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A primeira venda saiu no CPF e deu certo. A décima também. Aí veio a pergunta: quando isso deixa de ser “vender umas coisas” e passa a ser um negócio que precisa de CNPJ?
Existe uma linha, e ela não é o valor da venda. É a habitualidade — e ela mudou de peso agora que a reforma tributária definiu quem é contribuinte. Aqui está a conta dos dois lados, com as regras que valem em 2026.
Resposta rápida
Vender pela internet não obriga ninguém a abrir CNPJ na primeira venda. A lei reconhece uma diferença: venda eventual de bens próprios — o celular antigo, o que sobrou da mudança — não é atividade empresarial; compra para revenda, com habitualidade, é comércio, com ou sem CNPJ. O CNPJ entra quando aparecem compra para revenda, estoque, fornecedores, operação em marketplace, exigência de nota fiscal ou intenção de contratar. E duas coisas separam este caso dos outros: aqui o MEI cabe — várias ocupações de comércio estão na lista, e em 2026 o DAS do MEI de comércio é de R$ 82,05 por mês, com teto de R$ 81.000,00 por ano; e comércio é Anexo I, que começa em 4,00%, sem Fator R — mas vem com ICMS, inscrição estadual e nota de mercadoria.
Antes de decidir, vale ver a conta dos dois lados com os seus números — inclusive o custo da mercadoria, que no comércio pesa mais que o imposto. Veja também a contabilidade para e-commerce e marketplace.
Falar com um contadorVenda eventual não é a mesma coisa que revenda
Esta é a linha que decide tudo, e ela ficou mais nítida com a reforma tributária.
A Lei Complementar nº 214/2025, art. 21, inciso I define como contribuinte do IBS e da CBS o fornecedor que realiza operações “no desenvolvimento de atividade econômica”, “de modo habitual ou em volume que caracterize atividade econômica” ou “de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada”.
Repare no que a redação não diz: ela não fala em empresa, não fala em CNPJ e não fala em porte. Ela fala em como a atividade é exercida. E o § 1º do mesmo artigo é direto: esse contribuinte é obrigado a se inscrever nos cadastros do IBS e da CBS.
A faixa que fica de fora
O art. 26, inciso IV exclui da condição de contribuinte o nanoempreendedor — a pessoa física com receita bruta anual inferior à metade do limite do MEI. Abaixo dessa faixa, a obrigação não alcança você. O enquadramento está em nanoempreendedor na reforma tributária, e as datas de cada fase em cronograma da reforma.
O efeito prático muda a conversa: se quem vende com habitualidade vai precisar de cadastro de um jeito ou de outro, a pergunta deixa de ser “vale a pena abrir empresa” e passa a ser qual formato me serve melhor — porque um deles emite nota, compra como PJ, vende em marketplace e separa o seu dinheiro do dinheiro do negócio.
A regra que muda a pergunta: revenda habitual já é pessoa jurídica
Antes de qualquer conta, tem uma norma que quase nunca aparece nessa discussão — e que, para quem revende, resolve metade dela.
O Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018), no artigo 162, § 1º, inciso II, diz que são empresas individuais, equiparadas às pessoas jurídicas, as pessoas físicas que, em nome individual, explorem "habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, por meio da venda a terceiros de bens ou serviços".
Traduzindo: comprar para revender, de forma habitual e com intenção de lucro, já é atividade de pessoa jurídica aos olhos da lei — mesmo sem CNPJ aberto. Não é uma opção entre dois regimes; é uma equiparação automática.
Por que isso pega o lojista e não pega o dentista
O § 2º do mesmo artigo tira dessa regra uma lista de atividades: médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, e as profissões e prestações de serviço não comerciais. Revenda de mercadoria não está na lista.
É por isso que um dentista pode escolher entre CPF e CNPJ com base na conta, e o lojista não. Para quem compra para revender, a pergunta deixa de ser "compensa abrir?" e passa a ser "em qual regime abrir?".
A exceção honesta: vender o que era seu
Vender coisa usada sua, sem intenção de lucro, não é revenda — é alienação de bem próprio, e aí a regra é outra. A Lei 9.250/1995, artigo 22, inciso II (redação da Lei 11.196/2005) isenta de imposto de renda o ganho de capital na alienação de bens de pequeno valor, com preço de alienação no mês igual ou inferior a R$ 35.000,00. E o parágrafo único manda somar, dentro do mês, os bens da mesma natureza.
