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Abrir como Empresário Individual é o registro mais enxuto que existe e resolve o problema de emitir nota. O que quase ninguém explica antes de você assinar é a parte que custa caro depois: nesse formato não existe uma empresa separada de você — o CNPJ é a inscrição de uma pessoa física que passa a exercer empresa.
Aqui você vê o passo a passo do registro, o que o requerimento precisa conter, por que o nome da empresa será o seu nome, o que a responsabilidade ilimitada significa na prática e como migrar para SLU ou LTDA sem abrir outro CNPJ.
Vai abrir sozinho? Comece pelo formato que não expõe o seu patrimônio
A Hopecont analisa a sua atividade, o faturamento previsto e o risco do negócio e conduz a abertura do começo ao fim — sem fidelidade e sem multa de cancelamento.
Resposta rápida
Para abrir um Empresário Individual você faz a consulta de viabilidade, apresenta o requerimento de empresário do art. 968 do Código Civil, registra na Junta Comercial e obtém o CNPJ na natureza jurídica 213-5 — Empresário (Individual). Não existe teto de faturamento: existem limites de porte — ME até R$ 360 mil e EPP até R$ 4,8 milhões. O preço da simplicidade é a responsabilidade ilimitada, porque não há patrimônio separado. Quando o risco cresce, o caminho é a transformação do registro em SLU ou LTDA, que o art. 1.113 diz que independe de dissolução ou liquidação.
Neste artigo
- O que é, de verdade, esse formato
- Como abrir, passo a passo
- Por que o nome da empresa vai ser o seu nome
- O que responsabilidade ilimitada significa
- Existe teto de faturamento?
- Dá para ter dois? E colocar um sócio?
- Como migrar para SLU ou LTDA sem abrir outro CNPJ
- E o MEI, é a mesma coisa?
- Conclusão: quando esse formato vale a pena
- Perguntas frequentes
O que é, de verdade, um Empresário Individual?
O ponto de partida está no art. 966 do Código Civil: "considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços". Repare no sujeito da frase: é uma pessoa, não uma entidade nova que nasce do registro.
Por isso o EI não é sociedade: não há contrato social, não há quotas, não há sócio. Há uma inscrição — a de uma pessoa física que passa a exercer empresa em nome próprio. O CNPJ identifica essa atividade perante o fisco, sem criar um sujeito de direito separado de você.
No cadastro nacional isso tem código: 213-5 — Empresário (Individual), com "Individual" entre parênteses mesmo, na grafia da tabela da Receita Federal. Não é "Firma Individual" nem "MEI"; uma limitada entra como 206-2. Se ainda está decidindo, leia o guia de tipos de empresa e qual escolher em 2026.
Nem toda atividade cabe nesse registro
O parágrafo único do art. 966 traz a exceção que mais confunde: não é empresário quem exerce profissão intelectual, científica, literária ou artística, ainda com auxiliares, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Traduzindo: quem vende o próprio trabalho intelectual, em regra, não é empresário. Quando a profissão vira apenas um dos elementos de uma organização maior — estrutura, equipe, capital — o enquadramento muda. Por isso o código CNAE e a redação do objeto social não podem ser copiados de um modelo qualquer.
E há uma regra de ordem: o art. 967 exige a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início da atividade. Faturar primeiro e regularizar depois não é o desenho da lei.
Como abrir um Empresário Individual, passo a passo
O processo segue a lógica da Redesim (Lei 11.598/2007) e a unicidade do registro do art. 4º da LC 123/2006, em quatro fases: viabilidade, CNPJ, registro na Junta e licenciamento.
Passo 1 — Confirme se a sua atividade é de empresário
É a checagem do art. 966: ela define se o registro vai para a Junta Comercial e evita retrabalho, taxa paga duas vezes e CNPJ com a atividade errada.
