto que tira o ISS do documento único
Cruzado o sublimite, o efeito é o do art. 20, § 1º, da LC 123/2006: a empresa fica automaticamente impedida de recolher o ISS na forma do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao do excesso. E há o alívio do § 1º-A: se o excesso não passar de 20% do sublimite — ou seja, até R$ 4.320.000,00 — o impedimento só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Na empresa de tecnologia o sublimite tem uma particularidade boa: a parte exportada não tem ISS, pelo art. 2º, I e parágrafo único, da LC 116/2003, quando o resultado do serviço se verifica fora do país. Então o impedimento do art. 20, § 1º, alcança na prática só a receita interna. A má notícia é a contrapartida: para provar isso, a empresa precisa da trilha completa — invoice, contrato, registro de câmbio e a segregação da receita — e ela passa a ser cobrada com muito mais rigor do lado de fora do Simples.
| RBT12 no fim do ano | O excesso passa de 20% do sublimite? | Quando o ISS sai do DAS |
|---|---|---|
| Até R$ 3.600.000,00 | não houve excesso | não sai |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.320.000,00 | não | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Acima de R$ 4.320.000,00 | sim | mês seguinte ao do excesso |
Efeitos do excesso do sublimite. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 20, §§ 1º e 1º-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.
| O que passa a existir | O que isso significa na prática |
|---|---|
| ISS por guia municipal no que é mercado interno | A empresa passa a apurar o ISS no município, pela alíquota local de 2% a 5% (LC 116/2003, arts. 8º, II, e 8º-A). A exportação de serviço cujo resultado se verifique fora do país está fora do ISS pelo art. 2º, I e parágrafo único, da LC 116/2003 — e isso continua valendo. |
| A segregação da receita de exportação deixa de ser opcional | O art. 18, § 4º-A, IV, já manda segregar a receita de exportação. Acima do sublimite, essa segregação passa a ser também o que separa o que tem ISS do que não tem. |
| O contrato de câmbio vira documento fiscal na prática | Receita que entra por Wise, Deel ou Payoneer precisa de trilha: contrato ou registro de câmbio, invoice e nota de serviço. Sem isso a exportação não se prova, e sem prova ela não usa o limite adicional do § 14. |
O que aparece na rotina da empresa acima do sublimite. Elaboração Hopecont. Verificado em 26 de setembro de 2026.

R$ 4,8 milhões: os dois cenários do excesso
| Receita bruta no ano | O excesso | A exclusão vale a partir de | A comunicação vence |
|---|---|---|---|
| Até R$ 4.800.000,00 | não houve | — | — |
| De R$ 4.800.000,01 a R$ 5.760.000,00 | até 20% do limite | 1º de janeiro do ano-calendário seguinte | último dia útil de janeiro do ano seguinte |
| Acima de R$ 5.760.000,00 | mais de 20% do limite | mês seguinte ao da ultrapassagem | último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem |
Os dois cenários do excesso de receita. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 9º e 9º-A, art. 30, § 1º, IV, e art. 31, V. Verificado em 26 de setembro de 2026.
A empresa de tecnologia chega ao limite mais rápido que qualquer outro dos dez segmentos, por uma razão simples: o ticket é alto e o crescimento é por contrato, não por cliente. Uma consultoria com vinte desenvolvedores alocados a R$ 20 mil por cabeça fatura R$ 400 mil por mês — exatamente o teto. E como esse crescimento vem em degraus de um contrato inteiro, ele costuma acontecer entre dois fechamentos mensais. A empresa passa do limite antes de o relatório do mês ficar pronto.
A parcela que passa do teto paga a alíquota máxima
| Anexo | Quem cai nele | Alíquota efetiva no teto de R$ 4,8 mi | Alíquota nominal máxima, que incide no excesso | Imposto sobre R$ 400.000 de excesso |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I | comércio | 11,12% | 19,00% | R$ 76.000,00 |
| Anexo II | indústria | 15,00% | 30,00% | R$ 120.000,00 |
| Anexo III | a maior parte dos serviços | 19,50% | 33,00% | R$ 132.000,00 |
| Anexo IV | advocacia, obra, vigilância e limpeza | 15,75% | 33,00% | R$ 132.000,00 |
| Anexo V | serviços que dependem do Fator R e não o alcançam | 19,25% | 30,50% | R$ 122.000,00 |
A alíquota que incide na parcela excedente, por anexo. Cálculo Hopecont a partir das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 18, §§ 16 e 16-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.
