Tecnologia

Como mudar de regime tributário sendo desenvolvedor

Equipe Hopecont Atualizado em 5 de outubro de 2026 17 min de leitura
Desenvolvedor sentado diante do monitor com linhas de código na tela

Foto: ThisIsEngineering / Pexels

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Mudar o regime da empresa não é uma conversa que vira decisão no mesmo dia. É um pedido, feito num lugar específico, dentro de uma janela que abre e fecha — e são três janelas diferentes, dependendo de onde a empresa está hoje. No desenvolvimento há um detalhe que muda tudo: o Fator R é o que separa o Anexo V do Anexo III, e ele depende do pró-labore que você mesmo define.

Esta página trata do procedimento, não da escolha. Se a dúvida ainda é qual regime paga menos, a conta está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos. Aqui a decisão já foi tomada: falta saber onde se pede, em que mês, o que derruba o pedido e o que muda no contrato com o cliente.

Resposta rápida

Três caminhos, três meses. Entrar no Simples em 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e só aí (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 1º). Sair por vontade própria: quando quiser, mas com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro. Presumido ou Real: não se pede, se paga — a primeira guia de IRPJ do ano é a opção.

Quer saber qual das três portas é a sua — e se ainda dá tempo este ano?

Falar com um contador

As três portas de troca — e qual delas é a sua

Antes da data, o ponto de partida: em que regime a empresa está hoje? A resposta define qual dos três procedimentos é o seu.

De onde você saiPara onde vaiOnde se pedeQuando passa a valer
Lucro Presumido ou Lucro RealSimples NacionalPortal do Simples Nacional, serviço de opção1º de janeiro do ano seguinte
Simples NacionalLucro Presumido ou Lucro RealPortal do Simples Nacional, exclusão por opção1º de janeiro — do mesmo ano, se a comunicação for em janeiro
Lucro PresumidoLucro RealNão há pedido: vale o pagamento da primeira guia do anoTodo o ano-calendário
Lucro RealLucro PresumidoNão há pedido: vale o pagamento da primeira guia do anoTodo o ano-calendário
MEI, no SIMEIME no Simples NacionalPortal do Simples Nacional, desenquadramento do SIMEIDepende do motivo do desenquadramento

As portas de troca de regime e onde cada uma se abre. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, arts. 30 e 31, da Resolução CGSN nº 140/2018 e da Lei nº 9.430/1996, art. 26. Verificado em 25 de setembro de 2026.

Repare que as duas primeiras linhas não são a mesma coisa ao contrário. Entrar no Simples tem data marcada; sair pode ser comunicado quando você quiser, mas o efeito é que muda de ano.

O calendário, com a data de cada porta

Até agora a resposta era sempre janeiro. Para 2027 mudou: a solicitação de ingresso no Simples Nacional foi antecipada para setembro de 2026. Não é prorrogação nem janela extra — é a janela. Quem perde o dia 30 espera o ano seguinte.

QuandoQual é a decisãoQuem precisa olhar
1º/09 a 15/10/2026Ingresso no Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2027Quem está no Lucro Presumido ou Real e quer migrar
1º/09 a 30/10/2026Opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de 01/01 a 30/06/2027Quem já é optante do Simples e vende para outras empresas
Até 20/12/2026Cancelamento da opção feita em setembro, em caráter irretratávelQuem optou e mudou de ideia
Janeiro de 2027Exclusão por opção, para sair do Simples com efeito já em 01/01/2027Quem está no Simples e quer o Lucro Presumido ou Real
Janeiro de 2027Opção pelo SIMEI, que não entrou na antecipaçãoQuem é MEI ou quer passar a ser
1º a 31/03/2027Nova janela do regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/07/2027Quem quiser trocar de lado no segundo semestre

Fonte: Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º e 2º, e Resolução CGSN nº 140/2018, quanto à exclusão por opção e ao desenquadramento do SIMEI. Verificado em 25 de setembro de 2026.

Dica do especialista

O que mais aparece aqui em setembro não é dúvida de regime: é empresa que descobre uma pendência antiga na hora do pedido. Com dev, quase sempre é uma destas: o endereço da empresa que não existe mais porque a pessoa mudou de cidade, o CNAE de desenvolvimento usado para faturar consultoria, ou ISS em aberto na prefeitura antiga.

