Este é o caso mais confuso do Simples Nacional, e a confusão tem uma razão simples: arquitetura e engenharia estão em listas opostas da mesma lei.
A arquitetura e urbanismo está no art. 18, § 5º-B, XVIII — a lista do Anexo III. Ela começa no anexo barato e cai para o V se o Fator R ficar abaixo de 28%. A engenharia está no art. 18, § 5º-I, VI — a lista do Anexo V. Ela começa no anexo caro e sobe para o III a partir de 28%.
Duas direções contrárias, um escritório só. A boa notícia é que existe uma conclusão limpa no fim disso — e ela muda o que você precisa vigiar.
Resposta rápida
Arquitetura e urbanismo estão no art. 18, § 5º-B, XVIII da LC 123/2006, que é a lista do Anexo III, e caem para o Anexo V se o Fator R ficar abaixo de 28%. Engenharia, medição, cartografia, topografia, design, desenho e agronomia estão no art. 18, § 5º-I, VI, que é a lista do Anexo V, e sobem para o Anexo III a partir de 28%. Como o Fator R é um número só por empresa, as duas atividades acabam sempre no mesmo anexo — mas por caminhos opostos, e isso muda o que cada escritório precisa vigiar.
As duas listas, com os dispositivos
LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-I, 5º-J e 5º-M, na redação da LC 155/2016.
| Atividade | Dispositivo | Anexo de partida | O que o Fator R faz |
|---|---|---|---|
| Arquitetura e urbanismo | art. 18, § 5º-B, XVIII | Anexo III | cai para o V abaixo de 28% (§ 5º-M) |
| Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia | art. 18, § 5º-I, VI | Anexo V | sobe para o III a partir de 28% (§ 5º-J) |
Repare no tamanho da segunda linha. O inciso VI do § 5º-I é uma lista longa, e ela pega muito mais gente do que "engenheiro": designer, desenhista, topógrafo, geólogo, agrônomo, laboratório de ensaios e empresa de análise técnica estão todos ali. Se a sua empresa faz alguma dessas coisas, ela está no Anexo V por padrão — mesmo que ninguém no time seja engenheiro.
Por que os dois acabam no mesmo anexo
Aqui está a parte que quase nunca é dita, e que resolve a confusão.
O Fator R é um número por empresa, não por atividade. É a folha total dividida pela receita bruta total, dos últimos doze meses. Então, num escritório que faz as duas coisas:
Elaboração da Hopecont sobre a LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M.
| Fator R do escritório | Receita de arquitetura | Receita de engenharia |
|---|---|---|
| 28% ou mais | fica no Anexo III | sobe para o Anexo III |
| abaixo de 28% | cai para o Anexo V | fica no Anexo V |
A conclusão
Apesar de partirem de lados opostos, as duas receitas terminam sempre no mesmo anexo, porque quem decide é um único Fator R. Os 28% não são uma linha para uma das atividades — são a linha do escritório inteiro.
Isso tem uma consequência boa: num escritório misto, alcançar os 28% vale dobrado. Você não está só protegendo a receita de arquitetura, está puxando a receita de engenharia para o anexo barato junto.
O que cada tipo de escritório precisa vigiar
Elaboração da Hopecont.
| Perfil | Postura | O que vigiar |
|---|---|---|
| Só arquitetura | Defensiva | Não deixar a folha escorregar. Cresceu o faturamento sem crescer a folha? Você está indo para o Anexo V. |
| Só engenharia, design ou desenho | Ofensiva | Você está pagando 15,50% na primeira faixa. A pergunta é quanto custa chegar aos 28%. |
| Misto | Ofensiva, com prêmio | Os 28% mudam o anexo das duas receitas ao mesmo tempo. É onde a conta mais compensa. |

A conta, com números de escritório
A alíquota efetiva sai de (receita dos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses:
Cálculo da Hopecont sobre as tabelas dos Anexos III e V da LC 123/2006. Folha para 28% considera pró-labore, salários e encargos no período de doze meses.
| Receita em 12 meses | Anexo III | Anexo V | Diferença no ano | Folha p/ 28% |
|---|---|---|---|---|
| R$ 180.000 | 6,00% | 15,50% | R$ 17.100 | R$ 50.400 |
| R$ 300.000 | 8,08% | 16,50% | R$ 25.260 | R$ 84.000 |
| R$ 600.000 | 10,56% | 17,85% | R$ 43.740 | R$ 168.000 |
| R$ 1.000.000 | 12,44% | 18,79% | R$ 63.540 | R$ 280.000 |
Escritório de arquitetura e engenharia costuma ter equipe: estagiário, projetista, orçamentista, estruturista. Muitos já estão acima dos 28% e nem sabem. Outros estão em 24% ou 25% e a distância até a linha é menor do que parece.
