Foto: Pavel Danilyuk / Pexels
Advocacia, engenharia e arquitetura estão em anexos diferentes do Simples Nacional, e essa é a origem da maior parte do imposto pago a mais em escritório. A outra origem é o cliente pessoa jurídica que retira tributo na nota. Dois pontos de anexo, dois de retenção: quatro conferências, todas com documento que o escritório já arquiva.
Resposta rápida
Serviço advocatício é Anexo IV por determinação da lei (LC 123, art. 18, § 5º-C, VII) e nele não existe Fator R. Engenharia, arquitetura e representação comercial seguem outro caminho, com o corte de 28% de folha. Trocar esses caminhos custa dinheiro todo mês. Com a retenção na fonte e o ISS retido na nota, são os quatro pontos de revisão do escritório, no prazo de cinco anos do CTN.
Quer saber se algum desses pontos existe do escritório?
Falar com um contadorO que dá para pedir de volta — e o que não dá
O nome é indébito tributário, e quem trata dele é o art. 165 do Código Tributário Nacional: a restituição é devida, total ou parcialmente, independentemente de prévio protesto, e o inciso II inclui o erro na determinação da alíquota aplicável. O art. 167 acrescenta que, restituído o tributo, os juros e as multas pagos sobre ele acompanham na mesma proporção.
Com a ressalva de sempre: escritório no anexo correto, com retenções conferidas nota por nota, não tem valor a pedir. A revisão termina em zero e isso encerra o assunto com segurança. Quem afirma que existe crédito antes de ver o contrato social e as notas emitidas está adivinhando.
Duas conversas que não se misturam: planejamento tributário é sobre o imposto dos próximos meses, e revisão é sobre os que já foram pagos. As alavancas legais do escritório tratam da primeira.
Os 4 pontos onde o escritório costuma pagar a mais
Quatro linhas, com a norma de cada uma na coluna final. As duas primeiras tratam de anexo e precisam ser lidas juntas: a lei trata advocacia de um modo e engenharia, arquitetura e representação comercial de outro.
| O ponto | O que ele faz sobrar | Onde está na lei |
|---|---|---|
| A advocacia e o Anexo IV | A lei põe o serviço advocatício no Anexo IV, e nele não existe Fator R | LC 123/2006, art. 18, § 5º-C, VII |
| O anexo em que a receita foi tributada | Anexo V no lugar do Anexo III cobra mais sobre a mesma receita | LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M |
| O que o tomador retirou na fonte | IRPJ, CSLL, PIS e Cofins já estão no DAS; a retenção cobra de novo | LC 123/2006, art. 13, caput e § 1º |
| A alíquota do ISS retido na nota | O tomador deve retirar pela alíquota efetiva do mês anterior, não pela cheia | LC 123/2006, art. 21, § 4º, I e V |
Os 4 pontos de revisão do escritório, com a base normativa de cada um. Fontes conferidas no Planalto em 30 de setembro de 2026.
A advocacia e o Anexo IV
Serviço advocatício é Anexo IV por determinação expressa da lei — e no Anexo IV não existe Fator R.
O art. 18, § 5º-C, VII, da LC 123 põe os serviços advocatícios no Anexo IV, e o mesmo parágrafo trata, no inciso I, de construção de imóveis e obras de engenharia. No Anexo IV a contribuição previdenciária patronal fica fora do documento único, por força do art. 13, VI, e é recolhida à parte. Duas consequências práticas: a relação folha sobre receita não muda o anexo de uma sociedade de advogados, e escritório apurado no Anexo III ou V por engano pagou alíquota que não era a dele — em qualquer dos dois sentidos.
A comparação entre os dois anexos, faixa por faixa, está em Anexo III ou V para arquitetura e engenharia. Manter cada sócio no anexo que a lei manda é trabalho de rotina da contabilidade para advogados e das demais áreas do escritório.
O anexo em que a receita foi tributada
Engenharia e representação comercial partem do Anexo V e sobem com 28% de folha; arquitetura parte do Anexo III e desce se ficar abaixo de 28%.
São duas direções opostas na mesma lei, e confundi-las é o erro mais comum em escritório com sócios de áreas diferentes. Engenharia, medição, topografia, perícia e representação comercial estão no art. 18, § 5º-I, VI e VII: Anexo V, que vira Anexo III quando a folha alcança 28% da receita (§ 5º-J). Arquitetura e urbanismo estão no § 5º-B, XVIII: começam no Anexo III e vão para o V se a folha ficar abaixo de 28% (§ 5º-M, I). O mesmo percentual, em sentidos contrários.
O que o tomador retirou na fonte
É o ponto mais frequente do escritório: o cliente pessoa jurídica retém tributo que o Simples já recolhe no DAS.
Escritório fatura quase tudo para empresa, e é aí que a retenção aparece com mais força. O art. 13, caput, da LC 123 inclui IRPJ, CSLL, Cofins e PIS no recolhimento unificado, nos incisos I, III, IV e V; o § 1º arrola as exceções, e a retenção na fonte sobre serviço prestado a pessoa jurídica não está entre elas. Com honorário alto e retenção de 1,5% mais 4,65% aplicada em todas as notas de um contrato longo, o valor recolhido em duplicidade cresce rápido — e está documentado nos informes anuais.
A alíquota do ISS retido na nota
O cliente pessoa jurídica retém pela efetiva do mês anterior — e quem informa essa alíquota é o escritório.
O art. 21, § 4º, I, da LC 123 atribui ao prestador o dever de informar, no documento fiscal, a alíquota efetiva de ISS do mês anterior à prestação; é ela que o tomador deve retirar. O inciso V trata do silêncio: sem a informação, aplica-se a maior alíquota prevista. Em escritório que fatura honorário alto para poucas empresas, dois pontos percentuais de diferença por nota viram valor relevante em cinco anos — e a conferência é simples, nota contra extrato.
