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A verba de mídia dos seus clientes passa pela conta da agência e entra como receita? Então o seu faturamento é quatro vezes maior do que o seu negócio.
Infoprodutor, afiliado, criador de conteúdo e agência costumam ter três ou quatro receitas diferentes dentro do mesmo CNPJ: curso, comissão, publicidade, prestação de serviço. Cada uma tem um tratamento, e nenhuma delas costuma ser olhada antes de a nota sair.
Contabilidade consultiva é a mesma contabilidade de sempre, com a informação chegando antes. Não é plano mais caro. É alguém olhando o seu contrato antes de ele virar receita no lugar errado.
Abaixo está o que muda na prática, com o calendário do ano e a conta da verba de mídia.
Resposta rápida
A contabilidade tradicional entrega guia e balancete. A consultiva usa os mesmos números para avisar antes: que a verba de mídia repassada pode estar inflando a sua receita bruta e a sua faixa do Simples, que a comissão da plataforma é despesa e não desconto da receita, e que o Fator R está caindo. Publicidade e propaganda estão no Anexo V pelo art. 18, § 5º-I, X, da LC 123/2006, e sobem para o Anexo III pelo § 5º-J quando a folha dos doze meses anteriores chega a 28% da receita.
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Falar com um contadorContabilidade que registra e contabilidade que avisa
As duas cumprem a mesma lei, no mesmo prazo. A diferença aparece depois que o mês fecha.
Na tradicional, o fechamento vira arquivo. Tudo que entrou na conta virou receita e ninguém perguntou o que era o quê.
Na consultiva, o fechamento gera uma segunda pergunta: quanto disso é realmente seu? É daí que sai a decisão de como escrever o próximo contrato.
| Situação real | A que só registra | A que avisa antes |
|---|---|---|
| A verba de mídia do cliente passa pela sua conta | Entra tudo como receita da agência | O modelo do contrato é revisto antes de o cliente entrar |
| A plataforma retém comissão do infoproduto | A base vira o líquido recebido | A base é o valor da venda; a comissão entra como despesa |
| Você começa a receber publicidade além do serviço | Entra na mesma linha | Cada receita vai para o anexo que lhe cabe |
| A folha caiu abaixo de 28% da receita | Aparece no DAS mais caro | Chega um aviso quando a razão começa a cair |
| O faturamento cresceu e está perto do teto | Você descobre na carta de exclusão | Você recebe a projeção com meses de antecedência |
Comparativo de rotina, não de obrigação: as duas colunas cumprem a mesma legislação. O que muda é o momento em que a informação chega até quem decide.
Nenhuma linha da coluna do meio é irregular por si só. O problema é o momento: quando a informação chega, o contrato já está assinado e o modelo já está rodando.
O calendário de decisões de um negócio digital ou agência
Consultoria não é uma conversa solta. É saber que certas decisões só aparecem em certos meses — e chegar nelas com o número pronto, não correndo atrás depois.
| Quando | A decisão que aparece | O que precisa estar na mão |
|---|---|---|
| Janeiro | Revisar o pró-labore e o modelo dos contratos do ano | Folha, receita por tipo e contratos vigentes |
| Março | Entregar a DEFIS e revisar a distribuição de lucro | Balanço e demonstração do resultado fechados |
| Todo mês | Conferir o Fator R | Folha dos doze meses anteriores sobre a receita do mesmo período |
| Todo mês | Separar a receita por tipo e por anexo | Contratos, notas e relatórios de plataforma |
| Antes de fechar cliente novo | Definir se a verba de mídia passa pela agência | Minuta do contrato e projeção da verba |
| Antes de lançar infoproduto | Conferir a base de cálculo e a nota fiscal do modelo | Regras da plataforma e forma de repasse |
| Antes de contratar criador ou freelancer como PJ | Revisar o contrato e a forma de trabalho | Rotina real: horário, subordinação, exclusividade |
| Meio do ano | Projetar o teto do Simples e comparar com o Lucro Presumido | Receita acumulada e projeção dos meses restantes |
Fontes: LC 123/2006, art. 3º, § 1º (receita bruta), art. 18, §§ 4º, 5º-I, X e XI, 5º-J e 5º-K; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2º, II (exclusões da receita bruta) e art. 72, § 1º (DEFIS até 31 de março).
