A sua clínica pode estar pagando imposto sobre uma margem de lucro de 32% quando a lei permitiria 8%. A diferença não é de detalhe: numa clínica que fatura R$ 100 mil por mês, ela passa de R$ 57 mil por ano. E o que separa uma coisa da outra não é o faturamento — é o tipo de serviço que você presta e o tipo de sociedade que você tem.
Resposta rápida
No Lucro Presumido, o governo presume quanto você lucrou e cobra imposto sobre isso. Para serviço médico comum, a presunção é de 32% — e aí o regime só passa a compensar lá em cima, perto de R$ 197 mil por mês. Mas a clínica que se enquadra na equiparação hospitalar presume 8%, e a conta vira muito antes: a partir de cerca de R$ 32 mil por mês. Os dois números da sua clínica estão nas tabelas abaixo.

Como o Lucro Presumido cobra de uma clínica
A lógica é diferente da do Simples e vale entender em trinta segundos, porque é dela que sai tudo o mais.
No Simples Nacional, você paga uma alíquota única sobre o faturamento e pronto. No Lucro Presumido não existe alíquota única: o governo pega o seu faturamento, presume que uma parte dele foi lucro, e cobra IRPJ e CSLL sobre essa parte presumida. Depois soma PIS, COFINS e ISS por cima do faturamento cheio.
Quanto ele presume? Para prestação de serviços em geral, 32%. Ou seja: de cada R$ 100 mil faturados, R$ 32 mil são tratados como lucro, mesmo que você tenha lucrado R$ 10 mil — ou nada.
O que uma clínica de R$ 100 mil por mês pagaria por mês no Lucro Presumido comum (presunção de 32%, ISS de 2%)
| Tributo | Por mês | Quanto é da receita |
|---|---|---|
| IRPJ (15% sobre 32% da receita) | R$ 4.800,00 | 4,80% |
| Adicional de IRPJ (10%) | R$ 1.200,00 | 1,20% |
| CSLL (9% sobre 32% da receita) | R$ 2.880,00 | 2,88% |
| PIS (cumulativo) | R$ 650,00 | 0,65% |
| COFINS (cumulativo) | R$ 3.000,00 | 3,00% |
| ISS (alíquota do seu município) | R$ 2.000,00 | 2,00% |
| Total | R$ 14.530,00 | 14,53% |
IRPJ e CSLL sobre a base presumida; PIS e COFINS no regime cumulativo; ISS conforme a lei do seu município, que vai de 2% a 5%. Não inclui a contribuição patronal, que vem no próximo tópico.
Repare no adicional de IRPJ. Ele aparece quando a base presumida do trimestre passa de R$ 20 mil por mês de período, e a partir daí cobra mais 10% sobre o excedente. Numa clínica que fatura R$ 100 mil por mês, a base presumida é de R$ 32 mil por mês — bem acima do limite. Esse adicional é o que faz a carga do Presumido subir devagarinho conforme o faturamento cresce, em vez de ficar parada.
A equiparação hospitalar muda tudo — e é aqui que está o dinheiro
A mesma lei que manda presumir 32% abre uma exceção, e ela foi escrita justamente para quem faz procedimento, não só consulta.
prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa
Traduzindo para a vida real: serviço hospitalar, exame de imagem, análise clínica, patologia e os procedimentos listados ali presumem 8% para o IRPJ em vez de 32%. E a CSLL acompanha: cai de 32% para 12%, porque o art. 20 da mesma lei manda os 32% só para as atividades daquele inciso III.
Duas condições vêm junto, e elas não são formalidade — são o que a fiscalização checa primeiro. A clínica precisa ser sociedade empresária (sociedade simples não entra) e precisa atender às normas da Anvisa. Quem já estudou isso no detalhe encontra o passo a passo na nossa página sobre equiparação hospitalar.
