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Criador de conteúdo, infoprodutor, afiliado e dono de agência não podem ser MEI — marketing digital e publicidade não estão na lista de ocupações. E, como ME, a atividade nasce no Anexo V, o mais caro. Num faturamento de R$ 12.000 por mês, subir para o Anexo III vale R$ 770,40 por mês.
Mas há um problema antes do imposto, e ele é exclusivo deste segmento: a sua receita não vem de um cliente que pede nota fiscal. Vem de plataforma — do YouTube, do programa de afiliados, do checkout do infoproduto, da rede social —, muitas vezes de fora do Brasil, e cai na conta sem que ninguém peça documento nenhum.
Isso cria uma situação em que a empresa existe, o dinheiro entra, e a receita não está documentada do jeito que a apuração precisa. É o erro mais caro deste segmento e é onde este artigo gasta mais tempo.
Resposta rápida
Marketing digital, publicidade e criação de conteúdo não constam do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista fechada do MEI — as ocupações de publicidade que existem lá são todas de rua. Como ME, a atividade cai no Anexo V por previsão expressa (art. 18, § 5º-I, inciso X, da LC 123/2006 — jornalismo e publicidade) e sobe para o Anexo III quando a folha dos doze meses anteriores alcança 28% da receita (§ 5º-J). São 15,50% contra 6,00% na primeira faixa: num faturamento de R$ 12.000 por mês, R$ 1.140,00 de diferença no DAS.
Recebe de plataforma ou do exterior? A documentação da receita muda a sua apuração.
Falar com um contadorCriador digital pode ser MEI? Não — e as ocupações que existem são de rua
A resposta é não. A lista do MEI é fechada — Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — e marketing digital, produção de conteúdo e publicidade não estão nela.
O que existe de publicidade na lista chama atenção pelo contraste: panfleteiro, bike propagandista, carro de som. São ocupações de divulgação de rua, criadas numa época em que a lista foi desenhada. Nenhuma delas cobre gravar vídeo, gerir rede social de cliente ou vender infoproduto.
E vale o mesmo fundamento das profissões intelectuais: o MEI é o empresário do art. 966 do Código Civil, e o parágrafo único desse artigo exclui quem vive de atividade intelectual, literária ou artística. Produção de conteúdo é as três coisas ao mesmo tempo.
“X - jornalismo e publicidade.”
É esse inciso de duas palavras que coloca a sua empresa no Anexo V — e é por isso que o Fator R importa tanto aqui. A resposta completa sobre o MEI está em agência de marketing pode ser MEI, e a discussão do código da atividade, em CNAE para influenciador digital.
O valor fixo do MEI, e por que ele não resolveria mesmo se pudesse
O número que todo mundo tem na cabeça quando pensa em formalizar:
| O que compõe | Quanto | De onde vem |
|---|---|---|
| INSS do titular — 5% do salário mínimo | R$ 81,05 | INSS, tabela de contribuição mensal de 2026 |
| ISS, valor fixo | R$ 5,00 | LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V, “c” |
| O DAS-MEI do mês | R$ 86,05 | R$ 1.032,60 por ano |
O valor fixo do MEI em 2026. A contribuição de 5% sai da tabela de contribuição mensal do INSS, válida a partir da competência de janeiro de 2026; os valores fixos de ICMS e ISS estão no art. 18-A, § 3º, V, da Lei Complementar nº 123/2006.
São R$ 1.032,60 por ano. Além de a atividade não estar na lista, o teto de R$ 81.000,00 acabaria em menos de sete meses num faturamento de R$ 12.000 por mês. E há um detalhe que só aparece neste segmento: receita de plataforma costuma ser irregular — três meses fracos e um mês de lançamento que sozinho passa do teto. O MEI não tem como absorver esse tipo de curva.

A conta como ME, linha por linha, com R$ 12.000 por mês
De onde vêm estes valores
Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas, as parcelas a deduzir e os valores fixos são os das tabelas em vigor, e cada um está com a fonte ao lado da tabela. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.
