Foto: Max Vakhtbovych / Pexels
"Academia é Anexo V." Se o contador disser isso na primeira conversa, peça o artigo. A redação em vigor diz outra coisa.
Essa frase circula há anos e já custou muito dinheiro a dono de academia. A lei mudou em 2016 e passou a colocar as atividades de condicionamento físico, natação e escolas de esportes no Anexo III do Simples Nacional. O Anexo V virou exceção, aplicável só quando a folha fica abaixo de 28% da receita.
Quem repete a frase antiga normalmente também não acompanha o que mais importa na academia: o plano anual que entra de uma vez no caixa e sai devagar da sala, a inadimplência que não reduz imposto e o suplemento vendido na recepção, que é comércio dentro de um negócio de serviço.
As sete perguntas abaixo testam tudo isso em uma conversa só.
Resposta rápida
Comece por esta: "em qual anexo minha academia está, e por qual artigo?". A resposta certa é Anexo III, pela redação atual do art. 18, § 5º-D, da LC 123/2006 — com ida ao Anexo V apenas quando a folha dos doze meses anteriores fica abaixo de 28% da receita. Depois peça o seu Fator R dos últimos quatro meses e pergunte como o escritório trata o plano anual recebido à vista.
Prefere falar com quem já atende academia, box e estúdio? A Hopecont atende em todo o Brasil, com atendimento humano por WhatsApp.
Falar com um contadorO que muda quando o contador conhece uma academia, um box de CrossFit ou um estúdio de Pilates
Academia tem três características que quase nenhum outro negócio junta: vende hoje o que vai entregar durante doze meses, depende muito de gente, e vende produto no balcão.
A primeira mexe com o caixa. Plano anual recebido à vista não é lucro do mês — é obrigação de entregar doze meses de acesso. Reconhecer tudo de uma vez infla o resultado e leva o dono a tirar dinheiro que ainda não é dele.
A segunda mexe com o imposto: o peso da folha define o anexo, e o professor pode ser CLT, PJ ou sócio, com efeitos diferentes nessa conta.
A terceira cria duas apurações na mesma empresa: serviço de um lado, suplemento do outro. Contador que não conhece o setor junta tudo e erra os dois.
Os erros que mais aparecem
- Repetir que "academia é Anexo V". A redação em vigor coloca a atividade no Anexo III.
- Não calcular o Fator R mês a mês.
- Lançar o plano anual como receita integral do mês do recebimento.
- Tratar inadimplência como se reduzisse a base do imposto. Não reduz — só cancelamento formal reduz.
- Jogar a venda de suplemento no mesmo anexo das mensalidades.
As sete perguntas de teste, com a resposta certa do lado
Você não precisa entender de imposto para saber se a pessoa na sua frente entende. Precisa das perguntas certas e da resposta certa anotada. Faça as sete abaixo na primeira conversa. Se três respostas destoarem da coluna do meio, procure outro escritório.
| Pergunta | A resposta certa | Sinal de alerta |
|---|---|---|
| "Em qual anexo minha academia está, e por qual artigo?" | Anexo III, pela redação atual do art. 18, § 5º-D, da LC 123/2006. Vai para o Anexo V só quando a folha fica abaixo de 28% da receita dos doze meses anteriores. | "Academia é Anexo V, sempre." |
| "Qual foi meu Fator R no mês passado e nos três anteriores?" | Quatro números, na hora ou no mesmo dia. | "A gente vê no fim do ano." |
| "Como vocês tratam o plano anual recebido à vista?" | "Na contabilidade, a receita é reconhecida conforme o serviço é prestado. Na tributação do Simples, a base é a receita bruta, e dela só saem vendas canceladas e descontos incondicionais." | "Entra tudo como faturamento do mês." |
| "Aluno que parou de pagar reduz meu imposto?" | "Não. Inadimplência não é desconto incondicional. Só o cancelamento formal reduz a receita." | "Reduz sim, é só não declarar." |
| "E o suplemento que vendo na recepção?" | "Comércio, Anexo I, com estoque e inventário no fim do ano." | "Joga junto com a mensalidade." |
| "Personal que é PJ entra no meu Fator R?" | "Não. O Fator R usa folha de salários, encargos e pró-labore. Nota de PJ não entra." | "Entra, é despesa com pessoal." |
| "Vale a pena o regime de caixa?" | "Pode valer com inadimplência alta, mas exige manter o registro dos valores a receber no modelo oficial. Sem o registro, a opção é desconsiderada de ofício e tudo é recalculado." | "Vale sempre, e não dá trabalho nenhum." |
Fontes: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-D, III, 5º-K e 5º-M, II; Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 2º, II, 63, 77 e 78; CNAE-Subclasses 2.3 (CONCLA/IBGE), subclasses 9313-1/00, 8591-1/00, 8592-9/01 e 8650-0/04; Lei 9.696/1998, art. 1º; Lei 6.839/1980, art. 1º.
