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Você desconfia da sua contabilidade, mas não tem prova nenhuma. Como saber se os sinais de contador ruim que você está vendo são impressão sua ou problema de verdade? A dúvida trava a decisão, e enquanto ela trava, o prazo corre.
Este artigo resolve isso: cada um dos 7 sinais vem com o lugar exato onde você mesma confere, sem depender da palavra de ninguém — e-CAC, Portal do Simples Nacional, eSocial, consulta de CNPJ e o contrato assinado.
Resposta rápida
Os sinais de contador ruim que valem alguma coisa são os verificáveis: obrigação fora do prazo, notificação do fisco que chega antes do aviso do escritório, ausência de balanço, honorários sem discriminação, CNPJ irregular e contrato inexistente. Desde 1º de janeiro de 2026, a multa por atraso no PGDAS-D é de 2% ao mês sobre os tributos informados, com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência, e corre do dia seguinte ao vencimento — o dia 20 do mês seguinte à apuração. E a omissão por 2 exercícios consecutivos, ultrapassados 90 dias do vencimento, leva o CNPJ à inaptidão. Um sinal isolado é erro. Três ou mais é padrão.
Antes de acusar: é erro de rotina ou problema real?
Existe diferença enorme entre um escritório que errou uma vez e um que está deixando a sua empresa na chuva. Confundir os dois faz você trocar por um motivo ruim e cair num pior.
Erro de rotina é isolado, é comunicado por quem errou antes de você descobrir e vem com correção: o escritório avisa, assume a multa quando a falha foi dele e mostra o comprovante.
Problema real tem outra assinatura: repetição, opacidade e conta que sobra para você. A mesma obrigação atrasa de novo, ninguém avisa e a multa aparece no extrato sem explicação.
Contador sobrecarregado não é contador desonesto
Vale dizer com todas as letras: um contador com carteira grande demais para a equipe que tem vai demorar a responder e perder prazo. É problema de capacidade, motivo legítimo para procurar outro escritório. Mas não é fraude e não merece o mesmo julgamento.
A NBC PG 300 (R1), que rege quem presta serviços contábeis a terceiros, registra no item 330.3A2 que honorários muito baixos para ganhar um cliente criam ameaça de interesse próprio, porque dificultam executar o serviço conforme as normas técnicas. Antes de concluir que paga caro ou barato, veja o que compõe o custo de uma contabilidade mensal.
E contabilidade online também não é sinal de nada
O formato de atendimento não tem relação com a qualidade técnica: existe escritório de porta aberta que perde prazo e operação remota que entrega tudo em dia. A comparação está em contabilidade online ou presencial. O que importa é verificável: registro ativo, obrigações no prazo, escrituração feita e contrato escrito.
Erros comuns na hora de avaliar a contabilidade
- Julgar pelo tempo de resposta no WhatsApp em vez de olhar os comprovantes de transmissão.
- Confundir imposto alto com contador ruim: o regime pode estar certo.
- Achar que "nunca deu problema" prova que está tudo certo: omissão leva até 2 exercícios para virar inaptidão.
- Tratar um atraso comunicado e corrigido como se fosse má-fé.
Sinal 1: a obrigação foi entregue em atraso
Este é o sinal mais objetivo de todos: prazo tem data e transmissão tem recibo. Na empresa optante pelo Simples Nacional, o PGDAS-D vence até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração e a DEFIS vence em 31 de março do ano subsequente. Desde 1º de janeiro de 2026, pela Resolução CGSN 183/2025, a multa do PGDAS-D passou a correr do dia seguinte ao término do prazo, e não mais só a partir de 1º de abril do ano seguinte — regra que alcança inclusive entregas em atraso de períodos anteriores feitas a partir de 2026.
Como confirmar sozinha
1. Peça os recibos. Solicite por escrito os recibos de transmissão dos últimos 12 meses e compare cada data com o vencimento da tabela abaixo. Recibo com data posterior ao vencimento é atraso; recibo que não existe é omissão.
