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Para registrar o contrato, não. Para o CNPJ sair, depende do seu estado — e no Ceará a resposta é sim. E no digital existe ainda um custo que começa antes da empresa: o dinheiro que entrou no CPF enquanto o CNPJ não existia. Sobre R$ 15.000,00 recebidos como pessoa física, o carnê-leão de 2026 cobra R$ 3.216,27 num mês só.
Criador, afiliado, gestor de tráfego e agência costumam começar sem CNPJ — a plataforma paga na conta pessoal, o cliente faz Pix, e o negócio cresce antes de existir formalmente. É natural, e é exatamente aí que a conta engorda sem ninguém olhar.
Este artigo não repete a parte jurídica, que já está resolvida em outra página. Aqui está o que é do digital: qual CNAE descreve o que você faz (e são vários), por que ele decide o anexo, e o que acontece com a receita que entrou no CPF antes da abertura.
Resposta rápida
Depende da etapa. A Junta Comercial registra o contrato sem contador. Mas desde 1º/12/2025 o CNPJ sai à parte, pelo MAT da Receita Federal, e quem decide se a assinatura do contador é obrigatória ali é o fisco do seu estado e da sua cidade. No Ceará é: a IN SEFAZ-CE nº 77/2019 manda indeferir a inscrição estadual "sem contador designado, exceto MEI". Para manter, a exigência é federal e vale em todo lugar — art. 1.182 do Código Civil. E marketing digital, social media e produção de conteúdo não estão no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, então o MEI está fora. O CNAE aqui é decisivo: publicidade está no § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006 e começa no Anexo V; treinamento profissional e páginas eletrônicas começam no Anexo III.
Vai abrir o CNPJ e quer o CNAE certo para o que você realmente entrega?
Falar com um contadorAbrir empresa tem três etapas — e o contador é obrigatório em uma delas
A resposta curta que circula por aí está certa pela metade, e a metade que falta é justamente a que trava o processo. Abrir empresa não é um ato só: são três. Registrar o ato constitutivo, tirar o CNPJ e conseguir as inscrições estadual e municipal. O contador não é exigido na primeira. É exigido na terceira — e a terceira manda na segunda.
No registro, de fato não há exigência: a Junta Comercial arquiva o contrato sem assinatura de contabilista, e o art. 9º da LC 123/2006 garante que ele ocorre "independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas". Só que desde 1º de dezembro de 2025 o CNPJ deixou de sair junto com o registro: ele passou a ser pedido no MAT, o Módulo de Administração Tributária da Receita Federal, num passo separado, com 90 dias de prazo e assinatura digital. E o material da própria Receita diz de quem depende essa assinatura: "A obrigatoriedade do contador é determinada pelas administrações tributárias estaduais e municipais, no âmbito da Redesim."
Ou seja: quem decide se você precisa de contador para abrir não é a lei federal nem a Junta — é o fisco do seu estado e da sua cidade. E no Ceará o fisco decide que sim: a Instrução Normativa SEFAZ-CE nº 77/2019, no art. 28, § 3º, II, manda indeferir a solicitação de inscrição estadual "sem contador designado, exceto MEI". Em Fortaleza vale o mesmo na inscrição municipal, pelo art. 222 do Regulamento do Código Tributário Municipal. A regra muda conforme o estado, e no digital isso costuma passar batido porque o negócio não tem endereço físico óbvio — mas o CNPJ tem. Goiás (IN nº 946/09-GSF) e Santa Catarina (Anexo 05 do RICMS/SC, art. 5º, IV) exigem; Pernambuco registra que não há previsão legal. Nos demais não achamos norma publicada.
