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A proposta chegou com a frase de sempre: “a gente contrata PJ”. E aí vem a pergunta que ninguém responde direito: compensa?
A resposta honesta é que não existe obrigação de ter CNPJ para programar. O que existe é um ponto em que a pessoa física fica cara, ou fica pequena — e esse ponto muda conforme quem paga você, quantos clientes você tem e o que você entrega. Aqui está a conta dos dois lados, com as regras que valem em 2026.
Resposta rápida
Desenvolvedor não é obrigado a abrir CNPJ. Dá para atuar como pessoa física, recolhendo carnê-leão quando o cliente é pessoa física, com retenção na fonte quando quem paga é empresa, mais o INSS de contribuinte individual e o ISS do município. O CNPJ costuma entrar quando aparece um destes: receita recorrente, empresa que só paga contra nota fiscal, vários clientes, cliente no exterior, ou a intenção de contratar e montar estrutura. Três coisas para tirar do caminho antes de qualquer conta: o MEI está fora — programador, desenvolvedor e software não aparecem na lista oficial, e há vedação expressa para empresa constituída como startup; CNPJ não significa automaticamente pagar menos; e PJ não é CLT com outro nome, porque a comparação honesta inclui 13º, férias, FGTS e risco.
Antes de aceitar a proposta de PJ, vale ver a conta dos dois lados com os seus números. A gente compara o cenário de pessoa física, o de CLT e o de empresa — veja também a contabilidade para desenvolvedor de software.
Falar com um contadorDesenvolvedor pode trabalhar como pessoa física?
Pode. Nenhuma norma exige empresa para programar. Diferente de médico, dentista ou educador físico, não há conselho profissional que condicione o exercício da atividade a registro.
Como pessoa física, você tem três frentes independentes:
- Imposto de renda. Cliente pessoa física pagando direto: carnê-leão, todo mês, por sua conta. Cliente pessoa jurídica: ela retém na fonte pela mesma tabela progressiva.
- INSS. Você é contribuinte individual. Quando o cliente é empresa, ela é obrigada a reter e recolher a sua contribuição.
- ISS. Depende do município. Muitos cobram do autônomo um valor fixo anual, não um percentual.
As cinco travas do CPF
- A empresa só paga contra nota fiscal. É o motivo número um. Pessoa física não emite nota fiscal de serviço, e o cliente PJ precisa do documento para escriturar a despesa.
- Contrato de recorrência. Sustentação, SaaS, retainer mensal — quase sempre exigem CNPJ do outro lado.
- Cliente no exterior. Receber por serviço prestado a empresa estrangeira tem exigências próprias de câmbio e documentação.
- Terceirizar parte da entrega. Contratar outro dev, designer ou infra, na pessoa física, é caro e complicado.
- Separar o dinheiro. No CPF, o caixa do trabalho e a conta pessoal são a mesma coisa.
CPF, MEI ou empresa: as 12 linhas que decidem
| Só no CPF | Como MEI | Como empresa | |
|---|---|---|---|
| Quem presta o serviço | Você, pessoa física | — | A empresa |
| Desenvolvimento de software entra? | Sim | Não — não consta da lista | Sim |
| Base do imposto | Sua renda, na tabela progressiva do IRPF | — | A receita bruta, pelo anexo do Simples |
| Recolhimento | Carnê-leão ou retenção na fonte | — | DAS mensal sobre a receita |
| Alíquota | 7,5% a 27,5% sobre a base | — | Depende do CNAE, do anexo e da faixa |
| Teto de faturamento | Não há | R$ 81.000,00 por ano | R$ 4,8 milhões no Simples |
| Previdência | Contribuinte individual: 20% ou 11% | — | INSS sobre o pró-labore |
| Nota fiscal para empresa | Não emite | — | Emite |
| Cliente no exterior | Muito difícil de operacionalizar | — | Formato usual do mercado |
| Contratar ou terceirizar | Possível, mas pesado | — | Folha da empresa, e ela conta no Fator R |
| Despesas | Livro-caixa, nos limites do RIR/2018 | — | Despesas da empresa |
| Custo fixo | Praticamente nenhum | — | Honorários contábeis, certificado digital, taxas |
As 12 linhas que precisam entrar na comparação. A coluna do MEI está vazia de propósito — a próxima seção explica.
Desenvolvedor pode ser MEI?
Não. E a lista oficial prega uma peça aqui: informática está lá dentro — só que é outra informática.
