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Antes da conta, o fato que muda a pergunta: dentista não pode ser MEI. A odontologia não está na lista de ocupações permitidas, e nunca esteve. O que existe é abrir como ME — e aí a conta tem uma linha que decide tudo. Num consultório de R$ 12.000 por mês, ela vale R$ 770,40 por mês.
A odontologia tem uma particularidade que os outros consultórios não têm: a abertura não trava no CNPJ, trava na vigilância sanitária. Dá para ter CNPJ, inscrição municipal e certificado digital em mãos e ainda assim não poder atender, porque a licença sanitária do consultório não saiu — e ela depende de reforma, de equipamento e de vistoria presencial.
Isso muda a ordem do que você faz, e muda o que custa. Nas páginas de abertura em geral, o dinheiro está nos impostos. Em consultório odontológico, boa parte do dinheiro do primeiro ano está em ficar pronto para abrir a porta. Este artigo faz as duas contas.
Resposta rápida
Dentista não pode ser MEI: a odontologia não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que é a lista fechada das ocupações permitidas. Abrindo como ME no Simples Nacional, a odontologia é Anexo III por natureza (art. 18, § 5º-B, XX, da LC 123/2006) e cai para o Anexo V se a folha dos doze meses anteriores ficar abaixo de 28% da receita — 6,00% contra 15,50% na primeira faixa. Num consultório de R$ 12.000 por mês, fechar essa conta vale R$ 9.244,80 por ano.
Quer a conta com o faturamento do seu consultório, e com a licença sanitária da sua cidade?
Falar com um contadorDentista pode ser MEI? Não — e o CRO não tem nada a ver com isso
A resposta é não. E o motivo confunde muita gente, porque a primeira suspeita costuma ser o Conselho Regional de Odontologia. Não é ele. O CRO exige registro da pessoa jurídica e responsável técnico, mas isso vale para qualquer formato — inclusive para a ME.
O que impede é a lista. O MEI só aceita as ocupações que constam do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e essa lista é fechada: não tem “outros”, não tem pedido de inclusão, não tem exceção para quem fatura pouco. A odontologia não está nela, e não está por uma razão de origem.
O MEI é, por definição, o empresário do art. 966 do Código Civil. E esse artigo tem um parágrafo único que exclui quem vive de profissão intelectual de natureza científica — que é exatamente o caso de quem se formou em odontologia e atende no consultório.
“Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”
A resposta completa, com o que existe de parecido na lista e por que nada disso serve para atender paciente, está em dentista pode ser MEI. O que interessa daqui em diante é a conta da ME — e ela começa com uma boa notícia: sem o MEI, você também não tem o teto de R$ 81.000,00 por ano.
O valor fixo do MEI, e por que ele não é a sua referência
Vale conhecer o número, porque é ele que cria a expectativa errada. Quando alguém diz que “abrir empresa custa oitenta e poucos reais por mês”, está falando disto:
| O que compõe | Quanto | De onde vem |
|---|---|---|
| INSS do titular — 5% do salário mínimo | R$ 81,05 | INSS, tabela de contribuição mensal de 2026 |
| ISS, valor fixo | R$ 5,00 | LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V, “c” |
| O DAS-MEI do mês | R$ 86,05 | R$ 1.032,60 por ano |
O valor fixo do MEI em 2026. A contribuição de 5% sai da tabela de contribuição mensal do INSS, válida a partir da competência de janeiro de 2026; os valores fixos de ICMS e ISS estão no art. 18-A, § 3º, V, da Lei Complementar nº 123/2006.
São R$ 1.032,60 por ano — e, para quem fatura R$ 12.000 por mês, o teto de R$ 81.000,00 acabaria em menos de sete meses. Fora que o MEI não permite sócio, o que já inviabiliza a maior parte dos consultórios que dividem sala. A comparação que faz sentido para você é outra: atender no CPF ou no CNPJ, e essa está em CNPJ ou CPF para dentista.

A conta como ME, linha por linha, com R$ 12.000 por mês
De onde vêm estes valores
Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas, as parcelas a deduzir e os valores fixos são os das tabelas em vigor, e cada um está com a fonte ao lado da tabela. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.