Sair do Simples para o Lucro Presumido: onde se pede

Essa é a porta que mais gente procura e a que tem a regra menos divulgada. A saída voluntária do Simples Nacional chama-se exclusão por opção, e é feita pela própria empresa, sem intermediário:

  1. Entre no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, com certificado digital ou código de acesso.
  2. Vá em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional.
  3. Escolha Exclusão do Simples Nacional por opção — é essa, e não a comunicação obrigatória, que serve para quem está saindo por escolha própria.
  4. Confirme e guarde o recibo. Ele é a prova da data, e a data é o que decide o ano de efeito.

O ponto que muda tudo é o mês. A comunicação registrada em janeiro produz efeito já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano. Registrada em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte. Traduzindo: pedir em março não antecipa nada — a empresa fica no Simples até 31 de dezembro de qualquer jeito.

Existe ainda a exclusão obrigatória, que é outra coisa: vale quando a empresa passa de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em vedação da lei. Aí não é escolha, é consequência.

Entrar no Simples vindo do Presumido: a janela de setembro

O que muda tudo é o mês. Comunicação feita em janeiro vale já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano; feita em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte.

  1. Antes de qualquer clique, consulte as pendências no Portal do Simples Nacional. Federal, estadual e municipal, as três. É aqui que a maior parte dos pedidos morre.
  2. Dentro da janela, acesse Simples Nacional › Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
  3. O sistema mostra na hora as pendências que impedem o deferimento. Regularize e peça nova análise ainda dentro do prazo — depois do último dia, acabou.
  4. Acompanhe o resultado. Deferido, o regime começa em 1º de janeiro do ano seguinte.

Quem já é optante não precisa pedir nada: a permanência é automática. E quem pediu em setembro e se arrependeu tem até o último dia útil de janeiro para desistir.

Trocar entre Presumido e Real: a opção que se faz pagando

Essa é a porta mais silenciosa das três, e a que mais gera arrependimento — justamente porque ninguém percebe que passou por ela.

Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 26 e § 1º
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. […] A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

A opção se manifesta com o pagamento: não há formulário, protocolo nem pedido. Quando a empresa recolhe a primeira guia de IRPJ do ano no código do Lucro Presumido, escolheu — e a escolha vale o ano inteiro.

Duas pessoas comparando dados em notebooks abertos sobre a mesa
Foto: Artem Podrez / Pexels

O que derruba o pedido antes da análise

Cadastro derruba mais pedido do que cálculo errado, e com dev PJ o cadastro costuma ficar atrás da realidade. Três pendências aparecem quase sempre:

  • CNAE de desenvolvimento usado para consultoria. Desenvolvimento de programas sob encomenda, consultoria em TI e licenciamento de software são CNAEs diferentes, com efeitos diferentes de ISS e de anexo. Nota emitida fora do CNAE registrado é divergência cadastral.
  • Endereço da empresa que não existe mais. Dev costuma abrir empresa no endereço residencial e mudar de cidade sem atualizar a Junta e a Receita. Endereço divergente é uma das pendências cadastrais que mais derrubam pedido de ingresso no Simples — e ela leva dias para ser resolvida.
  • ISS do município antigo em aberto. Quem mudou de cidade costuma esquecer o ISS da prefeitura anterior. Como o município participa da análise do pedido, aquele débito antigo aparece exatamente quando você precisa do cadastro limpo.
  • Sócio com CPF irregular. Em empresa com dois sócios, uma pendência de CPF derruba o pedido. É a mais rápida de resolver e a que passa batido.

Nenhuma das três se resolve em uma semana, e ISS de município antigo menos ainda. Conferir antes é o bastidor de uma contabilidade para desenvolvedor de software bem feita.

O que muda da empresa no dia seguinte

Sair do Simples muda a nota do contrato com o cliente PJ, o caixa do mês e o tratamento do que você fatura para fora. São quatro efeitos que aparecem logo:

  • O contrato com o cliente PJ passa a ter retenção. Fora do Simples, a nota emitida para pessoa jurídica sofre retenção de IRRF e, acima de determinado valor, de PIS, COFINS e CSLL. Quem fatura para uma empresa só sente isso no primeiro pagamento — e o líquido muda.
  • O Fator R sai de cena. No Lucro Presumido não existe Anexo III nem Anexo V. O pró-labore continua pesando no INSS e no seu imposto de renda pessoal, mas deixa de decidir a alíquota da empresa.
  • Serviço exportado muda de tratamento. Dev que fatura para cliente no exterior tem regras próprias de ISS e de PIS e COFINS na exportação. Esse ponto é decidido fora do Simples de um jeito e dentro dele de outro, então precisa entrar na conta antes da troca, não depois.
  • A obrigação acessória troca de nome. Sai o PGDAS-D mensal e entram EFD-Contribuições e DCTF. Para quem fatura poucas notas de valor alto parece pouco trabalho, mas o calendário de entrega passa a existir — e ele não perdoa atraso.