O MEI funciona por autorização, não por proibição: existe uma lista fechada, o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, com 426 ocupações. O que existe de informática nela é:
| Ocupação na lista | CNAE | O que é |
|---|---|---|
| Técnico(a) de manutenção de computador independente | 9511-8/00 | Conserto |
| Instrutor(a) de informática independente | 8599-6/03 | Aula |
| Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática independente | 4751-2/01 | Venda de produto |
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. As palavras “programador”, “desenvolvedor” e “software” não aparecem em nenhuma das 426 ocupações.
E existe uma segunda vedação, específica do seu setor: o art. 18-A, § 4º, V da LC 123/2006, incluído pela LC 167/2019, diz que não pode optar pelo SIMEI a empresa constituída na forma de startup. Mesmo que a atividade estivesse na lista, a empresa que se constitui como startup está fora por disposição expressa.
O detalhamento — por que abrir como “técnico” ou “instrutor” não resolve, e o que fazer para quem já abriu — está em desenvolvedor pode ser MEI?.
Quatro palavras que não são sinônimos
- MEI é um enquadramento simplificado, com teto de R$ 81 mil por ano e lista fechada de ocupações.
- ME e EPP são portes, definidos pelo faturamento anual. ME não é regime tributário.
- SLU e LTDA são naturezas jurídicas. Para quem programa sozinho, a SLU é o formato mais usado: não exige sócio e separa o patrimônio pessoal do da empresa.
- Simples Nacional é um regime tributário, ao qual a empresa pode optar se atender aos requisitos. Não é natureza jurídica.
Qual CNAE usar: 6201-5/01, 6204-0/00 e os outros
Aqui está a parte que mais decide dinheiro em TI — e a que mais gente erra, porque escolhe o código pelo cargo em vez de escolher pela entrega.
| CNAE | Denominação oficial | Quando é este |
|---|---|---|
| 6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | Você desenvolve para o cliente, sob especificação dele: definição de módulos, especificação funcional, programação, documentação, modelagem de banco por projeto |
| 6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas customizáveis | Você tem um produto seu, que é adaptado a cada cliente |
| 6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas não customizáveis | Você tem um produto seu, entregue igual para todo mundo |
| 6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | Análise de necessidades, assessoria de hardware e software, gerenciamento de projeto, integração de sistemas, manutenção de site e customização de programas customizáveis |
| 6201-5/02 | Web design | Criação de páginas — e a própria nota do 6201-5/01 manda web design para cá |
Fonte: notas explicativas das subclasses 6201-5/01 e 6204-0/00, CNAE — IBGE/CONCLA. Consultado em 10 de setembro de 2026.
Repare no detalhe: as notas explicativas do 6201-5/01 excluem expressamente web design (6201-5/02), software customizável (6202-3/00), software não customizável (6203-1/00) e customização (6204-0/00). Não é interpretação — está escrito.
Software sob encomenda não é software próprio
Esta é a distinção que muda o negócio inteiro, e ela quase nunca é feita na hora de abrir a empresa.
| Software sob encomenda | Software próprio / SaaS | |
|---|---|---|
| O que você vende | Horas e entrega de um sistema do cliente | Acesso ou licença de um produto seu |
| De quem é o código | Em regra do cliente, conforme o contrato | Seu |
| Como entra a receita | Por projeto ou por escopo | Assinatura, licença, recorrência |
| CNAE típico | 6201-5/01 | 6202-3/00 ou 6203-1/00, conforme seja customizável ou não |
| O que muda na prática | Contrato de prestação, cessão de direitos, aceite | Termos de uso, licenciamento, propriedade intelectual, base de assinantes |
Elaboração da Hopecont a partir das notas explicativas da CNAE. O enquadramento de cada receita deve ser confirmado caso a caso.
Por que isso importa para a decisão CPF × CNPJ: quem presta serviço sob encomenda pode, tecnicamente, faturar como pessoa física enquanto o cliente aceitar. Quem tem produto próprio, não. Licenciar software, cobrar assinatura e manter uma base de clientes é operação de empresa — a pessoa física não dá conta disso nem contratualmente nem fiscalmente. Se você está construindo um produto, a pergunta não é mais “compensa abrir CNPJ”. É “qual estrutura o produto exige”.
Desenvolvedor freelancer não é startup
O jargão do mercado mistura os dois, e a lei não mistura.
