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Duas empresas de tecnologia, mesmo faturamento, mesmo tamanho de folha. Uma paga quase o dobro da outra. A diferença está numa palavra do texto da lei.
Desenvolvimento de software, licenciamento, manutenção de páginas e suporte técnico parecem a mesma coisa vistos de fora. Dentro do Simples Nacional, não são. Umas dessas atividades ganham a conta da folha que pode reduzir o imposto; outras já entram direto no Anexo III sem essa conta. E uma delas ainda traz uma condição: o desenvolvimento tem que ser feito no estabelecimento da própria empresa.
Some a isso a exportação de serviço, que tem regra própria e não é isenção automática de ISS, e você tem o mapa dos erros mais comuns em contabilidade de tecnologia.
As sete perguntas abaixo mostram, em uma conversa, se o escritório conhece essas diferenças ou se trata tudo como "prestação de serviço".
Resposta rápida
Pergunte "em qual anexo minha empresa está, e por qual dispositivo?" e "qual foi o meu Fator R nos últimos quatro meses?". Para desenvolvimento e licenciamento de software a resposta é Anexo III, com ida ao Anexo V quando a folha fica abaixo de 28% da receita. Sobre exportação, a resposta certa nunca é "exportação é isenta de ISS": a lei tira do alcance do imposto as exportações, mas ressalva os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique.
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Falar com um contadorO que muda quando o contador conhece uma empresa de tecnologia
Em tecnologia, o contador genérico erra em dois pontos que valem muito dinheiro.
O primeiro é o enquadramento. A lei trata separadamente a elaboração de programas de computador, o licenciamento de programas, a manutenção de páginas eletrônicas e o suporte e as análises técnicas. Duas dessas atividades trazem uma condição expressa: precisam ser realizadas no estabelecimento do optante. E — o ponto que quase ninguém percebe — as listas correm em direções contrárias: desenvolvimento e licenciamento começam no Anexo III e caem para o V se a folha ficar abaixo de 28%; suporte e análises técnicas aparecem numa lista que começa no Anexo V e sobe para o III quando a folha chega a 28%. Tratar tudo igual é errar por atacado.
O segundo é a exportação. Muita empresa recebe do exterior e ouve que "exportação não paga ISS". A lei é mais cuidadosa: ela afasta o imposto das exportações, mas diz que não se enquadram nessa hipótese os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento venha de fora. Onde o resultado se verifica é a pergunta, e ela é de análise, não de fórmula.
Os erros que mais aparecem
- Enquadrar tudo como "serviço de informática", sem distinguir desenvolvimento, licenciamento, páginas e suporte.
- Ignorar a condição de que o desenvolvimento e a manutenção de páginas sejam feitos no estabelecimento do optante.
- Afirmar que exportação é isenta de ISS sem analisar onde o resultado se verifica.
- Tratar desenvolvimento e suporte como se estivessem na mesma lista — elas partem de anexos opostos.
- Esquecer o limite adicional de receita para exportação, que existe e é próprio.
As sete perguntas de teste, com a resposta certa do lado
Você não precisa entender de imposto para saber se a pessoa na sua frente entende. Precisa das perguntas certas e da resposta certa anotada. Faça as sete abaixo na primeira conversa. Se três respostas destoarem da coluna do meio, procure outro escritório.
| Pergunta | A resposta certa | Sinal de alerta |
|---|---|---|
| "Em qual anexo minha empresa está, e por qual dispositivo?" | Depende da atividade. Desenvolvimento e licenciamento de programas estão no art. 18, § 5º-D, IV e V, da LC 123/2006 — Anexo III, com ida ao Anexo V se a folha ficar abaixo de 28%. | "Tecnologia é Anexo V." Ou não distinguir as atividades. |
| "O meu time trabalha remoto. Isso muda alguma coisa?" | "Pode mudar. A lei condiciona o enquadramento da elaboração de programas e da manutenção de páginas a que sejam desenvolvidos em estabelecimento do optante. É ponto a analisar, não a ignorar." | Nunca ter ouvido falar dessa condição. |
| "Suporte técnico parte do mesmo anexo que desenvolvimento?" | "Não. Desenvolvimento e licenciamento partem do Anexo III e caem para o V com folha abaixo de 28%. Suporte e análises técnicas partem do Anexo V e sobem para o III com folha de 28% ou mais. Preciso ver o que a sua empresa faz de fato." | "É tudo serviço de informática, dá no mesmo." |
| "Recebo do exterior. É isento de ISS?" | "Não automaticamente. A lei afasta o ISS das exportações, mas ressalva os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. É análise caso a caso." | "Exportação é isenta, pode faturar tranquilo." |
| "Exportar muda o meu limite do Simples?" | "Sim. Existe um limite adicional, de igual valor, para a receita de exportação de mercadorias ou serviços." | Não saber que o limite adicional existe. |
| "Tenho um cliente só. Isso gera vínculo?" | "Ter um cliente só, por si, não gera vínculo. O que gera é a presença de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade na relação." | "Um cliente só é vínculo automático." |
| "Recebo balancete e DRE todo mês?" | "Sim, com data." | "Só no fim do ano." |
Fontes: LC 123/2006, art. 3º, § 14, e art. 18, §§ 5º-D, IV, V e VI, 5º-I, VI, 5º-J, 5º-K e 5º-M, II; LC 116/2003, art. 2º, I e parágrafo único, e art. 3º; CNAE-Subclasses 2.3 (CONCLA/IBGE), subclasses 6201-5/01, 6202-3/00 e 6209-1/00.