O que derruba escritório de projeto
Terceirizar o projeto. É comum contratar o cálculo estrutural, o projeto elétrico ou o hidráulico de outro escritório — e isso é pagamento a pessoa jurídica, que não entra na folha do Fator R. Um escritório que cresce terceirizando aumenta a receita sem aumentar o numerador, e vai para o Anexo V exatamente no ano em que ficou maior.
Escritório que faz projeto e obra
Se além do projeto o escritório executa obra, aparece um terceiro anexo na conversa. A construção civil está entre os serviços do § 5º-C, tributados pelo Anexo IV — e ali o Fator R não se aplica.
O Anexo IV tem uma particularidade que precisa estar clara: a contribuição previdenciária patronal não está incluída no DAS e é recolhida à parte (LC 123/2006, art. 13, VI). Por isso a alíquota do Anexo IV, que começa em 4,50%, não é comparável diretamente com os 6,00% do Anexo III. Quem compara os dois números lado a lado está comparando um pacote com CPP dentro contra um sem.
Num escritório que projeta e executa, as receitas são segregadas e cada parte vai para o seu anexo. É um cenário que exige a apuração bem feita todo mês — não é lugar para simplificação.
Três erros que aparecem sempre
- Achar que arquitetura e engenharia seguem a mesma regra por serem "a mesma área". Estão em parágrafos diferentes, com direções contrárias. Quem trata as duas como uma só vigia o lado errado.
- Achar que o Fator R é calculado por atividade. Não é. É um número por empresa, com a receita bruta total no denominador.
- Comparar o 4,50% do Anexo IV com o 6,00% do Anexo III. No Anexo IV a CPP fica fora do DAS. São contas de escopos diferentes.
Confira o seu escritório
- Some a receita bruta dos últimos doze meses, de todas as atividades;
- Some a folha do mesmo período: salários, encargos e pró-labore dos sócios;
- Não some o que foi pago a outros escritórios ou a profissionais PJ;
- Divida. 28% ou mais: Anexo III para tudo. Abaixo: Anexo V para tudo;
- Se você faz obra também, a receita de execução tem anexo próprio e precisa estar segregada.
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As seis faixas do Simples, com a alíquota efetiva de cada uma
O escritório de projeto costuma passar rápido da primeira para a terceira faixa quando fecha um contrato grande — e a alíquota do mês seguinte já vem outra, porque o RBT12 é recalculado todo mês.
As seis faixas, com a efetiva dos dois anexos:
| A faixa de RBT12 | Anexo III | Anexo V | Diferença | Em reais, no mês |
|---|---|---|---|---|
| até R$ 180.000 | 6,00% | 15,50% | 9,50 pontos | R$ 1.425,00 |
| de R$ 180.000 a R$ 360.000 | 8,60% | 16,75% | 8,15 pontos | R$ 2.445,00 |
| de R$ 360.000 a R$ 720.000 | 11,05% | 18,12% | 7,07 pontos | R$ 4.245,00 |
| de R$ 720.000 a R$ 1.800.000 | 14,02% | 19,55% | 5,53 pontos | R$ 8.295,00 |
| de R$ 1.800.000 a R$ 3.600.000 | 17,51% | 21,27% | 3,76 pontos | R$ 11.295,00 |
| de R$ 3.600.000 a R$ 4.800.000 | 19,50% | 19,25% | -0,25 pontos | R$ -1.000,00 |
Alíquotas nominais e parcelas a deduzir dos Anexos III e V da Lei Complementar nº 123/2006. A efetiva de cada faixa foi calculada no topo dela — (RBT12 × alíquota − parcela a deduzir) ÷ RBT12 — e a coluna em reais usa o faturamento mensal de referência daquela faixa. Conferido no texto do Planalto em 20 de setembro de 2026. Atenção à 6ª faixa: nela o DAS não inclui ISS — acima do sublimite de R$ 3.600.000,00 o imposto sai do Simples e vai direto ao Município (LC 123/2006, art. 19, § 4º, e art. 20, §§ 1º e 3º), e a tabela de repartição do Anexo III confirma: a 6ª faixa não tem linha de ISS. A efetiva dela, portanto, não é a conta inteira.
A distância cai de 9,50 pontos na primeira faixa para 3,76 pontos na quinta, e na sexta ela se inverte, acima de RBT12 de R$ 4.320.000. Vale lembrar que obra não entra nesta tabela: construção e obras de engenharia são Anexo IV, com a patronal recolhida por fora. A regra geral está em Fator R: você paga Anexo III ou Anexo V?.
Quanto sobra depois do imposto: a conta líquida, faixa por faixa
A coluna “folha para 28%” da tabela acima assusta e faz muito escritório desistir cedo demais. Falta a outra metade: quanto custa, de verdade, levar o pró-labore até lá. Para o sócio que trabalha sozinho, a conta fecha até a terceira faixa.