O que a empresa precisa avisar — e a quem

O cliente pessoa jurídica guarda um cadastro fiscal do prestador, e é dele que sai o cálculo da retenção. Trocar de regime sem avisar é o que faz a nota do mês da renovação do contrato voltar.

O cliente pessoa jurídica vem primeiro, porque é ele que retém. Fora do Simples, a nota sofre retenção de IRRF e, acima de determinados valores, de PIS, COFINS e CSLL. Cadastro desatualizado do lado do cliente produz retenção errada, e a correção passa por cancelar nota e refazer o mês — justamente no período em que o contrato está sendo renovado.

Depois vem a prefeitura, por causa da NFS-e, que traz o regime no cadastro do prestador. E, se há faturamento para fora, entra o banco ou a plataforma de recebimento internacional: o enquadramento da operação como exportação de serviço tem de estar coerente com o que a nota diz, e é ali que a divergência aparece.

A conta que decide — e o que a troca não resolve

Desenvolvimento de software entra no Anexo V por padrão e sobe para o Anexo III quando a folha dos doze meses anteriores atinge 28% da receita (art. 18, § 5º-M, da LC 123/2006). É o Fator R decidindo, e num dev sozinho quem sustenta esse número é o pró-labore.

Um dev que fatura R$ 20.000 por mês e retira R$ 5.600 de pró-labore fica com Fator R em 28% — exatamente no corte, portanto no Anexo III. Com R$ 4.500 de pró-labore, o Fator R cai para 22,5% e a empresa vai para o Anexo V: na faixa inicial, de 6,00% para 15,50% de alíquota. Trocar de regime não resolve esse ponto; o que resolve é a folha, e num dev sozinho a folha é o pró-labore.

De onde vêm estes valores

Os números deste trecho são de exemplo, montado para a conta fechar. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e os limites são os das tabelas em vigor, com a fonte citada ao lado.

É aqui que mais gente se engana. Muito dev procura a troca de regime para resolver um problema que não é de regime: pró-labore baixo demais para o Fator R, CNAE de desenvolvimento usado para consultoria, receita de fora somada com a de dentro. Passe os seus números pela calculadora Simples ou Presumido antes. Se o que precisa mudar é a estrutura, o assunto é contabilidade para TI.

Se o que ainda falta é saber se o outro lado compensa, com número e ponto de virada, a conta está em Lucro Presumido para empresa de tecnologia.

Mão marcando uma data no calendário de mesa aberto no mês de outubro
Foto: RDNE Stock project / Pexels

O que ter em mãos antes de abrir o pedido

A lista

  1. A receita bruta dos últimos doze meses, mês a mês, por competência
  2. A folha dos mesmos doze meses, por caixa, com pró-labore, contribuição patronal e FGTS
  3. O CNAE principal e os secundários, conferidos contra o que a empresa fatura hoje — desenvolvimento sob encomenda, consultoria em TI e licenciamento são atividades diferentes
  4. A consulta de pendências nas três esferas: Receita Federal, estado e município
  5. A alíquota de ISS da sua atividade no município onde a empresa está hoje, que vai de 2% a 5%, e o ISS da prefeitura anterior, se houve mudança
  6. A projeção dos próximos doze meses, para checar o sublimite de R$ 3.600.000,00 e o limite de R$ 4.800.000,00
  7. O endereço e o quadro societário conferidos na Receita e na Junta, com o que está valendo de fato

O que a reforma tributária faz com essa decisão

A antecipação para setembro não foi capricho: a CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e dali em diante quem é optante do Simples passa a ter uma escolha a mais sobre como paga IBS e CBS.

São duas decisões diferentes correndo no mesmo mês, e elas se confundem o tempo todo: entrar no Simples é uma; escolher como pagar IBS e CBS, já sendo optante, é outra.

Dev que fatura para consumidor final quase não participa da segunda decisão. Quem fatura para empresa participa, porque o cliente vai cobrar crédito. O recorte está em Simples Nacional para empresa de tecnologia.

