Digital

MEI, ME ou LTDA: Qual o Melhor Formato Para Negócio Digital

Equipe Hopecont Publicado em 14 de setembro de 2026 16 min de leitura
Criadora de conteúdo gravando vídeo com celular e ring light

Foto: Anna Shvets / Pexels

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Infoprodutor, afiliado, criador de conteúdo e agência dividem o mesmo problema: a atividade é nova e a lei é antiga. A boa notícia é que a resposta existe e é objetiva. A ruim é que ela começa no Anexo V — o mais caro do Simples — e só sai de lá por um caminho específico.

Primeiro, a distinção que a pergunta esconde. MEI, ME e EPP são porte: dizem quanto a empresa pode faturar por ano. EI, SLU e LTDA são tipo societário: dizem quantas pessoas assinam e quem responde pelas dívidas. Você escolhe as duas coisas, e elas não se substituem.

No negócio digital há uma inversão que vale conhecer: enquanto clínicas e consultórios começam no Anexo III e podem cair para o V, publicidade e as demais atividades intelectuais do § 5º-I começam no Anexo V e podem subir para o III. O mecanismo é o mesmo — os 28% de folha —, mas o ponto de partida é o oposto, e isso muda todo o planejamento.

Abaixo estão as duas listas separadas, a situação do MEI para quem trabalha com internet, o que muda entre os tipos e a conta de sair do Anexo V.

Resposta rápida

MEI, ME e EPP são porte; EI, SLU e LTDA são tipo. Marketing digital, social media, tráfego pago e produção de conteúdo não estão no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — as ocupações de publicidade da lista são todas de rua. O caminho é SLU (uma pessoa) ou LTDA (duas ou mais). No Simples, publicidade está no inciso X do § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006, no Anexo V, e sobe ao Anexo III pelo § 5º-J quando a folha dos doze meses alcança 28% da receita. No exemplo desta página, são R$ 3.045,00 por mês de diferença.

Quer saber quanto a sua agência ou o seu infoproduto pagam a mais por estar no Anexo V?

Falar com um contador

MEI e ME são porte. LTDA é tipo. Não são a mesma lista

Esse é o nó da pergunta, e ele atrapalha a decisão desde o primeiro dia. MEI, ME e EPP dizem o tamanho da empresa — quanto ela pode faturar por ano. EI, SLU e LTDA dizem a forma dela — quem responde pelas dívidas e quantas pessoas assinam. São duas escolhas separadas, feitas no mesmo dia, e você faz as duas.

PorteTeto de faturamentoOnde está na lei
MEIAté R$ 81.000,00 por anoArt. 18-A, § 1º, da LC 123/2006
Microempresa (ME)Até R$ 360.000,00 por anoArt. 3º, I, da LC 123/2006
Empresa de Pequeno Porte (EPP)Acima de R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00 por anoArt. 3º, II, da LC 123/2006

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, incisos I e II, e art. 18-A, § 1º. Consultada no Planalto.

Repare no que a tabela acima não diz: ela não fala em sócio, não fala em contrato social e não fala em responsabilidade. Porque porte não trata disso. O próprio art. 3º da LC 123/2006 deixa claro ao listar quem pode ser ME ou EPP: a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário individual — ou seja, o porte vale para qualquer um dos tipos.

Como a frase fica quando está certa

Não existe "o negócio é MEI ou é LTDA". Existe: ele é uma SLU ou uma LTDA (tipo), enquadrada como ME ou EPP (porte), no Anexo V ou III do Simples (regime) — e com o CNAE que descreve o que ele faz. No digital, o CNAE é o que define o ponto de partida, e o ponto de partida aqui é o anexo mais caro da tabela.

No digital, o porte é enganoso: o faturamento sobe em degraus grandes, por causa de lançamento e sazonalidade. Uma empresa pode estar em ME em janeiro e em EPP em agosto. A troca é automática e não exige CNPJ novo — o que exige atenção é a faixa do Simples, que sobe junto e come margem sem avisar.

Quem trabalha com internet pode ser MEI? Quase sempre, não

A lista do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 é de ocupações, e as ocupações de publicidade que existem nela são de outra época: panfleteiro, bike propagandista, carro de som e promotor de vendas. Agência, social media, gestor de tráfego e produtor de conteúdo não aparecem.

Além disso vale a trava de definição: o art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006 define o MEI como o empresário do art. 966 do Código Civil, cujo parágrafo único exclui "quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística". Boa parte do trabalho do criador de conteúdo cai exatamente nessa descrição.

