Profissionais liberais

Limite de faturamento do escritório de advocacia, engenharia e arquitetura: os três tetos

Equipe Hopecont Publicado em 26 de setembro de 2026 19 min de leitura
Mulher de casaco lendo documentos em pé ao lado da mesa do escritório

Foto: Mikhail Nilov / Pexels

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Existem três tetos de faturamento no Simples Nacional, não um. Eles ficam em R$ 81 mil, R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões por ano, cada um com um efeito diferente, e o que a maioria dos advogados, engenheiros, arquitetos e representantes descobre tarde é que o primeiro a chegar quase nunca é o último. Passar de um deles não tem o mesmo significado que passar do outro — e o prazo para avisar a Receita também muda.

Há um número no Simples Nacional que faz do escritório de advocacia um caso à parte: dentro do limite, o Anexo IV é um dos mais baratos da tabela; na parcela que passa do limite, é o mais caro dos cinco. A mesma tabela, dois lados. Engenharia e arquitetura têm contas próprias, e antes de todas elas vem o básico: são três tetos no Simples Nacional, não um.

Resposta rápida

R$ 81 mil por ano é o teto do MEI, e passar dele significa virar microempresa. R$ 3,6 milhões é o sublimite: a empresa continua no Simples, mas o ISS sai do documento único e passa a ser recolhido por fora (LC 123/2006, art. 13-A, e art. 19, § 4º). R$ 4,8 milhões é o limite de verdade: acima dele a empresa é excluída do Simples — a partir de 1º de janeiro do ano seguinte se o excesso não passar de 20% (até R$ 5.760.000), e já no mês seguinte ao do excesso se passar disso (art. 3º, §§ 9º e 9º-A). E, do mês do excesso até a exclusão, a parcela que passou do teto paga a alíquota nominal máxima do anexo — 33,00% no Anexo IV (art. 18, § 16-A).

Quer saber a que distância o escritório está do teto, com os seus números?

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Os três tetos do escritório — e qual chega primeiro

Um escritório com dez advogados ou engenheiros passa dos R$ 3,6 milhões sem ser grande. E aqui o sublimite chega primeiro — tira o ISS do documento único — mas o que realmente assusta é o outro número: no Anexo IV, a parcela que passa do limite de R$ 4,8 milhões é a mais caras das cinco tabelas. A razão é aritmética e está na seção da alíquota do excesso, abaixo.

O tetoQuantoO que ele fazOnde está na lei
Teto do MEIR$ 81.000,00 por anoDeixa de ser MEI e passa a microempresa. Até 20% de excesso, em janeiro do ano seguinte; acima de 20%, retroativo ao início do ano.LC 123/2006, art. 18-A
Sublimite de ICMS e ISSR$ 3.600.000,00 por anoContinua no Simples. O ISS sai do DAS para o regime normal de apuração e recolhimento.art. 13-A e art. 19, § 4º
Limite do SimplesR$ 4.800.000,00 por anoExclusão do Simples Nacional. A data de efeito depende de o excesso passar ou não de 20%.art. 3º, II, e art. 31, V
Limite adicional de exportaçãomais R$ 4.800.000,00 por anoReceita de exportação de mercadorias ou serviços tem limite próprio, somado ao interno, e alíquota apurada separadamente.art. 3º, §§ 14 e 15

Os tetos do Simples Nacional em 2026. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006 e da Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Na escala de um escritório esses números têm uma tradução direta em número de profissionais. R$ 81 mil por ano são R$ 6.750 por mês, e de todo modo advocacia, engenharia e arquitetura não cabem no MEI. R$ 3,6 milhões são R$ 300 mil por mês: nove profissionais faturando R$ 33 mil cada. E R$ 4,8 milhões são doze. Entre o segundo e o terceiro teto há três contratações — e como a contratação costuma vir junto com o caso que a justificou, o escritório cruza os dois tetos no mesmo ano em que decide crescer.

A régua é o RBT12, não o faturamento do ano

No escritório, há uma receita que gera dúvida todo ano: o honorário de sucumbência. Quando ele é recebido pela sociedade de advogados, é receita bruta dela e entra no RBT12 como qualquer honorário contratual. Como a sucumbência chega em blocos imprevisíveis — um acordo grande, uma execução que destrava —, ela produz no escritório o mesmo efeito que o lançamento produz no negócio digital: um mês que muda a alíquota dos doze seguintes. Na engenharia e na arquitetura, o equivalente é a medição de obra.