A pergunta 4 é a que mais separa escritórios em tecnologia. A resposta curta e confiante — "exportação é isenta" — é justamente a errada.
Quanto custa errar: um exemplo de cálculo
Isto é um exemplo
Os números abaixo são hipotéticos, escolhidos para a conta ficar redonda. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas oficiais em vigor. A sua empresa tem outros números — a conta só vale feita com eles.
Quando a atividade está sujeita à conta da folha, a diferença é grande.
Imagine uma empresa de desenvolvimento que fatura R$ 40 mil por mês — R$ 480 mil nos últimos doze meses. Pelas tabelas oficiais:
| Cenário | Alíquota efetiva | DAS do mês sobre R$ 40 mil |
|---|---|---|
| Folha igual ou acima de 28% da receita — Anexo III | 9,83% | R$ 3.930,00 |
| Folha abaixo de 28% da receita — Anexo V | 17,44% | R$ 6.975,00 |
| Diferença | — | R$ 3.045,00 por mês |
Exemplo hipotético. Cálculo pela fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006, com receita bruta acumulada de R$ 480.000,00 nos doze meses anteriores — 3ª faixa nos dois anexos. Anexo III: 13,50% e parcela a deduzir de R$ 17.640,00. Anexo V: 19,50% e R$ 9.900,00. Vale para as atividades sujeitas ao Fator R. Percentuais arredondados na segunda casa; valores em reais exatos.
São R$ 3.045,00 por mês. A fronteira é a folha alcançar 28% da receita dos doze meses anteriores — aqui, cerca de R$ 11.200,00 por mês entre salários, encargos e pró-labore.
Em empresa de tecnologia essa conta costuma ser vencível, porque folha é o maior custo do negócio de qualquer forma. Mas atenção: nota de PJ contratada não entra na folha. Empresa que terceiriza todo o time em PJ pode ter um custo de pessoal altíssimo e um Fator R baixo.
E o exemplo é do caminho do desenvolvimento, que parte do Anexo III. Para suporte e análises técnicas o caminho é o inverso: parte do Anexo V e sobe para o III quando a folha chega a 28%. Mesmo número no fim, ponto de partida oposto — e é o ponto de partida que decide o que acontece quando ninguém faz a conta.
Quer saber em qual anexo a sua empresa está e se a conta da folha se aplica ao seu caso? Fale com um contador da Hopecont.
Falar com um contadorO que precisa estar escrito na proposta
Proposta boa é a que diz o que chega na sua mão e quando. Se o papel só tem o valor e a palavra "contabilidade completa", ele não serve para comparar nada. Peça que estes itens apareçam com nome e prazo:
Itens que devem estar no papel
- Enquadramento explicado: qual atividade, qual anexo, qual dispositivo.
- Fator R calculado e informado todo mês, quando a atividade estiver sujeita a ele.
- Tratamento das receitas de exportação, com a análise de onde o resultado se verifica.
- Controle do limite adicional de exportação.
- Balancete e DRE mensais, com data.
- Folha, pró-labore, eSocial, DCTFWeb e, quando aplicável, EFD-Reinf, com prazos escritos.
- DEFIS anual.
- Nome do contador responsável e o canal de contato.
- Prazo, multa se houver e devolução de documentos na saída.
Com essa lista na mão, comparar duas propostas deixa de ser comparar preço. Passa a ser comparar escopo — e é aí que a diferença aparece. Se quiser o passo a passo genérico de comparação, ele está em como escolher um bom contador.
Respostas que são sinal vermelho
Estas frases aparecem com frequência e todas têm o mesmo problema: são genéricas demais para um negócio que não é genérico.
- "Exportação é isenta de ISS." A lei tem uma ressalva expressa. Peça a análise.
- "Tecnologia é Anexo V." Depende da atividade e da folha — e da direção em que a sua atividade anda.
- "Nota de PJ conta como folha." Não conta.
- "Um cliente só já é vínculo." Não é, por si só.
- "Onde o time trabalha não importa." Para duas atividades da lista, importa.
