Mão com caneta conferindo números em relatório fiscal ao lado de notebook, representando a correção de rejeições da nota fiscal

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A mercadoria está no caminhão, o cliente esperando o documento e a SEFAZ devolveu um número de quatro dígitos que você nunca viu na vida. O que significa a rejeição 1115, 1118 ou 1024 e como destravar a nota agora?

Este artigo é conteúdo de socorro. Comece pela tabela-índice logo abaixo: clique no código que apareceu na sua tela e vá direto para a explicação, a causa provável e a correção. Depois, se quiser resolver o problema na raiz e não só apagar o incêndio de hoje, siga para as três causas que estão por trás de quase todas essas rejeições e para os validadores oficiais gratuitos que testam o XML antes de você emitir para valer.

Resposta rápida

As rejeições 1115 (grupo de IBS/CBS não informado), 1118 (CST inexistente) e 1024 (cClassTrib incompatível com o CST) vêm da NT 2025.002, que criou os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Elas quase nunca se resolvem digitando algo diferente na tela da nota: a correção está na versão do emissor, no CRT do cadastro e na parametrização de cada produto ou serviço. Desde 03/08/2026 os campos são obrigatórios para empresas do regime regular (CRT 3), mas em 01/08/2026 as validações foram flexibilizadas: a obrigação legal continua, a rejeição automática foi adiada. Teste o XML no Validador Conformidade Fácil do ENCAT antes de emitir.

Encontre o seu código de rejeição

Olhe o retorno da SEFAZ e localize o número. Clique nele para ir direto à seção que explica o que aconteceu e como resolver.

CódigoO que a SEFAZ está dizendoOnde se corrige
1115Grupo de IBS/CBS não informado (emitente CRT 3)Versão do sistema emissor
1118CST do IBS/CBS inexistenteCadastro do item
1023cClassTrib inexistenteCadastro do item
1024cClassTrib incompatível com o CSTCadastro do item
1025cClassTrib inválido para o modelo do documentoParametrização por modelo (55 ou 65)
1026Alíquota diferente da alíquota-testeTabela de alíquotas do emissor
1037Alíquota diferente da alíquota-testeTabela de alíquotas do emissor
1059Finalidade incompatível (finNFe x cClassTrib)Tipo de operação da nota
1119Total de IBS e CBS não informadoBloco de totais do XML
778NCM desatualizada (gera cascata para a 1024)Cadastro de produtos
1041 · 1076 · 1104Erro de cálculo e arredondamentoMotor de cálculo, item a item

Fonte: tabela de rejeições da NT 2025.002 (Nota Técnica da reforma tributária para documentos fiscais eletrônicos).

Antes de tudo: três coisas que não são a mesma coisa

Esta distinção evita metade do desespero. Separe sempre:

(a) Obrigação legal. Desde 3 de agosto de 2026, por força do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, os campos de IBS e CBS são obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos das empresas do regime regular (CRT 3) — NF-e 55, NFC-e 65, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via. Essa obrigação está de pé.

(b) Rejeição do sistema. Em 1º de agosto de 2026, na véspera do prazo, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS flexibilizaram as regras de validação. As notas não passaram a ser rejeitadas pela simples ausência dos grupos de IBS e CBS. Foi a rejeição automática que ficou para depois, não a lei.

(c) Multa. O Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, adotou o princípio de orientar antes de punir: as inconsistências devem ser corrigidas até 31 de dezembro de 2026, mantido o prazo legal de 60 dias para regularização espontânea.

Por que, então, tanta gente está sendo rejeitada? Porque a flexibilização vale para a ausência do grupo. Quando a empresa já começou a informar os campos e informa errado — CST inexistente, cClassTrib incompatível, alíquota fora da alíquota-teste — as validações estruturais continuam pegando. Errar preenchendo é mais fácil de travar do que não preencher. Se quiser o panorama do que exatamente virou obrigatório e em que data, veja o artigo sobre o que é obrigatório na nota fiscal com IBS e CBS.