Esvaziar o armário no marketplace, portanto, não abre empresa nenhuma. Comprar dez peças no atacado para revender abre. A diferença é a mesma do bloco anterior: origem, habitualidade e intenção de lucro.
O que trava quando você vende no CPF
Cinco coisas, e nenhuma delas é imposto:
As cinco travas do CPF
- O fornecedor. Distribuidor e importador em regra só vendem para CNPJ, e com preço de atacado. No CPF você compra no varejo e concorre com quem comprou no atacado.
- A nota fiscal. Marketplace pede nota da venda. Pessoa física não emite NF-e de mercadoria.
- As taxas. Maquininha, gateway e antecipação têm tabela de pessoa física e tabela de empresa. A diferença sai da sua margem, todo mês.
- O cadastro no marketplace. Cada plataforma tem a própria regra de cadastro e de limite para pessoa física, e elas mudam — confira a política vigente antes de contar com ela.
- Separar o dinheiro. No CPF, o capital de giro da loja e a sua conta pessoal são a mesma coisa. É assim que se perde o controle da margem sem perceber.
CPF, MEI ou empresa: as 12 linhas que decidem
Pela primeira vez nesta série, a coluna do MEI está preenchida — comércio tem ocupações na lista.
| Só no CPF | Como MEI | Como empresa (ME) | |
|---|---|---|---|
| Quem vende | Você, pessoa física | Você, com CNPJ de MEI | A empresa |
| Comércio entra? | Sim, se for eventual | Sim, nas ocupações da lista | Sim |
| Base do imposto | Sua renda, na tabela progressiva do IRPF | Valor fixo mensal | A receita bruta, pelo Anexo I |
| Quanto se paga | 7,5% a 27,5% sobre a base | R$ 82,05/mês em 2026 (comércio) | A partir de 4,00% da receita |
| Teto de faturamento | Não há | R$ 81.000,00 por ano | R$ 4,8 milhões no Simples |
| Nota fiscal de mercadoria | Não emite | Emite | Emite |
| Inscrição estadual e ICMS | Não se aplica | Conforme o estado e a atividade | Sim |
| Comprar de distribuidor | Difícil — em regra só vendem para PJ | Sim | Sim |
| Empregados | Possível, mas você fica equiparado a empresa | No máximo um | Sem limite dentro do porte |
| Estoque | Sem controle formal | Controle simplificado | Escrituração e controle de estoque |
| Marketplace | Depende da política da plataforma | Aceito | Aceito |
| Custo fixo | Praticamente nenhum | O DAS, todo mês, faturando ou não | Honorários contábeis, certificado, taxas |
As 12 linhas que precisam entrar na comparação. O DAS do MEI vence todo mês, mesmo num mês sem venda.
Lojista pode ser MEI? Aqui a resposta é sim — com uma condição
Sim, várias atividades de comércio estão entre as ocupações autorizadas ao MEI. Mas não existe “MEI de e-commerce”, e essa é a confusão mais cara do segmento.
A lista oficial é de ocupações, e a ocupação representa o que você vende: comerciante de artigos do vestuário, de calçados, de cosméticos, de equipamentos de informática, e assim por diante. Não existe uma ocupação chamada “e-commerce”, “loja virtual” ou “vendedor de marketplace”.
Confira a ocupação do seu produto antes de abrir
A lista vigente é a do Portal do Empreendedor. Não escolha uma ocupação diferente só para caber — a atividade real é o que vale numa conferência, e o desenquadramento é retroativo. Se você vende de tudo um pouco, isso tem tratamento próprio, na seção do CNAE aqui embaixo.
Anexo I: as seis faixas — e por que o Fator R não entra aqui
Revenda de mercadoria no Simples Nacional vai para o Anexo I. É o anexo do comércio, e é onde a loja virtual apura quase toda a sua receita.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo I da Lei Complementar 123/2006, redação da Lei Complementar 155/2016, vigência desde 01/01/2018. Consultado em 10 de setembro de 2026.
A alíquota da tabela não é a que você paga. A alíquota efetiva sai da fórmula do artigo 18, § 1º, da mesma lei: multiplica-se a receita dos últimos 12 meses pela alíquota nominal, subtrai-se o valor a deduzir e divide-se de volta pela receita. Quem está na 2ª faixa não paga 7,30% — paga entre 4,0% e 5,65%, dependendo de onde caiu dentro da faixa.