Como trocar sem parar o atendimento
Trocar de contador não para a operação. O que atrapalha é trocar sem lista. A ordem abaixo é a que funciona em empresa com entrega contínua:
- Reúna contrato social, cartão CNPJ, senhas do e-CAC e do município, contratos com clientes do exterior e as guias dos últimos doze meses.
- Peça ao escritório novo a lista do que falta antes de avisar o atual.
- Comunique a saída por escrito e guarde a confirmação.
- Peça de volta livros, balancetes, folha e declarações entregues.
- Transfira procurações eletrônicas e acessos.
- Confira se há obrigação em atraso, inclusive as ligadas a pagamentos ao exterior.
- Vire no início do mês.
O passo a passo completo da troca, com o que o escritório anterior é obrigado a devolver, está em como trocar de contabilidade. E se você ainda está na dúvida se é hora de trocar, os sinais de que está na hora ajudam a decidir.
Fidelidade e multa: o que olhar no contrato
Contrato de contabilidade é contrato de prestação de serviço. Prazo mínimo e multa por saída antecipada não são proibidos — mas precisam estar escritos, com o valor e a forma de cálculo. O que não pode é você descobrir a multa na hora de sair.
Antes de assinar, leia três cláusulas: prazo, aviso prévio para encerrar e devolução de documentos. Se o contrato exige aviso longo e ainda condiciona a devolução dos seus arquivos ao pagamento de alguma coisa, você está comprando um problema junto com o serviço.
Como é na Hopecont
O contrato da Hopecont não tem fidelidade e não tem multa de cancelamento. Se você quiser sair, sai — e leva os seus documentos. A migração de quem vem de outro escritório está descrita em trocar de contador.
O resumo
Contabilidade de tecnologia não é "prestação de serviço genérica". O anexo depende da atividade exata, e duas atividades trazem uma condição sobre onde o trabalho é feito.
Se for para levar duas perguntas: "por qual dispositivo eu estou nesse anexo?" e "o que a lei diz sobre exportação de serviço?". As duas respostas curtas e confiantes costumam ser as erradas.
E peça o seu Fator R todo mês, quando ele se aplicar. É o número que muda a conta.
A Hopecont atende empresas de tecnologia, startups e dev PJ em todo o Brasil, com enquadramento explicado com o dispositivo na mão, Fator R acompanhado e tratamento correto das receitas do exterior — sem fidelidade e sem multa de cancelamento. Nota 5,0 no Google, 242 avaliações.
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Empresa de software fica em qual anexo do Simples?
No Anexo III, quando a atividade se enquadra no art. 18, § 5º-D, da LC 123/2006 — o inciso IV trata da elaboração de programas de computador, inclusive jogos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; o inciso V, do licenciamento ou cessão de direito de uso de programas; e o inciso VI, do planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante. O § 5º-M, II, leva essas atividades ao Anexo V quando o Fator R fica abaixo de 28%.
Exportação de serviço é isenta de ISS?
Não é automático. O art. 2º, I, da LC 116/2003 diz que o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior. Mas o parágrafo único do mesmo artigo ressalva: "não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior". Ou seja, o ponto decisivo é onde o resultado do serviço se verifica, e isso se analisa contrato a contrato. Há mais sobre receber de fora em dev PJ receber do exterior.
Exportar aumenta o limite do Simples?
Sim. O art. 3º, § 14, da LC 123/2006 prevê um limite adicional de igual valor para a receita decorrente de exportação de mercadorias ou serviços, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou de sociedade de propósito específico. Na prática, a empresa pode ter um teto para o mercado interno e outro, do mesmo tamanho, para a exportação — o que exige controle separado das duas receitas.
Suporte técnico e desenvolvimento têm o mesmo tratamento?
Não. E a diferença não é só de anexo, é de direção. A elaboração de programas e o licenciamento estão no art. 18, § 5º-D, da LC 123/2006: partem do Anexo III e vão para o Anexo V quando a folha fica abaixo de 28% (§ 5º-M, II). Já "suporte e análises técnicas e tecnológicas" aparecem no art. 18, § 5º-I, VI: partem do Anexo V e sobem para o Anexo III quando a folha chega a 28% (§ 5º-J). São dois mecanismos espelhados. Empresa que faz as duas coisas precisa da receita separada por atividade, e um escritório que responde "é tudo informática" não vai fazer essa separação.
Ter um único cliente gera vínculo de emprego?
Não por si só. O que caracteriza vínculo são os quatro elementos da CLT reunidos: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Exclusividade de fato pode ser um indício em conjunto com outros, mas não é, sozinha, o critério. O que reduz risco é a relação ter forma de contrato entre empresas: escopo, entregáveis, autonomia sobre o modo de execução e ausência de subordinação direta.
Preciso pagar multa para trocar de contador?
Depende do contrato atual. Prazo mínimo e multa valem quando estão escritos. Na Hopecont não há fidelidade nem multa de cancelamento; a migração está em trocar de contador.
Fale com um contador da Hopecont
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