Simples ou Lucro Presumido? A conta em reais
Quase toda comparação entre os dois regimes para no imposto da empresa — e é aí que ela erra. No Lucro Presumido a contribuição patronal de 20% sobre a folha e o pró-labore é paga por fora, todo mês. Esta calculadora põe essa linha na conta. Informe os seus números e veja os dois caminhos em reais.
Os seus números
Nada é enviado para lugar nenhum: a conta acontece no seu próprio navegador.
Quanto sai por mês, em cada regime
Imposto da empresa mais o que fica de fora dele.
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Estimativa educativa, e ela não substitui a análise do seu caso. O Simples usa a alíquota efetiva dos Anexos I, III, IV e V da LC 123/2006 sobre a receita de doze meses projetada a partir do valor mensal, com o Fator R do art. 18, §§ 5º-J e 5º-M. O Lucro Presumido soma IRPJ de 15% e o adicional de 10% sobre a base presumida que passa de R$ 20.000 por mês de período, CSLL de 9%, PIS de 0,65%, COFINS de 3% e o ISS informado, mais a contribuição patronal de 20% sobre a folha e o pró-labore. Não estão na conta: ICMS e substituição tributária, IPI, retenção de 4,65% entre pessoas jurídicas, créditos, receita de exportação e o regime não cumulativo. Confirme com o seu contador antes de decidir.
O Anexo V é o caminho de quem retira pouco pró-labore. O Anexo III é o mesmo negócio com o Fator R fechado — o pró-labore de 28% já pago e a patronal dentro do DAS. O Presumido aparece com pró-labore mínimo, que é a sua melhor versão. Repare onde a coluna que ganha muda de lugar.
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| Você fatura por mês | Anexo V pró-labore mínimo | Anexo III Fator R fechado | Lucro Presumido pró-labore mínimo |
|---|---|---|---|
| R$ 20.000 | R$ 3.225 | R$ 1.460 | R$ 2.990 |
| R$ 30.000 | R$ 5.025 | R$ 2.580 | R$ 4.323 |
| R$ 50.000 | R$ 8.925 | R$ 5.280 | R$ 6.989 |
| R$ 80.000 | R$ 14.975 | R$ 9.830 | R$ 11.548 |
| R$ 120.000 | R$ 23.175 | R$ 16.230 | R$ 18.160 |
| R$ 200.000 | R$ 40.825 | R$ 31.530 | R$ 31.384 |
| R$ 300.000 | R$ 63.825 | R$ 52.530 | R$ 47.914 |
| R$ 400.000 | R$ 77.000 | R$ 78.000 | R$ 64.444 |
Cálculo da Hopecont sobre a LC 123/2006, Anexos III e V, e sobre as Leis nº 9.249/1995, 9.430/1996, 9.718/1998, 7.689/1988 e 8.212/1991. ISS de 2% pelo mínimo do art. 8º-A da LC 116/2003. Pró-labore mínimo no salário mínimo de R$ 1.621 (Decreto nº 12.797/2025). Verificado em 24 de setembro de 2026.
Os 20% de patronal que o Presumido paga por fora

No Simples Nacional, nos Anexos I, II, III e V, a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha e o pró-labore já está dentro do DAS. Você paga uma guia e acabou.
No Lucro Presumido não. Ali a patronal é uma guia à parte, todo mês, sem teto — Lei nº 8.212/1991, art. 22. Uma empresa que fatura R$ 100.000,00 e retira R$ 28.000,00 de pró-labore paga R$ 5.600 por mês só nessa linha. São 5,60% do faturamento, que não aparecem em nenhuma tabela de alíquota.
É por isso que a comparação muda de resposta quando você soma essa linha — e por que a comparação completa entre Simples Nacional e Lucro Presumido precisa ser lida com ela dentro. É por isso que existe uma conclusão que parece estranha à primeira vista: se o sócio retira 28% de pró-labore para fechar o Fator R, o Lucro Presumido não compensa em anexo nenhum, em faixa nenhuma, com ISS nenhum. Esse mesmo pró-labore que leva a empresa ao Anexo III gera patronal lá — e não gera nada aqui.
Há uma exceção, e ela é limpa: o Anexo IV, onde a advocacia e algumas outras atividades já pagam a patronal por fora dos dois lados (LC 123/2006, art. 13, VI). Aí a comparação sai justa — e mesmo assim o Simples ganha em toda a faixa.
O Fator R decide antes do regime