Fator R não existe no Anexo I
Aparece muito material dizendo que a loja virtual deve calcular o Fator R para escolher entre Anexo III e Anexo V. Isso não se aplica a revenda de mercadoria. O Fator R é o divisor da folha de pagamento pela receita, e ele só decide entre Anexo III e Anexo V — dois anexos de serviço. Comércio é Anexo I, e no Anexo I não há folha a comparar com nada.
Contratar gente ou aumentar pró-labore não reduz o DAS de uma loja que só revende. Reduz a carga de quem presta serviço.
Quando o Anexo III aparece numa loja: a atividade mista
Existe um caso em que os dois anexos convivem na mesma empresa: quando a loja, além de vender produto, presta serviço. Montagem cobrada à parte, personalização, assinatura de conteúdo, consultoria, instalação, curso.
Nesse caso a receita é segregada por natureza: a parte de mercadoria apura pelo Anexo I e a parte de serviço pelo anexo dela — e aí sim, se o serviço cair na lista do § 5º-D do artigo 18 da LC 123/2006, o Fator R passa a decidir entre o Anexo III e o Anexo V daquela parte. As duas receitas somam para definir a faixa, mas cada uma paga pelo seu anexo.
O teste prático
Olhe a sua nota fiscal. Se o que você emite é NF-e de mercadoria (modelo 55), é Anexo I. Se em algum momento você emite NFS-e de serviço, existe uma segunda receita ali, e ela precisa estar separada no PGDAS-D. Loja que joga tudo num código só costuma pagar a mais — ou a menos, o que é pior.
Existe CNAE de e-commerce? E de Mercado Livre?
Não, e não. O marketplace é o canal, não a atividade — e o código certo é o do produto que você vende, não o da plataforma onde você vende.
Vender uma camiseta é comércio varejista de artigos do vestuário, quer a venda aconteça numa loja de rua, num marketplace ou pelo WhatsApp. Mercado Livre, Shopee e Amazon são canais, e canal não aparece na classificação.
Isso importa muito mais do que parece: quem escolhe o código pensando no canal quase sempre cai num CNAE de serviço ou de intermediação, quando a atividade real é comércio. E os dois são tributados em anexos diferentes:
| Natureza da atividade | Anexo | Alíquota da 1ª faixa |
|---|---|---|
| Comércio (revenda de produto) | Anexo I | 4,00% |
| Serviço com Fator R igual ou acima de 28% | Anexo III | 6,00% |
| Serviço com Fator R abaixo de 28% | Anexo V | 15,50% |
Alíquotas da primeira faixa, conforme os anexos da LC 123/2006.
E quem vende de tudo um pouco? É o caso mais comum de quem começa testando categorias. Aí entram os códigos de comércio varejista não especializado — a subclasse 4713-0/04 compreende, pelas notas do IBGE, o comércio varejista não especializado com linhas variadas de produto, inclusive via internet, telefone e catálogo. Se existe um gênero que responde pela maior parte do faturamento, use o CNAE desse gênero como principal e os outros como secundários. O detalhamento está em qual CNAE usar para vender em marketplace.
Lucro Presumido no comércio: 5,93% federal, com o ICMS por fora
O Simples não é o único regime, e no comércio a comparação com o Lucro Presumido é mais apertada do que parece — porque a presunção de lucro da revenda é baixa.
| Tributo | Como se calcula no comércio | Sobre a receita dá |
|---|---|---|
| IRPJ | 15% sobre uma presunção de 8% | 1,20% |
| Adicional de IRPJ | 10% sobre a parcela da base que passar de R$ 20.000,00 no mês | só acima de R$ 250.000,00 de receita mensal |
| CSLL | 9% sobre uma presunção de 12% | 1,08% |
| PIS/Pasep | 0,65% sobre o faturamento (regime cumulativo) | 0,65% |
| Cofins | 3% sobre o faturamento (regime cumulativo) | 3,00% |
| Soma federal | — | 5,93% |
| ICMS | apurado no estado, por débito e crédito — fora dessa conta | depende do produto e da UF |
| CPP patronal | 20% sobre a folha e sobre o pró-labore | fora do Presumido |
Lei 9.249/1995, arts. 3º, 15 (caput) e 20; Lei 7.689/1988, art. 3º, II; Lei 9.715/1998, art. 8º, I; Lei 9.718/1998, arts. 8º e 13. Consultado em 10 de setembro de 2026.
