Não existe um CNAE chamado "influenciador digital". E é justamente por isso que essa escolha erra tanto: quem procura um código único acaba pegando o primeiro que o contador sugeriu, e descobre o problema quando a nota da campanha não fecha com a atividade registrada.
A CNAE classifica o que a empresa faz, não como o mercado chama a profissão. E o influenciador quase nunca faz uma coisa só: recebe por publicidade, por permuta, por comissão de afiliado, por curso, por assessoria. Cada uma dessas receitas tem uma natureza diferente — e é isso que a escolha do código precisa espelhar.
Resposta rápida
Não há CNAE de “influenciador”. O caminho certo é declarar uma atividade principal que corresponda à sua maior fonte de receita e incluir as secundárias para as demais. Os códigos que aparecem com mais frequência são o 6319-4/00 (portais e provedores de conteúdo na internet, que compreende as páginas de publicidade na internet), o 7319-0/03 (marketing direto) e o 7319-0/04 (consultoria em publicidade). O código escolhido decide o anexo do Simples e, com o Fator R, uma diferença de 9,5 pontos na alíquota.
Por que não existe o "CNAE de influenciador"
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas é organizada por natureza da atividade, e foi construída antes de a profissão existir com esse nome. Não há um código para "criador de conteúdo" da mesma forma que não há um para "youtuber" ou "streamer".
O que existe são códigos que descrevem o que você entrega: hospedar e manter uma página de publicidade na internet, prestar consultoria de publicidade a uma marca, produzir vídeo, intermediar um negócio. A pergunta que resolve a escolha não é "qual o CNAE de influenciador", é "de onde vem o meu dinheiro".
Os códigos que descrevem cada tipo de receita
| Subclasse | Denominação oficial (IBGE) | Serve quando a sua receita vem de |
|---|---|---|
| 6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet | Manter o canal, o perfil ou o site — as notas explicativas incluem as páginas de publicidade na internet |
| 7319-0/03 | Marketing direto | Ações de divulgação contratadas por marcas, com entrega direta ao público |
| 7319-0/04 | Consultoria em publicidade | Orientar a marca sobre a campanha, e não apenas divulgá-la |
| 8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | Curso, mentoria e infoproduto de formação |
Denominações conforme a busca online da CNAE, no CONCLA/IBGE.
Uma distinção que o IBGE faz e muita gente ignora
A subclasse 7319-0/04 (consultoria em publicidade) exclui expressamente as atividades de agência de publicidade, que ficam na 7311-4/00. Se você deixou de ser só o rosto da campanha e passou a planejar, produzir e veicular para clientes, a sua atividade migrou — e o código precisa migrar junto.
A atividade principal não é a que você prefere: é a que mais fatura
Na abertura você declara uma atividade principal e quantas secundárias precisar. A principal deve ser aquela de onde vem a maior parte da receita, e não a que soa melhor no contrato social.
Isso tem consequência prática: em caso de fiscalização, a atividade principal é o primeiro dado confrontado com as suas notas. Declarar "consultoria" e emitir 90% das notas como publicidade cria uma divergência que ninguém precisa criar.
Os três erros que mais aparecem
- Escolher um código só quando a receita vem de três fontes diferentes. As secundárias existem para isso e não custam nada a mais.
- Ignorar a permuta. Receber produto em troca de publicidade é receita, e precisa de nota. A ausência dela não some — aparece na conta do parceiro.
- Copiar o CNAE de outro criador. Dois perfis do mesmo tamanho podem ter composições de receita completamente diferentes, e portanto códigos diferentes.
Se a sua receita vem de três lugares diferentes e você não sabe qual deve ser a atividade principal, essa é a conversa de 10 minutos que evita uma alteração cadastral depois.
Falar com um contadorO CNAE decide o anexo, e o Fator R decide o resto
Essa é a parte que muda o valor no boleto. As atividades acima são serviços, e caem numa das duas faixas decididas pelo Fator R — a razão entre a folha dos últimos 12 meses (pró-labore e encargos incluídos) e a receita bruta do mesmo período.
- Fator R igual ou acima de 28% → Anexo III, que começa em 6,00% na primeira faixa.
- Fator R abaixo de 28% → Anexo V, que começa em 15,50%.
São 9,5 pontos percentuais sobre a mesma receita. O criador que abre empresa sozinho, sem folha e sem pró-labore, começa no Anexo V — e costuma descobrir isso no primeiro DAS.
A ordem que evita retrabalho
- Some a receita dos últimos 12 meses por origem: publicidade, afiliado, curso, permuta.
- A maior origem define a atividade principal; as outras entram como secundárias.
- Só então faça a conta do Fator R e escolha o enquadramento no Simples.
Fazer na ordem inversa — escolher o anexo e depois encaixar o CNAE — é o caminho mais curto para uma alteração cadastral em três meses.
Perguntas frequentes
Qual o CNAE para influenciador digital?
Não existe um código chamado "influenciador digital". A CNAE classifica a natureza da atividade, e o influenciador costuma ter mais de uma. Os que mais aparecem são o 6319-4/00, que segundo as notas explicativas do IBGE compreende as páginas de publicidade na internet, o 7319-0/03 (marketing direto) e o 7319-0/04 (consultoria em publicidade). A escolha certa é a que corresponde à sua maior fonte de receita, com as demais entrando como atividades secundárias.
Posso ter mais de um CNAE na mesma empresa?
Sim, e na maioria dos casos você deve. Declara-se uma atividade principal e quantas secundárias forem necessárias, sem limite prático de quantidade. A principal precisa ser a de maior receita, porque é o primeiro dado que a fiscalização confronta com as suas notas.
Influenciador digital pode ser MEI?
Depende da atividade que você declarar. A regra é a lista do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: se a ocupação constar dela e o faturamento couber no teto do MEI, é possível. O ponto de atenção é que a receita de publicidade de um criador em crescimento costuma passar do teto rápido, e o desenquadramento retroativo é bem mais caro do que já ter aberto no formato certo.
Recebi produto em permuta. Preciso emitir nota?
Sim. Permuta é receita, ainda que não entre em dinheiro. O valor de mercado do produto ou do serviço recebido compõe a base de cálculo, e a ausência da nota não passa despercebida: ela aparece na contabilidade de quem entregou o produto.
Vou pagar 6% ou 15,5% de imposto?
Depende do Fator R, a razão entre a folha dos últimos 12 meses — pró-labore e encargos incluídos — e a receita bruta do mesmo período. Igual ou acima de 28%, a receita vai para o Anexo III, que começa em 6,00% na primeira faixa. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,50%. Quem abre empresa sem folha começa no Anexo V.
Sou afiliado e recebo comissão. Muda alguma coisa?
Muda a natureza da receita, e por isso pode mudar o código. Comissão por indicação é intermediação de negócio, que não é a mesma coisa que veicular publicidade no seu próprio canal. Se essa for a sua maior fonte de receita, ela é que deve definir a atividade principal.
Fale com um contador da Hopecont
Preencha os campos e a gente continua a conversa no WhatsApp. Contabilidade mensal com escrituração completa, atendimento em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.