Passo 2 — Faça a consulta de viabilidade
Verificam-se duas coisas: se a atividade pode funcionar no endereço pretendido e se o nome empresarial está disponível — pesquisa que o art. 4º da Lei 11.598/2007 obriga os órgãos a oferecer de graça. O DREI explica por que essa etapa trava projetos: "a aprovação do endereço é condição para obtenção do alvará de funcionamento". Veja a consulta de viabilidade do endereço.
Passo 3 — Monte o requerimento de empresário
O documento que constitui o EI não é contrato social: é o requerimento de empresário do art. 968 do Código Civil.
| O que o requerimento traz | Detalhe que costuma gerar exigência |
|---|---|
| Nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens | O regime de bens tem efeito prático sobre o patrimônio do casal |
| A firma, com assinatura autógrafa | Pode ser substituída por certificação digital ou meio equivalente |
| O capital | É declarado, mas não cria separação patrimonial |
| O objeto e a sede da empresa | É o que conversa com o CNAE e com o licenciamento do endereço |
Fonte: art. 968, I a IV, do Código Civil e Manual de Registro de Empresário Individual do DREI. Verificado em 25 de agosto de 2026.
A Junta também pede identificação e a declaração de desimpedimento — veja a lista de documentos para abertura de empresa.
Passo 4 — Registre na Junta Comercial
Assinado o requerimento, corre um prazo que quase ninguém conta ao empreendedor: o art. 36 da Lei 8.934/1994 manda apresentar os documentos a arquivamento em 30 dias contados da assinatura, data à qual os efeitos retroagem. Fora do prazo, o arquivamento só vale a partir do despacho.
Se houver vício sanável, o processo entra em exigência, com 30 dias para cumprir (art. 40, § 2º); passado o prazo, vira novo pedido, com nova cobrança. Há ainda o registro automático, que depende de instrumento padronizado: pelo art. 45 da IN DREI 81/2020, documento fora do padrão volta para a análise comum.
Erros comuns no registro
- Levar o requerimento à Junta semanas depois de assinado, perdendo a retroação;
- Deixar vencer os 30 dias da exigência — vira pedido novo e paga-se de novo;
- Alterar o instrumento padronizado e sair da fila do registro automático;
- Fechar o endereço antes de checar a viabilidade locacional;
- Contar com um "prazo legal de dois dias úteis para a Junta decidir": o art. 43 da Lei 8.934/1994 foi revogado em 2019.
Sobre taxas e prazos: cada Junta tem a sua tabela e os valores mudam a cada ano — confira a tabela vigente do seu estado. Veja também como abrir empresa na JUCEC e quanto custa abrir e manter uma empresa.
Não quer arriscar exigência, taxa paga duas vezes e CNPJ nascido errado? A Hopecont conduz o registro inteiro.
Quero abrir com apoioPasso 5 — Obtenha o CNPJ e as inscrições
Com a viabilidade aprovada, preenche-se o DBE (Documento Básico de Entrada) no coletor nacional da Receita Federal. Deferido o registro, seleciona-se a situação tributária no Módulo de Administração Tributária — etapa que gera o CNPJ. Segundo o DREI, na maioria dos estados as inscrições federal e municipal saem junto.
Passo 6 — Resolva licenciamento e alvará
A Lei da Liberdade Econômica ajudou aqui: o art. 3º, I, da Lei 13.874/2019 garante o direito de exercer atividade de baixo risco "sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação". E, para ME e EPP fora do alto risco, o art. 7º da LC 123/2006 obriga os municípios a emitirem alvará provisório, que permite operar logo após o registro. E, pelo art. 6º, § 2º, da Lei 11.598/2007, não realizadas as vistorias no prazo de vigência, ele se converte automaticamente em definitivo. Detalhes no guia sobre alvará de funcionamento.
Passo 7 — Enquadre o porte e escolha o regime
São duas decisões, em órgãos diferentes. O porte (ME ou EPP) é declarado na Junta Comercial, por cláusula no instrumento ou por instrumento específico assinado pelo titular — cujo arquivamento é gratuito, e a prova do porte é a certidão da Junta. Para ver o que muda em cada faixa, leia MEI, ME ou EPP: qual é o porte da sua empresa.