O número de 5,93% impressiona à primeira vista, porque a 3ª faixa do Anexo I já passa disso. Mas as duas colunas não são comparáveis direto: no DAS, o ICMS e a contribuição patronal já estão dentro da guia. No Presumido, os dois são recolhidos à parte — e o ICMS do comércio raramente cabe em um número pequeno.
Quando o Presumido entra de verdade na conta
Quando três coisas acontecem juntas: faturamento alto, margem apertada (porque o Presumido cobra sobre a receita, e não sobre o lucro real, mas a presunção de 8% já é baixa) e um ICMS com muito crédito de entrada — que no Simples você perde, e no Presumido aproveita. Loja que compra de indústria, com nota cheia de crédito, é o perfil onde a conta vira.
Fora dessa combinação, o Anexo I costuma ganhar. E o teto do Presumido é de R$ 78 milhões de receita bruta no ano anterior (art. 13 da Lei 9.718/1998), então o limite não é o que decide aqui — a conta é.
O valor que caiu na conta não é o seu faturamento
Esta é a conta que mais gente erra no e-commerce, e ela distorce a decisão inteira.
O exemplo dos R$ 30.000
Você vendeu R$ 30.000 no mês. O marketplace descontou comissão, frete subsidiado, anúncios e taxas, e depositou R$ 24.000 na sua conta.
Seu faturamento não é R$ 24.000. É R$ 30.000.
O que a plataforma descontou são despesas suas, pagas por compensação. O imposto do Simples incide sobre a receita bruta da venda, não sobre o líquido do repasse. Quem declara pelo extrato bancário subdeclara — e a diferença aparece no cruzamento, porque o marketplace informa ao fisco o que passou por ele.
O que precisa entrar na conciliação todo mês
| O que | Por quê |
|---|---|
| Vendas brutas | É a base do imposto |
| Cancelamentos | Reduzem a receita, mas com regra e documento próprios |
| Devoluções | Idem — e mexem no estoque |
| Comissões da plataforma | Despesa, não redução de receita |
| Fretes | Depende de quem contrata e de como está na nota |
| Anúncios e impulsionamento | Despesa de marketing |
| Repasses e antecipações | Só movimento financeiro, não receita |
| Documentos fiscais | Precisam bater com as vendas, uma a uma |
A conciliação é o que liga o relatório da plataforma à sua apuração. Sem ela, o extrato vira a única fonte — e ele mente.
E há um ponto novo, que muda o jogo: com a reforma tributária, a plataforma passa a ter responsabilidade sobre a operação e vira, na prática, fiscal do seu cadastro. O detalhe está em reforma tributária e marketplace: quem recolhe o imposto.
O comparativo completo: os mesmos números nos quatro caminhos
Até aqui foram regras. Agora são contas. Três faixas de faturamento, os quatro caminhos possíveis para quem revende, e a carga sobre a receita em cada um.
| Receita | CPF | MEI | Simples — Anexo I | Lucro Presumido (federal) |
|---|---|---|---|---|
| R$ 15.000/mês R$ 180.000/ano | não é caminho: revenda habitual já é equiparada a PJ | não cabe: passa do teto de R$ 81.000/ano | 4,00% | 5,93% + ICMS |
| R$ 30.000/mês R$ 360.000/ano | idem | não cabe | 5,65% | 5,93% + ICMS |
| R$ 60.000/mês R$ 720.000/ano | idem | não cabe | 7,58% | 5,93% + ICMS |
| Até R$ 6.750/mês R$ 81.000/ano | idem | R$ 82,05 fixos por mês | 4,00% | 5,93% + ICMS |
Cálculo da Hopecont sobre as tabelas em vigor. Simples: alíquota efetiva pela fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006, com a empresa já no 13º mês e receita só de revenda. MEI: 5% do salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) mais R$ 1,00 de ICMS. Presumido: só a parte federal; o ICMS do estado e a contribuição patronal entram por fora. Consultado em 10 de setembro de 2026.
