Mão fechando uma caixa de papelão ao lado de um notebook aberto sobre a mesa.
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Se você vende por marketplace, tem uma pergunta que vale dinheiro e quase ninguém respondeu direito: quem recolhe o IBS e a CBS da sua venda — você ou a plataforma? A LC 214/2025 responde no art. 22, e a resposta depende de duas coisas: de onde você é e se você emite documento fiscal.

Não é uma discussão teórica. Ela decide se o imposto sai do seu caixa ou fica retido na liquidação, e decide também o que a plataforma vai passar a exigir de você antes de liberar a venda.

Resposta rápida

Pela regra do art. 22 da LC 214/2025, a plataforma digital responde solidariamente pelo IBS e pela CBS em duas hipóteses: quando o fornecedor é residente ou domiciliado no exterior, e quando o fornecedor é nacional mas não presta as informações exigidas ou é contribuinte e não emite o documento fiscal eletrônico no valor da operação. Plataforma digital, para a lei, é a que controla pelo menos um destes elementos: cobrança, pagamento, definição dos termos e condições ou entrega. Quem não controla nenhum deles não responde. Abaixo está o que isso muda para quem vende e para quem intermedia.

O que a lei chama de plataforma digital

A definição não é sobre tamanho nem sobre tecnologia. É sobre controle. A plataforma é aquela que atua como intermediária e controla um ou mais destes elementos essenciais da operação:

Elemento controladoExemplo do dia a dia
Cobrançaa plataforma emite a cobrança ao comprador
Pagamentoo dinheiro entra na plataforma e é repassado depois
Termos e condiçõesa plataforma define regra de troca, prazo e política de venda
Entregaa logística é da plataforma ou contratada por ela

Definição de plataforma digital no art. 22 da LC 214/2025. Basta controlar um dos elementos.

O § 11 do mesmo artigo fecha o outro lado: a plataforma não responde quando não controla nenhum dos elementos essenciais. Um site que só exibe anúncio e manda o comprador falar direto com o vendedor está numa situação diferente de um marketplace que cobra, recebe e entrega.

As duas hipóteses de responsabilidade solidária

Quando a plataforma entra na conta

  • Fornecedor no exterior — a plataforma responde solidariamente com o adquirente.
  • Fornecedor no Brasil — a plataforma responde solidariamente se não prestar as informações exigidas, ou se o fornecedor for contribuinte e não emitir o documento fiscal eletrônico no valor da operação.

Leia a segunda hipótese com atenção, porque é ela que vai bater na sua porta: a plataforma passa a ter interesse direto em que você emita nota. Se você não emite, ela responde. E ninguém aceita responder pelo imposto de terceiro sem se proteger.

O efeito prático: a plataforma vira fiscal do seu cadastro

Não é preciso adivinhar o comportamento do mercado para ver a consequência. Quando a lei coloca a plataforma como solidária no caso de o vendedor não emitir documento fiscal, ela cria um incentivo forte para que a plataforma exija a emissão — e para que bloqueie quem não emitir.

Para quem já vende com CNPJ e emite nota em todas as operações, isso é rotina. Para quem vende como pessoa física, ou tem CNPJ e emite nota "só quando o cliente pede", é uma mudança de patamar. E é uma mudança que chega pela plataforma antes de chegar pela fiscalização.

Quem vende por marketplace e ainda não emite nota em todas as operações tem um prazo prático menor que o da lei: o da própria plataforma. Vale acertar o cadastro fiscal antes de a exigência chegar.

Falar com um contador

A comissão da plataforma: dois lados da mesma nota

Há um ponto que confunde muito vendedor: a comissão que a plataforma retém não é desconto comercial, é preço de um serviço que ela presta a você. Isso tem duas consequências.

Do seu lado, a receita é o valor da venda, não o líquido que caiu na conta — e a comissão é despesa. Do lado do imposto novo, o serviço de intermediação prestado pela plataforma é operação tributada, e o imposto destacado nela pode gerar crédito para quem está no regime regular. Quem está no Simples puro não aproveita esse crédito, e é mais um item na conta de qual regime escolher.

Vale notar um contraste que aparece em outro capítulo da lei: no regime específico de bares e restaurantes, o art. 274 exclui expressamente da base de cálculo os valores retidos pela plataforma de entrega. É uma regra do regime dos restaurantes, não uma regra geral do comércio eletrônico — não estenda a analogia.

