Regime tributário · 2026

Simples ou Lucro Presumido? A conta em reais

Quase toda comparação entre os dois regimes para no imposto da empresa — e é aí que ela erra. No Lucro Presumido a contribuição patronal de 20% sobre a folha e o pró-labore é paga por fora, todo mês. Esta calculadora põe essa linha na conta. Informe os seus números e veja os dois caminhos em reais.

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Atendimento nacional
Sem fidelidade e sem multa
A escolha do Lucro Presumido vale para o ano inteiro e se fecha no primeiro DARF — art. 26 e § 1º da Lei nº 9.430/1996. Não dá para voltar atrás em junho.

Os seus números

Nada é enviado para lugar nenhum: a conta acontece no seu próprio navegador.

A atividade define o anexo do Simples, se há Fator R e qual é a presunção de lucro no Presumido.
R$
O valor bruto, antes de qualquer desconto.
R$
Em branco, a conta usa o salário mínimo de R$ 1.621. É ele que forma o Fator R. Entenda o Fator R.
R$
Salários de carteira assinada, sem o pró-labore. Entra no Fator R e na patronal de 20%.
Entre 2% e 5%, conforme o município e a atividade — LC 116/2003, arts. 8º, II, e 8º-A. Está no carnê do seu ISS ou na lei do seu município.

Quanto sai por mês, em cada regime

Imposto da empresa mais o que fica de fora dele.

Escolha a atividade e informe o faturamento.
Simples Nacional
R$ 0
—
Lucro Presumido
R$ 0
—
Seu Fator R
—
—
Patronal por fora
—
—
—
—

—

Estimativa educativa, e ela não substitui a análise do seu caso. O Simples usa a alíquota efetiva dos Anexos I, III, IV e V da LC 123/2006 sobre a receita de doze meses projetada a partir do valor mensal, com o Fator R do art. 18, §§ 5º-J e 5º-M. O Lucro Presumido soma IRPJ de 15% e o adicional de 10% sobre a base presumida que passa de R$ 20.000 por mês de período, CSLL de 9%, PIS de 0,65%, COFINS de 3% e o ISS informado, mais a contribuição patronal de 20% sobre a folha e o pró-labore. Não estão na conta: ICMS e substituição tributária, IPI, retenção de 4,65% entre pessoas jurídicas, créditos, receita de exportação e o regime não cumulativo. Confirme com o seu contador antes de decidir.

Os três caminhos, lado a lado
Serviço com Fator R, ISS de 2%, sem funcionários. Em negrito, o mais barato de cada linha

O Anexo V é o caminho de quem retira pouco pró-labore. O Anexo III é o mesmo negócio com o Fator R fechado — o pró-labore de 28% já pago e a patronal dentro do DAS. O Presumido aparece com pró-labore mínimo, que é a sua melhor versão. Repare onde a coluna que ganha muda de lugar.

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Você fatura por mêsAnexo V pró-labore mínimoAnexo III Fator R fechadoLucro Presumido pró-labore mínimo
R$ 20.000R$ 3.225R$ 1.460R$ 2.990
R$ 30.000R$ 5.025R$ 2.580R$ 4.323
R$ 50.000R$ 8.925R$ 5.280R$ 6.989
R$ 80.000R$ 14.975R$ 9.830R$ 11.548
R$ 120.000R$ 23.175R$ 16.230R$ 18.160
R$ 200.000R$ 40.825R$ 31.530R$ 31.384
R$ 300.000R$ 63.825R$ 52.530R$ 47.914
R$ 400.000R$ 77.000R$ 78.000R$ 64.444

Cálculo da Hopecont sobre a LC 123/2006, Anexos III e V, e sobre as Leis nº 9.249/1995, 9.430/1996, 9.718/1998, 7.689/1988 e 8.212/1991. ISS de 2% pelo mínimo do art. 8º-A da LC 116/2003. Pró-labore mínimo no salário mínimo de R$ 1.621 (Decreto nº 12.797/2025). Verificado em 24 de setembro de 2026.

