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Mudar o regime do escritório não é uma conversa que vira decisão no mesmo dia. É um pedido, feito num lugar específico, dentro de uma janela que abre e fecha — e são três janelas diferentes, dependendo de onde o escritório está hoje. Aqui há uma particularidade: quem está no Anexo IV já recolhe a contribuição patronal por fora, e isso muda a conta de sair do Simples.
O tema desta página é o procedimento, não a escolha entre regimes. Se a dúvida ainda é qual paga menos no escritório, a conta está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos. Daqui para frente a decisão já está tomada: onde se pede, em que mês, o que trava o pedido e o que muda na nota do cliente.
Resposta rápida
Três caminhos, três meses. Entrar no Simples em 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e só aí (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 1º). Sair por vontade própria: quando quiser, mas com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro. Presumido ou Real: não se pede, se paga — a primeira guia de IRPJ do ano é a opção.
Quer saber qual das três portas é a sua — e se ainda dá tempo este ano?
Falar com um contadorAs três portas de troca — e qual delas é a sua
Antes de olhar prazo, olhe a situação: em que regime o escritório está hoje? É isso que define qual dos três procedimentos é o seu.
| De onde você sai | Para onde vai | Onde se pede | Quando passa a valer |
|---|---|---|---|
| Lucro Presumido ou Lucro Real | Simples Nacional | Portal do Simples Nacional, serviço de opção | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Simples Nacional | Lucro Presumido ou Lucro Real | Portal do Simples Nacional, exclusão por opção | 1º de janeiro — do mesmo ano, se a comunicação for em janeiro |
| Lucro Presumido | Lucro Real | Não há pedido: vale o pagamento da primeira guia do ano | Todo o ano-calendário |
| Lucro Real | Lucro Presumido | Não há pedido: vale o pagamento da primeira guia do ano | Todo o ano-calendário |
| MEI, no SIMEI | ME no Simples Nacional | Portal do Simples Nacional, desenquadramento do SIMEI | Depende do motivo do desenquadramento |
As portas de troca de regime e onde cada uma se abre. Elaboração Hopecont a partir da Lei Complementar nº 123/2006, arts. 30 e 31, da Resolução CGSN nº 140/2018 e da Lei nº 9.430/1996, art. 26. Verificado em 25 de setembro de 2026.
Repare que as duas primeiras linhas não são a mesma coisa ao contrário. Entrar no Simples tem data marcada; sair pode ser comunicado quando você quiser, mas o efeito é que muda de ano.
O calendário, com a data de cada porta
Até agora a resposta era sempre janeiro. Para 2027 mudou: a solicitação de ingresso no Simples Nacional foi antecipada para setembro de 2026. Não é prorrogação nem janela extra — é a janela. Quem perde o dia 30 espera o ano seguinte.
| Quando | Qual é a decisão | Quem precisa olhar |
|---|---|---|
| 1º/09 a 15/10/2026 | Ingresso no Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2027 | Quem está no Lucro Presumido ou Real e quer migrar |
| 1º/09 a 30/10/2026 | Opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de 01/01 a 30/06/2027 | Quem já é optante do Simples e vende para outras empresas |
| Até 20/12/2026 | Cancelamento da opção feita em setembro, em caráter irretratável | Quem optou e mudou de ideia |
| Janeiro de 2027 | Exclusão por opção, para sair do Simples com efeito já em 01/01/2027 | Quem está no Simples e quer o Lucro Presumido ou Real |
| Janeiro de 2027 | Opção pelo SIMEI, que não entrou na antecipação | Quem é MEI ou quer passar a ser |
| 1º a 31/03/2027 | Nova janela do regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/07/2027 | Quem quiser trocar de lado no segundo semestre |
Fonte: Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º e 2º, e Resolução CGSN nº 140/2018, quanto à exclusão por opção e ao desenquadramento do SIMEI. Verificado em 25 de setembro de 2026.
Dica do especialista
O que mais aparece aqui em setembro não é dúvida de regime: é escritório que descobre uma pendência antiga na hora do pedido. Em sociedade de profissionais, quase sempre é uma destas: o registro da sociedade no conselho — OAB, CREA ou CAU — com pendência, o CNAE de uma atividade num escritório que faz três, ou ISS de obra devido no município onde a obra aconteceu.
Sair do Simples para o Lucro Presumido: onde se pede
Essa é a porta que mais gente procura e a que tem a regra menos divulgada. A saída voluntária do Simples Nacional chama-se exclusão por opção, e é feita pela própria empresa, sem intermediário:
- Entre no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, com certificado digital ou código de acesso.
- Vá em Exclusão › Exclusão do Simples Nacional.
- Escolha Exclusão do Simples Nacional por opção — é essa, e não a comunicação obrigatória, que serve para quem está saindo por escolha própria.
- Confirme e guarde o recibo. Ele é a prova da data, e a data é o que decide o ano de efeito.
O ponto que muda tudo é o mês. A comunicação registrada em janeiro produz efeito já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano. Registrada em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte. Traduzindo: pedir em março não antecipa nada — a empresa fica no Simples até 31 de dezembro de qualquer jeito.
