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Profissional de educação física não pode ser MEI — a educação física não está na lista de ocupações. E, ao abrir como ME, você começa no anexo mais caro do Simples: a academia nasce no Anexo V, com 15,50% na primeira faixa, e só cai para 6,00% se a folha alcançar 28% da receita. Num negócio de R$ 13.000 por mês, isso vale R$ 834,60.
Essa inversão é o ponto mais importante desta página, e ela é o contrário do que acontece com médico e dentista. Naquelas profissões, a lei coloca a atividade no anexo barato e você cai para o caro se descuidar. Em academia, estúdio e personal, a lei coloca você no caro — e você precisa conquistar o barato.
Na prática isso muda quando o planejamento precisa acontecer: não dá para descobrir em dezembro. Quem abre sem pensar nisso passa o primeiro ano inteiro pagando duas vezes e meia mais imposto do que precisava.
Resposta rápida
A educação física não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista fechada do MEI — nem como personal, nem como dono de estúdio. Como ME, academias e estúdios de atividade física caem no Anexo V por previsão expressa (art. 18, § 5º-D, incisos II e III, da LC 123/2006) e sobem para o Anexo III quando a folha dos doze meses anteriores alcança 28% da receita (§ 5º-J). São 15,50% contra 6,00% na primeira faixa — num negócio de R$ 13.000 por mês, R$ 1.235,00 por mês de diferença no DAS.
Quer saber em qual anexo a sua academia está hoje — e quanto custa mudar isso?
Falar com um contadorPersonal e dono de academia podem ser MEI? Nenhum dos dois
A resposta é não, e o motivo não é o CREF. É a lista: o MEI só aceita as ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e a educação física não está lá.
O que confunde é que a lista tem “professor particular independente”. Muita gente usa essa ocupação achando que resolve. Não resolve: dar aula particular de reforço escolar não é prescrever e acompanhar treino, que é atividade privativa de quem tem registro no CREF. Usar a ocupação errada cria problema com o conselho e com o fisco ao mesmo tempo.
E há o mesmo fundamento das outras profissões regulamentadas: o MEI é o empresário do art. 966 do Código Civil, e o parágrafo único exclui quem vive de profissão intelectual de natureza científica.
“II - academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; III - academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes.”
Esses dois incisos são o coração desta página: é por eles que a sua atividade nasce no Anexo V. A resposta completa sobre o MEI está em profissional de educação física pode ser MEI.
O valor fixo do MEI, e por que ele é a régua errada aqui
Vale ver o número, porque é dele que vem a comparação injusta que todo mundo faz:
| O que compõe | Quanto | De onde vem |
|---|---|---|
| INSS do titular — 5% do salário mínimo | R$ 81,05 | INSS, tabela de contribuição mensal de 2026 |
| ISS, valor fixo | R$ 5,00 | LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V, “c” |
| O DAS-MEI do mês | R$ 86,05 | R$ 1.032,60 por ano |
O valor fixo do MEI em 2026. A contribuição de 5% sai da tabela de contribuição mensal do INSS, válida a partir da competência de janeiro de 2026; os valores fixos de ICMS e ISS estão no art. 18-A, § 3º, V, da Lei Complementar nº 123/2006.
São R$ 1.032,60 por ano. Se fosse possível, seria imbatível. Mas além de a profissão não estar na lista, o teto de R$ 81.000,00 acabaria em pouco mais de seis meses num negócio de R$ 13.000 por mês — e o MEI só pode ter um empregado, o que inviabiliza qualquer academia com mais de um professor. A comparação útil para você é entre atender no CPF e no CNPJ, e ela está em CNPJ ou CPF para personal trainer.

A conta como ME, linha por linha, com R$ 13.000 por mês
De onde vêm estes valores
Os números desta página são de um exemplo, montado para a conta fechar de ponta a ponta. Não são de nenhum cliente. As alíquotas, as parcelas a deduzir e os valores fixos são os das tabelas em vigor, e cada um está com a fonte ao lado da tabela. A sua empresa tem outros números — a conta só vale refeita com eles.