A LC 182/2021, art. 4º define startup como organização empresarial ou societária, nascente ou em operação recente, cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços. Os requisitos são receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até 10 anos de inscrição no CNPJ, mais a declaração de modelo de negócios inovador nos atos constitutivos ou o enquadramento no Inova Simples.
Ou seja: ser desenvolvedor com CNPJ não faz de você uma startup, e uma startup pode não ter nenhum desenvolvedor PJ. Uma startup pode faturar por SaaS, licenciamento, marketplace, plataforma, assinatura ou prestação de serviço — e cada modelo leva a um CNAE e a uma tributação diferentes. É a atividade real que orienta, não o rótulo. Quem está montando uma, comece por abrir startup.
E como empresa, quanto se paga?
Não existe uma alíquota para “desenvolvedor”. Quem tem empresa e atende aos requisitos pode optar pelo Simples Nacional, e o que se paga depende de três coisas, nesta ordem: o enquadramento da atividade, o anexo que decorre disso e a faixa, que sobe conforme a receita acumulada dos últimos doze meses. O “6%” que circula é a alíquota nominal da primeira faixa do Anexo III. Não é o que a maioria paga.
O Fator R anda em duas direções no seu setor
Este é o ponto mais mal entendido de TI, e vale ler devagar porque as duas metades da mesma empresa podem andar em sentidos opostos.
| Atividade | Dispositivo | Onde nasce | Para onde vai com os 28% |
|---|---|---|---|
| Elaboração de programas, licenciamento ou cessão de uso, planejamento e manutenção de páginas eletrônicas | art. 18, § 5º-D | Anexo III | Cai para o Anexo V se a folha ficar abaixo de 28% |
| Consultoria, auditoria, economia, gestão, organização, controle e administração | art. 18, § 5º-I, IX | Anexo V | Sobe para o Anexo III quando a folha alcança 28% (§ 5º-J) |
LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-D, 5º-I, IX, 5º-J e 5º-M. Consultado em 10 de setembro de 2026.
Para quem desenvolve, o Fator R é um piso que pode ceder. Para quem faz consultoria, é uma escada para subir. Na primeira faixa, a diferença entre os dois anexos é de 6,00% para 15,50% — sobre todo o faturamento, não sobre a folha.
A armadilha do dev que trabalha sozinho
Sem funcionário e sem pró-labore definido, a folha fica perto de zero, o Fator R não chega aos 28% e a empresa vai para o Anexo V. Como o cálculo olha os doze meses anteriores, quem só percebe no recálculo paga a diferença acumulada.
A explicação completa está em consultoria paga Anexo V ou Anexo III?, e para medir o seu caso há a calculadora de Fator R.
Pró-labore não é botão de economia
O pró-labore é rendimento tributável na sua declaração de pessoa física e tem INSS em cima. Existe um ponto em que o que se economiza no DAS é menor do que o que se paga a mais de INSS e IRPF. A comparação certa não é “quanto de folha eu preciso” contra “quanto eu economizo” — é como esse dinheiro sai da empresa: como distribuição de lucros ou como pró-labore. Num dev sozinho, ele já ia sair de qualquer jeito. O detalhamento está em pró-labore ideal: quanto retirar.
Quanto se paga hoje, no CPF
Carnê-leão: a tabela de 2026
| Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | Isento | — |
| De 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| De 2.826,66 a 3.751,05 | 15,0% | 394,16 |
| De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Tabela progressiva mensal do IRPF 2026. Fonte: Receita Federal, Lei 15.191/2025. Consultado em 10 de setembro de 2026.
Desde janeiro de 2026 há também uma redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis mensais: até R$ 5.000,00 ela zera o imposto; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 encolhe até acabar; acima de R$ 7.350,00 não há redução (Lei 15.270/2025).
INSS: 20% ou 11%
| Situação | Alíquota | Sobre o quê | Quanto dá em 2026 |
|---|---|---|---|
| Contribuinte individual, plano normal | 20% | de R$ 1.621,00 até R$ 8.475,55 | R$ 324,20 a R$ 1.695,11 |
| Plano simplificado, sem aposentadoria por tempo de contribuição | 11% | só o salário mínimo | R$ 178,31 |
Lei 8.212/1991, art. 21 e § 2º. Valores de 2026 conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e o teto divulgado pelo INSS. Consultado em 10 de setembro de 2026.
