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Mudar o regime da empresa não é uma conversa que vira decisão no mesmo dia. É um pedido, feito num lugar específico, dentro de uma janela que abre e fecha — e são três janelas diferentes, dependendo de onde a empresa está hoje. No desenvolvimento há um detalhe que muda tudo: o Fator R é o que separa o Anexo V do Anexo III, e ele depende do pró-labore que você mesmo define.
Esta página trata do procedimento, não da escolha. Se a dúvida ainda é qual regime paga menos, a conta está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos. Aqui a decisão já foi tomada: falta saber onde se pede, em que mês, o que derruba o pedido e o que muda no contrato com o cliente.
Resposta rápida
Três caminhos, três meses. Entrar no Simples em 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e só aí (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 1º). Sair por vontade própria: quando quiser, mas com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro. Presumido ou Real: não se pede, se paga — a primeira guia de IRPJ do ano é a opção.
Quer saber qual das três portas é a sua — e se ainda dá tempo este ano?
Falar com um contadorAs três portas de troca — e qual delas é a sua
Antes da data, o ponto de partida: em que regime a empresa está hoje? A resposta define qual dos três procedimentos é o seu.
| De onde você sai | Para onde vai | Onde se pede | Quando passa a valer |
|---|---|---|---|
| Lucro Presumido ou Lucro Real | Simples Nacional | Portal do Simples Nacional, serviço de opção | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Simples Nacional | Lucro Presumido ou Lucro Real | Portal do Simples Nacional, exclusão por opção | 1º de janeiro — do mesmo ano, se a comunicação for em janeiro |
| Lucro Presumido | Lucro Real | Não há pedido: vale o pagamento da primeira guia do ano | Todo o ano-calendário |
| Lucro Real | Lucro Presumido | Não há pedido: vale o pagamento da primeira guia do ano | Todo o ano-calendário |
| MEI, no SIMEI | ME no Simples Nacional | Portal do Simples Nacional, desenquadramento do SIMEI | Depende do motivo do desenquadramento |
As portas de troca de regime e onde cada uma se abre. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, arts. 30 e 31, da Resolução CGSN nº 140/2018 e da Lei nº 9.430/1996, art. 26. Verificado em 25 de setembro de 2026.
Repare que as duas primeiras linhas não são a mesma coisa ao contrário. Entrar no Simples tem data marcada; sair pode ser comunicado quando você quiser, mas o efeito é que muda de ano.
O calendário, com a data de cada porta
Até agora a resposta era sempre janeiro. Para 2027 mudou: a solicitação de ingresso no Simples Nacional foi antecipada para setembro de 2026. Não é prorrogação nem janela extra — é a janela. Quem perde o dia 30 espera o ano seguinte.
| Quando | Qual é a decisão | Quem precisa olhar |
|---|---|---|
| 1º/09 a 15/10/2026 | Ingresso no Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2027 | Quem está no Lucro Presumido ou Real e quer migrar |
| 1º/09 a 30/10/2026 | Opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de 01/01 a 30/06/2027 | Quem já é optante do Simples e vende para outras empresas |
| Até 20/12/2026 | Cancelamento da opção feita em setembro, em caráter irretratável | Quem optou e mudou de ideia |
| Janeiro de 2027 | Exclusão por opção, para sair do Simples com efeito já em 01/01/2027 | Quem está no Simples e quer o Lucro Presumido ou Real |
| Janeiro de 2027 | Opção pelo SIMEI, que não entrou na antecipação | Quem é MEI ou quer passar a ser |
| 1º a 31/03/2027 | Nova janela do regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/07/2027 | Quem quiser trocar de lado no segundo semestre |
Fonte: Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º e 2º, e Resolução CGSN nº 140/2018, quanto à exclusão por opção e ao desenquadramento do SIMEI. Verificado em 25 de setembro de 2026.
Dica do especialista
O que mais aparece aqui em setembro não é dúvida de regime: é empresa que descobre uma pendência antiga na hora do pedido. Com dev, quase sempre é uma destas: o endereço da empresa que não existe mais porque a pessoa mudou de cidade, o CNAE de desenvolvimento usado para faturar consultoria, ou ISS em aberto na prefeitura antiga.
Sair do Simples para o Lucro Presumido: onde se pede
Essa é a porta que mais gente procura e a que tem a regra menos divulgada. A saída voluntária do Simples Nacional chama-se exclusão por opção, e é feita pela própria empresa, sem intermediário:
- Entre no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, com certificado digital ou código de acesso.
- Vá em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional.
- Escolha Exclusão do Simples Nacional por opção — é essa, e não a comunicação obrigatória, que serve para quem está saindo por escolha própria.
- Confirme e guarde o recibo. Ele é a prova da data, e a data é o que decide o ano de efeito.
