Duas pessoas sentadas à mesa de um escritório analisando documentos durante uma reunião, cena que ilustra as perguntas para contratar contador

Foto: Kindel Media / Pexels

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Quase ninguém entrevista um escritório de contabilidade. Pergunta-se o preço, pede-se uma indicação e assina-se o que vier. Só que a conta do erro chega depois, no seu CNPJ. Que perguntas fazem um contador mostrar, em cinco minutos, como ele realmente trabalha?

Aqui estão 12 perguntas para contratar contador, agrupadas por tema. Cada uma vem com dois indicadores: como é uma boa resposta e o que é sinal ruim. Elas valem para qualquer escritório do país — inclusive para a Hopecont, e escrevemos assim de propósito. Se uma pergunta é incômoda para nós, ela continua aqui.

Resposta rápida

Antes de contratar, confirme sozinho duas coisas: o registro do profissional no CRC, consultável de graça na Consulta Nacional do Sistema CFC/CRCs, e o registro do escritório como organização contábil. Depois, faça as 12 perguntas deste artigo e exija tudo por escrito. O contrato escrito é obrigatório desde 1º de julho de 2020, pela Resolução CFC 1.590/2020, e precisa ter no mínimo 13 cláusulas. Boa resposta é a que vira cláusula; sinal ruim é a que só existe no WhatsApp.

O que dá para verificar sozinho antes da primeira conversa?

Parte de escolher bem acontece antes de qualquer reunião, em checagens públicas e gratuitas. Fazer isso primeiro muda a conversa: você chega sabendo com quem está falando.

O registro do profissional

O exercício da profissão contábil só é lícito depois de bacharelado em Ciências Contábeis reconhecido pelo MEC, aprovação no Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade da jurisdição. É o artigo 12 do Decreto-Lei 9.295/1946, na redação da Lei 12.249/2010. Exercer sem registro é infração.

Essa regularidade é consultável de graça na Consulta Nacional do Sistema CFC/CRCs, por nome, CPF ou número de registro. Se o nome não aparece, ou aparece irregular, a conversa acabou antes de começar.

O registro do escritório

Não basta o profissional: a organização contábil também tem registro próprio. Cada CRC mantém consulta de profissionais e de organizações registradas na sua jurisdição, e a lista dos 27 conselhos fica no portal do CFC. É comum checar só o contador e esquecer que quem assina o contrato é a empresa.

O que a lei reserva a contador

São trabalhos técnicos de contabilidade a escrituração dos livros obrigatórios e o levantamento dos respectivos balanços e demonstrações. Perícias, revisão de balanços e de contas em geral e revisão de escritas são privativas de contadores diplomados. Quem não tem registro e oferece "revisão da sua escrita fiscal" está oferecendo o que a lei não autoriza.

Checklist de 5 minutos antes da reunião

  • Nome e número de registro do contador que vai responder pela sua empresa.
  • Situação do registro na Consulta Nacional do Sistema CFC/CRCs.
  • Registro do escritório como organização contábil no CRC da jurisdição.
  • CNPJ e razão social do escritório — é com essa pessoa jurídica que você assina.
  • Proposta por escrito, com cada serviço e cada valor discriminado.

Perguntas sobre registro e responsabilidade

Pergunta 1 — Qual é o seu registro no CRC, e qual é o do escritório?

Boa resposta: o número vem na hora, sem consulta interna, junto do registro da organização contábil. Escritório organizado traz isso na proposta e no rodapé dos documentos.

Sinal ruim: hesitação, "depois eu te mando", ou a informação de que quem atende não é contador mas "tem um contador que assina". Isso pode ser legítimo numa equipe maior — mas então você precisa do nome de quem assina, não só do nome de quem conversa.

Pergunta 2 — Quem será o responsável técnico pela escrituração da minha empresa?

O Código Civil determina que a escrituração fique obrigatoriamente sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade — é isso que se chama responsabilidade técnica. O mesmo Código obriga a empresa a manter escrituração uniforme dos livros e a levantar balanço anual.