O livro-caixa
O artigo 68 do RIR/2018 permite abater da receita as despesas de custeio necessárias à atividade — para quem programa, isso costuma incluir licenças de software, serviços de nuvem, equipamento e internet, desde que comprovados e necessários. Dois limites do artigo 69: a dedução não pode passar da receita do mês, e o excesso rola só até dezembro do mesmo ano-calendário. O detalhamento está em contabilidade para autônomo.
CLT ou PJ: a comparação que quase ninguém faz direito
Comparar salário CLT com valor da nota PJ é a conta errada, e é a que a maioria faz. Os dois lados têm coisas que o outro não tem.
| CLT | PJ | |
|---|---|---|
| 13º salário | Sim | Não existe — você provisiona ou não tem |
| Férias + 1/3 | Sim, remuneradas | Você para de faturar quando para de trabalhar |
| FGTS | 8% ao mês, mais multa na dispensa sem justa causa | Não existe |
| Aviso prévio e seguro-desemprego | Sim | Não |
| INSS | Descontado, com o patronal por conta da empresa | Por sua conta, sobre o pró-labore |
| Benefícios | Plano, vale, auxílios, conforme o contrato | Só se estiverem no valor negociado |
| Imposto sobre o que entra | IRRF pela tabela progressiva | DAS da empresa, mais IRPF sobre o pró-labore |
| Custo fixo | Nenhum | Contabilidade, certificado digital, taxas |
| Risco | Da empresa | Seu — inadimplência, projeto cancelado, doença |
| Estabilidade | Regras de rescisão | Contrato pode acabar no aviso combinado |
| Quem responde por erro | Em regra, a empresa | Conforme o contrato, pode ser você |
Elaboração da Hopecont. Os itens de cada lado dependem do contrato e da estrutura da empresa.
Como fazer a conta certa
Transforme o pacote CLT em custo anual: salário × 13,33 (com 13º e o terço de férias), mais FGTS, mais o valor real dos benefícios.
Compare com o que sobra da nota PJ depois de imposto, contabilidade, INSS e a provisão do que você teria de férias e 13º.
Muitas vezes o PJ ganha. Muitas vezes não. Não dá para afirmar antes de calcular, e quem afirma sem conta está vendendo alguma coisa.
Dev PJ trabalhando para uma empresa só
Este é o arranjo mais comum de TI e o que mais gera discussão. Um desenvolvedor com CNPJ pode prestar serviço para uma empresa. O que não se sustenta é o CNPJ ser usado para vestir de contrato de prestação uma relação que, na prática, tem as marcas de emprego.
| Aponta para prestação de serviço | Aponta para vínculo |
|---|---|
| Você organiza como e quando entrega | Horário fixo, ponto, escala definida pela empresa |
| Pode ter outros clientes | Exclusividade exigida, de fato ou por escrito |
| A entrega é o resultado contratado | Você cumpre tarefas do dia a dia como qualquer empregado |
| Pode se fazer substituir na execução | A empresa exige que seja você, pessoalmente |
| Assume o próprio risco e os próprios meios | Recebe fixo, com subordinação e comando direto |
Elementos examinados para distinguir prestação de serviço de relação de emprego.
Ter um único cliente não gera vínculo por si só. O que pesa é o conjunto: autonomia, pessoalidade, subordinação, habitualidade e a forma como a coisa acontece no dia a dia. O contrato precisa refletir a realidade — e, quando não reflete, é a realidade que vale. O recorte específico está em desenvolvedor pode ser MEI?, na seção sobre o dev PJ com um cliente só.
Cliente no exterior: precisa de CNPJ?
Não existe obrigação automática de abrir empresa só porque o cliente é estrangeiro. Também não existe isenção automática — e essa é a metade que costuma ser omitida.
Quando há empresa, cada um destes pontos precisa ser olhado no caso concreto:
- Exportação de serviços e as condições em que ela se caracteriza;
- ISS, e onde o município entende que o resultado do serviço se verificou;
- Emissão do documento fiscal para o tomador no exterior;
- Câmbio e recebimento internacional, com o contrato de câmbio e a documentação de suporte;
- Obrigações acessórias próprias de quem presta serviço para fora.
O erro comum é assumir que “exportou, não paga nada”. A caracterização depende do serviço, do contrato e do entendimento do município — e é isso que precisa ser conferido antes, não depois. O passo a passo de quem já tem empresa está em como abrir empresa de tecnologia e desenvolvedor.
Recebeu proposta de PJ e quer saber quanto sobra de verdade depois de imposto, contabilidade e o que você deixa de ter em 13º, férias e FGTS?
