Tecnologia

Como Escolher um Contador Especializado em Empresa de Tecnologia

Equipe Hopecont Publicado em 12 de setembro de 2026 13 min de leitura
Dois desenvolvedores trabalhando em monitores com código em um escritório claro

Foto: Mikhail Nilov / Pexels

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Duas empresas de tecnologia, mesmo faturamento, mesmo tamanho de folha. Uma paga quase o dobro da outra. A diferença está numa palavra do texto da lei.

Desenvolvimento de software, licenciamento, manutenção de páginas e suporte técnico parecem a mesma coisa vistos de fora. Dentro do Simples Nacional, não são. Umas dessas atividades ganham a conta da folha que pode reduzir o imposto; outras já entram direto no Anexo III sem essa conta. E uma delas ainda traz uma condição: o desenvolvimento tem que ser feito no estabelecimento da própria empresa.

Some a isso a exportação de serviço, que tem regra própria e não é isenção automática de ISS, e você tem o mapa dos erros mais comuns em contabilidade de tecnologia.

As sete perguntas abaixo mostram, em uma conversa, se o escritório conhece essas diferenças ou se trata tudo como "prestação de serviço".

Resposta rápida

Pergunte "em qual anexo minha empresa está, e por qual dispositivo?" e "qual foi o meu Fator R nos últimos quatro meses?". Para desenvolvimento e licenciamento de software a resposta é Anexo III, com ida ao Anexo V quando a folha fica abaixo de 28% da receita. Sobre exportação, a resposta certa nunca é "exportação é isenta de ISS": a lei tira do alcance do imposto as exportações, mas ressalva os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique.

Prefere falar com quem já atende empresa de tecnologia e dev PJ? A Hopecont atende em todo o Brasil, por WhatsApp.

Falar com um contador

O que muda quando o contador conhece uma empresa de tecnologia

Em tecnologia, o contador genérico erra em dois pontos que valem muito dinheiro.

O primeiro é o enquadramento. A lei trata separadamente a elaboração de programas de computador, o licenciamento de programas, a manutenção de páginas eletrônicas e o suporte e as análises técnicas. Duas dessas atividades trazem uma condição expressa: precisam ser realizadas no estabelecimento do optante. E — o ponto que quase ninguém percebe — as listas correm em direções contrárias: desenvolvimento e licenciamento começam no Anexo III e caem para o V se a folha ficar abaixo de 28%; suporte e análises técnicas aparecem numa lista que começa no Anexo V e sobe para o III quando a folha chega a 28%. Tratar tudo igual é errar por atacado.

O segundo é a exportação. Muita empresa recebe do exterior e ouve que "exportação não paga ISS". A lei é mais cuidadosa: ela afasta o imposto das exportações, mas diz que não se enquadram nessa hipótese os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento venha de fora. Onde o resultado se verifica é a pergunta, e ela é de análise, não de fórmula.

Os erros que mais aparecem

  • Enquadrar tudo como "serviço de informática", sem distinguir desenvolvimento, licenciamento, páginas e suporte.
  • Ignorar a condição de que o desenvolvimento e a manutenção de páginas sejam feitos no estabelecimento do optante.
  • Afirmar que exportação é isenta de ISS sem analisar onde o resultado se verifica.
  • Tratar desenvolvimento e suporte como se estivessem na mesma lista — elas partem de anexos opostos.
  • Esquecer o limite adicional de receita para exportação, que existe e é próprio.

As sete perguntas de teste, com a resposta certa do lado

Você não precisa entender de imposto para saber se a pessoa na sua frente entende. Precisa das perguntas certas e da resposta certa anotada. Faça as sete abaixo na primeira conversa. Se três respostas destoarem da coluna do meio, procure outro escritório.

PerguntaA resposta certaSinal de alerta
"Em qual anexo minha empresa está, e por qual dispositivo?"Depende da atividade. Desenvolvimento e licenciamento de programas estão no art. 18, § 5º-D, IV e V, da LC 123/2006 — Anexo III, com ida ao Anexo V se a folha ficar abaixo de 28%."Tecnologia é Anexo V." Ou não distinguir as atividades.
"O meu time trabalha remoto. Isso muda alguma coisa?""Pode mudar. A lei condiciona o enquadramento da elaboração de programas e da manutenção de páginas a que sejam desenvolvidos em estabelecimento do optante. É ponto a analisar, não a ignorar."Nunca ter ouvido falar dessa condição.
"Suporte técnico parte do mesmo anexo que desenvolvimento?""Não. Desenvolvimento e licenciamento partem do Anexo III e caem para o V com folha abaixo de 28%. Suporte e análises técnicas partem do Anexo V e sobem para o III com folha de 28% ou mais. Preciso ver o que a sua empresa faz de fato.""É tudo serviço de informática, dá no mesmo."
"Recebo do exterior. É isento de ISS?""Não automaticamente. A lei afasta o ISS das exportações, mas ressalva os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. É análise caso a caso.""Exportação é isenta, pode faturar tranquilo."
"Exportar muda o meu limite do Simples?""Sim. Existe um limite adicional, de igual valor, para a receita de exportação de mercadorias ou serviços."Não saber que o limite adicional existe.
"Tenho um cliente só. Isso gera vínculo?""Ter um cliente só, por si, não gera vínculo. O que gera é a presença de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade na relação.""Um cliente só é vínculo automático."
"Recebo balancete e DRE todo mês?""Sim, com data.""Só no fim do ano."