Boa resposta: um nome próprio, um número de registro e a explicação de que esse profissional responde tecnicamente pela sua escrituração. Se há equipes, a boa resposta separa responsável técnico de contato do dia a dia — são funções diferentes.

Sinal ruim: "a empresa toda é responsável". Empresa nenhuma assina escrituração. Pessoa física registrada assina.

Pergunta 3 — Se um erro de vocês virar multa, quem paga?

Pelo Código Tributário Nacional, a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente e da extensão dos efeitos do ato — por isso a multa é lançada contra o contribuinte. O Código Civil complementa: os assentos lançados pelo preposto encarregado da escrituração produzem, salvo má-fé, os mesmos efeitos como se lançados pela própria empresa. E o parágrafo único do artigo 1.177 separa os dois mundos: o preposto responde perante a empresa pelos atos culposos e, perante terceiros, solidariamente pelos atos dolosos.

SituaçãoQuem o fisco cobraO que sobra para o contador
Erro, atraso ou negligência (ato culposo)A empresa: tributo, multa e jurosResponde perante a empresa; em regra, direito de regresso
Ato doloso do prepostoA empresa, com solidariedade do preposto perante terceirosResponde solidariamente
Excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutosPode alcançar pessoalmente mandatários, prepostos e empregadosResponsabilidade pessoal pelo crédito tributário
Dolo específico do preposto contra o preponenteResponsabilidade pessoal do agenteResponde pessoalmente, e ainda pela via ética no CRC

Fonte: Código Civil, arts. 1.177 e 1.178; CTN, arts. 135, II, 136 e 137, III, "b"; NBC PG 01, item 5, "i". Verificado em 24/08/2026.

Boa resposta: o contador explica que a obrigação principal continua sendo da empresa, diz o que o escritório assume quando o erro é dele e aponta isso na cláusula de responsabilidades. Costuma citar também a Carta de Responsabilidade da Administração, o documento anual em que você confirma ter entregue informações completas e verdadeiras — é ela que marca onde a responsabilidade dele começa.

Sinal ruim: duas respostas opostas e igualmente frágeis. "A gente nunca errou" ignora o risco. "Multa é sempre problema do cliente, ponto" ignora que a norma ética veda prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado à responsabilidade profissional.

Dica do especialista

Depois da resposta falada, peça o mesmo por escrito. A NBC PG 01 e a Resolução CFC 1.590/2020 já exigem proposta prévia discriminando cada serviço, seu valor, a periodicidade e a forma de reajuste. Se o escritório resiste a colocar no papel o que acabou de dizer, a resposta verdadeira é o silêncio no documento, não a frase na reunião.

Não precisa decidir hoje. Precisa fazer as perguntas certas a quem você estiver avaliando.

Falar com um contador

Perguntas sobre o que está incluso

É aqui que a maior parte das brigas nasce: duas propostas com o mesmo preço podem ter escopos muito diferentes, e a diferença só aparece no terceiro mês. Sobre a faixa de preço, vale ler quanto custa a contabilidade mensal.

Pergunta 4 — O que está incluso no valor mensal e o que é cobrado à parte?

A norma está do seu lado nesta. O Código de Ética manda o contador estabelecer por escrito o valor dos serviços na proposta, discriminando cada serviço, seu valor, a periodicidade e a forma de reajuste. A Resolução CFC 1.590/2020 exige a mesma proposta prévia detalhada — e só depois da aceitação formal se celebra o contrato.

Boa resposta: uma lista com valor por item, mais uma segunda lista do que é eventual: encerramento de exercício, imposto de renda dos sócios, alteração contratual, parcelamento, atendimento a intimação — com o preço dito antes de acontecer.

