Profissionais liberais

Como mudar de regime tributário sendo profissional liberal

Equipe Hopecont Atualizado em 5 de outubro de 2026 17 min de leitura
Advogado e cliente conversando sobre documentos à mesa de um escritório

Foto: RDNE Stock project / Pexels

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Mudar o regime do escritório não é uma conversa que vira decisão no mesmo dia. É um pedido, feito num lugar específico, dentro de uma janela que abre e fecha — e são três janelas diferentes, dependendo de onde o escritório está hoje. Aqui há uma particularidade: quem está no Anexo IV já recolhe a contribuição patronal por fora, e isso muda a conta de sair do Simples.

O tema desta página é o procedimento, não a escolha entre regimes. Se a dúvida ainda é qual paga menos no escritório, a conta está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos. Daqui para frente a decisão já está tomada: onde se pede, em que mês, o que trava o pedido e o que muda na nota do cliente.

Resposta rápida

Três caminhos, três meses. Entrar no Simples em 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e só aí (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 1º). Sair por vontade própria: quando quiser, mas com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro. Presumido ou Real: não se pede, se paga — a primeira guia de IRPJ do ano é a opção.

Quer saber qual das três portas é a sua — e se ainda dá tempo este ano?

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As três portas de troca — e qual delas é a sua

Antes de olhar prazo, olhe a situação: em que regime o escritório está hoje? É isso que define qual dos três procedimentos é o seu.

De onde você saiPara onde vaiOnde se pedeQuando passa a valer
Lucro Presumido ou Lucro RealSimples NacionalPortal do Simples Nacional, serviço de opção1º de janeiro do ano seguinte
Simples NacionalLucro Presumido ou Lucro RealPortal do Simples Nacional, exclusão por opção1º de janeiro — do mesmo ano, se a comunicação for em janeiro
Lucro PresumidoLucro RealNão há pedido: vale o pagamento da primeira guia do anoTodo o ano-calendário
Lucro RealLucro PresumidoNão há pedido: vale o pagamento da primeira guia do anoTodo o ano-calendário
MEI, no SIMEIME no Simples NacionalPortal do Simples Nacional, desenquadramento do SIMEIDepende do motivo do desenquadramento

As portas de troca de regime e onde cada uma se abre. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, arts. 30 e 31, da Resolução CGSN nº 140/2018 e da Lei nº 9.430/1996, art. 26. Verificado em 25 de setembro de 2026.

Repare que as duas primeiras linhas não são a mesma coisa ao contrário. Entrar no Simples tem data marcada; sair pode ser comunicado quando você quiser, mas o efeito é que muda de ano.

O calendário, com a data de cada porta

Até agora a resposta era sempre janeiro. Para 2027 mudou: a solicitação de ingresso no Simples Nacional foi antecipada para setembro de 2026. Não é prorrogação nem janela extra — é a janela. Quem perde o dia 30 espera o ano seguinte.

QuandoQual é a decisãoQuem precisa olhar
1º/09 a 15/10/2026Ingresso no Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2027Quem está no Lucro Presumido ou Real e quer migrar
1º/09 a 30/10/2026Opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de 01/01 a 30/06/2027Quem já é optante do Simples e vende para outras empresas
Até 20/12/2026Cancelamento da opção feita em setembro, em caráter irretratávelQuem optou e mudou de ideia
Janeiro de 2027Exclusão por opção, para sair do Simples com efeito já em 01/01/2027Quem está no Simples e quer o Lucro Presumido ou Real
Janeiro de 2027Opção pelo SIMEI, que não entrou na antecipaçãoQuem é MEI ou quer passar a ser
1º a 31/03/2027Nova janela do regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/07/2027Quem quiser trocar de lado no segundo semestre

Fonte: Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º e 2º, e Resolução CGSN nº 140/2018, quanto à exclusão por opção e ao desenquadramento do SIMEI. Verificado em 25 de setembro de 2026.

Dica do especialista

O que mais aparece aqui em setembro não é dúvida de regime: é escritório que descobre uma pendência antiga na hora do pedido. Em sociedade de profissionais, quase sempre é uma destas: o registro da sociedade no conselho — OAB, CREA ou CAU — com pendência, o CNAE de uma atividade num escritório que faz três, ou ISS de obra devido no município onde a obra aconteceu.