| A etapa | Precisa de contador? | Onde está |
|---|---|---|
| Registrar o ato constitutivo na Junta | Não | LC 123/2006, art. 9º |
| Tirar o CNPJ pelo MAT | Depende do fisco estadual e municipal | FAQ do MAT, Receita Federal |
| Inscrição estadual no Ceará | Sim — sem contador designado, é indeferida | IN SEFAZ-CE 77/2019, art. 28, § 3º, II |
| Inscrição municipal em Fortaleza | Sim, exceto MEI | Regulamento do CTM de Fortaleza, art. 222 |
| Abrir MEI, em qualquer lugar do país | Não — o MAT não mudou nada para o MEI | FAQ do MAT + LC 123/2006, art. 68 |
| Manter a empresa depois de aberta | Sim — escrituração sob responsável habilitado | Código Civil, arts. 1.179 e 1.182 |
Fontes: FAQ do Módulo de Administração Tributária, Receita Federal; Instrução Normativa SEFAZ-CE nº 77/2019, arts. 12, 28 e 39; Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza, art. 222, conforme o FAQ da Redesim da SEFIN; LC 123/2006, arts. 9º, 26 e 68; Código Civil, arts. 1.179 e 1.182. Consultados em 15/09/2026. As regras de inscrição estadual e municipal mudam de estado para estado e de cidade para cidade — confirme as do seu município antes de contar com elas.
Para manter a empresa não há divergência entre estados: o art. 1.182 do Código Civil determina que "a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade", e o art. 1.179 obriga o balanço anual. O MEI é a exceção de sempre, dispensado pelo § 2º do mesmo art. 1.179. Marketing digital não entra no MEI: as ocupações de publicidade da lista são todas de rua — panfleteiro, bike propagandista, carro de som e promotor de vendas. A conferência está em agência de marketing pode ser MEI.
O CNAE do negócio digital: são vários, e eles não pagam o mesmo imposto
Nenhum segmento desta série tem tanta variação de CNAE quanto o digital, porque "trabalhar com internet" não é uma atividade: é um lugar. Gravar curso, gerir tráfego, criar conteúdo, fotografar e vender infoproduto são coisas diferentes na CNAE — e, o que importa mais, estão em parágrafos diferentes da LC 123/2006.
Por isso a escolha aqui não é burocrática, é de estratégia. Duas pessoas que se descrevem do mesmo jeito numa conversa podem acabar em anexos opostos do Simples Nacional, dependendo de qual código descreve melhor o que elas entregam de fato.
| CNAE | O que ele descreve | Quando é o seu |
|---|---|---|
| 7311-4/00 | Agências de publicidade | § 5º-I, X — Anexo V (sobe ao III pelo § 5º-J) |
| 7319-0/02 | Promoção de vendas | confira o enquadramento — a publicidade está no § 5º-I |
| 8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | ensino: § 5º-B, I — Anexo III (pode cair ao V pelo § 5º-M) |
| 6201-5/02 | Web design | páginas eletrônicas: § 5º-D, VI — Anexo III |
| 6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet | confira o enquadramento com o seu contador |
| 7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | quando há foto e vídeo próprios |
Fonte: subclasses da CNAE, consultadas na API de dados do IBGE em 15/09/2026. O anexo de cada atividade vem da LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-D e 5º-I. Confirme o código na busca da CNAE do IBGE.
Repare no contraste das duas primeiras linhas com a terceira: elas começam em anexos opostos. É a decisão mais barata de acertar e a mais cara de errar em todo o segmento. O passo a passo está em como escolher o CNAE certo, e o recorte de quem cria conteúdo em CNAE para influenciador digital.

Do CNAE ao anexo: é aqui que o imposto é decidido
No digital, os dois mecanismos da lei aparecem lado a lado e em direções contrárias. Jornalismo e publicidade estão no inciso X do § 5º-I, e a redação da LC 155/2016 os coloca no Anexo V — o mais caro. O § 5º-J faz o caminho de volta ao Anexo III quando a razão entre folha e receita alcança 28%.
Já as produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais estão no inciso XV do § 5º-B e as páginas eletrônicas no inciso VI do § 5º-D — as duas começam no Anexo III, e podem cair ao V pelo § 5º-M. Ponto de partida oposto, mesma régua de 28%.
E existe a porta larga: o inciso XII do § 5º-I alcança "outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual", regulamentada ou não, desde que não sujeitas aos Anexos III ou IV. É por aí que boa parte da consultoria digital entra no Anexo V sem perceber.
Sem conselho e sem alvará — o que trava é o que já aconteceu antes do CNPJ
O digital tem a abertura mais leve desta série em matéria de órgão: não há conselho profissional, não há licença sanitária, e a atividade costuma ser aceita no endereço residencial. A inscrição municipal libera a nota de serviço e normalmente sai rápido.