A conta de um consultório de R$ 12.000 por mês, sozinho, no Simples Nacional, com o Fator R fechado. São quatro linhas — e só a primeira é imposto.
| A linha da conta | Quanto por mês | O que é |
|---|---|---|
| DAS do Simples Nacional | R$ 720,00 | alíquota efetiva de 6,00% no Anexo III |
| INSS sobre o pró-labore | R$ 369,60 | 11% sobre R$ 3.360,00, retido na fonte |
| Honorário contábil | R$ 550,00 | escrituração, folha, DAS, declarações e o Fator R |
| Sai do caixa por mês | R$ 1.639,60 | 13,66% do faturamento |
Consultório de R$ 12.000 por mês, receita dos últimos doze meses de R$ 144.000, Anexo III. A alíquota efetiva sai da fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006; o INSS de 11% sobre o pró-labore está no art. 21 da Lei nº 8.212/1991. O honorário contábil é referência de mercado.
Um aviso para o número não enganar: o pró-labore de R$ 3.360,00 não é despesa — é o seu salário, dinheiro que sai da empresa e entra na sua conta. O que custa nessa linha é o INSS de R$ 369,60, e mesmo ele volta como tempo de contribuição e benefício.
Falta o que é específico do consultório odontológico e não aparece em conta de outro segmento: a taxa anual da vigilância sanitária, a anuidade do CRO da pessoa jurídica, o contrato de descarte de resíduo de serviço de saúde e a manutenção do raio-X, quando houver. Nenhuma delas é grande sozinha; juntas, pesam.
O Fator R: a linha que separa 6,00% de 15,50%
A odontologia está no Anexo III por previsão expressa — o art. 18, § 5º-B, inciso XX, da Lei Complementar nº 123/2006. Parece resolvido, mas não é: o § 5º-M, inciso I, do mesmo artigo manda a atividade para o Anexo V quando a folha de salários dos doze meses anteriores fica abaixo de 28% da receita bruta.
Na prática, quem decide em qual anexo o seu consultório cai não é o CNAE, nem o contador, nem o formulário da opção. É quanto você paga de folha — e o pró-labore do sócio conta como folha.
| A conta do mês | Folha abaixo de 28% | Folha de 28% ou mais |
|---|---|---|
| Anexo em que a atividade cai | Anexo V | Anexo III |
| Alíquota efetiva na faixa | 15,50% | 6,00% |
| DAS sobre R$ 12.000 no mês | R$ 1.860,00 | R$ 720,00 |
| Folha dos 12 meses que fecha os 28% | — | R$ 3.360,00 por mês |
| INSS de 11% sobre esse pró-labore | — | R$ 369,60 |
| Saldo no mês | — | R$ 770,40 a menos |
Os mesmos R$ 12.000 de faturamento, com e sem o Fator R fechado. A regra dos 28% está no art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, da Lei Complementar nº 123/2006, e a base de cálculo são os doze meses anteriores (§ 5º-K).
A conta da última linha é contraintuitiva e vale ler duas vezes. Retirar R$ 3.360,00 de pró-labore custa R$ 369,60 de INSS por mês. Esse mesmo pró-labore derruba o DAS em R$ 1.140,00. Sobram R$ 770,40 por mês — R$ 9.244,80 por ano —, e o dinheiro do pró-labore continua sendo seu.
A comparação detalhada dos dois anexos para consultório odontológico, com o que entra e o que não entra na folha, está em Anexo III ou V para consultório odontológico. Para rodar com os seus números, use a calculadora do Fator R.
Quer saber em qual anexo o seu consultório cai hoje?