A conta de um estúdio de R$ 13.000 por mês, com o Fator R já conquistado — ou seja, no Anexo III. Mais abaixo você vê quanto essa mesma conta custa sem ele.
| A linha da conta | Quanto por mês | O que é |
|---|---|---|
| DAS do Simples Nacional | R$ 780,00 | alíquota efetiva de 6,00% no Anexo III, com o Fator R fechado |
| INSS sobre o pró-labore | R$ 400,40 | 11% sobre R$ 3.640,00, retido na fonte |
| Honorário contábil | R$ 580,00 | escrituração, folha, DAS, declarações e o Fator R |
| Sai do caixa por mês | R$ 1.760,40 | 13,54% do faturamento |
Estúdio de R$ 13.000 por mês, receita dos últimos doze meses de R$ 156.000, Anexo III do Simples Nacional com o Fator R fechado. A alíquota efetiva sai da fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006; o INSS de 11% sobre o pró-labore está no art. 21 da Lei nº 8.212/1991.
Sem o Fator R, essa mesma linha de cima vira R$ 2.015,00 e o total do mês sobe para R$ 2.995,40 — 23,04% do faturamento em vez de 13,54%. É a mesma academia, o mesmo aluno, a mesma mensalidade.
Falta a folha dos professores, quando houver. Academia é negócio de gente, e é justamente por isso que o Fator R costuma ser mais fácil de fechar aqui do que em consultório: o que você já paga de professor conta na folha.
O Fator R invertido: aqui você precisa conquistar o Anexo III
Esta é a diferença que vale entender de verdade. Em medicina e odontologia, a lei coloca a atividade no Anexo III e o § 5º-M puxa para o V se a folha não alcançar 28%. Em academia é o contrário: o art. 18, § 5º-D, incisos II e III, da Lei Complementar nº 123/2006 coloca a atividade no Anexo V, e é o § 5º-J que permite subir para o III quando a folha alcança os 28%.
O efeito prático é psicológico e caro: quem abre uma academia e não faz nada fica no anexo caro por padrão. Não há aviso, não há erro no sistema — o DAS simplesmente sai com 15,50% em vez de 6,00%.
E a conta usa os doze meses anteriores (§ 5º-K), então no primeiro ano, quando ainda não há histórico completo, o acompanhamento precisa ser mês a mês:
| A conta do mês | Folha abaixo de 28% | Folha de 28% ou mais |
|---|---|---|
| Anexo em que a atividade cai | Anexo V | Anexo III |
| Alíquota efetiva na faixa | 15,50% | 6,00% |
| DAS sobre R$ 13.000 no mês | R$ 2.015,00 | R$ 780,00 |
| Folha dos 12 meses que fecha os 28% | — | R$ 3.640,00 por mês |
| INSS de 11% sobre esse pró-labore | — | R$ 400,40 |
| Saldo no mês | — | R$ 834,60 a menos |
Os mesmos R$ 13.000 de faturamento, com e sem o Fator R fechado. A regra dos 28% está no art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, da Lei Complementar nº 123/2006, e a base de cálculo são os doze meses anteriores (§ 5º-K).
Repare no que a última linha diz: tirar R$ 3.640,00 de pró-labore custa R$ 400,40 de INSS e derruba o DAS em R$ 1.235,00. Sobram R$ 834,60 por mês — R$ 10.015,20 no ano. E em academia esse número costuma vir mais fácil, porque o salário dos professores entra na mesma conta da folha.
A comparação detalhada para academia, crossfit e pilates está em Anexo III ou V para academia, crossfit e pilates, e a conta com os seus números sai na calculadora do Fator R.
Sua academia já fecha os 28% de folha? Dá para conferir em minutos.