Sinal ruim: "tudo incluso". Escopo aberto sempre vira discussão. Também é sinal ruim o preço muito abaixo de todos os outros sem explicação de escopo — preocupação da própria norma profissional, que registra que honorários muito baixos para ganhar um cliente criam ameaça de interesse próprio, por tornarem difícil executar o serviço conforme as normas técnicas.

Pergunta 5 — Vocês entregam escrituração contábil completa ou só a parte fiscal?

Muita empresa acha que tem contabilidade e tem apenas apuração de imposto. São coisas diferentes: o Código Civil obriga a manter escrituração uniforme dos livros e a levantar anualmente balanço patrimonial e de resultado econômico. A consequência mais concreta é a distribuição de lucros, que depende do lastro contábil — veja o que muda em distribuição de lucros e o lastro que a Receita exige.

Boa resposta: o escritório diferencia escrituração contábil de apuração fiscal, diz o que entrega em cada uma e informa quando o balanço fica pronto. Sinal ruim: tratar as duas como sinônimos, ou dizer que "empresa do Simples não precisa de contabilidade" — a obrigação do Código Civil não some por causa do regime.

Pergunta 6 — Quem revisa meu regime tributário, quando e com base em quê?

Regime tributário não é decisão de uma vez só: faturamento, folha e atividade mudam. A revisão precisa ter dono e ter data.

Boa resposta: periodicidade concreta — revisão anual antes da janela de opção e reavaliação a cada mudança relevante de faturamento ou de folha — com o cálculo apresentado a você, não decidido só internamente. Se você ainda está nessa escolha, o comparativo entre Simples Nacional e Lucro Presumido mostra o que deveria estar sendo comparado. Sinal ruim: "a gente coloca no Simples que é mais barato". Sem cálculo, é chute.

Ainda no escopo, pergunte quem cuida da folha, do eSocial e das rotinas trabalhistas, e a partir de qual funcionário isso passa a ser cobrado. Se pretende contratar em breve, o custo real dessa etapa está em o que custa o primeiro funcionário.

Erros comuns de quem está contratando

  • Comparar mensalidades sem comparar escopo — preço menor costuma ser escopo menor.
  • Aceitar proposta só por mensagem, quando a norma exige proposta escrita com valor por serviço.
  • Não perguntar o que é serviço eventual e descobrir a cobrança extra depois.
  • Deixar o certificado digital e-CNPJ em poder do escritório — ele é emitido em nome da sua empresa.
  • Conceder procuração eletrônica no e-CAC sem saber o que ela abrange nem como cancelá-la.
  • Assinar sem ler a cláusula rescisória, justamente a que importa no fim da relação.

Perguntas sobre prazo e rotina

Escritório bom não é o que promete estar sempre disponível. É o que combina uma rotina e cumpre.

Pergunta 7 — Quem, com nome, vai atender minha empresa e em quanto tempo respondem?

Cabe aqui uma honestidade que quase ninguém no setor escreve: nenhuma norma do CFC fixa prazo de resposta a mensagem de cliente. Não existe padrão nacional de 24 ou de 48 horas. O que existe é o que estiver no contrato — por isso a pergunta serve para transformar promessa em cláusula.

Boa resposta: um nome, um canal oficial, um prazo declarado, a disposição de escrevê-lo no contrato e quem substitui essa pessoa nas ausências. Sinal ruim: "estamos sempre disponíveis" e nada mais. Disponibilidade sem prazo é a versão educada de "não sei".

Pergunta 8 — Como e quando chegam guias, relatórios e a lista do que preciso enviar?

Boa resposta: data fixa para o envio dos seus documentos, data fixa para a entrega das guias com folga antes do vencimento, quem cobra quem quando algo não chega e quais relatórios você recebe. Sinal ruim: "manda quando puder que a gente resolve". Resolver às pressas é como se produz erro.

O que uma boa contratação te dá desde o primeiro mês

  • Responsável técnico com nome e registro, identificado no contrato.
  • Escopo escrito, com valor por serviço e lista do que é eventual.
  • Calendário de mão dupla: o que você envia e o que você recebe.
  • Contrato com as cláusulas mínimas da Resolução CFC 1.590/2020.
  • Regras de saída definidas antes da entrada, e não no meio de um conflito.