Falar com um contadorTrês cenários, três análises diferentes
Os números abaixo são de faturamento e estrutura, não de imposto. A intenção é mostrar por que a mesma pergunta tem respostas diferentes.
| Dev A | Dev B | Dev C | |
|---|---|---|---|
| Faturamento | R$ 5.000/mês | R$ 12.000/mês | R$ 25.000/mês |
| Como trabalha | Projetos pontuais | Receita recorrente, clientes empresa | Vários clientes, com equipe ou terceiros |
| Quem paga | Pessoa física e alguma empresa | Empresas | Empresas, e às vezes exterior |
| Precisa de nota fiscal? | Às vezes | Sim, para quase tudo | Sim, sempre |
| Estrutura | Nenhuma | Pouca | Equipe, ferramentas, contratos |
| O que decide a análise | Se o IRPF já morde depois do livro-caixa, contra o custo fixo do CNPJ | Quanto da receita exige nota, e o Fator R com pró-labore definido | O CNAE de cada receita, a folha, o Fator R e o formato dos terceiros |
| Onde o CPF costuma pesar | Pouco nesta faixa | Pesa: parte do dinheiro não entra sem nota | Não cabe: estrutura e contratos exigem empresa |
Cenários ilustrativos, montados pela Hopecont para mostrar as variáveis da decisão. Não representam cálculo de imposto.
O que a tabela mostra: no Dev A o CNPJ costuma ser custo sem contrapartida. No Dev B a decisão raramente é tributária — é operacional. No Dev C a empresa já é pressuposto, e a discussão passa a ser qual estrutura, não se.
Quanto custa abrir e quanto custa manter
Uma vez, na abertura: taxas da Junta Comercial, inscrição municipal, alvará quando o município exigir e certificado digital. Varia por estado e município.
Todo mês, depois de aberta:
- DAS, calculado sobre o faturamento pelo anexo correto;
- honorários contábeis, com escrituração e obrigações acessórias — os valores da Hopecont estão em planos e preços;
- pró-labore e INSS, quando há retirada definida — e no seu caso isso não é opcional, porque é ele que sustenta o Fator R;
- folha e encargos, se houver equipe;
- renovação de certificado e taxas municipais.
Se a soma dessas linhas é maior do que o que você economiza de imposto, o CNPJ ainda não é a hora.
Oito erros que a gente encontra em TI
Os oito
- Abrir MEI como “técnico de manutenção” ou “instrutor de informática” para programar. As ocupações existem, mas não são a sua.
- Escolher o CNAE pelo cargo em vez da entrega. “Desenvolvedor” não é CNAE.
- Faturar produto próprio no CNAE de sob encomenda, ou o contrário.
- Deixar o pró-labore em zero e descobrir o Anexo V no recálculo dos doze meses.
- Comparar salário CLT com o valor cheio da nota PJ, sem 13º, férias, FGTS e custo de empresa.
- Assumir que exportar significa não pagar nada, sem conferir a caracterização e o ISS do município.
- Assinar contrato de PJ que descreve rotina de empregado — horário, ponto, exclusividade, subordinação.
- Tratar startup e freelancer como a mesma coisa. A lei define startup, e a definição tem consequência.
Antes de abrir seu CNPJ, faça esta conta
Junte estes treze itens antes de decidir — dá para levantar todos em uma tarde.
Os 13 números que decidem o seu caso
Com esses treze itens dá para calcular o líquido nos dois cenários e ver a diferença em reais por mês — que é a única coisa que responde a pergunta do título.
- Faturamento mensal dos últimos doze meses;
- Faturamento anual acumulado;
- Quantos clientes você tem hoje;
- Se existe um único contratante — e há quanto tempo;
- Se há clientes no exterior, e quanto representam;
- Quanto da receita é software sob encomenda;
- Quanto é produto próprio, licença ou assinatura;
- Quanto da receita é recorrente e quanto é pontual;
- Pró-labore que você pretende retirar;
- Se tem ou pretende ter funcionários ou terceiros;
- Suas despesas profissionais comprovadas;
- O que o seu município cobra de ISS de autônomo e de empresa;
- Quanto da receita exige nota fiscal.
Checklist: CPF ou CNPJ
Sinais de que o CPF ainda dá conta
- Projetos pontuais, sem recorrência;
- Clientes que não exigem nota fiscal;
- Nenhum cliente no exterior;
- Despesas profissionais pequenas;
- Depois do livro-caixa, o imposto de renda ainda é baixo.