Rejeição 1115 — grupo de IBS/CBS não informado

O que a mensagem quer dizer: a nota chegou à SEFAZ sem o grupo de campos de IBS e CBS, e o emitente está identificado como CRT 3, ou seja, regime regular (Lucro Presumido, Lucro Real ou empresa do Simples que optou pelo regime regular de IBS e CBS).

O que costuma causar: em quase todos os casos, o sistema emissor não foi atualizado para a versão que gera os novos grupos da NT 2025.002. O usuário digita a nota exatamente como sempre digitou, o XML sai sem o bloco novo e a validação estrutural devolve o 1115.

Há três variações que aparecem com frequência no dia a dia:

Como corrigir a rejeição 1115

  1. Confirme o CRT do cadastro da empresa no emissor. Se ela é do Simples Nacional puro, o CRT não pode estar como 3.
  2. Atualize o emissor para a versão que implementa a NT 2025.002 e confirme, dentro das configurações, que o layout novo está ativo.
  3. Gere uma nota de teste em ambiente de homologação da SEFAZ, com valores fictícios. Homologação existe para isso.
  4. Abra o XML gerado e confirme visualmente que os grupos de IBS e CBS estão lá, item a item.
  5. Só então volte para produção. E faça o mesmo teste em cada emissor que a empresa usa.

Dica do especialista

Se a atualização do emissor depende do fornecedor do software e ele ainda não liberou a versão, documente o pedido por escrito com data. Em uma eventual fiscalização, a diferença entre negligência e impossibilidade técnica é justamente esse rastro. E não pare aí: enquanto espera, adiante o trabalho que é seu — a revisão do cadastro de produtos e serviços — porque essa parte nenhuma atualização de sistema faz por você.

Rejeição 1118 — CST do IBS/CBS inexistente

O que a mensagem quer dizer: o item da nota traz um CST de IBS e CBS que não existe na tabela vigente. Atenção: é um CST novo, do IBS e da CBS. Não é o CST de ICMS nem o de PIS/Cofins que você usa há anos.

O que costuma causar: o sistema replicou automaticamente o CST de outro tributo no campo novo, ou alguém preencheu o cadastro por analogia, assumindo que o código do ICMS serviria. Serve não. São tabelas diferentes.

Também é comum aparecer depois de uma migração de cadastro: a empresa importou a base de produtos de um sistema antigo, o campo novo veio em branco ou com um valor genérico e todo o cadastro herdou o mesmo erro. Aí a rejeição não é de uma nota, é de todas.

Como corrigir a rejeição 1118

A correção é no cadastro do item, não na nota. Faça assim:

  1. Liste os itens que estão sendo rejeitados e agrupe por CST informado. Normalmente três ou quatro códigos errados explicam centenas de itens.
  2. Para cada grupo, defina qual é a situação tributária real daquela operação: tributada integralmente, com redução de alíquota, com alíquota zero, isenta, imune ou diferida.
  3. Busque o CST correspondente na tabela vigente — e só nela. Nunca reaproveite tabela de ICMS.
  4. Corrija o cadastro e reemita.

Se você não tem clareza sobre qual situação tributária se aplica à sua operação, esse é exatamente o tema do nosso guia de CST e cClassTrib do IBS e da CBS organizados por tipo de atividade, que monta o raciocínio por tipo de operação em vez de despejar a tabela bruta.

E a busca por "1118 total de IBS e CBS informado indevidamente"?

Muita gente procura o 1118 com essa descrição. Vale um alerta honesto: na tabela da NT 2025.002 que usamos aqui, o 1118 é CST inexistente e quem trata dos totalizadores é o 1119. Como as notas técnicas são revisadas com frequência e cada SEFAZ devolve a mensagem com a sua própria redação, leia sempre o texto literal que veio no retorno, e não apenas o número decorado de um fórum. O número orienta; a mensagem é que manda.