Antes de perguntar "Simples ou Presumido", vale perguntar "em qual anexo eu estou". A distância entre o Anexo III, que começa em 6,00%, e o Anexo V, que começa em 15,50%, costuma ser maior do que a distância entre os dois regimes.
Quem decide isso é o Fator R: a folha dos últimos doze meses, incluído o pró-labore, dividida pela receita bruta do mesmo período. Chegou a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III. Abaixo disso, pelo Anexo V.
Só que o Fator R não alcança todo mundo, e é aqui que mora o erro mais comum. Ele vale para as atividades listadas nos §§ 5º-B, 5º-D e 5º-I do art. 18 da LC 123/2006 — saúde, arquitetura, academias, software, engenharia, consultoria, publicidade, representação comercial. Salão de beleza e clínica de estética não estão em inciso nenhum: caem no § 5º-F, que manda direto para o Anexo III, sem Fator R e sem risco de cair para o Anexo V. Quem oferece "levar o seu salão ao Anexo III pelo Fator R" está propondo uma manobra que a lei já resolveu — é o que mostra a página sobre Simples Nacional para salão de beleza.
Quem tem salão ou clínica de estética já entra no Anexo III sem depender de folha. A página de contabilidade para salão de beleza mostra como a Hopecont trata o contrato de parceria e o repasse dos profissionais.
A calculadora acima já aplica essa regra por atividade — por isso o campo do pró-labore muda o resultado em algumas e não muda em outras.
Quando o Presumido realmente passa na frente
Com a patronal na conta e cada regime jogando a sua melhor carta, a virada para um serviço comum acontece bem mais tarde do que se costuma dizer — e depende do ISS da sua cidade, que vai de 2%% a 5%%:
| ISS da sua cidade | O Presumido só passa na frente a partir de |
|---|---|
| 200% | R$ 196.739 |
| 300% | R$ 338.231 |
| 400% | R$ 361.940 |
| 500% | R$ 394.934 |
Serviço com Fator R, sem funcionários, pró-labore no salário mínimo no cenário do Presumido. Cálculo da Hopecont sobre as mesmas normas da tabela acima.
Dois pontos por segundo em cima de R$ 200.000 por mês: um município com ISS de 2% empurra a virada para R$ 196.739; com 5%, ela só chega em R$ 394.934. A mesma empresa, a mesma atividade, o mesmo faturamento — e dois endereços diferentes dando respostas diferentes.
A exceção que muda o jogo: a equiparação hospitalar
Há um caso em que o Presumido vira muito cedo. Serviços hospitalares, auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica, citopatologia, medicina nuclear e análises clínicas presumem 8% de lucro para o IRPJ e 12% para a CSLL, no lugar dos 32% do serviço comum — Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, “a”.
A lei exige duas coisas juntas: a prestadora tem que ser sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Consulta médica pura não entra. Quem faz os dois separa as receitas, cada uma com o seu percentual (art. 15, § 2º). A conta por dentro está em Lucro Presumido para clínica médica.
Se a clínica é sua, a página de contabilidade para médicos e clínicas mostra como a Hopecont separa a receita de consulta da de imagem na apuração de cada mês — é o que faz a equiparação valer na prática.
| Fatura por mês | Simples, Anexo III | Presumido com equiparação | Diferença no ano |
|---|---|---|---|
| R$ 30.000 | R$ 2.580 | R$ 2.703 | R$ 1.478 a favor do Simples |
| R$ 50.000 | R$ 5.280 | R$ 4.289 | R$ 11.890 a favor do Presumido |
| R$ 100.000 | R$ 13.030 | R$ 8.254 | R$ 57.310 a favor do Presumido |
| R$ 200.000 | R$ 31.530 | R$ 16.184 | R$ 184.150 a favor do Presumido |
Presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, ISS de 2%, pró-labore no salário mínimo e a patronal de 20% somada por fora. Cálculo da Hopecont sobre a Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, “a”, e art. 20.
Com a equiparação, a virada cai de R$ 196.739 para cerca de R$ 32.212 por mês. Sem ela, uma clínica com o mesmo faturamento continua melhor no Anexo III.
O imposto novo sobre o lucro que você retira

Comparar regime olhando só o imposto da empresa deixou de bastar em 2026. Desde janeiro, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000,00 no mesmo mês têm 10% de imposto retido na fonte — e sobre o total pago, não sobre o que passa dos R$ 50 mil. É o art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025.
O efeito é um degrau, não uma rampa: retirar R$ 50.000,00 não custa nada; retirar R$ 50.001,00 custa R$ 5.000,10. E os pagamentos do mês se somam (§ 2º), então dividir em duas transferências não resolve.
A retenção é antecipação, não custo definitivo — ela é abatida da tributação mínima do art. 16-A, que vale para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano. Mas ela sai do caixa na hora, e isso muda o planejamento de quem retira valores altos. A calculadora avisa quando o seu caso encosta nesse degrau. O efeito sobre a retirada está detalhado em distribuição de lucros no Simples Nacional.
A opção de regime vale para o ano inteiro, e quem refaz essa conta com o seu balanço na mesa é o contador. Se você já tem um, veja como funciona a troca de contabilidade — a Hopecont cuida da transferência sem parar a empresa.
Dúvidas sobre Simples e Lucro Presumido
A calculadora serve para decidir sozinho?
Por que a conta inclui a contribuição patronal de 20%?
O que é o Fator R e por que ele muda tudo antes do regime?
Minha atividade aparece sem Fator R. Isso está certo?
Escolhi o Lucro Presumido. Dá para voltar atrás no meio do ano?
A calculadora considera o imposto sobre o lucro que eu retiro?
Minha clínica pode ter equiparação hospitalar?
E o Lucro Real, não entra na comparação?
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Quanto retirar de cada um, com o IRRF de 10% já na conta.
A conta bateu. E agora?
A escolha do regime vale o ano inteiro, e a Hopecont faz essa conta com o seu balanço na mesa. Atendimento em todo o Brasil, 100% online, sem fidelidade e sem multa de cancelamento. Nota 5,0 no Google com 242 avaliações.