2. Confira no Portal do Simples Nacional. O acesso não depende do escritório: o código de acesso é gerado no próprio portal do Simples Nacional, com CNPJ, CPF do responsável e número do recibo da última declaração. Com ele, ou com o e-CNPJ, você vê as apurações transmitidas mês a mês — mês sem declaração aparece como buraco na sequência.
| Obrigação | Prazo legal | Multa por atraso | Valor mínimo |
|---|---|---|---|
| PGDAS-D (Simples Nacional) | Dia 20 do mês seguinte ao da apuração | 2% ao mês ou fração sobre os tributos informados, do dia seguinte ao vencimento | R$ 50,00 por mês de referência |
| DEFIS (Simples Nacional) | 31 de março do ano subsequente | 2% ao mês ou fração sobre os tributos informados, mais R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas | R$ 200,00 por entrega em atraso |
| DCTFWeb | Conforme o manual de orientação da obrigação | MAED emitida automaticamente pelo sistema no momento da transmissão em atraso | Percentual e mínimo: consulte o manual oficial vigente |
| Registro de empregado / eSocial | Antes do início da prestação de serviço | R$ 3.000,00 por empregado não registrado, mais igual valor em cada reincidência | R$ 800,00 por empregado, em ME ou EPP |
Fonte: LC 123/2006, arts. 38 e 38-A; Resolução CGSN 183/2025; Receita Federal (orientação sobre PGDAS-D e DEFIS); CLT, art. 47 (Lei 13.467/2017). Percentual e mínimo da MAED da DCTFWeb não são publicados aqui por não terem sido confirmados em fonte oficial.
Um detalhe joga a seu favor: na DEFIS há redução de 50% da multa quando a declaração é entregue espontaneamente, antes de qualquer procedimento de ofício. E a régua: um mês entregue no dia 21, comunicado e com a multa assumida, é falha operacional; três meses seguidos é padrão.
Sinal 2: você descobre as coisas pelo fisco
Este sinal inverte a ordem natural da relação: quem deve avisar é quem cuida. Quando a primeira notícia chega por intimação ou por aviso de exclusão, a informação percorreu o caminho errado.
A Receita não declara um CNPJ inapto do nada: antes, emite um Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações. Existe uma janela de aviso. Se ela passou sem que ninguém te comunicasse, a comunicação entre a empresa e quem cuida dela está quebrada.
O mesmo vale para débito. A ME ou EPP com débito junto ao INSS ou às Fazendas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, não pode recolher pelo Simples (LC 123/2006, art. 17, V). Mas a lei dá saída: permanece quem comprovar a regularização em até 90 dias da ciência da comunicação de exclusão, prazo ampliado de 30 para 90 pela LC 216/2025. Não regularizado, a exclusão vale a partir do ano-calendário seguinte. Perder esse prazo por falta de aviso é mudar de regime sem ter escolhido.
Como confirmar sozinha
O ponto de partida é o e-CAC, acessado com o e-CNPJ da empresa ou com conta gov.br em nível compatível — a lista dos serviços do e-CAC está no portal da Receita.
Lá dentro há uma verificação que quase ninguém faz: em Minhas Autorizações de Acesso, nas abas de procurações concedidas e recebidas, você vê quem pode agir em nome da sua empresa e em quais serviços. Alguém que você não reconhece, ou um escritório com quem já encerrou a relação, é achado objetivo, não sensação. E se já chegou intimação, a autorregularização está no artigo sobre empresa que caiu na malha fina.
Dica do especialista
O certificado digital e-CNPJ é emitido em nome da própria pessoa jurídica: é da empresa, não do escritório. Sem cópia nem senha, qualquer verificação independente depende da boa vontade de quem você quer verificar. Antes da conversa difícil, garanta que consegue entrar no e-CAC sozinha.
Não sabe interpretar o que apareceu na sua caixa postal do e-CAC? A gente lê com você e diz o que é urgente.
Falar com um contadorSinal 3: a empresa não tem escrituração contábil
O sinal mais caro e o mais silencioso: não gera multa imediata, não chega por intimação e pode durar anos sem ninguém perceber. Até a hora de distribuir lucro.
O Código Civil é direto: o art. 1.179 obriga o empresário e a sociedade empresária a manter escrituração uniforme dos livros e a levantar anualmente balanço patrimonial e de resultado econômico, e o art. 1.182 põe essa escrituração sob responsabilidade de contabilista legalmente habilitado. É daí que vem a expressão responsabilidade técnica. Escrituração não é item de pacote premium: é obrigação legal da empresa.