Cálculo da Hopecont no pior cenário do escritório: sócio único, sem estagiário nem projetista registrado, folha do Fator R composta só pelo pró-labore. RBT12 no topo de cada faixa. A comparação é entre a retirada no piso de R$ 1.621,00 e a que atinge os 28%. Incidem 11% de INSS até o teto de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026) e o imposto de renda da tabela de 2026 da Receita Federal, com a redução da Lei 15.270/2025. Com equipe, o custo cai proporcionalmente.
| A faixa de RBT12 | Receita no mês | Pró-labore que fecha os 28% | Economia no DAS | INSS + IRPF a mais | Sobra no mês |
|---|---|---|---|---|---|
| até R$ 180.000 | R$ 15.000 | R$ 4.200 | R$ 1.425 | R$ 284 | R$ 1.141 |
| de R$ 180.000 a R$ 360.000 | R$ 30.000 | R$ 8.400 | R$ 2.445 | R$ 1.893 | R$ 552 |
| de R$ 360.000 a R$ 720.000 | R$ 60.000 | R$ 16.800 | R$ 4.245 | R$ 4.209 | R$ 36 |
| de R$ 720.000 a R$ 1.800.000 | R$ 150.000 | R$ 42.000 | R$ 8.295 | R$ 11.139 | −R$ 2.844 |
| de R$ 1.800.000 a R$ 3.600.000 | R$ 300.000 | R$ 84.000 | R$ 11.295 | R$ 22.689 | −R$ 11.394 |
| de R$ 3.600.000 a R$ 4.800.000 | R$ 400.000 | R$ 112.000 | −R$ 1.000 | R$ 30.389 | −R$ 31.389 |
O escritório de arquitetura e engenharia raramente é uma pessoa só. Estagiário, projetista, orçamentista e estruturista já estão na folha, e muitos escritórios passam dos 28% sem saber. Nesses casos a tabela acima é o pior cenário, não o seu: se a folha real já cobre 24%, faltam 4 pontos, e o pró-labore que fecha esses 4 pontos custa uma fração do que está na coluna do meio.
A mudança de 2026 que barateia a primeira faixa
O custo baixíssimo da primeira linha vem de uma regra nova: desde janeiro de 2026 uma redução zera o imposto de renda mensal até R$ 5.000,00 de rendimento tributável, desaparecendo aos poucos até R$ 7.350,00 (art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025). O pró-labore de R$ 4.200,00 cabe ali dentro. Para o escritório que está começando, isso muda a decisão.

Depois do teto, só o imposto de renda pesa
O INSS do sócio acompanha o pró-labore até R$ 8.475,55 em 2026 e depois trava em R$ 932,31 por mês. O imposto de renda segue subindo até 27,5%. Num escritório que fatura acima de R$ 60 mil por mês, é o imposto de renda que determina se vale mexer na retirada ou contratar mais uma pessoa.
Arquitetura e engenharia chegam no mesmo lugar por caminhos opostos
Vale lembrar a direção, porque ela muda o que você tem a perder. A arquitetura está no Anexo III e cai para o V se a folha escorregar; a engenharia começa no Anexo V e sobe para o III quando alcança os 28%. Para o escritório de arquitetura, deixar a folha cair é perder algo que já era seu. Para o de engenharia, é deixar de ganhar.
No escritório misto, que faz projeto e obra, a conta pede atenção extra: a receita de obra infla o denominador sem trazer folha na mesma proporção. É o assunto da seção sobre projeto e obra, logo acima — e o motivo pelo qual o Fator R desses escritórios precisa ser olhado todo mês, não em dezembro.
Quem resolve isso na prática: contabilidade para arquitetos e contabilidade para engenheiros.
Perguntas frequentes
Arquiteto paga Anexo III ou Anexo V?
Anexo III, por regra — arquitetura e urbanismo estão no art. 18, § 5º-B, XVIII. Só vai para o Anexo V abaixo de 28% (§ 5º-M).
Engenheiro paga Anexo V ou Anexo III?
Anexo V, por regra — engenharia e as demais atividades do art. 18, § 5º-I, VI. Sobe para o Anexo III a partir de 28% (§ 5º-J).
Num escritório que faz arquitetura e engenharia, cada receita fica em um anexo?
Não. O Fator R é um número por empresa. Com 28% ou mais, as duas receitas ficam no Anexo III; abaixo, as duas ficam no Anexo V. Partem de lados opostos e terminam juntas.
Designer e desenhista também estão no Anexo V?
Sim. O art. 18, § 5º-I, VI inclui expressamente design e desenho na mesma lista da engenharia — Anexo V, com subida ao III a partir de 28%. Vale também para topografia, geologia, agronomia e análises técnicas.
Escritório que executa obra segue a mesma regra?
Não para a obra. A construção civil está no Anexo IV (art. 18, § 5º-C), onde o Fator R não se aplica e a CPP fica fora do DAS (art. 13, VI). As receitas de projeto e execução são segregadas.
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