Fontes: LC 123/2006, art. 3º, § 14, e art. 18, §§ 5º-D, IV, V e VI, 5º-I, VI, 5º-J, 5º-K e 5º-M, II; LC 116/2003, art. 2º, I e parágrafo único, e art. 3º; CNAE-Subclasses 2.3 (CONCLA/IBGE), subclasses 6201-5/01, 6202-3/00 e 6209-1/00.

A pergunta 4 é a que mais separa escritórios em tecnologia. A resposta curta e confiante — "exportação é isenta" — é justamente a errada.

Quanto custa errar: um exemplo de cálculo

Isto é um exemplo

Os números abaixo são hipotéticos, escolhidos para a conta ficar redonda. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas oficiais em vigor. A sua empresa tem outros números — a conta só vale feita com eles.

Quando a atividade está sujeita à conta da folha, a diferença é grande.

Imagine uma empresa de desenvolvimento que fatura R$ 40 mil por mês — R$ 480 mil nos últimos doze meses. Pelas tabelas oficiais:

CenárioAlíquota efetivaDAS do mês sobre R$ 40 mil
Folha igual ou acima de 28% da receita — Anexo III9,83%R$ 3.930,00
Folha abaixo de 28% da receita — Anexo V17,44%R$ 6.975,00
DiferençaR$ 3.045,00 por mês

Exemplo hipotético. Cálculo pela fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006, com receita bruta acumulada de R$ 480.000,00 nos doze meses anteriores — 3ª faixa nos dois anexos. Anexo III: 13,50% e parcela a deduzir de R$ 17.640,00. Anexo V: 19,50% e R$ 9.900,00. Vale para as atividades sujeitas ao Fator R. Percentuais arredondados na segunda casa; valores em reais exatos.

São R$ 3.045,00 por mês. A fronteira é a folha alcançar 28% da receita dos doze meses anteriores — aqui, cerca de R$ 11.200,00 por mês entre salários, encargos e pró-labore.

Em empresa de tecnologia essa conta costuma ser vencível, porque folha é o maior custo do negócio de qualquer forma. Mas atenção: nota de PJ contratada não entra na folha. Empresa que terceiriza todo o time em PJ pode ter um custo de pessoal altíssimo e um Fator R baixo.

E o exemplo é do caminho do desenvolvimento, que parte do Anexo III. Para suporte e análises técnicas o caminho é o inverso: parte do Anexo V e sobe para o III quando a folha chega a 28%. Mesmo número no fim, ponto de partida oposto — e é o ponto de partida que decide o que acontece quando ninguém faz a conta.

Quer saber em qual anexo a sua empresa está e se a conta da folha se aplica ao seu caso? Fale com um contador da Hopecont.

Falar com um contador

O que precisa estar escrito na proposta

Proposta boa é a que diz o que chega na sua mão e quando. Se o papel só tem o valor e a palavra "contabilidade completa", ele não serve para comparar nada. Peça que estes itens apareçam com nome e prazo:

Itens que devem estar no papel

  • Enquadramento explicado: qual atividade, qual anexo, qual dispositivo.
  • Fator R calculado e informado todo mês, quando a atividade estiver sujeita a ele.
  • Tratamento das receitas de exportação, com a análise de onde o resultado se verifica.
  • Controle do limite adicional de exportação.
  • Balancete e DRE mensais, com data.
  • Folha, pró-labore, eSocial, DCTFWeb e, quando aplicável, EFD-Reinf, com prazos escritos.
  • DEFIS anual.
  • Nome do contador responsável e o canal de contato.
  • Prazo, multa se houver e devolução de documentos na saída.

Com essa lista na mão, comparar duas propostas deixa de ser comparar preço. Passa a ser comparar escopo — e é aí que a diferença aparece. Se quiser o passo a passo genérico de comparação, ele está em como escolher um bom contador.

Respostas que são sinal vermelho

Estas frases aparecem com frequência e todas têm o mesmo problema: são genéricas demais para um negócio que não é genérico.

