Escritório reúne quatro profissões que a lei tributária trata de maneiras diferentes — e uma delas tem a resposta mais simples de todo este assunto. Para advocacia, o Simples Nacional ganha do Lucro Presumido em toda a faixa de faturamento, sem exceção e com a diferença crescendo. Para engenharia, arquitetura e representação comercial, a conta é outra.
Resposta rápida
Advocacia: a sociedade de advogados fica no Anexo IV, onde a contribuição patronal já é paga por fora — a mesma coisa que acontece no Presumido. Comparando os dois em igualdade, o Simples ganha em todas as faixas, de R$ 30 mil a R$ 400 mil por mês.
Engenharia, arquitetura e representação comercial: começam no Anexo V e sobem para o III quando o Fator R fecha 28%. Com o Anexo III garantido, o Simples ganha até perto de R$ 395 mil por mês com ISS de 5%.

Quatro profissões, três caminhos na lei
A primeira coisa a fazer é descobrir onde o seu escritório está, porque a resposta muda em cada caso.
- Advocacia — art. 18, § 5º-C, VII, da Lei Complementar nº 123/2006: Anexo IV. É o único anexo do Simples em que a contribuição previdenciária patronal não está dentro do DAS.
- Engenharia e arquitetura — art. 18, § 5º-I, VI: começam no Anexo V e sobem para o Anexo III quando a folha dos últimos doze meses alcança 28% da receita (§ 5º-J). Arquitetura e urbanismo também aparecem no § 5º-B, XVIII, e esse detalhe muda o enquadramento conforme a atividade registrada.
- Representação comercial — art. 18, § 5º-I, VII: mesma lógica do Anexo V com subida pelo Fator R.
No Lucro Presumido essa distinção desaparece: as quatro presumem 32%, porque todas são prestação de serviço para o art. 15, § 1º, III, da Lei nº 9.249/1995. A diferença fica toda do lado do Simples.
Advocacia: a comparação mais limpa, e o Simples ganha sempre
O caso da advocacia é o mais fácil de analisar justamente porque não tem truque nenhum escondido.
Em todos os outros anexos do Simples, comparar com o Presumido exige lembrar que a patronal de 20% está embutida no DAS de um lado e é paga por fora do outro. No Anexo IV, não: a lei tira a contribuição patronal do recolhimento unificado.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: (…) VI — Contribuição Patronal Previdenciária — CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.
Isso quer dizer que a sociedade de advogados no Simples já paga os 20% de patronal separadamente, exatamente como pagaria no Lucro Presumido. Os dois lados ficam em igualdade, e a comparação passa a ser só de imposto contra imposto.
Sociedade de advogados: Anexo IV × Lucro Presumido, com a patronal dos dois lados
| Receita por mês | DAS do Anexo IV | Patronal de 20% (nos dois) | Total no Simples | Total no Presumido | Diferença no ano |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 30.000 | R$ 2.025 | R$ 1.680 | R$ 3.705 | R$ 6.579 | R$ 34.488 por ano no Simples |
| R$ 50.000 | R$ 4.065 | R$ 2.800 | R$ 6.865 | R$ 10.965 | R$ 49.200 por ano no Simples |
| R$ 100.000 | R$ 10.685 | R$ 5.600 | R$ 16.285 | R$ 23.130 | R$ 82.140 por ano no Simples |
| R$ 200.000 | R$ 28.685 | R$ 11.200 | R$ 39.885 | R$ 48.260 | R$ 100.500 por ano no Simples |
| R$ 300.000 | R$ 50.685 | R$ 16.800 | R$ 67.485 | R$ 73.390 | R$ 70.860 por ano no Simples |
Pró-labore de 28% da receita nos dois regimes, com a patronal de 20% somada em ambos, já que no Anexo IV ela fica fora do DAS. ISS de 5%. Cálculo da Hopecont sobre a LC nº 123/2006, arts. 13, VI, e 18, § 5º-C, VII, e a Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III.