Há exceções pontuais na lista para atividades vizinhas — produção audiovisual e fotografia, por exemplo, aparecem com ocupações próprias. Vale conferir a sua caso a caso em agência de marketing pode ser MEI e em CNAE para influenciador digital.

Os três limites que travam o MEI, mesmo quando a ocupação está na lista

  • Teto de R$ 81.000,00 por ano (art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006). Quem começa no meio do ano tem o teto proporcional aos meses.
  • No máximo um empregado, e ele recebe um salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Nenhuma filial. Um segundo endereço já obriga a sair do MEI.

O ponto prático: mesmo quando existe uma ocupação que serve, o teto de R$ 81.000,00 por ano é curto para quem faz lançamento — um único lançamento bom já estoura o ano inteiro.

EI, SLU ou LTDA: o que muda de verdade

Fora do MEI, a escolha do formato é esta. Ela não tem nada a ver com faturamento — tem a ver com quem responde se a empresa dever e com quantas pessoas assinam o contrato.

TipoQuantos sóciosO seu patrimônio pessoalOnde registraBase legal
Empresário Individual (EI)Uma pessoa sóNão separa. O patrimônio da empresa e o seu são o mesmoJunta ComercialArt. 966 e 967 do Código Civil
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)Uma pessoa sóSepara. Responde pelo valor das quotas, integralizado o capitalJunta ComercialArt. 1.052, § 1º, do Código Civil
Sociedade Limitada (LTDA)Duas ou maisSepara. Cada sócio responde pelo valor das suas quotasJunta ComercialArt. 1.052, caput, do Código Civil
Sociedade Simples (pode ser limitada)Duas ou maisSepara, quando constituída no tipo limitadaCartório de Registro Civil de PJArt. 982 e 983 do Código Civil

Fonte: Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 966, 967, 982, 983 e 1.052, com a redação dada pela Lei nº 13.874/2019. Consultado no Planalto.

A EIRELI saiu do mapa e você não precisa procurar por ela: a Lei nº 14.195/2021, no art. 41, determinou que as EIRELIs existentes "serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo". Quem tinha uma já tem uma SLU, mesmo sem ter feito nada.

No digital, a SLU serve para o criador, o afiliado e o infoprodutor que trabalham sozinhos. A LTDA aparece na agência com sócios e na sociedade entre criador e gestor de negócio. O Empresário Individual é uma escolha ruim aqui por um motivo que quase ninguém antecipa e que vem no item seguinte.

A parte que decide: o seu patrimônio pessoal

Esta é a diferença que mais custa caro e a que menos aparece na conversa de abertura, porque ela só aparece no pior dia. No Empresário Individual, empresa e pessoa são o mesmo patrimônio: a dívida da empresa alcança o que está no seu nome. Na SLU e na LTDA, o art. 1.052 do Código Civil diz o contrário — "a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".

O que a escolha do tipo decide, no seu caso

  • A verba de mídia do cliente. Dinheiro de terceiro passando pela sua conta é a exposição mais subestimada da agência — some com o cliente insatisfeito e vira cobrança.
  • Direito de imagem, trilha e foto. Uso indevido gera indenização, e o autor não pergunta se você é EI ou LTDA antes de processar.
  • Reembolso em massa e ação por promessa de resultado. É o passivo clássico do infoproduto, e ele chega em bloco, não um a um.

O passivo do negócio digital não é estoque nem galpão — é contrato e reputação. Verba de mídia de cliente que passa pela sua conta, contrato de campanha com multa, promessa de resultado em página de vendas, direito de imagem de terceiros, uso indevido de trilha ou de foto: tudo isso vira ação contra a empresa, e no Empresário Individual vira ação contra você.

Há o caso específico do infoproduto: pedido de reembolso em massa, ação de consumidor por promessa não cumprida e disputa com plataforma. Nenhum desses é raro, e todos são dívida da empresa. A SLU e a LTDA colocam uma parede; o EI não.

A advertência vale igual para todos os formatos: conta pessoal recebendo venda de infoproduto é confusão patrimonial pura — e é o argumento que derruba a separação mais depressa em qualquer discussão judicial.

Quer o CNAE e o formato do seu negócio digital revisados antes do próximo lançamento?

Falar com um contador

Sócio, contrato de verba de mídia e a receita que não é sua

A sociedade mais comum no digital é a do criador com o operador — um faz o conteúdo, outro faz a gestão. Quando é assim, a LTDA é o formato, e o contrato social precisa dizer o que é desconfortável: de quem é o perfil, de quem é a lista de e-mails e de quem é a marca se a sociedade terminar. Sem isso escrito, o ativo principal do negócio fica sem dono. O modelo está em acordo de sócios.

