Dois profissionais analisando juntos um documento impresso sobre a mesa de reunião.

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Consultoria é Anexo V. Está escrito no art. 18, § 5º-I, IX da Lei Complementar 123/2006, no mesmo inciso que auditoria, economia, gestão, organização, controle e administração.

É o anexo mais caro dos serviços, e começar nele não é acidente: a lei presume que essas atividades têm pouca folha em relação ao que faturam. O § 5º-J é a exceção — alcançando 28% de folha sobre a receita, a consultoria passa para o Anexo III.

Na primeira faixa, isso é sair de 15,50% para 6,00%. E a maioria dos consultores nunca fez essa conta.

Resposta rápida

Anexo V, por regra. Consultoria, auditoria, economia, gestão, organização, controle e administração estão no art. 18, § 5º-I, IX da LC 123/2006, que é a lista do Anexo V. A atividade sobe para o Anexo III quando o Fator R — folha dos últimos doze meses dividida pela receita do mesmo período — alcança 28%, conforme o § 5º-J. Na primeira faixa isso significa sair de 15,50% para 6,00%. Como consultoria costuma ter pouca folha e muita receita por pessoa, ela é o caso clássico de empresa presa no anexo caro sem necessidade.

O dispositivo e quem está dentro dele

O art. 18, § 5º-I, IX da LC 123/2006 lista, em um inciso só: auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração. Todas no Anexo V.

É uma lista larga e ela pega gente que não se apresenta como "consultor":

E o § 5º-J é a porta de saída para cima: com folha igual ou superior a 28% da receita bruta, nos doze meses anteriores, a tributação passa a ser pelo Anexo III.

A direção, para não confundir

Se você leu que "o Fator R pode derrubar a empresa para o Anexo V", isso não vale aqui. A consultoria já está no Anexo V. Para ela o Fator R é escada, não buraco.

Por que a consultoria fica presa no Anexo V

Pelo formato do negócio. Consultoria é, quase por definição, receita alta por pessoa. O ativo é a cabeça de quem entrega, e a estrutura em volta é mínima: um notebook, uma sala, às vezes nem isso.

Três padrões que mantêm o Fator R baixo:

  1. Sócio único que retira tudo como lucro. Pró-labore simbólico ou nenhum, distribuição de lucros no fim do mês. Fator R perto de zero, Anexo V garantido.
  2. Equipe formada por PJ. Consultor associado, especialista contratado por projeto, freelancer com CNPJ. Nada disso entra na folha.
  3. Projeto grande e pontual. Um contrato bom infla a receita de doze meses de uma vez. A folha não acompanha, e o Fator R despenca no mesmo mês em que o negócio foi melhor.

A conta de subir, com números

A alíquota efetiva sai de (receita dos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses:

Cálculo da Hopecont sobre as tabelas dos Anexos III e V da LC 123/2006. Folha para 28% considera pró-labore, salários e encargos no período de doze meses.

Receita em 12 mesesAnexo V (hoje)Anexo III (com 28%)Economia no anoFolha p/ 28%
R$ 180.00015,50%6,00%R$ 17.100R$ 50.400
R$ 300.00016,50%8,08%R$ 25.260R$ 84.000
R$ 600.00017,85%10,56%R$ 43.740R$ 168.000
R$ 1.000.00018,79%12,44%R$ 63.540R$ 280.000

O custo verdadeiro de alcançar os 28%

Olhando a última coluna, a reação comum é desistir: "preciso de R$ 84 mil de folha para economizar R$ 25 mil? Não fecha."

Não fecha se a comparação for essa — e a comparação está errada. Numa consultoria com sócio único, esse dinheiro já sai da empresa. A escolha não é entre pagar ou não pagar. É entre tirar como distribuição de lucros ou como pró-labore.

A comparação certa

De um lado: a economia no DAS ao sair do Anexo V para o Anexo III.
Do outro: o que incide sobre o pró-labore e não incidiria sobre o lucro distribuído — a contribuição previdenciária do sócio, retida pela empresa, e o imposto de renda na fonte pela tabela progressiva.
A contribuição previdenciária patronal não entra nessa conta nos anexos III e V: nesses anexos ela já está dentro do DAS. A exceção é o Anexo IV, onde é recolhida à parte (LC 123/2006, art. 13, VI).