Não há uma linha sequer em que o Presumido ganhe. E a diferença cresce: a R$ 300 mil por mês ela já passa de R$ 70 mil por ano a favor do Simples. Para advocacia, portanto, essa decisão se resolve em um minuto — o Lucro Presumido só entra em cena quando a sociedade estoura o teto de R$ 4,8 milhões do Simples, e aí não é escolha, é consequência.
Se o seu escritório está perto do teto do Simples, a hora de montar a transição é antes de estourar — não depois, quando a exclusão já aconteceu.
Falar com um contador
Engenharia, arquitetura e representação: o Fator R decide antes
Para essas três, existe um passo obrigatório antes de comparar regime: descobrir se você está no Anexo V ou no Anexo III.
Engenharia, arquitetura e representação comercial: os três cenários
| Receita por mês | Anexo V (Fator R não fecha) | Anexo III (Fator R fecha) | Lucro Presumido |
|---|---|---|---|
| R$ 30.000 | R$ 5.025 | R$ 2.580 | R$ 5.223 |
| R$ 50.000 | R$ 8.925 | R$ 5.280 | R$ 8.489 |
| R$ 100.000 | R$ 19.075 | R$ 13.030 | R$ 17.854 |
| R$ 200.000 | R$ 40.825 | R$ 31.530 | R$ 37.384 |
| R$ 300.000 | R$ 63.825 | R$ 52.530 | R$ 56.914 |
No Presumido, pró-labore no salário mínimo e patronal de 20% somada; ISS de 5%. Cálculo da Hopecont sobre os Anexos III e V da LC nº 123/2006 e a Lei nº 9.249/1995.
A leitura é esta. Se o Fator R fecha e você está no Anexo III, o Simples ganha com folga até faturamentos altos. Se o Fator R não fecha e você está no Anexo V, aí sim o Presumido passa a competir — e vence em boa parte da faixa.
Só que a conclusão certa não é "vá para o Presumido". É feche o Fator R. Sair do Anexo V para o Anexo III é mais barato, mais rápido e reversível — e a conta de quanto retirar de pró-labore para isso está em qual pró-labore leva o escritório ao Anexo III.
Uma observação para arquitetura: a atividade aparece tanto no § 5º-B, XVIII, quanto no § 5º-I, VI, do art. 18, e o enquadramento correto depende da atividade efetivamente registrada e exercida. Vale conferir no contrato social antes de fazer qualquer conta.
Como o Presumido cobraria do escritório
Um escritório de R$ 100 mil por mês no Lucro Presumido (presunção de 32%, ISS de 5%)
| Tributo | Por mês | Quanto é da receita |
|---|---|---|
| IRPJ (15% sobre 32% da receita) | R$ 4.800,00 | 4,80% |
| Adicional de IRPJ (10%) | R$ 1.200,00 | 1,20% |
| CSLL (9% sobre 32% da receita) | R$ 2.880,00 | 2,88% |
| PIS (cumulativo) | R$ 650,00 | 0,65% |
| COFINS (cumulativo) | R$ 3.000,00 | 3,00% |
| ISS (alíquota do seu município) | R$ 5.000,00 | 5,00% |
| Total | R$ 17.530,00 | 17,53% |
ISS de 5% — o teto que a LC nº 116/2003 permite ao município, e a alíquota mais comum para serviços profissionais nas capitais. A patronal de 20% sobre folha e pró-labore vem por fora.
Note o peso do ISS nessa composição. Em serviço profissional, muitos municípios cobram os 5% cheios, e isso sozinho responde por quase um terço da carga. Antes de qualquer conta, confira a alíquota da sua cidade — e confira também se o seu município tem regime especial para sociedade uniprofissional, que em alguns lugares cobra ISS por profissional em vez de sobre o faturamento. Onde esse regime existe e se aplica, ele muda a comparação por completo.