A pergunta 1 é decisiva. Um escritório que ainda trabalha com a redação antiga vai errar não só o anexo, mas todas as decisões que dependem dele — inclusive a de contratar professor.
Quanto custa errar: um exemplo de cálculo
Isto é um exemplo
Os números abaixo são hipotéticos, escolhidos para a conta ficar redonda. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas oficiais em vigor. A sua empresa tem outros números — a conta só vale feita com eles.
A conta do anexo não é detalhe. Veja o tamanho dela.
Imagine uma academia que fatura R$ 40 mil por mês — R$ 480 mil nos últimos doze meses. Pelas tabelas oficiais:
| Cenário | Alíquota efetiva | DAS do mês sobre R$ 40 mil |
|---|---|---|
| Folha igual ou acima de 28% da receita — Anexo III | 9,83% | R$ 3.930,00 |
| Folha abaixo de 28% da receita — Anexo V | 17,44% | R$ 6.975,00 |
| Diferença | — | R$ 3.045,00 por mês |
Exemplo hipotético. Cálculo pela fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006, com receita bruta acumulada de R$ 480.000,00 nos doze meses anteriores — 3ª faixa nos dois anexos. Anexo III: 13,50% e parcela a deduzir de R$ 17.640,00. Anexo V: 19,50% e R$ 9.900,00. Considera apenas a receita de serviço. Percentuais arredondados na segunda casa; valores em reais exatos.
R$ 3.045,00 por mês de diferença, mesma academia, mesmo faturamento. A fronteira é a folha alcançar 28% da receita dos doze meses anteriores — nesse exemplo, cerca de R$ 11.200,00 por mês entre salários, encargos e pró-labore.
Essa conta muda a decisão sobre professores. Migrar professor de PJ para CLT aumenta o custo da folha, mas pode reduzir a alíquota sobre toda a receita. Às vezes fecha a favor, às vezes não. O que não dá é decidir sem fazer a conta.
E vale o lembrete: se a relação já tem pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, o enquadramento correto é a CLT, independentemente do resultado do cálculo.
Quer essa conta feita com os números da sua academia? Fale com um contador da Hopecont pelo WhatsApp.
Falar com um contadorO que precisa estar escrito na proposta
Proposta boa é a que diz o que chega na sua mão e quando. Se o papel só tem o valor e a palavra "contabilidade completa", ele não serve para comparar nada. Peça que estes itens apareçam com nome e prazo:
Itens que devem estar no papel
- Apuração mensal separando serviço de venda de produto, com memória de cálculo.
- Fator R calculado e informado todo mês.
- Balancete e DRE mensais, com a DRE separando mensalidade de plano anual.
- Fluxo de caixa projetado — a peça que mais falta em academia.
- Relatório de inadimplência.
- Controle de estoque de suplementos e Registro de Inventário no fim do ano.
- Folha, pró-labore, eSocial e DCTFWeb, com prazos escritos.
- DEFIS anual.
- Nome do contador responsável, prazo do contrato, multa se houver e devolução de documentos na saída.
Com essa lista na mão, comparar duas propostas deixa de ser comparar preço. Passa a ser comparar escopo — e é aí que a diferença aparece. Se quiser o passo a passo genérico de comparação, ele está em como escolher um bom contador.
Respostas que são sinal vermelho
Estas frases aparecem com frequência e todas têm o mesmo problema: são genéricas demais para um negócio que não é genérico.
- "Academia é Anexo V." Peça o artigo. Não vai vir.
- "Plano anual é faturamento do mês." No caixa sim, no resultado não.
- "Inadimplência abate imposto." Não abate.
- "Suplemento é serviço." É comércio, e tem estoque.
- "Fluxo de caixa é coisa de empresa grande." É justamente o que salva a academia que vendeu doze meses à vista.
Como trocar sem parar o atendimento
Trocar de contador não para a operação. O que atrapalha é trocar sem lista. A ordem abaixo é a que funciona em academia que abre cedo e fecha tarde:
- Reúna contrato social, cartão CNPJ, alvará, registro no CREF, senhas do e-CAC e do município e as guias dos últimos doze meses.
