A resposta curta é Anexo III. A Lei Complementar 123/2006 coloca "clínicas de nutrição" no art. 18, § 5º-B, XXI, junto com psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia e fonoaudiologia — e o § 5º-B é a lista do Anexo III.
Só que no caso da nutrição existem duas coisas para vigiar, não uma. A primeira é o Fator R, que pode derrubar a atividade para o Anexo V. A segunda é mais específica da profissão e cobra caro: a hora em que o consultório começa a vender produto.
Resposta rápida
Anexo III. A LC 123/2006 lista clínicas de nutrição no art. 18, § 5º-B, XXI, que é a lista do Anexo III, e a atividade só vai para o Anexo V se o Fator R ficar abaixo de 28%. Mas atenção a dois pontos próprios da nutrição: o inciso fala em clínicas de nutrição, então a atividade registrada e efetivamente exercida precisa ser essa; e a venda de suplementos ou de produtos é comércio, tributada pelo Anexo I, com a receita segregada da receita de consulta.
O que a lei diz — e por que a palavra clínica importa
O art. 18, § 5º-B, XXI da LC 123/2006 lista, num único inciso: psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite. Tudo isso é Anexo III.
Repare na redação: a lei fala em clínicas de nutrição. Não é um detalhe estético. O anexo segue a atividade efetivamente exercida, e o que precisa estar caracterizado — no objeto social, no CNAE e na prática — é a prestação de serviço de nutrição. Um CNPJ aberto com atividade de comércio, que na vida real atende paciente, não está no Anexo III por vontade própria: está com um problema de enquadramento.
A direção, que quase todo mundo erra
A nutrição já está no Anexo III. O Fator R não serve para "subir" — serve para não cair para o Anexo V (§ 5º-M). Quem entende ao contrário planeja na direção errada.
O Fator R e a direção da queda
O Fator R é a folha de pagamento dos últimos doze meses dividida pela receita bruta do mesmo período, incluindo na folha o pró-labore dos sócios e os encargos. Igual ou acima de 28%, vale o Anexo III. Abaixo, o Anexo V.
A janela é de doze meses e a lei usa os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração (art. 18, § 5º-K). Isso significa duas coisas práticas: a conta é refeita todo mês, e não existe ajuste de última hora em dezembro.
O consultório de nutrição cai por um caminho previsível: a receita cresce mais rápido que a estrutura. Atendimento online, pacotes de acompanhamento, mais pacientes na mesma sala — tudo isso aumenta o denominador sem mexer no numerador.
A armadilha do suplemento e do produto
Este é o ponto onde a nutrição se separa das outras profissões de saúde. Quando o consultório começa a vender suplemento, shake, fórmula, kit ou qualquer produto, ele passa a ter duas atividades no mesmo CNPJ.
Elaboração da Hopecont sobre a LC 123/2006. No Simples Nacional a receita de cada atividade é segregada e tributada pelo anexo correspondente.
| O que você faz | Natureza | Anexo |
|---|---|---|
| Consulta, avaliação, plano alimentar, acompanhamento | Serviço de nutrição | Anexo III (cai para o V abaixo de 28%) |
| Venda de suplemento, produto ou kit | Comércio | Anexo I |
O erro que aparece na fiscalização
Jogar tudo numa nota só, como se fosse serviço, ou tudo como se fosse produto. No Simples Nacional a receita é segregada por atividade — cada parte vai para o seu anexo. Faturar produto como serviço não é simplificação: é receita classificada errado, com risco de cobrança da diferença. E vender produto sem o CNAE de comércio no cadastro cria um segundo problema, no município e no estado.
Existe um efeito colateral pouco falado: a receita de comércio entra no denominador do Fator R na composição da receita bruta total. Um consultório que começa a vender bem pode ver o Fator R da parte de serviço afundar por causa de um faturamento que não tem nada a ver com atendimento.

A conta, com números de consultório
A alíquota efetiva sai de (receita dos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses:
Cálculo da Hopecont sobre as tabelas dos Anexos III e V da LC 123/2006. O valor real depende da sua receita e da composição da folha.
| Receita em 12 meses | Anexo III | Anexo V | Diferença no ano |
|---|---|---|---|
| R$ 120.000 (R$ 10 mil/mês) | 6,00% | 15,50% | R$ 11.400 |
| R$ 180.000 (R$ 15 mil/mês) | 6,00% | 15,50% | R$ 17.100 |
| R$ 300.000 (R$ 25 mil/mês) | 8,08% | 16,50% | R$ 25.260 |
O pró-labore de quem atende sozinho
Sem funcionário, a folha do Fator R é praticamente só a sua retirada. Para alcançar 28% de uma receita de R$ 180 mil em doze meses, a folha do período precisa ficar em torno de R$ 50 mil — cerca de R$ 4,2 mil por mês, somando pró-labore e encargos.