O que você perde sem ela
A LC 123/2006 isenta de Imposto de Renda os lucros distribuídos ao titular ou sócio de optante pelo Simples, salvo pró-labore, aluguéis e serviços prestados. Mas o § 1º do art. 14 impõe um teto quando não há escrituração: a isenção fica limitada ao percentual de presunção do art. 15 da Lei 9.249/1995 sobre a receita bruta, menos o valor devido no Simples no período. E o § 2º diz que esse limite não se aplica se a empresa mantiver escrituração contábil e evidenciar lucro superior.
É a escrituração que autoriza distribuir lucro isento acima da presunção. Sem ela, dinheiro que sairia isento sai tributado todo ano. Essa conta está no artigo sobre distribuição de lucros e o lastro contábil que a Receita exige.
Como confirmar sozinha
É o teste mais simples do artigo. Peça, por escrito, os documentos do último exercício.
Checklist do teste da escrituração
- Balanço patrimonial do último exercício, assinado por profissional habilitado.
- Demonstração de resultado do mesmo exercício.
- Livro Diário do período ou o arquivo da escrituração.
- Nome e registro de quem assina como responsável técnico.
- Confirmação, feita por você, de que esse registro está ativo.
O resultado é binário: ou os documentos existem, ou não existem. A regularidade do registro é consultável gratuitamente na Consulta Nacional do Sistema CFC/CRCs — o exercício da profissão só é lícito com registro no Conselho Regional de Contabilidade (Decreto-Lei 9.295/1946).
Se a resposta for que "para o Simples não precisa", lembre que a obrigação do art. 1.179 é da empresa. O escopo completo do serviço está em o que um contador faz pela sua empresa.
Sinal 4: ninguém responde em prazo razoável
Demora, sozinha, não é sinal: todo escritório tem pico de fechamento. Transformar impressão em diagnóstico exige um teste objetivo.
Passo 1. Envie um pedido por escrito, com data, por canal que registre o envio, pedindo algo verificável: os recibos de transmissão dos últimos 12 meses e o balanço do último exercício.
Passo 2. Abra o contrato e localize o prazo que ele prevê — a Resolução CFC 1.590/2020 exige responsabilidades das partes e cláusula rescisória com prévio aviso. Se o contrato fixa prazos, o descumprimento é objetivo. Se não diz nada, você acabou de confirmar o Sinal 7 antes da hora.
Passo 3. Cruze o silêncio com o calendário. Silêncio em semana comum é uma coisa; nos dias que antecedem o dia 20, às vésperas de 31 de março ou depois de uma intimação, é outra. O que qualifica o sinal é a coincidência entre a falta de resposta e um prazo legal correndo.
Notificar por escrito não é agressividade: é o procedimento previsto. A NBC PG 01 veda ao contador, no item 5, alínea "l", reter abusivamente livros, papéis, documentos e arquivos eletrônicos confiados à sua guarda, inclusive pelo não atendimento de notificação do contratante — a norma pressupõe que o contratante notifique. E os princípios da NBC PG 100 (R1), item 110.1, entre eles a competência profissional e o devido zelo, conversam com a falta de resposta reiterada a pedidos formais.
Sinal 5: você não sabe o que está pagando
Duas faces, as duas confirmadas com documento: honorários e imposto.
Face 1: os honorários
O Código de Ética, nos itens 7 e 8, manda o contador estabelecer por escrito o valor dos serviços na proposta, discriminando cada serviço, seu valor, a periodicidade e a forma de reajuste. A Resolução CFC 1.590/2020 repete a exigência no contrato.
O teste: procure no contrato a lista de serviços com valor ao lado de cada um. Só um valor global, sem discriminação e sem regra de reajuste, é exigência não cumprida. Não é opinião sobre preço, é conferência de cláusula.
Face 2: o imposto
Entre no Portal do Simples Nacional com código de acesso ou certificado digital e compare, mês a mês, a receita declarada com o faturamento que você conhece do caixa e das notas emitidas. Três divergências pedem atenção imediata: receita declarada menor que a real, receita em anexo diferente do que a atividade comporta e DAS pago em valor que não bate com a apuração transmitida.
E vale lembrar algo desconfortável: a responsabilidade por infrações tributárias independe da intenção do agente (CTN, art. 136) e a multa é lançada contra o contribuinte. Declaração errada feita por terceiro cobra o preço primeiro de você.