Já o regime tributário é opção feita perante a Receita Federal — e o prazo mudou: quem quiser estar no Simples em 2027 deve aderir entre 1º e 30 de setembro de 2026. Não é mais a janela de janeiro. Compare antes qual regime tributário escolher e as tabelas do Simples Nacional em 2026.
Checklist do registro
- Atividade compatível com o art. 966, com CNAE e objeto bem redigidos;
- Viabilidade de endereço e de nome aprovada;
- Requerimento completo e declaração de desimpedimento assinada;
- Arquivamento na Junta dentro de 30 dias da assinatura;
- CNPJ na natureza 213-5 e situação tributária selecionada;
- Licenciamento resolvido ou dispensa de baixo risco confirmada;
- Porte arquivado e regime definido no prazo.
Depois disso, veja as obrigações que passam a existir depois da abertura.
Por que o nome da sua empresa vai ser o seu nome?
Essa é a surpresa clássica de quem sonha com um nome bonito no cartão CNPJ. O art. 1.156 do Código Civil determina: "o empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa (...) do gênero de atividade". O DREI detalha sem margem: só cabe firma individual, com núcleo no nome civil. "Padaria Pão Quente" pode ser o nome fantasia, mas o nome empresarial será algo como "MARIA DA SILVA SOUZA PADARIA".
| Regra do nome empresarial | Como fica na prática |
|---|---|
| Núcleo obrigatório: o nome civil, completo ou abreviado | O nome do titular sempre aparece no nome empresarial |
| FILHO, JÚNIOR, NETO e SOBRINHO não podem ser abreviados | Não são sobrenome: indicam ordem ou parentesco |
| Não se pode excluir partículas do nome (e, de, do, da) | O nome civil entra completo, sem "limpeza" estética |
| Alternativa: número raiz do CNPJ (8 primeiros dígitos) + nome civil completo | Art. 35-A da Lei 8.934/1994, incluído pela Lei 14.195/2021 |
| Mudou o nome civil, muda o nome empresarial | A alteração do nome civil enseja a modificação do nome empresarial |
Fonte: art. 1.156 do Código Civil; Manual EI do DREI, itens 4.1, 5.1 e 5.1.1 (IN DREI nº 112/2022); art. 35-A da Lei 8.934/1994. Verificado em 25 de agosto de 2026.
Dica do especialista
Se a marca é parte do valor do negócio, essa regra pesa na decisão. Numa limitada o nome empresarial pode ser uma denominação, e a marca conversa melhor com o registro. Aqui, o fantasia é livre, mas o que consta do registro é o seu nome civil — pense nisso antes de imprimir fachada, embalagem e contrato.
O que "responsabilidade ilimitada" significa no dia a dia?
Esta é a parte que decide se o formato serve ou não para você. E ela não está num artigo isolado — é estrutural.
A limitação de responsabilidade é uma exceção concedida a tipos específicos: o art. 1.052 diz que, na limitada, "a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas", e o art. 1.088 faz o equivalente na S.A. Procure algo parecido nos arts. 966 a 971: não existe.
O segundo pilar é o capital. O art. 968, III, manda declará-lo, e o Manual do DREI explica: declara-se o capital destacado do patrimônio do empresário. Destacado contabilmente — não blindado juridicamente.
Na prática, dívidas do negócio — fornecedores, tributos, obrigações trabalhistas, empréstimos — podem alcançar o patrimônio pessoal do titular. E não é preciso pedir desconsideração da personalidade jurídica, porque não há personalidade jurídica separada para desconsiderar.
Na limitada, alcançar o patrimônio do sócio exige um caminho próprio, com rito definido. Não é blindagem absoluta — nenhuma estrutura é — mas é uma barreira. Aqui, ela não foi construída.