A conta de um criador que fatura R$ 12.000 por mês, com o Fator R fechado — ou seja, já no Anexo III:
| A linha da conta | Quanto por mês | O que é |
|---|---|---|
| DAS do Simples Nacional | R$ 720,00 | alíquota efetiva de 6,00% no Anexo III, com o Fator R fechado |
| INSS sobre o pró-labore | R$ 369,60 | 11% sobre R$ 3.360,00, retido na fonte |
| Honorário contábil | R$ 560,00 | escrituração, folha, DAS, declarações e o controle da receita de plataforma |
| Sai do caixa por mês | R$ 1.649,60 | 13,75% do faturamento |
Faturamento de R$ 12.000 por mês, receita dos últimos doze meses de R$ 144.000, Anexo III do Simples Nacional com o Fator R fechado. A alíquota efetiva sai da fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006; o INSS de 11% sobre o pró-labore está no art. 21 da Lei nº 8.212/1991.
Sem o Fator R, o DAS vira R$ 1.860,00 e o mês inteiro sobe para R$ 2.789,60 — 23,25% do faturamento em vez de 13,75%.
Falta uma linha que não é tributo e costuma ser grande neste segmento: a taxa da plataforma. Checkout de infoproduto, programa de afiliados e marketplace de cursos retêm um percentual antes de o dinheiro chegar. Isso não muda o imposto — a receita bruta é o valor da venda, não o líquido que caiu —, mas muda o seu caixa, e muita gente calcula errado por causa disso.
O Fator R, e a irregularidade da receita que atrapalha a conta
A regra é a mesma das academias e da tecnologia: a lei coloca jornalismo e publicidade no Anexo V (art. 18, § 5º-I, inciso X, da LC 123/2006) e permite subir para o III quando a folha dos doze meses anteriores alcança 28% da receita (§ 5º-J). Quem abre e não decide o pró-labore fica no anexo caro por padrão.
Só que aqui existe uma complicação que os outros segmentos não têm: a receita é irregular. Um mês de lançamento pode valer o que seis meses normais valem. Como a conta do Fator R usa os doze meses anteriores tanto de folha quanto de receita (§ 5º-K), um pico de faturamento derruba o seu percentual de folha mesmo sem você mudar nada.
O efeito prático: quem teve um lançamento forte pode descobrir, meses depois, que caiu para o Anexo V justamente por causa do sucesso. Planejar o pró-labore em cima da média dos doze meses, e não do mês corrente, é o que evita isso.
| A conta do mês | Folha abaixo de 28% | Folha de 28% ou mais |
|---|---|---|
| Anexo em que a atividade cai | Anexo V | Anexo III |
| Alíquota efetiva na faixa | 15,50% | 6,00% |
| DAS sobre R$ 12.000 no mês | R$ 1.860,00 | R$ 720,00 |
| Folha dos 12 meses que fecha os 28% | — | R$ 3.360,00 por mês |
| INSS de 11% sobre esse pró-labore | — | R$ 369,60 |
| Saldo no mês | — | R$ 770,40 a menos |
Os mesmos R$ 12.000 de faturamento, com e sem o Fator R fechado. A regra dos 28% está no art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, da Lei Complementar nº 123/2006, e a base de cálculo são os doze meses anteriores (§ 5º-K).
A conta base: retirar R$ 3.360,00 de pró-labore custa R$ 369,60 de INSS e derruba o DAS em R$ 1.140,00. Saldo de R$ 770,40 por mês, ou R$ 9.244,80 no ano.
E uma observação que vale dinheiro para quem tem agência com equipe: o salário dos editores, social medias e designers entra na mesma folha. Agência com time fecha os 28% com facilidade; criador que trabalha sozinho depende só do próprio pró-labore.
Teve um lançamento forte este ano? Isso pode ter mudado o seu anexo sem você perceber.