Falar com um contador
Personal sozinho, estúdio e academia: três contas
A diferença entre os três não é só de tamanho — é de quanto cada um consegue fechar de folha. O personal que atende sozinho depende inteiramente do próprio pró-labore; a academia com equipe fecha os 28% sem esforço.
| A conta do mês | Personal sozinho, R$ 6.000 | Estúdio, R$ 13.000 | Academia, R$ 35.000 |
|---|---|---|---|
| Receita dos últimos doze meses | R$ 72.000 | R$ 156.000 | R$ 420.000 |
| DAS no Anexo V, sem o Fator R | R$ 930,00 | R$ 2.015,00 | R$ 6.000,00 |
| DAS no Anexo III, com o Fator R | R$ 360,00 | R$ 780,00 | R$ 3.255,00 |
| Folha que fecha os 28% | R$ 1.680,00 | R$ 3.640,00 | R$ 9.800,00 |
| De onde essa folha costuma vir | só do pró-labore | pró-labore e um professor | a folha da equipe já resolve |
| Diferença no ano | R$ 6.840,00 | R$ 14.820,00 | R$ 32.940,00 |
Três configurações, com a alíquota do Anexo V quando a folha não alcança 28% e a do Anexo III quando alcança. Alíquotas efetivas pela fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006.
A linha “de onde essa folha vem” é a que mais importa na decisão. O personal sozinho tem que bancar os 28% inteiros com o próprio pró-labore — e isso é uma decisão de caixa. A academia com equipe já tem a folha pronta e só precisa não perder a conta de vista.
Na academia de R$ 35.000 por mês, deixar o Fator R escapar custa R$ 32.940,00 por ano. É salário de professor.
As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir de cada anexo estão reunidas em Simples Nacional: tabelas e alíquotas. Para rodar a conta com os seus próprios números, a calculadora de MEI ou ME faz a comparação na tela.
Quando o CNPJ passa a compensar para quem dá treino
Atendendo como pessoa física, o que você recebe de aluno entra no carnê-leão e sobe pela tabela progressiva até 27,5%. Como ME no Anexo III com o Fator R fechado, a alíquota efetiva é de 6,00%. É essa distância que paga o CNPJ.
Mas em educação física há dois motivos que costumam chegar antes do imposto. O primeiro é a academia que exige nota: quem atende dentro de uma academia de terceiro, ou presta serviço para empresa, quase sempre precisa emitir nota fiscal — e pessoa física não emite na maioria dos municípios.
O segundo é o espaço próprio. Estúdio, box de crossfit e sala de pilates precisam de alvará, e alvará se emite para empresa. Quem aluga um espaço para atender já precisa do CNPJ antes de pensar em imposto.
A conta lado a lado está em CNPJ ou CPF para personal trainer, e a escolha do formato, em MEI, ME ou LTDA para academia.

O primeiro ano inteiro, somado
O primeiro ano de um estúdio de R$ 13.000 por mês, somando tudo. A abertura aqui é mais cara que a de um consultório porque costuma envolver adequação de espaço e alvará com vistoria:
| O que sai do bolso | No ano | Observação |
|---|---|---|
| Abertura da empresa e alvará | R$ 1.600,00 | Junta, taxas, alvará com vistoria e certificado digital |
| DAS do Simples, doze meses | R$ 9.360,00 | R$ 780,00 por mês, no Anexo III |
| INSS sobre o pró-labore | R$ 4.804,80 | 11% sobre R$ 3.640,00 por mês |
| Honorário contábil | R$ 6.960,00 | R$ 580,00 por mês |
| O primeiro ano inteiro | R$ 22.724,80 | 14,57% de um faturamento de R$ 156.000 |
Doze meses de um estúdio de R$ 13.000 por mês no Anexo III, com o Fator R fechado. O valor da abertura é referência e varia com a Junta Comercial, as taxas municipais e a exigência de alvará para espaço de atividade física.
Sem o Fator R, o mesmo ano custaria R$ 37.544,80 — R$ 14.820,00 a mais. E lembre-se: no Anexo V você não cai por descuido, você já começa lá. Esse é o valor de quem abre sem planejar a folha.