Quanto pesa, em reais
Os números abaixo são de um exemplo, montado para mostrar o tamanho do ponto quando ele existe. Esta página não afirma que há valor a recuperar do escritório — isso só se sabe depois de olhar os documentos.
Um escritório com R$ 720.000 de honorários nos doze meses, dos quais R$ 504.000 faturados para pessoa jurídica, pode ter sofrido esta retenção sobre tributo que o DAS já cobrava:
| Tributo retido na fonte | Alíquota | Retido no ano |
|---|---|---|
| Imposto de renda sobre serviço profissional | 1,50% | R$ 7.560,00 |
| CSLL, PIS e Cofins | 4,65% | R$ 23.436,00 |
| Total | — | R$ 30.996,00 no ano |
Alíquotas usuais de retenção na fonte sobre serviço prestado a pessoa jurídica, aplicadas sobre R$ 504.000 de base. Cálculo próprio.
Esses quatro tributos estão no caput do art. 13 da LC 123/2006, dentro do recolhimento unificado, e o § 1º do mesmo artigo lista o que fica de fora — sem essa retenção. Cada informe de rendimento recebido de cliente mostra, linha por linha, o que foi retido em cada ano.
Os valores são de exemplo. Para a parte de engenharia e arquitetura, a calculadora de Fator R mostra onde a folha cruza os 28% em cada competência.

Como conferir nos seus próprios números
No escritório a primeira conferência é o contrato social e o objeto social: é ele que define o anexo. Depois vêm as notas, uma por uma.
- O contrato social e o objeto social, comparados com o anexo em que o escritório foi apurado.
- O histórico de apuração dos últimos cinco anos, competência por competência.
- A folha e a receita dos doze meses anteriores a cada apuração, para os sócios de engenharia e arquitetura.
- As notas emitidas para pessoa jurídica, olhando retenção de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
- A alíquota de ISS informada em cada nota e o valor efetivamente retido pelo tomador.
O contrato social e as notas ficam com o escritório; extrato e declarações estão no e-CAC e no Portal do Simples, e o acesso ao histórico depende de certificado digital.
Os cinco anos: até quando dá tempo
Cinco anos contados do pagamento de cada competência (CTN, art. 168, I). No escritório em que o anexo foi definido errado na abertura, isso quer dizer que o erro mais antigo é também o primeiro a prescrever — e ele vence em silêncio, sem que ninguém avise.
Para quem é do ramo, vale o registro: o art. 165-A entrou no Código pela Lei Complementar 236/2026 e disciplinou a correção do indébito; o art. 167 já garantia que juros e multas pagos acompanhem, na mesma proporção, o que for restituído; e o art. 169 fixa dois anos para a anulatória.
O texto dos artigos citados está no Código Tributário Nacional, no site do Planalto. Vale considerar o encadeamento: a faixa do Simples vem da receita dos doze meses anteriores, e corrigir a base de um mês antigo altera a alíquota dos seguintes. O limite de faturamento do escritório mostra como essa conta funciona.

Restituir ou compensar: o caminho de cada tributo
Dois destinos, e o escritório costuma precisar dos dois. A retenção federal indevida de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins se pede na Receita Federal, com os informes recebidos dos clientes. A diferença de anexo foi paga dentro do DAS e segue o rito do Comitê Gestor do Simples (LC 123, art. 21, § 14). O ISS retido em excesso é do município.
Para o lado da compensação, o art. 21 impõe três condições que se somam: identidade de ente, identidade de tributo e impossibilidade de cessão (§§ 10, 11 e 13). Para um escritório que também assessora clientes nisso, vale ler os três na fonte.
Se o anexo estiver errado também daqui para a frente, como mudar de regime tributário sendo profissional liberal reúne prazos e janelas. E se o enquadramento nasceu errado na abertura, trocar de contador aqui é sem fidelidade e sem multa.
Quer a conferência feita com os documentos do escritório?
Falar com um contadorO que não é recuperação de tributo
Para quem trabalha com direito e engenharia, a fronteira aqui é conhecida — mas vale escrever, porque o mercado usa o nome de forma solta. Recuperação de tributo não é:
- Mudar o objeto social hoje para valer ontem. O anexo de cada competência se define pela atividade efetivamente exercida naquele período.
- Tomar tese judicial de terceiro como crédito. É fundamento possível, não indébito próprio.
- Tratar crédito do Simples como ativo negociável. A vedação de cessão e a amarra ao mesmo ente e tributo estão no art. 21, §§ 11 e 13.
Perguntas frequentes
Sociedade de advogados tem Fator R?
E engenharia e arquitetura?
Cliente empresa pode retirar tributo federal da minha nota?
Qual o prazo para pedir de volta?
Juros e multa que paguei voltam também?
Preciso trocar de contador para fazer a revisão?
O resumo
O escritório tem quatro pontos: advocacia no Anexo IV, engenharia e arquitetura com o corte de 28% de folha, retenção federal na fonte e alíquota do ISS retido na nota. A conferência começa no contrato social e termina nas notas emitidas para pessoa jurídica. Cinco anos por competência, e o art. 167 do CTN garante que juros e multas pagos acompanhem o que for restituído. Para revisar com o contrato social e as notas do seu escritório, veja os planos da Hopecont.
Fale com um contador da Hopecont
Preencha os campos e a gente continua a conversa no WhatsApp. Contabilidade mensal com escrituração completa, atendimento em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.