Sair do Simples para o Lucro Presumido: onde se pede

Essa é a porta que mais gente procura e a que tem a regra menos divulgada. A saída voluntária do Simples Nacional chama-se exclusão por opção, e é feita pela própria empresa, sem intermediário:

  1. Entre no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, com certificado digital ou código de acesso.
  2. Vá em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional.
  3. Escolha Exclusão do Simples Nacional por opção — é essa, e não a comunicação obrigatória, que serve para quem está saindo por escolha própria.
  4. Confirme e guarde o recibo. Ele é a prova da data, e a data é o que decide o ano de efeito.

O ponto que muda tudo é o mês. A comunicação registrada em janeiro produz efeito já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano. Registrada em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte. Traduzindo: pedir em março não antecipa nada — a empresa fica no Simples até 31 de dezembro de qualquer jeito.

Existe ainda a exclusão obrigatória, que é outra coisa: vale quando a empresa passa de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em vedação da lei. Aí não é escolha, é consequência.

Entrar no Simples vindo do Presumido: a janela de setembro

O que muda tudo é o mês. Comunicação feita em janeiro vale já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano; feita em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte.

  1. Antes de qualquer clique, consulte as pendências no Portal do Simples Nacional. Federal, estadual e municipal, as três. É aqui que a maior parte dos pedidos morre.
  2. Dentro da janela, acesse Simples Nacional › Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
  3. O sistema mostra na hora as pendências que impedem o deferimento. Regularize e peça nova análise ainda dentro do prazo — depois do último dia, acabou.
  4. Acompanhe o resultado. Deferido, o regime começa em 1º de janeiro do ano seguinte.

Quem já é optante não precisa pedir nada: a permanência é automática. E quem pediu em setembro e se arrependeu tem até o último dia útil de janeiro para desistir.

Trocar entre Presumido e Real: a opção que se faz pagando

Essa é a porta mais silenciosa das três, e a que mais gera arrependimento — justamente porque ninguém percebe que passou por ela.

Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 26 e § 1º
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. […] A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

A opção se manifesta com o pagamento: não há formulário, protocolo nem pedido. Quando a empresa recolhe a primeira guia de IRPJ do ano no código do Lucro Presumido, escolheu — e a escolha vale o ano inteiro.

Duas pessoas revisando um contrato impresso sobre a mesa de reunião
Foto: Ron Lach / Pexels

O que derruba o pedido antes da análise

Cadastro derruba mais pedido do que conta errada, e em sociedade de profissionais há um cadastro a mais: o do conselho. Três pendências aparecem quase sempre:

  • Registro da sociedade no conselho. Sociedade de advogados registra na OAB; escritório de engenharia, no CREA; de arquitetura, no CAU. Esse registro é da pessoa jurídica e tem responsável técnico. Vencido, ele vira pendência num momento em que você não pode ter pendência.
  • CNAE de uma atividade num escritório que faz três. Escritório que faz projeto, execução e laudo tem três atividades, com efeitos diferentes de ISS e de anexo. Cadastro com um CNAE só é divergência — e, no caso de engenharia, pode custar o Anexo III.
  • ISS de obra em outro município. Engenharia e arquitetura costumam ter ISS devido no município da obra, não no da sede. Competência esquecida em outra cidade vira débito municipal — e o município participa da análise do pedido de ingresso no Simples.
  • Sócio com CPF irregular. Em sociedade de profissionais, uma pendência de CPF de um sócio derruba o pedido inteiro. É a mais rápida de resolver e a menos conferida.

Nenhuma das três sai em uma semana, e ISS de outro município menos ainda. Conferir antes da decisão é o bastidor de uma contabilidade para profissionais liberais bem feita.

O que muda do escritório no dia seguinte

Sair do Simples muda a nota do cliente PJ, o momento de reconhecer o honorário e o peso da folha. São quatro efeitos que aparecem logo:

  • A retenção do cliente PJ aparece na nota. Fora do Simples, a nota emitida para pessoa jurídica sofre retenção de IRRF e, acima de determinado valor, de PIS, COFINS e CSLL. Escritório que atende empresa sente isso já no primeiro pagamento.
  • Sociedade de advogados: a patronal já estava fora. Quem está no Anexo IV tem uma surpresa menor: a contribuição patronal de 20% sobre a folha já era recolhida por fora do DAS. A diferença ao sair do Simples, nesse caso, é menor do que em outras atividades — o que às vezes faz o Presumido passar na frente mais cedo.
  • O honorário de êxito muda de momento. No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são apurados por trimestre, e o reconhecimento da receita segue outra lógica. Escritório com honorário de êxito concentrado num trimestre precisa planejar isso, porque o adicional de IRPJ de 10% incide sobre o que passa de R$ 20.000 de lucro presumido por mês.
  • A obrigação acessória troca de nome. Sai o PGDAS-D mensal e entram EFD-Contribuições e DCTF. Em escritório com serviço em vários municípios, soma-se a isso a declaração de ISS de cada prefeitura onde há prestação.