Descobriu que o problema não é uma nota, é o cadastro inteiro? Isso não se resolve no susto — se resolve com um projeto de revisão.

Quero ajuda agora

Rejeição 1024 e 1023 — problema no cClassTrib

O cClassTrib é o Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS. Ele detalha o enquadramento da operação dentro da situação tributária declarada no CST. Dois códigos de rejeição giram em torno dele.

Rejeição 1023 — cClassTrib inexistente

O que significa: o código informado simplesmente não consta da tabela vigente. Pode ser dígito trocado, código de uma versão anterior da tabela ou campo preenchido sem conferência.

Como corrigir: substitua por um código válido da tabela vigente. E repare no adjetivo: vigente. A tabela é atualizada, e sistema que guarda uma cópia local desatualizada volta a errar sozinho no mês seguinte. Confirme com que frequência o seu emissor sincroniza essa tabela.

Rejeição 1024 — cClassTrib incompatível com o CST

O que significa: o código existe, mas não combina com o CST informado no mesmo item. Aqui está a regra que resolve a maior parte dos casos: os três primeiros dígitos do cClassTrib devem corresponder ao CST. Se o CST diz uma coisa e o cClassTrib começa dizendo outra, a nota trava.

O que costuma causar: alteração parcial de cadastro. Alguém ajustou o CST de um grupo de produtos e o cClassTrib ficou como estava — ou o contrário. São dois campos que precisam andar juntos, e a maioria dos sistemas ainda não avisa quando um é alterado sem o outro.

Existe também a rejeição 1024 em cascata, que é a mais traiçoeira: a NCM do produto está desatualizada, o sistema deriva do NCM antigo uma classificação que não bate mais, e o erro aparece no cClassTrib mesmo tendo nascido na NCM. Se a 1024 insiste depois de corrigido o par CST/cClassTrib, vá conferir a rejeição 778.

Como corrigir a 1024 sem virar refém do erro

  1. Trate CST e cClassTrib como um par indissociável: ao mudar um, revise o outro na mesma operação.
  2. Confira a regra dos três primeiros dígitos antes de reemitir. É uma conferência visual de dois segundos que evita uma rejeição.
  3. Verifique se a NCM daquele item está atualizada contra a TIPI vigente.
  4. Se a empresa emite NF-e e NFC-e, confirme que o código usado é válido para o modelo do documento.

Erros comuns que geram 1023 e 1024

  • Copiar um cClassTrib que "funcionou" em outro produto sem checar se a situação tributária é a mesma.
  • Usar uma tabela baixada há meses, em planilha, como referência oficial.
  • Parametrizar tudo por NCM isolada, ignorando que a operação e o destinatário também definem o enquadramento.
  • Assumir que benefício de ICMS que a empresa tem hoje se repete no IBS e na CBS. Não se repete.
  • Usar NCM em serviço. Serviço se classifica pela NBS.

Rejeição 1026 e 1037 — alíquota diferente da alíquota-teste

O que significa: a alíquota informada no documento não corresponde à alíquota-teste de 2026. Em 2026, ano de teste, os percentuais são CBS 0,9% e IBS 0,1%, somando 1%, com apuração informativa e sem recolhimento, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 23 de dezembro de 2025.

O que costuma causar: a tentativa bem-intencionada de "já deixar pronto para 2027". A empresa lê uma projeção de alíquota em circulação e cadastra esse percentual no emissor. A SEFAZ rejeita, porque em 2026 o valor esperado é o da alíquota-teste. A rejeição 1037 pertence à mesma família e se resolve pelo mesmo caminho.

Outro caso frequente: a empresa tem direito a um regime de alíquota reduzida — como a redução de 30% das profissões intelectuais regulamentadas ou a redução de 60% da saúde e da educação — e tenta expressar esse benefício alterando a alíquota no campo principal. Não é assim que se faz.