Falar com um contador
Criador sozinho, produtor e agência: três contas
A diferença entre os três está menos no faturamento e mais em quanto cada um consegue fechar de folha:
| A conta do mês | Criador sozinho, R$ 7.000 | Produtor, R$ 12.000 | Agência, R$ 30.000 |
|---|---|---|---|
| Receita dos últimos doze meses | R$ 84.000 | R$ 144.000 | R$ 360.000 |
| DAS no Anexo V, sem o Fator R | R$ 1.085,00 | R$ 1.860,00 | R$ 5.025,00 |
| DAS no Anexo III, com o Fator R | R$ 420,00 | R$ 720,00 | R$ 2.580,00 |
| Folha que fecha os 28% | R$ 1.960,00 | R$ 3.360,00 | R$ 8.400,00 |
| De onde essa folha vem | só do pró-labore | pró-labore e um editor | a folha da equipe já resolve |
| Diferença no ano | R$ 7.980,00 | R$ 13.680,00 | R$ 29.340,00 |
Três configurações, com a alíquota do Anexo V quando a folha não alcança 28% e a do Anexo III quando alcança. Alíquotas efetivas pela fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006.
Numa agência de R$ 30.000 por mês, deixar o Fator R escapar custa R$ 29.340,00 por ano. É o salário de um editor júnior inteiro — o que torna a decisão ainda mais irônica, porque contratar esse editor é justamente o que faria a folha fechar.
As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir de cada anexo estão reunidas em Simples Nacional: tabelas e alíquotas. Para rodar a conta com os seus próprios números, a calculadora de MEI ou ME faz a comparação na tela.
A prova da receita: o problema que só existe neste segmento
Em todos os outros segmentos desta série, a receita da empresa é documentada por uma nota fiscal que alguém pediu. No seu caso, boa parte do dinheiro entra sem que ninguém peça nada — e é isso que precisa ser resolvido antes do imposto.
Receita de plataforma nacional. Checkout de infoproduto, programa de afiliados brasileiro, marketplace de cursos. A plataforma costuma emitir um relatório e reter a própria taxa. A receita bruta da sua empresa é o valor da venda, não o líquido repassado — e a nota fiscal de serviço precisa sair do seu CNPJ conforme a regra do seu município.
Receita de plataforma do exterior. É o caso de quem monetiza vídeo ou tem público fora do Brasil. Aqui entram o contrato de câmbio e a documentação do ingresso do dinheiro. E há um lado bom: exportação de serviço tem tratamento próprio no Simples Nacional, com a exclusão de determinados tributos da alíquota — mas isso precisa ser aplicado na apuração, não acontece sozinho.
Permuta e recebimento em produto. Receber um produto em troca de divulgação é receita, e precisa ser avaliado e documentado. É o ponto que mais pega criador em fiscalização, porque não passa por conta bancária nenhuma.
A comparação entre receber no CPF e no CNPJ, com a conta dos dois lados, está em CNPJ ou CPF para criador digital.

O primeiro ano inteiro, somado
O primeiro ano de um criador que fatura R$ 12.000 por mês. A abertura aqui é das mais baratas, porque a atividade não exige licença nem ponto comercial na maioria dos casos:
| O que sai do bolso | No ano | Observação |
|---|---|---|
| Abertura da empresa | R$ 1.000,00 | Junta, taxas e certificado digital |
| DAS do Simples, doze meses | R$ 8.640,00 | R$ 720,00 por mês, no Anexo III |
| INSS sobre o pró-labore | R$ 4.435,20 | 11% sobre R$ 3.360,00 por mês |
| Honorário contábil | R$ 6.720,00 | R$ 560,00 por mês |
| O primeiro ano inteiro | R$ 20.795,20 | 14,44% de um faturamento de R$ 144.000 |
Doze meses de um faturamento de R$ 12.000 por mês no Anexo III, com o Fator R fechado. O valor da abertura é referência e não inclui equipamento, plataforma nem tráfego pago.
Sem o Fator R, o mesmo ano custa R$ 34.475,20 — R$ 13.680,00 a mais. E lembre: no Anexo V você já começa, não cai por descuido.