A linha da verba de mídia é a que mais muda o resultado, e é a única que precisa ser resolvida antes de o cliente assinar. Depois que o modelo está rodando, mudá-lo significa renegociar contrato com quem já está pagando.
Os números que sustentam essas decisões
Balancete, DRE e guia são obrigação — chegam de qualquer jeito. O que separa a contabilidade consultiva é o que ela calcula em cima disso e leva para a conversa:
O que deveria estar na sua mesa
- O Fator R do mês, com os doze meses anteriores — e a projeção dos próximos três.
- A receita por tipo: serviço, publicidade, infoproduto, comissão de afiliado, patrocínio.
- A receita própria separada do repasse: quanto do faturamento é honorário e quanto é verba de terceiros.
- A margem por cliente ou por produto, com as horas do time descontadas.
- A projeção do teto: em que mês o negócio chega ao limite, no ritmo atual.
- A concentração de receita: quanto do faturamento depende de um cliente ou de uma plataforma.
Nada disso pede sistema novo. Sai do balancete, dos contratos e dos relatórios de plataforma que o negócio já tem.
Uma decisão com número: exemplo de cálculo
Isto é um exemplo
Os números abaixo são hipotéticos, escolhidos para a conta ficar redonda. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas oficiais em vigor. A sua empresa tem outros números — a conta só vale feita com eles.
A conta que mais muda a vida de uma agência é a do modelo da verba de mídia.
Imagine uma agência que cobra R$ 20 mil por mês de honorário e gerencia R$ 60 mil por mês de verba de anúncio dos clientes. Dois modelos são possíveis, e a lei não obriga nenhum deles.
No modelo A, a verba passa pela conta da agência: a receita bruta vira R$ 80 mil por mês, R$ 960 mil nos doze meses, e a folha de R$ 8 mil representa 10% disso — abaixo de 28%, então Anexo V. No modelo B, o cliente paga o veículo direto e a agência fatura só o honorário: R$ 20 mil por mês, R$ 240 mil nos doze meses, e a mesma folha de R$ 8 mil vira 40% — acima de 28%, então Anexo III.
| Modelo | Receita acumulada e anexo | DAS do mês |
|---|---|---|
| A — a verba passa pela agência | R$ 960 mil, Anexo V, efetiva 18,72% | R$ 14.975,00 sobre R$ 80 mil |
| B — o cliente paga o veículo direto | R$ 240 mil, Anexo III, efetiva 7,30% | R$ 1.460,00 sobre R$ 20 mil |
| Diferença por mês | — | R$ 13.515,00 |
Exemplo hipotético. Cálculo pela fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006. Anexo V, 4ª faixa: 20,50% de alíquota nominal e R$ 17.100,00 de parcela a deduzir, com R$ 960.000,00 acumulados. Anexo III, 2ª faixa: 11,20% e R$ 9.360,00, com R$ 240.000,00 acumulados. Publicidade e propaganda: art. 18, § 5º-I, X, com subida ao Anexo III pelo § 5º-J quando a folha dos doze meses anteriores é de 28% ou mais da receita do mesmo período (§ 5º-K).
A diferença é grande porque são dois efeitos ao mesmo tempo: a base de cálculo é quatro vezes maior no modelo A, e a faixa do Simples também subiu — e ainda por cima o Fator R desabou, porque a mesma folha ficou pequena diante de uma receita inflada por dinheiro que não é da agência.
Agora o aviso, que é a parte importante: o modelo B não é uma escolha de apuração, é uma escolha de contrato. Se a agência compra a mídia em nome próprio e revende ao cliente, a verba é receita dela e ponto — declarar diferente é erro. O modelo B só existe quando o contrato realmente prevê que o cliente contrata o veículo e a agência presta o serviço de gestão.
Ou seja: essa decisão não se toma no PGDAS-D. Toma-se na minuta do contrato, antes do cliente assinar. É exatamente o tipo de conversa que a contabilidade consultiva provoca e a tradicional não.
Quer comparar os dois modelos com os números do seu negócio antes do próximo contrato? Fale com um contador da Hopecont.
Falar com um contadorComo é uma reunião que vale a pena
Reunião de contabilidade consultiva não é "está tudo certo?". Tem pauta, tem número na mesa e termina com decisão anotada. A pauta de um negócio digital costuma ser esta:
- O Fator R dos últimos meses e a projeção — está subindo ou descendo?
- A receita por tipo e o anexo de cada uma.