Como corrigir a 1026 e a 1037

  1. Reponha a alíquota-teste nos campos principais: IBS 0,1% e CBS 0,9%.
  2. Mantenha a base de cálculo cheia. A base não muda por causa do benefício.
  3. Reflita o benefício nos campos próprios de redução, que existem exatamente para isso no layout novo.
  4. Não antecipe percentual de 2027. A alíquota de referência de 2027 ainda não foi oficialmente definida — o assunto está detalhado no artigo sobre a alíquota do IBS e da CBS em 2026 e 2027.

E cuidado com a confusão conceitual mais comum de todas: "redução de 30%" não é alíquota de 30%. É desconto de 30% sobre a alíquota — paga-se 70% dela. Quem entende isso errado cadastra o percentual errado e coleciona rejeição.

Rejeição 1119, 1025 e 1059 — totalizadores, modelo e finalidade

Três rejeições diferentes, unidas por um traço comum: os itens até podem estar certos, mas alguma informação de nível da nota está incoerente.

Rejeição 1119 — total de IBS e CBS não informado

O que significa: os campos totalizadores de IBS e CBS ficaram vazios. Os itens foram preenchidos, mas o bloco de totais do XML não recebeu a soma.

Como corrigir: preencher os totalizadores. Se o seu emissor totaliza automaticamente e mesmo assim veio vazio, quase sempre é a mesma raiz do 1115 — versão do sistema que gera o grupo do item mas não gera o bloco de totais. Vale abrir o chamado com o fornecedor citando o código.

Rejeição 1025 — cClassTrib inválido para o modelo

O que significa: o código informado não é válido para aquele modelo de documento. Existem cClassTrib distintos para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

Quem mais sofre com isso: comércio que vende no balcão e também para empresa. O mesmo produto, na mesma prateleira, sai em NFC-e para o consumidor final e em NF-e para o cliente PJ — e a classificação pode não ser a mesma nos dois caminhos.

Como corrigir: parametrize o cadastro por modelo de documento, não apenas por produto. Se o seu sistema permite um único código por item, esse é um limite técnico que precisa ser resolvido com o fornecedor antes de 2027.

Rejeição 1059 — finalidade incompatível (finNFe x cClassTrib)

O que significa: a finalidade declarada na nota — normal, complementar, de ajuste ou de devolução — não é coerente com a classificação tributária informada.

O que costuma causar: devolução e remessa emitidas com a classificação da venda original. Operações que não são venda têm tratamento próprio; copiar a nota de saída e trocar só a finalidade é receita certa de 1059.

Como corrigir: valide a coerência entre o tipo real da operação e a classificação. Faça um mapa das operações que a empresa pratica — venda, devolução, remessa, bonificação, transferência, complemento — e defina o tratamento de cada uma antes de emitir a próxima.

Checklist de 7 conferências antes de reemitir

  • O CRT do cadastro da empresa está correto?
  • O emissor está na versão que implementa a NT 2025.002?
  • Os três primeiros dígitos do cClassTrib correspondem ao CST do item?
  • O código é válido para o modelo do documento (55 ou 65)?
  • As alíquotas estão na alíquota-teste (IBS 0,1% e CBS 0,9%)?
  • Os totalizadores de IBS e CBS foram preenchidos?
  • A finalidade da nota combina com o tipo real da operação?

Rejeição 778 e os erros de cálculo (1041, 1076 e 1104)

Rejeição 778 — NCM desatualizada

O que significa: a NCM informada no item não consta mais como válida. É uma rejeição antiga, que existe desde muito antes da reforma, mas que ganhou um efeito colateral novo: ela gera cascata para a 1024. Com a NCM errada, a derivação da classificação tributária sai errada junto.

Como corrigir: revisar a NCM contra a TIPI vigente. Esse trabalho é chato, é demorado e é inevitável — e ele fica muito mais barato quando feito uma vez, bem feito, em vez de item a item no meio de uma emergência. Se você precisa entender o critério de escolha, temos um guia dedicado à classificação fiscal por NCM e como escolher o código certo.