Três leituras que a tabela entrega de graça:
- A coluna do CPF não é cara — ela não existe. Para revenda habitual, o artigo 162 do RIR/2018 já equipara a pessoa física à jurídica. Quem revende no CPF não está economizando: está irregular, e o risco não é tributário, é de autuação com multa.
- O MEI é imbatível — enquanto couber. R$ 82,05 fixos sobre R$ 6.750,00 de receita dão 1,22%. Nenhum outro caminho chega perto. O problema nunca é o preço do MEI; é o teto, e a loja que cresce estoura.
- O Presumido só disputa a partir da 3ª faixa. Até R$ 360 mil por ano, o Anexo I ganha antes mesmo de somar o ICMS do lado do Presumido.
O que esta tabela não é
- Não é o que sobra no seu bolso. É a carga sobre a receita. O que sobra depende da margem — e no comércio a margem manda mais que o imposto. Uma loja com 12% de margem e 5,65% de DAS entrega metade do lucro ao Simples.
- Não inclui o que fica fora do DAS. ICMS-ST, o diferencial de alíquota das compras interestaduais e o ICMS da importação são cobrados à parte, mesmo no Simples (art. 13, § 1º, XIII, da LC 123/2006). Estão detalhados em ICMS e DIFAL no e-commerce.
- Não considera o crédito de ICMS. No Simples você não aproveita o crédito das compras; no Presumido, sim. Para loja que compra com nota cheia, isso muda o resultado.
- Não inclui o custo fixo do CNPJ. Contabilidade, certificado digital e as obrigações acessórias existem no CNPJ e não existem antes dele.
Compra para revenda: o custo que decide se o negócio existe
No comércio, diferente do serviço, existe uma linha que o serviço não tem: o custo da mercadoria vendida.
Antes de comparar imposto, é preciso saber a margem. Uma loja que vende R$ 30.000 e paga R$ 21.000 de mercadoria tem R$ 9.000 para cobrir taxas, frete, anúncio, imposto e o seu trabalho.
É por isso que a decisão CPF × CNPJ no comércio não é só tributária: comprando como pessoa física, no varejo, você já entra com a margem menor. Comprando como PJ, no atacado, a diferença no custo da mercadoria costuma pesar mais que o imposto.
O produto que você vende muda a tributação
Duas lojas com o mesmo faturamento podem pagar valores diferentes, e a razão está dentro da caixa. O que muda conforme o produto:
- A classificação fiscal (NCM). É ela que define o tratamento tributário da mercadoria. Código errado significa imposto a mais ou a menos, e os dois têm consequência. O detalhe está em classificação fiscal (NCM).
- A substituição tributária, quando o produto está sujeito a ela — o imposto é recolhido antes, na cadeia.
- A origem da mercadoria — nacional ou importada, e o que isso implica no cadastro e na nota.
- O CFOP de cada operação, que descreve o que está acontecendo.
Um aviso honesto sobre o ICMS
O tratamento do ICMS não é nacional. Ele varia por estado, e o que vale no Ceará pode não valer em São Paulo. Não existe resposta única — existe a regra do seu estado, para o seu produto.
ICMS, DIFAL e a venda para outros estados
Vender mercadoria significa entrar no ICMS, e vender para outro estado significa olhar o DIFAL.
Não dá para resumir isso em um parágrafo sem enganar você: quem paga, quando paga, o que muda para o optante do Simples e o que acontece quando o produto está em substituição tributária são perguntas com resposta própria. Está tudo em ICMS e DIFAL para e-commerce.
O que interessa para esta decisão é mais simples: o ICMS só existe quando há empresa. É uma obrigação que nasce com o CNPJ de comércio, junto com a inscrição estadual e a NF-e. Ela precisa entrar na conta do lado do CNPJ — não como problema, mas como custo de operação.
Dropshipping: um modelo de entrega, não um CNAE
Dropshipping não é atividade econômica. É a forma de entregar: você vende e o fornecedor envia direto ao cliente. Não existe CNAE de dropshipping, do mesmo jeito que não existe CNAE de marketplace.
Para classificar corretamente, o que se olha é: qual produto, qual fornecedor, quem vende para o cliente final, quem emite o documento fiscal, quem entrega e de onde sai a mercadoria. E há uma separação que muda tudo:
- Dropshipping nacional — fornecedor no Brasil, mercadoria que circula dentro do país.