O Anexo IV é onde o excesso de receita custa mais caro — e o motivo é a dedução

A alíquota nominal máxima do Anexo IV é 33%, igual à do Anexo III. A diferença está na parcela a deduzir da 6ª faixa: R$ 828.000 no IV contra R$ 648.000 no III. Isso derruba a alíquota efetiva do Anexo IV no teto para 15,75%, contra 19,50% do III — ótimo enquanto a receita está dentro do limite. Só que o art. 18, § 16-A, manda tributar a parcela excedente pela alíquota nominal máxima, sem dedução nenhuma. Resultado: o escritório de advocacia é o que sente o maior salto dos cinco anexos quando estoura, porque é o que tinha a maior diferença entre a nominal e a efetiva. Os números estão na tabela abaixo.

R$ 3,6 milhões: o teto que tira o ISS do documento único

Cruzado o sublimite, o efeito é o do art. 20, § 1º, da LC 123/2006: o escritório fica automaticamente impedido de recolher o ISS na forma do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao do excesso. E há o alívio do § 1º-A: se o excesso não passar de 20% do sublimite — ou seja, até R$ 4.320.000,00 — o impedimento só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

No escritório, a passagem do sublimite tem uma variação municipal que vale conferir antes: muitos municípios cobram ISS das sociedades uniprofissionais em valor fixo por profissional habilitado, e não sobre o faturamento. Onde esse regime existe e o escritório se enquadra, sair do DAS pode até baratear o ISS. Onde não existe, a alíquota volta a ser de 2% a 5% sobre a receita. É a única situação dos dez segmentos em que passar do sublimite pode ser financeiramente neutro — e isso se decide na lei do município, não na federal.

RBT12 no fim do anoO excesso passa de 20% do sublimite?Quando o ISS sai do DAS
Até R$ 3.600.000,00não houve excessonão sai
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.320.000,00não1º de janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 4.320.000,00simmês seguinte ao do excesso

Efeitos do excesso do sublimite. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 20, §§ 1º e 1º-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.

O que passa a existirO que isso significa na prática
ISS por guia municipalO escritório passa a apurar o ISS no município, pela alíquota local de 2% a 5% (LC 116/2003, arts. 8º, II, e 8º-A). Onde há sociedade uniprofissional com ISS fixo por profissional, a regra municipal é que decide.
A patronal do Anexo IV já era por fora, e continuaQuem está no Anexo IV não tem a CPP dentro do DAS (art. 13, VI). Isso não muda com o sublimite — mas é um motivo a mais para a conta do escritório nunca ser só a do DAS.
A retenção entre pessoas jurídicas ganha pesoHonorário pago por empresa a escritório costuma sofrer retenção. Fora do Simples a retenção de 4,65% de CSLL, PIS e COFINS do art. 30 da Lei 10.833/2003 entra na conta, e ela não existia no DAS.

O que aparece na rotina do escritório acima do sublimite. Elaboração Hopecont. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Homem de terno assinando um documento na mesa, com a estátua da Justiça em primeiro plano
Foto: Pavel Danilyuk / Pexels

R$ 4,8 milhões: os dois cenários do excesso

Receita bruta no anoO excessoA exclusão vale a partir deA comunicação vence
Até R$ 4.800.000,00não houve——
De R$ 4.800.000,01 a R$ 5.760.000,00até 20% do limite1º de janeiro do ano-calendário seguinteúltimo dia útil de janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 5.760.000,00mais de 20% do limitemês seguinte ao da ultrapassagemúltimo dia útil do mês subsequente à ultrapassagem

Os dois cenários do excesso de receita. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 9º e 9º-A, art. 30, § 1º, IV, e art. 31, V. Verificado em 26 de setembro de 2026.

O escritório chega ao limite por número de profissionais, e a conta é quase linear: doze advogados ou engenheiros faturando R$ 35 mil cada por mês somam R$ 5,04 milhões no ano. Já passou. E como a contratação é feita por demanda de caso, ela costuma vir junto com o pico de faturamento que a justificou — o escritório cresce a equipe e a receita ao mesmo tempo, e os dois movimentos empurram na mesma direção.