Quando esse formato ainda faz sentido
- Operação de baixo risco, sem estoque caro, contrato longo ou dívida bancária;
- Quem sai do MEI e quer registro simples, sem sócio e sem contrato social;
- Negócio em teste, com pouco patrimônio pessoal a proteger;
- Quem já entendeu o risco e planeja transformar o registro depois.
Se nenhuma dessas linhas descreve o seu caso, avalie a SLU, a limitada com um único sócio, que permite abrir sozinho com patrimônio separado. Havendo sócio, o caminho é a abertura de uma LTDA, com as regras no contrato social.
Existe teto de faturamento no Empresário Individual?
Não existe. Nem nos arts. 966 a 971 do Código Civil, nem na Lei 8.934/1994, há limite de receita. A confusão nasce de misturar três camadas que a lei mantém separadas: tipo jurídico, porte e regime tributário.
O que existe são limites de porte (LC 123/2006) e do regime (Simples e SIMEI), aplicáveis aqui como em qualquer limitada: o caput do art. 3º da LC 123 inclui "o empresário a que se refere o art. 966" entre os que podem ser ME ou EPP.
| Porte | Limite de receita bruta anual | Base legal |
|---|---|---|
| MEI | até R$ 81.000,00 | LC 123/2006, art. 18-A, § 1º (valor da LC 155/2016) |
| ME (Microempresa) | igual ou inferior a R$ 360.000,00 | LC 123/2006, art. 3º, I |
| EPP (Empresa de Pequeno Porte) | acima de R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00 | LC 123/2006, art. 3º, II (redação da LC 155/2016) |
| Sem porte da LC 123 | acima de R$ 4.800.000,00 | Continua sendo EI, sem tratamento diferenciado e sem Simples |
Fonte: LC 123/2006 (arts. 3º, I e II, e 18-A, § 1º). Limites verificados em 25 de agosto de 2026 — sem alteração de valores desde a LC 155/2016.
Leia a última linha com calma: faturar mais de R$ 4,8 milhões não obriga ninguém a deixar esse tipo jurídico. A empresa perde o porte, perde o tratamento diferenciado da LC 123 e não pode optar pelo Simples — mas continua registrada como 213-5.
Uma observação para quem for conferir a lei na fonte: o caput do art. 3º da LC 123 ainda menciona "a empresa individual de responsabilidade limitada" — é resíduo legislativo. A EIRELI foi extinta pela Lei 14.195/2021, cujo art. 41 mandou transformar as existentes em sociedades limitadas unipessoais. Abrir EIRELI hoje não é opção.
Faturamento crescendo e ainda no formato da abertura? Vale conversar com um contador antes de a estrutura virar problema.
Falar com um contadorDá para ter dois registros? E colocar um sócio depois?
As duas respostas são não — e cada uma tem uma razão registral clara.
Um único registro por pessoa
Entre os documentos exigidos na inscrição está, literalmente, a "declaração de desimpedimento para exercício da atividade empresária e de não possuir outra inscrição de empresário no país". Uma pessoa física tem um único registro desse tipo.
Isso não impede crescer: o mesmo registro pode ter filiais (art. 969) e a pessoa pode ser sócia de sociedades. Leia sobre ter mais de uma empresa no mesmo CPF.
Sócio aqui não existe — o que existe é transformação
Por definição, trata-se do registro de uma pessoa natural. O Código Civil sequer trata a entrada de sócio como alteração: trata como transformação de registro, no art. 968, § 3º — "caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar (...) a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária".
Outra limitação pouco divulgada: é vedado realizar incorporação, fusão e cisão — operações societárias, e aqui não há sociedade. Quem planeja reorganização ou entrada de investidor precisa saber disso antes.
Como migrar para SLU ou LTDA sem abrir outro CNPJ
Circula por aí a ideia de que, para virar limitada, é preciso encerrar tudo e abrir uma empresa nova. Está errado, e a lei diz isso com todas as letras. O art. 1.113 do Código Civil é o dispositivo-chave: "o ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade". Combinado com o art. 968, § 3º, o desenho fica claro: a empresa não morre para renascer — o registro é convertido.