A linha que quase ninguém soma

Os 20% de patronal que o Presumido paga por fora

Três profissionais reunidos em volta de uma mesa de escritório analisando documentos financeiros impressos.
A folha da empresa é o que mais pesa na escolha do regime — e é a parte que costuma ficar de fora da comparação. Foto de Vlada Karpovich no Pexels.

No Simples Nacional, nos Anexos I, II, III e V, a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha e o pró-labore já está dentro do DAS. Você paga uma guia e acabou.

No Lucro Presumido não. Ali a patronal é uma guia à parte, todo mês, sem teto — Lei nº 8.212/1991, art. 22. Uma empresa que fatura R$ 100.000,00 e retira R$ 28.000,00 de pró-labore paga R$ 5.600 por mês só nessa linha. São 5,60% do faturamento, que não aparecem em nenhuma tabela de alíquota.

É por isso que a comparação muda de resposta quando você soma essa linha — e por que a comparação completa entre Simples Nacional e Lucro Presumido precisa ser lida com ela dentro. É por isso que existe uma conclusão que parece estranha à primeira vista: se o sócio retira 28% de pró-labore para fechar o Fator R, o Lucro Presumido não compensa em anexo nenhum, em faixa nenhuma, com ISS nenhum. Esse mesmo pró-labore que leva a empresa ao Anexo III gera patronal lá — e não gera nada aqui.

Há uma exceção, e ela é limpa: o Anexo IV, onde a advocacia e algumas outras atividades já pagam a patronal por fora dos dois lados (LC 123/2006, art. 13, VI). Aí a comparação sai justa — e mesmo assim o Simples ganha em toda a faixa.

A pergunta antes da pergunta

O Fator R decide antes do regime

Pessoa calculando com uma calculadora sobre pastas e documentos financeiros em uma mesa de escritório.
A folha dividida pela receita dos últimos doze meses: é essa conta que decide o anexo. Foto de Mikhail Nilov no Pexels.

Antes de perguntar "Simples ou Presumido", vale perguntar "em qual anexo eu estou". A distância entre o Anexo III, que começa em 6,00%, e o Anexo V, que começa em 15,50%, costuma ser maior do que a distância entre os dois regimes.

Quem decide isso é o Fator R: a folha dos últimos doze meses, incluído o pró-labore, dividida pela receita bruta do mesmo período. Chegou a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III. Abaixo disso, pelo Anexo V.

Só que o Fator R não alcança todo mundo, e é aqui que mora o erro mais comum. Ele vale para as atividades listadas nos §§ 5º-B, 5º-D e 5º-I do art. 18 da LC 123/2006 — saúde, arquitetura, academias, software, engenharia, consultoria, publicidade, representação comercial. Salão de beleza e clínica de estética não estão em inciso nenhum: caem no § 5º-F, que manda direto para o Anexo III, sem Fator R e sem risco de cair para o Anexo V. Quem oferece "levar o seu salão ao Anexo III pelo Fator R" está propondo uma manobra que a lei já resolveu — é o que mostra a página sobre Simples Nacional para salão de beleza.

Quem tem salão ou clínica de estética já entra no Anexo III sem depender de folha. A página de contabilidade para salão de beleza mostra como a Hopecont trata o contrato de parceria e o repasse dos profissionais.

A calculadora acima já aplica essa regra por atividade — por isso o campo do pró-labore muda o resultado em algumas e não muda em outras.

O ponto de virada

Quando o Presumido realmente passa na frente

Com a patronal na conta e cada regime jogando a sua melhor carta, a virada para um serviço comum acontece bem mais tarde do que se costuma dizer — e depende do ISS da sua cidade, que vai de 2%% a 5%%:

ISS da sua cidadeO Presumido só passa na frente a partir de
200%R$ 196.739
300%R$ 338.231
400%R$ 361.940
500%R$ 394.934

Serviço com Fator R, sem funcionários, pró-labore no salário mínimo no cenário do Presumido. Cálculo da Hopecont sobre as mesmas normas da tabela acima.