- Dropshipping internacional — mercadoria que vem de fora, com regras de importação, tributos e responsabilidades próprias.
Não dá para dizer que dropshipping pode ou não ser MEI sem olhar o caso: depende da ocupação e do produto, exatamente como em qualquer comércio. A Hopecont tem uma página inteira sobre isso, com o passo a passo, quem emite o quê e os impostos de cada arranjo: abrir empresa para dropshipping. Quem revisa essa conta com você: o planejamento tributário.
Vende em marketplace e nunca fez a conciliação entre o relatório da plataforma e a sua apuração? É o ponto onde mais se paga imposto errado — para mais ou para menos.
Falar com um contadorTrês cenários, três análises diferentes
Os números são de faturamento e estrutura, não de imposto. A intenção é mostrar por que a mesma pergunta tem respostas diferentes.
| Lojista A | Lojista B | Lojista C | |
|---|---|---|---|
| Faturamento | R$ 2.500/mês | R$ 10.000/mês | R$ 40.000/mês |
| Como vende | Vendas pequenas e esporádicas | Marketplace, com recorrência | Vários canais, com loja própria |
| Estoque | Nenhum ou mínimo | Pouco | Sim, com fornecedores fixos |
| Compra para revenda? | Pouca | Sim | Sim, no atacado |
| Precisa de nota? | Ainda não | Sim, o marketplace exige | Sim, sempre |
| O que decide a análise | Se já há habitualidade, e o custo fixo do DAS num mês sem venda | O teto do MEI, o custo da mercadoria e as taxas da plataforma | O ICMS, a substituição tributária, o estoque e o estado |
| Onde o CPF pesa | Quase não pesa | Pesa: fornecedor e nota travam o crescimento | Não cabe: a operação é empresarial |
Cenários ilustrativos, montados pela Hopecont para mostrar as variáveis da decisão. Não representam cálculo de imposto.
O que a tabela mostra: no Lojista A o DAS de doze meses pode custar mais do que o imposto que ele economizaria. No Lojista B a decisão raramente é tributária — é o fornecedor e a nota. No Lojista C a empresa já é pressuposto, e a discussão vira qual estrutura e qual enquadramento.
O lucro que sai da loja para o seu bolso
Tem uma parte da conta que quase todo mundo esquece: o dinheiro ainda precisa sair da empresa e chegar em você. E aí mudou coisa em 2026.
O que sobra na empresa depois do imposto pode ser distribuído ao sócio como lucro, sem novo imposto de renda. Isso continua valendo. Mas desde 1º de janeiro de 2026 existem dois limites novos, criados pela Lei 15.270/2025:
| Regra | O que diz | Onde está |
|---|---|---|
| Retenção mensal de 10% | Lucros pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil acima de R$ 50.000,00 no mesmo mês sofrem retenção de 10% de IRPF na fonte, sobre o total pago, sem nenhuma dedução. | Lei 15.270/2025, art. 6º-A |
| Tributação mínima anual | A pessoa física com soma de rendimentos acima de R$ 600.000,00 no ano — incluindo os isentos — entra na tributação mínima, com alíquota crescendo até 10%. | Lei 15.270/2025, art. 16-A |
Lei 15.270/2025, que altera as Leis 9.250/1995 e 9.249/1995. A tributação mínima do art. 16-A produz efeitos a partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026. Consultado em 10 de setembro de 2026.
Para a maioria das lojas, isso não muda nada — distribuir até R$ 50 mil por mês continua sem retenção. Vale a atenção de quem já tira mais que isso, ou de quem soma outras rendas e passa de meio milhão no ano.
A trava que aparece antes dessa
Existe um limite mais antigo e que pega muito mais loja: a distribuição isenta no Simples Nacional tem um teto ligado ao resultado, e quem não mantém escrituração contábil fica preso a um percentual da receita. O detalhamento está em distribuição de lucros no Simples Nacional — vale ler antes de tirar dinheiro da loja.
Quanto custa abrir e quanto custa manter
Uma vez, na abertura: taxas da Junta Comercial, inscrição estadual, licenciamento municipal e certificado digital para emitir NF-e. No Ceará, a JUCEC mantém isenção no Registro Automático para Empresário Individual e Sociedade Empresária, e a inscrição no CNPJ não tem taxa — o licenciamento municipal varia por cidade. O panorama está em quanto custa abrir empresa.