Perguntas sobre o contrato

O contrato escrito de prestação de serviços contábeis é obrigatório desde 1º de julho de 2020, com a entrada em vigor da Resolução CFC 1.590/2020 — que revogou as Resoluções CFC 987/2003, 1.457/2013 e 1.493/2015. A norma diz por que ele existe: comprovar a extensão e os limites da responsabilidade técnica.

Pergunta 9 — Posso ler o contrato antes de assinar, e ele tem tudo o que o CFC exige?

Parece óbvia e não é: muita contratação acontece com o contrato chegando junto do boleto do primeiro mês. Peça a minuta antes e leia com esta lista ao lado.

#Cláusula mínima obrigatória
1Identificação das partes
2Detalhamento dos serviços (eventual, habitual ou permanente)
3Quais serviços serão executados pelo próprio contratante
4Duração do contrato
5Valor dos honorários por cada serviço
6Prazo de pagamento
7Condições de reajuste
8Responsabilidades das partes
9Previsão de aditamento
10Obrigatoriedade da Carta de Responsabilidade da Administração
11Ciência do contratante quanto à Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro)
12Cláusula rescisória com prazo de prévio aviso
13Foro

Fonte: Resolução CFC 1.590/2020, art. 2º (cláusulas mínimas), art. 1º, parágrafo único (finalidade) e art. 3º (Carta de Responsabilidade da Administração). Verificado em 24/08/2026.

Boa resposta: a minuta chega antes, sem drama, e o contador percorre as cláusulas com você. Se faltar alguma das 13, um bom escritório reconhece e ajusta — a inobservância da Resolução 1.590/2020 constitui infração ao Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade e ao Código de Ética.

Sinal ruim: "aqui é tudo na confiança, nem trabalhamos com contrato". Não é informalidade simpática; é descumprimento da norma do próprio Conselho.

Pergunta 10 — Como funciona o reajuste e o que entra como serviço extra?

Boa resposta: periodicidade definida, critério objetivo e a informação de que mudanças de escopo — mais funcionários, mais notas, filiais, mudança de regime — entram por aditamento, com valor combinado antes. Sinal ruim: reajuste "conforme a necessidade", ou reprecificação sem aditamento, comunicada já no boleto.

Peça a minuta antes de assinar. Aqui, ela é enviada antes — e explicada cláusula por cláusula.

Falar com um contador

Perguntas sobre a saída

Perguntar como se sai no dia em que se está entrando parece deselegante. É o contrário: é quando a resposta é sincera, porque ninguém está em conflito ainda. Aqui tratamos só do que perguntar antes de assinar — o passo a passo de uma troca, com documentos, acessos e ordem das etapas, está em como trocar de contabilidade sem perder nada.

Pergunta 11 — Qual é o prévio aviso, e quem entrega as obrigações do período?

O rompimento do vínculo implica a celebração obrigatória de distrato entre as partes, estabelecendo a cessação das responsabilidades. Se o distrato for impossível, o contador deve notificar o cliente quanto ao fim da relação, com confirmação dessa cessação.

Dois pontos quase nunca perguntados: cabe ao profissional que se retira elaborar as demonstrações contábeis do período sob sua responsabilidade técnica e cumprir as obrigações acessórias cuja competência correu na vigência do contrato, ainda que vençam depois. Nos dois casos a norma acrescenta: salvo disposição contratual em contrário. O contrato pode afastar essas regras — por isso ler a cláusula rescisória antes vale mais que qualquer promessa verbal.

Sobre a devolução, a norma remete ao contrato em vez de fixar prazo próprio: forma e prazo de devolução dos livros, documentos e arquivos fiscais — inclusive os eletrônicos — devem estar na cláusula rescisória do distrato.