Dois pontos por segundo em cima de R$ 200.000 por mês: um município com ISS de 2% empurra a virada para R$ 196.739; com 5%, ela só chega em R$ 394.934. A mesma empresa, a mesma atividade, o mesmo faturamento — e dois endereços diferentes dando respostas diferentes.

A exceção que muda o jogo: a equiparação hospitalar

Há um caso em que o Presumido vira muito cedo. Serviços hospitalares, auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica, citopatologia, medicina nuclear e análises clínicas presumem 8% de lucro para o IRPJ e 12% para a CSLL, no lugar dos 32% do serviço comum — Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, “a”.

A lei exige duas coisas juntas: a prestadora tem que ser sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Consulta médica pura não entra. Quem faz os dois separa as receitas, cada uma com o seu percentual (art. 15, § 2º). A conta por dentro está em Lucro Presumido para clínica médica.

Se a clínica é sua, a página de contabilidade para médicos e clínicas mostra como a Hopecont separa a receita de consulta da de imagem na apuração de cada mês — é o que faz a equiparação valer na prática.

Fatura por mêsSimples, Anexo IIIPresumido com equiparaçãoDiferença no ano
R$ 30.000R$ 2.580R$ 2.703R$ 1.478 a favor do Simples
R$ 50.000R$ 5.280R$ 4.289R$ 11.890 a favor do Presumido
R$ 100.000R$ 13.030R$ 8.254R$ 57.310 a favor do Presumido
R$ 200.000R$ 31.530R$ 16.184R$ 184.150 a favor do Presumido

Presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, ISS de 2%, pró-labore no salário mínimo e a patronal de 20% somada por fora. Cálculo da Hopecont sobre a Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, “a”, e art. 20.

Com a equiparação, a virada cai de R$ 196.739 para cerca de R$ 32.212 por mês. Sem ela, uma clínica com o mesmo faturamento continua melhor no Anexo III.

O que mudou em janeiro

O imposto novo sobre o lucro que você retira

Mãos de uma pessoa escrevendo com caneta em um calendário de mesa, em um ambiente de escritório.
A opção pelo Lucro Presumido vale o ano inteiro e se fecha no primeiro DARF. Foto de RDNE Stock project no Pexels.

Comparar regime olhando só o imposto da empresa deixou de bastar em 2026. Desde janeiro, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000,00 no mesmo mês têm 10% de imposto retido na fonte — e sobre o total pago, não sobre o que passa dos R$ 50 mil. É o art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025.

O efeito é um degrau, não uma rampa: retirar R$ 50.000,00 não custa nada; retirar R$ 50.001,00 custa R$ 5.000,10. E os pagamentos do mês se somam (§ 2º), então dividir em duas transferências não resolve.

A retenção é antecipação, não custo definitivo — ela é abatida da tributação mínima do art. 16-A, que vale para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano. Mas ela sai do caixa na hora, e isso muda o planejamento de quem retira valores altos. A calculadora avisa quando o seu caso encosta nesse degrau. O efeito sobre a retirada está detalhado em distribuição de lucros no Simples Nacional.

A opção de regime vale para o ano inteiro, e quem refaz essa conta com o seu balanço na mesa é o contador. Se você já tem um, veja como funciona a troca de contabilidade — a Hopecont cuida da transferência sem parar a empresa.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Simples e Lucro Presumido