Como isso funciona na Junta
O art. 68 da IN DREI 81/2020 confirma: "os registros de empresário individual e sociedade empresária poderão transformar-se entre si, mediante ato de transformação" — tudo em instrumento único. O próprio DREI publica o modelo de "Contrato Social por Transformação de Empresário Individual em Sociedade Limitada".
| Situação | Caminho registral | Base |
|---|---|---|
| Continuar sozinho, com patrimônio separado | Transformação em SLU — no CNPJ, passa a 206-2 | CC, art. 968, § 3º, e art. 1.052, §§ 1º e 2º |
| Admitir um ou mais sócios | Transformação em sociedade empresária, com contrato social | CC, art. 968, § 3º; IN DREI 81/2020, art. 68 |
| Falecimento do titular com dois ou mais herdeiros que continuam | Deve ser promovida a transformação em sociedade empresária | Manual EI do DREI, item 4.3.1 |
| Sociedade que ficou só com um sócio pessoa jurídica querendo virar EI | Vedado | IN DREI 81/2020, art. 68, § 2º |
Fonte: Código Civil, arts. 968, § 3º, 1.052 e 1.113 a 1.115; IN DREI 81/2020, art. 68; Manual EI do DREI. Verificado em 25 de agosto de 2026.
E o CNPJ, muda?
A lógica registral é de continuidade: o art. 1.113 afasta a dissolução e o Manual do DREI, ao tratar da sucessão, orienta o arquivamento de alteração "mantido o CNPJ e os demais dados da empresa". Como cada caso tem particularidades cadastrais, a transformação deve ser conduzida por quem vai responder pelo cadastro depois.
E a SLU não é tipo novo nem "sucessora da EIRELI": é a limitada do art. 1.052 constituída por uma só pessoa, possibilidade criada pela Lei 13.874/2019 — dois anos antes do fim da EIRELI.
Uma camada tributária nova para quem virar sociedade
Quem opera como limitada distribui lucros — e desde 1º de janeiro de 2026 o art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, sujeita a 10% de IRRF os lucros pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil em um mesmo mês. Para a Receita Federal, em seu "Perguntas e Respostas", a retenção também alcança o Simples Nacional — posição administrativa, sobre a qual há debate. Planeje antes a combinação de pró-labore e distribuição de lucros.
Por que fazer essa transição com a Hopecont
- Avaliação do risco real antes de escolher entre EI, SLU e LTDA;
- Transformação de registro conduzida como tal — não como empresa do zero;
- Porte e regime decididos juntos, dentro dos prazos oficiais;
- Sem fidelidade e sem multa, com atendimento em todo o Brasil;
- CRC-CE 026749/O e nota 5,0 no Google, com 242 avaliações.
E o MEI, é a mesma coisa?
Quase — e a nuance importa. Na maioria dos casos, o MEI é um empresário individual (art. 966) que optou pelo SIMEI, o recolhimento em valores fixos do art. 18-A da LC 123/2006. A prova está no cadastro: ele é registrado na mesma natureza jurídica 213-5. MEI não é tipo jurídico; é enquadramento.
A nuance: desde a LC 188/2021, o § 1º do art. 18-A ampliou o conceito para alcançar também "o empreendedor" que exerça certas atividades, inclusive no âmbito rural. A equivalência é uma boa aproximação — não é absoluta. Três pontos práticos, sem transformar isto num guia de MEI:
- A inscrição do MEI não segue o fluxo comum da Redesim: tem trâmite especial e simplificado, e a abertura no portal do governo é gratuita. Quem pode usar o enquadramento está em quem pode ser MEI em 2026.
- O limite vigente é de R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior, e o art. 18-C da LC 123 permite um único empregado com um salário mínimo ou o piso da categoria. O PLP 186/2026, do governo, propõe elevar o teto e permitir dois empregados — mas não foi aprovado e não é lei: em 25 de agosto de 2026 ainda aguardava despacho na Câmara. Até lá, valem os números atuais.