O que trava é outra coisa, e ela é retroativa: o que já foi recebido no CPF. Plataforma de infoproduto, rede de afiliados e cliente que pagou por Pix na conta pessoal geram rendimento tributável de pessoa física — e esse rendimento não some quando o CNPJ é aberto depois.
A decisão prática é de data: abrir o CNPJ antes do lançamento, não depois. Entre um lançamento e outro há uma janela; depois do lançamento, o que entrou entrou, e a tabela que se aplica é a da pessoa física.
A ordem que evita retrabalho
- Descrever o que você entrega — curso, gestão de tráfego, conteúdo, consultoria — porque é isso que decide o CNAE e o anexo.
- Escolher o CNAE conferindo o parágrafo da LC 123 que ele aciona.
- Definir tipo societário e porte — a comparação está em MEI, ME ou LTDA para negócio digital.
- Registro na Junta Comercial e CNPJ, antes do próximo lançamento.
- Inscrição municipal e liberação da nota de serviço.
- Trocar os dados de recebimento na plataforma e no cliente, do CPF para o CNPJ.
- Opção pelo Simples Nacional e definição do pró-labore.
Quer o CNPJ aberto antes do próximo lançamento, com o CNAE certo?
Falar com um contadorUm exemplo com número
Isto é um exemplo
Os números abaixo são hipotéticos, escolhidos para a conta ficar redonda. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas oficiais em vigor. A sua empresa tem outros números — a conta só vale feita com eles.
Um mês de R$ 15.000,00 recebidos como pessoa física, antes de a empresa existir. A tabela mostra o que a legislação do imposto de renda cobra sobre isso — e é essa a conta que some quando a receita passa a ser da empresa.
| R$ 15.000,00 recebidos no CPF em um mês | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Base de cálculo no mês | sem deduções no exemplo | R$ 15.000,00 |
| Alíquota da faixa | última faixa da tabela | 27,5% |
| Imposto antes da dedução | 15.000,00 × 27,5% | R$ 4.125,00 |
| Parcela a deduzir | da própria tabela | − R$ 908,73 |
| Carnê-leão do mês | — | R$ 3.216,27 |
Fonte: tabela progressiva mensal do imposto de renda vigente em 2026 — última faixa de 27,5% com parcela a deduzir de R$ 908,73. O cálculo é do carnê-leão sobre o rendimento tributável, sem considerar deduções legais aplicáveis a cada caso, que reduzem a base.
São R$ 3.216,27 em um mês, sobre um faturamento que a maior parte dos criadores considera modesto. E o carnê-leão vence no mês seguinte ao do recebimento — não na declaração de abril.
Uma ressalva honesta, porque ela é importante: esse número não se compara diretamente com o DAS. O imposto de renda incide sobre rendimento, com deduções legais, e o Simples incide sobre receita bruta; além disso, na empresa entram o pró-labore e o INSS, que não existem na pessoa física. A comparação completa, com os dois lados, está em vale a pena abrir empresa para emitir nota.
O ponto desta seção é outro e é sobre data: o mês que passou no CPF não volta. Por isso, no digital, a pergunta "preciso de contador?" chega quase sempre atrasada — a decisão mais cara já foi tomada por omissão.
Os erros de abertura que só aparecem meses depois
Nenhum desses erros aparece no dia da abertura. No digital eles aparecem no primeiro lançamento grande, ou na declaração do ano seguinte.
| O erro | Quando ele aparece | O que custa desfazer |
|---|---|---|
| Faturar no CPF enquanto "ainda é pequeno" | no carnê-leão do mês seguinte | imposto de pessoa física sobre receita de negócio |
| CNAE de publicidade para quem vende curso | no primeiro DAS | Anexo V em vez do Anexo III, sem necessidade |
| CNAE de treinamento para quem faz tráfego pago | numa fiscalização | a atividade declarada não é a executada |
| Plataforma continuar pagando no CPF depois do CNPJ | na conciliação do ano | receita da empresa no CPF do sócio |
| Verba de mídia do cliente passando pela conta da agência | na apuração | infla a receita, sobe a faixa e derruba a razão da folha |
| Sem pró-labore no primeiro ano | no DAS com doze meses de histórico | no Anexo V, o § 5º-J só traz de volta com folha de 28% |
Situações comuns na abertura de negócio digital. O custo indicado é qualitativo, não um valor cobrado pela Hopecont nem uma multa tabelada.