A parcela que passa do teto paga a alíquota máxima

AnexoQuem cai neleAlíquota efetiva no teto de R$ 4,8 miAlíquota nominal máxima, que incide no excessoImposto sobre R$ 400.000 de excesso
Anexo Icomércio11,12%19,00%R$ 76.000,00
Anexo IIindústria15,00%30,00%R$ 120.000,00
Anexo IIIa maior parte dos serviços19,50%33,00%R$ 132.000,00
Anexo IVadvocacia, obra, vigilância e limpeza15,75%33,00%R$ 132.000,00
Anexo Vserviços que dependem do Fator R e não o alcançam19,25%30,50%R$ 122.000,00

A alíquota que incide na parcela excedente, por anexo. Cálculo Hopecont a partir das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 18, §§ 16 e 16-A. Verificado em 26 de setembro de 2026.

A linha do Anexo IV é a mais contraintuitiva desta tabela, e vale insistir nela. O escritório é o que paga a segunda menor alíquota efetiva no teto, 15,75%, atrás apenas do comércio — e o que sofre o maior salto na parcela excedente, R$ 69 mil a mais em R$ 400 mil de excesso. A razão é puramente aritmética: a parcela a deduzir da sexta faixa do Anexo IV é de R$ 828 mil, a maior das cinco tabelas, e o art. 18, § 16-A, manda usar a alíquota nominal, sem dedução nenhuma. O que barateava o imposto dentro do limite é exatamente o que o encarece fora dele.

A linha do Anexo IV merece uma leitura demorada, porque ela é a mais dura da tabela e o motivo é contraintuitivo. A alíquota efetiva do Anexo IV no teto é de 15,75%, a segunda mais baixa depois do comércio — o escritório paga menos que a clínica enquanto está dentro do limite. Mas a alíquota nominal máxima é a mesma 33% do Anexo III. Como o art. 18, § 16-A, manda usar a nominal, sem dedução, quanto melhor era a efetiva, maior é o salto. O Anexo IV é o que mais ganha estando dentro e o que mais perde estando fora.

A conta em reais do escritório

CenárioRBT12Receita do mêsAlíquotaImpostoO que acontece
Dentro dos dois tetosR$ 3.480.000,00R$ 290.000,0016,72%R$ 48.485,00 de DAS no mêsO ISS está dentro do DAS. Uma guia por mês.
Passou do sublimite, excesso de até 20%R$ 4.000.000,00R$ 333.333,3312,30%R$ 41.000,00 de DAS no mêsO ISS sai do DAS só em 1º de janeiro. Até lá, nada muda na rotina.
Estourou o limite, excesso de até 20%R$ 5.200.000,00R$ 433.333,3333,00% na parcela excedenteR$ 132.000,00 só sobre o excessoExclusão em 1º de janeiro. Comunicação até o último dia útil de janeiro.
Estourou o limite, excesso acima de 20%R$ 6.000.000,00R$ 500.000,0033,00% na parcela excedenteR$ 396.000,00 só sobre o excessoExclusão no mês seguinte ao do excesso, no meio do ano.

Simulação Hopecont a partir do Anexo IV e do art. 18, §§ 1º e 16-A, da Lei Complementar nº 123/2006. Exemplo ilustrativo; a conta real depende do RBT12 e da segregação de receitas do escritório. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Para o escritório, esta tabela tem uma armadilha de leitura que precisa ser dita: a coluna do imposto mostra o DAS, e no Anexo IV o DAS não contém a contribuição patronal. Sobre a folha e o pró-labore incidem 20% por fora, pelo art. 13, VI, da LC 123/2006. Num escritório com R$ 290 mil de receita e R$ 90 mil de folha, isso é R$ 18 mil por mês que não aparecem em nenhuma linha desta tabela. Comparar o Anexo IV com o Anexo III olhando só o DAS é comparar coisas diferentes — e é o erro que faz muito escritório achar que paga menos do que paga.

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No primeiro ano o teto é proporcional — e o efeito é retroativo

Mês de aberturaMeses de atividadeLimite proporcionalSublimite proporcionalMargem dos 20% no limite
janeiro12R$ 4.800.000,00R$ 3.600.000,00R$ 5.760.000,00
abril9R$ 3.600.000,00R$ 2.700.000,00R$ 4.320.000,00
julho6R$ 2.400.000,00R$ 1.800.000,00R$ 2.880.000,00
outubro3R$ 1.200.000,00R$ 900.000,00R$ 1.440.000,00
dezembro1R$ 400.000,00R$ 300.000,00R$ 480.000,00

O teto do primeiro ano, por mês de abertura. Cálculo Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 2º, 10, 11, 12 e 13. Verificado em 26 de setembro de 2026.