No Anexo III a contribuição previdenciária patronal já está dentro do DAS, então aumentar o pró-labore não cria uma contribuição patronal nova por fora. O que incide é a contribuição previdenciária do próprio sócio, retida pela empresa, e o imposto de renda na fonte pela tabela progressiva.
Isso não faz do pró-labore alto uma escolha automática. Ele é custo certo e rendimento tributável na sua declaração, enquanto a distribuição de lucros tem tratamento próprio. A conta correta compara o que se economiza de DAS com o que se paga a mais na pessoa física — e é simulação, não regra geral.
Consultoria online, plano alimentar e curso
Três formatos que apareceram na nutrição e que mudam a classificação:
- Consulta e acompanhamento online. Continua sendo serviço de nutrição. O meio não muda o anexo — mas aumenta a receita sem aumentar a estrutura, e é o que mais derruba o Fator R.
- Plano alimentar vendido como produto digital, sem atendimento. Aqui a classificação depende do que está sendo entregue de fato. Material padronizado sem avaliação individual não é a mesma coisa que consulta, e isso precisa ser resolvido no contrato e na nota antes de virar discussão.
- Curso, mentoria e formação para outros profissionais. É outra atividade, com anexo próprio, e normalmente exige CNAE adicional. Não entre nesse mercado sem ajustar o cadastro da empresa.
Checklist do consultório de nutrição
- O objeto social e o CNAE descrevem serviço de nutrição?
- Se você vende produto, existe CNAE de comércio no cadastro?
- A receita de consulta e a de produto estão segregadas na apuração?
- Qual foi o Fator R nas últimas três apurações — e a tendência é de subida ou de queda?
- Você está entre 28% e 32%? Então está na zona de risco.
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As seis faixas do Simples, com a alíquota efetiva de cada uma
Consultório de nutrição costuma ter duas receitas: a consulta e a venda de produto. A consulta anda pelas seis faixas abaixo; o produto tem tabela própria, a do Anexo I.
Para a consulta, a comparação completa é esta:
| A faixa de RBT12 | Anexo III | Anexo V | Diferença | Em reais, no mês |
|---|---|---|---|---|
| até R$ 180.000 | 6,00% | 15,50% | 9,50 pontos | R$ 1.425,00 |
| de R$ 180.000 a R$ 360.000 | 8,60% | 16,75% | 8,15 pontos | R$ 2.445,00 |
| de R$ 360.000 a R$ 720.000 | 11,05% | 18,12% | 7,07 pontos | R$ 4.245,00 |
| de R$ 720.000 a R$ 1.800.000 | 14,02% | 19,55% | 5,53 pontos | R$ 8.295,00 |
| de R$ 1.800.000 a R$ 3.600.000 | 17,51% | 21,27% | 3,76 pontos | R$ 11.295,00 |
| de R$ 3.600.000 a R$ 4.800.000 | 19,50% | 19,25% | -0,25 pontos | R$ -1.000,00 |
Alíquotas nominais e parcelas a deduzir dos Anexos III e V da Lei Complementar nº 123/2006. A efetiva de cada faixa foi calculada no topo dela — (RBT12 × alíquota − parcela a deduzir) ÷ RBT12 — e a coluna em reais usa o faturamento mensal de referência daquela faixa. Conferido no texto do Planalto em 20 de setembro de 2026. Atenção à 6ª faixa: nela o DAS não inclui ISS — acima do sublimite de R$ 3.600.000,00 o imposto sai do Simples e vai direto ao Município (LC 123/2006, art. 19, § 4º, e art. 20, §§ 1º e 3º), e a tabela de repartição do Anexo III confirma: a 6ª faixa não tem linha de ISS. A efetiva dela, portanto, não é a conta inteira.
A distância entre os dois anexos cai de 9,50 pontos na primeira faixa para 3,76 pontos na quinta, e na sexta ela se inverte, acima de RBT12 de R$ 4.320.000. A conta geral do Fator R está em Fator R: você paga Anexo III ou Anexo V?.
Quanto sobra no fim do mês: a conta líquida, faixa por faixa
Segurar o Anexo III com pró-labore tem um preço, e ele nunca entra na conversa. Num consultório de nutrição sem funcionário, a sobra é de R$ 1.141 por mês na primeira faixa, cai para R$ 552 na segunda e praticamente zera na terceira.
