Criadora de conteúdo sorrindo enquanto grava um vídeo com o celular no tripé e o aro de luz ligado.
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Não existe um CNAE chamado "influenciador digital". E é justamente por isso que essa escolha erra tanto: quem procura um código único acaba pegando o primeiro que o contador sugeriu, e descobre o problema quando a nota da campanha não fecha com a atividade registrada.

A CNAE classifica o que a empresa faz, não como o mercado chama a profissão. E o influenciador quase nunca faz uma coisa só: recebe por publicidade, por permuta, por comissão de afiliado, por curso, por assessoria. Cada uma dessas receitas tem uma natureza diferente — e é isso que a escolha do código precisa espelhar.

Resposta rápida

Não há CNAE de “influenciador”. O caminho certo é declarar uma atividade principal que corresponda à sua maior fonte de receita e incluir as secundárias para as demais. Os códigos que aparecem com mais frequência são o 6319-4/00 (portais e provedores de conteúdo na internet, que compreende as páginas de publicidade na internet), o 7319-0/03 (marketing direto) e o 7319-0/04 (consultoria em publicidade). O código escolhido decide o anexo do Simples e, com o Fator R, uma diferença de 9,5 pontos na alíquota.

Por que não existe o "CNAE de influenciador"

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas é organizada por natureza da atividade, e foi construída antes de a profissão existir com esse nome. Não há um código para "criador de conteúdo" da mesma forma que não há um para "youtuber" ou "streamer".

O que existe são códigos que descrevem o que você entrega: hospedar e manter uma página de publicidade na internet, prestar consultoria de publicidade a uma marca, produzir vídeo, intermediar um negócio. A pergunta que resolve a escolha não é "qual o CNAE de influenciador", é "de onde vem o meu dinheiro".

Os códigos que descrevem cada tipo de receita

SubclasseDenominação oficial (IBGE)Serve quando a sua receita vem de
6319-4/00Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internetManter o canal, o perfil ou o site — as notas explicativas incluem as páginas de publicidade na internet
7319-0/03Marketing diretoAções de divulgação contratadas por marcas, com entrega direta ao público
7319-0/04Consultoria em publicidadeOrientar a marca sobre a campanha, e não apenas divulgá-la
8599-6/04Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencialCurso, mentoria e infoproduto de formação

Denominações conforme a busca online da CNAE, no CONCLA/IBGE.

Uma distinção que o IBGE faz e muita gente ignora

A subclasse 7319-0/04 (consultoria em publicidade) exclui expressamente as atividades de agência de publicidade, que ficam na 7311-4/00. Se você deixou de ser só o rosto da campanha e passou a planejar, produzir e veicular para clientes, a sua atividade migrou — e o código precisa migrar junto.

A atividade principal não é a que você prefere: é a que mais fatura

Na abertura você declara uma atividade principal e quantas secundárias precisar. A principal deve ser aquela de onde vem a maior parte da receita, e não a que soa melhor no contrato social.

Isso tem consequência prática: em caso de fiscalização, a atividade principal é o primeiro dado confrontado com as suas notas. Declarar "consultoria" e emitir 90% das notas como publicidade cria uma divergência que ninguém precisa criar.

Os três erros que mais aparecem

  • Escolher um código só quando a receita vem de três fontes diferentes. As secundárias existem para isso e não custam nada a mais.
  • Ignorar a permuta. Receber produto em troca de publicidade é receita, e precisa de nota. A ausência dela não some — aparece na conta do parceiro.
  • Copiar o CNAE de outro criador. Dois perfis do mesmo tamanho podem ter composições de receita completamente diferentes, e portanto códigos diferentes.

Se a sua receita vem de três lugares diferentes e você não sabe qual deve ser a atividade principal, essa é a conversa de 10 minutos que evita uma alteração cadastral depois.

Falar com um contador

O CNAE decide o anexo, e o Fator R decide o resto

Essa é a parte que muda o valor no boleto. As atividades acima são serviços, e caem numa das duas faixas decididas pelo Fator R — a razão entre a folha dos últimos 12 meses (pró-labore e encargos incluídos) e a receita bruta do mesmo período.

São 9,5 pontos percentuais sobre a mesma receita. O criador que abre empresa sozinho, sem folha e sem pró-labore, começa no Anexo V — e costuma descobrir isso no primeiro DAS.

A ordem que evita retrabalho

  1. Some a receita dos últimos 12 meses por origem: publicidade, afiliado, curso, permuta.
  2. A maior origem define a atividade principal; as outras entram como secundárias.
  3. Só então faça a conta do Fator R e escolha o enquadramento no Simples.

Fazer na ordem inversa — escolher o anexo e depois encaixar o CNAE — é o caminho mais curto para uma alteração cadastral em três meses.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na classificação CNAE do IBGE, na LC 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018. Verificado em 5 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Qual o CNAE para influenciador digital?

Não existe um código chamado "influenciador digital". A CNAE classifica a natureza da atividade, e o influenciador costuma ter mais de uma. Os que mais aparecem são o 6319-4/00, que segundo as notas explicativas do IBGE compreende as páginas de publicidade na internet, o 7319-0/03 (marketing direto) e o 7319-0/04 (consultoria em publicidade). A escolha certa é a que corresponde à sua maior fonte de receita, com as demais entrando como atividades secundárias.

Posso ter mais de um CNAE na mesma empresa?

Sim, e na maioria dos casos você deve. Declara-se uma atividade principal e quantas secundárias forem necessárias, sem limite prático de quantidade. A principal precisa ser a de maior receita, porque é o primeiro dado que a fiscalização confronta com as suas notas.

Influenciador digital pode ser MEI?

Depende da atividade que você declarar. A regra é a lista do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: se a ocupação constar dela e o faturamento couber no teto do MEI, é possível. O ponto de atenção é que a receita de publicidade de um criador em crescimento costuma passar do teto rápido, e o desenquadramento retroativo é bem mais caro do que já ter aberto no formato certo.

Recebi produto em permuta. Preciso emitir nota?

Sim. Permuta é receita, ainda que não entre em dinheiro. O valor de mercado do produto ou do serviço recebido compõe a base de cálculo, e a ausência da nota não passa despercebida: ela aparece na contabilidade de quem entregou o produto.

Vou pagar 6% ou 15,5% de imposto?

Depende do Fator R, a razão entre a folha dos últimos 12 meses — pró-labore e encargos incluídos — e a receita bruta do mesmo período. Igual ou acima de 28%, a receita vai para o Anexo III, que começa em 6,00% na primeira faixa. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,50%. Quem abre empresa sem folha começa no Anexo V.

Sou afiliado e recebo comissão. Muda alguma coisa?

Muda a natureza da receita, e por isso pode mudar o código. Comissão por indicação é intermediação de negócio, que não é a mesma coisa que veicular publicidade no seu próprio canal. Se essa for a sua maior fonte de receita, ela é que deve definir a atividade principal.

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