Capacete branco de obra sobre a mesa de projeto, ao lado de plantas impressas e de um porta-lápis.

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Este é o caso mais confuso do Simples Nacional, e a confusão tem uma razão simples: arquitetura e engenharia estão em listas opostas da mesma lei.

A arquitetura e urbanismo está no art. 18, § 5º-B, XVIII — a lista do Anexo III. Ela começa no anexo barato e cai para o V se o Fator R ficar abaixo de 28%. A engenharia está no art. 18, § 5º-I, VI — a lista do Anexo V. Ela começa no anexo caro e sobe para o III a partir de 28%.

Duas direções contrárias, um escritório só. A boa notícia é que existe uma conclusão limpa no fim disso — e ela muda o que você precisa vigiar.

Resposta rápida

Arquitetura e urbanismo estão no art. 18, § 5º-B, XVIII da LC 123/2006, que é a lista do Anexo III, e caem para o Anexo V se o Fator R ficar abaixo de 28%. Engenharia, medição, cartografia, topografia, design, desenho e agronomia estão no art. 18, § 5º-I, VI, que é a lista do Anexo V, e sobem para o Anexo III a partir de 28%. Como o Fator R é um número só por empresa, as duas atividades acabam sempre no mesmo anexo — mas por caminhos opostos, e isso muda o que cada escritório precisa vigiar.

As duas listas, com os dispositivos

LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-I, 5º-J e 5º-M, na redação da LC 155/2016.

AtividadeDispositivoAnexo de partidaO que o Fator R faz
Arquitetura e urbanismoart. 18, § 5º-B, XVIIIAnexo III cai para o V abaixo de 28% (§ 5º-M)
Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomiaart. 18, § 5º-I, VIAnexo V sobe para o III a partir de 28% (§ 5º-J)

Repare no tamanho da segunda linha. O inciso VI do § 5º-I é uma lista longa, e ela pega muito mais gente do que "engenheiro": designer, desenhista, topógrafo, geólogo, agrônomo, laboratório de ensaios e empresa de análise técnica estão todos ali. Se a sua empresa faz alguma dessas coisas, ela está no Anexo V por padrão — mesmo que ninguém no time seja engenheiro.

Por que os dois acabam no mesmo anexo

Aqui está a parte que quase nunca é dita, e que resolve a confusão.

O Fator R é um número por empresa, não por atividade. É a folha total dividida pela receita bruta total, dos últimos doze meses. Então, num escritório que faz as duas coisas:

Elaboração da Hopecont sobre a LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M.

Fator R do escritórioReceita de arquiteturaReceita de engenharia
28% ou maisfica no Anexo IIIsobe para o Anexo III
abaixo de 28%cai para o Anexo Vfica no Anexo V

A conclusão

Apesar de partirem de lados opostos, as duas receitas terminam sempre no mesmo anexo, porque quem decide é um único Fator R. Os 28% não são uma linha para uma das atividades — são a linha do escritório inteiro.

Isso tem uma consequência boa: num escritório misto, alcançar os 28% vale dobrado. Você não está só protegendo a receita de arquitetura, está puxando a receita de engenharia para o anexo barato junto.

O que cada tipo de escritório precisa vigiar

Elaboração da Hopecont.

PerfilPosturaO que vigiar
Só arquiteturaDefensivaNão deixar a folha escorregar. Cresceu o faturamento sem crescer a folha? Você está indo para o Anexo V.
Só engenharia, design ou desenhoOfensivaVocê está pagando 15,50% na primeira faixa. A pergunta é quanto custa chegar aos 28%.
MistoOfensiva, com prêmioOs 28% mudam o anexo das duas receitas ao mesmo tempo. É onde a conta mais compensa.

A conta, com números de escritório

A alíquota efetiva sai de (receita dos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses:

Cálculo da Hopecont sobre as tabelas dos Anexos III e V da LC 123/2006. Folha para 28% considera pró-labore, salários e encargos no período de doze meses.