Existe ainda a exclusão obrigatória, que é outra coisa: vale quando a empresa passa de R$ 4.800.000,00 em doze meses ou incorre em vedação da lei. Aí não é escolha, é consequência.
Entrar no Simples vindo do Presumido: a janela de setembro
O que muda tudo é o mês. Comunicação feita em janeiro vale já a partir de 1º de janeiro do mesmo ano; feita em qualquer outro mês, o efeito só vem em 1º de janeiro do ano seguinte.
- Antes de qualquer clique, consulte as pendências no Portal do Simples Nacional. Federal, estadual e municipal, as três. É aqui que a maior parte dos pedidos morre.
- Dentro da janela, acesse Simples Nacional › Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
- O sistema mostra na hora as pendências que impedem o deferimento. Regularize e peça nova análise ainda dentro do prazo — depois do último dia, acabou.
- Acompanhe o resultado. Deferido, o regime começa em 1º de janeiro do ano seguinte.
Quem já é optante não precisa pedir nada: a permanência é automática. E quem pediu em setembro e se arrependeu tem até o último dia útil de janeiro para desistir.
Trocar entre Presumido e Real: a opção que se faz pagando
Essa é a porta mais silenciosa das três, e a que mais gera arrependimento — justamente porque ninguém percebe que passou por ela.
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. […] A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
A opção se manifesta com o pagamento: não há formulário, protocolo nem pedido. Quando a empresa recolhe a primeira guia de IRPJ do ano no código do Lucro Presumido, escolheu — e a escolha vale o ano inteiro.

O que derruba o pedido antes da análise
Cadastro derruba mais pedido do que conta errada, e em sociedade de profissionais há um cadastro a mais: o do conselho. Três pendências aparecem quase sempre:
- Registro da sociedade no conselho. Sociedade de advogados registra na OAB; escritório de engenharia, no CREA; de arquitetura, no CAU. Esse registro é da pessoa jurídica e tem responsável técnico. Vencido, ele vira pendência num momento em que você não pode ter pendência.
- CNAE de uma atividade num escritório que faz três. Escritório que faz projeto, execução e laudo tem três atividades, com efeitos diferentes de ISS e de anexo. Cadastro com um CNAE só é divergência — e, no caso de engenharia, pode custar o Anexo III.
- ISS de obra em outro município. Engenharia e arquitetura costumam ter ISS devido no município da obra, não no da sede. Competência esquecida em outra cidade vira débito municipal — e o município participa da análise do pedido de ingresso no Simples.
- Sócio com CPF irregular. Em sociedade de profissionais, uma pendência de CPF de um sócio derruba o pedido inteiro. É a mais rápida de resolver e a menos conferida.
Nenhuma das três sai em uma semana, e ISS de outro município menos ainda. Conferir antes da decisão é o bastidor de uma contabilidade para profissionais liberais bem feita.
O que muda do escritório no dia seguinte
Sair do Simples muda a nota do cliente PJ, o momento de reconhecer o honorário e o peso da folha. São quatro efeitos que aparecem logo:
- A retenção do cliente PJ aparece na nota. Fora do Simples, a nota emitida para pessoa jurídica sofre retenção de IRRF e, acima de determinado valor, de PIS, COFINS e CSLL. Escritório que atende empresa sente isso já no primeiro pagamento.
- Sociedade de advogados: a patronal já estava fora. Quem está no Anexo IV tem uma surpresa menor: a contribuição patronal de 20% sobre a folha já era recolhida por fora do DAS. A diferença ao sair do Simples, nesse caso, é menor do que em outras atividades — o que às vezes faz o Presumido passar na frente mais cedo.
- O honorário de êxito muda de momento. No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são apurados por trimestre, e o reconhecimento da receita segue outra lógica. Escritório com honorário de êxito concentrado num trimestre precisa planejar isso, porque o adicional de IRPJ de 10% incide sobre o que passa de R$ 20.000 de lucro presumido por mês.
- A obrigação acessória troca de nome. Sai o PGDAS-D mensal e entram EFD-Contribuições e DCTF. Em escritório com serviço em vários municípios, soma-se a isso a declaração de ISS de cada prefeitura onde há prestação.
O que o escritório precisa avisar — e a quem
O cliente pessoa jurídica e o órgão público guardam o cadastro fiscal do prestador, e é dele que sai a retenção. Trocar de regime sem avisar trava a nota na fila de pagamento.
O cliente pessoa jurídica vem primeiro, porque é ele que retém. Fora do Simples, a nota sofre retenção de IRRF e, acima de determinados valores, de PIS, COFINS e CSLL. Com órgão público o cuidado é maior: o cadastro do fornecedor tem rito próprio, e nota emitida fora do que está cadastrado costuma voltar para correção antes de entrar na fila de pagamento.