Os cinco erros que mais custam caro

O que mais custa caro

  • Achar que a opção pelo Simples continua em janeiro. É o erro mais caro de 2026: quem descobre em janeiro de 2027 já perdeu o ano inteiro.
  • Pedir a exclusão por opção em março achando que vale já. Só a comunicação feita em janeiro antecipa o efeito para o mesmo ano.
  • Pagar a primeira guia do ano no piloto automático. Entre Presumido e Real, essa guia é a opção — e ela vale por doze meses.
  • Deixar a consulta de pendências para a última semana. ISS de município antigo e endereço desatualizado levam dias para resolver.
  • Mexer no pró-labore em setembro achando que o Fator R muda na hora. Ele olha doze meses para trás — a decisão de folha é de um ano antes.

O resumo

Três portas, três meses: entrar no Simples só nessa janela, e o pedido de 2027 fecha em 15 de outubro de 2026; sair, quando quiser, com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro; Presumido ou Real, na primeira guia.

O que decide se o pedido passa não é a vontade: é o cadastro. Com dev, o trio que mais derruba é endereço desatualizado, CNAE que não cobre o que se fatura e ISS da prefeitura anterior. Conferir isso antes é o que separa o pedido deferido do ano perdido.

Fazer essa conferência e comparar com os números da empresa é o trabalho mensal da contabilidade da Hopecont. Os planos da Hopecont começam em R$ 295,00, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.

Quer a conferência de pendências e a comparação feita com os seus números?

Falar com um contador
Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 30 e 31), na Resolução CGSN nº 140/2018, na Resolução CGSN nº 186/2026 (arts. 1º e 2º) e na Lei nº 9.430/1996 (art. 26 e parágrafos). Verificado em 25 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

Dá para mudar de regime tributário no meio do ano?
Como regra, não: o regime vale para todo o ano-calendário. A exceção é a exclusão obrigatória do Simples Nacional, que acontece quando a empresa passa do limite de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em alguma vedação da lei — aí a saída é consequência, não escolha, e o efeito pode cair no meio do ano. Fora disso, quem escolheu fica com a escolha até 31 de dezembro.
Preciso de contador para pedir a troca?
Para clicar, não: quem pede é a própria empresa, no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso. O contador entra antes, conferindo pendência nas três esferas e separando receita interna de receita de exportação, e depois, ajustando nota, retenção e obrigações acessórias.
Meu contrato com o cliente PJ precisa ser alterado?
O contrato, em regra, não. O que muda é a nota e o cadastro fiscal que o cliente tem de você. Fora do Simples, a nota para pessoa jurídica passa a sofrer retenção de IRRF e, acima de determinados valores, de PIS, COFINS e CSLL. Se o financeiro do cliente continuar com você marcado como optante do Simples, a retenção sai errada e a nota volta. Avisar antes da primeira emissão resolve.
Faturo para cliente no exterior. A troca muda esse lado?
Muda, e é a parte da conta que mais gente esquece. Exportação de serviço tem tratamento próprio de ISS e de PIS e COFINS, e esse tratamento não é igual nos três regimes. Se boa parte do faturamento vem de fora, a comparação entre Simples e Presumido precisa ser feita separando receita interna de receita de exportação — somar tudo numa linha só dá resultado errado.
Faturo para um cliente só. Isso atrapalha a troca de regime?
A troca em si, não. Mas cliente único é o ponto fraco do dev PJ por outro motivo: quanto mais a relação se parece com emprego — horário, subordinação, exclusividade —, maior o risco de questionamento trabalhista. Isso não muda com o regime; muda com o contrato, com a forma de trabalho e com a diversificação da carteira.
Presto serviço para cliente no exterior. Muda alguma coisa?
Muda bastante, e é por isso que essa conta precisa ser feita antes. Receita de exportação de serviço tem tratamento próprio de ISS, PIS e COFINS, e ela também entra no cálculo do limite do Simples. Em empresa com boa parcela de faturamento fora do país, a escolha entre Simples e Presumido costuma mudar de resultado.
Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Fale com um contador da Hopecont

Preencha os campos e a gente continua a conversa no WhatsApp. Contabilidade mensal com escrituração completa, atendimento em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.

A gente responde em horário comercial. Os dados preenchidos vão só para a mensagem do WhatsApp — nada é enviado para outro lugar.

Quer a conta do seu consultório?
5,0 ★ no Google
Falar