- Peça ao escritório novo a lista do que falta antes de avisar o atual.
- Comunique a saída por escrito e guarde a confirmação.
- Peça de volta livros, balancetes, folha, controle de estoque e declarações entregues.
- Transfira procurações eletrônicas e acessos.
- Confira se há obrigação em atraso e feche a posição de estoque.
- Vire no início do mês.
O passo a passo completo da troca, com o que o escritório anterior é obrigado a devolver, está em como trocar de contabilidade. E se você ainda está na dúvida se é hora de trocar, os sinais de que está na hora ajudam a decidir.
Fidelidade e multa: o que olhar no contrato
Contrato de contabilidade é contrato de prestação de serviço. Prazo mínimo e multa por saída antecipada não são proibidos — mas precisam estar escritos, com o valor e a forma de cálculo. O que não pode é você descobrir a multa na hora de sair.
Antes de assinar, leia três cláusulas: prazo, aviso prévio para encerrar e devolução de documentos. Se o contrato exige aviso longo e ainda condiciona a devolução dos seus arquivos ao pagamento de alguma coisa, você está comprando um problema junto com o serviço.
Como é na Hopecont
O contrato da Hopecont não tem fidelidade e não tem multa de cancelamento. Se você quiser sair, sai — e leva os seus documentos. A migração de quem vem de outro escritório está descrita em trocar de contador.
O resumo
Academia é um negócio de gente, com receita antecipada e um pedaço de comércio na recepção. As três características apontam para as mesmas exigências: apuração separada, Fator R acompanhado todo mês e fluxo de caixa junto com a DRE.
E o ponto que sustenta o resto: a redação em vigor coloca academias no Anexo III. O Anexo V é a exceção, não o ponto de partida.
Se o escritório errar essa, vai errar as decisões que vêm depois.
A Hopecont atende academias, boxes de CrossFit e estúdios de Pilates em todo o Brasil, com Fator R acompanhado todo mês, apuração separada e DRE segmentada — sem fidelidade e sem multa de cancelamento. Nota 5,0 no Google, 242 avaliações.
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Academia começa no Anexo III ou no Anexo V?
No Anexo III. A redação do art. 18, § 5º-D, da LC 123/2006 dada pela LC 155/2016 inclui nesse parágrafo, entre outras, as academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais e as academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes. O § 5º-M, II, manda essas atividades para o Anexo V somente quando o Fator R fica abaixo de 28%. A comparação está em Anexo III ou V para academia, CrossFit e Pilates.
Qual é o CNAE de academia, Pilates e artes marciais?
Pelas notas da CONCLA, a subclasse 9313-1/00 — Atividades de condicionamento físico compreende ginástica, musculação, yoga, pilates e alongamento, além de hidroginástica e das atividades de instrutores de educação física, inclusive personal trainers. O ensino de esportes, incluindo artes marciais, fica em 8591-1/00, e o ensino de dança em 8592-9/01. Fisioterapia é outra coisa: 8650-0/04.
Aluno inadimplente reduz o imposto?
Não. O art. 2º, II, da Resolução CGSN nº 140/2018 diz que da receita bruta só se excluem as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Inadimplência não é desconto incondicional: vira perda contábil, aparece na DRE e reduz o lucro, não a base do imposto. Só o cancelamento formal do contrato reduz a receita.
O suplemento vendido na recepção entra no mesmo anexo?
Não. Venda de mercadoria é comércio, vai para o Anexo I e traz junto inscrição estadual, nota fiscal de venda, controle de estoque e Registro de Inventário no fim do ano. As mensalidades continuam no Anexo III.
A academia precisa se registrar no CREF?
Sim. A Lei 9.696/1998, art. 1º, estabelece que o exercício das atividades de Educação Física é prerrogativa dos profissionais registrados nos Conselhos Regionais, e a Lei 6.839/1980, art. 1º, obriga o registro da empresa e a anotação dos profissionais habilitados na entidade fiscalizadora, em razão da atividade básica. Além disso, a empresa se registra na Junta Comercial.
Preciso pagar multa para trocar de contador?
Depende do contrato atual — prazo mínimo e multa valem quando estão escritos. Na Hopecont não há fidelidade nem multa de cancelamento; a migração está em trocar de contador.
Fale com um contador da Hopecont
Preencha os campos e a gente continua a conversa no WhatsApp. Contabilidade mensal com escrituração completa, atendimento em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.