Na prática: no ato culposo — erro, negligência, atraso — o preposto responde perante o preponente, e a empresa, depois de pagar, tem direito de regresso; no ato doloso há responsabilidade solidária perante terceiros (Código Civil, art. 1.177, parágrafo único). O CTN ainda prevê responsabilidade pessoal do mandatário ou preposto nos atos com excesso de poderes (art. 135, II) e nas infrações com dolo específico contra o preponente (art. 137, III, "b"). Conferir não é desconfiança, é autodefesa.
Sinal 6: o CNPJ está com pendência cadastral
Este sinal não admite discussão. A situação cadastral do CNPJ é pública e consultável gratuitamente no site da Receita Federal, pelo comprovante de inscrição e de situação cadastral. Você lê o campo de situação: ou está regular, ou não está.
A inscrição é declarada inapta quando a empresa fica omissa na entrega de declarações ou demonstrativos por 2 exercícios consecutivos e a omissão ultrapassa 90 dias do vencimento (Lei 9.430/1996, art. 81; IN RFB 2.119/2022, arts. 38 e 39). Repare no tempo: são dois exercícios, e a conta chega inteira de uma vez.
Consequências do CNPJ inapto
- Sócios impedidos de participar de novas inscrições no CNPJ e inclusão no CADIN.
- Proibição de licitar e de celebrar convênios com recursos públicos.
- Impedimento de obter incentivos fiscais, realizar operações de crédito e transacionar com bancos.
- Impedimento de emitir documentos fiscais eletrônicos.
- Documentos emitidos após o ato declaratório de inaptidão são considerados inidôneos.
- Após 180 dias sem regularização, a inscrição pode ser baixada de ofício.
O penúltimo item é o mais subestimado: a nota emitida depois do ato declaratório contamina também quem comprou de você. A reversão se dá pela entrega, pela internet, de todas as declarações omitidas — orientações na página da Receita sobre a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ, e o roteiro de saneamento está no artigo sobre como regularizar empresa com pendências.
E se a empresa tem empregado
Estenda a verificação ao eSocial, acessado com certificado digital ICP-Brasil ou conta gov.br. O ponto está no desenho do sistema: o empregador é o responsável pelas informações, não o escritório. Entre no portal do eSocial e confira se cada pessoa que trabalha na sua empresa aparece com vínculo registrado.
O preço do erro é alto: manter empregado não registrado dá multa de R$ 3.000,00 por empregado, acrescida de igual valor em cada reincidência (CLT, art. 47), reduzida a R$ 800,00 em ME ou EPP (§ 1º). Se está prestes a contratar, veja o custo real do primeiro funcionário.
Encontrou pendência na situação do CNPJ? Não emita nota antes de falar com quem entenda o tamanho do problema.
Falar com um contadorSinal 7: o contrato não existe ou não diz nada
Muita gente descobre que nunca assinou contrato nenhum só na hora de cobrar alguma coisa. E aí é tarde: é o contrato que define o que podia ser cobrado.
O contrato escrito de serviços contábeis não é praxe de mercado: é exigência normativa. A Resolução CFC 1.590/2020 está em vigor desde 1º de julho de 2020, e o art. 1º explicita a finalidade: comprovar a extensão e os limites da responsabilidade técnica. Sem contrato, não há como delimitar de quem era a obrigação de entregar o quê — e a indefinição pesa mais para quem não tem os documentos em mãos.
Como confirmar sozinha: as 13 cláusulas mínimas
O art. 2º da Resolução lista o conteúdo mínimo obrigatório. Pegue o contrato e marque uma a uma: é uma auditoria de 15 minutos.
| # | Cláusula exigida | Está no seu contrato? |
|---|---|---|
| 1 | Identificação das partes | Sim / Não |
| 2 | Detalhamento dos serviços: eventual, habitual ou permanente | Sim / Não |
| 3 | Quais serviços serão executados pelo próprio contratante | Sim / Não |
| 4 | Duração do contrato | Sim / Não |
| 5 | Valor dos honorários por cada serviço | Sim / Não |
| 6 | Prazo de pagamento | Sim / Não |
| 7 | Condições de reajuste | Sim / Não |
| 8 | Responsabilidades das partes | Sim / Não |
| 9 | Previsão de aditamento | Sim / Não |
| 10 | Obrigatoriedade da Carta de Responsabilidade da Administração | Sim / Não |
| 11 | Ciência do contratante quanto à Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro) | Sim / Não |
| 12 | Cláusula rescisória com prazo de prévio aviso | Sim / Não |
| 13 | Foro | Sim / Não |
Fonte: Resolução CFC 1.590/2020, art. 2º, alíneas "a" a "m". A inobservância da Resolução sujeita o infrator às penalidades do art. 27, alíneas "c" e "g", do Decreto-Lei 9.295/1946.