Falar com um contador
Três consultórios, três contas
A alíquota do Simples sobe por faixa, então o mesmo erro custa valores muito diferentes conforme o tamanho do consultório. Três cenários, todos no Anexo III com o Fator R fechado:
| A conta do mês | R$ 7.000/mês | R$ 12.000/mês | R$ 25.000/mês |
|---|---|---|---|
| Receita dos últimos doze meses | R$ 84.000 | R$ 144.000 | R$ 300.000 |
| Alíquota efetiva no Anexo III | 6,00% | 6,00% | 8,08% |
| DAS do mês | R$ 420,00 | R$ 720,00 | R$ 2.020,00 |
| Pró-labore que fecha os 28% | R$ 1.960,00 | R$ 3.360,00 | R$ 7.000,00 |
| DAS no Anexo V, se escapar | R$ 1.085,00 | R$ 1.860,00 | R$ 4.125,00 |
| Diferença no ano | R$ 7.980,00 | R$ 13.680,00 | R$ 25.260,00 |
Três faturamentos, todos no Anexo III com o Fator R fechado. Pró-labore calculado como 28% da receita dos doze meses. As alíquotas efetivas saem da fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006.
Num consultório de R$ 25.000 por mês, deixar o Fator R escapar custa R$ 25.260,00 por ano. É mais do que o honorário contábil do período inteiro — e acontece em silêncio, porque o DAS sai todo mês no valor “certo”, só que do anexo errado.
As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir de cada anexo estão reunidas em Simples Nacional: tabelas e alíquotas. Para rodar a conta com os seus próprios números, a calculadora de MEI ou ME faz a comparação na tela.
Quando o CNPJ passa a compensar para o dentista
Se hoje você atende como pessoa física, o rendimento entra no carnê-leão e sobe pela tabela progressiva até 27,5%. Como ME no Anexo III com o Fator R fechado, a alíquota efetiva na primeira faixa é de 6,00%. É essa distância que paga o CNPJ.
Mas em odontologia há um segundo motivo, e ele costuma pesar mais que o imposto: o consultório só é regularizável como pessoa jurídica. A licença sanitária, o alvará e o contrato de resíduos são emitidos para uma empresa, não para um CPF. Quem atende em sala própria sem CNPJ não está só pagando mais imposto: está operando sem a licença que a vigilância cobra.
A comparação com números dos dois lados está em CNPJ ou CPF para dentista, e a escolha do formato jurídico, em MEI, ME ou LTDA para consultório odontológico.

O primeiro ano inteiro, somado
O primeiro ano de um consultório odontológico é diferente do de outros consultórios, e a diferença está na abertura: a licença sanitária exige sala adequada, e isso custa antes de entrar o primeiro paciente. Aqui está o ano inteiro de um consultório de R$ 12.000 por mês:
| O que sai do bolso | No ano | Observação |
|---|---|---|
| Abertura, licença sanitária e CRO da PJ | R$ 1.800,00 | Junta, taxas, certificado digital, vigilância sanitária e registro da pessoa jurídica |
| DAS do Simples, doze meses | R$ 8.640,00 | R$ 720,00 por mês, no Anexo III |
| INSS sobre o pró-labore | R$ 4.435,20 | 11% sobre R$ 3.360,00 por mês |
| Honorário contábil | R$ 6.600,00 | R$ 550,00 por mês |
| O primeiro ano inteiro | R$ 21.475,20 | 14,91% de um faturamento de R$ 144.000 |
Doze meses de um consultório de R$ 12.000 por mês no Anexo III, com o Fator R fechado. O valor da abertura é referência e varia bastante: ele inclui Junta Comercial, taxas, certificado digital e o processo de licença sanitária, que muda de município para município.
Se o Fator R escapasse e o consultório caísse no Anexo V, esse mesmo ano custaria R$ 35.155,20 — R$ 13.680,00 a mais. Em odontologia isso dói duas vezes, porque é justamente no primeiro ano que o caixa está mais apertado, com o investimento da sala ainda sendo pago.
O caminho, na ordem, com o prazo de cada etapa
Na odontologia a ordem importa mais do que em qualquer outro consultório, porque duas etapas dependem de terceiros com agenda própria: a vistoria da vigilância sanitária e o registro da pessoa jurídica no CRO.