E vale a advertência que mais se repete no nosso atendimento: NCM é para mercadoria. Serviço se classifica pela NBS. Prestador de serviço que tenta preencher NCM porque "sempre foi assim no sistema" entra num ciclo de rejeição que nunca fecha.

Rejeições 1041, 1076 e 1104 — erro de cálculo e arredondamento

O que significa: os valores calculados no XML não fecham com o que a validação espera. Diferenças de centavos entram aqui.

A causa conceitual mais frequente: tratar IBS e CBS como se fossem "por dentro", à moda do ICMS. Não são. IBS e CBS são calculados por fora — o tributo não entra na própria base de cálculo. Sistema que herdou a fórmula do ICMS e a aplicou nos campos novos erra em todas as notas, sempre pelo mesmo motivo.

Como corrigir:

Se o conceito de tributação "por fora" ainda não está confortável para você, vale a leitura de base sobre o que são o IBS e a CBS e como eles são calculados antes de mexer em parametrização.

As 3 causas-raiz por trás de quase todas as rejeições

Depois de apagar o incêndio, vale entender por que ele começou. Praticamente todas as rejeições listadas acima nascem de três lugares.

Causa 1 — Cadastro de produtos e serviços desatualizado

Este é o problema número um, e há um dado que dimensiona bem o tamanho dele. Uma pesquisa com 967 empresas75,6% delas do Simples Nacional, com coleta entre abril e maio de 2026 — mostrou que apenas 5,18% já haviam atualizado os cadastros de produtos. E 48,29% desconheciam que o preenchimento incorreto dos campos de IBS e CBS pode rejeitar a nota.

Ou seja: quase metade do mercado descobriu o assunto pela rejeição. É um cadastro que precisa ganhar campos novos — CST de IBS e CBS, cClassTrib, NBS para serviços — e nenhuma atualização de software preenche isso sozinha, porque a decisão é tributária, não técnica.

Causa 2 — Cadastro de clientes e fornecedores com regime errado

O regime tributário do destinatário influencia o tratamento da operação. Cadastro que diz que o cliente é do Simples quando ele migrou para o Presumido, ou que trata como consumidor final quem é contribuinte, produz erro de enquadramento que aparece como rejeição de classificação.

Esse é um dos erros de gestão mais caros da transição, porque contamina a base inteira e não dá sintoma até o dia em que dá. Some a isso o efeito do crédito: a partir de 2027, o cliente PJ que não conseguir aproveitar o crédito por causa de um documento mal classificado vai reclamar — e a conversa não vai ser sobre XML, vai ser sobre preço.

Causa 3 — Replicar a lógica do ICMS no IBS e na CBS

É o erro mental mais persistente. As pessoas assumem que o novo tributo é o antigo com outro nome. Não é:

Erros comuns de gestão que custam caro

  • Cadastrar cliente ou fornecedor com o regime tributário errado.
  • Usar NCM em serviço no lugar da NBS.
  • Parametrizar a classificação só por NCM isolada.
  • Deixar para "arrumar no SPED depois" — o documento fiscal é o que vale.
  • Ter um sistema que não lê os novos grupos no XML de entrada, e por isso perde crédito.
  • Esquecer que o ICMS convive com o IBS até 2033.

Corrigir uma nota resolve hoje. Revisar o cadastro resolve 2027. A Hopecont faz as duas coisas.

Revisar meu cadastro

Ferramentas oficiais e gratuitas para validar antes de emitir

Existem duas ferramentas oficiais e gratuitas que resolvem boa parte do sofrimento, e a maioria das empresas ainda não usa nenhuma das duas. Some a elas o ambiente de homologação da SEFAZ e você tem um fluxo de teste completo sem gastar um real.