Quando a comparação é feita assim, a resposta muda em boa parte dos casos — principalmente nas faixas iniciais, onde a diferença entre 15,50% e 6,00% é de quase dez pontos sobre toda a receita.

Um ponto que não é tributário e pesa: pró-labore é salário de contribuição. Ele constrói aposentadoria e direito a benefício. Distribuição de lucros não constrói. Para consultor que trabalha sozinho e não contribui por outra via, isso entra na decisão.

O nome do serviço na nota importa

Consultoria vive de vender coisas parecidas com nomes diferentes: mentoria, treinamento, assessoria, implantação, desenvolvimento, curadoria. Do ponto de vista comercial é natural. Do ponto de vista do anexo, não é indiferente.

O anexo segue a atividade efetivamente exercida, e algumas atividades vizinhas estão em listas diferentes:

LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, na redação da LC 155/2016. Nessas quatro hipóteses o efeito prático do Fator R é o mesmo.

Se o que você faz é...Onde a lei coloca
Consultoria, auditoria, gestão, organização, administraçãoart. 18, § 5º-I, IX → Anexo V, sobe a partir de 28%
Engenharia, testes, análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, designart. 18, § 5º-I, VI → Anexo V, sobe a partir de 28%
Publicidade e jornalismoart. 18, § 5º-I, X → Anexo V, sobe a partir de 28%
Intermediação de negócios e representaçãoart. 18, § 5º-I, VII → Anexo V, sobe a partir de 28%

Onde isso deixa de ser inofensivo

Duas situações pedem cuidado. A primeira: empresa que faz consultoria e também outra atividade de anexo diferente — nesse caso as receitas precisam ser segregadas na apuração, cada uma no seu anexo. A segunda: escolher o CNAE pelo anexo, e não pela atividade. Isso não é planejamento, é passivo — o que vale é o que a empresa faz, não o que está escrito no cadastro.

Quando a escada não compensa

Como conferir hoje

  • Some a receita bruta dos últimos doze meses;
  • Some pró-labore, salários e encargos do mesmo período;
  • Não some pagamentos a consultores PJ ou associados — não é folha;
  • Divida. 28% ou mais: Anexo III. Abaixo: Anexo V;
  • Se deu entre 20% e 28%, você está mais perto da linha do que imagina — vale simular.

E lembre da janela: a lei usa os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração (art. 18, § 5º-K), com a conta refeita a cada mês. Quem decide subir precisa decidir cedo e sustentar.

O que os clientes dizem no Google5,0 · 242 avaliações
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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na LC 123/2006, art. 13, VI, e art. 18, § 5º-I, VI, VII, IX e X, § 5º-J e § 5º-K, na redação da LC 155/2016, e nas tabelas dos Anexos III e V da mesma lei. Verificado em 4 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Consultoria paga Anexo V ou Anexo III?

Anexo V, por regra — consultoria, auditoria, gestão e administração estão no art. 18, § 5º-I, IX. Sobe para o Anexo III a partir de 28% (§ 5º-J).

Quanto uma consultoria economiza subindo para o Anexo III?

Na primeira faixa, de 15,50% para 6,00% — cerca de R$ 17,1 mil no ano. Em R$ 600 mil de receita, a efetiva cai de 17,85% para 10,56%, mais de R$ 43 mil.

Consultor que trabalha sozinho consegue chegar aos 28%?

Sim — a folha inclui as retiradas de pró-labore. E boa parte desse valor já sai da empresa como lucro, então a comparação certa é entre a economia no DAS e o que passa a incidir na pessoa física.

Pagamento a consultor PJ conta no Fator R?

Não. O Fator R considera a folha — pessoas físicas, encargos e pró-labore. Pagamento a PJ é serviço de terceiro e fica de fora. Por isso consultoria com associados PJ costuma ter Fator R baixo.

Mentoria e treinamento seguem o mesmo anexo da consultoria?

Depende da atividade exercida, não do nome comercial. Se a empresa faz mais de uma atividade em anexos diferentes, as receitas precisam ser segregadas na apuração.

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