Boa resposta: um número de dias de prévio aviso, a confirmação do distrato e a informação de que as competências corridas na vigência do contrato serão entregues por eles. Costuma mencionar também que o profissional que sai deve comunicar ao novo responsável técnico os fatos de que ele deva tomar conhecimento. Sinal ruim: não haver cláusula rescisória, ou haver uma que transfere silenciosamente para você as obrigações do período que correu sob a responsabilidade técnica deles.

Pergunta 12 — Se eu sair com honorário em aberto, vocês retêm meus documentos?

É a pergunta que mais gente tem medo de fazer e a de resposta mais clara na norma. O Código de Ética veda reter abusivamente livros, papéis ou documentos, inclusive arquivos eletrônicos, confiados à guarda do profissional — e escreve, com todas as letras, a hipótese de retenção para forçar o contratante a cumprir obrigações contratuais.

Traduzindo: honorário em aberto não autoriza reter documento. A cobrança segue a via contratual ou judicial, e é por isso que a Resolução 1.590/2020 exige cláusula rescisória com prévio aviso e cláusula de foro. A retenção abusiva é infração ética apurada pelo CRC, punível segundo a gravidade com advertência reservada, censura reservada ou censura pública.

Boa resposta: "não retemos; a cobrança é feita pela via prevista no contrato". Sinal ruim: qualquer versão de "enquanto tiver pendência financeira, o material fica aqui". É a resposta mais reveladora da lista inteira.

As respostas que deveriam te preocupar

Um aviso de escopo: esta seção é sobre respostas dadas na conversa de contratação, não sobre avaliar o contador que você já tem. Se a sua dúvida é sobre a relação atual, o lugar certo é a lista de sinais objetivos de que está na hora de trocar de contador.

"Contrato não precisa, é tudo na confiança"

O contrato escrito é exigido pela Resolução CFC 1.590/2020 e existe para comprovar a extensão e os limites da responsabilidade técnica. Sem ele, no dia do problema ninguém consegue provar o que foi combinado — nem você, nem o escritório.

"Pode deixar o certificado digital com a gente"

O e-CNPJ é um certificado ICP-Brasil emitido em nome da própria pessoa jurídica e dá acesso ao e-CAC, ao SPED e ao eSocial: deve ficar em poder da empresa. O acesso do escritório se dá por procuração eletrônica, delimitada por serviço e cancelável — inclusive por quem concedeu ou por quem recebeu a autorização.

"A gente dá um jeito de baixar seu imposto"

Reduzir carga tributária de forma legítima é trabalho técnico: estudo de regime, enquadramento correto, aproveitamento do que a lei permite. O que a norma veda é orientar o cliente contra as Normas Brasileiras de Contabilidade e contra disposições expressas em lei — e a responsabilidade técnica por irregularidades de escrituração praticadas para fraudar as rendas públicas é penalizada com suspensão do exercício profissional. Diante da promessa, pergunte: com base em qual regra? Se não vier a regra, não é planejamento.

"Depois a gente vê" para qualquer pergunta sobre saída

Se as perguntas 11 e 12 produzem evasivas, você já sabe como será o dia da despedida. Quem responde bem sobre a saída não depende de aprisionamento para manter cliente.

Por que a Hopecont

  • Registro do escritório e do responsável técnico informados antes da proposta.
  • Minuta do contrato enviada antes da assinatura, com as 13 cláusulas percorridas com você.
  • Sem fidelidade contratual e sem multa de cancelamento.
  • Documentos devolvidos na saída, com distrato formalizado. Retenção não é ferramenta de cobrança.
  • Escritório no Jereissati, em Maracanaú/CE, com atendimento presencial e on-line em todo o Brasil.

Como comparar duas propostas sem se perder no preço

Depois das 12 perguntas você terá duas ou três propostas na mesa. Comparar mensalidade contra mensalidade é o jeito mais rápido de escolher errado: escopo primeiro, preço depois.