Cálculo da Hopecont para o consultório de nutrição sem funcionário, em que a folha do Fator R é apenas a retirada do sócio. RBT12 no topo de cada faixa. Compara-se manter o pró-labore no piso de R$ 1.621,00 com elevá-lo até os 28%. O custo dessa diferença são 11% de INSS, até o teto de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026), mais o imposto de renda da tabela de 2026 da Receita Federal, com a redução trazida pela Lei 15.270/2025. Receita de produto entra no denominador e muda a faixa.
| A faixa de RBT12 | Receita no mês | Pró-labore que fecha os 28% | Economia no DAS | INSS + IRPF a mais | Sobra no mês |
|---|---|---|---|---|---|
| até R$ 180.000 | R$ 15.000 | R$ 4.200 | R$ 1.425 | R$ 284 | R$ 1.141 |
| de R$ 180.000 a R$ 360.000 | R$ 30.000 | R$ 8.400 | R$ 2.445 | R$ 1.893 | R$ 552 |
| de R$ 360.000 a R$ 720.000 | R$ 60.000 | R$ 16.800 | R$ 4.245 | R$ 4.209 | R$ 36 |
| de R$ 720.000 a R$ 1.800.000 | R$ 150.000 | R$ 42.000 | R$ 8.295 | R$ 11.139 | −R$ 2.844 |
| de R$ 1.800.000 a R$ 3.600.000 | R$ 300.000 | R$ 84.000 | R$ 11.295 | R$ 22.689 | −R$ 11.394 |
| de R$ 3.600.000 a R$ 4.800.000 | R$ 400.000 | R$ 112.000 | −R$ 1.000 | R$ 30.389 | −R$ 31.389 |
Para o nutricionista há um detalhe que muda essa tabela e que a seção do suplemento já anunciou: a venda de produto entra no faturamento e não entra na folha. Ela engorda o denominador do Fator R e empurra o consultório para a faixa seguinte, onde a sobra é menor. Quem fatura R$ 12 mil de consulta e R$ 3 mil de suplemento faz a conta dos 28% sobre os R$ 15 mil, não sobre os R$ 12 mil.
O detalhe de 2026 que segura o custo lá embaixo
O zero na coluna do imposto de renda tem nome: desde janeiro de 2026, uma redução zera o imposto mensal até R$ 5.000,00 de rendimento tributável, e depois vai diminuindo até acabar em R$ 7.350,00 (art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025). O pró-labore de R$ 4.200,00 da primeira faixa está confortavelmente abaixo disso. É por isso que, no consultório pequeno, a conta fecha com folga.

Onde o INSS congela e o imposto de renda dispara
Em 2026 o INSS do sócio incide até R$ 8.475,55 e nada além disso: o valor trava em R$ 932,31 por mês. O imposto de renda continua, chegando a 27,5%. Da terceira faixa em diante, o custo da última coluna é praticamente todo imposto de renda — e é ele que come a economia.
Quando parar de aumentar a retirada
Na terceira faixa — R$ 60 mil por mês — o pró-labore que fecha os 28% é de R$ 16.800, e o imposto de renda sobre ele devolve para a Receita quase tudo o que o Anexo III economiza. Um consultório desse tamanho já não é uma pessoa só: tem recepção, tem auxiliar, às vezes tem outro nutricionista. Essa folha resolve os 28% por um custo muito menor do que a retirada do sócio.
A regra prática: enquanto o pró-labore necessário couber dentro dos R$ 5.000, a conta é quase sempre boa. Acima disso, vale sentar e comparar antes de decidir.
Quem resolve isso na prática: contabilidade para nutricionista e a calculadora de Fator R.
Perguntas frequentes
Nutricionista paga Anexo III ou Anexo V?
Anexo III, por regra — clínicas de nutrição estão no art. 18, § 5º-B, XXI da LC 123/2006. Só vai para o Anexo V se o Fator R ficar abaixo de 28% (§ 5º-M).
Nutricionista que vende suplemento paga qual anexo?
As duas coisas: consulta e acompanhamento são serviço, Anexo III; suplemento e produto são comércio, Anexo I. As receitas são segregadas na apuração, e é preciso ter o CNAE de comércio no cadastro.
A venda de produto atrapalha o Fator R do consultório?
Pode. A receita de comércio entra na receita bruta total, que é o denominador do Fator R. Se ela cresce e a folha não acompanha, a parte de serviço pode cair para o Anexo V.
Atendimento online muda o anexo do nutricionista?
Não por si só — o anexo segue a atividade, não o meio. Mas o online aumenta receita sem aumentar estrutura, e é isso que derruba o Fator R.
Quanto o consultório de nutrição paga a mais no Anexo V?
Na primeira faixa, de 6,00% para 15,50%. Num consultório de R$ 15 mil por mês, a diferença passa de R$ 17 mil no ano.
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