O que o escritório precisa avisar — e a quem

O cliente pessoa jurídica e o órgão público guardam o cadastro fiscal do prestador, e é dele que sai a retenção. Trocar de regime sem avisar trava a nota na fila de pagamento.

O cliente pessoa jurídica vem primeiro, porque é ele que retém. Fora do Simples, a nota sofre retenção de IRRF e, acima de determinados valores, de PIS, COFINS e CSLL. Com órgão público o cuidado é maior: o cadastro do fornecedor tem rito próprio, e nota emitida fora do que está cadastrado costuma voltar para correção antes de entrar na fila de pagamento.

Depois vêm as prefeituras — no plural, porque em engenharia e arquitetura o ISS costuma ser devido no município da obra. Cada cadastro de prestador carrega o regime, e cada um precisa ser atualizado. E vale avisar o conselho da profissão se o responsável técnico mudar junto, porque é o registro da sociedade que aparece na primeira conferência de pendências.

A conta que decide — e o que a troca não resolve

A advocacia tem tratamento próprio, no Anexo IV (art. 18, § 5º-C, V, da LC 123/2006), onde a contribuição patronal fica fora do DAS. Engenharia e arquitetura entram no Anexo III por natureza (§ 5º-B) e caem para o Anexo V quando a folha dos doze meses anteriores fica abaixo de 28% da receita.

Um escritório de engenharia que fatura R$ 30.000 por mês e tem R$ 9.000 de folha nos doze meses anteriores fica com Fator R em 30%, acima dos 28% — Anexo III. Com R$ 7.000 de folha, o Fator R cai para 23% e o escritório vai para o Anexo V, saindo de 6,00% para 15,50% na faixa inicial. Em sociedade de advogados a lógica é outra: o Anexo IV não depende de Fator R, mas também não embute a contribuição patronal.

De onde vêm estes valores

Os números deste trecho são de exemplo, montado para a conta fechar. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e os limites são os das tabelas em vigor, com a fonte citada ao lado.

É aqui que mais escritório se engana. Muita sociedade procura a troca de regime para resolver algo que não é de regime: folha curta para o Fator R, CNAE de uma atividade num escritório que faz três, ISS devido em cidade onde ninguém se inscreveu. Rode os seus números na calculadora Simples ou Presumido antes. Se o que precisa mudar é a estrutura, o caminho é contabilidade para advogados.

Se o que falta é saber se o outro lado compensa de verdade, com número e ponto de virada, a conta está em advocacia, o Anexo IV e o Fator R.

Dois profissionais fechando um acordo com o contrato e a caneta sobre a mesa
Foto: RDNE Stock project / Pexels

O que ter em mãos antes de abrir o pedido

A lista

  1. A receita bruta dos últimos doze meses, mês a mês, por competência
  2. A folha dos mesmos doze meses, por caixa, com pró-labore, contribuição patronal e FGTS
  3. O CNAE principal e os secundários, conferidos contra o que o escritório faz hoje — projeto, execução e laudo são atividades com efeitos diferentes
  4. A consulta de pendências nas três esferas: Receita Federal, estado e município
  5. As alíquotas de ISS de cada município onde há serviço prestado, que vão de 2% a 5%, e não só a da sede
  6. A projeção dos próximos doze meses, para checar o sublimite de R$ 3.600.000,00 e o limite de R$ 4.800.000,00
  7. O registro da sociedade no conselho da profissão — OAB, CREA ou CAU — sem pendência

O que a reforma tributária faz com essa decisão

A antecipação para setembro não foi capricho: a CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e dali em diante quem é optante do Simples passa a ter uma escolha a mais sobre como paga IBS e CBS.

São duas decisões diferentes correndo no mesmo mês, e elas se confundem o tempo todo: entrar no Simples é uma; escolher como pagar IBS e CBS, já sendo optante, é outra.