A calculadora serve para decidir sozinho?
Não, e ela diz isso na tela. Ela serve para você chegar na conversa com o contador sabendo a ordem de grandeza e sabendo quais perguntas fazer. O que ela não vê do seu caso: ICMS e substituição tributária no comércio, retenção de 4,65% quando você presta serviço para outra empresa (Lei nº 10.833/2003, art. 30), sócio com pró-labore em mais de uma empresa, receita de exportação, e a margem de lucro real do seu negócio. Cada um desses pode virar o resultado.
Por que a conta inclui a contribuição patronal de 20%?
Porque sem ela a comparação é falsa. Nos Anexos I, II, III e V do Simples, a patronal de 20% sobre a folha e o pró-labore já está dentro do DAS. No Lucro Presumido ela é paga por fora, todo mês, sem teto — art. 22 da Lei nº 8.212/1991. Comparar só o DAS contra os tributos do Presumido esconde justamente a linha que decide. No Anexo IV a patronal também fica por fora (art. 13, VI da LC 123/2006), e aí a comparação já sai limpa dos dois lados.
O que é o Fator R e por que ele muda tudo antes do regime?
É a folha dos últimos doze meses, incluído o pró-labore, dividida pela receita bruta do mesmo período — art. 18, §§ 5º-J e 5º-M da LC 123/2006. Chegando a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III, que começa em 6,00%; abaixo disso, pelo Anexo V, que começa em 15,50%. A diferença entre os dois anexos costuma ser maior do que a diferença entre os dois regimes — por isso a primeira pergunta não é "Simples ou Presumido", é "em qual anexo eu estou".
Minha atividade aparece sem Fator R. Isso está certo?
Está, e é o ponto que mais gera erro. O Fator R só alcança as atividades listadas nos §§ 5º-B, 5º-D e 5º-I do art. 18 da LC 123/2006. Salão de beleza e clínica de estética não estão em nenhum inciso: caem no § 5º-F, que manda direto para o Anexo III, sem Fator R e sem risco de cair para o Anexo V. Quem promete "levar o salão ao Anexo III com o Fator R" está vendendo uma manobra desnecessária.
Escolhi o Lucro Presumido. Dá para voltar atrás no meio do ano?
Não. A opção vale para o ano-calendário inteiro e se manifesta com o pagamento da primeira quota do imposto do primeiro período de apuração — art. 26 e § 1º da Lei nº 9.430/1996. Errou em janeiro, você carrega o erro até dezembro. É por isso que essa conta se faz antes do primeiro DARF do ano, não depois.
A calculadora considera o imposto sobre o lucro que eu retiro?
Considera o que mudou em 2026 e quase nenhuma comparação atualizou: desde janeiro, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000,00 no mesmo mês têm 10% de imposto retido na fonte — e sobre o total pago, não sobre o que passa dos R$ 50 mil (Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei nº 15.270/2025). Retirar R$ 50.000,00 não custa nada; retirar R$ 50.001,00 custa R$ 5.000,10. A calculadora avisa quando o seu caso encosta nesse degrau.
Minha clínica pode ter equiparação hospitalar?
Talvez, e vale muito conferir. Serviços hospitalares, auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica, citopatologia, medicina nuclear e análises clínicas presumem 8% de lucro para o IRPJ e 12% para a CSLL, no lugar de 32% — art. 15, § 1º, III, “a” da Lei nº 9.249/1995. Só que a lei exige duas coisas juntas: a prestadora tem que ser sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Consulta médica pura não entra. Quem faz os dois separa as receitas, cada uma com o seu percentual.
E o Lucro Real, não entra na comparação?
Não entra porque a pergunta desta página é outra. O Lucro Real cobra sobre o lucro que a empresa realmente teve, e passa a fazer sentido quando a margem é baixa, quando há prejuízo a compensar ou quando a lei obriga — receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior, por exemplo (Lei nº 9.718/1998, art. 13). Se o seu caso tem margem apertada, essa conta precisa ser feita à parte, com o seu balanço na mesa.

A conta bateu. E agora?

A escolha do regime vale o ano inteiro, e a Hopecont faz essa conta com o seu balanço na mesa. Atendimento em todo o Brasil, 100% online, sem fidelidade e sem multa de cancelamento. Nota 5,0 no Google com 242 avaliações.

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