O que ainda dá para fazer por conta própria
Esta resposta mudou em dezembro de 2025, e vale dizer com todas as letras: fazer por conta própria, hoje, é registrar o contrato — não é deixar a empresa funcionando. O registro na Junta continua acessível a qualquer pessoa. O que não se faz mais sozinho, no Ceará e nos estados que exigem contabilista no cadastro, é a etapa seguinte — o CNPJ pelo MAT e as inscrições estadual e municipal. A única abertura que continua inteira sem contador é a do MEI, em qualquer lugar do país.
Abrir, sim. O digital é o segmento em que o registro é mais simples: sem conselho, sem vistoria, muitas vezes no endereço de casa. O portal do governo dá conta do ato formal.
O que não se resolve sozinho é a escolha do CNAE — e ela, aqui, vale mais do que em qualquer outro segmento desta série, porque decide entre começar no Anexo III ou no Anexo V. Duas pessoas que fazem "marketing" podem terminar em lugares muito diferentes da tabela.
E a segunda pergunta continua: manter sozinho. Conciliar o repasse de cada plataforma, separar verba de mídia de honorário, apurar mês a mês e acompanhar a razão da folha é rotina com data — e é aí que o art. 1.182 do Código Civil deixa de ser teoria.
O dia seguinte à abertura: o que já começa a correr
No digital o calendário começa com a primeira nota — e, muitas vezes, com um passado no CPF ainda em aberto.
O que já está correndo no dia seguinte
- A opção pelo Simples Nacional tem prazo para empresa em início de atividade.
- O carnê-leão do período anterior continua devido, e vence no mês seguinte ao do recebimento — abrir o CNPJ não apaga o que já entrou no CPF.
- O cadastro de recebimento nas plataformas precisa mudar para o CNPJ, senão a receita continua caindo na pessoa física.
- O pró-labore passa a compor a folha do § 5º-J a partir do mês em que é pago.
- A DEFIS fecha o ano do Simples, todo 31 de março.
- A verba de mídia precisa de cláusula no contrato: se passa pela agência, compõe a receita bruta dela.
O que pesa na conta: a mensalidade ou o erro
No digital, a comparação da pergunta do título tem uma particularidade: o custo do atraso é retroativo. Cada mês faturado no CPF é um mês de imposto de pessoa física sobre receita de negócio, e ele não se recupera abrindo a empresa depois.
Some a isso a diferença entre começar no Anexo III ou no Anexo V, que também se decide no dia da abertura. São duas decisões de data, não de dinheiro — e as duas custam caro quando tomadas por omissão.
Os valores da contabilidade mensal da Hopecont estão em nossos planos. O contrato é sem fidelidade e sem multa de cancelamento.
O resumo
Para registrar o contrato, a lei não exige contador. Para o CNPJ sair, o seu estado pode exigir. No Ceará exige: IN SEFAZ-CE nº 77/2019, art. 28, § 3º, II. E para manter, o art. 1.182 do Código Civil exige em todo lugar.
O CNAE decide o anexo de partida. Publicidade começa no Anexo V pelo § 5º-I; treinamento e páginas eletrônicas começam no Anexo III.
O que entrou no CPF continua sendo da pessoa física. R$ 3.216,27 de carnê-leão sobre R$ 15.000,00 num mês só, pela tabela de 2026.
A decisão é de data. Abrir antes do lançamento, não depois — o mês que passou não volta.
Quer o CNPJ aberto com o CNAE certo antes do próximo lançamento?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Criador digital precisa de contador para abrir empresa?
Qual é o CNAE de quem trabalha com internet?
Negócio digital começa no Anexo III ou no Anexo V?
O que acontece com o dinheiro que recebi no CPF antes de abrir a empresa?
Preciso de conselho profissional ou alvará especial?
A verba de mídia do cliente é receita da agência?
Quanto custa a contabilidade de um negócio digital na Hopecont?
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