O caminho, na ordem, com o prazo de cada etapa
O caminho tem uma etapa que a maioria dos outros segmentos não tem: o alvará de espaço de atividade física costuma exigir vistoria, e em alguns municípios também laudo do corpo de bombeiros.
| A etapa | O prazo | O que acontece se passar |
|---|---|---|
| Consulta de viabilidade do endereço | antes de assinar o contrato do espaço | academia é atividade que muitos zoneamentos restringem |
| Registro do ato constitutivo na Junta Comercial | sem prazo próprio | é dele que os 90 dias do CNPJ começam a contar |
| CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível | 90 dias contados do arquivamento | o arquivamento é cancelado e o registro precisa ser refeito |
| Inscrição municipal e alvará de funcionamento | depende da vistoria da prefeitura | sem alvará o espaço não pode funcionar |
| Laudo do corpo de bombeiros, quando exigido | depende do município e da área | o alvará fica pendente |
| Registro da pessoa jurídica no CREF | antes de começar a atender como PJ | a empresa fica irregular perante o conselho |
| Opção pelo Simples Nacional | 30 dias contados do último deferimento de inscrição | a empresa fica no Lucro Presumido até 31 de dezembro |
| Definição do pró-labore para o Fator R | no primeiro mês, não no último | a academia passa o ano no Anexo V, com 15,50% |
Os prazos são os das normas em vigor: o do CNPJ pelo Módulo de Assinatura Transferível está na orientação da Receita Federal; o da opção pelo Simples, no art. 6º, § 5º, I, da Resolução CGSN nº 140/2018, na redação da Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, em vigor desde 13 de outubro de 2025.
A última linha não é etapa burocrática — é a mais cara da lista, e é a única que ninguém cobra de você. Nenhum sistema avisa que a sua academia está no Anexo V. O DAS sai certinho todo mês, só que com a alíquota do anexo errado.
Os erros que fazem essa conta sair pior do que precisava
O que mais custa caro
- Abrir e não definir o pró-labore. Em academia, isso significa começar no Anexo V por padrão — R$ 1.235,00 a mais de DAS por mês no exemplo desta página.
- Usar a ocupação de “professor particular” para escapar da proibição do MEI. Cria problema com o CREF e com o fisco.
- Pagar professor por fora. Além do risco trabalhista, isso tira da folha justamente o valor que faria o Fator R fechar.
- Assinar o contrato do espaço antes da viabilidade. Academia é das atividades que mais esbarram em restrição de zoneamento, por causa de ruído e de circulação.
- Achar que o Fator R se resolve em dezembro. A conta usa os doze meses anteriores; quem corrige em novembro já perdeu o ano.
- Esquecer o registro da PJ no CREF. Ter CNPJ não basta: o conselho exige a inscrição da empresa e responsável técnico.
O terceiro é o mais irônico da lista: pagar professor por fora para “economizar” faz o negócio pagar mais imposto, porque derruba a folha que sustenta o Fator R. O que parece economia na folha volta multiplicado no DAS.

O que ter em mãos antes de começar
A lista
- CREF ativo e definição do responsável técnico da empresa
- Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço
- Espaço com a viabilidade já consultada na prefeitura
- Levantamento da exigência de laudo do corpo de bombeiros na sua cidade
- CNAE correto — academia de atividades físicas, e não “aula particular”
- Projeção da folha: pró-labore e professores, para saber se fecha os 28%
- Certificado digital e-CNPJ
- Valor do pró-labore decidido antes de abrir
O resumo
Profissional de educação física não pode ser MEI, e o motivo é a lista fechada de ocupações, não o CREF.
Como ME, a sua atividade nasce no Anexo V pelo art. 18, § 5º-D, incisos II e III, da LC 123/2006 — com 15,50% na primeira faixa. Subir para o Anexo III, com 6,00%, depende de a folha alcançar 28% da receita.
Num estúdio de R$ 13.000 por mês, essa diferença é de R$ 834,60 por mês, ou R$ 10.015,20 por ano já descontado o INSS do pró-labore. E a boa notícia é que, em academia, a folha dos professores conta — o que torna esse número mais fácil de alcançar do que em qualquer consultório.
Quer conferir em qual anexo a sua academia está e quanto dá para economizar?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Personal trainer pode ser MEI?
Por que academia começa no Anexo V e médico começa no III?
Quanto preciso de folha para cair no Anexo III?
O salário dos professores conta na folha do Fator R?
Atendo em academia de terceiros. Preciso de CNPJ?
Estúdio de pilates é a mesma coisa que academia, para o Simples?
Quanto custa abrir uma academia?
A reforma tributária muda alguma coisa para a academia?
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