Clínica médica: Anexo III com Fator R × Lucro Presumido com equiparação hospitalar
| Receita por mês | Simples, Anexo III | Presumido com equiparação | Diferença no ano |
|---|---|---|---|
| R$ 30.000 | R$ 2.580 | R$ 2.703 | R$ 1.478 a favor do Simples |
| R$ 50.000 | R$ 5.280 | R$ 4.289 | R$ 11.890 a favor do Presumido |
| R$ 80.000 | R$ 9.830 | R$ 6.668 | R$ 37.942 a favor do Presumido |
| R$ 100.000 | R$ 13.030 | R$ 8.254 | R$ 57.310 a favor do Presumido |
| R$ 200.000 | R$ 31.530 | R$ 16.184 | R$ 184.150 a favor do Presumido |
Presumido com presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, ISS de 2%, pró-labore no salário mínimo e a contribuição patronal de 20% somada por fora. Cálculo da Hopecont sobre a Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a", e art. 20.
A leitura da tabela é direta: com a equiparação, uma clínica de R$ 50 mil por mês já sai na frente no Presumido, e a partir de R$ 100 mil a diferença passa de R$ 57 mil por ano. Sem a equiparação, essa mesma clínica só veria vantagem perto de R$ 197 mil mensais.
Uma ressalva honesta, porque ela derruba muita conta otimista: só a parte da receita que corresponde aos procedimentos listados entra nos 8%. Se a clínica fatura consulta e exame no mesmo CNPJ, a consulta continua a 32% e o exame vai a 8%, cada receita com o seu percentual. Separar isso na nota e na escrituração é trabalho — e é o trabalho que garante o benefício.
A sua clínica se enquadra na equiparação? Essa resposta depende do CNAE, do contrato social e do alvará — e é ela que decide dezenas de milhares de reais por ano.
Falar com um contador
A conta que falta em toda comparação: os 20% de patronal
Nos Anexos I, II, III e V do Simples, a contribuição patronal de 20% sobre a folha e o pró-labore já está dentro do DAS. No Lucro Presumido, ela é paga por fora, sem teto, todo mês. Quem fatura R$ 100.000 e retira R$ 28.000 de pró-labore paga R$ 5.600 por mês só nessa linha — 5,60% do faturamento.
Numa clínica isso pesa mais do que a média, porque a folha costuma ser grande: recepção, auxiliar, enfermagem, e o pró-labore dos sócios médicos. Cada real de folha custa mais 20 centavos no Lucro Presumido — e não custa nada a mais no Anexo III do Simples.
Por isso a regra prática que a gente repete no atendimento: folha grande empurra para o Simples; folha pequena com faturamento alto empurra para o Presumido. E procedimento com equiparação empurra para o Presumido mesmo com folha média.
A partir de quanto o Presumido compensa, sem equiparação
Se a sua clínica é só de consulta, sem os procedimentos do inciso III, a comparação é outra — e aqui vale olhar os três caminhos possíveis lado a lado, porque comparar só dois leva à conclusão errada.
Os três caminhos de uma clínica médica, custo total por mês (imposto mais o que fica de fora do imposto)
| Receita por mês | Anexo V, pró-labore mínimo | Anexo III com Fator R | Presumido, pró-labore mínimo |
|---|---|---|---|
| R$ 30.000 | R$ 5.025 | R$ 2.580 | R$ 4.323 |
| R$ 50.000 | R$ 8.925 | R$ 5.280 | R$ 6.989 |
| R$ 80.000 | R$ 14.975 | R$ 9.830 | R$ 11.548 |
| R$ 100.000 | R$ 19.075 | R$ 13.030 | R$ 14.854 |
| R$ 200.000 | R$ 40.825 | R$ 31.530 | R$ 31.384 |
ISS de 2%. No Anexo III com Fator R, o pró-labore de 28% da receita já está pago e a patronal está dentro do DAS. No Presumido, o pró-labore é o mínimo e a patronal de 20% vai somada. Cálculo da Hopecont.