Quem trabalha sozinho usa SLU. Desde a Lei nº 13.874/2019, o § 1º do art. 1.052 do Código Civil admite a limitada com uma pessoa só — não existe motivo para inventar sócio.

E há a decisão que mais mexe no imposto de uma agência, e que não está no contrato social e sim no contrato com o cliente: a verba de mídia passa pela agência ou o cliente paga direto à plataforma? Se passa, ela infla a receita bruta, sobe a faixa do Simples e derruba a razão da folha. Se o cliente paga direto e a agência cobra só a gestão, a receita é o que de fato é dela. Essa é uma cláusula da minuta, não um lançamento no PGDAS-D — e precisa ser decidida antes de assinar.

O formato mexe no imposto?

O tipo societário não muda a alíquota. O que muda é a folha — e, no digital, o ponto de partida é o oposto do da área de saúde.

A regra: jornalismo e publicidade estão no inciso X do § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006, e a redação atual desse parágrafo, dada pela LC 155/2016, coloca essas atividades no Anexo V. O § 5º-J faz o caminho de volta: elas "serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28%".

O inciso XII do mesmo § 5º-I é a porta larga: alcança "outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual", regulamentada ou não, desde que não sujeitas aos Anexos III ou IV. É por aí que boa parte da consultoria e da produção digital entra no Anexo V.

Duas exceções importantes que puxam para o Anexo III desde o início: produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais estão no inciso XV do § 5º-B, e páginas eletrônicas no inciso VI do § 5º-D. Ou seja, o CNAE correto muda o ponto de partida — e essa é a decisão mais barata de acertar e a mais cara de errar.

Um exemplo com número

Isto é um exemplo

Os números abaixo são hipotéticos, escolhidos para a conta ficar redonda. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas oficiais em vigor. A sua empresa tem outros números — a conta só vale feita com eles.

Uma agência ou um infoprodutor faturando R$ 40.000,00 por mês, ou R$ 480.000,00 nos últimos doze meses. Mesma receita, mesmo tipo societário, mesmo CNAE. Muda só a folha.

RBT12 de R$ 480.000,00Folha abaixo de 28% (Anexo V)Folha de 28% ou mais (Anexo III)
Folha dos últimos 12 mesesmenos de R$ 134.400,00R$ 134.400,00 ou mais
Alíquota nominal da faixa19,50%13,50%
Parcela a deduzirR$ 9.900,00R$ 17.640,00
Alíquota efetiva17,44%9,83%
DAS sobre R$ 40.000,00 no mêsR$ 6.975,00R$ 3.930,00
Diferença no mêsR$ 3.045,00 a menos

Fonte: LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, X e XII (Anexo V, na redação da LC 155/2016), § 5º-J (subida ao Anexo III com folha de 28% ou mais), § 5º-K (razão apurada sobre os doze meses anteriores) e Anexos III e V. Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.

Os 28% desse exemplo significam R$ 11.200,00 por mês de folha, entre pró-labore, salários e encargos. Numa agência com equipe registrada, isso costuma já acontecer. Num negócio digital tocado por uma pessoa só, com tudo terceirizado, quase nunca acontece — e é por isso que tanta gente do setor paga a alíquota mais alta do Simples sem saber que existe alternativa.

A contrapartida honesta: contratar só para alcançar os 28% raramente se paga. Um salário de R$ 2.000,00 custa perto de R$ 2.580,00 com FGTS e provisões, e a economia de DAS tem que ser maior que isso. O que costuma se pagar é o pró-labore bem dimensionado, porque ele já é uma retirada que existiria de qualquer jeito. A conta dos dois lados está em Fator R: Anexo III ou V.

E o efeito da verba de mídia aparece aqui: se ela passa pela agência, a receita de doze meses infla, a faixa sobe e a razão da folha cai. Dois efeitos ruins ao mesmo tempo, produzidos por uma cláusula de contrato.

Os erros que mais aparecem nessa escolha

Nenhum deles é raro, e todos são caros de desfazer depois:

O que dá trabalho consertar

  • Abrir MEI como "agência". As ocupações de publicidade da lista são de rua — panfleteiro, carro de som, promotor de vendas. Marketing digital não está lá.
  • Aceitar o Anexo V como destino. Ele é o ponto de partida, não a sentença. O § 5º-J existe justamente para o caminho de volta.
  • Escolher o CNAE por aproximação. Produção audiovisual e páginas eletrônicas começam no Anexo III; publicidade começa no V. É a decisão mais barata de acertar.
  • Passar a verba de mídia do cliente pela conta da agência sem cláusula. Infla a receita, sobe a faixa e derruba a razão da folha.
  • Abrir como Empresário Individual. Ação de consumidor por infoproduto e disputa de direito de imagem passam a apontar para o seu patrimônio pessoal.
  • Sociedade sem definir de quem é o perfil e a lista. É o ativo principal do negócio e o que mais fica sem dono quando a sociedade acaba.