Todo mês, depois de aberta:
- DAS, sobre o faturamento, pelo Anexo I;
- honorários contábeis — os valores da Hopecont estão em planos e preços;
- apuração de ICMS, conforme o estado e o produto;
- certificado digital e sua renovação;
- folha e encargos, se houver equipe.
O custo que o MEI tem e a pessoa física não
O DAS vence todos os meses, faturando ou não. Num ano com dois meses bons e dez fracos, são doze parcelas saindo do bolso.
Oito erros que a gente encontra no e-commerce
Os oito
- Declarar o repasse do marketplace como faturamento. O imposto é sobre a venda, não sobre o líquido.
- Escolher o CNAE pelo canal — “marketplace”, “loja virtual” — em vez do produto. É a linha mais cara do contrato social.
- Escolher a ocupação do MEI que “cabe” em vez da que corresponde ao produto.
- Tratar dropshipping como se fosse um CNAE.
- Ignorar a substituição tributária e pagar imposto duas vezes sobre a mesma mercadoria.
- Não fazer conciliação mensal e usar o extrato bancário como fonte da apuração.
- Comprar no varejo como pessoa física e comparar margem com quem compra no atacado como PJ.
- Abrir MEI num mês bom e esquecer que o DAS vence nos onze meses seguintes também.
Antes de abrir seu CNPJ, faça esta conta
Junte estes quinze itens antes de decidir:
Os 15 números que decidem o seu caso
Com esses quinze dá para calcular o líquido nos dois cenários e ver a diferença em reais por mês.
- Faturamento mensal dos últimos doze meses;
- Faturamento anual acumulado;
- Qual é o seu produto principal;
- Quais marketplaces você usa;
- Se tem loja própria e quanto ela representa;
- Se você tem estoque — e quanto;
- Se opera em dropshipping;
- Se o fornecedor é nacional ou internacional;
- Seu custo da mercadoria vendida;
- As taxas de marketplace do último mês;
- Quanto você gasta com frete;
- Quanto gasta com publicidade e impulsionamento;
- Se tem ou pretende ter funcionários;
- Em qual estado você opera;
- Sua margem aproximada, depois de tudo.
Checklist: CPF ou CNPJ
Sinais de que o CPF ainda dá conta
- Vendas eventuais, de bens próprios;
- Sem compra para revenda;
- Sem estoque e sem fornecedor;
- Ninguém pediu nota fiscal;
- O faturamento anual ainda está abaixo da faixa do nanoempreendedor.
Sinais de que a conta virou
- Você compra para revender, com regularidade;
- Tem estoque, mesmo pequeno;
- O fornecedor só vende para CNPJ;
- O marketplace pede nota fiscal;
- As taxas de pessoa física estão comendo a margem;
- Você vende para outros estados;
- Pretende contratar ou expandir nos próximos doze meses.
Um sinal isolado raramente decide. Três ou quatro juntos costumam decidir.
A gente faz essa conta com os seus números
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Perguntas frequentes
Preciso de CNPJ para vender no Mercado Livre?
Cada plataforma define a própria política de cadastro e os limites para pessoa física, e essas regras mudam — confira a política vigente antes de contar com ela. O que não muda é a regra fiscal: se você compra para revender com habitualidade, isso é atividade econômica, e a LC 214/2025 trata quem opera assim como contribuinte, com obrigação de cadastro.
Posso vender na Shopee com CPF?
A permissão é da plataforma e pode mudar; a obrigação fiscal é da lei e depende da habitualidade da sua operação, não do canal. Na prática, mesmo onde o cadastro pessoa física é aceito, o fornecedor, a nota fiscal e as taxas acabam empurrando quem vende com frequência para o CNPJ.
Lojista pode ser MEI?
Pode, quando a ocupação correspondente ao produto está na lista oficial — e várias atividades de comércio estão. Em 2026 o DAS do MEI de comércio é de R$ 82,05 por mês, com teto de R$ 81.000,00 por ano. Confira a ocupação do seu produto no Portal do Empreendedor antes de abrir.
E-commerce pode ser MEI?
Sim, mas não como “e-commerce”. A lista é de ocupações por produto — comerciante de vestuário, de calçados, de cosméticos, e assim por diante. Não existe uma ocupação chamada e-commerce ou loja virtual.