FerramentaPara que serveQuando usar
Validador Conformidade Fácil (ENCAT)Analisa o arquivo XML e aponta as inconsistências dos campos de IBS e CBSAntes de emitir em produção e sempre que mudar a parametrização de um grupo de itens
Calculadora de Tributos (Receita Federal)Confere o cálculo de IBS e CBS sobre a operaçãoAo investigar rejeições 1041, 1076 e 1104 e ao validar itens com redução de alíquota
Ambiente de homologação da SEFAZRecebe notas de teste, sem valor fiscalDepois de toda atualização do emissor, antes de voltar para produção

Fonte: ferramentas oficiais gratuitas indicadas para a validação dos documentos fiscais na transição do IBS e da CBS.

Uma rotina de validação que cabe na semana

Não precisa ser um projeto de seis meses. Uma rotina simples já muda o resultado:

  1. Amostragem inteligente. Escolha uma nota de cada tipo de operação que a empresa pratica — venda para PJ, venda para consumidor final, devolução, remessa, serviço.
  2. Passe cada XML pelo validador e anote os apontamentos por código.
  3. Agrupe os erros pela causa, não pelo item. Um erro de parametrização costuma explicar dezenas de itens.
  4. Corrija no cadastro, não na nota avulsa, para o erro não voltar amanhã.
  5. Revalide e registre o que foi feito, com data. Esse registro é o seu histórico de conformidade dentro da lógica do PNCT.

O que você ganha validando antes de emitir

  • Faturamento não para no balcão nem na doca de expedição.
  • Você descobre o erro em lote, não cliente a cliente.
  • Chega em 2027 com o cadastro pronto, quando o erro deixa de ser de forma e vira imposto.
  • Preserva o crédito do seu cliente PJ — e, com ele, a sua competitividade.
  • Constrói histórico de conformidade dentro da janela de autorregularização.

Por que a Hopecont

  • Revisão de cadastro de produtos e serviços com CST, cClassTrib, NCM e NBS, item a item.
  • Teste do XML em homologação e nos validadores oficiais antes de a nota valer.
  • Atendimento humanizado, presencial em Maracanaú e 100% online para todo o Brasil.
  • Sem fidelidade contratual e sem multa de cancelamento.
  • Nota 5,0 no Google, com 242 avaliações.

Conclusão: o erro de hoje é o imposto de amanhã

Em 2026, uma nota mal classificada custa tempo. As alíquotas são de teste, a apuração é informativa e não há recolhimento. É por isso que este ano é um presente disfarçado de problema: dá para errar barato, descobrir a causa e corrigir sem que o erro vire dinheiro.

Essa janela tem data. As inconsistências devem ser corrigidas até 31 de dezembro de 2026 dentro da lógica do PNCT, e a partir de 1º de janeiro de 2027 a CBS passa a ser cobrada de verdade, com o Imposto Seletivo instituído e o Simples Nacional entrando no quinto lote de obrigatoriedade dos campos. A partir daí, um CST errado deixa de ser um chamado de suporte e passa a ser imposto pago a mais, crédito perdido pelo cliente e conversa difícil na renovação do contrato.

Se você chegou aqui com a nota travada, resolva o código de hoje pela seção correspondente — e depois volte à seção das três causas-raiz. Corrigir a nota é atendimento; corrigir o cadastro é adequação. Quem quiser fazer isso com método pode conhecer o serviço de adequação à Reforma Tributária ou comparar os planos de contabilidade da Hopecont. E se a sua empresa é do Simples e ainda precisa decidir o regime de IBS e CBS antes de 30 de setembro, o passo seguinte é entender a escolha entre Simples puro e Simples híbrido.

O que os clientes dizem no Google★★★★★ 5,0 · 242 avaliações
"As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entendeu exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e serviços prestados. Recomendo!"Rayssa RibeiroAvaliação no Google
"Atendimento humanizado e muito profissional. Sempre prontos para ajudar e esclarecer dúvidas. Estão de parabéns!"Narcelia MarquesAvaliação no Google

Sua nota volta a sair — e o cadastro fica pronto para 2027

Diagnóstico da rejeição · revisão de CST, cClassTrib, NCM e NBS · teste em homologação · sem fidelidade · sem multa de cancelamento · atendimento em todo o Brasil

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Artigo atualizado em 30 de agosto de 2026, com base na NT 2025.002, na LC 214/2025, na LC 227/2026 e nos Atos Conjuntos RFB/CGIBS nº 1/2025, nº 4/2026 e nº 5/2026.