A retenção na fonte de quem atende empresa
Um ponto que pega o escritório que atende pessoa jurídica e costuma ser confundido com custo.
Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado (…) bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
São 4,65% retidos na nota, mais o IRRF sobre serviços profissionais. Isso não é custo adicional: é antecipação do que a empresa já deve, e precisa ser abatida na apuração. Mas tem dois efeitos práticos que importam na decisão.
O primeiro é de caixa: você recebe menos hoje e compensa depois. O segundo é de controle: no Lucro Presumido essas retenções precisam ser casadas nota a nota com a apuração trimestral, e escritório que não controla isso direito acaba pagando duas vezes sobre a mesma receita. No Simples, a retenção de PIS, COFINS e CSLL não se aplica da mesma forma — o que simplifica bastante a rotina.
Para quem quer o panorama dos três regimes antes de entrar no detalhe, ele está em qual regime tributário escolher; e a comparação geral entre Simples e Presumido, em Simples Nacional ou Lucro Presumido.
A escolha vale o ano inteiro
E há uma parte que não tem conserto no meio do ano: a escolha vale para o ano inteiro.
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. § 1º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
Na prática: o primeiro DARF do ano fecha a porta até dezembro. E a saída do Simples por opção só vale a partir de janeiro seguinte, com o pedido feito na janela do início do ano.
Para o escritório que está encostando no teto do Simples, o calendário é outro: a exclusão por excesso de receita tem regra própria e pode ser retroativa. Planejar a transição antes de estourar evita começar o ano seguinte no Presumido sem ter escolhido.

O que mudou em 2026 na retirada do lucro
Até 2025 o lucro saía da empresa para o sócio sem pagar nada. Deixou de ser assim em janeiro de 2026.
A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.
Os 10% incidem sobre o total, não sobre o excedente: R$ 50.000,00 não custa nada e R$ 50.001,00 custa R$ 5.000,10. É antecipação, descontada na declaração do ano seguinte, e vale igual nos dois regimes.
Numa sociedade com vários sócios, a regra olha cada sócio separadamente: o limite de R$ 50 mil é por pessoa física que recebe, não por empresa que paga. Um escritório que distribui R$ 200 mil entre quatro sócios, R$ 50 mil para cada, não aciona a retenção. O mesmo valor concentrado em dois sócios, aciona.
O degrau dos R$ 50 mil, mês a mês
| Lucro que o sócio retira no mês | Imposto retido na fonte | O que chega na conta | Quanto isso é do valor |
|---|---|---|---|
| R$ 40.000 | R$ 0,00 | R$ 40.000 | — |
| R$ 49.000 | R$ 0,00 | R$ 49.000 | — |
| R$ 50.000 | R$ 0,00 | R$ 50.000 | — |
| R$ 50.001 | R$ 5.000,10 | R$ 45.001 | 10,00% |
| R$ 60.000 | R$ 6.000,00 | R$ 54.000 | 10,00% |
| R$ 80.000 | R$ 8.000,00 | R$ 72.000 | 10,00% |
| R$ 120.000 | R$ 12.000,00 | R$ 108.000 | 10,00% |
A retenção é de 10% sobre o total pago no mês, não sobre o que passa dos R$ 50 mil — por isso o degrau. É antecipação: entra na declaração de ajuste do ano seguinte.
O que mudaria na rotina do escritório
Sair do Simples muda a rotina contábil, e isso tem custo:
- ECF — a Escrituração Contábil Fiscal, anual, com o resultado de cada trimestre. No Simples, quem fazia esse papel era a DEFIS.
- EFD-Contribuições — apuração mensal de PIS e COFINS. No Simples não existia: os dois já vinham dentro do DAS.
- DCTF — a declaração que confessa os débitos federais.
- Escrituração contábil fechada — balanço e DRE. Sem ela, o lucro que dá para distribuir sem imposto fica travado num teto.