Escritório que atende pessoa física quase sempre fica fora da segunda decisão. Quem atende empresa e órgão público entra nela, porque o cliente vai cobrar crédito. O recorte está em Simples Nacional para escritório.

Os cinco erros que mais custam caro

O que mais custa caro

  • Achar que a opção pelo Simples continua em janeiro. É o erro mais caro de 2026: quem descobre em janeiro de 2027 já perdeu o ano inteiro.
  • Pedir a exclusão por opção em março achando que vale já. Só a comunicação feita em janeiro antecipa o efeito para o mesmo ano.
  • Pagar a primeira guia do ano no piloto automático. Entre Presumido e Real, essa guia é a opção — e ela vale por doze meses.
  • Deixar a consulta de pendências para a última semana. Registro da sociedade no conselho e ISS de outro município levam dias.
  • Tratar honorário de êxito como receita do mês do recebimento sem olhar o regime. No Presumido a apuração é trimestral, e o reconhecimento segue regra própria.

O resumo

Três portas, três meses: entrar no Simples só nessa janela, e o pedido de 2027 fecha em 15 de outubro de 2026; sair, quando quiser, com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro; Presumido ou Real, na primeira guia.

O que decide se o pedido passa não é a vontade: é o cadastro. No escritório, o trio que mais derruba é registro da sociedade no conselho, CNAE incompleto e ISS devido em município de obra. Conferir isso antes é o que separa o pedido deferido do ano perdido.

Fazer essa conferência e comparar com os números do escritório é o trabalho mensal da contabilidade da Hopecont. Os planos da Hopecont começam em R$ 295,00, sem fidelidade e sem multa.

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Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 30 e 31), na Resolução CGSN nº 140/2018, na Resolução CGSN nº 186/2026 (arts. 1º e 2º) e na Lei nº 9.430/1996 (art. 26 e parágrafos). Verificado em 25 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

Dá para mudar de regime tributário no meio do ano?
Como regra, não: o regime vale para todo o ano-calendário. A exceção é a exclusão obrigatória do Simples Nacional, que acontece quando a empresa passa do limite de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em alguma vedação da lei — aí a saída é consequência, não escolha, e o efeito pode cair no meio do ano. Fora disso, quem escolheu fica com a escolha até 31 de dezembro.
Preciso de contador para pedir a troca?
Para clicar, não: quem pede é a própria sociedade, no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso. O contador entra antes, conferindo pendência nas três esferas e o ISS de cada município onde há serviço, e depois, ajustando nota, retenção e obrigações acessórias.
O cliente pessoa jurídica precisa ser avisado da troca?
Precisa, antes da primeira nota do novo regime. Fora do Simples, a nota emitida para pessoa jurídica passa a sofrer retenção de IRRF e, acima de determinados valores, de PIS, COFINS e CSLL. O financeiro do cliente calcula isso pelo cadastro que tem de você; se estiver desatualizado, a nota volta e o pagamento atrasa. Com órgão público o cuidado é maior, porque o cadastro do fornecedor tem rito próprio.
Presto serviço em vários municípios. A troca de regime complica isso?
Complica o ISS, não a troca. O imposto costuma ser devido no município onde o serviço é prestado, e não na sede — o que significa inscrição e recolhimento em mais de um lugar. Isso vale em qualquer regime, mas aparece na conferência de pendências do pedido de ingresso no Simples, porque o município participa da análise. Um ISS esquecido em outra cidade derruba o pedido inteiro.
Sou advogado no Anexo IV. A conta de sair do Simples é diferente?
É diferente, sim, e costuma ser menos dolorosa. No Anexo IV a contribuição patronal de 20% sobre a folha já é recolhida por fora da guia única, então a saída do Simples não traz essa despesa nova, como traz em outras atividades. A comparação com o Lucro Presumido passa a depender mais do ISS do seu município e do tamanho da folha.
Tenho escritório de engenharia com obra em várias cidades. Complica?
Complica o ISS, não a troca de regime. O imposto costuma ser devido no município da obra, e isso significa inscrição e recolhimento em mais de uma prefeitura. Como todos os municípios envolvidos podem apontar pendência na análise do pedido de ingresso no Simples, esse é o item que vale conferir primeiro — e com antecedência, porque regularizar em outra cidade leva tempo.
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