Existe CNAE de e-commerce?
Não. E-commerce é canal de venda, não atividade econômica. O CNAE é o do produto que você comercializa. Para quem vende linhas variadas sem predominância, existe o comércio varejista não especializado, e a subclasse 4713-0/04 compreende, pelas notas do IBGE, a venda via internet, telefone e catálogo.
Qual CNAE usar para Mercado Livre?
O do produto que você vende, não o da plataforma. Não existe CNAE de Mercado Livre, de Shopee ou de Amazon.
Qual CNAE usar para Shopee?
O mesmo raciocínio: o código segue a mercadoria, não o canal.
Dropshipping é CNAE?
Não. Dropshipping é o modelo de entrega — você vende e o fornecedor envia direto ao cliente. O CNAE segue o produto e a operação real: quem vende, quem emite o documento, quem entrega e de onde sai a mercadoria.
Dropshipping pode ser MEI?
Depende da ocupação e do produto, exatamente como em qualquer comércio. Não há uma resposta única, e a operação internacional tem regras próprias de importação que precisam ser olhadas antes.
E-commerce pode optar pelo Simples Nacional?
A empresa pode analisar essa opção quando atende aos requisitos legais. Sendo comércio, a tributação vai pelo Anexo I, que começa em 4,00% na primeira faixa — mas o valor efetivo depende do faturamento acumulado, e o ICMS tem regras próprias por estado e por produto.
O valor líquido do marketplace é meu faturamento?
Não. O faturamento é a venda bruta. As comissões, os fretes e os anúncios que a plataforma descontou são despesas suas, pagas por compensação. Declarar pelo extrato bancário subdeclara a receita — e o marketplace informa ao fisco o que passou por ele.
Preciso emitir nota fiscal no e-commerce?
Com CNPJ de comércio, sim: a venda de mercadoria é documentada por NF-e, inclusive nas vendas feitas por marketplace. O passo a passo está em como emitir a primeira nota fiscal.
Posso vender online só no CPF?
Para venda eventual de coisa sua, sim — e o ganho de capital é isento até R$ 35.000,00 de preço de alienação no mês (Lei 9.250/1995, art. 22, II). Para revenda habitual, não: o artigo 162, § 1º, II, do RIR/2018 equipara a pessoa física que revende habitualmente e com fim de lucro a uma pessoa jurídica. Não é escolha de regime, é equiparação automática.
Loja virtual precisa calcular o Fator R?
Não, se ela só revende mercadoria. O Fator R decide entre Anexo III e Anexo V, que são anexos de serviço. Revenda vai para o Anexo I, onde não existe Fator R — contratar gente ou aumentar pró-labore não reduz o DAS de quem só vende produto. O Fator R volta a importar se a loja tiver também receita de serviço, e aí só sobre essa parte.
Qual a alíquota do Anexo I para loja virtual?
A alíquota nominal começa em 4,00% até R$ 180 mil de receita em 12 meses e vai até 19,00% na 6ª faixa. Mas o que se paga é a alíquota efetiva, calculada pela fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006: em R$ 360 mil por ano dá 5,65%; em R$ 720 mil, 7,58%.
Lucro Presumido compensa para loja virtual?
A parte federal fica em 5,93% da receita (IRPJ de 15% sobre presunção de 8%, CSLL de 9% sobre presunção de 12%, PIS de 0,65% e Cofins de 3%). Parece pouco, mas o ICMS fica por fora e a contribuição patronal de 20% também. Costuma disputar só a partir da 3ª faixa do Anexo I, e ganha quando a loja compra com muito crédito de ICMS na entrada.
O que a loja do Simples paga fora do DAS?
O artigo 13, § 1º, XIII, da LC 123/2006 lista: o ICMS-ST, o ICMS do desembaraço aduaneiro na importação, a antecipação nas compras de outros estados e o diferencial de alíquota das aquisições interestaduais. Nada disso está dentro da guia mensal.
Distribuir lucro da loja paga imposto em 2026?
Até R$ 50.000,00 por mês, da mesma empresa para a mesma pessoa física, não há retenção. Acima disso, a Lei 15.270/2025 criou retenção de 10% de IRPF na fonte. E quem soma mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano entra na tributação mínima. Antes dessas duas regras, vale conferir o limite da distribuição isenta no Simples.
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