O que a tabela mostra e quase ninguém diz: o Anexo III com o Fator R fechado ganha até perto de R$ 197 mil por mês. E se você já retira pró-labore de 28% para fechar o Fator R, o Presumido não compensa em faixa nenhuma — porque esse mesmo pró-labore gera 20% de patronal lá, e não gera aqui. Se essa parte ainda não está resolvida na sua clínica, o caminho é a tabela do pró-labore que fecha os 28%.
Com ISS de 5%, que é o teto que a lei permite ao município, a virada vai para perto de R$ 395 mil por mês. Vale conferir a alíquota da sua cidade antes de qualquer conta — ela muda o resultado mais do que parece.
A escolha vale o ano inteiro
E há uma parte que não tem conserto no meio do ano: a escolha vale para o ano inteiro.
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. § 1º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
Na prática: o primeiro DARF do ano fecha a porta até dezembro. E a saída do Simples por opção só vale a partir de janeiro seguinte, com o pedido feito na janela do início do ano.
Numa clínica isso pede um cuidado extra: o faturamento de convênio costuma ter defasagem de glosa e de repasse, e a projeção de janeiro raramente bate com o fechamento de dezembro. A conta se faz em novembro, com o ano quase inteiro na mão.

O que mudou em 2026: 10% sobre o lucro que você retira
Até 2025 o lucro saía da empresa para o sócio sem pagar nada. Deixou de ser assim em janeiro de 2026.
A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.
Os 10% incidem sobre o total, não sobre o excedente: R$ 50.000,00 não custa nada e R$ 50.001,00 custa R$ 5.000,10. É antecipação, descontada na declaração do ano seguinte, e vale igual nos dois regimes.
Numa clínica de dois sócios que fatura R$ 200 mil por mês, isso deixou de ser teoria. Se o lucro distribuído a cada um passar de R$ 50 mil no mesmo mês, entram os 10% na fonte. A saída legítima costuma ser distribuir dentro do mês em valores que respeitem esse limite, quando o caixa permite — mas atenção ao § 2º: pagamentos do mesmo mês se somam.
O degrau dos R$ 50 mil, mês a mês
| Lucro que o sócio retira no mês | Imposto retido na fonte | O que chega na conta | Quanto isso é do valor |
|---|---|---|---|
| R$ 40.000 | R$ 0,00 | R$ 40.000 | — |
| R$ 49.000 | R$ 0,00 | R$ 49.000 | — |
| R$ 50.000 | R$ 0,00 | R$ 50.000 | — |
| R$ 50.001 | R$ 5.000,10 | R$ 45.001 | 10,00% |
| R$ 60.000 | R$ 6.000,00 | R$ 54.000 | 10,00% |
| R$ 80.000 | R$ 8.000,00 | R$ 72.000 | 10,00% |
| R$ 120.000 | R$ 12.000,00 | R$ 108.000 | 10,00% |
A retenção é de 10% sobre o total pago no mês, não sobre o que passa dos R$ 50 mil — por isso o degrau. É antecipação: entra na declaração de ajuste do ano seguinte.
Vale dizer com todas as letras: isso vale nos dois regimes. Não é uma desvantagem do Lucro Presumido. Só pesa mais ali porque quem está no Presumido costuma ter faturamento maior e, portanto, lucro maior para distribuir. Se quiser entender a mecânica inteira da retirada, ela está em distribuição de lucros no Simples Nacional.
O que muda na contabilidade da clínica
Sair do Simples muda a rotina contábil, e isso tem custo:
- ECF — a Escrituração Contábil Fiscal, anual, com o resultado de cada trimestre. No Simples, quem fazia esse papel era a DEFIS.
- EFD-Contribuições — apuração mensal de PIS e COFINS. No Simples não existia: os dois já vinham dentro do DAS.
- DCTF — a declaração que confessa os débitos federais.
- Escrituração contábil fechada — balanço e DRE. Sem ela, o lucro que dá para distribuir sem imposto fica travado num teto.
E há duas obrigações que são da sua área e não somem em regime nenhum: a DMED, que informa à Receita o que cada paciente pagou, e o Receita Saúde, para quem atende como pessoa física. Elas continuam iguais no Simples e no Presumido.