Passo 1 — alinhe o escopo. Monte uma linha por serviço e marque, em cada proposta, se está incluso, se é eventual ou se não existe. A proposta escrita exigida pela norma já entrega quase tudo pronto.

Passo 2 — calcule 12 meses, não 1. Multiplique a mensalidade por doze e some os eventuais previsíveis: encerramento de exercício, imposto de renda dos sócios, décimo terceiro e férias. A proposta mais barata no mês raramente é a mais barata no ano.

Passo 3 — compare o que não tem preço. Responsável técnico identificado, prazo de resposta escrito, cláusula rescisória justa e devolução de documentos definida não aparecem na mensalidade, e são exatamente o que você vai querer no dia difícil.

Item a compararO que é uma boa respostaProposta AProposta B
Registro no CRCNúmeros do profissional e do escritório, regulares na consulta
Responsável técnicoNome e registro, identificado no contrato
Escopo mensalLista item a item, com valor por serviço
Serviços eventuaisLista separada, com valores informados antes
Escrituração contábilBalanço e demonstrações anuais, não só apuração fiscal
Revisão de regimePeriodicidade definida e cálculo apresentado
AtendimentoPessoa nomeada, canal oficial e prazo por escrito
CalendárioDatas fixas nos dois sentidos
ContratoMinuta antes da assinatura, com as 13 cláusulas
Reajuste e aditamentoCritério objetivo e escopo formalizado
SaídaPrévio aviso, distrato e obrigações do período
Devolução de documentosPrazo e forma na cláusula rescisória
Custo de 12 mesesMensalidade × 12 + eventuais previsíveis

Fonte: elaboração da Hopecont a partir da Resolução CFC 1.590/2020 (arts. 2º, 4º e 5º), NBC PG 01 (itens 7 a 9) e Decreto-Lei 9.295/1946 (arts. 6º e 12). Verificado em 24/08/2026.

Vale uma observação sobre formato: on-line, presencial ou híbrido, as 12 perguntas e as normas aplicáveis são as mesmas — muda o canal, não a responsabilidade técnica. O comparativo entre contabilidade on-line e presencial trata só disso, e o que um contador faz pela sua empresa ajuda a formar a expectativa do que deve chegar todo mês.

Conclusão: a pergunta que resume todas

Se você só tiver tempo para uma pergunta, faça esta: "vocês colocam isso por escrito na proposta e no contrato?". Ela testa as outras onze de uma vez. Tudo o que um escritório afirma sobre escopo, prazo, reajuste, responsabilidade e saída ou vira cláusula, ou é conversa.

Não existe prazo legal para escolher um contador. Mas há um momento em que a demora custa: quando a empresa já opera e as obrigações do período correm sem ninguém responsável tecnicamente pela escrituração. Entre pesquisar mais uma semana e assinar às pressas, pesquisar sai mais barato.

E o convite que a honestidade exige: use exatamente estas 12 perguntas com a Hopecont. Se em alguma delas a nossa resposta não te convencer, é informação legítima para decidir. Preferimos perder um contrato na entrevista a perder a confiança de um cliente no terceiro mês. Para começar pelos números, os planos e o que cada um inclui estão públicos; se a conversa for sobre substituir um escritório atual, a página de troca de contador descreve como conduzimos a transição.

O que os clientes dizem no Google★★★★★ 5,0 · 242 avaliações
"As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entendeu exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e serviços prestados. Recomendo!"Rayssa RibeiroAvaliação no Google
"Atendimento humanizado e muito profissional. Sempre prontos para ajudar e esclarecer dúvidas. Estão de parabéns!"Narcelia MarquesAvaliação no Google

Faça as 12 perguntas para a gente — e só depois decida

Proposta escrita com valor por serviço · Minuta do contrato antes da assinatura · Responsável técnico identificado · Sem fidelidade e sem multa de cancelamento · Maracanaú/CE e todo o Brasil

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Artigo baseado no Decreto-Lei 9.295/1946, no Código Civil, no Código Tributário Nacional, na CLT, na NBC PG 01, na NBC PG 300 (R1) e na Resolução CFC 1.590/2020, com normas verificadas em 24 de agosto de 2026.