O ponto que muda tudo é o mês. A comunicação registrada em janeiro produz efeito já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano. Registrada em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte. Traduzindo: pedir em março não antecipa nada — a empresa fica no Simples até 31 de dezembro de qualquer jeito.
Existe ainda a exclusão obrigatória, que é outra coisa: vale quando a empresa passa de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em vedação da lei. Aí não é escolha, é consequência.
Entrar no Simples vindo do Presumido: a janela de setembro
O que muda tudo é o mês. Comunicação feita em janeiro vale já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano; feita em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte.
- Antes de qualquer clique, consulte as pendências no Portal do Simples Nacional. Federal, estadual e municipal, as três. É aqui que a maior parte dos pedidos morre.
- Dentro da janela, acesse Simples Nacional › Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
- O sistema mostra na hora as pendências que impedem o deferimento. Regularize e peça nova análise ainda dentro do prazo — depois do último dia, acabou.
- Acompanhe o resultado. Deferido, o regime começa em 1º de janeiro do ano seguinte.
Quem já é optante não precisa pedir nada: a permanência é automática. E quem pediu em setembro e se arrependeu tem até o último dia útil de janeiro para desistir.
Trocar entre Presumido e Real: a opção que se faz pagando
Essa é a porta mais silenciosa das três, e a que mais gera arrependimento — justamente porque ninguém percebe que passou por ela.
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. […] A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
A opção se manifesta com o pagamento: não há formulário, protocolo nem pedido. Quando a empresa recolhe a primeira guia de IRPJ do ano no código do Lucro Presumido, escolheu — e a escolha vale o ano inteiro.

O que derruba o pedido antes da análise
Cadastro derruba mais pedido do que cálculo errado, e com dev PJ o cadastro costuma ficar atrás da realidade. Três pendências aparecem quase sempre:
- CNAE de desenvolvimento usado para consultoria. Desenvolvimento de programas sob encomenda, consultoria em TI e licenciamento de software são CNAEs diferentes, com efeitos diferentes de ISS e de anexo. Nota emitida fora do CNAE registrado é divergência cadastral.
- Endereço da empresa que não existe mais. Dev costuma abrir empresa no endereço residencial e mudar de cidade sem atualizar a Junta e a Receita. Endereço divergente é uma das pendências cadastrais que mais derrubam pedido de ingresso no Simples — e ela leva dias para ser resolvida.
- ISS do município antigo em aberto. Quem mudou de cidade costuma esquecer o ISS da prefeitura anterior. Como o município participa da análise do pedido, aquele débito antigo aparece exatamente quando você precisa do cadastro limpo.
- Sócio com CPF irregular. Em empresa com dois sócios, uma pendência de CPF derruba o pedido. É a mais rápida de resolver e a que passa batido.
Nenhuma das três se resolve em uma semana, e ISS de município antigo menos ainda. Conferir antes é o bastidor de uma contabilidade para desenvolvedor de software bem feita.
O que muda da empresa no dia seguinte
Sair do Simples muda a nota do contrato com o cliente PJ, o caixa do mês e o tratamento do que você fatura para fora. São quatro efeitos que aparecem logo:
- O contrato com o cliente PJ passa a ter retenção. Fora do Simples, a nota emitida para pessoa jurídica sofre retenção de IRRF e, acima de determinado valor, de PIS, COFINS e CSLL. Quem fatura para uma empresa só sente isso no primeiro pagamento — e o líquido muda.
- O Fator R sai de cena. No Lucro Presumido não existe Anexo III nem Anexo V. O pró-labore continua pesando no INSS e no seu imposto de renda pessoal, mas deixa de decidir a alíquota da empresa.
- Serviço exportado muda de tratamento. Dev que fatura para cliente no exterior tem regras próprias de ISS e de PIS e COFINS na exportação. Esse ponto é decidido fora do Simples de um jeito e dentro dele de outro, então precisa entrar na conta antes da troca, não depois.
- A obrigação acessória troca de nome. Sai o PGDAS-D mensal e entram EFD-Contribuições e DCTF. Para quem fatura poucas notas de valor alto parece pouco trabalho, mas o calendário de entrega passa a existir — e ele não perdoa atraso.
O que a empresa precisa avisar — e a quem
O cliente pessoa jurídica guarda um cadastro fiscal do prestador, e é dele que sai o cálculo da retenção. Trocar de regime sem avisar é o que faz a nota do mês da renovação do contrato voltar.
O cliente pessoa jurídica vem primeiro, porque é ele que retém. Fora do Simples, a nota sofre retenção de IRRF e, acima de determinados valores, de PIS, COFINS e CSLL. Cadastro desatualizado do lado do cliente produz retenção errada, e a correção passa por cancelar nota e refazer o mês — justamente no período em que o contrato está sendo renovado.
Depois vem a prefeitura, por causa da NFS-e, que traz o regime no cadastro do prestador. E, se há faturamento para fora, entra o banco ou a plataforma de recebimento internacional: o enquadramento da operação como exportação de serviço tem de estar coerente com o que a nota diz, e é ali que a divergência aparece.