Duas cláusulas pesam no diagnóstico. A 10, da Carta de Responsabilidade da Administração, que o art. 3º manda o contratante fornecer anualmente ao contador para o encerramento do exercício: se você nunca ouviu falar dela, é provável que esse encerramento não esteja sendo feito na forma da norma. E a 12, da rescisão com prévio aviso.
Confirmou os sinais? O que fazer agora
| Sinal | Onde você confirma sozinha | Resultado que confirma o sinal |
|---|---|---|
| 1. Obrigação em atraso | Recibos de transmissão + Portal do Simples | Recibo com data posterior ao vencimento, ou mês sem declaração |
| 2. Descobrir pelo fisco | e-CAC, com certificado e-CNPJ ou conta gov.br | Intimação ou comunicação de exclusão que ninguém te avisou |
| 3. Sem escrituração | Pedido escrito do balanço e da DRE do último exercício | Documento não existe, ou não há responsável técnico ativo |
| 4. Ninguém responde | Notificação escrita datada + prazo previsto no contrato | Prazo do contrato descumprido, ou silêncio às vésperas de vencimento legal |
| 5. Não sabe o que paga | Contrato + apurações no Portal do Simples | Valor global sem discriminação, ou receita declarada que não bate com a real |
| 6. Pendência cadastral | Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ + eSocial | Situação diferente de regular, ou empregado sem vínculo registrado |
| 7. Contrato ausente ou vazio | O próprio contrato, contra as 13 cláusulas do art. 2º | Não há contrato, ou faltam cláusulas obrigatórias |
Fonte: elaboração da Hopecont a partir de LC 123/2006; Resolução CGSN 183/2025; Lei 9.430/1996; IN RFB 2.119/2022; Código Civil; CLT, art. 47; NBC PG 01; Resolução CFC 1.590/2020.
Como ler o seu placar
Um sinal, isolado e comunicado. Converse e peça um plano de correção por escrito, com data. Escritório bom aceita ser cobrado.
Dois ou três sinais. Notifique por escrito, exija os documentos e acompanhe a regularização com data marcada. Decida por resposta, não por promessa.
Quatro ou mais, principalmente com os sinais 1, 3 e 6 juntos. Atraso recorrente, ausência de escrituração e pendência cadastral indicam que a estrutura não está dando conta da sua empresa. Aqui a troca deixa de ser questão de gosto e vira questão de risco.
O que a lei já garante a você
- Seus documentos não podem ser retidos para forçar pagamento de honorários (NBC PG 01, item 5, "l").
- Guardar a escrituração e os papéis da atividade é obrigação da empresa enquanto não houver prescrição ou decadência (Código Civil, art. 1.194) — na prática, 5 anos pelo CTN.
- O distrato é obrigatório no rompimento do vínculo (Resolução CFC 1.590/2020, art. 6º).
- Quem sai deve comunicar ao novo responsável técnico os fatos de que ele deva tomar conhecimento (art. 8º).
Aqui este artigo para de propósito: diagnóstico e processo são coisas diferentes, e misturar as duas é o que faz gente trocar com pressa e errar de novo. Se o placar apontou para a troca, o passo a passo está em como trocar de contabilidade sem perder nada; se a dúvida agora é avaliar candidatos, o que perguntar antes de assinar está em como escolher um bom contador. E a Hopecont tem uma página para quem está trocando de contador.
Por que a Hopecont
- Sem fidelidade contratual e sem multa de cancelamento: você fica porque quer.
- Contrato escrito nos moldes da Resolução CFC 1.590/2020, com serviços e valores discriminados.
- Escrituração e demonstrações do exercício, com responsável técnico identificado.
- Comprovante de transmissão de cada obrigação à sua disposição.
- Atendimento humanizado, presencial em Maracanaú/CE e 100% online.
Conclusão
Os sinais de contador ruim que servem para alguma coisa são os que você consegue provar: recibo com data, apuração transmitida, balanço que existe ou não existe, situação cadastral do CNPJ, cláusula que está ou não está no contrato. Tudo isso está a alguns cliques, em portais oficiais, e nada depende de autorização de quem você quer avaliar.