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Perguntas frequentes

Como consultar se o contador tem registro no CRC?

A consulta é gratuita na Consulta Nacional do Sistema CFC/CRCs, por nome, CPF ou número de registro. O escritório também precisa de registro próprio como organização contábil, e cada Conselho Regional mantém a consulta da sua jurisdição — a lista dos 27 CRCs fica no portal do CFC. Exercer a profissão contábil sem registro é infração, segundo o Decreto-Lei 9.295/1946.

O contrato escrito de serviços contábeis é obrigatório?

Sim. A Resolução CFC 1.590/2020, em vigor desde 1º de julho de 2020, tornou obrigatório o contrato escrito, com a finalidade declarada de comprovar a extensão e os limites da responsabilidade técnica. O Código de Ética, a NBC PG 01, também manda estabelecer o valor por escrito em proposta prévia e celebrar contrato depois de aceita a proposta.

Quantas cláusulas o contrato de serviços contábeis precisa ter?

No mínimo 13, pelo artigo 2º da Resolução CFC 1.590/2020: identificação das partes; detalhamento dos serviços; serviços a cargo do próprio contratante; duração; valor dos honorários por serviço; prazo de pagamento; condições de reajuste; responsabilidades das partes; previsão de aditamento; obrigatoriedade da Carta de Responsabilidade da Administração; ciência quanto à Lei 9.613/1998; cláusula rescisória com prévio aviso; e foro.

Se o contador errar, quem paga a multa?

Em regra, a empresa. Pelo Código Tributário Nacional, a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente, e o crédito é exigido do contribuinte. O Código Civil acrescenta que o preposto responde perante a empresa pelos atos culposos e solidariamente perante terceiros pelos atos dolosos. Na prática, o erro culposo gera direito de regresso, e só em casos de dolo, excesso de poderes ou infração de lei há responsabilidade direta perante o fisco.

O contador pode reter meus documentos por causa de honorários atrasados?

Não. O Código de Ética veda reter abusivamente livros, papéis ou documentos, inclusive arquivos eletrônicos, confiados à guarda do profissional, e cita expressamente a retenção com a finalidade de forçar o contratante a cumprir obrigações contratuais. A cobrança segue a via contratual ou judicial. A retenção abusiva é infração ética apurada pelo CRC.

Quanto tempo preciso guardar os documentos da empresa?

O Código Civil manda conservar a escrituração e os papéis da atividade enquanto não ocorrer prescrição ou decadência. No CTN, tanto a decadência para constituir o crédito quanto a prescrição para cobrá-lo são de 5 anos, e nos tributos por homologação a homologação também ocorre em 5 anos do fato gerador, salvo dolo, fraude ou simulação. Documentos trabalhistas seguem a prescrição de 5 anos da CLT, até 2 anos após a extinção do contrato.

O que é a Carta de Responsabilidade da Administração?

É o documento em que a administração da empresa confirma ao contador que as informações e os documentos entregues são completos e verdadeiros. A Resolução CFC 1.590/2020 determina que o contratante a forneça anualmente para o encerramento do exercício, e a obrigatoriedade dela é uma das cláusulas mínimas do contrato. Recusada a carta, o contador deve avaliar a justificativa e os riscos e adotar salvaguardas.

Contabilidade online é confiável?

Sim, quando atende aos mesmos requisitos de qualquer escritório: registro regular no CRC, organização contábil registrada, contrato escrito nos termos da Resolução CFC 1.590/2020 e responsável técnico identificado pela escrituração. O canal de atendimento não muda a norma nem a responsabilidade técnica. As 12 perguntas deste artigo servem para escritórios presenciais, on-line e híbridos.

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A gente responde em horário comercial. Os dados preenchidos vão só para a mensagem do WhatsApp — nada é enviado para outro lugar.