O caminho, na ordem, com o prazo de cada etapa
O caminho é simples do ponto de vista burocrático — sem conselho, sem licença sanitária, quase sempre sem ponto comercial. O que exige atenção é o CNAE e a organização da receita.
| A etapa | O prazo | O que acontece se passar |
|---|---|---|
| Definição dos CNAEs | antes do registro | não existe um CNAE de “influenciador”: o correto depende do que você faz de fato |
| Consulta de viabilidade do endereço | antes de definir a sede | endereço residencial nem sempre é aceito |
| Registro do ato constitutivo na Junta Comercial | sem prazo próprio | é dele que os 90 dias do CNPJ começam a contar |
| CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível | 90 dias contados do arquivamento | o arquivamento é cancelado e o registro precisa ser refeito |
| Inscrição municipal | depende da prefeitura | sem inscrição não sai nota fiscal de serviço |
| Opção pelo Simples Nacional | 30 dias contados do último deferimento de inscrição | a empresa fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro |
| Definição do pró-labore para o Fator R | no primeiro mês | a empresa passa o ano no Anexo V, com 15,50% |
| Organização da receita de plataforma e de câmbio | desde o primeiro recebimento | a receita fica sem lastro documental e a apuração não se sustenta |
Os prazos são os das normas em vigor: o do CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível está na orientação da Receita Federal; o da opção pelo Simples, no art. 6º, § 5º, I, da Resolução CGSN nº 140/2018, na redação da Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, em vigor desde 13 de outubro de 2025.
A primeira e a última linha são as que este segmento erra mais. O CNAE de “influenciador” não existe — o que existe são códigos de publicidade, de produção audiovisual, de treinamento e de comércio eletrônico, e a escolha depende de onde vem a maior parte da sua receita. A discussão completa está em CNAE para influenciador digital.
Os erros que fazem essa conta sair pior do que precisava
O que mais custa caro
- Deixar a receita de plataforma sem documentação. É o erro número um deste segmento: o dinheiro entra, a empresa existe, e não há lastro que sustente a apuração.
- Confundir o líquido da plataforma com a receita bruta. A receita é o valor da venda; a taxa da plataforma é despesa, não desconto na base.
- Abrir e não definir o pró-labore. Em publicidade isso significa começar no Anexo V — R$ 1.140,00 a mais de DAS por mês no exemplo desta página.
- Não declarar permuta. Produto recebido em troca de divulgação é receita e precisa ser avaliado.
- Faturar do exterior sem contrato de câmbio. Além do risco, você perde o tratamento de exportação na apuração.
- Escolher o CNAE pelo que soa melhor. O código precisa refletir de onde vem a maior parte da receita — e ele decide o ponto de partida do seu anexo.
Os dois primeiros andam juntos e são o que mais aparece quando um criador procura contador pela primeira vez: meses de receita entrando por três plataformas diferentes, cada uma com a sua taxa, nenhuma com nota fiscal emitida. Organizar isso para trás é sempre mais caro do que organizar desde o começo.

O que ter em mãos antes de começar
A lista
- Levantamento de todas as fontes de receita — plataformas, patrocínios, afiliados, permutas
- Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço
- Endereço da sede definido — e conferido se a prefeitura aceita residencial
- CNAEs que correspondam de fato ao que gera a maior parte da sua receita
- Certificado digital e-CNPJ
- Valor do pró-labore decidido antes de abrir — é ele que define o anexo
- Se recebe do exterior: contrato de câmbio e o registro do ingresso
- Conta bancária da pessoa jurídica separada da pessoal
O resumo
Criador digital, infoprodutor, afiliado e agência não podem ser MEI: publicidade e produção de conteúdo não estão na lista fechada de ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Como ME, a atividade nasce no Anexo V pelo art. 18, § 5º-I, inciso X, da LC 123/2006. Subir para o Anexo III depende de a folha alcançar 28% da receita dos doze meses — e num faturamento de R$ 12.000 por mês isso vale R$ 9.244,80 por ano.
Mas o problema anterior ao imposto é a documentação da receita. Dinheiro de plataforma, do exterior e de permuta entra sem que ninguém peça nota — e é justamente essa receita que a apuração precisa provar. Resolver isso desde o primeiro mês custa menos que arrumar depois.
Quer organizar a receita das plataformas e o seu anexo de uma vez?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Influenciador pode ser MEI?
Qual CNAE usar?
A taxa da plataforma reduz a minha receita bruta?
Recebo do YouTube e de programas de afiliados no exterior. Como declaro?
Recebi um produto em troca de divulgação. Preciso declarar?
Tive um mês de lançamento muito forte. Isso muda meu anexo?
Quanto de pró-labore preciso retirar?
A reforma tributária muda alguma coisa?
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