- Ao sair do MEI há um efeito que pega muita gente: o art. 18-B da IN DREI 81/2020 manda o desenquadrado alterar o nome empresarial — a regra da firma individual vista acima.
Se é esse o seu caso, continue por quando sair do MEI e virar ME ou, se já passou do teto, por o que fazer quando o MEI estoura o limite.
Conclusão: quando esse formato vale a pena
O Empresário Individual é o formato mais enxuto para empreender sozinho: uma inscrição, sem contrato social, sem sócio, sem quotas — e, ao contrário do que muita gente repete, sem teto de faturamento. Para operação de baixo risco, ele resolve bem e rápido.
O preço da simplicidade tem nome: não existe patrimônio separado — consequência de a lei não ter criado, para esse registro, nada parecido com o art. 1.052 do Código Civil. Enquanto o negócio é pequeno, o risco parece abstrato; quando entram estoque, empréstimo, aluguel e folha, deixa de ser.
A boa notícia é que mudar de rota não exige recomeçar. E há um prazo no calendário: quem pretende estar no Simples Nacional em 2027 precisa optar entre 1º e 30 de setembro de 2026. Estrutura e regime se decidem juntos. Veja também como abrir uma empresa em 2026, passo a passo.
Abra no formato certo — e migre na hora certa
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Perguntas frequentes
O que é Empresário Individual?
É a inscrição de uma pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada, nos termos do art. 966 do Código Civil. No CNPJ aparece como 213-5 — Empresário (Individual). Não nasce uma pessoa jurídica separada do titular.
O Empresário Individual tem limite de faturamento?
Não. Não há limite de receita nos arts. 966 a 971 do Código Civil nem na Lei 8.934/1994. O que existem são limites de porte (ME até R$ 360 mil, EPP até R$ 4,8 milhões) e do regime tributário. Acima disso o titular continua sendo empresário individual: só perde o tratamento da LC 123 e o Simples.
Por que a responsabilidade do EI é ilimitada?
Porque não existe, nesse regime, nenhum dispositivo que limite a responsabilidade do titular. O art. 1.052 do Código Civil restringe a responsabilidade do sócio de limitada ao valor das quotas e o art. 1.088 faz o mesmo na S.A.; para o EI não há regra equivalente. Dívidas do negócio podem alcançar o patrimônio pessoal.
O capital declarado no registro protege meus bens?
Não. O art. 968, III, manda declarar o capital, e o Manual do DREI é literal: declara-se o capital destacado do patrimônio do empresário. É destaque contábil, não blindagem jurídica.
O nome da empresa pode ser um nome fantasia?
O nome empresarial, não. Pelo art. 1.156 do Código Civil o empresário opera sob firma constituída por seu nome, e o DREI reforça que a firma individual tem como núcleo o nome civil. Nome fantasia é outra coisa e é livre. Desde a Lei 14.195/2021 também se pode usar o número raiz do CNPJ seguido do nome civil completo.
Posso ter dois registros ou colocar um sócio?
Não, nos dois casos. Na inscrição o titular declara não possuir outra inscrição de empresário no país. E não existe sócio nesse formato: o Código Civil trata a entrada de sócio como causa de transformação do registro em sociedade empresária (art. 968, § 3º).
Para virar LTDA preciso fechar o EI e abrir outro CNPJ?
Não. O art. 968, § 3º, autoriza transformar o registro de empresário em registro de sociedade empresária, e o art. 1.113 diz que isso independe de dissolução ou liquidação. O art. 68 da IN DREI 81/2020 confirma a transformação em instrumento único, e o DREI publica o modelo de contrato social.
MEI e Empresário Individual são a mesma coisa?
Quase. Na maioria dos casos o MEI é um empresário individual que optou pelo SIMEI, do art. 18-A da LC 123/2006 — tanto que é registrado como 213-5. Desde a LC 188/2021 o conceito também alcança o empreendedor de certas atividades, inclusive rurais. MEI é enquadramento, não tipo jurídico.