Uma leitura pouco óbvia desta tabela: o Anexo III da empresa de software cobra 33% na parcela excedente, mas a empresa de tecnologia tem, sozinha entre os dez segmentos, uma saída legítima para nunca chegar lá. Não é planejamento agressivo nem estrutura artificial: é o art. 3º, § 14, escrito exatamente para isso. Quem fatura metade fora do país tem dois tetos de R$ 4,8 milhões e duas escadas de alíquota. A tabela acima descreve o custo de não ter usado essa regra.
Para a empresa de tecnologia há uma leitura a mais nessa tabela, e ela é boa: a parcela excedente segue a receita, e receita de exportação tem limite próprio. Uma empresa que estourou o limite interno mas tem metade da receita lá fora pode não ter estourado nada — desde que as duas receitas estejam segregadas desde o começo. Não dá para segregar depois: o art. 18, § 4º-A, IV, fala da apuração do mês, e refazer doze meses de PGDAS-D para reclassificar receita é um pedido que se explica mal.
A conta em reais da empresa
| Cenário | RBT12 | Receita do mês | Alíquota | Imposto | O que acontece |
|---|---|---|---|---|---|
| Dentro dos dois tetos | R$ 3.480.000,00 | R$ 290.000,00 | 17,39% | R$ 50.430,00 de DAS no mês | O ISS está dentro do DAS. Uma guia por mês. |
| Passou do sublimite, excesso de até 20% | R$ 4.000.000,00 | R$ 333.333,33 | 16,80% | R$ 56.000,00 de DAS no mês | O ISS sai do DAS só em 1º de janeiro. Até lá, nada muda na rotina. |
| Estourou o limite, excesso de até 20% | R$ 5.200.000,00 | R$ 433.333,33 | 33,00% na parcela excedente | R$ 132.000,00 só sobre o excesso | Exclusão em 1º de janeiro. Comunicação até o último dia útil de janeiro. |
| Estourou o limite, excesso acima de 20% | R$ 6.000.000,00 | R$ 500.000,00 | 33,00% na parcela excedente | R$ 396.000,00 só sobre o excesso | Exclusão no mês seguinte ao do excesso, no meio do ano. |
Simulação Hopecont a partir do Anexo III e do art. 18, §§ 1º e 16-A, da Lei Complementar nº 123/2006. Exemplo ilustrativo; a conta real depende do RBT12 e da segregação de receitas da empresa. Verificado em 26 de setembro de 2026.
Esta tabela descreve uma empresa que fatura só no mercado interno. Para a empresa que exporta, ela precisa ser lida duas vezes: uma para a receita interna e outra para a de exportação, porque o art. 3º, § 15, manda apurar as duas separadamente. Uma empresa com R$ 200 mil internos e R$ 200 mil exportados por mês não está na terceira linha desta tabela, com RBT12 de R$ 4,8 milhões e parcela excedente: está duas vezes na primeira linha, com dois RBT12 de R$ 2,4 milhões, cada um na quinta faixa. A diferença entre as duas leituras, na prática, é a diferença entre estar dentro do Simples e ter saído dele.
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Pedir a análise pelo WhatsAppNo primeiro ano o teto é proporcional — e o efeito é retroativo
| Mês de abertura | Meses de atividade | Limite proporcional | Sublimite proporcional | Margem dos 20% no limite |
|---|---|---|---|---|
| janeiro | 12 | R$ 4.800.000,00 | R$ 3.600.000,00 | R$ 5.760.000,00 |
| abril | 9 | R$ 3.600.000,00 | R$ 2.700.000,00 | R$ 4.320.000,00 |
| julho | 6 | R$ 2.400.000,00 | R$ 1.800.000,00 | R$ 2.880.000,00 |
| outubro | 3 | R$ 1.200.000,00 | R$ 900.000,00 | R$ 1.440.000,00 |
| dezembro | 1 | R$ 400.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 480.000,00 |
O teto do primeiro ano, por mês de abertura. Cálculo Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 2º, 10, 11, 12 e 13. Verificado em 26 de setembro de 2026.
E há uma consequência que a tabela não mostra: quem for excluído por estourar o limite proporcional do primeiro ano não pode optar pelo Simples no ano seguinte (art. 31, § 1º). Na tecnologia esse é um risco real e frequente, porque é comum abrir o CNPJ já com contrato assinado. Um CNPJ aberto em outubro com contrato de R$ 300 mil por mês fatura R$ 900 mil até dezembro, contra um limite proporcional de R$ 1,2 milhão e uma margem de R$ 1,44 milhão. É perto demais para deixar ao acaso — e abrir o CNPJ dois meses antes resolve.

Onde se comunica, até quando, e a multa de quem não comunica
A exclusão por excesso de receita é de comunicação obrigatória (art. 30, II a IV). Não é o fisco que avisa a empresa: é a empresa que avisa o fisco. E a comunicação tem lugar, caminho e prazo.