A conta que decide — e o que a troca não resolve
Desenvolvimento de software entra no Anexo V por padrão e sobe para o Anexo III quando a folha dos doze meses anteriores atinge 28% da receita (art. 18, § 5º-M, da LC 123/2006). É o Fator R decidindo, e num dev sozinho quem sustenta esse número é o pró-labore.
Um dev que fatura R$ 20.000 por mês e retira R$ 5.600 de pró-labore fica com Fator R em 28% — exatamente no corte, portanto no Anexo III. Com R$ 4.500 de pró-labore, o Fator R cai para 22,5% e a empresa vai para o Anexo V: na faixa inicial, de 6,00% para 15,50% de alíquota. Trocar de regime não resolve esse ponto; o que resolve é a folha, e num dev sozinho a folha é o pró-labore.
De onde vêm estes valores
Os números deste trecho são de exemplo, montado para a conta fechar. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e os limites são os das tabelas em vigor, com a fonte citada ao lado.
É aqui que mais gente se engana. Muito dev procura a troca de regime para resolver um problema que não é de regime: pró-labore baixo demais para o Fator R, CNAE de desenvolvimento usado para consultoria, receita de fora somada com a de dentro. Passe os seus números pela calculadora Simples ou Presumido antes. Se o que precisa mudar é a estrutura, o assunto é contabilidade para TI.
Se o que ainda falta é saber se o outro lado compensa, com número e ponto de virada, a conta está em Lucro Presumido para empresa de tecnologia.

O que ter em mãos antes de abrir o pedido
A lista
- A receita bruta dos últimos doze meses, mês a mês, por competência
- A folha dos mesmos doze meses, por caixa, com pró-labore, contribuição patronal e FGTS
- O CNAE principal e os secundários, conferidos contra o que a empresa fatura hoje — desenvolvimento sob encomenda, consultoria em TI e licenciamento são atividades diferentes
- A consulta de pendências nas três esferas: Receita Federal, estado e município
- A alíquota de ISS da sua atividade no município onde a empresa está hoje, que vai de 2% a 5%, e o ISS da prefeitura anterior, se houve mudança
- A projeção dos próximos doze meses, para checar o sublimite de R$ 3.600.000,00 e o limite de R$ 4.800.000,00
- O endereço e o quadro societário conferidos na Receita e na Junta, com o que está valendo de fato
O que a reforma tributária faz com essa decisão
A antecipação para setembro não foi capricho: a CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e dali em diante quem é optante do Simples passa a ter uma escolha a mais sobre como paga IBS e CBS.
São duas decisões diferentes correndo no mesmo mês, e elas se confundem o tempo todo: entrar no Simples é uma; escolher como pagar IBS e CBS, já sendo optante, é outra.
Dev que fatura para consumidor final quase não participa da segunda decisão. Quem fatura para empresa participa, porque o cliente vai cobrar crédito. O recorte está em Simples Nacional para empresa de tecnologia.
Os cinco erros que mais custam caro
O que mais custa caro
- Achar que a opção pelo Simples continua em janeiro. É o erro mais caro de 2026: quem descobre em janeiro de 2027 já perdeu o ano inteiro.
- Pedir a exclusão por opção em março achando que vale já. Só a comunicação feita em janeiro antecipa o efeito para o mesmo ano.
- Pagar a primeira guia do ano no piloto automático. Entre Presumido e Real, essa guia é a opção — e ela vale por doze meses.
- Deixar a consulta de pendências para a última semana. ISS de município antigo e endereço desatualizado levam dias para resolver.
- Mexer no pró-labore em setembro achando que o Fator R muda na hora. Ele olha doze meses para trás — a decisão de folha é de um ano antes.
O resumo
Três portas, três meses: entrar no Simples só nessa janela, e o pedido de 2027 fecha em 15 de outubro de 2026; sair, quando quiser, com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro; Presumido ou Real, na primeira guia.
O que decide se o pedido passa não é a vontade: é o cadastro. Com dev, o trio que mais derruba é endereço desatualizado, CNAE que não cobre o que se fatura e ISS da prefeitura anterior. Conferir isso antes é o que separa o pedido deferido do ano perdido.
Fazer essa conferência e comparar com os números da empresa é o trabalho mensal da contabilidade da Hopecont. Os planos da Hopecont começam em R$ 295,00, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.
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Falar com um contadorPerguntas frequentes
Dá para mudar de regime tributário no meio do ano?
Preciso de contador para pedir a troca?
Meu contrato com o cliente PJ precisa ser alterado?
Faturo para cliente no exterior. A troca muda esse lado?
Faturo para um cliente só. Isso atrapalha a troca de regime?
Presto serviço para cliente no exterior. Muda alguma coisa?
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