Sinais de que a conta virou
- Apareceu contrato recorrente ou proposta de PJ;
- A maior parte da receita vem de empresa que exige nota;
- Você tem mais de um cliente firme;
- Entrou cliente no exterior;
- Você está construindo produto próprio;
- Precisa terceirizar parte da entrega;
- A base do IRPF já está na faixa de 27,5% com frequência.
Um sinal isolado raramente decide. Três ou quatro juntos costumam decidir.
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Perguntas frequentes
Desenvolvedor precisa ter CNPJ?
Não é obrigatório. Dá para atuar como pessoa física, com carnê-leão quando o cliente é pessoa física, retenção na fonte quando quem paga é empresa, INSS de contribuinte individual e o ISS do município. O CNPJ passa a fazer sentido com receita recorrente, exigência de nota fiscal, vários clientes, cliente no exterior ou produto próprio.
Desenvolvedor pode ser MEI?
Não. As palavras “programador”, “desenvolvedor” e “software” não aparecem nas 426 ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O que existe de informática na lista é técnico de manutenção de computador, instrutor de informática e comerciante de equipamentos. E há vedação expressa ao SIMEI para empresa constituída como startup, no art. 18-A, § 4º, V da LC 123/2006.
Qual CNAE usar para desenvolvedor?
Depende da entrega. Desenvolvimento sob especificação do cliente é o 6201-5/01. Produto próprio adaptado a cada cliente é o 6202-3/00; produto próprio entregue igual para todos é o 6203-1/00. As notas explicativas do 6201-5/01 excluem expressamente esses casos.
Qual CNAE usar para programador?
“Programador” não é um CNAE. O código segue o que é entregue, não o cargo: sob encomenda, produto próprio, consultoria e web design têm subclasses diferentes.
Qual CNAE usar para consultoria em TI?
O 6204-0/00. As notas explicativas incluem análise de necessidades, assessoria de hardware e software, gerenciamento de projetos de informatização, integração de sistemas, manutenção de sites e a customização de programas customizáveis.
Desenvolvedor pode optar pelo Simples Nacional?
A empresa pode analisar essa opção quando atende aos requisitos legais. O que se paga dentro do Simples depende do CNAE, do anexo e da faixa — não de uma alíquota fixa por profissão.
Desenvolvedor PJ paga 6%?
Não necessariamente. Os 6% são a alíquota nominal da primeira faixa do Anexo III. As atividades de elaboração de programas estão no art. 18, § 5º-D da LC 123/2006 e caem para o Anexo V quando a folha fica abaixo de 28% da receita dos doze meses anteriores — na primeira faixa, isso é 15,50%. Sem pró-labore definido, o dev que trabalha sozinho costuma cair.
Qual imposto o desenvolvedor PJ paga?
No Simples Nacional, o DAS mensal, calculado sobre a receita bruta pelo anexo aplicável à atividade. Fora do DAS, há o INSS sobre o pró-labore e o IRPF do sócio sobre essa retirada. O valor efetivo depende do CNAE, da folha e da faixa de faturamento.
Desenvolvedor pode trabalhar para uma empresa como PJ?
Pode. Ter um único cliente não gera vínculo por si só. O que pesa é o conjunto: autonomia, pessoalidade, subordinação e habitualidade. O contrato precisa refletir o que acontece no dia a dia — quando não reflete, é a realidade que vale.
CLT ou PJ: qual compensa?
Depende da conta, e ela não é salário contra nota. Do lado CLT entram 13º, férias com o terço, FGTS, aviso prévio e benefícios. Do lado PJ entram imposto, contabilidade, INSS sobre o pró-labore, o risco e a provisão do que você teria de férias e 13º. Às vezes o PJ ganha; às vezes não.
Desenvolvedor que trabalha para o exterior precisa de CNPJ?
Não automaticamente. Também não há isenção automática. Quando há empresa, é preciso olhar a caracterização da exportação de serviços, o ISS e o local do resultado, a emissão do documento fiscal, o câmbio e as obrigações acessórias — caso a caso.
Software próprio usa o mesmo CNAE de software sob encomenda?
Não. Sob encomenda é 6201-5/01. Produto próprio é 6202-3/00 quando customizável e 6203-1/00 quando não customizável. As notas explicativas do 6201-5/01 remetem esses casos expressamente para os outros códigos.
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