Quatro erros que custam caro nessa mudança
- Comparar só o imposto. Sem somar os 20% de patronal, a conta do Presumido parece melhor do que é. É o erro mais comum de todos.
- Achar que toda clínica médica tem equiparação. Consulta pura não tem. A exceção do art. 15 é para procedimento, exame e análise — e ainda exige sociedade empresária e conformidade com a Anvisa.
- Esquecer a retenção do convênio. O que o convênio retém na nota é antecipação, não custo — mas ela precisa ser aproveitada na apuração. Quem não controla isso paga duas vezes.
- Decidir em março. A opção se fecha com o primeiro DARF. Decidir depois dele é decidir para o ano seguinte.
Em resumo
Para clínica médica, a pergunta "o Lucro Presumido compensa?" tem duas respostas, e a certa depende de uma coisa só: se você tem ou não direito à equiparação hospitalar.
Com ela, o Presumido passa a fazer sentido a partir de cerca de R$ 32 mil por mês, e a diferença chega a R$ 57 mil por ano numa clínica de R$ 100 mil mensais. Sem ela, o Anexo III com o Fator R fechado continua ganhando até perto de R$ 197 mil mensais — e ganha sempre, se você já retira os 28% de pró-labore.
O caminho prático é este: descobrir se a clínica se enquadra, separar as receitas na nota se ela se enquadrar em parte, e refazer a conta em novembro, com o ano quase fechado. Fazer isso de cabeça, em março, com o DARF já pago, é como o dinheiro se perde.
Perguntas frequentes
Toda clínica médica tem direito à equiparação hospitalar?
Não. O art. 15, § 1º, III, "a", da Lei nº 9.249/1995 lista serviços hospitalares, auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises clínicas — e exige que a prestadora seja sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. Consulta médica pura não entra. Quem faz os dois separa as receitas: cada uma com o seu percentual de presunção.
Quanto uma clínica economiza com a equiparação, na prática?
Depende do faturamento. Numa clínica de R$ 100 mil por mês, a diferença entre o Anexo III e o Presumido com equiparação passa de R$ 57 mil por ano, pelo nosso cálculo com ISS de 2%. A partir de aproximadamente R$ 32 mil mensais o Presumido com equiparação já sai na frente. Abaixo disso, o Simples continua mais barato.
Médico pode ser MEI?
Não. Atividades que exigem registro em conselho profissional, como a medicina, estão fora do MEI. O caminho é abrir ME ou LTDA e escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido — que é exatamente a conta deste artigo.
O convênio retém imposto na nota. Isso muda a escolha do regime?
Não muda a escolha, mas muda o fluxo de caixa. A retenção é antecipação do que a clínica deve, e precisa ser abatida na apuração. No Lucro Presumido esse controle é mais trabalhoso, porque envolve IRPJ, CSLL, PIS e COFINS retidos separadamente. Não controlar é pagar duas vezes sobre a mesma receita.
A clínica pode mudar de Simples para Presumido no meio do ano?
Não. A saída do Simples por opção própria só produz efeito a partir de janeiro do ano seguinte, com o pedido feito na janela do início do ano. E a opção pelo Presumido vale para todo o ano-calendário, manifestada no primeiro DARF (Lei nº 9.430/1996, art. 26).
Vale a pena sair do Simples só por causa do Fator R?
Quase nunca. Se o problema é estar no Anexo V, a solução barata costuma ser ajustar o pró-labore e cair no Anexo III, não trocar de regime. Sair para o Presumido para resolver Fator R costuma trocar um custo por outro maior, porque a patronal de 20% passa a ser paga por fora.
A clínica no Lucro Presumido paga imposto mesmo num mês fraco?
Paga. A base é presumida sobre o faturamento, não sobre o lucro real. Num mês de receita baixa e custo alto, o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS continuam sendo calculados sobre o que entrou. Para clínica com sazonalidade forte, esse é um ponto que pesa contra o regime.
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