E há uma consequência que a tabela não mostra: quem for excluído por estourar o limite proporcional do primeiro ano não pode optar pelo Simples no ano seguinte (art. 31, § 1º). E há uma segunda, específica de quem nasce de uma separação de sócios: se a saída foi estruturada como cisão, o art. 3º, § 4º, IX, veda o Simples à pessoa jurídica resultante por cinco anos, independentemente de faturamento. Descobre-se isso no indeferimento do pedido de opção, em janeiro, com o ano inteiro já comprometido.

Estátua da Justiça sobre a mesa do escritório, com documentos e um notebook ao fundo
Foto: Karola G / Pexels

Onde se comunica, até quando, e a multa de quem não comunica

A exclusão por excesso de receita é de comunicação obrigatória (art. 30, II a IV). Não é o fisco que avisa a empresa: é a empresa que avisa o fisco. E a comunicação tem lugar, caminho e prazo.

A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional, com o motivo de excesso de receita bruta; o sistema calcula a data de efeito. Está no Manual da Exclusão da Receita Federal e nos arts. 81 a 84 da Resolução CGSN nº 140/2018. No escritório há uma consequência da saída que muda o caixa no dia seguinte: fora do Simples, o honorário pago por pessoa jurídica passa a sofrer retenção de 4,65% de CSLL, PIS e COFINS na fonte, pelo art. 30 da Lei 10.833/2003, além do IRRF. Num escritório que atende empresas, isso é quase todo o faturamento retido na origem, a partir da primeira nota do novo regime.

O que fazer antes de chegar perto

1. Conferir se o município tem ISS fixo para sociedade uniprofissional. Onde esse regime existe e o escritório se enquadra, o ISS é cobrado por profissional habilitado e não sobre o faturamento — e aí sair do Simples pode até baratear o imposto municipal. É uma consulta à lei do município, e ela costuma valer mais do que qualquer ajuste de pró-labore.

2. Somar a patronal em toda comparação de regime. No Anexo IV os 20% sobre a folha ficam por fora do DAS, e no Lucro Presumido também. Comparar o DAS do Anexo IV com o imposto do Presumido sem somar a patronal dos dois lados produz um número que não existe — e é a comparação que a maior parte dos escritórios tem em mãos.

São dois passos, e nenhum dos dois exige decisão difícil — os dois exigem calendário. É esse acompanhamento mês a mês que a contabilidade para advogados faz, com o RBT12 projetado até dezembro e o aviso chegando com meses de antecedência em vez de com o ano já fechado. Para quem está perto de uma das linhas, o passo seguinte costuma passar por contabilidade para profissionais liberais.

O que a reforma tributária faz com o sublimite

Para o escritório, a reforma tem um item específico que vale acompanhar: a LC 214/2025 prevê redução de 30% de alíquota de IBS e CBS para as profissões regulamentadas, incluídas advocacia, engenharia, arquitetura e contabilidade. Como essa redução vale no regime regular e não dentro do Simples, o escritório que cruzar o sublimite e passar a apurar IBS por fora a partir de 2027 entra num cálculo diferente do de hoje. Somada à patronal que já era por fora no Anexo IV e ao ISS fixo de algumas sociedades uniprofissionais, a comparação de regimes do escritório muda por completo — e precisa ser refeita.

Os cinco erros que mais custam caro

  1. Achar que o Anexo IV é sempre mais barato. Dentro do limite ele costuma ser. No excesso é o mais caro dos cinco, porque a diferença entre a alíquota nominal e a efetiva é a maior de todas.
  2. Esquecer que a patronal do Anexo IV é por fora. A CPP de 20% sobre a folha e o pró-labore não está no DAS do Anexo IV. Comparar o DAS do Anexo IV com o do Anexo III sem somar a patronal é comparar coisas diferentes.
  3. Somar honorário de sucumbência como se fosse outra receita. Sucumbência recebida pela sociedade é receita bruta dela e entra no RBT12.
  4. Não comunicar a exclusão no prazo. Multa de 10% dos tributos do mês anterior ao início dos efeitos, piso de R$ 200, sem redução (art. 36).
  5. Abrir uma segunda sociedade para dividir o faturamento. Com os mesmos sócios e a hipótese do art. 3º, § 4º, III a V, a receita bruta global das duas é que conta.