Vale repetir o que abriu o texto, porque é o que evita injustiça: um erro isolado, comunicado e corrigido não é o mesmo que um padrão de omissão. Contador sobrecarregado não é contador desonesto — a diferença aparece na reincidência e na disposição de mostrar comprovante quando alguém pede.
Encontrou um sinal, converse. Dois ou três, notifique por escrito. Quatro ou mais, o risco já está instalado — e a multa mínima de R$ 50,00 por mês de referência do PGDAS-D corre desde o dia seguinte ao vencimento. O calendário não espera a sua decisão.
Sua empresa merece uma contabilidade que mostra comprovante antes de você pedir
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Perguntas frequentes
Como sei se o meu contador está entregando as obrigações em dia?
Pelos comprovantes e pelos portais oficiais, não pela palavra de ninguém. Peça o recibo de transmissão de cada obrigação do último ano e confira a data contra o vencimento legal: o PGDAS-D vence no dia 20 do mês seguinte ao da apuração e a DEFIS, em 31 de março do ano seguinte. Em paralelo, entre você mesma no Portal do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e veja as apurações transmitidas. Mês sem declaração, ou recibo com data posterior ao vencimento, confirma o atraso.
Meu contador atrasou uma obrigação. Isso já é motivo para trocar de contador?
Não necessariamente. Um atraso isolado, avisado por escrito, com a multa assumida e com correção do processo é erro de rotina e acontece em qualquer escritório sério. O que caracteriza problema real é o padrão: atraso que se repete, que você só descobre pelo fisco e que ninguém explica. Contador sobrecarregado não é contador desonesto.
Quem paga a multa quando o contador erra: eu ou ele?
Perante o fisco, quem paga é a empresa. O CTN determina, no artigo 136, que a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente, e o Código Civil, no artigo 1.177, estabelece que a escrituração feita pelo preposto produz os mesmos efeitos como se lançada pelo próprio empresário. Pelo parágrafo único, nos atos culposos o preposto responde perante o preponente: a empresa paga a multa e pode cobrar o prejuízo do contador. Nos atos dolosos há responsabilidade solidária perante terceiros.
O que significa CNPJ inapto e o que acontece com a minha empresa?
A inscrição é declarada inapta quando a empresa fica omissa na entrega de declarações ou demonstrativos por 2 exercícios consecutivos e a omissão ultrapassa 90 dias do vencimento (Lei 9.430/1996, artigo 81, e IN RFB 2.119/2022). As consequências: sócios impedidos de participar de novas inscrições no CNPJ, inclusão no CADIN, proibição de licitar, de obter incentivos fiscais e de transacionar com bancos, e impedimento de emitir documentos fiscais eletrônicos. Notas emitidas após o ato declaratório são inidôneas e, após 180 dias sem regularização, a inscrição pode ser baixada de ofício.
Meu contador pode reter meus documentos por causa de honorários atrasados?
Não. O Código de Ética Profissional do Contador, a NBC PG 01, veda no item 5, alínea l, reter abusivamente livros, papéis ou documentos, inclusive arquivos eletrônicos, confiados à guarda do profissional, inclusive para forçar o contratante a cumprir obrigações contratuais. Honorários em aberto se cobram pela via prevista no contrato, não segurando documentos. A retenção abusiva é infração ética apurada pelo CRC.
Contabilidade online é sinal de contador ruim?
Não. O formato de atendimento não diz nada sobre a qualidade do serviço: existe escritório presencial que atrasa obrigação e atendimento 100% digital que entrega tudo no prazo. O que a lei e as normas do CFC cobram é registro profissional ativo no Conselho Regional de Contabilidade, contrato escrito nos termos da Resolução CFC 1.590/2020, escrituração contábil na forma do Código Civil e obrigações entregues no prazo. Avalie por esses critérios, não pelo endereço do escritório.
Confirmei vários sinais. Posso trocar de contador a qualquer momento?
Sim. A relação é contratual e pode ser encerrada, respeitando o prazo de prévio aviso que o contrato tem que prever, por exigência da Resolução CFC 1.590/2020. O rompimento implica distrato obrigatório entre as partes, e cabe ao profissional que sai cumprir as obrigações acessórias cujo período de competência correu na vigência do contrato, salvo disposição contratual em contrário. O passo a passo da troca está no artigo específico sobre como trocar de contabilidade.
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