| A etapa | O prazo | O que acontece se passar |
|---|---|---|
| Consulta de viabilidade do endereço | antes de assinar o contrato da sala | a atividade pode não ser permitida naquele zoneamento |
| Registro do ato constitutivo na Junta Comercial | sem prazo próprio | é dele que os 90 dias do CNPJ começam a contar |
| CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível | 90 dias contados do arquivamento | o arquivamento é cancelado e o registro precisa ser refeito |
| Inscrição municipal e alvará de funcionamento | depende da prefeitura | sem inscrição não sai nota fiscal |
| Licença da vigilância sanitária | depende da vistoria — costuma ser a etapa mais longa | o consultório não pode atender legalmente |
| Registro da pessoa jurídica no CRO e responsável técnico | antes de atender como PJ | a empresa fica irregular perante o conselho |
| Opção pelo Simples Nacional | 30 dias contados do último deferimento de inscrição | a empresa fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro |
| Primeira DEFIS | 31 de março do ano seguinte | 2% ao mês sobre os tributos declarados, teto de 20%, mínimo de R$ 200,00 |
Os prazos são os das normas em vigor: o do CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível está na orientação da Receita Federal; o da opção pelo Simples, no art. 6º, § 5º, I, da Resolução CGSN nº 140/2018, na redação da Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, em vigor desde 13 de outubro de 2025.
Repare no encadeamento: a licença sanitária costuma ser a etapa mais demorada, e ela vem depois da inscrição municipal — que é uma das inscrições de onde conta o prazo de 30 dias da opção pelo Simples. Quem deixa a inscrição municipal para o fim está adiando o começo do próprio relógio. O prazo e a redação em vigor desde 13 de outubro de 2025 estão em prazo da opção pelo Simples Nacional.
Os erros que fazem essa conta sair pior do que precisava
O que mais custa caro
- Assinar o contrato da sala antes da consulta de viabilidade. Em odontologia isso é caro duas vezes: pelo aluguel correndo e pela reforma que pode não servir.
- Retirar pró-labore baixo. Economiza R$ 369,60 de INSS e custa R$ 1.140,00 de DAS a mais, todo mês.
- Deixar a inscrição municipal por último. É ela que libera a nota fiscal e é dela que costuma contar o prazo do Simples.
- Esquecer o registro da pessoa jurídica no CRO. Ter CNPJ não basta: o conselho exige a inscrição da empresa e um responsável técnico.
- Tratar o contrato de resíduos como detalhe. Ele é exigência da vigilância sanitária e costuma ser pedido na vistoria.
- Emitir nota como pessoa física para “adiantar”. O rendimento cai no carnê-leão e some da receita da empresa — que é a base do Fator R.
O último é o mais comum em consultório que está começando: atender alguns pacientes no CPF enquanto a licença não sai. Além do imposto mais alto, isso reduz a receita declarada da empresa nos doze meses seguintes — e é essa receita que entra na conta do Fator R.

O que ter em mãos antes de começar
A lista
- CRO ativo do titular e definição do responsável técnico da empresa
- Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço
- Sala com a viabilidade já consultada na prefeitura
- Projeto e adequações que a vigilância sanitária exige na sua cidade
- CNAE principal e secundários definidos
- Contrato de descarte de resíduo de serviço de saúde
- Certificado digital e-CNPJ
- Valor do pró-labore decidido antes da abertura
O resumo
Dentista não pode ser MEI, e isso não tem volta — a lista de ocupações é fechada. O caminho é a ME, e nela um consultório de R$ 12.000 por mês tem R$ 1.639,60 saindo do caixa, ou 13,66% do faturamento.
A linha que mais mexe nesse número é o Fator R: fechar os 28% de folha vale R$ 9.244,80 por ano. E a etapa que mais atrasa a abertura não é fiscal — é a licença da vigilância sanitária, que depende de sala adequada e de vistoria.
Quem planeja as duas coisas junto — a sala e o pró-labore — abre em menos tempo e paga menos imposto desde o primeiro mês.
Quer essa conta com os números do seu consultório e a licença da sua cidade?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Dentista pode ser MEI se atender só particular e faturar pouco?
Protético pode ser MEI?
Quanto tempo demora para abrir o consultório?
O que acontece se a folha não fechar os 28%?
Divido a sala com outro dentista. Precisamos de uma empresa só?
Trabalho em clínica de terceiros. Preciso de CNPJ?
A reforma tributária muda o imposto do consultório?
Vale a pena contratar uma secretária para fechar o Fator R?
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