O resumo

No escritório, o Anexo IV inverte a intuição: barato dentro do limite, o mais caro dos cinco fora dele, com a patronal de 20% por fora do DAS nos dois casos. A decisão de sair tem três variáveis que nenhuma comparação de alíquota captura — ISS municipal da sociedade uniprofissional, patronal e retenção de 4,65% na fonte — e uma quarta chegando em 2027, com a redução de 30% do IBS para profissões regulamentadas.

Para pôr número nisso antes de o ano fechar, há dois caminhos curtos: a calculadora Simples ou Presumido dá uma estimativa rápida com o seu faturamento, e a contabilidade da Hopecont acompanha o RBT12 do escritório mês a mês, avisando com antecedência qual das linhas vem primeiro. Atendimento por WhatsApp com nome e rosto, em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa contratual — os valores estão em planos da Hopecont.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 3º, 13-A, 18, 19, 20, 30, 31 e 36), na Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, no Manual da Exclusão do Simples Nacional da Receita Federal e na Resolução CGSN nº 190/2026. Verificado em 26 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
São três números: R$ 81.000,00 do teto do MEI, R$ 3.600.000,00 do sublimite de ICMS e ISS (art. 13-A e art. 19, § 4º, da LC 123/2006) e R$ 4.800.000,00 do limite da empresa de pequeno porte (art. 3º, II). Só o terceiro exclui do regime; o segundo tira ICMS e ISS do documento único. Para 2026 o sublimite é o mesmo em todos os estados e no Distrito Federal, pela Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025.
Preciso avisar a Receita Federal quando passo do limite?
Sim, é comunicação obrigatória (art. 30, II a IV), feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. O prazo é o último dia útil de janeiro do ano seguinte quando o excesso não passa de 20%, e o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem quando passa. Quem não comunica paga multa de 10% dos tributos do mês anterior ao início dos efeitos, com piso de R$ 200,00 e sem redução possível (art. 36).
Por que a advocacia fica no Anexo IV?
Porque o art. 18, § 5º-C, VII, da LC 123/2006 colocou os serviços advocatícios ali. A consequência prática é que a contribuição patronal previdenciária não está incluída no DAS (art. 13, VI) e é recolhida por fora, a 20% sobre a folha e o pró-labore. Isso muda toda comparação de regime do escritório — e é a razão de o Anexo IV parecer mais barato do que é quando se olha só a guia do DAS.
Engenheiro e arquiteto podem usar o Fator R?
Sim, por caminhos opostos. Arquitetura e urbanismo estão no art. 18, § 5º-B, XVIII: partem do Anexo III e caem para o V se a folha ficar abaixo de 28% da receita (§ 5º-M, I). Engenharia está no § 5º-I, VI: parte do Anexo V e sobe para o III quando a folha atinge 28% ou mais (§ 5º-J). O número é o mesmo; a direção é inversa — e num escritório que reúne as duas profissões isso precisa ser calculado por receita.
Honorário de sucumbência entra no limite?
Entra, quando recebido pela sociedade de advogados: é receita bruta dela e soma no RBT12 como qualquer honorário contratual. Como a sucumbência chega em blocos imprevisíveis — um acordo grande, uma execução que destrava —, ela produz no escritório o mesmo efeito de um lançamento: um mês que muda a alíquota dos doze seguintes.
Advogado pode ser MEI?
Não. A advocacia é privativa de inscrito na OAB, é exercida por sociedade de advogados ou como autônomo, e não consta na tabela de ocupações do MEI. O caminho é a sociedade de advogados, que no Simples cai no Anexo IV.
Por que a advocacia fica no Anexo IV?
Porque o art. 18, § 5º-C, VII, da LC 123/2006 colocou os serviços advocatícios ali. A consequência prática é que a contribuição patronal previdenciária não está incluída no DAS (art. 13, VI) e é recolhida por fora, pela legislação geral — o que muda toda comparação de regime do escritório.
Engenheiro e arquiteto podem usar o Fator R?
Sim, por caminhos diferentes. Arquitetura e urbanismo estão no art. 18, § 5º-B, XVIII: partem do Anexo III e caem para o V se a folha ficar abaixo de 28% da receita. Engenharia está no § 5º-I, VI: parte do Anexo V e sobe para o III quando a folha atinge 28% ou mais. O número é o mesmo, a direção é oposta.
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