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Perguntas frequentes

Minha nota foi rejeitada com o código 1115. O que faço agora?

A rejeição 1115 indica que o grupo de IBS e CBS não foi informado no XML de um emitente do regime regular (CRT 3). A correção não é no preenchimento manual da nota: é no sistema emissor, que precisa gerar os novos grupos previstos na NT 2025.002. Atualize a versão do emissor, confirme que o CRT do cadastro está correto, teste em ambiente de homologação e só depois emita em produção.

A nota fiscal está sendo rejeitada por falta dos campos de IBS e CBS em 2026?

Em regra, não. Em 1º de agosto de 2026, na véspera do prazo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS flexibilizaram as regras de validação, e as notas não passaram a ser rejeitadas pela simples ausência dos grupos de IBS e CBS. Isso adiou a rejeição automática pelo sistema, mas não revogou a obrigação legal, que existe desde 3 de agosto de 2026 para o regime regular. Quem não se preparar agora será rejeitado quando as validações forem endurecidas.

Qual é a diferença entre a rejeição 1118 e a 1119?

São problemas em camadas diferentes do XML. A 1118 aponta CST do IBS e da CBS inexistente, ou seja, o código de situação tributária informado no item não existe na tabela vigente. A 1119 aponta que o total de IBS e CBS não foi informado, isto é, os campos totalizadores da nota ficaram vazios. A 1118 se resolve no item; a 1119, no bloco de totais.

O que significa a rejeição 1024 na NF-e?

A 1024 indica cClassTrib incompatível com o CST. A regra prática é que os três primeiros dígitos do cClassTrib devem corresponder ao CST informado no mesmo item. Quando o sistema muda o CST e mantém o cClassTrib antigo, ou o contrário, a nota trava. Verifique também a NCM do produto, porque NCM desatualizada gera a rejeição 778 e, em cascata, a própria 1024.

Existe multa por emitir a nota sem os grupos de IBS e CBS?

Obrigação legal, rejeição do sistema e multa são três coisas diferentes. O Programa Nacional de Conformidade Tributária, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, adotou a lógica de orientar antes de punir: as inconsistências devem ser corrigidas até 31 de dezembro de 2026, e ficou mantido o prazo legal de 60 dias para a regularização espontânea. Ou seja, há uma janela de acerto, mas ela tem data para acabar.

Como testar a nota antes de emitir para valer?

Use as duas ferramentas oficiais e gratuitas: o Validador Conformidade Fácil, do ENCAT, que analisa o arquivo XML e devolve as inconsistências, e a Calculadora de Tributos da Receita Federal, que confere o cálculo de IBS e CBS. Some a isso o ambiente de homologação da SEFAZ, que existe justamente para receber notas de teste sem valor fiscal.

Empresa do Simples Nacional também está sendo rejeitada?

A obrigatoriedade de 3 de agosto de 2026 alcançou os emitentes do regime regular, identificados pelo CRT 3. Para o Simples Nacional, a exigência dos campos entra no quinto lote do cronograma, em 1º de janeiro de 2027. Ainda assim, empresas do Simples aparecem com rejeição quando o cadastro traz o CRT errado ou quando recebem XML de fornecedores com os novos grupos e o sistema não sabe ler.

Até quando dá para corrigir as inconsistências dos campos de IBS e CBS?

O Programa Nacional de Conformidade Tributária fixou 31 de dezembro de 2026 como marco para a correção das inconsistências do período de teste, mantido o prazo de 60 dias para regularização espontânea. E há um limite prático mais duro: a partir de 1º de janeiro de 2027 a CBS passa a ser cobrada de verdade, e um XML errado deixa de ser um problema de forma para virar um problema de imposto e de crédito do cliente.

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