Escolheu e não serviu? Dá para mudar

Nada disso é definitivo, e o custo de mudar é muito menor do que o custo de ficar no formato errado. Os três caminhos mais comuns:

  1. Trocar o CNAE. No digital, é a correção mais barata e a que mais muda o anexo de partida. Cadastral, sem mexer no tipo.
  2. De Empresário Individual para SLU. Alteração na Junta Comercial, CNPJ mantido — e vale fazer antes do próximo lançamento, não depois.
  3. De SLU para LTDA. Quando o criador e o operador viram sócios de fato. Escreva no mesmo ato de quem é o perfil, a lista e a marca.

No digital, a correção mais valiosa costuma não ser de tipo — é de CNAE e de minuta de contrato. As duas são mais baratas que qualquer alteração societária e valem mais dinheiro por mês.

O resumo

MEI quase sempre está fora para marketing digital, agência e criação de conteúdo — a lista não cobre e o teto é curto para quem faz lançamento.

SLU sozinho, LTDA com sócio — e, na sociedade, escreva de quem é o perfil, a lista e a marca antes de precisar.

O digital começa no Anexo V e sobe ao III pelo § 5º-J com folha de 28%. É o contrário da área de saúde, e confundir os dois leva a planejamento errado.

O CNAE e a cláusula da verba de mídia valem mais que o tipo societário. No exemplo acima, R$ 3.045,00 por mês.

Quer a conta do seu negócio digital feita com o CNAE certo e os números reais?

Falar com um contador

Perguntas frequentes

Agência de marketing pode ser MEI?
Não. As ocupações de publicidade do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 são panfleteiro, bike propagandista, carro de som e promotor de vendas. Agência, social media, gestão de tráfego e produção de conteúdo não constam da lista.
Qual a diferença entre ME e LTDA?
ME é porte — até R$ 360.000,00 de faturamento por ano, pelo art. 3º, I, da LC 123/2006. LTDA é tipo societário — a forma do art. 1.052 do Código Civil, em que cada sócio responde pelo valor das suas quotas. Uma agência pode ser uma LTDA enquadrada como ME.
Negócio digital começa no Anexo III ou no Anexo V?
Depende da atividade. Jornalismo e publicidade estão no inciso X do § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006, no Anexo V, e sobem ao Anexo III pelo § 5º-J com folha de 28% ou mais. Já produções audiovisuais e artísticas (§ 5º-B, XV) e páginas eletrônicas (§ 5º-D, VI) começam no Anexo III.
A verba de mídia do cliente é receita da agência?
Depende de como o contrato foi escrito. Se a verba passa pela agência, ela compõe a receita bruta, sobe a faixa do Simples e reduz a razão entre folha e receita usada no Fator R. Se o cliente paga a plataforma diretamente e a agência cobra apenas a gestão, a receita da agência é só a gestão.
O tipo societário muda o imposto do negócio digital?
Não diretamente. EI, SLU e LTDA usam a mesma tabela. O que muda o imposto é o CNAE, que define o anexo de partida, e a folha dos doze meses anteriores, que decide entre o Anexo V e o Anexo III pelo § 5º-J.
Infoprodutor precisa de CNPJ?
Para emitir nota fiscal e receber como pessoa jurídica, sim. Receber venda de infoproduto na conta pessoal cria problema fiscal e é o exemplo mais direto de confusão patrimonial, que enfraquece a separação de patrimônio que a SLU e a LTDA oferecem.
Quanto custa a contabilidade de um negócio digital na Hopecont?
Depende do porte, do regime, da quantidade de sócios, de haver folha e de haver recebimento do exterior. Os valores estão em nossos planos, e o contrato é sem fidelidade e sem multa de cancelamento.
Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Fale com um contador da Hopecont

Preencha os campos e a gente continua a conversa no WhatsApp. Contabilidade mensal com escrituração completa, atendimento em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.

A gente responde em horário comercial. Os dados preenchidos vão só para a mensagem do WhatsApp — nada é enviado para outro lugar.

Qual o melhor formato para o seu negócio digital?
5,0 ★ no Google
Falar