Receita em 12 mesesAnexo IIIAnexo VDiferença no anoFolha p/ 28%
R$ 180.0006,00%15,50%R$ 17.100R$ 50.400
R$ 300.0008,08%16,50%R$ 25.260R$ 84.000
R$ 600.00010,56%17,85%R$ 43.740R$ 168.000
R$ 1.000.00012,44%18,79%R$ 63.540R$ 280.000

Escritório de arquitetura e engenharia costuma ter equipe: estagiário, projetista, orçamentista, estruturista. Muitos já estão acima dos 28% e nem sabem. Outros estão em 24% ou 25% e a distância até a linha é menor do que parece.

O que derruba escritório de projeto

Terceirizar o projeto. É comum contratar o cálculo estrutural, o projeto elétrico ou o hidráulico de outro escritório — e isso é pagamento a pessoa jurídica, que não entra na folha do Fator R. Um escritório que cresce terceirizando aumenta a receita sem aumentar o numerador, e vai para o Anexo V exatamente no ano em que ficou maior.

Escritório que faz projeto e obra

Se além do projeto o escritório executa obra, aparece um terceiro anexo na conversa. A construção civil está entre os serviços do § 5º-C, tributados pelo Anexo IV — e ali o Fator R não se aplica.

O Anexo IV tem uma particularidade que precisa estar clara: a contribuição previdenciária patronal não está incluída no DAS e é recolhida à parte (LC 123/2006, art. 13, VI). Por isso a alíquota do Anexo IV, que começa em 4,50%, não é comparável diretamente com os 6,00% do Anexo III. Quem compara os dois números lado a lado está comparando um pacote com CPP dentro contra um sem.

Num escritório que projeta e executa, as receitas são segregadas e cada parte vai para o seu anexo. É um cenário que exige a apuração bem feita todo mês — não é lugar para simplificação.

Três erros que aparecem sempre

  1. Achar que arquitetura e engenharia seguem a mesma regra por serem "a mesma área". Estão em parágrafos diferentes, com direções contrárias. Quem trata as duas como uma só vigia o lado errado.
  2. Achar que o Fator R é calculado por atividade. Não é. É um número por empresa, com a receita bruta total no denominador.
  3. Comparar o 4,50% do Anexo IV com o 6,00% do Anexo III. No Anexo IV a CPP fica fora do DAS. São contas de escopos diferentes.

Confira o seu escritório

  • Some a receita bruta dos últimos doze meses, de todas as atividades;
  • Some a folha do mesmo período: salários, encargos e pró-labore dos sócios;
  • Não some o que foi pago a outros escritórios ou a profissionais PJ;
  • Divida. 28% ou mais: Anexo III para tudo. Abaixo: Anexo V para tudo;
  • Se você faz obra também, a receita de execução tem anexo próprio e precisa estar segregada.
O que os clientes dizem no Google5,0 · 242 avaliações
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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na LC 123/2006, art. 13, VI, e art. 18, § 5º-B, XVIII, § 5º-C, § 5º-I, VI, § 5º-J, § 5º-K e § 5º-M, na redação da LC 155/2016, e nas tabelas dos Anexos III, IV e V da mesma lei. Verificado em 4 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Arquiteto paga Anexo III ou Anexo V?

Anexo III, por regra — arquitetura e urbanismo estão no art. 18, § 5º-B, XVIII. Só vai para o Anexo V abaixo de 28% (§ 5º-M).

Engenheiro paga Anexo V ou Anexo III?

Anexo V, por regra — engenharia e as demais atividades do art. 18, § 5º-I, VI. Sobe para o Anexo III a partir de 28% (§ 5º-J).

Num escritório que faz arquitetura e engenharia, cada receita fica em um anexo?

Não. O Fator R é um número por empresa. Com 28% ou mais, as duas receitas ficam no Anexo III; abaixo, as duas ficam no Anexo V. Partem de lados opostos e terminam juntas.

Designer e desenhista também estão no Anexo V?

Sim. O art. 18, § 5º-I, VI inclui expressamente design e desenho na mesma lista da engenharia — Anexo V, com subida ao III a partir de 28%. Vale também para topografia, geologia, agronomia e análises técnicas.

Escritório que executa obra segue a mesma regra?

Não para a obra. A construção civil está no Anexo IV (art. 18, § 5º-C), onde o Fator R não se aplica e a CPP fica fora do DAS (art. 13, VI). As receitas de projeto e execução são segregadas.

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