Como trocar sem parar o atendimento

Trocar de contador não para a operação. O que atrapalha é trocar sem lista. A ordem abaixo é a que funciona em empresa com entrega contínua:

  1. Reúna contrato social, cartão CNPJ, senhas do e-CAC e do município, contratos com clientes do exterior e as guias dos últimos doze meses.
  2. Peça ao escritório novo a lista do que falta antes de avisar o atual.
  3. Comunique a saída por escrito e guarde a confirmação.
  4. Peça de volta livros, balancetes, folha e declarações entregues.
  5. Transfira procurações eletrônicas e acessos.
  6. Confira se há obrigação em atraso, inclusive as ligadas a pagamentos ao exterior.
  7. Vire no início do mês.

O passo a passo completo da troca, com o que o escritório anterior é obrigado a devolver, está em como trocar de contabilidade. E se você ainda está na dúvida se é hora de trocar, os sinais de que está na hora ajudam a decidir.

Fidelidade e multa: o que olhar no contrato

Contrato de contabilidade é contrato de prestação de serviço. Prazo mínimo e multa por saída antecipada não são proibidos — mas precisam estar escritos, com o valor e a forma de cálculo. O que não pode é você descobrir a multa na hora de sair.

Antes de assinar, leia três cláusulas: prazo, aviso prévio para encerrar e devolução de documentos. Se o contrato exige aviso longo e ainda condiciona a devolução dos seus arquivos ao pagamento de alguma coisa, você está comprando um problema junto com o serviço.

Como é na Hopecont

O contrato da Hopecont não tem fidelidade e não tem multa de cancelamento. Se você quiser sair, sai — e leva os seus documentos. A migração de quem vem de outro escritório está descrita em trocar de contador.

O resumo

Contabilidade de tecnologia não é "prestação de serviço genérica". O anexo depende da atividade exata, e duas atividades trazem uma condição sobre onde o trabalho é feito.

Se for para levar duas perguntas: "por qual dispositivo eu estou nesse anexo?" e "o que a lei diz sobre exportação de serviço?". As duas respostas curtas e confiantes costumam ser as erradas.

E peça o seu Fator R todo mês, quando ele se aplicar. É o número que muda a conta.

A Hopecont atende empresas de tecnologia, startups e dev PJ em todo o Brasil, com enquadramento explicado com o dispositivo na mão, Fator R acompanhado e tratamento correto das receitas do exterior — sem fidelidade e sem multa de cancelamento. Nota 5,0 no Google, 242 avaliações.

Falar com um contador

Perguntas frequentes

Empresa de software fica em qual anexo do Simples?

No Anexo III, quando a atividade se enquadra no art. 18, § 5º-D, da LC 123/2006 — o inciso IV trata da elaboração de programas de computador, inclusive jogos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; o inciso V, do licenciamento ou cessão de direito de uso de programas; e o inciso VI, do planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante. O § 5º-M, II, leva essas atividades ao Anexo V quando o Fator R fica abaixo de 28%.

Exportação de serviço é isenta de ISS?

Não é automático. O art. 2º, I, da LC 116/2003 diz que o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior. Mas o parágrafo único do mesmo artigo ressalva: "não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior". Ou seja, o ponto decisivo é onde o resultado do serviço se verifica, e isso se analisa contrato a contrato. Há mais sobre receber de fora em dev PJ receber do exterior.

Exportar aumenta o limite do Simples?

Sim. O art. 3º, § 14, da LC 123/2006 prevê um limite adicional de igual valor para a receita decorrente de exportação de mercadorias ou serviços, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou de sociedade de propósito específico. Na prática, a empresa pode ter um teto para o mercado interno e outro, do mesmo tamanho, para a exportação — o que exige controle separado das duas receitas.

Suporte técnico e desenvolvimento têm o mesmo tratamento?

Não. E a diferença não é só de anexo, é de direção. A elaboração de programas e o licenciamento estão no art. 18, § 5º-D, da LC 123/2006: partem do Anexo III e vão para o Anexo V quando a folha fica abaixo de 28% (§ 5º-M, II). Já "suporte e análises técnicas e tecnológicas" aparecem no art. 18, § 5º-I, VI: partem do Anexo V e sobem para o Anexo III quando a folha chega a 28% (§ 5º-J). São dois mecanismos espelhados. Empresa que faz as duas coisas precisa da receita separada por atividade, e um escritório que responde "é tudo informática" não vai fazer essa separação.

Ter um único cliente gera vínculo de emprego?

Não por si só. O que caracteriza vínculo são os quatro elementos da CLT reunidos: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Exclusividade de fato pode ser um indício em conjunto com outros, mas não é, sozinha, o critério. O que reduz risco é a relação ter forma de contrato entre empresas: escopo, entregáveis, autonomia sobre o modo de execução e ausência de subordinação direta.

Preciso pagar multa para trocar de contador?

Depende do contrato atual. Prazo mínimo e multa valem quando estão escritos. Na Hopecont não há fidelidade nem multa de cancelamento; a migração está em trocar de contador.

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