A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional, com o motivo de excesso de receita bruta; o sistema calcula a data de efeito. Está no Manual da Exclusão da Receita Federal e nos arts. 81 a 84 da Resolução CGSN nº 140/2018. Na tecnologia, porém, a exclusão que mais acontece não é por receita: é por entrada de investidor. Fundo no capital é sócio pessoa jurídica, vedado pelo art. 3º, § 4º, I, e a alteração do quadro societário já vale como comunicação obrigatória (art. 30, § 3º, III). A startup sai do Simples no mês seguinte ao closing, com qualquer faturamento — e isso precisa estar na projeção financeira da rodada.
O que fazer antes de chegar perto
1. Segregar a receita de exportação desde o primeiro invoice. É a única providência desta lista que literalmente dobra o teto (art. 3º, § 14), e ela depende de documentação que precisa existir no mês da receita: contrato, invoice numerado, registro de câmbio e o campo certo no PGDAS-D (art. 18, § 4º-A, IV). Reclassificar doze meses depois é um pedido que se explica mal.
2. Pôr a saída do Simples na modelagem da rodada. Se há captação no horizonte, a empresa vai sair do Simples pelo quadro societário antes de sair pelo faturamento. Saber disso com antecedência muda a estruturação da operação e o próprio valuation, porque muda o custo tributário projetado.
São dois passos, e nenhum dos dois exige decisão difícil — os dois exigem calendário. É esse acompanhamento mês a mês que a contabilidade para empresas de TI faz, com o RBT12 projetado até dezembro e o aviso chegando com meses de antecedência em vez de com o ano já fechado. Para quem está perto de uma das linhas, o passo seguinte costuma passar por planejamento tributário.
O que a reforma tributária faz com o sublimite
Para a empresa de tecnologia, a reforma mexe justamente na alavanca que mais importa aqui. A exportação de serviços é imune ao IBS e à CBS na LC 214/2025, com direito à manutenção dos créditos — um tratamento melhor que o atual, em que a imunidade do ISS depende de o resultado se verificar fora do país e vive em disputa. Para a empresa que cruzar o sublimite e passar a apurar IBS por fora, isso muda a conta a favor de quem exporta. A trilha documental continua sendo o que separa quem aproveita disso de quem apenas alega.
Os cinco erros que mais custam caro
- Não separar receita interna de receita de exportação. Sem segregação a empresa joga tudo num RBT12 só e perde o limite adicional do art. 3º, § 14, além de pagar ISS onde não deveria.
- Tratar recebimento do exterior como receita informal. Valor recebido por plataforma internacional é receita bruta com todas as consequências, inclusive a de somar no teto se não estiver documentada como exportação.
- Crescer o faturamento sem olhar a folha. A empresa de software está no Anexo III e cai para o V quando a folha fica abaixo de 28% da receita. Crescer contratando PJ em vez de CLT acelera essa queda.
- Abrir um segundo CNPJ para dividir o faturamento. Com o mesmo sócio e a hipótese do art. 3º, § 4º, III a V, a receita bruta global das duas é que conta.
- Não comunicar a exclusão no prazo. Multa de 10% dos tributos do mês anterior ao início dos efeitos, piso de R$ 200, sem redução (art. 36).
O resumo
Na empresa de tecnologia, o teto depende de uma classificação feita todo mês: o que é mercado interno e o que é exportação. Feita certo, o limite dobra e a alíquota cai, porque cada receita percorre a sua própria escada de faixas. Feita errado, a empresa paga ISS onde não deve e chega ao teto na metade do caminho. E há uma porta de saída que não tem nada a ver com faturamento: a entrada de um investidor pessoa jurídica tira a empresa do Simples no mês seguinte, com qualquer receita.
Para pôr número nisso antes de o ano fechar, há dois caminhos curtos: a calculadora Simples ou Presumido dá uma estimativa rápida com o seu faturamento, e a contabilidade da Hopecont acompanha o RBT12 da empresa mês a mês, avisando com antecedência qual das linhas vem primeiro. Atendimento por WhatsApp com nome e rosto, em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa contratual — os valores estão em planos da Hopecont.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
Preciso avisar a Receita Federal quando passo do limite?
Exportação de serviço conta no limite de R$ 4,8 milhões?
Recebimento por Wise, Deel ou Payoneer precisa de nota fiscal?
A entrada de um investidor tira a empresa do Simples?
Exportação de serviço conta no limite de R$ 4,8 milhões?
Dev PJ pode ser MEI?
Recebimento por Wise ou Deel precisa de nota fiscal?
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