Os erros mais comuns de quem vende online

  • Registrar como receita só o valor líquido repassado. A receita é a venda; a comissão é despesa.
  • Achar que a plataforma "já recolhe tudo". A responsabilidade dela é solidária e condicionada, não substitui você por padrão.
  • Vender sem emitir nota porque "o marketplace resolve". É justamente a hipótese que ativa a solidariedade — e o bloqueio.
  • Ignorar o CNAE e o NCM dos produtos. Alguns itens podem estar em anexo de redução; só a classificação diz.

O que fazer nos próximos 60 dias

  • Confirme que você emite documento fiscal em 100% das operações de cada canal.
  • Peça o relatório de repasse de cada plataforma, com a comissão discriminada.
  • Confira o cadastro fiscal que a plataforma tem de você: CNPJ, CNAE e regime.
  • Levante o volume de comissão paga no ano — é ela que pode virar crédito no regime regular.
  • Reveja o CNAE e o NCM dos produtos de maior giro.

A partir de quando

A transição é por etapas e 2026 é o ano de teste. A alíquota de referência definitiva ainda não existe: será fixada por resolução do Senado, prevista para até 15 de dezembro de 2026. O que não depende de alíquota nenhuma — e é onde está o risco real de quem vende online — é a regularidade da emissão de nota. Para o calendário completo, veja o cronograma da reforma tributária. Se você vende quase só para consumidor final, vale ler também o que muda para quem vende só para pessoa física.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 214/2025, art. 22 e §11. Verificado em 5 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Quem recolhe o IBS e a CBS da venda em marketplace?

O fornecedor continua sendo o contribuinte. O art. 22 da LC 214/2025 põe a plataforma digital como responsável solidária em duas hipóteses: quando o fornecedor é residente ou domiciliado no exterior, e quando o fornecedor nacional não presta as informações exigidas ou, sendo contribuinte, não emite o documento fiscal eletrônico no valor da operação.

O que a lei considera plataforma digital?

Aquela que atua como intermediária e controla pelo menos um destes elementos essenciais: cobrança, pagamento, definição dos termos e condições ou entrega. O § 11 do art. 22 afasta a responsabilidade de quem não controla nenhum deles — um site que só exibe anúncio e manda o comprador falar direto com o vendedor está numa situação diferente de um marketplace que cobra, recebe e entrega.

Se eu não emitir nota, a plataforma paga por mim?

A plataforma passa a responder solidariamente, o que é diferente de assumir o seu imposto. E a consequência prática é previsível: como ninguém aceita responder pelo tributo de terceiro sem se proteger, a tendência é a plataforma exigir a emissão e bloquear quem não emitir. O prazo que vale para você é o da plataforma, não o da lei.

A comissão do marketplace sai da minha receita?

Não. A sua receita é o valor da venda, e a comissão é despesa — registrar só o líquido repassado distorce faturamento, apuração e enquadramento. A exclusão de valores retidos pela plataforma existe no regime específico de bares e restaurantes, pelo art. 274, e não é regra geral do comércio eletrônico.

A comissão que eu pago vira crédito?

No regime regular, o imposto destacado no serviço de intermediação pode gerar crédito, porque o IBS e a CBS são não cumulativos. Quem está no Simples Nacional puro não aproveita esse crédito. Para quem paga comissão alta ao longo do ano, isso é um item relevante na decisão de regime.

Vendo em vários marketplaces. Muda alguma coisa?

Muda o trabalho de controle. Cada plataforma tem o seu relatório de repasse, o seu cadastro fiscal do vendedor e a sua política de exigência de nota. Vale conferir canal por canal se o CNPJ, o CNAE e o regime que eles têm no cadastro batem com a sua situação real.

Vendo como pessoa física pela internet. Preciso abrir CNPJ?

A regra do art. 22 fala em fornecedor contribuinte e em emissão de documento fiscal, e é aí que a venda habitual como pessoa física vira problema prático: sem CNPJ não há emissão regular, e é justamente a ausência de documento fiscal que ativa a solidariedade da plataforma. A decisão de formalizar depende do seu volume e da sua atividade, e vale ser tomada antes de a exigência chegar pelo canal de vendas.

Quando isso começa a valer?

A transição do IBS e da CBS é por etapas e 2026 é o ano de teste. A alíquota de referência definitiva será fixada por resolução do Senado, prevista para até 15 de dezembro de 2026. Mas a parte que mais afeta quem vende online — a regularidade da emissão de nota — não depende de alíquota nenhuma.

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