Depois vêm as prefeituras — no plural, porque em engenharia e arquitetura o ISS costuma ser devido no município da obra. Cada cadastro de prestador carrega o regime, e cada um precisa ser atualizado. E vale avisar o conselho da profissão se o responsável técnico mudar junto, porque é o registro da sociedade que aparece na primeira conferência de pendências.
A conta que decide — e o que a troca não resolve
A advocacia tem tratamento próprio, no Anexo IV (art. 18, § 5º-C, V, da LC 123/2006), onde a contribuição patronal fica fora do DAS. Engenharia e arquitetura entram no Anexo III por natureza (§ 5º-B) e caem para o Anexo V quando a folha dos doze meses anteriores fica abaixo de 28% da receita.
Um escritório de engenharia que fatura R$ 30.000 por mês e tem R$ 9.000 de folha nos doze meses anteriores fica com Fator R em 30%, acima dos 28% — Anexo III. Com R$ 7.000 de folha, o Fator R cai para 23% e o escritório vai para o Anexo V, saindo de 6,00% para 15,50% na faixa inicial. Em sociedade de advogados a lógica é outra: o Anexo IV não depende de Fator R, mas também não embute a contribuição patronal.
De onde vêm estes valores
Os números deste trecho são de exemplo, montado para a conta fechar. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e os limites são os das tabelas em vigor, com a fonte citada ao lado.
É aqui que mais escritório se engana. Muita sociedade procura a troca de regime para resolver algo que não é de regime: folha curta para o Fator R, CNAE de uma atividade num escritório que faz três, ISS devido em cidade onde ninguém se inscreveu. Rode os seus números na calculadora Simples ou Presumido antes. Se o que precisa mudar é a estrutura, o caminho é contabilidade para advogados.
Se o que falta é saber se o outro lado compensa de verdade, com número e ponto de virada, a conta está em advocacia, o Anexo IV e o Fator R.

O que ter em mãos antes de abrir o pedido
A lista
- A receita bruta dos últimos doze meses, mês a mês, por competência
- A folha dos mesmos doze meses, por caixa, com pró-labore, contribuição patronal e FGTS
- O CNAE principal e os secundários, conferidos contra o que o escritório faz hoje — projeto, execução e laudo são atividades com efeitos diferentes
- A consulta de pendências nas três esferas: Receita Federal, estado e município
- As alíquotas de ISS de cada município onde há serviço prestado, que vão de 2% a 5%, e não só a da sede
- A projeção dos próximos doze meses, para checar o sublimite de R$ 3.600.000,00 e o limite de R$ 4.800.000,00
- O registro da sociedade no conselho da profissão — OAB, CREA ou CAU — sem pendência
O que a reforma tributária faz com essa decisão
A antecipação para setembro não foi capricho: a CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e dali em diante quem é optante do Simples passa a ter uma escolha a mais sobre como paga IBS e CBS.
São duas decisões diferentes correndo no mesmo mês, e elas se confundem o tempo todo: entrar no Simples é uma; escolher como pagar IBS e CBS, já sendo optante, é outra.
Escritório que atende pessoa física quase sempre fica fora da segunda decisão. Quem atende empresa e órgão público entra nela, porque o cliente vai cobrar crédito. O recorte está em Simples Nacional para escritório.
Os cinco erros que mais custam caro
O que mais custa caro
- Achar que a opção pelo Simples continua em janeiro. É o erro mais caro de 2026: quem descobre em janeiro de 2027 já perdeu o ano inteiro.
- Pedir a exclusão por opção em março achando que vale já. Só a comunicação feita em janeiro antecipa o efeito para o mesmo ano.
- Pagar a primeira guia do ano no piloto automático. Entre Presumido e Real, essa guia é a opção — e ela vale por doze meses.
- Deixar a consulta de pendências para a última semana. Registro da sociedade no conselho e ISS de outro município levam dias.
- Tratar honorário de êxito como receita do mês do recebimento sem olhar o regime. No Presumido a apuração é trimestral, e o reconhecimento segue regra própria.
O resumo
Três portas, três meses: entrar no Simples só nessa janela, e o pedido de 2027 fecha em 15 de outubro de 2026; sair, quando quiser, com efeito no mesmo ano só se a comunicação for de janeiro; Presumido ou Real, na primeira guia.
O que decide se o pedido passa não é a vontade: é o cadastro. No escritório, o trio que mais derruba é registro da sociedade no conselho, CNAE incompleto e ISS devido em município de obra. Conferir isso antes é o que separa o pedido deferido do ano perdido.
Fazer essa conferência e comparar com os números do escritório é o trabalho mensal da contabilidade da Hopecont. Os planos da Hopecont começam em R$ 295,00, sem fidelidade e sem multa.
Quer a conferência de pendências e a comparação feita com os seus números?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Dá para mudar de regime tributário no meio do ano?
Preciso de contador para pedir a troca?
O cliente pessoa jurídica precisa ser avisado da troca?
Presto serviço em vários municípios. A troca de regime complica isso?
Sou advogado no Anexo IV. A conta de sair do Simples é diferente?
Tenho escritório de engenharia com obra em várias cidades. Complica?
Fale com um contador da Hopecont
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