- Quanto do faturamento é honorário e quanto é repasse.
- A concentração: quanto depende de um cliente ou de uma plataforma só.
- O que está previsto para os próximos três meses: cliente novo, lançamento, contratação, canal novo.
- Uma decisão anotada, com prazo e responsável.
Trinta a quarenta minutos, uma vez por trimestre, resolvem a maior parte disso. O que não funciona é descobrir tudo em março, quando o ano já fechou.
Sinais de que a sua contabilidade só registra
Nenhum destes é ilegal. Todos são sinal de que ninguém está olhando o seu negócio, só a sua obrigação.
Se você reconhecer três, vale conversar
- A verba de mídia dos clientes entra como receita da agência e ninguém nunca comentou isso.
- A apuração do infoproduto é feita pelo valor líquido que a plataforma repassa.
- Todas as suas receitas entram na mesma linha, no mesmo anexo.
- Ninguém nunca te explicou o que é o seu Fator R nem por que ele importa.
- Você só fala com o escritório quando tem guia para pagar.
- Ninguém te disse em que mês o negócio chega ao teto do Simples.
O que pedir ao seu contador atual antes de trocar
Trocar não é o primeiro passo. O primeiro passo é pedir — por escrito, com prazo — e ver o que volta. Peça estes cinco itens:
- O Fator R dos últimos seis meses, mês a mês.
- A DRE com a receita separada por tipo — serviço, publicidade, infoproduto, comissão.
- Quanto da receita declarada é repasse de verba de terceiros.
- A projeção do teto do Simples no ritmo atual.
- O lucro distribuível apurado na escrituração até o mês passado.
Se voltar tudo em uma semana, você já tem consultoria e não sabia. Se não voltar nada, você tem a resposta. E se decidir trocar, o caminho está em como trocar de contabilidade — na Hopecont não há fidelidade nem multa de cancelamento.
O resumo
Contabilidade consultiva não é um serviço extra. É a mesma contabilidade entregando a informação antes da decisão.
Num negócio digital ou numa agência isso se concentra em três pontos: definir o modelo do contrato antes de o cliente assinar, apurar sobre o valor da venda e não sobre o repasse da plataforma, e acompanhar o Fator R mês a mês.
O exemplo acima mostra o primeiro, e mostra por que ele precisa vir antes: depois da assinatura, mudar o modelo é renegociar contrato.
A Hopecont atende agências, infoprodutores, afiliados e criadores de conteúdo em todo o Brasil com receita separada por tipo, revisão de modelo de contrato e Fator R acompanhado todo mês — sem fidelidade e sem multa de cancelamento. Nota 5,0 no Google, 242 avaliações.
Falar com um contadorPerguntas frequentes
A verba de mídia repassada entra na receita da agência?
Depende do contrato. Se a agência compra a mídia em nome próprio e cobra do cliente, esse valor é receita dela. Se o contrato prevê que o cliente contrata o veículo e a agência presta o serviço de gestão, a receita da agência é o honorário. O que define é o modelo real da operação, não a preferência tributária — e por isso a decisão precisa ser tomada na minuta, antes de o cliente assinar.
Agência de marketing fica no Anexo III ou no Anexo V?
Publicidade e propaganda estão no art. 18, § 5º-I, X, da LC 123/2006, que começa no Anexo V. O § 5º-J leva a atividade ao Anexo III quando a folha dos doze meses anteriores é de 28% ou mais da receita bruta do mesmo período (§ 5º-K).
Qual é a base de cálculo do infoproduto vendido em plataforma?
O valor da venda, não o líquido repassado. O art. 2º, II, da Resolução CGSN nº 140/2018 só permite excluir da receita bruta as vendas canceladas e os descontos incondicionais. A comissão da plataforma é despesa do infoprodutor.
Qual CNAE usar para criador de conteúdo?
Depende do que a pessoa efetivamente faz — produção de conteúdo, publicidade, ensino, licenciamento de imagem. A escolha por atividade está em CNAE para influenciador digital.
Quanto custa a contabilidade de um negócio digital?
Depende do porte, do número de tipos de receita, do volume de notas e do tamanho da folha. Veja planos e quanto custa a contabilidade mensal.
Preciso pagar multa para trocar de contador?
Depende do contrato atual — prazo mínimo e multa valem quando estão escritos. Na Hopecont não há fidelidade nem multa de cancelamento; a migração está em trocar de contador.
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