E, no caso da advocacia, some a isso a rotina própria da sociedade registrada na OAB, que segue as regras do estatuto e do provimento aplicável — independentemente do regime tributário escolhido.
Em resumo
Para advocacia, a resposta é definitiva: o Simples Nacional ganha em toda a faixa. O Anexo IV já cobra a patronal por fora, exatamente como o Presumido, então a comparação é limpa — e mesmo assim o DAS sai mais barato do primeiro ao último patamar. O Lucro Presumido entra na vida do escritório de advocacia quando ele estoura o teto de R$ 4,8 milhões, e aí é consequência, não escolha.
Para engenharia, arquitetura e representação comercial, a pergunta certa vem antes: o Fator R fecha? Se fecha, você está no Anexo III e o Simples ganha com folga até faturamentos altos. Se não fecha, a resposta não é trocar de regime — é fechar o Fator R, que é mais barato, mais rápido e dá para desfazer.
E, nos dois casos, confira a alíquota de ISS da sua cidade e se existe regime especial para sociedade uniprofissional. Em serviço profissional, o ISS é o item que mais muda a conta de um município para outro.
Perguntas frequentes
Sociedade de advogados no Simples paga INSS patronal por fora?
Paga. A advocacia está no Anexo IV, e o art. 13, VI, da LC nº 123/2006 exclui a contribuição patronal do recolhimento unificado justamente para as atividades do § 5º-C. Na prática, a sociedade de advogados recolhe os 20% sobre folha e pró-labore separadamente, como faria no Lucro Presumido — e é por isso que a comparação entre os dois regimes fica tão direta.
Para advocacia, o Lucro Presumido compensa em alguma faixa?
Pelo nosso cálculo, não — de R$ 30 mil a R$ 400 mil por mês, o Anexo IV sai mais barato, e a diferença cresce com o faturamento. O Presumido passa a ser o caminho quando a sociedade ultrapassa o teto de R$ 4,8 milhões por ano e é excluída do Simples.
Engenheiro e arquiteto são Anexo III ou Anexo V?
Começam no Anexo V, pelo art. 18, § 5º-I, VI, da LC nº 123/2006, e sobem para o Anexo III quando a folha dos últimos doze meses alcança 28% da receita — é o Fator R do § 5º-J. Arquitetura e urbanismo também aparecem no § 5º-B, XVIII, e o enquadramento correto depende da atividade registrada e efetivamente exercida.
Representante comercial pode ser MEI?
Não. A representação comercial não está na lista de ocupações permitidas ao MEI. O caminho é abrir ME ou LTDA, e a atividade se enquadra no art. 18, § 5º-I, VII, da LC nº 123/2006 — Anexo V, com subida para o Anexo III pelo Fator R.
A retenção de 4,65% na nota é um custo a mais?
Não é custo, é antecipação. A Lei nº 10.833/2003, art. 30, manda a empresa tomadora reter CSLL, COFINS e PIS sobre a remuneração de serviços profissionais, e esse valor é abatido do que o escritório deve na apuração. O efeito real é de caixa e de controle: no Lucro Presumido, as retenções precisam ser casadas com a apuração trimestral nota a nota.
O que é o regime especial de sociedade uniprofissional no ISS?
É um regime que alguns municípios preveem, em que o ISS de determinadas sociedades de profissionais é cobrado por um valor fixo por profissional habilitado, em vez de um percentual sobre o faturamento. Onde existe e se aplica, muda bastante a comparação entre regimes — mas as condições variam de município para município e precisam ser verificadas na legislação da sua cidade.
O escritório pode mudar de regime no meio do ano?
Não. A opção pelo Lucro Presumido vale para todo o ano-calendário e se manifesta com o pagamento da primeira cota do imposto do primeiro período de apuração (Lei nº 9.430/1996, art. 26). E a saída do Simples por opção só produz efeito a partir de janeiro do ano seguinte, com o pedido feito na janela do início do ano.
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